ATO ELICITADO E ATO IMPERADO

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O ato elícito (elicitus) opõe-se ao ato imperado (imperatus) pelo fato de que a potência ou o hábito que o emite alcança o seu próprio objeto sem qualquer intermediário; ao passo que o ato imperado tem a sua origem numa potência superior e, por intermédio de uma potência inferior, alcança o objeto desta última. S. Tomás, IV Sent., l. I, dist. xxvii, q. ii, a. 4, q. iii. — É assim que o ato interior de amar a Deus é um ato elícito da vontade, e o ato de dar esmola por amor a Deus é um ato imperado. A vontade pode comandar a si mesma atos que se tornam, por isso mesmo, imperados. Assim ocorre quando quero dar esmola por amor a Deus. As virtudes são também ditas imperadas umas pelas outras quando se cumpre um ato de virtude sob o motivo de outra virtude. É assim que se pratica a temperança por amor a Deus.

Não se deve confundir o ato imperado com o ato exterior. Todo ato humano exterior é imperado, mas nem todo ato imperado é exterior. Assim, o ato interior puramente voluntário de eleição dos meios realiza-se sob o império da intenção do fim. Sum. theol., Ia IIae, q. xii, a. 3, ad 3m. O ato exterior é o ato imperado que se manifesta nos movimentos das partes do corpo unidas a certas potências da alma. Ia IIae, q. xvii, a. 9. Cf. acima, col. 344, 20.



Autor: A. GARDEIL



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