MATÉRIA E FORMA NOS SACRAMENTOS. — Em teologia, o emprego dos termos matéria, materialmente, é quase sempre correlativo ao dos termos forma, formalmente. Encontrar-se-á nessas palavras, ver t. v, col. 541, as diversas acepções que podem receber, na linguagem teológica, as expressões que acabamos de citar. Aqui nos ateremos unicamente à doutrina católica relativa à matéria e à forma dos sacramentos. Visto que, por outro lado, as particularidades relativas a cada um desses sacramentos estão excluídas desta exposição geral, contentar-nos-emos em recordar: I. O caráter doutrinal que reveste a tese da matéria e da forma dos sacramentos no ensino da Igreja. II. A justificação histórica e tradicional desse caráter (col. 341). III. As razões teológicas (col. 353). IV. As consequências práticas na administração dos sacramentos.
I. Caráter doutrinal do ensino concernente à MATÉRIA E À FORMA DOS SACRAMENTOS.
1° Documentos eclesiásticos. — 1. Decreto pro Armenis do concílio de Florença. Depois de expor sumariamente o número e a natureza dos sacramentos, o decreto prossegue: Haec omnia sacramenta tribus perficiuntur, videlicet rebus tanquam materia, verbis tanquam forma, et persona ministri conferentis sacramentum, cum intentione faciendi quod facit Ecclesia; quorum si aliquid desit, non perficitur sacramentum. Denzinger-Bannwart, n. 695. Notar-se-á que, nesse texto, trata-se diretamente apenas da confecção e da administração dos sacramentos. É desse ponto de vista, ad perfectionem sacramenti, e não sob o aspecto da constituição íntima do sacramento, que os três elementos indicados são aqui exigidos. E precisamente porque a intenção não é um elemento intrínseco ao sinal sacramental, não se diz tribus constituuntur, ou componuntur, ou existunt, mas: perficiuntur. A intenção do ministro é simplesmente requerida para a confecção do sacramento; as coisas e as palavras são requeridas — matéria e forma, a expressão o indica suficientemente — para a constituição íntima, como partes essenciais do sacramento.
O texto de São Tomás, de que o concílio aqui se inspira, não deixa nenhuma dúvida sobre a exatidão da nossa interpretação. Commune etiam est omnibus, quod sacramentum consistit in verbis et rebus corporalibus... Verba quibus sanctificantur sacramenta, dicuntur sacramentorum formae; res autem sanctificatae dicuntur sacramentorum materiae... Requiritur etiam in quolibet sacramento persona ministri conferentis sacramentum cum intentione conferendi et faciendi quod facit Ecclesia; quorum trium si aliquid desit..., non perficitur sacramentum. Opusc. In articulos fidei et sacramenta Ecclesiae. Opera omnia, Parme, t. xvi, p. 119-120.
2. Texto do concílio de Trento. — A propósito da diferença que existe entre a penitência e o batismo, o concílio refere-se claramente à doutrina da matéria e da forma nos sacramentos: Hoc sacramentum multis rationibus a baptismo differre dignoscitur. Nam... materia et forma, quibus sacramenti essentia perficitur, longissime dissidet. Sess. xiv, c. ii. Denzinger-Bannwart n. 895. Múltiplas razões marcam a diferença deste sacramento em relação ao batismo. Pois..., tanto pela matéria como pela forma, esses dois elementos de que é constituída a essência de todo sacramento, difere dele notavelmente. Aqui a expressão essentia perficitur nos permite falar de constituição íntima, uma vez que se trata da própria essência do sacramento.
Trata-se bem da constituição íntima do sacramento: o catecismo do concílio de Trento, intérprete da doutrina oficialmente promulgada, exprime-se assim por ocasião da definição do sacramento: « É preciso, antes de tudo, explicar que a coisa sensível, de que se falou acima na definição do sacramento, não é apenas uma, embora seja preciso crer na unidade do sinal que ela constitui. Pois todo sacramento é composto de duas partes: uma desempenha o papel de matéria e se diz o elemento; a outra desempenha o papel de forma e se chama comumente a palavra. Foi assim que o aprendemos dos Padres e, quanto a esse ponto, o axioma de santo Agostinho é conhecido de todos: Accedit verbum ad elementum, et fit sacramentum. Sob o nome de coisa sensível compreende-se, pois, a matéria ou o elemento...; e, além disso, é preciso considerar as palavras, que têm aqui a razão de forma. » Part. II, c. i, n. 15.
3. Interrogação feita a Wicleff, por ordem de Martinho V. Bula Inter cunctas, Denzinger-Bannwart, n. 672: N. 22 Utrum credat, quod malus sacerdos, cum debita materia et forma et intentione faciendi quod facit Ecclesia, vere conficiat, vere absolvat, vere baptizet, vere conferat alia sacramenta? Crê ele que um sacerdote em estado de pecado, se traz a matéria e a forma requeridas, com a intenção de fazer o que faz a Igreja, confere verdadeiramente os sacramentos, absolve, batiza e administra os outros sacramentos?
4. Declaração de Leão XIII, na carta apostólica sobre as Ordenações anglicanas, Apostolicæ curæ, set. 1896. Cavallera, Thésaurus, n. 961. In ritu cujuslibet sacramenti conficiendi et administrandi jure discernunt inter partem cœremonialem et partem essentialem, quæ materia et forma appellari consuevit. Omnesque norunt, sacramenta novæ legis, utpote signa sensibilia atque gratiae invisibilis efficientia, debere gratiam et significare quam efficiunt et efficere quam significant. Quæ significatio, etsi in toto ritu essentiali, in materia scilicet et forma, haberi debet, praecipue tamen ad formam pertinet; quum materia sit pars per se non determinata, quæ per illam determinetur. No rito que diz respeito à confecção e à administração de todo sacramento, distingue-se com razão entre a parte cerimonial e a parte essencial, que se costuma chamar matéria e forma. Todos sabem que os sacramentos da Nova Lei, sinais sensíveis e eficazes de uma graça invisível, devem significar a graça que produzem e produzir a graça que significam. Essa significação deve, é verdade, encontrar-se em todo o rito essencial, isto é, na matéria e na forma; mas pertence particularmente à forma, pois a matéria é uma parte indeterminada por si mesma, e é a forma que a determina.
2° Caráter doutrinal do ensino concernente à matéria e à forma dos sacramentos.
Aos textos gerais que acabamos de citar, poder-se-iam acrescentar todos os textos particulares concernentes à existência de uma matéria e de uma forma em cada sacramento determinado. Mas os textos gerais bastam para justificar o caráter doutrinal desse ensino. Dos documentos referidos resulta, com efeito, e muito claramente, que a existência de uma matéria e de uma forma nos sacramentos da nova Lei pertence ao ensino oficial da Igreja. Não é apenas o enunciado de uma disciplina, é a exposição de uma doutrina. Sem dúvida essa doutrina não é proposta por meio de uma definição solene, mas repousa sobre verdadeiras declarações, que decorrem do magistério ordinário. Disso não se poderia duvidar no que concerne à incidental do concílio de Trento, sess. xiv, c. ii, à interrogação feita a Wicleff em nome de Martinho V e à declaração de Leão XIII.
Quanto ao decreto Pro Armenis, cujo alcance doutrinal muitos contestam hoje, para nele encontrar apenas um documento disciplinar, parece-nos impossível não admitir que ele constitui uma declaração oficial da doutrina católica sobre os sacramentos. Ver sobre este ponto De Guibert, Bulletin de littérature ecclésiastique, 1919, p. 81 sq.; 150 sq., 195 sq., e Imposition des mains, t. VII, col. 1411-1416. Temos tanto menos necessidade de provar a verdade desse sentimento quanto o decreto Pro Armenis não é o único documento sobre o qual repousa a nossa asserção. É, pois, totalmente insuficiente dizer que o decreto Pro Armenis, embora soberanamente respeitável, não se impõe à fé; que o concílio de Trento empregou a terminologia matéria e forma sem se pronunciar sobre o valor da teoria filosófica de que ela se inspira. Há, na realidade, uma verdadeira doutrina eclesiástica da matéria e da forma nos sacramentos; doutrina que, em seu teor geral, não se poderia rejeitar. Quanto a determinar exatamente a nota teológica que convém a essa doutrina católica, é preciso proceder com prudentes nuanças. Essas nuanças foram assinaladas pelos próprios teólogos que ensinaram com maior rigor essa doutrina.
