2. ADRIANO II. — I. O divórcio de Lotário. II. O cisma de Fócio. III. A questão búlgara. IV. Outros assuntos.
O Papa Adriano II era romano de nação. Seu pai, que foi depois bispo, chamava-se Talarus. Ligava-se também por laços de sangue aos papas Estêvão IV e Sérgio II. Ordenado subdiácono por Gregório IV, promovido ao sacerdócio pelo mesmo pontífice em 842 com a atribuição do título de São Marcos, ele havia recusado por duas vezes, na morte de São Leão IV (855) e depois de Bento III (858), o soberano pontificado. À morte de São Nicolau I, em 13 de novembro de 867, teve de ceder às instâncias do clero, dos grandes e do povo de Roma. Tendo o imperador Luís II ratificado a eleição, foi consagrado, em 14 de dezembro seguinte, na basílica de São Pedro. Vita Hadriani II, c. I-IX. Antes de receber o sacerdócio, havia sido casado, e sua esposa, Estefânia, de quem teve uma filha, ainda vivia quando ele foi elevado ao papado. Hincmar, Annales, ano 868.
Em idade avançada quando sucedeu a Nicolau I, Adriano deveria, contudo, demonstrar, durante os cinco anos em que ocupou a Santa Sé, uma atividade incomum. Sua política foi, com o vigor, mas também mais de uma vez com menos sucesso, quase a mesma que a de seu ilustre predecessor. Como ele, afirma e esforça-se por fazer reconhecer por todos, tanto na ordem política quanto em matéria religiosa, a supremacia do pontífice romano.
Dois grandes assuntos preenchem sobretudo o seu pontificado: o de Lotário e seu divórcio, no Ocidente, e o de Fócio, no Oriente.
I. O DIVÓRCIO DE LOTÁRIO. — O rei Lotário II estava sempre em diligências para obter a anulação de seu casamento com Teutberga, anulação que lhe teria permitido casar-se com sua amante, Valdrada. Tendo fracassado as suas démarches pessoais junto ao inflexível Nicolau, ele havia mudado de tática e, à força de ameaças, levara a própria Teutberga a pedir o divórcio que até então recusara. Por uma carta escrita provavelmente nos últimos dias do ano 866, esta havia solicitado a Nicolau I não apenas uma separação de corpos, mas uma verdadeira dissolução. Ao mesmo tempo, pedia ao Papa permissão para vir a Roma a fim de lhe confiar de viva voz as suas mágoas. Nicolau não se deixara apanhar na armadilha de Lotário; reduzira a nada todas as razões alegadas sob encomenda pela rainha e proibira-a de se apresentar a ele antes que sua rival, Valdrada, tivesse vindo ela mesma submeter-se ao exame e ao julgamento da Sé Apostólica.
A causa estava neste ponto quando Nicolau I morreu. Esperando encontrar o novo Papa mais favorável aos seus desejos e de espírito mais conciliador, Lotário fizera partir imediatamente Teutberga para Roma, onde ela chegou nos últimos dias de dezembro de 867 ou no início de janeiro de 868. Adriano, cujo caráter e inclinações o dispunham mais para uma política de acomodações e conciliações, não se mostrou tão severo quanto seu predecessor. Consentiu em recebê-la e ouvi-la. Mas, julgando que um assunto de tal importância deveria ser resolvido em sínodo, não achou que devia atender imediatamente ao seu pedido e enviou-a de volta ao seu marido. Ao mesmo tempo, notificou a este a decisão que tomara e avisou-o de que, enquanto aguardava a sentença sinodal, deveria tratar Teutberga como sua esposa ou ceder-lhe as abadias que lhe havia prometido. Jaffé-Wattenbach, Regesta pontificum Romanorum, t. 1, Leipzig, 1885, n. 2892. Por volta da mesma época, escreve a Adão, arcebispo de Viena, para felicitá-lo pelas representações que fizera a Lotário. Jaffé, ibid., n. 2893. Todavia, ele inclina-se visivelmente para a misericórdia e a clemência. Em fevereiro de 867, escreve a Valdrada que, a pedido do imperador Luís, a livra do anátema que ela incorrera, sob a condição de que se separará de Lotário. Jaffé, ibid., n. 2897. Comunica esta sentença de perdão aos arcebispos e bispos do reino de Luís o Germânico, de Carlos o Calvo e de Lotário, Jaffé, ibid., n. 2898-2900, e convida este último a apresentar-se diante dele para se justificar, se for inocente, ou para se submeter a uma penitência, se se reconhecer culpado. Jaffé, ibid., n. 2901. A sua bondade, porém, não era fraqueza; se não podia deixar de achar seu predecessor severo em seus castigos, reconhecia e proclamava bem alto a justiça de suas sentenças. Poucos dias depois, em 8 de março de 868, ordenava que os decretos de Nicolau fossem observados e credenciava, em certa medida, o arcebispo de Reims, Hincmar, como seu representante oficial para defendê-los e fazê-los executar. Jaffé, ibid., n. 2905. Uma carta que endereça em 8 de maio do mesmo ano a Adão, arcebispo de Viena, marca bem qual foi sua atitude em todo este assunto. Adão exortara-o a respeitar em toda a sua plenitude as decisões de Nicolau. Adriano aceita o aviso, mas acrescenta que pretende completar com suavidade o que ele, Nicolau, começara com severidade. Jaffé, ibid., n. 2907.
