ADRIANO I (PAPA)

São Domingos

Papa, sucessor de Estêvão III, eleito em 1º de fevereiro de 772, falecido em 25 de dezembro de 795. Pertencia a uma nobre família romana e devia sua excelente educação ao seu tio Teodoto, cônsul e duque, e mais tarde primicério. Homem de carreira, fora ordenado subdiácono pelo Papa Paulo, diácono por Estêvão III, e familiarizara-se no Latrão com o manejo dos negócios. À política vacilante de seu predecessor, substituiu uma notável continuidade de vistas e um grande espírito de constância. Durante um reinado de quase vinte e quatro anos, permaneceu sempre fiel à aliança franca, a mais capaz de lhe proporcionar sérias vantagens na Itália, e à amizade cordial com Carlos Magno.

Em Roma, desde o dia de sua ascensão, convocou de volta do exílio as personagens que o camareiro Paulo Afiarta, devoto aos interesses lombardos, havia feito afastar. O próprio Afiarta, honradamente afastado de Roma sob pretexto de embaixada junto ao rei Desidério, foi retido em seguida prisioneiro em Ravena por ordem do papa como culpado de diversos crimes e exilado em Constantinopla. Se Afiarta, em vez de ser enviado ao Oriente, foi executado em Ravena, em punição aos seus malefícios, a responsabilidade recai sobre o arcebispo de Ravena, que seguiu as suas próprias visões. Jaffé-Wattenbach, Regesta pontificum Roman., Leipzig, 1885, n. 2399. Durante todo o pontificado, a ordem não cessou de reinar em Roma, a qual Adriano soube embelezar e defender contra uma invasão lombarda.

Sua política externa, coroada de sucesso, fez dele, após Estêvão II, o segundo fundador do Estado pontifício. Rejeitando todos os pedidos de entrevista de Desidério, rei dos lombardos, evitando com cuidado coroar os filhos de Carlomano, irmão falecido de Carlos Magno, estabeleceu com este último príncipe relações amistosas e invocou seu auxílio para deter os avanços de Desidério e forçá-lo a executar os compromissos assumidos perante a Santa Sé. Carlos atravessa os Alpes em 773, derrota os lombardos, põe cerco diante de Pavia, onde se havia encerrado Desidério, e vem a Roma celebrar a festa da Páscoa (2 de abril de 774). Em 6 de abril de 774, o rei dos francos renova a doação de Pepino, cujo teor Adriano faz Carlos Magno ler. A extensão desta doação só é conhecida pelo texto da vida de Adriano, segundo o qual o rei teria prometido ao papa o ducado de Espoleto, a Toscana, a Veneza, a Ístria, a Córsega, o ducado de Benevento e notáveis ampliações do exarcado: Parma, Régio, Mântua, Monselice. Com o ducado de Roma, a Pentápole e o exarcado de Ravena, compreendendo as cidades já cedidas pelo menos em direito pelo rei lombardo em 756, estes territórios teriam constituído um Estado considerável, capaz de fazer contrapeso ao reino da Itália setentrional. Mas o próprio fato da doação assim compreendida não está fora de contestação. Na introdução ao Liber pontificalis, M. Duchesne defendeu a autenticidade da doação e procura estabelecer pelo menos a sua possibilidade e verossimilhança. Restam, contudo, razões muito graves para duvidar. O biógrafo insinua que a doação de Carlos Magno, tal como a reproduz, é redigida em conformidade com a promessa de doação feita por Pepino por ocasião da viagem de Estêvão II à França, em Kiersy, ad instar anterioris. Ora, a conduta de Pepino prova até a evidência que, em 754 e em 756, ele não fizera senão garantir à Santa Sé o ducado de Roma, acrescentando-lhe a Pentápole e o exarcado de Ravena, que retomou dos lombardos e não devolveu ao Império do Oriente. O biógrafo comete um outro erro, provavelmente voluntário, na enumeração dos territórios que Carlos Magno promete à Santa Sé. É difícil acreditar que Carlos Magno, no mês de abril, tenha prometido retalhar um reino cuja anexação próxima ele certamente previa para os seus outros domínios. Além disso, Carlos Magno, em nenhum momento de sua vida, agiu perante o papa como um príncipe que tivesse obrigações; e Adriano, que em sua correspondência o fatiga com reclamações a respeito, ora de uma cidade, ora de um território, que lhe recorda tão frequentemente a entrevista e a convenção de 774, não menciona detalhadamente os compromissos, simultaneamente tão precisos e tão extensos, que o rei franco, segundo a doação, teria contraído perto do túmulo de São Pedro. É infinitamente provável que o biógrafo de Adriano tenha se tornado culpado de uma impostura ao dar corpo a algumas promessas vagas de Carlos Magno, e que tenha voluntariamente confundido os direitos de propriedade que os papas reivindicavam sobre patrimônios na Túscia, no país de Benevento, na Córsega e alhures, com os direitos de soberania sobre as regiões onde estavam situados estes patrimônios. A doação de Carlos Magno, enquanto representada pelo texto da vida de Adriano, tal como a falsa doação de Constantino, que é também da segunda metade do século VIII, provavelmente não passa de uma tentativa, um meio de insinuação para levar o príncipe franco a constituir um sólido Estado pontifício.