1. Que todos os sacramentos da Lei Nova comportem uma matéria e uma forma é uma doutrina ao menos teologicamente certa, isto é, próxima da fé e que não se poderia negar sem erro. Os teólogos provam a verdade dessa nota teológica mostrando que a fórmula « matéria e forma » é equivalente a esta outra fórmula: coisas sensíveis e palavras, cuja existência é afirmada nos sacramentos em nome da Escritura e da Tradição. Na ausência de documentos infalíveis que definam essa verdade como de fé divina e católica, resta que se deva proclamá-la próxima da fé, isto é, suscetível de definição. Basta, para dar-se conta do pensamento dos grandes teólogos, comentadores de São Tomás sobre esse ponto, considerar o processo de seu raciocínio segundo a própria letra do Doutor angélico, IIIa q. lx, a. 1: partem da definição do sacramento, sinal sensível, para afirmar que o sacramento deve consistir em uma coisa sensível (a. 5), determinada (a. 6), e que, por conseguinte, para obter essa determinação, é necessário que uma significação precisa seja trazida às coisas pelas palavras (a. 6), palavras determinadas (a. 9), às quais não se deve subtrair nem acrescentar nada de substancial (a. 10).
É como de passagem, e para apresentar a verdade sob expressões mais claras e mais acessíveis, que São Tomás fala da matéria e da forma dos sacramentos: Ex verbis et rebus quodammodo fit unum in sacramentis, sicut forma et materia, inquantum scilicet per verba perficitur significatio rerum (a. 6, ad 2um). Ou ainda: In sacramentis, verba se habent per modum formæ, res sensibiles per modum materiæ (a. 7). Mas em parte alguma ele institui diretamente a questão Utrum sacramenta constent materia et forma? A assimilação feita por São Tomás reencontra-se naturalmente em todos os seus comentadores, Caetano, João de São Tomás, Gonet, os Salmanticenses, Billuart, Suárez, Vásquez, De Lugo, Belarmino, etc. Se a maior parte desses comentadores insiste mais particularmente sobre o problema da matéria e da forma dos sacramentos, é porque são levados a isso por necessidades apologéticas ou porque pretendem aprofundar certos aspectos secundários dos problemas que as expressões matéria e forma encobrem. Mas o sentido geral de sua exposição permanece o mesmo. Ver Caetano, In IIIam P., q. lx, a. 6, ad 2um; João de São Tomás, Cursus theologicus, De sacramentis, disp. XXII, a. 6, dub. II; Gonet, Clypeus theologiæ thomisticæ, De sacramentis in communi, disp. 7, n. 85 sq.; Salmanticenses, De sacramentis in communi, diss. I, a. 3 et 4; Suarez, In IIIam P., q. lx, disp. II, sect. I-III; Vasquez, id., disp. CXXIX, c. 3; De Lugo, De sacramentis, disp. II, sect. VIII, n. 53; Bellarmin, Controversiæ, De sacramentis, I, l. I, c. xviii, etc.
Cabe à teologia positiva demonstrar a identidade das coisas e da matéria, das palavras e da forma, nos sacramentos da Nova Lei; essa demonstração, haurida nas próprias fontes da Escritura e da Tradição, é o objeto da segunda parte deste artigo. Compreende-se que, ao problema apresentado sob esse aspecto geral, se imponha uma única solução, aceita por todos os autores católicos. Quase só se cita Durando de Saint-Pourçain como tendo negado, In IVum Sent., dist. I, q. 6, n. 1, a existência das coisas e das palavras, ou, em outros termos, da matéria e da forma nos sacramentos. E ainda assim esse autor só a negava no que concerne aos sacramentos da penitência e do matrimônio. Os comentadores de São Tomás o desculpam, porque escrevia antes do concílio de Florença, mas censuram severamente a sua doutrina.
2. A maior parte dos teólogos deduz da verdade que acabamos de recordar que os sacramentos da Lei nova se compõem de coisas (matéria) e de palavras (forma) como de elementos intrínsecos e constitutivos de sua essência. E aqui já não estamos diante de uma verdade teologicamente certa, mas de uma dessas opiniões que os teólogos qualificam de mais prováveis (probabiliores).
« As palavras matéria e forma significam por si mesmas as partes constitutivas; portanto, se falamos da matéria e da forma de uma coisa, compreende-se imediatamente que se trata das partes constitutivas dessa coisa. E embora os escotistas digam que não se deve pressionar demais a significação dessa maneira de falar toda analógica, vê-se facilmente (o que concede um dos melhores escotistas, Vega) que a doutrina comum aparece mais conforme às definições dos concílios de Florença e de Trento, (Defensio Conc. trid., l. XIII, c. xv). » Ch. Pesch, Praelectiones dogmaticae, t. VI, n. 34. A opinião comum tem a seu favor a autoridade do catecismo romano, ver col. 337, e de São Tomás, que escreve: Verba et res sunt de essentia sacramenti, In IVum Sent., dist. I, q. i, a. 3, ad 2um, e ainda Quodlibet. I, q. i, a. 3, : sacramentum distinguitur in materiam et formam, sicut in partes essentiae. Sum. theol., IIIa, q. lx, a. 2.
Contra essa opinião comum, mais provável, a teologia assinala duas maneiras de ver divergentes. Trata-se, em primeiro lugar, da opinião de Escoto e de numerosos escotistas, In IVum Sent., dist. III, q. i; dist. VIII, q. i; dist. XIV, q. iv. A matéria e a forma nem sempre são partes constitutivas dos sacramentos, embora sejam sempre requeridas: com efeito, a significação sacramental reside por vezes inteiramente no composto de matéria e forma; é o caso do batismo, da confirmação, da extrema-unção; logo, nesses sacramentos, a matéria e a forma constituem essencialmente o sacramento. Em outros casos a significação está só na forma, por exemplo, na penitência, em que os atos do penitente são simplesmente pré-requeridos. Ao contrário, na eucaristia, a matéria sozinha constitui todo o sacramento. Essa doutrina foi retomada, mesmo depois do concílio de Florença, não somente por escotistas, mas ainda por alguns tomistas, Cabrera, Ledesma, apoiando-se na expressão de que se serviu o próprio concílio: perficiuntur, non constituuntur. Cf. Suarez, op. cit., sect. II, n. 2; Salmanticenses, loc. cit., n. 35.
Trata-se, em segundo lugar, da opinião, bastante difundida, dos que excetuam da fórmula geral a eucaristia. Nesse sacramento, com efeito, somente a matéria, que permanece, representa o constitutivo intrínseco do sacramento; a forma, isto é, as palavras da consagração, passa e não poderia constituir intrinsecamente o sacramento. Essa opinião restritiva é formulada por Vasquez, Belarmino, Suárez, Coninck e outros. Suárez, contudo, op. cit., disp. XLII, sect. II, expõe com muitas nuanças a sua opinião, n. 7, e a sua explicação é de natureza a conciliar sentimentos aparentemente opostos: « Embora fisicamente as palavras passem, contudo informam sempre de alguma maneira as espécies sacramentais; estas, com efeito, só significam o corpo de Cristo na medida em que são consagradas, isto é, enquanto são informadas pelas palavras que precederam. »
Convém mencionar, à margem da opinião comum, e facilmente redutível a ela, o sentimento de D. Soto, que situa a forma na significação sacramental, a qual se sobrepõe ao sacramento já constituído em seus elementos físicos. Na realidade, Soto não nega a existência da matéria e da forma como constitutivos intrínsecos do sacramento, mas considera, no sujeito constituído, o aspecto que lhe dá ser propriamente sacramental, isto é, a própria significação sacramental, distinta, com efeito, do sujeito. In IVum Sent., dist. III, q. i, a. 1, ad 3um.
