
Dá-se este nome aos prelados da chancelaria pontifícia encarregados da redação e da expedição das bulas. A sua origem precisa é incerta. É feita menção a eles pela primeira vez, ao que parece, no tempo de João XXII e de Bento XII. Eram então em número de 24. Depois, o seu número multiplicou-se em proporções tais que Pio II teve de reduzir o algarismo a 70: Decernimus et declaramus quod numerus abbreviatorum istorum, quibus dumtaxat fiet distributio, sit septuagenarius. Cf. Extravag. Quum ad sacrosanctae, de João XXII, De sententia excommunic.; Extravag. Ex debito, De electione, e Ad regimen, De prebendis, inter comm., e bula Vices illius gerentes de Pio II, em Pitra, Analecta noviss., t. I, p. 618. Mais tarde, esta instituição sofreu ainda outras modificações.
Parece provável que o nome de abreviadores tenha sido dado aos membros deste colégio, porque eles faziam as abreviaturas e redigiam as minutas das cartas apostólicas. Sic appellati, diz Ferraris, Bibliotheca canonica, v° Abbreviatores, quia ipsi brevi compendio concipiunt impetrata a summo pontifice in supplicationibus et postea latinis in litteris extendunt. Eles reuniam-se em um local da chancelaria que se chamava Parco (Parque), de onde vem o seu nome.
Eram outrora repartidos em duas classes: os abreviadores do Parque maior, abbreviatori di Parco maggiore, e os abreviadores do Parque menor, abbreviatori di Parco minore. Estes últimos não tinham quase nenhuma função; o seu papel limitava-se ordinariamente a ajudar os primeiros no exercício do seu cargo. Já não existiam antes da supressão do colégio.
Os abreviadores do Parque maior tinham uma tríplice função: 1º Faziam, por turno, por si mesmos ou pelos seus empregados, as minutas das bulas que se deviam expedir e que copiavam em seguida os escritores apostólicos, scrittori apostolici. — 2º Assinavam as bulas no lugar do cardeal chanceler. — 3º Enfim, reunidos em colégio, formavam um tribunal onde examinavam as dificuldades que podiam apresentar certas cláusulas ou fórmulas que se queria introduzir nestas bulas, assim como os decretos que a elas eram adjuntos e o pagamento das taxas às quais elas davam ocasião.
Os prelados que compunham o colégio dos abreviadores do Parque maior eram divididos em duas ordens: os prelados ditos di numero (em número de 2 em 1908) e os prelados supranumerários (em número de 14). Havia um secretário e 5 substitutos que substituíam os prelados di numero para as coisas materiais.
O regente da chancelaria apostólica era o presidente do colégio; ele distribuía aos prelados as súplicas das quais eles deviam fazer as minutas. Ele fazia conferir as bulas com essas minutas, inscrevia nelas a primeira letra do nome do vice-chanceler e as duas letras L e C, lectum, correctum, para indicar que elas tinham sido lidas e corrigidas, e as remetia ao guarda do chumbo para as selar. O colégio dos abreviadores do Parque maior era o primeiro da chancelaria pontifícia e um dos mais importantes de Roma. Foi suprimido pela constituição Sapienti consilio, de 29 de junho de 1908, e as suas funções foram transferidas para o colégio dos protonotários apostólicos, chamados “participantes di numero”.
Além dos abreviadores do Parque maior de que se acaba de falar, há ainda, na corte de Roma, na Dateria, o abreviador dito di curia, encarregado de redigir as minutas das bulas que são expedidas per viam di curia.
BULAS: In apostolice dignitatis de Martinho V, 1º de setembro de 1418, em Magnum bullarium Romanum, Luxemburgo, 1742, t. I, p. 295; Vices illius gerentes de Pio II (1458-1464), em Pitra, Analecta novissima, Spicilegii Solesmensis altera continuatio, Paris, 1885, t. I, p. 618; Illa quorum conditio de Paulo II (1464-1471), ibid., p. 618-619; Divina externa de Sisto IV, 14 de janeiro de 1478, em Magnum bullarium Romanum, Luxemburgo, 1742, t. I, p. 418; Summi bonorum de Leão X, 16 de julho de 1515, ibid., p. 557; Romani pontificis de Paulo V, 4 de julho de 1605, ibid., Luxemburgo, 1742, t. III, p. 197, e Maximo ad labores de Bento XIV, 13 de setembro de 1740, em Benedicti papae XIV bullarium, Veneza, 1778, t. I, p. 4. — Ver também Riganti, Commentaria in regulas cancellariae apostolicae, ad reg. I, § 4, p. 149; Ferraris, Bibliotheca canonica, v° Abbreviatores; Van Espen, Jus ecclesiasticum universum, part. I, tit. xx, c. 1, n. 9, sq.; de Luca, Relatio curiae romanae, disc. XLIV, n. 5; Ciampini, De abbreviatorum de Parco majori... antiquo statu, illorum in collegium erectione, munere, dignitate, praerogativis ac privilegiis dissertatio historica, Roma, 1691 e 1696; Bangen, Die römische Curie, Münster, 1854; Philipps, Kirchenrecht, Ratisbona, 1864, t. VI; Wetzer e Welte, Kirchenlexicon oder Encyclopädie der katholischen Theologie und ihrer Hilfswissenschaften, 2ª ed., t. I; Moroni, Dizionario di erudizione storico-ecclesiastica, Veneza, 1840, t. I; Grimaldi, Les Congrégations romaines, guide historique et pratique, in-8°, Siena, 1890, c. xxv: la Chancellerie apostolique.
Autor original: L. JEROME