Não se poderia afirmar de maneira absoluta que a falsa doação de Constantino seja do próprio tempo de Adriano, mas uma carta de Adriano a Carlos Magno, Jaffé, ibid., n. 2423, propondo a este príncipe o exemplo de Constantino, parece provar que, desde o tempo de Adriano, reinava ou, pelo menos, formava-se em Roma uma corrente de ideias propícia à confecção do documento.

Não foi, portanto, em virtude de uma doação geral, feita de uma só vez, que o Papa Adriano conseguiu criar o Estado pontifício; foi por uma série de concessões graciosas obtidas de Carlos Magno, cuja mais importante remonta ao mês de abril de 774, e pela restituição ou troca de antigos patrimônios cujos títulos de propriedade a Igreja havia conservado. Após a queda de Pavia (30 de maio-2 de junho de 774), Carlos Magno faz restituir ao exarcado de Ravena as cidades de Comacchio, Ferrara, Faença, Ímola e Bolonha. Mas foi necessário que o papa disputasse essas cidades e o próprio exarcado com o arcebispo de Ravena, que se considerava o sucessor do imperador do Oriente em Ravena, sob o mesmo título que o papa o era no ducado de Roma. Não parece que Carlos Magno, invocado por ambas as partes, tenha dado razão sem hesitação ao arcebispo, o que demonstra bem o caso que convém fazer da doação de 774. Jaffé, ibid., n. 2408, 2445, 2416. É de crer que o arcebispo renunciou às suas pretensões antes de morrer (777 ou 778), como o fizeram certamente seus sucessores.

A estadia de Carlos Magno em Roma, em 781, foi ocasião de novas remodelações: o papa abandona Terracina, mas recebe em plena soberania a Sabina, onde até então possuía apenas patrimônios. A Sabina foi assim destacada do ducado de Espoleto, ao qual o papa teve de renunciar, apesar de esse ducado ter-se submetido a Adriano antes da chegada do rei franco em 774. Quanto à Toscana e ao país de Benevento, mencionados na pretensa doação, Adriano nunca teve a sua posse; mas em 787, por ocasião de uma nova viagem de Carlos Magno a Roma, o Estado pontifício arredondou-se para o lado da Toscana (Túscia), de Viterbo, Orvieto, Soana, dos territórios de Rosella e de Populonia, e para o lado de Benevento e Nápoles, com toda a margem esquerda do Liris, juntamente com as cidades de Sora e de Arpino (outras cidades cedidas ao papa nunca lhe foram entregues). Assim encontrava-se constituído o Estado pontifício, tal aproximadamente como subsistiu, através de numerosas vicissitudes, até o século XIX.

Nenhuma constituição definia os direitos de Adriano e de Carlos Magno no Estado Pontifício. O papa tendia a atribuir-se uma plena soberania. Carlos Magno reservava-se certos direitos a título de patrício dos romanos, e exercia-os, não sem levantar frequentemente as reclamações do papa. Adriano não detinha a livre direção de sua política externa. Esta política era inteiramente dirigida por Carlos Magno. Da mesma forma, o rei dos francos, por meio de seus missi ou representantes, exercia um direito de jurisdição superior que Adriano não contestava, mas que se esforçava por restringir, solicitando que seus subordinados não se dirigissem diretamente ao tribunal do rei, mas apenas em apelação ou em última instância, e que os representantes do rei cumprissem em Roma, sob os olhos do papa, sua missão de juízes. Contudo, o papa conservava a administração interna de seu Estado: decretava as leis (Roma não era governada pelos capitulares), nomeava os juízes, recrutava suas tropas e cunhava moeda. Os conflitos foram sempre resolvidos amigavelmente entre Adriano e Carlos Magno, sem que buscassem precisar seus direitos respectivos por via constitucional.