A diligência imposta por Lotário a Teutberga junto a Adriano, em 867, não tendo tido êxito, o rei não tinha outro recurso senão vir ele mesmo pleitear a sua causa, como havia sido convidado. Um primeiro encontro, que foi antes uma entrevista íntima, como demonstrou o P. Lapôtre (artigo citado abaixo), teve lugar a 1 de julho de 869 no Monte Cassino. O Papa tivera de ir até lá, por ordem do imperador Luís II. Lotário, que ganhara este último, bem como a imperatriz Engelberga, queria assim subtrair Adriano às influências "nicolaítas" que o cercavam em Roma e isolá-lo, em certa medida, para melhor triunfar das suas resistências. De fato, nesse encontro do Monte Cassino, Adriano admitiu-o a retomar as graças, assim como aqueles de seus partidários que o acompanhavam, entre outros, Gunther, o arcebispo deposto de Colônia. Cantou missa na sua presença e consentiu em dar-lhe a comunhão, sob a condição de que ele certificasse que, desde a excomunhão de Valdrada, não habitara nem tivera o menor comércio com ela, o que foi feito. Hincmar, Annales, ano 869.
Mas, ao admitir assim Lotário a uma simples comunhão privada, Adriano não pretendia dirimir o assunto. Após a entrevista do Monte Cassino, retomou o caminho de Roma, onde Lotário o juntou alguns dias depois, a 9 de julho. Foi então, apenas, que teve lugar a assembleia sinodal há muito anunciada. Todos os bispos da província haviam sido convocados. Durou de 15 a 31 de julho. O Papa, como sempre, parecia inclinar-se à moderação e à indulgência. Mas os bispos testemunharam menos condescendência. Em suma, nenhuma solução definitiva foi tomada. Decidiu-se apenas que as coisas permaneceriam no status quo até que um outro concílio, um concílio mais geral, desta vez, tivesse solenemente se pronunciado. Este concílio deveria realizar-se a 14 de março do ano seguinte. Jaffé, ibid., n. 2916. Mas poucos dias depois eclodia um desfecho inesperado. Lotário havia deixado Roma no início de agosto. Chegado a Luca, foi tomado por uma febre maligna e, no dia 8, expirava em Placência. A causa encontrava-se assim terminada. Esta brusca solução tirava Adriano de uma situação difícil e arrancava-o "daquela dura alternativa, que até então ele apenas protelara: ou tocar nos decretos de seu predecessor, ou expor-se às cóleras de Lotário e talvez de Luís II". Lapôtre, artigo citado abaixo, p. 480.
II. O CISMA DE FÓCIO. — Entretanto, um assunto ainda mais importante continuava a agitar o Oriente. Fócio (ver este verbete), patriarca usurpador de Constantinopla, acabara de se declarar abertamente contra Roma. Em um escrito violento, atacara a disciplina e a fé dos latinos, e o pseudoconcílio de 867, realizado em Constantinopla sob sua presidência, pronunciara a deposição do Papa Nicolau. É verdade que uma reviravolta política mudara rapidamente a situação. Tendo o imperador Miguel III sido substituído por Basílio, o Macedônio, na sequência de uma revolução palaciana, Fócio fora deposto, em 23 de novembro de 867, relegado a um convento, e Inácio, o patriarca legítimo outrora despojado por ele, restabelecido em seus direitos. Mas o partido fociano não se dera por vencido, e sempre se podia temer da sua parte novas intrigas. Era preciso, por uma decisão que se impusesse a todos, prevenir o retorno das perturbações e, se ainda houvesse tempo, deter o cisma, que se tornava cada dia mais iminente. Para este fim, Inácio solicitara ao imperador a autorização para a reunião de um grande concílio ao qual seria convidada a Santa Sé, e uma embaixada imperial, cujo chefe era o espatário Basílio, viera informar o Papa dos acontecimentos do Oriente e suplicar-lhe, em nome do imperador e de Inácio, que terminasse definitivamente o conflito por um julgamento solene.
