2. ADRIANO II. — I. O divórcio de Lotário. II. O cisma de Fócio. III. A questão búlgara. IV. Outros assuntos.
O Papa Adriano II era romano de nação. Seu pai, que mais tarde foi bispo, chamava-se Talarus. Ele também estava ligado por laços de sangue aos papas Estêvão IV e Sérgio II. Ordenado subdiácono por Gregório IV, promovido ao sacerdócio pelo mesmo pontífice em 842, com a atribuição do título de São Marcos, ele havia recusado o sumo pontificado por duas vezes, após a morte de São Leão IV (855) e, posteriormente, de Bento III (858). Com a morte de São Nicolau I, em 13 de novembro de 867, ele teve de ceder às instâncias do clero, dos nobres e do povo de Roma. Tendo o imperador Luís II ratificado a eleição, ele foi consagrado, no dia 14 de dezembro seguinte, na Basílica de São Pedro. Vita Hadriani II, c. I-IX. Antes de receber o sacerdócio, ele havia sido casado, e sua esposa, Estefânia, com quem teve uma filha, ainda vivia quando ele foi elevado ao papado. Hincmaro, Annales, ano 868.
Embora em idade avançada quando sucedeu a Nicolau I, Adriano deveria, contudo, demonstrar, durante os cinco anos em que ocupou a Santa Sé, uma atividade incomum. Sua política foi, com vigor, mas também mais de uma vez com menos sucesso, quase a mesma que a de seu ilustre predecessor. Como ele, ele afirmou e se esforçou para fazer reconhecer por todos, tanto na ordem política quanto em matéria religiosa, a supremacia do pontífice romano.
Dois grandes assuntos preencheram, sobretudo, seu pontificado: o de Lotário e seu divórcio, no Ocidente, e o de Fócio, no Oriente.
I. O DIVÓRCIO DE LOTÁRIO. — O rei Lotário II estava sempre empenhado em obter a anulação de seu casamento com Teutberga, anulação que lhe permitiria casar-se com sua amante, Valdrada. Tendo fracassado em suas investidas pessoais junto ao inflexível Nicolau, ele mudou de tática e, à força de ameaças, levou a própria Teutberga a pedir o divórcio que ela, até então, havia recusado. Por meio de uma carta escrita provavelmente nos últimos dias do ano 866, ela solicitou a Nicolau I não apenas uma separação de corpos, mas uma verdadeira dissolução. Ao mesmo tempo, pedia ao Papa que lhe permitisse ir a Roma para confiar-lhe de viva voz suas mágoas. Nicolau não se deixou cair na armadilha de Lotário; ele reduziu a nada todas as razões assim alegadas sob encomenda pela rainha e a proibiu de apresentar-se a ele antes que sua rival, Valdrada, tivesse vindo pessoalmente submeter-se ao exame e julgamento da Sé Apostólica.
A causa estava nesse estado quando Nicolau I morreu. Esperando encontrar o novo papa mais favorável aos seus desejos e de espírito mais conciliador, Lotário tinha feito partir imediatamente Teutberga para Roma, onde ela chegou nos últimos dias de dezembro de 867 ou no início de janeiro de 868. Adriano, cujo caráter e gostos o predispunham mais a uma política de acomodações e conciliações, não se mostrou tão severo quanto seu predecessor. Ele consentiu em recebê-la e ouvi-la. Mas, julgando que um assunto de tal importância deveria ser resolvido em sínodo, não acreditou que devesse atender imediatamente à sua súplica e a enviou de volta ao marido. Ao mesmo tempo, notificou este último da decisão que havia tomado e aconselhou-o a que, enquanto aguardava a sentença sinodal, tratasse Teutberga como sua esposa ou lhe cedesse as abadias que lhe havia prometido. Jaffé-Wattenbach, Regesta pontificum Romanorum, t. 1, Leipzig, 1885, n. 2892. Por volta da mesma época, escreve a Adão, arcebispo de Viena, para felicitá-lo pelas representações que havia feito a Lotário. Jaffé, ibid., n. 2893. No entanto, ele inclina-se visivelmente para a misericórdia e a clemência. Em fevereiro de 867, escreve a Valdrada que, a pedido do imperador Luís, a livra do anátema que havia incorrido, sob a condição de que se separasse de Lotário. Jaffé, ibid., n. 2897. Comunica esta sentença de perdão aos arcebispos e bispos do reino de Luís, o Germânico, de Carlos, o Calvo, e de Lotário, Jaffé, ibid., n. 2898-2900, e convida este último a apresentar-se diante dele para se justificar, se for inocente, ou para submeter-se a uma penitência, se reconhecer ser culpado. Jaffé, ibid., n. 2901. Sua bondade, contudo, não era fraqueza; se não podia deixar de achar seu predecessor severo em seus castigos, reconhecia e proclamava em alto e bom som a justiça de suas sentenças. Poucos dias depois, em 8 de março de 868, ordenou que os decretos de Nicolau fossem observados e credenciou, de certa forma, o arcebispo de Reims, Hincmar, como seu representante oficial para defendê-los e fazê-los executar. Jaffé, ibid., n. 2905. Uma carta que endereça em 8 de maio do mesmo ano a Adão, arcebispo de Viena, marca bem qual foi sua atitude em todo este caso. Adão o exortara a respeitar em toda a sua plenitude as decisões de Nicolau. Adriano aceita o conselho, mas acrescentando que entende aperfeiçoar na doçura o que ele, Nicolau, havia começado na severidade. Jaffé, ibid., n. 2907.
