CIRCUNCELIÕES (I)

CIRCUNCELIÕES (I)

CIRCUNCELIONES. É este o nome dado na África, devido aos seus hábitos de vadiagem através dos campos, circum cellas rusticorum vagantes, S. Augustin, in Ps. cxxxii, 3, P. L., t. xxxvii, col. 1738; Cont. Gaud., i, xxviii, 32, P. L., t. xliii, col. 725, a um ajuntamento de camponeses pertencentes à velha raça púnica, da qual falavam unicamente a língua; o povo chamava-os Circelliones. Sem eira nem beira, estes perturbadores haviam abandonado o cultivo dos campos para viver de expedientes e de pilhagens.

No início, sob a condução de dois chefes, Axidus e Fasir, a quem chamavam os capitães dos santos, S. Optat, De schism. donat., iii, 4, P. L., t. xi, col. 1007, fizeram ouvir certas reivindicações sociais, reclamando contra os senhores a liberdade dos escravos e contra os credores a abolição das dívidas; criaram assim uma agitação de ordem econômica, que o antagonismo das raças púnica e romana favorecia e tornava mais agudo. É o que demonstrou Thummel, Zur Beurteilung des Donatismus, Halle, 1893; dom Leclercq, L’Afrique chrétienne, Paris, 1904, t. i, p. 345-346; Martroye, Une tentative de révolution sociale, na Revue des questions historiques, outubro de 1904, janeiro de 1905.

Mas, ao contrário desta tese demasiado exclusiva, a agitação criada pelos circunceliones não foi unicamente inspirada pelas reivindicações sociais e pelo antagonismo das raças. Pois, em breve, outros motivos, motivos de ordem religiosa, vieram imiscuir-se neste movimento revolucionário e deram-lhe o caráter de uma guerra religiosa. Ver von Nathusius, Zur Charakteristik der Circumcellionen des 4 und 5 Jahrhunderts in Afrika, Greifswald, 1900.

Quando se viu estes fanáticos em ação, pilhando as casas isoladas, roubando os viajantes, desafiando impunemente as leis divinas e humanas, não foi senão um grito de revolta. Encontraram-se alguns bispos donatistas que pediram ao conde Taurinus a repressão de tais excessos. S. Optat, De schism. donat., iii, 4, P. L., t. xi, col. 1008.

Mas, logo depois, quando compreenderam o partido que podiam tirar de tais homens, os donatistas favoreceram sub-repticiamente o seu movimento revolucionário, assumiram a direção e encontraram, assim, dóceis auxiliares. Filiados desde então ao donatismo, os circunceliones, sempre prontos a tomar as armas para correr contra os católicos, foram durante mais de um século, de 330 aproximadamente a 430, uma causa incessante de tumultos e de perigos nas províncias da África, da Numídia e da Mauritânia, que ensanguentaram por diversas vezes. É assim que, quando Constâncio enviou Paulo e Macário, em 347, para distribuir socorros na África, Donato de Bagai, na Numídia, recusou recebê-los e apelou aos circunceliones. S. Optat, De schism. donat., iii, 4, P. L., t. xi, col. 1008. Cf. Pallu de Lessert, Fastes des provinces africaines, Paris, 1901, t. i, p. 240-246.

A repressão foi sangrenta; Donato e Márculo nela deixaram a vida. Mas os circunceliones, um momento dispersos, não deixaram de ser campeões perigosos, fazendo pesar por toda a parte uma ameaça de terror e esperando, para recomeçar os seus malefícios, apenas um sinal ou uma ocasião favorável. Sob Juliano, que permitira aos exilados regressar à sua pátria, os bandos organizados dos circunceliones prestaram auxílio aos donatistas para se apoderarem dos bens e das igrejas dos católicos.

Foi em vão que Valentiniano, em 373, Graciano, em 377, fizeram leis repressivas contra o donatismo, Codex theod., XVI, vi, 1, 2; foi em vão que, em 392, Teodósio promulgou uma contra os hereges, e Honório uma outra, em 398, contra os que invadem as igrejas, Codex theod., XVI, i, 31, donatistas e circunceliones iludiram tudo e não depuseram as armas.