Os teólogos não se detêm aí. Tendo assimilado as palavras à forma, as coisas à matéria, e concebido o sacramento como resultante da união dessa matéria e dessa forma, levantam uma nova questão concernente à realidade e à natureza da união, no sacramento, da forma e da matéria. Trata-se aqui de um desenvolvimento muito natural da doutrina católica, e a solução do problema que está na fonte desse desenvolvimento é útil para precisar a posição da doutrina católica.
a) Trata-se, antes de tudo, de uma união real entre os dois elementos. Alguns autores, justamente preocupados em evitar exageros, consideram nos sacramentos a composição de matéria e forma apenas como uma maneira de falar, para exprimir a determinação mais perfeita trazida pela forma a uma matéria ainda insuficientemente determinada. A união, na realidade, é inexistente; a analogia com os compostos materiais só tem consistência sob o aspecto do mais ou menos determinado na significação sacramental. Remota significatione, diz expressamente Belarmino, loc. cit., nulla est compositio ex re et verbo. A essa maneira de falar aproximam-se Suárez, loc. cit., disp. II, sect. i; De Lugo, De sacramentis, disp. II, sect. II, n. 50. Mas os tomistas ensinam geralmente que o próprio sujeito, ao qual está ligada a significação sacramental, comporta, como condição prévia dessa significação, uma composição real entre o elemento formal e o elemento material. Assim o sacramento é obtido pelas duas composições seguintes: a matéria e a forma dão o sujeito; a significação, acrescentada ao sujeito, dá o sacramento propriamente dito. Assim este nos aparece como um ser composto de dois outros seres: de um ser real, que é o sujeito físico, e de um ser de razão, que é o sinal; e é por causa dessa composição do real e do racional que os teólogos o chamam de ser artificial.
Haveria sem dúvida algum exagero em conceber a união da matéria e da forma como uma união física, no sentido em que a união física comportaria ou a informação propriamente dita da matéria pela forma, ou a inerência e a continuação real das partes. Esse é talvez o sentimento de João de São Tomás, De sacramentis, disp. XXII, a. 6, dub. II, e de Nuno, In IIIum id., a. 6, q. lx, diffic. 2. Mas a maioria dos teólogos, e mesmo dos tomistas, afirma, no sujeito dos sacramentos, uma composição moral, embora real, dos elementos formais e dos elementos materiais. E, porque é real, pode-se ainda, em sentido lato, chamar essa união de união física, como notam expressamente os Salmanticenses, disp. II, dub. ii, d. 26.
A união, com efeito, da matéria e da forma faz-se segundo a sua significação, menos determinada e, por conseguinte, determinável, na matéria, mais expressiva e, por conseguinte, determinante, na forma. Assim se explica a doutrina de São Tomás: Quamvis verba et aliae res sensibiles quantum ad naturam pertinent in diverso genere rei, conveniunt tamen in ratione significandi, quae perfectius est in verbis quam in aliis rebus. Et ideo ex verbis et rebus fit quodammodo unum in sacramentis. Sum. theol., IIIa, q. lx, a. 6, ad 2um.
b) Uma vez que a união da matéria e da forma provém da sua concordância recíproca na significação, é preciso, de um lado, reconhecer que a matéria possui já, em relação ao efeito sacramental, uma significação nativa, ainda que essa significação permaneça imperfeita e reclame uma determinação mais expressiva; de outro lado, afirmar a unidade de significação no sujeito constituído pela união da forma e da matéria. Dever-se-á, pois, em primeiro lugar, rejeitar a maneira como se exprimem certos autores, afirmando que, nos sacramentos, a forma « tem por finalidade dar uma significação à matéria ». Essa significação, diz expressamente Leão XIII, ver acima, col. 337, deve encontrar-se em todo o rito essencial, isto é, na matéria e na forma; mas pertence particularmente à forma. A matéria deve possuir por si mesma uma significação ainda insuficientemente determinada, mas real. Assim, é porque o batismo deve lavar a alma de seus pecados que a água é escolhida como matéria desse sacramento; é porque a eucaristia é o alimento espiritual da alma que o pão e o vinho, que nutrem o corpo, são a sua matéria; o óleo suaviza os males físicos e reconforta os que sofrem; por isso se administram os doentes com óleo. Cf. Melchior Cano, Relectio de sacramentis, part. I, n. 15.
Mas, se a matéria possui uma significação natural e fundamental, as palavras que se lhe acrescentam determinam e especificam essa significação na ordem formal e sacramental. Ainda obscura e, em relação ao efeito do sacramento como tal, indeterminada, a significação fundamental recebe da forma a precisão que lhe falta. Não imaginemos, contudo, com Belarmino e Suárez, duas significações no sacramento constituído, uma da matéria, outra da forma, unindo-se ambas para formar uma significação total, mas composta, a significação sacramental. A significação sacramental, se se quer manter a união real dos elementos do sacramento, deve ser simples e única. Na realidade, há sobreposição de uma significação formal e de instituição divina à significação fundamental e natural, de tal modo que resulta uma significação sacramental, simples e indivisível. Para a discussão, ver Salmanticenses, loc. cit., n. 30-34.
II. Justificação histórica e tradicional DA DOUTRINA CATÓLICA CONCERNENTE À MATÉRIA e à forma dos sacramentos.
Trata-se de demonstrar que as expressões matéria e forma não são senão a tradução recente e um tanto analógica dos termos coisas e palavras, recebidos desde os primeiros séculos na teologia sacramentária, e que o sentido encoberto por essas expressões se reencontra em substância, ao menos para certos sacramentos, nos documentos da era apostólica. Se as palavras matéria e forma datam do século XIII, a verdade por elas expressa é bem mais antiga, e o hilemorfismo sacramentário não é senão uma fórmula nova que designa uma doutrina tradicionalmente admitida.
1° Período do início. 1. Desde a era apostólica, os documentos inspirados nos fazem ver que a administração dos sacramentos comporta um gesto acompanhado de orações; oração e imposição das mãos aos diáconos, Act., VI, 6; oração e imposição das mãos na confirmação, Act., VIII, 15-17; oração e imposição das mãos na comunicação do apostolado a Paulo e a Barnabé, Act., XIII, 3. A imposição das mãos só é lembrada a propósito de Timóteo, I Tim., IV, 14; II Tim., I, 6. A unção do óleo aos doentes é acompanhada de orações, Jac., V, 14. A invocação trinitária não se separa da ablução no batismo, Matth., XXVIII, 19 (cf. Didachè, VII, 1), que São Paulo chama lavacrum aquæ in verbo vitæ, Eph., V, 26. Para a eucaristia, os documentos nos referem as próprias palavras com que Jesus consagrou o pão e o vinho, e o preceito imposto por ele aos apóstolos de conservar esse rito. Matth., XXVI, 26; Marc, XIV, 22; Luc, XXII, 17, 19; I Cor., XI, 24. Ver Baptême, t. I, col. 170, 172; Confirmation, t. III, col. 975 sq. e, no que concerne ao papel da oração que acompanha a imposição das mãos, col. 998-999; Extrême-Onction, t. V, col. 1897-1900; Imposition des mains, t. VII, col. 1305-1306; Eucharistie, t. V, col. 1025, 1054, 1091. Reportar-se-á igualmente aos artigos correspondentes do Dictionnaire de Liturgie et d'Archéologie chrétienne, do Dictionnaire de la Bible de Vigouroux, e ao livro do Sr. Coppens, L'imposition des mains et les rites connexes, no Nouveau Testament et dans l'Église ancienne, Paris, 1925.