A diligência imposta por Lotário a Teutberga junto a Adriano, em 867, não tendo tido sucesso, o rei não tinha mais outro recurso senão vir ele mesmo pleitear sua causa, como havia sido convidado. Um primeiro encontro, que foi mais uma entrevista íntima, como demonstrou o Pe. Lapôtre (artigo citado mais abaixo), ocorreu em 1º de julho de 869 no Monte Cassino. O papa teve de ir até lá, por ordem do imperador Luís II. Lotário, que havia conquistado este último, bem como a imperatriz Engelberga, queria assim subtrair Adriano às influências "nicolaítas" que o cercavam em Roma e isolá-lo, de certa forma, para melhor triunfar sobre suas resistências. De fato, nesse encontro do Monte Cassino, Adriano admitiu-o a retornar à graça, assim como aqueles de seus partidários que o acompanhavam, entre outros, Gunther, o arcebispo deposto de Colônia. Celebrou a missa em sua presença e consentiu em dar-lhe a comunhão, sob a condição de que certificasse que, desde a excomunhão de Valdrada, não havia habitado nem tido o menor comércio com ela, o que foi feito. Hincmar, Annales, ano 869.
Mas, ao admitir assim Lotário a uma simples comunhão privada, Adriano não pretendia encerrar o assunto. Após a entrevista do Monte Cassino, retomou o caminho de Roma, onde Lotário o alcançou poucos dias depois, em 9 de julho. Foi então apenas que ocorreu a assembleia sinodal há muito anunciada. Todos os bispos da província haviam sido convocados. Ela durou de 15 a 31 de julho. O papa, como sempre, parecia inclinar-se à moderação e à indulgência. Mas os bispos testemunharam menos condescendência. Em suma, nenhuma solução definitiva foi tomada. Decidiu-se apenas que as coisas permaneceriam no statu quo até que outro concílio, um concílio mais geral, desta vez, tivesse se pronunciado solenemente. Este concílio deveria realizar-se em 14 de março do ano seguinte. Jaffé, ibid., n. 2916. Mas, poucos dias depois, eclodiu um desfecho inesperado. Lotário havia deixado Roma no início de agosto. Chegado a Luca, foi tomado por uma febre maligna e, no dia 8, expirava em Placência. A causa encontrava-se assim terminada. Essa brusca solução tirou Adriano de uma situação difícil e arrancou-o "dessa dura alternativa, que até aqui ele apenas havia adiado, ou de tocar nos decretos de seu predecessor, ou de expor-se às cóleras de Lotário e, talvez, de Luís II". Lapôtre, artigo citado mais abaixo, p. 480.
II. O CISMA DE FÓCIO. — Durante esse período, um assunto ainda mais importante continuava a agitar o Oriente. Fócio (ver este verbete), patriarca usurpador de Constantinopla, acabara de se declarar abertamente contra Roma. Em um escrito violento, ele atacou a disciplina e a fé dos latinos, e o pseudo-concílio de 867, realizado em Constantinopla sob sua presidência, pronunciou a deposição do Papa Nicolau. É verdade que uma reviravolta política logo mudou a situação. Tendo o imperador Miguel III sido substituído por Basílio, o Macedônio, após uma revolução palaciana, Fócio foi deposto em 23 de novembro de 867, relegado a um convento, e Inácio, o patriarca legítimo outrora deposto por ele, foi restabelecido em seus direitos. Contudo, o partido fociano não havia deposto as armas, e ainda se podia temer da parte dele novas intrigas. Era necessário, mediante uma decisão que se impusesse a todos, prevenir o retorno dos distúrbios e, se ainda houvesse tempo, deter o cisma, que se tornava cada dia mais iminente. Para esse fim, Inácio pediu ao imperador que permitisse a reunião de um grande concílio ao qual seria convidada a Santa Sé, e uma embaixada imperial, cujo chefe era o espatário Basílio, veio informar o papa sobre os acontecimentos do Oriente e suplicar-lhe, em nome do imperador e de Inácio, que encerrasse definitivamente o conflito por meio de um julgamento solene.