Adriano acabava de suceder a Nicolau I. Foi ele quem recebeu os enviados de Bizâncio. Sua atitude em relação a Fócio foi a mesma de seu predecessor, e se por um instante pôde-se temer, no início, vê-lo sofrer a influência do imperador Luís II, que razões políticas levaram a mostrar-se favoravelmente disposto ao patriarca intruso, foi-se logo tranquilizado. Desde 12 de fevereiro de 868, ele dera a garantia de que respeitaria as decisões de Nicolau I (Vita Hadriani II, c. xx). Em 1.º de agosto seguinte, assume o mesmo compromisso perante o imperador Basílio e Inácio. Felicita o primeiro por ter devolvido o seu trono ao patriarca legítimo e exorta-o a chamar também os seus partidários ainda no exílio (Jaffé, ibid., n. 2908). Repreende o segundo, em termos afetuosos, por não lhe ter comunicado pessoalmente a sua restauração na sede de Constantinopla e pede-lhe que lhe preste contas da situação da sua Igreja (Jaffé, ibid., n. 2909). Pouco depois, no início de junho de 869, reúne em Roma, na Basílica de São Pedro, na presença dos enviados bizantinos, um sínodo de trinta bispos. Nesta assembleia, ratificam-se os decretos do Papa Nicolau e renova-se o anátema contra Fócio. Rejeita-se, ao mesmo tempo, o pseudoconcílio de 867 e condenam-se os seus atos ao fogo (Mansi, Concil., t. xvi, col. 122-131). Então, em cartas escritas imediatamente depois, a 10 de junho, a Basílio e a Inácio, Adriano propõe a reunião em Constantinopla de um grande concílio que seria presidido pelos seus legados, Donato, bispo de Óstia, Estêvão, bispo de Népis, e o diácono Marino, e onde se confirmariam solenemente os decretos do sínodo romano (Jaffé, ibid., n. 2913, 2914).
Este concílio foi o VIII Concílio Ecumênico, IV de Constantinopla. Ver CONSTANTINOPLA (Concílios de). Abriu-se em 5 de outubro de 869 em Santa Sofia e contou com dez sessões, cuja última se realizou a 28 de fevereiro de 870. Nele renovaram-se as condenações anteriormente proferidas contra Fócio e, antes de se separarem, os Padres, ao mesmo tempo que uma encíclica a todos os fiéis, endereçaram uma carta ao Papa Adriano para lhe pedir a sua aprovação, a qual os legados apostólicos haviam reservado ao aporem as suas assinaturas. Estes últimos só regressaram a Roma bastante tarde. Foi apenas em 22 de dezembro de 870 que fizeram a Adriano o relato da sua missão (Vita Hadriani II, c. LX), e em uma carta de 10 de novembro de 871 aos imperadores Basílio, Constantino e Leão, Adriano queixa-se de que eles foram insuficientemente protegidos na sua partida de Constantinopla e durante o seu regresso. Ladrões tinham-nos mesmo despojado completamente (Jaffé, ibid., n. 2943).
Assim terminou provisoriamente, sob Adriano, a questão de Fócio. Mas a reconciliação entre as duas Igrejas não haveria de ser duradoura. Fócio e a maior parte dos seus partidários persistiram na sua revolta. Retardada por alguns anos, a separação violenta não deixava de ser previsível, quase inevitável. Adriano nada podia fazer. Entre as duas Igrejas, durante séculos, o fosso cavava-se cada vez mais; o concílio de 869 não conseguira preenchê-lo. Se os legados de Adriano e os bispos do Oriente tinham entrado em acordo sobre todos os pontos essenciais, a suscetibilidade ciumenta dos gregos encontrara mais de uma ocasião para se manifestar. Dificuldades já haviam eclodido, no próprio seio da assembleia, a respeito do Libellus satisfactorius que os legados tinham trazido de Roma (era um documento onde se afirmava o respeito pela autoridade da Igreja Romana, nomeadamente das decisões tomadas por Nicolau I e Adriano II). Logo a discórdia eclodiu sobre outro ponto, e desta vez, não mais apenas com a parte dissidente da Igreja grega, mas com o próprio Inácio e os bispos ortodoxos.