2. Os autores dos primeiros séculos, sem decompor ainda teoricamente os sacramentos em seus elementos constitutivos, distinguem neles, contudo, bastante nitidamente o elemento material e a oração ou a fórmula que o acompanha. Como não se trata aqui de um ensino concernente aos sacramentos em geral, mas a cada sacramento em particular, devemos contentar-nos em remeter aos artigos especiais, já citados: Baptême, col. 180-185; Confirmation, col. 1035-1046; Épiclèse eucharistique, t. V, col. 232 sq. e Eucharistie d'après les Pères, id., col. 1121 sq.; Imposition des mains, t. VII, col. 1314 sq. e 1319 sq., 1331 sq., 1343 sq., 1408 sq. Não será difícil encontrar, nos ritos primitivos da penitência, o equivalente do que o concílio de Trento chama a forma e a quase-matéria do sacramento, ver Absolution, t. I, col. 152, 157. Não se deve estranhar, aliás, que algumas das fórmulas antigas tenham sofrido, ao longo dos séculos, modificações, ou mesmo que acréscimos tenham sido feitos às fórmulas primitivas.
A instituição imediata dos sacramentos, implicando a instituição imediata da forma e da matéria por Cristo, deixa à Igreja um poder suficiente para introduzir essas modificações ou esses acréscimos, quando Cristo instituiu forma e matéria apenas sob a razão geral de sinais simbólicos, sem determinar expressamente os elementos individuais. Preferimos deixar aqui de lado essa questão difícil e complexa, cuja discussão será mais bem situada no artigo Sacramento. Mas bastará ter assinalado brevemente o poder ministerial da Igreja sobre este ponto, para fazer compreender que, não obstante as mudanças e os acréscimos, subsiste a verdade tradicional de uma composição dos ritos sacramentais, constituídos, de um lado, pelas coisas, que são o elemento material, e, de outro, pelas palavras, que são o elemento formal.
3. É necessário, contudo, que nos detenhamos aqui numa consideração particular, própria dos escritores dos séculos IV e V, nos quais se pensa encontrar os primeiros esboços de uma teoria do rito sacramental. Encontram-se esses esboços, mas, afirma-se, bem imperfeitos: « Essas imperfeições provêm sempre de que os Padres são tentados a aplicar uma teoria idêntica ao batismo e à eucaristia, apesar da natureza tão diferente dos dois sacramentos. São as palavras da consagração que fazem do pão e do vinho o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo. Os elementos necessários à confecção da eucaristia são, portanto, o pão, o vinho e a fórmula de consagração. Essa doutrina do sacramento da eucaristia é certamente muito justa; deixa de sê-lo tanto quando aplicada ao batismo. Em vez de dizer, como hoje, que o sacramentum do batismo consiste na ablução acompanhada da fórmula trinitária, os autores, raciocinando por analogia com a eucaristia, ensinam que ele é constituído pela água e pela oração de « santificação » da água (isto é, pela bênção da água batismal)... A santificação da água é assim considerada como um elemento do batismo, aproximadamente, guardadas as proporções, como a oração consecratória do pão e do vinho o é da eucaristia. » Pourrat, La théologie sacramentaire, Paris, 1907, p. 51.
Ver, entre os latinos, Tertuliano, De baptismo, n. 4, P. L., t. I, col. 1204; S. Cipriano, Epist., LXX, n. 1, 2, P. L., t. IV, col. 1037, 1040; S. Ambrósio, De mysteriis, n. 14, 20 e o autor do De Sacramentis, l. I, n. 18, P. L., t. XVI, col. 393, 394, 422. Dessas asserções desses autores podem-se aproximar as fórmulas latinas do Sacramentário gelasiano, P. L., t. LXXIV, col. 1110-1111. Entre os gregos, S. Gregório de Nissa, Orat. in bapt. Christi, P. G., t. XLVI, col. 589; S. Basílio Magno, De Spiritu sancto, n. 66, P. G., t. XXXII, col. 188; S. Cirilo de Jerusalém, Cat., XXI (Mystag. III), n. 3, P. G., t. XXXIII, col. 1089; das quais é preciso aproximar as fórmulas litúrgicas do Eucológio de Serapião (século IV), n. 19, 25, 29, em Funk, Didascalia et Constitutiones Apostolorum, Paderborn 1905, t. II, p. 158 sq., ou das Constituições apostólicas, l. VII, c. XLIII, n. 5, ibid., t. I, p. 450. Encontrar-se-á a exposição geral dessa assimilação em Tixeront, Histoire des dogmes, t. II, para os Padres gregos, p. 162-163, e para os latinos, p. 307-308.
Pensamos que essa observação, muito justa, não enfraquece o valor do argumento tradicional. De um lado, com efeito, a palavra sacramentum não tinha ainda, nos primeiros séculos, a significação tão determinada que adquire na Idade Média; de outro, as afirmações patrísticas relativas à santificação da água ou do óleo pelas palavras do sacramentum não poderiam ser interpretadas como se as palavras santificadoras pertencessem àquilo que hoje chamamos a forma do sacramento. Os Padres reconhecem explicitamente que « a virtude regeneradora e santificadora (do batismo) se exerce sobre o batizado, quando este é mergulhado (na água) no momento em que o ministro pronuncia a fórmula trinitária ». Pourrat, loc. cit. Eis o ponto preciso em que, a despeito das questões de palavras, é preciso saber captar a verdade que se afirma.
E essa verdade tradicional se afirma entre os Padres com tanta mais força quanto os Padres são unânimes em não considerar a bênção da água como indispensável, sendo o batismo dos clínicos, conferido em caso de necessidade, administrado com água comum, não benta. Ver Baptême, t. II, col. 18. E se os Padres consideram a bênção do óleo como necessária à validade dos sacramentos da confirmação e da extrema-unção, não se segue que essa bênção pertença à forma do sacramento. Eles exprimem uma verdade ainda hoje aceita no ensino católico, e que concerne à própria matéria desses sacramentos.
4. O argumento da tradição nos primeiros séculos adquire nova força se nos reportamos aos textos litúrgicos dos séculos IV e V, que já contêm as fórmulas que o ministro devia pronunciar ao administrar os diversos sacramentos. Embora essas fórmulas não sejam idênticas em toda parte, elas assinalam, contudo, a verdade tradicional que está na base do hilemorfismo sacramentário: o elemento material, « coisas », determinado, precisado pelo elemento formal, « palavras ». Consultar-se-ão, sobre este ponto, os artigos relativos respectivamente a cada sacramento, seja aqui, seja mais particularmente no Dictionnaire d'Archéologie chrétienne et de Liturgie. Basta reter, neste apanhado geral sobre a matéria e a forma dos sacramentos, que « os textos litúrgicos mais antigos que possuímos mencionam as fórmulas que acompanham sempre o gesto sacramental, unção, imposição das mãos, etc. » Pourrat, op. cit., p. 50, nota.
A ausência de documentos litúrgicos mais antigos não deve de modo algum nos espantar. As palavras tão expressivas de São Basílio, no De Spiritu sancto, loc. cit., tranquilizam-nos completamente sobre a origem antiga dos ritos sacramentários: « Dos dogmas e dos ensinamentos conservados na Igreja, uns nos chegaram por meio de uma doutrina escrita, outros nos foram transmitidos em segredo por uma tradição que remonta aos apóstolos; uns e outros têm o mesmo valor para a nossa piedade.