Adriano acabara de suceder a Nicolau I. Foi ele quem recebeu os enviados de Bizâncio. Sua atitude em relação a Fócio foi a mesma de seu predecessor, e, embora se pudesse temer por um instante, no início, que ele sofresse a influência do imperador Luís II — que razões políticas haviam levado a se mostrar favoravelmente disposto ao patriarca intruso —, logo se pôde ficar tranquilo. Já em 12 de fevereiro de 868, ele dera a garantia de que respeitaria as decisões de Nicolau I (Vita Hadriani II, c. xx). Em 1º de agosto seguinte, ele assume o mesmo compromisso perante o imperador Basílio e Inácio. Ele felicita o primeiro por ter restituído sua sé ao patriarca legítimo e o exorta a convocar também seus partidários ainda no exílio (Jaffé, ibid., n. 2908). Repreende o segundo, em termos afetuosos, por não lhe ter comunicado pessoalmente sua restauração na sé de Constantinopla e pede-lhe que lhe preste contas da situação de sua Igreja (Jaffé, ibid., n. 2909). Pouco depois, no início de junho de 869, ele reuniu em Roma, na basílica de São Pedro, na presença dos enviados bizantinos, um sínodo de trinta bispos. Nessa assembleia, ratificaram-se os decretos do Papa Nicolau e renovou-se o anátema contra Fócio. Rejeitou-se, ao mesmo tempo, o pseudo-concílio de 867 e condenaram-se seus atos ao fogo (Mansi, Concil., t. xvi, col. 122-131). Então, em cartas escritas logo em seguida, em 10 de junho, a Basílio e a Inácio, Adriano propõe a reunião em Constantinopla de um grande concílio que seria presidido por seus legados, Donato, bispo de Óstia, Estêvão, bispo de Népi, e o diácono Marino, e no qual se confirmariam solenemente os decretos do sínodo romano (Jaffé, ibid., n. 2913, 2914).
Este concílio foi o VIII Concílio Ecumênico, IV de Constantinopla. Ver CONSTANTINOPLA (Concílios de). Abriu-se em 5 de outubro de 869 em Santa Sofia e contou com dez sessões, sendo a última realizada em 28 de fevereiro de 870. Nele renovaram-se as condenações anteriormente proferidas contra Fócio e, antes de se separarem, os Padres, juntamente com uma encíclica a todos os fiéis, endereçaram uma carta ao Papa Adriano para solicitar sua aprovação, a qual os legados apostólicos haviam reservado ao apor suas assinaturas. Estes últimos só retornaram a Roma bastante tarde. Foi apenas em 22 de dezembro de 870 que prestaram a Adriano a relação de sua missão (Vita Hadriani II, c. lx), e em uma carta de 10 de novembro de 871 aos imperadores Basílio, Constantino e Leão, Adriano lamenta que eles tenham sido insuficientemente protegidos em sua partida de Constantinopla e durante o retorno. Ladrões os haviam, inclusive, despojado completamente (Jaffé, ibid., n. 2943).
Assim terminava provisoriamente, sob Adriano, o caso de Fócio. Contudo, a reconciliação entre as duas Igrejas não deveria ser duradoura. Fócio e a maioria de seus partidários persistiram em sua revolta. Atrasada por alguns anos, a separação violenta não deixava de ser previsível, quase inevitável. Adriano nada podia fazer. Entre as duas Igrejas, o fosso se alargava cada vez mais há séculos; o concílio de 869 não conseguira preenchê-lo. Se os legados de Adriano e os bispos do Oriente haviam entrado em acordo sobre todos os pontos essenciais, a suscetibilidade ciumenta dos gregos encontrou mais de uma ocasião para se manifestar. Dificuldades já haviam surgido, no seio da própria assembleia, a respeito do Libellus satisfactorius que os legados haviam trazido de Roma (tratava-se de um documento onde era afirmado o respeito à autoridade da Igreja romana, nomeadamente às decisões tomadas por Nicolau I e Adriano II). Logo, a discórdia eclodiu sobre outro ponto, e desta vez não apenas com a parte dissidente da Igreja grega, mas com o próprio Inácio e os bispos ortodoxos.
