ABSOLVIÇÃO. SUA FORMA ATUAL NA IGREJA LATINA.

Verbete sobre ABSOLVIÇÃO. SUA FORMA ATUAL NA IGREJA LATINA. na Enciclopédia Católica

I. Fórmula da absolvição segundo o Ritual Romano. II. Partes necessárias para a validade da absolvição. III. Com o que se pode contentar? IV. Sentido da fórmula da absolvição.

I. FÓRMULA DA ABSOLVIÇÃO, SEGUNDO O RITUAL ROMANO. — Citamos, conforme a edição típica aprovada em 24 de março de 1884 pela Sagrada Congregação dos Ritos, traduzindo literalmente as rubricas: "1. Quando o sacerdote deseja absolver um penitente, após lhe haver imposto e feito aceitar uma penitência salutar, diz primeiro: Misereatur tui omnipotens Deus, et dimissis peccatis tuis, perducat te ad vitam æternam. Amen. — 2. Em seguida, elevando a mão direita em direção ao penitente, diz: Indulgentiam, absolutionem et remissionem peccatorum tuorum tribuat tibi omnipotens, et misericors Dominus. Amen.Dominus noster Jesus Christus te absolvat: et ego auctoritate ipsius te absolvo ab omni vinculo excommunicationis, suspensionis, et interdicti, in quantum possum, et tu indiges. Deinde ego te absolvo a peccatis tuis, in nomine Patris +, et Filii, et Spiritus Sancti. Amen. — 3. Se o penitente for leigo, omite-se a palavra suspensionis. — Passio Domini nostri Jesu Christi, merita beatæ Mariæ Virginis, et omnium Sanctorum, quidquid boni feceris, et mali sustinueris, sint tibi in remissionem peccatorum, augmentum gratiæ, et præmium vitæ æternæ. Amen. — 4. Nas confissões mais frequentes e breves, pode-se omitir o Misereatur, etc., e contentar-se em dizer: Dominus noster Jesus Christus, etc., até Passio Domini nostri, etc. — 5. No caso de urgente e grave necessidade, em perigo de morte, o confessor pode dizer brevemente: Ego te absolvo ab omnibus censuris, et peccatis, in nomine Patris +, et Filii, et Spiritus Sancti. Amen."

II. PARTES NECESSÁRIAS PARA A VALIDADE DA ABSOLVIÇÃO. — Os concílios de Florença (decreto aos armênios: Hardouin, Acta conciliorum, Paris, 1714, t. IX, col. 440) e de Trento (sess. XIV, cân. 3) nos ensinam que a forma do sacramento da penitência reside nestas palavras do sacerdote: Ego te absolvo a peccatis tuis, in nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti. "A estas palavras — diz o Concílio de Trento — são acrescentadas, pelo costume da santa Igreja, preces louváveis, as quais, contudo, não pertencem à essência da forma, nem são necessárias para a administração do sacramento." Resta determinar quais são as palavras absolutamente essenciais nesta sentença: Ego te absolvo, etc.

A forma de um sacramento, para ter sua significação própria, deve necessariamente indicar a ação do ministro, o sujeito do sacramento e a graça produzida. Donde é de toda necessidade, ao menos, estas duas palavras: Absolvo te; a primeira significando simultaneamente a ação do ministro — a sentença de absolvição — e o efeito do sacramento — a remissão dos pecados; a segunda, designando o sujeito ao qual é conferida, atualmente, a graça do sacramento.

Todavia, os autores estão de acordo em dizer que, do ponto de vista da validade, estas duas palavras poderiam ser substituídas por equivalentes, por exemplo, estas proposições sinônimas: Condono ou Remitto tibi peccata tua, ou estas fórmulas de deferência: Absolvo Dominationem, Excellentiam vestram e outras semelhantes. Fica entendido que tais variantes seriam ilícitas.

Suárez, De penitentiæ sacramento, disp. XIX, sect. 1, n. 24, Opera omnia, Paris, 1861, t. XX, p. 408; De Lugo, De sacram. penit., disp. XIII, sect. 1, n. 17, 18, Disputationes scholasticæ et morales, Paris, 1869, t. IV, p. 570.