Uma primeira vez, de fato, sob Valentiniano, aproveitaram-se dos tumultos que agitavam a Mauritânia para fazer causa comum com os partidários de Firmo, que, graças à fraqueza, talvez à conivência do conde Romano, buscavam sacudir o jugo de Roma. Mas o conde Teodósio, pai do futuro imperador do mesmo nome, reduziu a revolta dos mouros e dos circunceliones. Uma segunda vez, um partido poderoso de donatistas, sempre secundado pelos circunceliones, retomou as armas e manteve a campanha de 387 a 398 sob a condução de Gildão. Foi reprimido de uma maneira sangrenta.

O império não podia tolerar este foco de revolução permanente e secundou, por interesse político tanto quanto religioso, o esforço dos católicos. Contudo, os concílios de Cartago de 397 e de 401 mostravam-se condescendentes com relação aos donatistas, uma vez que consentiam em admitir o seu clero com todas as suas prerrogativas e dignidades. Aquele que se realizou em 403 organizou até conferências para fazer cessar todo o mal-entendido e trabalhar eficazmente pela unidade social e religiosa. Era presumir demais. Os donatistas fizeram intervir os circunceliones, e as violências recomeçaram.

Não havia mais segurança nas estradas para os católicos, incumbidos de ir apoiar a causa da paz e da união; por toda a parte emboscadas, lutas à mão armada por parte dos circunceliones. Possídio, bispo de Calama, e Maximiano de Bagai foram odiosamente atingidos. Importava defender-se ou fazer-se proteger eficazmente; um único meio parecia possível, o de recorrer à autoridade pública. E é por isso que o concílio de Cartago de 404 apelou ao braço secular. A pedido seu, Honório publicou uma série de leis formando o édito de unidade. Codex theod., XVI, i, 2; v, 38; vi, 4, 5.

Estas leis proporcionaram um momento de respiro e de acalmia na África proconsular, de tal modo que o concílio de 405 enviou agradecimentos ao imperador. Mas longe se esteve do mesmo nas províncias vizinhas da Numídia e da Mauritânia. O centro de resistência e o principal foco da agitação donatista era na Numídia. Santo Agostinho entrara em cena desde 398 para reduzir estes obstinados pela persuasão e pela doçura. Mas os seus avanços, as suas propostas, as suas cartas, os seus tratados, as suas conferências não produziam tudo o que ele esperava. À parte alguns sucessos, não conseguiu reduzir o cisma e pacificar a sua pátria. Os sectários vigiavam e perseguiam quem quer que, no seu partido, se convertesse ou manifestasse intenção de regressar ao catolicismo: Cogitis manere in errore aut ire in errorem. Epist., cv, c. 6, 5, P. L., t. XXXII, col. 398. Santo Agostinho, que até então reprovara o uso da força, ad fidem nullus est cogendus invitus, Cont. litt. Petit., II, lxxxiii, 184, P. L., t. xliii, col. 315, mudou de opinião.

Na presença de adversários tão violentos e tão pouco escrupulosos como os donatistas, sempre auxiliados pelos circunceliões, viu-se obrigado a constatar que apenas o braço secular poderia reduzir esses fanáticos para pôr termo às suas depredações e aos seus banditismos, bem como para proteger eficazmente a vida e os bens dos católicos. Cf. Hefele, Histoire des conciles, trad. franç., t. II, p. 276sq.

E buscou justificar o emprego da força pelo compelle intrare, modo id fiat animo corrigendi, non studio vindicandi, Epist., xciii, c. v, 17, P. L., t. XXXIII, col. 321, 323, 334, e protestou contra a efusão de sangue. Ver t. I, col. 2278-2279.

