
II. ORIGENS. — A data precisa da instituição dos acólitos não é conhecida, se deixarmos de lado o texto supracitado; mas o termo grego empregado para designar esta ordem já é um indício inequívoco de alta antiguidade; pois remete-nos a uma época em que a comunidade romana falava ainda principalmente o grego. O que é certo é que, em meados do século III, a existência desta ordem era notória em Roma e, na África, em Cartago. O Papa São Cornélio, efetivamente, em uma carta escrita ao bispo Fábio de Antioquia em 251, e citada por Eusébio, faz a enumeração do clero romano de seu tempo. Havia então quarenta e seis presbíteros, sete diáconos, sete subdiáconos, quarenta e dois acólitos, cinquenta e dois clérigos inferiores, exorcistas, leitores e ostiários. Eusébio, Hist. eccl., l. VI, c. XLIII, P. G., t. XX, col. 621; cf. P. L., t. III, col. 743. São Cipriano, contemporâneo deste Papa, nomeia também várias vezes os acólitos em suas cartas. Epist., XXVIII, XLII, LV, LXXVII, etc., P. L., t. IV.
A epigrafia cristã não fornece, infelizmente, quase nenhuma informação sobre os acólitos. Não se conhece para Roma, além do epitáfio de Abundantius, acólito, da 4ª região do título de Vestina, do século V aproximadamente, senão uma alusão ao acólito Vítor, em uma daquelas placas de metal que, desde o reinado de Constantino, se costumava suspender ao pescoço dos escravos fugitivos: Tene me quia fugi et reboca me Victori acolito a dominicu(basilica) Clementis. Duchesne, Liber pontificalis, t. I, p. 223, notas 6 e 7. Para a Gália, M. Le Blant não registra senão uma única inscrição de acólito, em Lyon, em 517. Le Blant, Inscriptions chrét. de la Gaule, 36, in-4°, Paris, 1856, t. I, p. 77. Portanto, esta ordem parece ter se estabelecido inicialmente apenas nas grandes igrejas, como Roma e Cartago, onde o serviço dos altares era mais importante; e não se deve concluir que, no Ocidente, todas as igrejas, especialmente as pequenas, estivessem providas de clérigos desta ordem, muito menos difundidos que os exorcistas e os leitores. Como se sabe, por outro lado, que o Papa Fabiano (236-250) instituiu sete subdiáconos, Liber pontificalis, t. I, p. 148, e que as funções dos acólitos têm muita semelhança com as destes últimos, pode-se admitir que foi este Papa quem os instituiu entre 236 e 250.
A instituição dos acólitos e das outras ordens menores, incluindo o subdiaconato, pode ser considerada como um desdobramento do diaconato, e é assim que a vislumbram a maioria dos escritores católicos e heterodoxos; ela tem sua fonte na necessidade de auxiliar os diáconos, nas funções inferiores de sua ordem, e na conveniência que havia em manter o setenário sagrado dos diáconos, instituição apostólica. Os acólitos atendem a esta necessidade, pois, como pensa o abade Duchesne, eles são os «seguidores» do diácono, Bulletin critique, 1886, p. 376, e têm isto em comum com ele e com o subdiácono: estão vinculados ao serviço dos altares, o que não é o caso para os outros clérigos inferiores. Duchesne, Origines du culte chrétien, p. 332.