Foi a questão búlgara que a provocou.
III. A QUESTÃO BÚLGARA. — Os búlgaros, depois de terem estado ligados primeiramente à circunscrição patriarcal de Constantinopla, tinham-se aproximado de Roma sob o reinado de Nicolau I, e este pontífice tinha-lhes enviado, a seu pedido, missionários, bispos e sacerdotes. Os gregos, por outro lado, que esperavam, da dependência religiosa da Bulgária em relação a Bizâncio, retirar grandes vantagens, não a tinham visto sem pesar escapar-lhes e não negligenciavam nada para a restabelecer. Nestas circunstâncias, o rei dos búlgaros, Miguel, descontente por lhe terem recusado, para a sede metropolitana que queria criar nos seus Estados, os sacerdotes que desejava (primeiro o diácono Marino, depois o bispo Formoso, Vita Hadriani II, c. LXI, LXII), prestou atenção às solicitações dos gregos e pediu a Constantinopla, aos Padres então reunidos em concílio, se o seu país deveria pertencer ao patriarcado de Roma ou ao de Bizâncio. Em uma conferência suplementar realizada três dias após o encerramento solene do concílio, os orientais, apesar das representações muito enérgicas dos legados, decidiram que os búlgaros deveriam ligar-se a Constantinopla. Foi em vão que os legados conjuraram Inácio, em conformidade com uma carta do Papa Adriano que provavelmente mantinham em reserva, a não se imiscuir no governo dos búlgaros (Vita Hadriani II, c. LVI). Algum tempo depois, o próprio Inácio consagrou-lhes um metropolita. Adriano foi reduzido a enviar, em 10 de novembro de 871, admoestações bastante amargas a Basílio e ao patriarca. Queixa-se de que a Bulgária foi retirada à Santa Sé e de que os missionários latinos foram expulsos de lá. Ameaça mesmo Inácio com penas canônicas se não se abstiver doravante de qualquer ingerência naquele país (Jaffé, ibid., n. 2943, 2944). O conflito tornou-se ainda mais agudo sob o sucessor de Adriano, João VIII. Cada vez mais, a Igreja do Oriente inteira escapava à autoridade do pontífice romano. O esforço de Adriano para prevenir o cisma permanecera estéril.
IV. OUTROS ASSUNTOS. — A atividade de Adriano II estendeu-se ainda a outros objetos.
1° A evangelização dos morávios. — É sob o seu pontificado que se situa, pelo menos em parte, a evangelização dos morávios. Chamados a Roma por Nicolau I no final do seu pontificado, São Cirilo e São Metódio foram ali recebidos por Adriano, a quem entregaram as relíquias do Papa São Clemente I, encontradas em Querson. Adriano acolheu-os com benevolência e ordenou-os bispos. Cirilo não retornaria para junto dos eslavos; entrou num convento em Roma e faleceu em 14 de fevereiro de 869. Quanto a Metódio, Adriano nomeou-o arcebispo da Morávia e da Panônia, com poderes muito extensos, e enviou-o de volta ao seu país de missão, recomendando-o aos príncipes Rastiz e Kozel. Jaffé, ibid., n. 2924. Concedeu-lhe, ao mesmo tempo, a permissão de utilizar a língua eslava em algumas partes da liturgia, sob a condição de que essas partes fossem também recitadas em latim.
2° Desavenças dos príncipes francos. — Assim como Nicolau I, Adriano também interveio nos assuntos políticos da cristandade. Em diversas ocasiões, tentou interpor-se, sem sucesso, é verdade, nas rivalidades que continuavam a eclodir entre os príncipes francos: Luís, o Germânico, Carlos, o Calvo, o imperador Luís II, o rei Lotário II e o jovem Carlomano, filho de Carlos, o Calvo. Escreveu-lhes, e escreveu também aos grandes, eclesiásticos ou leigos, dos seus reinos, especialmente a Hincmar, dirigindo a uns as suas felicitações, a outros as suas repreensões e, por vezes, as suas ameaças, e a todos os seus conselhos. Por ocasião da morte de Lotário II, particularmente, tomou a defesa de Luís II, a quem considerava o herdeiro legítimo, contra Carlos, o Calvo, que então se apoderava da Lorena. Jaffé, ibid., n. 2895, 2896, 2917-2923, 2926-2931, 2940-2942. Todavia, sabia-se bem, na França, que ele não possuía a energia que teria sido necessária para recorrer a medidas de rigor, como teria feito um Nicolau I, e nem Carlos, o Calvo, nem os bispos do seu reino levaram em conta as suas ameaças. Hincmar de Reims escreveu-lhe mesmo, nesta ocasião, em nome da nação inteira, uma longa carta na qual opõe uma recusa formal às suas pretensões de imiscuir-se nos assuntos temporais. P. L., t. CXXVI, col. 174-186. O seu protegido, Luís II, teve de resignar-se a conservar, com o seu título de imperador, apenas o reino da Itália.