« Tinham encurralado o donatismo ao ilogismo por meio da teologia, à deslealdade por meio da história, à revolta por meio da repressão. Nenhuma dessas posições era sustentável. Havia-se podido temer que o édito de tolerância de 409 rendesse algum vigor a este corpo do qual se temiam, por tê-los sentido tantas vezes, os convulsivos arrebatamentos, mas, mediante as admoestações do concílio de Cartago, 14 de agosto de 410, Honório rendeu em 25 de agosto um novo édito que consagrava a antiga legislação repressiva. » Dom Leclercq, L’Afrique chrétienne, t. II, p. 107.

Por ordem imperial, o tribuno Marcelino teve de convocar católicos e donatistas a uma conferência contraditória e tomar as medidas julgadas necessárias, de acordo com o resultado. Esta célebre conferência realizou-se em Cartago de 1.º a 26 de junho de 411. A sentença foi que não se tolerariam mais em lugar algum reuniões donatistas, que os bispos deviam abandonar as igrejas que detinham, a menos que retornassem à Igreja católica, onde seriam recebidos com sua dignidade episcopal, e que aqueles que recusassem tais condições estariam passíveis dos castigos previstos pelas leis.

Uma lei de Honório, de 412, Codex theod., De hereticis, 1, 52, prescrevia uma multa para todo donatista, o exílio para todo membro do clero donatista insubmisso, e a transferência das igrejas e domínios aos católicos. Desta vez, a crise parecia destinada a ser definitivamente conjurada. Em todo caso, o golpe final estava sendo desferido. Em geral, os donatistas submeteram-se; mas restaram aqui e ali alguns focos de obstinados; encontravam-se ainda dez anos depois.

Os circunceliões foram os últimos a depor as armas. E não foram as leis novas promulgadas, em 428, por Valentiniano III e Teodósio II que reduziram esses revoltosos, mas sim a invasão dos Vândalos, que, ao arruinar a África, pôs fim a todas as discórdias civis e religiosas.

Apesar de tantas leis e represálias sangrentas, os circunceliões jamais cessaram de se recrutar. Isso devia-se sobretudo à facilidade de seus costumes, à exaltação de seu fanatismo religioso, à sua sede doentia do martírio e aos encorajamentos do clero donatista. Cercavam-se, de fato, de mulheres e moças, passavam as noites na embriaguez e na devassidão e mesclavam a crueldade à luxúria. S. Augustin, Epist., xxxv, 2, P. L., t. xxxiii, col. 185; Cont. epist. Parmen., III, 1, 1, P. L., t. xliii, col. 81.

Ao bastão primitivo, aos milagres, In Ps. x, 5, P. L., t. xxxvi, col. 134, adicionaram logo a funda, a lança, a espada, Cont. epist. Parmen., I, xi, 17; II, ii, 6; ix, 19; III, ii, 18; Cont. litter. Petil., I, xxiv, 26; II, lxxxvii, 195; III, xlvii, 56; P. L., t. xliii, col. 46, 55, 62, 98, 257, 320, 383; Epist., lxxxviii, 8, P. L., t. xxxiii, col. 307, e lançavam-se ao combate soltando como grito de guerra: Deo laudes! Epist., cviii, c. v, 14, P. L., t. xxxiii, col. 414; Cont. litter. Petil., II, lxv, 146, P. L., t. xliii, col. 306, grito muito mais temido que o rugido das feras, In Ps. cxxxii, 6, P. L., t. xxxvii, col. 1729, palavra de ordem que opunham ao Deo gratias dos católicos.

Cegavam uns com cal viva e vinagre, Epist., lxxxviii, 14; cxxxi, 1, P. L., t. xxxiii, col. 302, 422; Brevic. collat. cum donat., iii, 22, P. L., t. xliii, col. 680, matavam impiedosamente outros e multiplicavam seus crimes. Cont. Gaud., I, xxviii, 32, P. L., t. xliii, col. 725. Imaginavam realizar uma obra útil e santa; pois eram chamados pelos donatistas de adversários do diabo, bons soldados de Cristo, agonistici. S. Optat, De schism. donat., III, 4, P. L., t. xi, col. 1007; S. Augustin, In Ps. cxxxii, 6, P. L., t. xxxvii, col. 1728.