O pronome ego não é essencial, uma vez que a pessoa do ministro é suficientemente designada pelo verbo indicativo absolvo.

As palavras a peccatis seriam necessárias para a validade, segundo Lacroix, De sacramentis, n. 633, Theologia moralis, Paris, 1874, t. I, p. 868, e alguns outros teólogos citados por Santo Afonso de Ligório, Theologia moralis, l. VI, n. 430, Paris, 1883, t. III, p. 322. A razão principal que estes autores fazem valer é que a forma da penitência deve indicar o efeito próprio deste sacramento, a remissão dos pecados. Ora, a palavra absolvo, por si mesma, não significa mais a remissão dos pecados do que a das censuras ou de outras penas. Portanto, ela deve ser completada pelas palavras a peccatis. Esta opinião é qualificada por Santo Afonso como "opinião provável".

Mas é o parecer da maioria que as palavras absolvo te são suficientes para exprimir a ação e a eficácia própria do sacramento da penitência e, por conseguinte, são as únicas essenciais. Estas palavras, com efeito, são pronunciadas pelo sacerdote como a conclusão de um procedimento judiciário cujos prelúdios foram os atos do penitente e, particularmente, a confissão dos pecados. É após a confissão destes pecados e sobre esta matéria determinada que o confessor diz: absolvo te. O objeto próprio da absolvição é determinado pela confissão; não é, portanto, necessário para o sentido da forma dizer a peccatis. Esta segunda opinião reclama a autoridade de Santo Tomás (Sum. theol., IIIa, q. LXXXIV, a. 3) e do Catecismo do Concílio de Trento (De sacram. penit., n. 19); ela é qualificada por Santo Afonso, ibid., como "a mais comum e mais provável".

Acrescentemos que esta discussão é puramente teórica, pois todos os autores, reconhecendo a probabilidade da primeira opinião, dizem que, na prática — uma vez que se trata de assegurar a validade de um sacramento —, deve-se seguir a via mais segura e dizer as palavras a peccatis, e isso sob pena de pecado grave. S. Afonso de Ligório, loc. cit., p. 323; Marc, De penit., n. 1661, Institutiones morales, Roma, 1889, t. I, p. 191.

O adjetivo possessivo tuis, referindo-se a peccatis, não é necessário se empregarmos na fórmula o pronome te, complemento direto do verbo absolvo. Contudo, será que este adjetivo designaria suficientemente a pessoa a quem o sacramento é conferido, caso se suprimisse o pronome te? De Lugo assim o crê, loc. cit., n. 26, e muitos teólogos após ele admitem como suficiente esta fórmula: Absolvo a peccatis tuis. Embora esta maneira de ver seja teoricamente mais provável do que a opinião contrária, todavia, pela segurança do sacramento, há obrigação grave na prática de manter o pronome te na fórmula. Marc, loc. cit.; Lehmkuhl, De sacram. pen., n. 270, Theologia moralis, Friburgo na Brisgóvia, 1888, t. I, p. 201.

Quanto à invocação da Santíssima Trindade: In nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti, é certo que ela não é necessária para a validade do sacramento. Durand e alguns outros teólogos citados por Suarez, loc. cit., n. 19, e por De Lugo, loc. cit., n. 41, diziam o contrário; mas, ressalvadas essas exceções, todos os teólogos concordam e afirmam que a invocação da Santíssima Trindade, embora necessária para a validade do batismo, não o é para a validade da penitência. Eis as suas razões: 1° Jesus Cristo não faz menção da invocação da Santíssima Trindade na instituição do sacramento da penitência; 2° não se encontra esta invocação nas antigas fórmulas outrora em uso; 3° enfim, estas palavras não são necessárias para significar a eficácia particular do sacramento da penitência. Suarez, loc. cit., n. 19; De Lugo, n. 1143; S. Liguori, n. 430; Marc, n. 1661; Lehmkuhl, n. 270.