Contra esta opinião tradicional da origem das ordens menores, M. Harnack julgou dever emitir uma hipótese nova. A propósito de um documento sem título, que figura à frente das coleções canônicas, coptas e abyssinianas, e que o abade Duchesne propõe intitular «Constituição Apostólica Egípcia», Bulletin critique, 1886, p. 361, o professor da universidade de Berlim escreveu uma dissertação sobre a origem do leitorado e das outras ordens menores: Die Quellen der sogen. apostolischen Kirchenordnung nebst einer Untersuchung über den Ursprung des Lectorats und der anderen niederen Weihen, in-8°, Leipzig, 1886, em Texte u. Untersuch. zur Geschichte der altchristl. Literatur, t. II, fasc. 5. Ele não admite que as ordens menores sejam um desdobramento do diaconato; apenas o subdiaconato tem essa origem; para ele, é uma «criação complexa; ela abraça três categorias que, na sua origem, não têm nada em comum entre si: 1º exorcistas e leitores; 2º subdiáconos; 3º acólitos e ostiários». Ele não quer ver nestes últimos senão uma imitação das instituições religiosas da Roma pagã, loc. cit., p. 98, e nos acólitos, nomeadamente, apenas uma cópia dos calatores, escravos vinculados ao serviço pessoal dos sacerdotes pagãos, p. 96. Sem dúvida, a similitude das situações permitirá sempre encontrar aproximações em instituições análogas; mas, no caso, «procurar apanhar sempre o Papa em flagrante delito de paganismo», Duchesne, loc. cit., p. 369, é uma tendência que exige ser provada por outros argumentos que não hipóteses. Nenhum texto conhecido nos mostra os acólitos como vinculados ao serviço pessoal dos sacerdotes, nem permite assimilá-los aos calatores pagãos. Ao contrário, o ordo romano, na sua forma mais antiga, nos mostra os acólitos submetidos ao diácono regionário, e uniuscujusque regionis, acolythi per manum subdiaconi regionarii, diacono regionis suae, officii causa subduntur. Ordo rom. I, n. 1, P. L., t. LXXVIII, col. 937. Sabe-se pelo Liber pontificalis, t. I, p. 148, que o Papa Fabiano havia repartido as sete regiões eclesiásticas entre os sete diáconos, e que, por outro lado, criou sete subdiáconos. Não é natural supor, com M. Duchesne, que o número das regiões influiu sobre o dos acólitos, e que todo este pessoal estava distribuído segundo o sistema regionário? Abaixo de cada diácono, sete clérigos por região, seis acólitos e um subdiácono, sendo o subdiácono apenas o acólito em chefe. Assim, a ordem de acólito parece vincular-se estreitamente ao diaconato, e o acólito é o «seguidor» não do sacerdote, mas do diácono. Duchesne, Origines, p. 382, e Bulletin critique, loc. cit., p. 370.
III. FUNÇÕES. — Nos tempos de São Cipriano, os acólitos eram empregados como tabellarii, correios; contudo, as mensagens de confiança eram levadas tanto por outros clérigos, subdiáconos ou leitores. S. Cipriano, Epist., XXIX, LXXIX. À parte São Cipriano, os autores do século III e do século IV nada nos ensinam sobre a função primitiva do acólito. É bem conhecido, na época das perseguições, o fato do acólito Tarcísio, Martyrologium Romanum, 15 de agosto, martirizado pelos pagãos enquanto portava consigo a Sagrada Eucaristia; mas não se pode servir disso para caracterizar a função dos acólitos, uma vez que, naquela época, simples leigos podiam também levar a Eucaristia aos ausentes. Todavia, sabemos pela carta de Inocêncio I a Decêncio, bispo de Gubbio (416), que os acólitos iam a cada domingo levar o fermentum aos padres titulares, em sinal de comunhão. P. L., t. XX, col. 556. Não é temerário acreditar que este uso existisse há muito tempo.
Havia em Roma três espécies de acólitos: os acólitos palatinos, que serviam o Papa no palácio apostólico e na basílica de Latrão; os acólitos estacionais, que o serviam nas igrejas onde as estações ocorriam; e os acólitos regionários, que secundavam os diáconos, cada um em sua região. Mabillon, baseando-se no I e no III Ordo romano, admite apenas duas espécies de acólitos: os regionários, que serviam os diáconos regionários e o pontífice, e os titulares, que secundavam os padres titulares. Segundo ele, os palatinos eram os acólitos de Latrão, e os acólitos estacionais eram tomados dentre os regionários. Mabillon, In ord. rom. comment. praev., P. L., t. LXXVIII, col. 861.