E ninguém quererá insurgir-se contra eles, ninguém, digo, que possua algum conhecimento e alguma experiência das instituições eclesiásticas. Se rejeitássemos as práticas que nos foram transmitidas oralmente, sob o pretexto de que não são de grande importância, cometeríamos a imprudência de ferir o evangelho no que ele tem de essencial, e reduziríamos a nossa pregação a não ser mais que um palavrório inútil... Essas palavras da invocação sobre o pão eucarístico e o cálice de bênção, que santo no-las deixou por escrito? E aqui não nos contentamos com o que recorda o Apóstolo ou o Evangelho (as simples palavras da consagração), recitamos, antes e depois, muitas outras fórmulas, que são de grande importância para o mistério, e que aprendemos por uma tradição não escrita. Bendizemos também a água do batismo e o óleo da unção; mais ainda, bendizemos também aquele que recebe o batismo. Que escrito no-lo ensinou? Não é de uma tradição tácita e secreta que recebemos esses ritos? E quem, pois, nos instruiu por um ensinamento escrito sobre a unção do óleo? Quem nos ensinou a tripla imersão do catecúmeno? E todas as outras cerimônias do batismo, a renúncia a Satanás e a seus anjos, que escritura no-las ensinou? Não é antes uma doutrina oculta e secreta, que recebemos de nossos pais, que eles próprios conservaram num silêncio isento de inquietação e de curiosidade, porque justamente tinham aprendido a cobrir nossos mistérios sagrados com o respeito do silêncio? Da mesma forma que haviam prescrito, desde o começo da Igreja, o emprego de certos ritos, os apóstolos, nossos pais, prescreveram conservar a esses santos mistérios a sua dignidade no segredo e no silêncio. » Está-se, portanto, fundado em fazer remontar até os apóstolos e a Cristo, ao menos em suas linhas muito gerais, os ritos sacramentais, comportando coisas determinadas por palavras.
2° Santo Agostinho. Embora a doutrina de santo Agostinho não traga à teologia sacramentária a sua última perfeição, e embora a própria palavra sacramento esteja muito longe de ter, sob a pena do grande doutor, a significação precisa e uniforme que possui hoje, um progresso notável se afirma aí na análise dos elementos constitutivos do que chamamos os sacramentos. É a santo Agostinho que os escolásticos atribuem a primeira fórmula didática da constituição dos sacramentos: Accedit verbum ad elementum, et fit sacramentum. Para compreender o sentido dessa fórmula, é preciso retomar desde o início a análise do conceito que o grande doutor forma do sacramento da Nova Lei. Antes de tudo, para Agostinho, o sacramento é o sinal sensível de uma coisa santa: Signa cum ad res divinas pertinent, sacramenta appellantur. Epist., cxxxviii, n. 7, P. L., t. xxxiii, col. 527. Sacrificium visibile invisibilis sacrificii sacramentum, id est sacrum signum est. De civitate Dei, l. X, c. v, P. L., t. xli, col. 282. Todo sacramento comporta, portanto, dois elementos, um objeto visível, material, que é o sinal, e um objeto invisível, espiritual, que é significado: Ideo dicuntur sacramenta, quia in eis aliud videtur, aliud intelligitur, P. L., t. xxxviii, col. 1240. E ainda, de modo mais expressivo: Signacula quidem rerum divinarum esse visibilia, sed res ipsas invisibiles in eis honorari. De catechizandis rudibus, n. 50, P. L., t. xl, col. 344.
Vê-se nesses textos que a palavra sacramento não é tomada exatamente no mesmo sentido nas primeiras citações e nas últimas. Nestas, a palavra sacramento parece designar exclusivamente a parte material, o sinal, ao passo que a realidade espiritual, que Agostinho chama por vezes a virtude do sacramento, vis sacramenti, é o que é designado. Sem querer insistir nesses matizes, é claro que uma relação estreita une o elemento material ao elemento espiritual. O elemento material comporta já, por si mesmo, uma certa semelhança natural com a realidade sobrenatural que deve designar: Si enim sacramenta quandam earum rerum, quorum similitudinem sacramenta sunt, non haberent, omnino sacramenta non essent. Epist., xcviii, n. 9, P. L., t. xxxiii, col. 363. Por seu elemento material, os sacramentos pertencem, portanto, aos sinais naturais, de que fala Agostinho, De doctrina christiana, l. II, n. 2, 3, P. L., t. xxxiv, col. 36-37. Mas a vontade divina serviu-se desse sinal natural para acrescentar-lhe o sinal convencional, signum datum, das coisas santas, que o sacramento representa ou produz:
Um sacramento, diz o Sr. Tixeront, é, pois, antes de tudo, para santo Agostinho, o sinal ao mesmo tempo natural e convencional de uma coisa santa. Pode ser apenas isso, e é nesse sentido que nosso autor chama sacramentos o sal bento dado ao batizado, De catechiz. rudib., n. 50, P. L., t. xl, col. 344, os exorcismos do batismo, Serm., ccxxvii, P. L., t. xxxviii, col. 1100, a própria tradição do símbolo e da oração dominical aos catecúmenos, Serm. ccxxviii, n. 3, P. L., t. xxxviii, col. 1102. É ainda nesse sentido que os ritos da Antiga Lei, salvo a circuncisão, que apenas anunciavam Cristo e a salvação, sem os trazer, eram sacramentos. Enarr. in Ps., lxxiii, n. 2, P. L., t. xxxvi, col. 930. Mas, além dessa acepção ampla que faz dele um simples sinal, Agostinho dá frequentemente à palavra sacramento um sentido mais estrito que aproxima a sua concepção da nossa concepção atual. Entre esses ritos sagrados, com efeito, o santo doutor distingue um certo número que não são apenas sinais de uma realidade espiritual correspondente, mas cuja colação acarreta, além disso, a produção dessa realidade espiritual de modo certo. Ao sacramentum está ligada a sua res ou virtus quando é posto e recebido em condições dadas. É, por exemplo, para o batismo, a regeneração espiritual, para a confirmação, a pessoa do Espírito Santo, para a eucaristia, a vida, fruto do alimento comido, e, de modo geral, a graça que é a virtude dos sacramentos, « gratia quae sacramentorum virtus est. » Enarr., in Ps. lxxvii, n. 2, P. L., t. xxxvi, col. 984; In Joan. evang., tr. xxvi, n. 11, P. L., t. xxxv, col. 1611.
Considerando o rito material do sacramento, Agostinho pergunta-se como e por que meio ele é elevado à dignidade de produtor da graça nas almas.
Por que a água, ao tocar o corpo, purifica o coração? A resposta a essa pergunta é objeto de um texto clássico entre todos, e que os teólogos recordarão à porfia, na questão da matéria e da forma dos sacramentos. Esse texto é um comentário de Joa., xv, 3: Jam vos mundi estis propter verbum quod locutus sum vobis. « Por que, diz ele, não diz: estais puros por causa do batismo no qual fostes lavados, mas por causa da palavra que vos dirigi? É porque a palavra purifica também na água. Tirai a palavra, e a água não é mais que água. Mas eis que a palavra se junta ao elemento, e o sacramento está constituído, que é, por assim dizer, uma palavra visível. » In Joa. evang., tr. lxxx, n. 3, P. L., t. xxxv, col. 1840.
Portanto, para santo Agostinho (cuja exegese aqui é, contudo, contestável), o rito sacramental, que é preciso distinguir antes de tudo da res sacramenti, isto é, da realidade espiritual que ele produz na alma quando é recebido frutuosamente, é composto ele próprio de dois elementos, uma matéria ou um gesto visível, e palavras. As palavras dão ao gesto ou à matéria a virtude santificadora. Pouco importa que Agostinho, depois de grande número de Padres, tenha entendido, para o batismo em particular, a palavra santificadora num sentido muito mais extenso do que o que concedemos hoje à própria forma do batismo, restringindo essa forma às únicas palavras da invocação trinitária. Talvez, nessa « palavra » que se junta ao elemento, seja preciso compreender ainda a bênção da água, os exorcismos, as profissões de fé, etc. O importante é que ele tenha reconhecido expressamente que o elemento nada podia produzir sem a santificação das palavras. Sob essa forma geral, a asserção é de fato o prelúdio e o fundamento tradicional da doutrina da matéria e da forma. Do mesmo modo, Agostinho admite que, na eucaristia, o pão e o vinho são consagrados ao corpo e ao sangue de Cristo pela oração mística da consagração. De Trinitate, III, n. 10, P. L., t. xlii, col. 874. Igualmente, para a confirmação, reconhece formalmente que o óleo, mesmo bento pelo bispo, deve ser derramado sobre a fronte do cristão em modo de unção: sem óleo santo e sem unção, não há sacramento. In Joan. evang., tr., cxviii, n. 5, P. L., t. xxxv, col. 1950. Cf. In epist. Joannis ad Parthos, tract. iii, n. 5, ibid., col. 2000.
