ABSTINÊNCIA ENTRE OS SÍRIOS. — I. Jacobitas. II. Nestorianos. III. Maronitas.
Todas as Igrejas sírias observam a abstinência de quarta e sexta-feira e a da Quaresma, conforme o cânone 68 dos Apóstolos. Mansi, SS. Conciliorum collectio, Florença, 1759, t. 1, col. 44º O cânone 50 do Concílio de Laodiceia, Mansi, ibid., t. 1, col. 571, que todos os sírios recebem igualmente, ordenava a xerofagia ou o jejum rigoroso para a Quaresma. Ver ABSTINENCE CHEZ LES GRECS, col. 263. Contudo, ao longo dos séculos, mudanças e abusos foram introduzidos nas diferentes Igrejas.
I. JACOBITAS. — 1° Fiéis. — Os adultos observam a abstinência de quarta e sexta-feira durante todo o ano; mas, antigamente, exceptuavam-se, como ainda fazem os maronitas, os quarenta dias entre a Páscoa e a Ascensão. O patriarca João (Assémani, citado na bibliografia) interdita aqueles que fazem uso de carne à quarta e sexta-feira, e aqueles que bebem vinho. (Assémani, citado na bibliografia) acrescenta: «Os ovos, o leite e o queijo são proibidos à quarta e sexta-feira. Os fiéis devem abster-se de vinho e peixes apenas no grande jejum; os religiosos abstêm-se inclusive de azeite. Durante a semana não se pode quebrar o jejum antes das três horas da tarde, mas no sábado e no domingo pode-se quebrá-lo ao meio-dia.» Como os jacobitas contam as ferialidades de uma tarde à outra, não podem romper a abstinência de quarta e sexta-feira antes do pôr do sol, mas, após o desaparecimento do astro, comem carne sem escrúpulos. Durante a Quaresma, salvo ao sábado e domingo, observam o jejum mais rigoroso; os ovos, os lacticínios, os peixes e o vinho são proibidos. Os jacobitas observam, além disso, o jejum dito dos Apóstolos durante cinquenta dias após o Pentecostes ou, pelo menos, desde o Pentecostes até à festa dos santos apóstolos Pedro e Paulo, mas este jejum, nem a abstinência que lhe é unida, são obrigatórios. O jejum da Assunção dura quinze dias; quanto ao jejum do Natal, os religiosos iniciam-no quarenta dias antes dos fiéis. Em todos estes jejuns, a abstinência é menos rigorosa do que durante a Quaresma. Finalmente, o jejum dos Ninivitas dura três dias.
2° Monges. — Os religiosos jacobitas, segundo Tiago de Edessa, fazem alternar sete semanas de jejum e sete semanas nas quais jejuam apenas à quarta e sexta-feira. Ver Assémani, Diss. de monophys., art. De jejun. Há quem jejue todo o ano e nunca faça uso de carne. Sozomeno, Hist. eccl., vi, 33, P. G., t. LXVII, col. 393, cita anacoretas sírios que viviam apenas de ervas e não tomavam nem pão nem vinho. Rabulas, bispo de Edessa, e o Concílio de Selêucia-Ctesifonte do ano 440 impõem aos monges uma proibição absoluta de consumir carne. Estas mesmas proibições aplicam-se às religiosas.
II. NESTORIANOS. — 1° Fiéis. — Os nestorianos rompem, como os jacobitas, a abstinência de quarta e sexta-feira após o pôr do sol. Seguem, em geral, as mesmas regras de abstinência. O seu principal jejum é a Quaresma, que iniciam no domingo da Quinquagésima. Jejuam aos sábados e domingos da Quaresma com jejum rigoroso, como nos outros dias; mas isto é contrário à sua disciplina antiga; pois Ebed-Jesu, na sua Coleção Canónica, refere o cânone 68 dos apóstolos e outros cânones ainda, que proíbem o jejum de sábado e domingo, em razão da ressurreição do Salvador. Os nestorianos observam o jejum do Natal, da Virgem e dos Apóstolos, como os jacobitas, com ligeiras diferenças. Suprimiram o jejum de Elias, da Santa Cruz e das Virgens. Gabriel, metropolita de Baçorá, declara os leigos isentos do jejum do Natal ou do Advento e do jejum dos Apóstolos, e suprime para eles a abstinência de quarta e sexta-feira. Os nestorianos de Malabar abstinham-se, durante a Quaresma, de carne, ovos, leite, queijo, peixe e vinho, o que o Sínodo de Diamper aprovou. Dispensou, todavia, as mulheres grávidas. Raulin, Hist. eccles. Malabaricæ, Roma, 1745, p. 226-228. O jejum dos Ninivitas ou das Rogações é observado rigorosamente durante três dias, na terça, quarta e quinta-feira da terceira semana antes da Quaresma.
2° Monges. — A disciplina monástica variou muito entre os nestorianos e o relaxamento deslizou, em diversas épocas, para os mosteiros, tanto de homens como de mulheres. Contudo, os cânones proíbem o uso de carne aos monges nestorianos, como aos outros monges sírios. Gregório Bar-Hebraeus atribui ao Concílio de Selêucia-Ctesifonte do ano 440, ao qual chama o Concílio dos Persas, o seguinte cânone: «O monge que come carne é tão culpado quanto aquele que abusa de uma mulher.»
III. MARONITAS. — 1° Fiéis. — A abstinência é regulada pelos cânones do Concílio do Monte Líbano do ano 1736, cujas prescrições são as seguintes: O primeiro jejum é o da Quaresma; começa na segunda-feira da Quinquagésima e termina no Sábado Santo. Os sábados e domingos, salvo o Sábado Santo, e as festas de preceito que caem na Quaresma, não são dias de jejum; mas o uso de carne, ovos e lacticínios é absolutamente proibido. O segundo jejum é o do Natal, que vai de 5 a 24 de dezembro; o terceiro é o da Virgem, de 1 a 14 de agosto, exceto o dia 6, por causa da festa da Transfiguração; o quarto é o dos Apóstolos, de 15 a 28 de junho, exceto o dia da festa de São João Batista. À quarta e sexta-feira de cada semana, abstinência de carne, ovos e lacticínios. Estão excetuadas as quartas e sextas-feiras que caem entre o Natal e a Epifania, entre a festa da Páscoa e a do Pentecostes, e também as que caem na semana antes da Quaresma e nas festas da Transfiguração, da Assunção, de São João Batista e dos santos apóstolos Pedro e Paulo. O concílio regula as dispensas que o patriarca pode conceder.
2° Monges. — O uso de carne é proibido aos monges sob pena de pecado mortal, salvo em caso de doença, mediante parecer médico e com o assentimento do superior ou do bispo, a quem compete também conceder dispensas para viagens longas.
1° Para os jacobitas, F. Naironus, Evoplia fidei, Roma, 1694, p. 346-354; J. S. Assémani, Bibl. or., Roma, 1721, t. II, p. 304, 413, 425, 445; Gregor. Bar-Hébreus, Nomocan., t. V, p. 1; Lamy, De Syror. fide et discipl., Lovaina, 1859, p. 218-222. — 2° Para os nestorianos, J. S. Assémani, Bibl. or., t. III, a, p. 248, 249, 304; b, p. 358, 362, 381, 389, e os Nomocanones de Ebed-Jesu e de Grég. Bar-Hébreus. 3° Para os maronitas, em Mai, Scriptor. veter. nova collectio, t. X, part. IV, c. 1, n. 21, em Conciliorum collectio lacensis, Friburgo em Brisgóvia, 1869, t. II.
Autor original: J. Lamy
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