Adriano I tirou proveito de suas relações cordiais com Carlos Magno para reforçar a influência da Igreja romana sobre a Igreja franca: aconselhou o rei a reorganizar as circunscrições metropolitanas, enviou pálios aos metropolitanos (Jaffé, ibid., n. 240, 2475) e concedeu a Wilchair de Sens poderes extensos concernentes à porção ocidental do império franco; incitou Carlos Magno a promover as reformas começadas outrora na Gália e, nomeadamente, a unificação da liturgia galicana e da liturgia romana; para esse fim, enviou ao príncipe um exemplar do sacramentário gregoriano (Jaffé, ibid., n. 2472). Desde a estadia do rei em Roma, em 774, havia-lhe entregue a coleção de cânones de Dionísio, o Pequeno (Jaffé, ibid., n. 2404). Carlos Magno inspirou-se nela em muitos capitulares (capit. de 23 de março de 789), mas nunca deu força de lei na Igreja franca ao conjunto da coleção. Mais de uma vez o papa teve ensejo de recordar ao rei certas prescrições disciplinares, nomeadamente a que proíbe aos bispos o porte de armas (Jaffé, ibid., n. 2472), e de defender, contra a ingerência dos representantes do rei, a eleição do arcebispo de Ravena. Sobre outros pontos, não parece que o papa tenha feito grandes esforços para obter do rei o abandono de práticas funestas à Igreja. Assim, Carlos Magno continuou a dispor livremente dos bispados de seu império, como tinham feito Carlos Martel e Pepino, o Breve. Em 803, estabelecerá a liberdade das eleições, como Adriano lhe havia rogado, mas a prática jamais será bem conforme à teoria. Todavia, é inexato que o papa lhe tenha reconhecido formalmente sobre as sedes episcopais do reino um direito de nomeação e de investidura. O relato segundo o qual Adriano, num sínodo romano, lhe teria concedido esse direito e o de eleger o titular da Santa Sé é de origem demasiado tardia para não ser suspeito, tendo sido imaginado apenas por um partidário das pretensões imperiais, talvez sob o reinado de Oto I. O relato encontra-se na crônica de Sigeberto de Gemblours, Monumenta Germaniae, Scriptores, t. VIII, p. 393. Daí proveio a menção do Privilegium Hadriani pro Carolo, que passou da Panormia de Ivo de Chartres para o Decreto de Graciano, c. XXII, dist. LXIII.

A questão teológica mais importante do reinado de Adriano I foi a do culto das imagens. A imperatriz Irene, regente do império do Oriente para seu filho menor Constantino VI, propôs ao papa reunir um concílio para restaurar o culto das imagens. O papa acolheu com efusão essas aberturas, aprovou o desígnio do concílio e enviou a Constantinopla, como legados, o arcipreste Pedro e um personagem de mesmo nome, abade do mosteiro de São Sabas. Em sua carta (Jaffé, ibid., n. 2448), censura a elevação de Tarásio, um leigo, à sede de Constantinopla e critica o título de universal ou ecumênico dado ao patriarca dessa cidade. Confirma, contudo, Tarásio em sua dignidade, em razão de seu zelo pela fé. Este concílio (segundo de Niceia), que foi o sétimo concílio ecumênico, reuniu-se em 787 em Niceia, na Bitínia. Os legados do papa são mencionados em primeiro lugar entre os membros da assembleia, e seus nomes encabeçam as assinaturas. As decisões conciliares, enviadas por Adriano a Carlos Magno, foram mal recebidas pelo rei e pela Igreja franca, tornando-se a ocasião de uma polêmica da qual os Libri Carolini são a peça principal. Foram publicados em 790 e contêm uma refutação dos decretos do concílio de Niceia e de seus considerandos. Devidos, sem dúvida, à pena de teólogos vivendo junto a Carlos e redigidos sob seus olhos, sob seu controle e provavelmente também por suas indicações, estes quatro livros são, de certa maneira, obra de Carlos Magno. Revelam a rivalidade política do reino franco contra o império do Oriente, um amargo despeito pelo fato de a Igreja franca dever receber sua fé da Igreja do Oriente e de um concílio no qual os bispos francos não tomaram parte. Sobre o fundo mesmo da questão, por efeito de um equívoco lamentável devido à má tradução latina das atas do concílio, redigidas em grego, os teólogos de Carlos combatem um adversário imaginário. A palavra grega προσκύνησις, traduzida por adoratio, embora signifique apenas prostração, dava ensejo a crer que o concílio permitia adorar as imagens, quando, pelo contrário, reservava apenas a Deus a adoração propriamente dita ou culto de latria. Ver ADORAÇÃO.