Ademais, ambicionando a glória do martírio, buscavam obtê-la obrigando, sob ameaça de morte, aqueles que encontravam a arrancar-lhes a vida, S. Optat, loc. cit., III, 4, P. L., t. xi, col. 1010; Philastrius, Her., 85, P. L., t. xii, col. 1198; S. Augustin, Her., 69, P. L., t. xlii, col. 43; Teodoret, Hæret. fabul., iv, 6, P. G., t. lxxxiii, col. 424; provocando os pagãos, atacando seus templos, quebrando seus ídolos ou perturbando seu culto, S. Augustin, Epist., lxxxviii, 7; cxxxi, 1; Cont. litt. Petil., II, lxxxiii, 184; Serm., xxiv, c. xi, 17, P. L., t. xxxviii, col. 422; Cont. epist. Parmen., I, x, 16; Cont. Gaud., I, xxviii, 32, P. L., t. xliii, col. 45, 725; ou ainda recorrendo ao suicídio, precipitando-se eles mesmos ao fundo de precipícios, lançando-se na água ou no fogo, por vezes em tropas inteiras, S. Optat, loc. cit., III, 4, P. L., t. XLII, col. 1010; S. Augustin, Epist., CLXXXV, c. 11, 12; IV, 15; CCIV, 5, P.L., t. XXXIII, col. 798, 799, 940; In Crescon., III, XLIX, 54; Cont. Gaud., I, XXVIII, 32; Cont. epist. Parmen., II, VI, 29, P. L., t. XLIII, col. 526, 725; por vezes também com mulheres e moças, cuja morte revelava o adultério. Cont. Gaud., I, XXXVIII, 46, P. L., t. XLII, col. 735. Cum vivatis ut latrones, mori vos jactatis ut martyres. Cont. litter. Petil., II, XXI, 184, P. L., t. XLIII, col. 315.

Os donatistas desautorizaram-nos por vezes e pretenderam que nada tinham em comum com eles, que seus crimes não lhes diziam respeito. S. Augustin, Epist., CCIV, 5, P. L., t. XXXIII, col. 940; Cont. epist. Parmen., I, XI, 17; Cont. litt. Petil., I, XXIV, 26; II, LXIX, 144; Cont. Crescon., III, XLIX, 54, P. L., t. XLIII, col. 46, 257, 306, 526.

Mas, por um lado, santo Agostinho acusa seu clero de ter se servido dos circunceliões, Epist., XLIV, c. IV, 9; LXXXVIII, c. I, 6; CV, c. II, 3, P. L., t. XXXIII, col. 178, 305, 307, 397, 422; In Ps. X, 5, P. L., t. XXXVI, col. 184; Cont. Crescon., IV, VII, 61, P. L., t. XLIII, col. 581; e, por outro lado, reprocha-lhe prestar aos cadáveres desses suicidas honras sacrílegas, Cont. litter. Petil., I, XXIV, 26, P. L., t. XLIII, col. 257; celebrar o aniversário de sua morte em meio a um grande concurso de povo, Cont. epist.

Parmen., III, VI, 29, P. L., t. XLIII, col. 106, e honrá-los como mártires, Epist., CLXXXV, 8, P. L., t. XXXIII, col. 307; Cont. Gaud., I, XXVIII, 32, P. L., t. XLIII, col. 725; falsos mártires, quia martyrem non facit pœna sed causa, Epist., CCIV, 4, P. L., t. XXXIII, col. 940, em favor dos quais invocava-se erroneamente o exemplo de Razias do livro dos Macabeus. II Mach., XIV, 4. Epist., CCIV, 6-8, P. L., t. XXXIII, col. 941; Cont. Gaud., I, XXVIII, 32; XXXI, 36-40, P. L., t. XLIII, col. 725, 728-731.