3° Apelo de Hincmar de Laon. — Este conflito de Adriano com Carlos, o Calvo, complicava-se ainda com uma desavença, desta vez de ordem eclesiástica, com os bispos do seu reino. Não haveria de ser mais feliz. Hincmar de Reims fizera depor, no concílio de Douzy, na Lorena (agosto e setembro de 871), o seu sobrinho, Hincmar, o Jovem, bispo de Laon, que era ao mesmo tempo seu sufragâneo. Este apelou para Roma, como outrora, ao tempo de Nicolau I, fizera Rotado de Soissons. Adriano esforçou-se por fazer triunfar as mesmas máximas que o seu predecessor sobre a devolução ao Papa dos processos dos bispos entre si, assim como de todas as causas eclesiásticas maiores. Mas não obteve êxito. É em vão que deseja fazer vir a Roma, para que ali compareça perante o seu tribunal, o bispo de Laon. Jaffé, ibid., n. 2910, 2911, 2938, 2939. Carlos, o Calvo, opõe-se a isso, e Adriano apenas pode afirmar, ainda que não sem firmeza e grandeza, nas cartas que dirige ao rei, bem como aos bispos do sínodo de Douzy, os direitos e as prerrogativas da Santa Sé. Jaffé, ibid., n. 2945, 2946, 2951. Adriano II faleceu em 872, entre 13 de novembro e 14 de dezembro. O caso de Hincmar de Laon só seria terminado após ele. João VIII, o seu sucessor, não restituiu a sé ao prelado deposto, mas fê-lo receber, das rendas do bispado de Laon, o que lhe era necessário para viver, e concedeu-lhe o direito de celebrar missa.
Vita Hadriani II, no Liber pontificalis, edit. Duchesne, t. II, Paris, 1892, p. 173-190; Hincmar, Annales nos Monumenta Germaniae historica, Scriptores, Hanôver, 1826, t. I, p. 474 ss.; Reginon, Chronicon, no mesmo volume da mesma coleção, p. 578 ss.; Jaffé-Wattenbach, Regesta pontificum Romanorum, 2ª edit., Leipzig, 1885, t. I, p. 368 ss.; Leipzig, 1888, t. II, p. 745; Muhlbacher, Die Regesten des Kaiserreichs unter der Karolinger (751-918), segundo Boehmer, nova edição revista e corrigida, Innsbruck, 1889; Dümmler, Geschichte des Ostfränkischen Reichs, 2ª edit., Leipzig, 1887, t. II; Hefele, Conciliengeschichte, 2ª edit., Friburgo em Brisgóvia, 1879, t. IV; Histoire des conciles, tradução da segunda edição por H. Leclercq, Paris, 1940, t. IV, § 473; Baxmann, Die Politik der Päpste von Gregor I bis Gregor VII, Elberfeld, 1868; Robert Parisot, Le royaume de Lorraine sous les Carolingiens (843-923), Paris, 1899; Lapôtre, Hadrien II et les Fausses Décrétales, na Revue des Questions historiques, t. XXVII (1880), p. 377-431 (demonstra, contra Maassen, que o discurso anônimo pronunciado no concílio de Roma de 869 não é de Adriano II, mas de um prelado partidário de Nicolau I); Léger, Cyrille et Méthode, étude historique sur la conversion des Slaves au christianisme, Paris, 1868. Cf. também as notas bibliográficas dos artigos Photius, Hincmar, Concílios de Constantinopla. Ver as cartas ou fragmentos de cartas de Adriano II que nos foram preservados na P. L., t. CXXII, col. 1259-1320; Bouquet, Recueil des historiens des Gaules et de la France, Paris, 1749, t. VII, p. 439 ss.; Mansi, Sacrorum conciliorum nova et amplissima collectio, Veneza, 1770, t. XV, col. 819 ss.; Veneza, 1772, t. XVI, passim; Sirmond, Concilia antiqua Galliæ, Paris, 1629, t. III, p. 362 ss.; Delalande, Conciliorum antiquorum Galliæ supplementa, Paris, 1666, p. 205.
Autor original: L. JEROME
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