Foi a questão búlgara que a provocou.
III. A QUESTÃO BÚLGARA. — Os búlgaros, após terem sido vinculados primeiramente à circunscrição patriarcal de Constantinopla, aproximaram-se de Roma sob o reinado de Nicolau I, e este pontífice, atendendo ao pedido deles, enviou-lhes missionários, bispos e sacerdotes. Os gregos, por outro lado, que esperavam obter grandes vantagens da dependência religiosa da Bulgária em relação a Bizâncio, não a viram escapar sem pesar e não negligenciaram esforços para restabelecê-la. Nesse meio-tempo, o rei dos búlgaros, Miguel, descontente por lhe terem sido negados, para a sé metropolitana que desejava criar em seus Estados, os sacerdotes que almejava (primeiro o diácono Marino, depois o bispo Formoso, Vita Hadriani II, c. LXI, LXII), deu ouvidos às solicitações dos gregos e pediu a Constantinopla, aos Padres então reunidos em concílio, que definissem se seu país deveria pertencer ao patriarcado de Roma ou ao de Bizâncio. Em uma conferência suplementar realizada três dias após o encerramento solene do concílio, os orientais, apesar das representações muito enérgicas dos legados, decidiram que os búlgaros deveriam vincular-se a Constantinopla. Foi em vão que os legados suplicaram a Inácio, em conformidade com uma carta do papa Adriano que provavelmente mantinham em reserva, para que não se imiscuísse no governo dos búlgaros. Vita Hadriani II, c. LVI. Algum tempo depois, o próprio Inácio consagrou-lhes um metropolita. Adriano viu-se reduzido a enviar, em 10 de novembro de 871, admoestações bastante amargas a Basílio e ao patriarca. Ele se queixa de que a Bulgária foi retirada da Santa Sé e que os missionários latinos foram dela expulsos. Chega a ameaçar Inácio com penas canônicas caso ele não se abstenha, de agora em diante, de qualquer ingerência naquele país. Jaffé, ibid., n. 2943, 2944. O conflito tornou-se ainda mais agudo sob o sucessor de Adriano, João VIII. Cada vez mais, toda a Igreja do Oriente escapava à autoridade do pontífice romano. O esforço de Adriano para prevenir o cisma permanecera estéril.
IV. OUTROS ASSUNTOS. — A atividade de Adriano II estendeu-se ainda a outros objetivos.
1º A evangelização dos morávios. — É sob seu pontificado que se situa, ao menos em parte, a evangelização dos morávios. Chamados a Roma por Nicolau I no final de seu pontificado, São Cirilo e São Metódio foram recebidos por Adriano, a quem entregaram as relíquias do papa São Clemente I, encontradas em Quersoneso. Adriano acolheu-os com bondade e ordenou-os bispos. Cirilo não retornaria mais aos eslavos; ingressou em um convento em Roma, onde faleceu em 14 de fevereiro de 869. Quanto a Metódio, Adriano nomeou-o arcebispo da Morávia e da Panônia, com poderes muito amplos, e enviou-o de volta à sua terra de missão, recomendando-o aos príncipes Rastislau e Kocel. Jaffé, ibid., n. 2924. Concedeu-lhe, ao mesmo tempo, a permissão de usar a língua eslava em algumas partes da liturgia, sob a condição de que essas partes fossem também recitadas em latim.
2° Conflitos dos príncipes francos. — Assim como Nicolau I, Adriano também interveio nos assuntos políticos da cristandade. Em diversas ocasiões, ele tentou interpor-se, sem sucesso, é verdade, nas rivalidades que continuavam a eclodir entre os príncipes francos, Luís, o Germânico, Carlos, o Calvo, o imperador Luís II, o rei Lotário II e o jovem Carlomano, filho de Carlos, o Calvo. Ele escreve-lhes, escreve também aos grandes, eclesiásticos ou leigos, de seus reinos, especialmente a Hincmar, endereçando aos uns as suas felicitações, aos outros as suas reprovações e, por vezes, as suas ameaças, e a todos os seus conselhos. Por ocasião da morte de Lotário II, particularmente, ele assume, contra Carlos, o Calvo, que então se apoderava da Lorena, a defesa de Luís II, a quem considerava o herdeiro legítimo. Jaffé, ibid., n. 2895, 2896, 2917-2923, 2926-2931, 2940-2942. Mas sabia-se bem, na França, que ele não possuía a energia que teria sido necessária para recorrer a medidas rigorosas, como teria feito um Nicolau I, e nem Carlos, o Calvo, nem os bispos do seu reino deram ouvidos às suas ameaças. Hincmar de Reims chega mesmo a escrever-lhe, por essa ocasião, em nome de toda a nação, uma longa carta na qual opõe uma negativa formal às suas pretensões de se imiscuir nos assuntos temporais. P. L., t. CXXVI, col. 174-186. O seu protegido, Luís II, teve de se resignar a conservar, com o seu título de imperador, apenas o reino da Itália.