Na Igreja Romana, nas missas papais, os acólitos desempenhavam um papel bastante importante, sob as ordens dos diáconos e dos subdiáconos regionários. Portavam o Santo Crisma, os Evangelhos, os panos e os sacos de linho destinados a receber as oblata ou hóstias consagradas, diante do pontífice, quando este ia oficiar nas igrejas estacionais. Deviam levar ao altar, no início da missa, um vaso, capsa, contendo um fragmento de pão consagrado, reservado da missa anterior, e que se colocava no cálice, com outra partícula da hóstia consagrada no mesmo dia, para significar por este rito a unidade e a perpetuidade do sacrifício, Ordo I, n. 8, e Comment. praev., col. 869, 870. Acompanhavam, como hoje, o diácono com seus círios acesos para a leitura do Evangelho, que se fazia então no ambão (n. 11). Seguravam a patena, durante o cânone, como faz o subdiácono atualmente (n. 17). Antes da comunhão, apresentavam-se ao altar com sacos de linho, suspensos ao pescoço, e ali recebiam as oblatas, que levavam em seguida diante dos bispos e dos padres, para a fração operada por todo o presbyterium (n. 19). Na Quinta-feira Santa, levavam as ampolas contendo os santos óleos (n. 31); na Sexta-feira Santa, dois deles seguravam, de cada lado, a cruz apresentada à veneração do clero e do povo (n. 35); no Sábado Santo, auxiliavam, em caso de necessidade, os padres e os diáconos na administração do batismo (n. 43), etc. Desde a instituição da schola cantorum, os acólitos, por serem os únicos clérigos inferiores em serviço ativo, assumem uma importância cada vez maior; assistem os padres cardeais em suas igrejas titulares; nas cerimônias pontificais, estão encarregados de todos os serviços inferiores, cada vez mais complicados; durante a Quaresma e nas solenidades batismais, assistem os catecúmenos e recitam com eles o Símbolo, etc. Duchesne, Origines, p. 333. Hoje, perderam muito de sua antiga importância, visto que não levam mais a Sagrada Eucaristia, nem os vasos sagrados; as funções de sua ordem são devolvidas, na maioria das vezes, a leigos, apesar dos votos do Concílio de Trento, para que os ministérios eclesiásticos inferiores fossem cumpridos por clérigos propriamente ditos. Sess. XXIII, De reform., c. xvii.
IV. ORDENAÇÃO. — 1º Ritos antigos. — Na Igreja Romana, o rito mais antigo conhecido da ordenação dos acólitos é fornecido pelo oitavo ordo romano; ao menos Mabillon o considera como o mais puro sobre a ordenação dos ministros sacros. Esta cerimônia não ocorria em um dia de ordenação solene, mas em uma missa ordinária; nela, revestia-se o candidato com a planeta e o orarium, traje singular em relação à disciplina atual, mas, como se sabe, a planeta era então comum a todos os clérigos. Quanto ao orarium, é menos certo; de qualquer modo, não era uma insígnia, mas uma peça do vestuário comum, o antigo sudarium, segundo o Sr. Duchesne, que acabou por tornar-se a estola e a insígnia dos graus superiores, a partir do diaconato. Cf. Gerbert, Liturgia alemannica, part. 1, disq. II, c. I, p. 500, e Duchesne, Origines, p. 376. Depois, no momento da comunhão, ele se aproximava do bispo ou do papa, se este estivesse presente; o pontífice lhe entregava um saco de linho, que, como se viu acima, servia-lhe para levar aos sacerdotes as oblatas. Cf. Ordo VIII, n. 1. Ele se prostrava em terra com o saco, e o pontífice lhe dava sua bênção nestes termos: Intercedente beata et gloriosa, semperque virgine Maria et B. apostolo Petro salvet et custodiat et protegat te Dominus. Quando cessou o costume de fazer com que os acólitos portassem a Eucaristia, deu-se-lhes como símbolo de seu ministério, não mais o saco de linho, mas o castiçal com um círio e uma ampola vazia, para significar o encargo que tinham de acender o luminário da igreja e de apresentar ao altar o vinho da Eucaristia. É o rito que se encontra no sacramentário dito gregoriano, publicado por D. Hugues Ménard, P. L., t. lxxviii, col. 249, e nos Statuta Ecclesiae antiqua, esse compêndio de cânones disciplinares e litúrgicos, que se aceitava outrora como IV Concílio de Cartago (398), mas que foi redigido verossimilmente na Gália, na segunda metade do século V. Cf. Maassen, Geschichte der Quellen und der Literatur des canonischen Rechts, in-8°, Gratz, 1871, t. 1, p. 390 sq. A descrição é quase idêntica de parte a parte, e ela é repetida em quase todos os pontificais de origem diversa, desde o século IX. Martène, De antiq. Eccl. rit., t. ii, p. 90 sq.; Morin, Comm. de sacris Eccl. ordinat., p. 212 sq.: Acolythus, cum ordinatur, primum ab episcopo doceatur, qualiter in officio suo agere debeat, sed ab archidiacono accipiat ceroferarium cum cereo, ut sciat se, ad accendenda Ecclesie luminaria mancipari. Accipiat et urceolum vacuum ad fundendum vinum in eucharistiam sanguinis Christi. Contudo, ora é o arquidiácono quem faz a tradição dos instrumentos, sem fórmula pronunciada, nem por ele, nem pelo bispo; ora é o bispo quem pronuncia a fórmula, enquanto o arquidiácono faz a tradição. Finalmente, prevaleceu o uso de que o próprio bispo apresente a matéria e pronuncie a forma, como prescreve hoje o pontifical romano. De notar esta rubrica do sacramentário gregoriano sobre o momento da ordenação: Majores gradus ante Evangelium, minores vero post communionem dantur, et minores quidem, Dominicis diebus, si necesse est.