Quanto aos outros sacramentos, não encontramos em santo Agostinho nenhuma análise expressa dos elementos que os constituem. Aliás, a atenção dos Padres não estava voltada para esse ponto particular; mas as asserções gerais de que se servem mostram bem que, ainda que só falem expressamente do batismo, da confirmação, da eucaristia e por vezes da ordem (cf. S. João Crisóstomo, In Actus Apost., homil. xiv, n. 3, P. G., t. lx, col. 116), sua doutrina vale para todos os sacramentos, que conferem, por um sinal sensível eficaz, a graça às almas.
3° De santo Agostinho a Pedro Lombardo. Período inexplorado, do qual o Sr. Pourrat se contenta em escrever: « Aliás, é a doutrina de santo Agostinho sobre os elementos do rito batismal que será retida em seguida. Os autores da Idade Média apenas a generalizarão, aplicando-a, tanto quanto possível, aos sete sacramentos. » Em substância, essa afirmação é exata; poderia, contudo, comportar alguns matizes e sobretudo não restringir ao só batismo a consideração de Agostinho e de seus sucessores. Fulgêncio de Ruspe se contenta em retomar a análise de Agostinho relativa ao rito sacramental sensível e ao efeito espiritual invisível. Ideo dicuntur sacramenta, quia in eis aliud videtur, aliud intelligitur. Epist., xii, n. 25, 26, P. L., t. lxv, col. 392.
É a propósito da eucaristia que Ildefonso de Toledo recorda a mesma doutrina. O corpo de Cristo, explica ele, está verdadeiramente na eucaristia. Ista ideo dicuntur sacramenta, quia in eis aliud videtur, aliud intelligitur. Quod videtur, speciem habet corporalem; quod intelligitur, fructum habet spiritualem. Liber de cognitione baptismi, c. cxxxvii, P. L., t. xcvi, col. 169. É preciso chegar em seguida até Alcuíno para descobrir algum eco das análises agostinianas. Mas aqui, a respeito do batismo, o pensamento do autor é nítido: Tria sunt : in baptismatis sacramento visibilia et tria invisibilia. Visibilia sunt sacerdos, corpus (trata-se do corpo do batizado) et aqua. Invisibilia vero Spiritus et anima et fides. Illa autem tria visibilia nihil proficiunt foris, si hæc tria invisibilia non intus operantur. Sacerdos corpus aqua abluit, Spiritus sanctus animam fide justificat. Considerando apenas o rito sacramental, o elemento material só tem eficácia na medida em que se lhe junta a virtude do Espírito Santo, isto é, as palavras santificadoras. Epist., xxxvi, P. L., t. c, col. 194.
O mesmo pensamento, sob uma forma mais geral e válida para todos os sacramentos, é expresso por Agobardo de Lyon. Esse escritor declara que os sacramentos, mesmo administrados por sacerdotes prevaricadores, são válidos... si tamen juxta regulam a Domino positam vel secundum traditionem ecclesiasticam celebrentur. Há aí uma reminiscência da doutrina tradicional sobre o poder concedido à Igreja de determinar mais expressamente, onde Jesus Cristo não o tivesse feito, os elementos do rito sacramental. Assim administrado, mesmo por um pecador, o sacramento é válido, pois ad invocationem summi sacerdotis, non humana virtute, sed sancti Spiritus perficiuntur ineffabiliter majestate. Os sacramentos só agem pela virtude do Espírito Santo, à invocação de Cristo. De privilegiis et jure sacerdotum, n. 15, 18, P. L., t. civ, col. 142, 145. Jonas de Orléans estabelece uma comparação entre o rito do batismo, a eucaristia e o rito da confirmação. Credendum est quia sicut baptismalis et corporis et sanguinis Domini sacramenta, per sacerdotum mysteria visibilia fiunt, et per Dominum invisibiliter consecrantur, ita nimirum Spiritus sancti gratia per impositionem manuum, ministerium administratum episcoporum, fidelibus invisibiliter tribuatur. De institutione laicali, l. I, c. vii, P. L., t. cvi, col. 134.
Rábano Mauro, falando do batismo, da confirmação e da eucaristia, escreve: Sunt sacramenta, quia sub eo id dicuntur, quia tegumento corporalium rerum virtus divina secretius salutem eorumdem sacramentorum operatur, unde et a secretis virtutibus vel sacris, sacramenta dicuntur. Quæ ideo fructuosa penes Ecclesiam fiunt, quia sanctus in ea manens Spiritus, eumdem sacramentorum latenter operatur effectum. O elemento visível é, pois, tornado eficaz pela virtude do Espírito Santo que passa, por assim dizer, para os sacramentos. Mais ainda, o elemento visível deve possuir já naturalmente uma certa aptidão para significar o efeito produzido pela virtude do Espírito Santo. Voluit enim Dominus, ut res illa invisibilis per congruentiam, sed profecto incontrectabile et invisibile impenderetur elementum... Nam sicut aqua purgat exterius corpus, ita latenter ejus mysterio per Spiritum sanctum purificetur et animus, cujus sanctificatio ita est. De clericorum institutione, xxiv, xxv, P. L., l. I, c. t. cvii, col. 309, 310. Ver sobre o sacramento da confirmação, c. xxviii, sobre a crismação, rito desse sacramento, c. xxx; sobre a eucaristia, c. xxxi, col. 312-313; 314-315; 316-321.
A controvérsia berengariana não nos traz quase nenhum elemento novo. No que concerne ao corpo de Cristo na eucaristia, os autores católicos insistem sobretudo na distinção agostiniana do rito visível e da coisa invisível. Mas ao lado dessa distinção, que só toca indiretamente o nosso assunto, todos admitem também que o pão e o vinho são mudados no corpo e no sangue pela bênção consecratória. Conficitur sacrificium Ecclesiæ, escreve Lanfranco, sacramento et re sacramenti, id est corpore Christi. Esse corpo real de Cristo, é a bênção que o consagrou, benedictio consecravit. Liber de corpore et sanguine Domini, c. x, xiii, P. L., t. cl, col. 321, 423. É inútil multiplicar as citações sobre esse ponto incontestado. Remetemos simplesmente a Raoul Heurtevent, Durand de Troarn et les origines de l'hérésie bérengarienne, Paris, 1912, IIe part., sobretudo c. i; e Eucharistie, t. v, col. 1217.
Assinalemos, sob a pena do cardeal Godofredo, anteriormente abade de Vendôme, em seu Tractatus de corpore et sanguine Domini Nostri Jesu Christi, P. L., t. clvii, uma comparação entre os elementos do sacramento do batismo e a consagração episcopal. Sicut in baptismate, aqua et invocatio Spiritus sancti sunt necessaria, quæ faciunt christianum, ita in ordinando episcopo electio et consecratio sunt necessitate conjuncta, quæ creant episcopum. Sicut aqua sola, aut sola invocatione sancti Spiritus nec baptismus fieri potest, nec homo esse christianus, etc., col. 214. Mas é fácil ver como esse conceito é ainda impreciso. Ivo de Chartres atém-se às definições agostinianas: Signum est res, præter speciem ingerit sensibus, aliud quid ex se faciens in cognitionem venire... Sacrificium visibile invisibilis est sacramentum, id est sacrum signum; est alibi sacramentum invisibilis gratiæ visibilis forma. As fórmulas de bênção da água pertencem sem dúvida ao rito do batismo, mas as palavras da invocação trinitária são as únicas necessárias à constituição do sacramento. Panormia, l. I, c. cxxxi, cxxx, lxiii, lii, P. L., t. clxi, col. 1074, 1052, 1057.
