MILCÍADES OU MELQUÍADES (PAPA)

MILCÍADES OU MELQUÍADES (PAPA)

MILCÍADES, ou MELQUÍADES, papa de 311 a 314. Há certa confusão nos dados dos catálogos pontifícios sobre as datas de seu pontificado. A indicação mais clara é a do Catálogo Liberiano, que marca sua entrada em exercício em 2 de julho de 311 (Maximiano VI e II sendo cônsules) e sua morte em 10 (ou 11) de janeiro de 314 (sendo cônsules Volusiano e Aniano), mas que lhe atribui um pontificado de 3 anos, 1 mês e 8 dias, o que é contraditório com as datas anteriores; é melhor, parece, reter com Duchesne as datas consulares do catálogo e deixar de lado o número da duração: ele pode ter se transformado em III. De todo modo, Milcíades conheceu os grandes acontecimentos de 312-313: a vitória da Ponte Mílvia e o inesperado edito de Milão, cuja consequência foi o pedido que recebeu logo depois de Constantino para julgar, juntamente com bispos da Itália e das Gálias, a contenda entre Ceciliano de Cartago e Donato. Eusébio, H. E., X, v, 18-20, P. G., t. xx, col. 885.

Em 2 de outubro de 313, três bispos gauleses e quinze bispos italianos se reuniram sob a presidência de Milcíades no palácio de Fausta, no Latrão, in domum Faustæ in Laterano; os debates mostraram a inocência de Ceciliano, e Milcíades proferiu a sentença final em seu favor. Ver Optato de Milevo, De schism. donatist., I, xxiii e xxiv, P. L., t. xi, col. 931-934; cf. S. Agostinho, Brevic. collat., 3a dies, xii, 24, xvii, 32, xviii, 34, P. L., t. xliii, col. 637, 644, 645. Sabe-se que os donatistas apelaram dessa sentença; Milcíades não conheceu a acolhida que lhes foi dada, nem a reunião do concílio de Arles.

O Liber Pontificalis, que não fala desse caso, conhece em contrapartida diversos decretos litúrgicos ou disciplinares de Milcíades: proibição de jejuar no domingo ou na quinta-feira, ordem de levar às diversas igrejas da cidade uma porção do pão consagrado pelo bispo (fermentum). O pseudo-Isidoro lhe atribui duas decretais, uma sobre as «causas» dos bispos, P. L., t. vii, col. 1115, a outra sobre a munificência de Constantino para com a Igreja, t. viii, col. 565. Graciano também põe sob seu nome um decreto relativo às sepulturas, Caus. XIII, q. ii, c. 7.

Jaffé, Regesta pontif. rom., 2e édit., t. i, p. 28; L. Duchesne, Le Liber Pontificalis, t. i, p. 8-9, 74-75, 168-169.

É. Amann.

Autor original: É. Amann

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