Mas seria um pecado, e que pecado seria, omitir a invocação da Santíssima Trindade? Santo Afonso de Ligório, esclarecendo as opiniões extremas, diz que seria uma falta venial, e é o que ensinam, após ele, os moralistas modernos.

III. DE QUE SE PODE CONTENTAR NA PRÁTICA SEGUINDO OS DIVERSOS CASOS? — É preciso ater-se às prescrições do Ritual:

1° No caso de grave necessidade, isto é, quando se puder temer que o penitente venha a morrer antes que o sacerdote tenha podido pronunciar sobre ele todas as preces da absolvição, o confessor usará desta fórmula abreviada: Ego te absolvo ab omnibus censuris et peccatis, in nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti. Amen.

2° Quando as confissões forem mais frequentes e, portanto, mais curtas, e também, dizem bons autores, quando houver grande número de penitentes e, por conseguinte, grande utilidade em abreviar o tempo das confissões, Gerardi, Praxis confessariorum, Bolonha, 1893, t. III, p. 576, n. 484, o confessor poderá omitir as preces Misereatur, Indulgentiam e Passio Domini nostri, e começar a absolvição pelas palavras: Dominus noster Jesus Christus, etc., para terminar em: In nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti, Amen.

3° Fora destas circunstâncias, a regra a seguir é empregar a fórmula do Ritual em toda a sua integridade, visto que, por um lado, a inserção das preces complementares no Ritual é um indício, senão da vontade formal, ao menos do desejo da Santa Igreja de que estas preces sejam recitadas, e que, por outro lado, o Concílio de Trento nos diz que é louvável o costume segundo o qual estas preces são acrescentadas à forma do sacramento.

Remarquemos, aliás, que as preces em questão têm a sua importância e a sua significação própria. — A prece Dominus noster Jesus Christus, etc., significa a absolvição das censuras. Daí que seria obrigatória se o confessor julgasse que o seu penitente está submetido a alguma excomunhão, suspensão ou interdito. Nos casos ordinários, convém dizê-la ad cautelam. Seria um pecado omiti-la quando se tem certeza de que o penitente não incorreu em nenhuma censura? Alguns teólogos respondem que seria pecado venial, mas a opinião comum é que não haveria pecado. S. Liguori, ibid., n. 430; Marc, ibid., n. 1662. — A prece Passio Domini nostri, etc., teria, segundo Santo Tomás, Quodlib. III, a. 28, Opera, Paris, 1875, t. IV, p. 428, esta eficácia particular de elevar as boas obras e todos os méritos sobrenaturais do penitente à dignidade de satisfação sacramental, e reconhece-se em teologia uma grande probabilidade a esta opinião. S. Liguori, op. cit., t. VI, n. 507. Concluímos daí que convém, no interesse do penitente, que o confessor não negligencie esta prece, mas não afirmamos que ela seja obrigatória sob pena de pecado. É o ensinamento quase unânime, sobretudo entre os teólogos modernos, que ela pode ser omitida sem pecado.

A mesma unanimidade moral se encontra no que diz respeito às preces Misereatur e Indulgentiam. O próprio Ritual diz que se pode suprimi-las, assim como a invocação Passio Domini nostri, em certas circunstâncias: in confessionibus frequentioribus et brevioribus; é, portanto, que elas não são estritamente obrigatórias e, consequentemente, a sua omissão não constitui uma falta. S. Liguori, op. cit., n. 430, 3°.

O termo deinde, que precede no Ritual Romano as palavras essenciais: Ego te absolvo, etc., faz parte ele mesmo da fórmula completa da absolvição ou não é senão uma rubrica? A S. C. dos Ritos, consultada sobre este ponto, respondeu duas vezes, em 11 de março de 1837 e em 27 de fevereiro de 1847: Nihil innovandum, Gardellini, Decreta authentica Cong. Sacrorum Rituum, Roma, 1867, t. II, p. 200; t. IV, p. 129. A questão permanecia duvidosa, pois, nessa época, as edições do Ritual não eram concordantes. Umas traziam deinde em letras vermelhas como rubrica; outras em letras pretas, como fazendo parte das palavras da absolvição. A edição de Ratisbona, aprovada pela S. C. dos Ritos, em 24 de março de 1884, e declarada típica, traz deinde em letras pretas. Este termo pertence, portanto, ao texto mesmo da fórmula completa da absolvição.