Bruno de Segni observa que as palavras da consagração proferidas na missa, não pelo sacerdote, mas na realidade pelo próprio Jesus Cristo, mudam o pão e o vinho na substância do corpo e do sangue. Expositio in Leviticum, c. viii. Ele recorda o rito do batismo e o da confirmação. In Numeros, c. xix, P. L., t. clxiv, col. 308, 490. Para Rupert de Deutz, a matéria ou substância do sacrifício eucarístico é dupla: é celeste, é terrestre. A fórmula batismal, In Patris et Filii et Spiritus Sancti, é chamada sola et unica regula baptizandi, quam suo sanguine conscriptam Salvator post resurrectionem suam et non ante, discipulis suis contradidit. Essa regra possui tanto valor que não a empregar na ablução é não conferir o batismo. Mas a ablução dada concomitantemente com a fórmula regular constitui sempre um batismo válido. De divinis officiis, II, c. ix; X, c. v, l. I, P. L., t. clxx, col. 40, 266.
No Tractatus theologicus de Hildeberto, bispo de Le Mans, P. L., t. clxxi, o c. ci nos interessa. Trata-se dos sacramentos. Em resumo, é toda a teologia sacramentária geral. Sacramentum est sacræ rei signum, id est, sacramentum est invisibilis gratiæ visibilis forma, ut in sacramento baptismi significatur ablutio vitiorum, per illam exteriorem visibilem. É preciso, pois, que o elemento visível do sacramento possua por si mesmo uma significação natural análoga ao efeito invisível que produz. Unumquodque sacramentum ejus rei similitudinem debet habere cujus est sacramentum. Mas a semelhança natural não basta; o sacramento, para agir, deve receber de sua instituição uma eficácia real: Sacramentum est visibilis forma gratiæ in eo collatæ, non enim solummodo est signum sacræ rei, sed etiam efficientia. Eis bem o indício da dualidade dos elementos, a matéria vivificada pela forma. Col. 1145 sq.
Honório de Autun, no Tractatus de sacramento altaris, P. L., t. clxxii, 349, chama, segundo a fórmula recebida, as palavras da consagração a « bênção » do pão, c. xiv, col. 1293. O pão e o vinho são a matéria do sacramento do altar, c. xvii, col. 1295.
Com Hugo de São Vítor, abordamos um estudo mais preciso sobre a constituição dos sacramentos. De sacramentis, l. I, part. IX, c. ii, P. L., t. clxxvi. Ele retoma, antes de tudo, a definição recebida: Sacramentum est sacræ rei signum. Assim, todo sacramento comporta dois elementos, o elemento visível e material, que é o próprio rito do sacramento, isto é, o sacramento ele mesmo, e o elemento espiritual, a res sacramenti. Mas essa definição é ainda superficial. Si quis autem plenius ac perfectius quid sit sacramentum diffinire voluerit, diffinire potest quod sacramentum est corporale vel materiale elementum foris sensibiliter propositum ex similitudine repræsentans et ex institutione significans, et ex sanctificatione continens aliquam invisibilem et specialem gratiam.
A analogia natural que o elemento visível possui não basta para constituir o sacramento; é preciso, além disso, uma instituição positiva que lhe confira a significação da graça que o sacramento deve produzir; e, para atingir a sua perfeição, o sacramento deve ainda receber, no próprio momento de sua dispensação, a virtude santificante cujo efeito comunica. Eis a aplicação dessa doutrina no batismo. Ibi est aquæ visibile elementum, quod est sacramentum et inveniuntur hæc tria in uno : repræsentatio in similitudine; significatio ex institutione; virtus ex sanctificatione. Ipsa similitudo ex creatione est; ipsa institutio ex dispensatione; ipsa sanctificatio ex benedictione; prima indita per Creatorem; secunda adjuncta per Salvatorem; tertia ministrata per dispensatorem. A água possui assim naturalmente um efeito análogo ao efeito do batismo; purifica; mas o Salvador veio elevar essa semelhança longínqua à significação própria da purificação da alma. Que falta à água assim escolhida para ser um sacramento? Accedit verbum sanctificationis ad elementum et fit sacramentum, ut sit sacramentum aqua visibilis ex similitudine repræsentans, ex institutione significans, ex sanctificatione continens spiritualem gratiam. E o autor acrescenta: Ad hunc modum quoque in cæteris sacramentis tria hæc considerare oportet. Col. 317-319.
O c. vi é intitulado De materia sacramentorum. Deve-se entender aqui, por « matéria », os elementos constitutivos do sacramento. In triplici materia omnia divina sacramenta conficiuntur, scilicet aut in rebus, aut in factis, aut in verbis. A palavra sacramentum é tomada aqui num sentido bastante amplo, pois se estende também aos sacramentais, por exemplo, o sinal da cruz. Contudo, Hugo faz uma observação interessante: Cum his tribus modis sacramenta conficiuntur, illa tamen magis proprie et principaliter sacramenta dicuntur, in quibus virtus est per sanctificationem, et effectus salutis per operationem. Col. 326-327. Nos sacramentos verdadeiros, a palavra santificadora deve ser pronunciada oralmente. O autor fala da forma do batismo, op. cit., l. II, pars VI, c. ii, vi, xiii, mas, como em santo Agostinho, essa expressão designa todo o rito batismal (ver a mesma acepção no XVIe concílio de Cartago, can. 2, Denzinger-Bannwart, n. 102).
De Hugo de São Vítor, é preciso aproximar Roberto Paululus, autor do De officiis ecclesiasticis, P. L., t. clxxvii, que retoma quase textualmente as fórmulas de Hugo. Sacramentum autem in tribus consistit, videlicet, in factis, in dictis, in rebus. In rebus, ut est aqua et oleum; in dictis, ut est invocatio Trinitatis; in factis, ut est submersio in aquam et insufflatio. L. XII, col. 388. A propósito do batismo, I, c. c. xiii, pergunta-se qual é a sua forma. Hæc forma servanda est, ut in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti baptizetur. Col. 389. É preciso também aproximar a Summa Sententiarum, onde a doutrina sacramentária é ao mesmo tempo mais simples e mais clara. É sobretudo a propósito do batismo que o autor aproxima o sacramentum, o elemento material, a água santificada, da forma baptismi, que foi dada por Cristo e é constituída pela invocação trinitária que acompanha a imersão. Com uma terminologia hesitante e um tanto inexata, é já a doutrina escolástica da matéria e da forma. Ver Hugues de Saint-Victor, t. VII, col. 286.
4° Pedro Lombardo. Uma primeira sistematização do pensamento tradicional é feita pelo « Mestre das Sentenças ». Pedro Lombardo faz consistir os elementos constitutivos do sacramento nas palavras e nas coisas. No início do l. IV, dist. I, depois de ter recordado e explicado as definições recebidas, segundo as concepções agostinianas, Pedro Lombardo enuncia a doutrina que será mais tarde consagrada no concílio de Florença: Duo autem sunt in quibus sacramentum consistit scilicet; verba et res. Verba, ut invocatio Trinitatis; res, ut aqua, oleum, et hujusmodi. Apreende-se imediatamente a simplificação trazida por essa fórmula à fórmula ainda obscura de Hugo de São Vítor.
No que concerne ao batismo, dist. III, deve-se distinguir a ablução feita com a água e a forma das palavras prescritas: nesses dois únicos elementos reside a constituição essencial do batismo; todo o resto do rito pertence à sua solenidade. Do sacramento da confirmação, a forma é clara; são as palavras pronunciadas pelo bispo quando marca na fronte o cristão com o santo crisma. Dist. IV. A distinção seguinte expõe a doutrina católica sobre o sacramento do altar. O sacramento é o corpo e o sangue de Jesus sob a espécie do pão e do vinho. A forma do sacramento é unicamente constituída pelas palavras: « Isto é o meu corpo; isto é o meu sangue. » Quanto ao sacramento da penitência, Pedro Lombardo não parece distinguir nele as palavras e as coisas. Contudo, depois de ter longamente exposto os atos do penitente, dist. XVI-XVII, o autor fala da remissão concedida pelo sacerdote, dist. XVIII. E reencontramos como que uma síntese desses diversos aspectos na última parte da dist. XXII, onde se agita a questão do sacramentum et res na penitência. É nesse lugar que o comentário de São Tomás, q. IV, a. 2, sol. 2, explica como a doutrina da matéria e da forma pode aplicar-se à penitência.