3° Apelo de Hincmar de Laon. — Este conflito de Adriano com Carlos, o Calvo, complicava-se ainda com um desentendimento, desta vez de ordem eclesiástica, com os bispos do seu reino. Ele não teria mais sucesso nesta questão. Hincmar de Reims fizera depor no concílio de Douzy, na Lorena (agosto e setembro de 871), o seu sobrinho, Hincmar, o Jovem, bispo de Laon, que era ao mesmo tempo o seu sufragâneo. Este último apelou para Roma, como outrora, no tempo de Nicolau I, fizera Rothade de Soissons. Adriano esforçou-se por fazer triunfar as mesmas máximas que o seu predecessor sobre a devolução ao Papa dos processos entre bispos, assim como de todas as causas eclesiásticas maiores. Mas não obteve êxito. É em vão que ele pretende fazer vir a Roma, para que compareça diante do seu tribunal, o bispo de Laon. Jaffé, ibid., n. 2910, 2911, 2938, 2939. Carlos, o Calvo, opõe-se, e Adriano só pode afirmar, não sem firmeza e grandeza, nas cartas que dirige ao rei, assim como aos bispos do sínodo de Douzy, os direitos e prerrogativas da Santa Sé. Jaffé, ibid., n. 2945, 2946, 2951. Adriano II morreu em 872, entre 13 de novembro e 14 de dezembro. O caso de Hincmar de Laon só seria encerrado após a sua morte. João VIII, o seu sucessor, não devolveu a sua sé ao prelado deposto, mas fê-lo receber, das rendas do bispado de Laon, o necessário para viver e concedeu-lhe o direito de celebrar missa.
Vita Hadriani II, in Liber pontificalis, ed. Duchesne, t. II, Paris, 1892, p. 173-190; Hincmar, Annales in Monumenta Germaniae historica, Scriptores, Hannover, 1826, t. I, p. 474 seg.; Reginon, Chronicon, no mesmo volume da mesma coleção, p. 578 seg.; Jaffé-Wattenbach, Regesta pontificum Romanorum, 2ª ed., Leipzig, 1885, t. I, p. 368 seg.; Leipzig, 1888, t. II, p. 745; Muhlbacher, Die Regesten des Kaiserreichs unter der Karolinger (751-918), segundo Boehmer, nova edição revista e corrigida, Innsbruck, 1889; Dümmler, Geschichte des Ostfränkischen Reichs, 2ª ed., Leipzig, 1887, t. II; Hefele, Conciliengeschichte, 2ª ed., Friburgo em Brisgóvia, 1879, t. IV; Histoire des conciles, tradução da segunda ed. por H. Leclercq, Paris, 1940, t. IV, § 473; Baxmann, Die Politik der Päpste von Gregor I bis Gregor VII, Elberfeld, 1868; Robert Parisot, Le royaume de Lorraine sous les Carolingiens (843-923), Paris, 1899; Lapôtre, Hadrien II et les Fausses Décrétales, em Revue des Questions historiques, t. XXVII (1880), p. 377-431 (demonstra contra Maassen que o discurso anônimo pronunciado no concílio de Roma de 869 não é de Adriano II, mas de um prelado partidário de Nicolau I); Léger, Cyrille et Méthode, étude historique sur la conversion des Slaves au christianisme, Paris, 1868. Cf. também as notas bibliográficas dos artigos Photius, Hincmar, concílios de Constantinopla. Ver as cartas ou fragmentos de cartas que nos foram preservados de Adriano II em P. L., t. CXXII, col. 1259-1320; Bouquet, Recueil des historiens des Gaules et de la France, Paris, 1749, t. VII, p. 439 seg.; Mansi, Sacrorum conciliorum nova et amplissima collectio, Veneza, 1770, t. XV, col. 819 seg.; Veneza, 1772, t. XVI, passim; Sirmond, Concilia antiqua Galliæ, Paris, 1629, t. III, p. 362 seg.; Delalande, Conciliorum antiquorum Galliæ supplementa, Paris, 1666, p. 205.
Autor original: L. JEROME