O papa Adriano replicou com uma longa carta, cheia de cautelas, afetando ver no envio dos Livros Carolinos a Roma apenas uma consulta dirigida à Santa Sé, e dando uma resposta a todas as dificuldades levantadas contra as decisões do concílio (Jaffé, n. 2488, reproduzida em P. L., t. xcviii, col. 1248-1292). Esta carta, chegada talvez após o fato, em 794, não impediu o concílio de Frankfurt de condenar, na presença dos próprios legados do papa, e de rejeitar toda espécie de adoração das imagens, tal como o sínodo de Niceia, acreditava-se, a havia prescrito sob pena de anátema. Conc. de Frankfurt, can. 2.

É também no concílio de Frankfurt que foi condenado o adotianismo (ver este termo), originário da Espanha. Já diante de queixas vindas da Espanha, provavelmente das Astúrias, Adriano havia condenado a doutrina de Elipando de Toledo, como derivada do nestorianismo, e advertido contra as doutrinas bizarras de Migécio sobre a Trindade. Mais tarde, quando Félix de Urgel entrou na contenda, o papa exortou os bispos da província de Narbona a realizar um sínodo a seu respeito (Jaffé, n. 2468). Félix teve de se retratar pessoalmente, primeiro diante do concílio de Ratisbona de 792, depois em Roma, nas mãos de Adriano, a quem Carlos Magno o havia enviado. Finalmente, em 794, o sínodo de Frankfurt pronunciou-se contra o adotianismo após a leitura da carta do papa aos espanhóis (Jaffé, n. 2482).

Adriano I deixou a reputação de um político hábil e de um pontífice zeloso pela religião. Sua conduta com relação aos orientais oferece uma mistura de prudência e firmeza. Mesmo diante de um protetor tão próximo e tão poderoso como Carlos Magno, soube manter a dignidade. Quando muito, pode-se lhe reprochar um pouco de aspereza na perseguição de vantagens temporais, e um pouco de excesso de complacência para com Carlos Magno em sua resposta ao envio dos Livros Carolinos; Adriano toma ali como pretexto antigas reivindicações sobre patrimônios situados no império do Oriente para adotar, com relação à imperatriz Irene e seu filho, uma atitude demasiado visivelmente conforme aos votos de seu rival, o futuro imperador do Ocidente.

BIBLIOGRAPHIE: Vita Hadriani por Anastácio, o Bibliotecário; Codex Carolinus, coleção de cartas pontifícias aos reis francos, impresso em Mon. Germ., Epistolæ, t. III, p. 476, em Muratori, Scriptores rerum italicarum, t. I, p. 179, e em Jaffé, Bibl. rer. Germanic., t. IV; Annales Laurissenses, Annales Einhardi, Vita Caroli M., por Eginhardo, nos Monumenta Germaniæ, Scriptores, t. II, p. 426; Jaffé, Regesta pontificum, 2ª ed., t. I, p. 289 ss.; Liber pontificalis, ed. Duchesne, Paris, 1886, t. I, p. CCXXXVI e 486; Hefele, Conciliengeschichte, 2ª ed., 1877, t. III, p. 296, tradução francesa de dom H. Leclercq, Paris, 1909, t. III, p. 521; Duchesne, Les premiers temps de l'État pontifical em Rev. d'hist. et de litt. relig., 1896 e 1897; tiragem à parte, Paris, 1898. Os livros carolíngios foram editados por Goldast, Imperialia decreta de cultu imaginum in utroque imperio Or. et Occid. promulgata, Frankfurt, 1608, é a edição reproduzida pela P. L., t. XCVIII, col. 990 ss. Melhor edição por Heumann, Augusta concilii Niceni II censura h. e. Caroli Magni de impio imaginum cultu libri IV, Hanôver, 1731.


Autor original: H. HEMMER

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