Não há quase senão dois tipos de fórmulas para a tradição; o do sacramentário gregoriano, bastante diferente do que é usado atualmente: Accipite hoc gestatorium luminis, etc., P. L., t. lxxviii, col. 219, mas que não indica nada para a ampola; depois, desde o século XI, um tipo muito mais frequente, quase idêntico ao nosso atual: Accipite ceroferarium cum cereo, etc. Accipite urceolum, etc., menos o final, in nomine Domini. Amen, que é uma adição recente. O número das orações pronunciadas sobre os acólitos variou de uma a quatro no máximo; mas o texto se reencontra quase o mesmo em toda parte, em uma ordem por vezes diferente. São as mesmas fórmulas que se encontram no pontifical atual.
2º Rito atual. — Segundo a disciplina atual, o acolitato pode ser conferido fora da missa, todos os domingos e dias de festas duplas de preceito, mas somente pela manhã. O rito essencial consiste na tradição, pelo próprio bispo, de um castiçal com um círio apagado, que os ordinandos devem tocar simultaneamente, enquanto o bispo pronuncia a fórmula: Accipite ceroferarium cum cereo, etc., depois, na tradição de uma ampola vazia sobre uma bandeja, que os ordinandos devem tocar, enquanto o bispo pronuncia a fórmula: Accipite urceolum, etc. Pontificale rom., De ord. acol. A S. C. dos Ritos declarou que o castiçal de mão do bispo não pode ser a matéria da ordem do acólito, em lugar do candelabro. S. R. C., 8 de junho de 1709, in Bracharen., n. 3809, ad 5um; cf. Lerosey, Explication des rubr. du missel, du bréviaire, du rituel et du pontif., in-12, Paris, 1889, p. 467. A comunhão não é de rigor para a recepção das ordens menores. Sobre a questão de saber se há sacramento na ordenação do acólito e sobre as outras questões que a ela se vinculam, ver o verbete ORDENS MENORES.
Joan. Morin, Commentarius de sacris Ecclesiae ordinationibus, in-fol. Antuérpia, 1685, part. II, p. 209; part. III, p. 152; R. Sala (em Bona, Opera), Rerum liturgicarum, in-fol., Turim, 1749, t. ii, l. I, c. xxv, § 17, p. 863 sq.; dom Edm. Martène, De antiquis Ecclesiae ritibus, 2ª ed., in-fol., Antuérpia, 1736; Domin. Giorgi, De liturgia Romani Pontificis, in-4°, Roma, 1843, t. II, diss. I, c. V, p. lxxiv; D. Mart. Gerbert, Vetus liturgia alemannica, part. II, dist. V, De sacris ordin., in-4°, Saint-Blaise, 1776; p. 500; Catalan, Pontificale romanum, in-4°, Paris, 1850, t. I, tit. VIII, p. 173; Mgr Duchesne, Origines du culte chrétien, in-8°, Paris, 1889, p. 330, 339, 352; Dictionnaire de théologie catholique, t. I, col. 348-356.
V. Maurice.
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