O sacerdote que ministra a absolvição eleva a mão direita em direção ao penitente ao proferir *Indulgentiam*, mantendo-a elevada durante as preces subsequentes até: *In nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti. Amen.* Ao dizer estas últimas palavras, ele faz o sinal da cruz. Convém seguir o Ritual neste ponto, embora seja certo que nem a imposição das mãos nem o sinal da cruz sejam essenciais à validade do sacramento. Teólogos consideram, inclusive, que estes dois sinais exteriores não são exigidos sob pena de pecado, nem mesmo venial: assim pensa Busenbaum, citado por Santo Afonso de Ligório (n. 425); outros sustentam a opinião de que seria pecado venial omiti-los. Gury, Theologia moralis, Lyon, 1875, t. II, p. 192, n. 428; Lehmkuhl, loc. cit., n. 270, 5°.

IV. SENTIDO DA FÓRMULA DE ABSOLVIÇÃO. — 1° Lembremos, antes de tudo, que o Concílio de Trento declara no capítulo VI e define no cânon 9 da sessão XIV que a absolvição do sacerdote não é uma simples declaração de que os pecados do penitente foram perdoados, mas uma sentença que os perdoa em virtude da autoridade judiciária da qual o sacerdote está revestido. Consequentemente, é preciso rejeitar a interpretação das palavras da absolvição sustentada pelo Mestre das Sentenças, Sent., l. IV, dist. XVIII, P. L., t. CXCII, col. 1100, e por alguns outros autores citados por Suarez, op. cit., disp. XIX, sect. II, n. 3, p. 409, segundo a qual Ego te absolvo significaria: Ego te absolutum ostendo et declaro (Eu vos mostro e declaro como absolvido). As palavras da absolvição produzem o efeito que significam. Ver Absolution, d'après l'Écriture Sainte, col. 138, e Absolution, Doctrine de l'Église catholique, col. 196.

2° Hugo de São Vítor, De sacramentis, l. II, part. XIV, c. VIII, P. L., t. CLXXVI, col. 564-570, afirmou que, na absolvição do pecado, é preciso distinguir a remissão da culpa e a da pena. Deus perdoaria a culpa, e o sacerdote, ao absolver, perdoaria a pena. Ver Absolution, Sentiments des anciens scolastiques, col. 172. A fórmula de absolvição significaria, portanto: «Eu vos perdoo a pena eterna devida aos pecados que vos são ou foram perdoados por Deus.» De Lugo, op. cit., disp. XIII, sect. I, n. 41, p. 577. Assim, a absolvição teria um sentido eficaz quanto à remissão da pena, mas seria uma simples declaração quanto à remissão da culpa. Ora, é preciso notar que a remissão da pena eterna segue sempre e necessariamente a remissão da culpa; é o que ensina o Concílio de Trento, sess. VI, c. XIV. A interpretação de Hugo de São Vítor retorna, portanto, em última análise, àquela que rejeitamos há pouco; ela é igualmente falsa. Aliás, foi diretamente condenada pelos soberanos pontífices São Pio V (1º de outubro de 1567), Gregório XIII (29 de janeiro de 1579) e Urbano VIII (6 de março de 1641), na proposição 58 de Baius: «O pecador penitente não é restituído à vida pelo ministério do sacerdote que o absolve, mas por Deus só que, ao sugerir-lhe e inspirar-lhe a penitência, restitui-lhe a vida e o ressuscita; quanto ao ministério do sacerdote, ele apenas faz desaparecer a obrigação de sofrer a pena: ministerio autem sacerdotis solum reatus tollitur.» Denzinger, Enchiridion symbolorum, n. 938, Wurzbourg, 1888, p. 246. Pois Baius chamava reatus não a culpabilidade, mas apenas a obrigação de sofrer a pena. Ver sua 56ª proposição condenada, ibid., e o verbete BAIUS.