Estas palavras de Santo Agostinho descrevem os circunceliões: Quis nescit hoc genus hominum in horrendis facinoribus inquietum, ab utilibus operibus otiosum, crudelissimum in mortibus alienis, vilissimum in suis..., Universo mundo pene famosissimum Africani erroris opprobrium? Cont. Gaud., I, XXVIII, 32, P. L., t. XLIII, col. 725.

Vê-se por estes poucos detalhes quão pouco os circunceliões estavam fundamentados ao vangloriar-se de serem os fiéis observadores da continência e do ascetismo. Assim, agiu-se mal ao pretender que eles foram os fundadores da vida cenobítica na África proconsular e nas províncias vizinhas ou, pelo menos, que serviram de intermediários entre os eremitas primitivos e os monges. Pois se, por um lado, não se pode afirmar com Volter, Der Ursprung des Mönchtums, Tubingue, 1900, que não tiveram nenhuma tendência religiosa, que foram apenas camponeses amargurados, desesperados, ou bandidos temperados por ideias cristãs, não se pode admitir, por outro lado, que tenham nascido de uma reação contra o monaquismo.

Por volta de 350, a vida monástica não parece ter se implantado ainda na África proconsular, na Numídia ou na Mauritânia. Tudo leva a crer, pelo contrário, que a introdução do monaquismo na África proconsular e nas províncias vizinhas deve-se ao convertido de Milão, a Santo Agostinho, que, ao seu retorno a Tagaste, instalou-se com alguns amigos para praticar em comum o que tinham visto em Milão e em Roma, e que, uma vez tornado bispo de Hipona, propagou ao seu redor a vida monástica. Cf. dom Leclercq, L’Afrique chrétienne, t. II, p. 70 sq. Ver t. I, col. 2275.

O que se pode afirmar é que os donatistas não hesitaram em vangloriar os circunceliões e colocá-los bem acima dos monges católicos: estranha maneira, em verdade, de fazer concorrência à Igreja, e pretensão ridícula de opor tais bandidos aos verdadeiros ascetas da vida monástica. Santo Agostinho contentou-se em sorrir disso. In Ps. CXXXII, 3, P. L., t. XXXVII, col. 1730.

O que é certo é que os circunceliões não nasceram de uma reação contra o monaquismo, pois precederam sua aparição na África, e que, longe de serem os modelos da vida monástica, foram apenas uma triste paródia dela. Ver a Revue d’histoire ecclésiastique, Louvain, 1902, p. 85-86.

S. Optat, De schismate donatistarum, III, 4, 9, P. L., t. XI, col. 1003 sq.; S. Augustin, Hær., 69, P. L., t. XLII, col. 43; e passagens citadas no artigo; Valois, De schismate donatistarum, na sua edição da Histoire ecclésiastique de Eusébe; Dietz, Dissert. histor. de circumcellionibus, Leipzig, 1690; Tillemont, Mémoires, Paris, 1701-1709, t. VI, p. 88-98, 187-192; Noris, Historia donatistarum, ed. Ballerini, Verona, 1729; Hefele, Hist. des conciles, trad. Leclercq, t. I, p. 838 sq.; as diversas histórias dos donatistas, em particular Ribbeck, Donatus und Augustinus, Elberfeld, 1857, p. 143-456; U. Chevalier, Répertoire. Topo-bibliographie, p. 917; Thummel, Zur Beurteilung des Donatismus, Halle, 1893; Von Nathusius, Zur Charakteristik der Circumcellionen, Greifswald, 1900; Volter, Der Ursprung des Mönchtums, Tubingue, 1900; Pallu de Lessert, Fastes des provinces africaines, Paris, 1901, t. II, p. 240 sq.; dom Leclercq, L’Afrique chrétienne, 2 in-12, Paris, 1904; Martroye, Une tentative de révolution sociale en Afrique, na Revue des questions historiques, outubro de 1904, p. 353-416; janeiro de 1905, p. 5-53.

Autor original: G. Bareille

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