Mas, afinal, qual é o sentido exato das palavras Ego te absolvo? É necessário determinar sua significação precisa para explicar dois fatos: 1. Acontece que, apesar da sentença do sacerdote, os pecados não são perdoados, no caso, por exemplo, em que o penitente não possui a contrição suficiente. 2. Acontece também que a absolvição é validamente conferida para pecados já remidos, seja pela contrição perfeita, seja por uma absolvição precedente. Como, nestes dois casos, o sentido das palavras da absolvição permanece verdadeiro?

São Tomás diz, na terceira parte da Suma Teológica (q. LXXXIV, a. 8, ad 5um), que a fórmula da absolvição significa a mesma coisa que esta outra, que nada mais é do que sua tradução mais explícita: «Eu vos confiro o sacramento da absolvição», ego sacramentum absolutionis tibi impendo. Esta proposição verifica-se mesmo quando o penitente acusa apenas pecados já perdoados, pois o sacramento lhe é conferido e a graça sacramental é produzida, não apagando, naturalmente, pecados que já não existem, mas aumentando a vida sobrenatural na alma. Na hipótese de o penitente estar mal disposto, a matéria do sacramento falta; compreende-se, portanto, que a forma não produza, por si só, o efeito que significa.

Suarez estima que a interpretação dada por São Tomás precisa ser mais bem esclarecida, e oferece uma explicação detalhada sobre o sentido da absolvição que pode ser resumida nesta fórmula: «Eu vos confiro a graça santificante na medida em que ela é, por si mesma, capaz de remir o pecado»: ego tibi gratiam sanctificantem confero, quantum est ex se remissiva peccati. A graça sacramental da penitência é concedida mesmo quando os pecados confessados já haviam sido remidos anteriormente; permanece subentendido, por outro lado, que, neste sacramento como nos outros, o sinal sacramental só possui eficácia se o sujeito não lhe opuser qualquer impedimento. Assim, as dificuldades propostas são resolvidas. Suarez, op. cit., disp. XIX, sect. II, n. 13-20, p. 412-414.

De Lugo censura Suarez por colocar em primeiro plano, na sua explicação das palavras da absolvição, a produção da graça, e apenas em segundo plano a remissão do pecado. Não se trata, diz ele em essência, de saber se, do ponto de vista lógico, a produção da graça precede a remissão do pecado, mas de determinar qual é o efeito diretamente significado pelas palavras: «Eu te absolvo», absolvo te. Ora, não é contestável que estas palavras, em seu sentido próprio e natural, signifiquem diretamente a remissão do pecado, e indiretamente a produção da graça, que é a causa formal desta remissão. Daí que o erudito jesuíta proponha uma outra explicação, que Palmieri, em Tractatus de penitentia (Roma, 1879, p. 123), resume nesta fórmula: «Eu te liberto do laço dos pecados, ou eu te remeto a ofensa divina, conferindo-te a graça que os apaga», ego te solvo a nexu peccatorum, vel tibi remitto offensam divinam, conferens gratiam delentem peccata.

Se o penitente já foi perdoado, se a ofensa já foi remida, nada impede que haja novo perdão, nova remissão. Assim como aquele que se obrigou a um serviço diante de um amigo pode reiterar o seu compromisso e obrigar-se novamente até que o serviço seja efetivamente prestado, do mesmo modo aquele que renunciou a um direito pode renovar dez, vinte e cem vezes a sua renúncia, e aquele que perdoou pode reiterar o seu perdão. Para que pratiquemos um ato de renúncia a um direito, não é necessário que este direito seja atualmente nosso; basta que o tenha sido em um dado momento; e não é mentir, quando já se concedeu o perdão, repetir novamente que se perdoa. Assim é verdadeira, conclui De Lugo, a afirmação que o sacerdote profere em nome de Deus sobre pecados já perdoados: Ego te absolvo a peccatis tuis. De Lugo, op. cit., disp. XIII, sect. II, n. 69-74, p. 583-585.



Autor: A. BEUGNET





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