O sacramento da extrema-unção consiste na unção exterior, feita sobre os membros do doente. Dist. XXIII. Pedro Lombardo não fala expressamente das palavras que acompanham as unções; mas está fora de dúvida que aplica a esse sacramento a sua teoria geral. O sacramento da ordem comporta diversos graus, a aplicação da doutrina das coisas e das palavras é fácil às cerimônias da ordenação, pela qual é conferido o poder sagrado. Dist. XXIV. Para o matrimônio, como para a penitência, o autor não parece fazer nenhuma aplicação da teoria das palavras e das coisas. Contudo, deixa-a entrever, na dist. XXVI, onde, depois de ter exposto o que é o matrimônio, viri mulierisque conjunctio maritalis inter legitimas personas, recorda que somente o consentimento dos cônjuges torna efetiva a doação mútua dos esposos.
O progresso realizado por Pedro Lombardo foi, portanto, reconduzir o ensino tradicional, ainda embaraçado de expressões confusas e hesitantes, à fórmula única das « coisas », res, e das « palavras », verba, como elementos constitutivos dos sacramentos. À expressão verba, o Mestre das Sentenças já substitui, como constatamos mais de uma vez, a expressão forma.
5° Guilherme de Auxerre. Essa palavra forma já havia, pois, entrado na terminologia católica; a palavra materia já se havia encontrado sob a pena de mais de um autor, quando a filosofia aristotélica fez sua entrada no pensamento religioso do início do século XIII. Nada de espantoso em que o hilemorfismo aristotélico, entendido num sentido amplo e analógico, tenha sido acolhido para exprimir a doutrina agostiniana do elementum santificado pelo verbum. Pedro Lombardo já usara correntemente o termo forma. Guilherme de Auxerre, no início do século XIII, unificará a terminologia. As palavras matéria e forma, na teologia sacramentária, tornar-se-ão sinônimas das palavras coisas e palavras, elementos constitutivos dos sacramentos. Eis como se exprime Guilherme a propósito da extrema-unção, In Sent., dist. XXIII, édit. Paris, 1500, fol. 283, col. 4: Sicut de essentia baptismi dicuntur esse tria : scilicet materia et forma verborum et intentio baptizandi; similiter de essentia sacramenti eucharistiæ dicuntur esse tria : scilicet ordo sacerdotalis et forma verborum et materia scilicet panis et vinum; eodem modo in essentia hujus sacramenti dicuntur esse tria; scilicet ordo sacerdotalis et oratio fidei et materia, scilicet oleum consecratum ab episcopo.
6° A concepção hilemorfista no século XIII. Doravante, a terminologia está adquirida, e Alexandre de Hales, Alberto Magno, São Tomás de Aquino a empregarão correntemente. O único progresso realizado por eles será procurar a aplicação aos sacramentos da penitência e do matrimônio da teoria que ainda só fora aplicada explicitamente aos outros cinco sacramentos. Ver, sobre esse progresso particular, os artigos especiais, Mariage, Pénitence. Os teólogos aplicar-se-ão antes, doravante, a justificar por razões de ordem teológica a doutrina da matéria e da forma nos sacramentos da Nova Lei.
Contudo, antes de passar a essa justificação teológica, convém fazer observar que, ao tomar emprestadas à filosofia peripatética as expressões de « matéria » e de « forma », a teologia católica não introduziu em sua doutrina nenhum elemento estranho. É preciso, com efeito, considerar o sentido que essas expressões revestem na teologia sacramentária. Esse sentido não é um conceito aristotélico, mas a noção vulgar que aplicamos por nós mesmos às obras de arte. Independentemente, com efeito, de toda filosofia aristotélica, não distinguimos, numa estátua, a matéria de que é feita, o mármore por exemplo, e a forma que o escultor dá a esse mármore? Podemos dizer o mesmo de uma casa, de uma veste, de um chapéu, de um vaso, etc. Os teólogos, vendo que, em nossos sacramentos, existe um elemento cuja significação sacramental é mais confusa, e um outro elemento, cujo papel é precisamente determinar mais e levar à sua perfeição essa significação, deram ao primeiro o nome de matéria e ao segundo o nome de forma. Sem dúvida a filosofia aristotélica apresentava essa terminologia já pronta, mas não se poderia dizer com tanta razão que é num fundo comum, o do bom senso, que os próprios aristotélicos beberam essas noções, com as quais designaram os elementos constitutivos dos seres materiais? Tal é o sentido exato da doutrina exposta por São Tomás, Sum. theol., IIIa, q. lx, a. 7: « Em todos os compostos de matéria e de forma, o princípio determinante é a forma, que é de algum modo o fim e o termo da matéria... Uma vez que, portanto, nos sacramentos, são requeridas coisas sensíveis determinadas que são como a sua matéria, com mais forte razão é requerida uma forma de palavras determinadas. » Mas o emprego dessas palavras matéria e forma não consagra aqui o sistema aristotélico da composição dos corpos mais do que, em outro lugar, a definição da alma, forma do corpo. Ver esta palavra, t. V, col. 550.
7° Última precisão teológica. Foi acrescentada por Duns Escoto, ver t. IV, col. 1909, e consiste na distinção de uma matéria remota e de uma matéria próxima, no sacramento. A matéria remota é o elemento material considerado em si mesmo, a água batismal por exemplo, e a matéria próxima é a aplicação da matéria remota ao sujeito, no próprio momento em que o sacramento é administrado: tal, a ablução batismal. In IVam Sent., dist. III, q. I; dist. VII, q. I. São Tomás ainda não fizera essa distinção, salvo para o sacramento da penitência. Sum. theol., IIIa, q. lxxxiv, a. 2. Essa distinção foi comumente retida pelos moralistas. Quanto às outras precisões, trazidas em seguida, sobretudo no que concerne aos sacramentos da penitência e do matrimônio, remeter-se-á aos artigos especiais.
8° A tradição da Igreja oriental. As expressões de São Tomás foram, por assim dizer, canonizadas no concílio de Florença. Foram aceitas pelos orientais. É, portanto, que correspondiam a uma doutrina por eles admitida. Pode-se dar conta disso percorrendo os tratados sacramentários de um teólogo da Igreja oriental, Simeão, arcebispo de Tessalônica, morto em 1429, alguns anos antes do concílio de Florença. Os ritos sacramentários aí são descritos de tal modo que se podem facilmente encontrar as coisas e as palavras, equivalentes da matéria e da forma. Ver P. G., t. CLV, De sacramentis, De sancto unguento, col. 175-302, De sacris ordinationibus, De pœnitentia, De matrimonio, col. 360-532. Aliás, as profissões de fé recentes atestam neste ponto a plena conformidade da Igreja ortodoxa e da Igreja romana. Certas fórmulas, sem levar em conta o progresso realizado em Florença, contentam-se em promulgar, nos sacramentos, dois elementos, um material, o outro divino, agindo na matéria para fazê-la produzir instrumentalmente a graça.
Assim a confissão de Dositeu, no sínodo de Jerusalém contra os calvinistas, em 1672: "Ora, os sacramentos são constituídos por um elemento natural e um elemento sobrenatural. Não são simples sinais das promessas divinas sob esse aspecto, no qual não diferiam da circuncisão. São, devemos confessá-lo, verdadeiros instrumentos que conferem necessariamente a graça a quem os recebe." cf. Kimmel, Monumenta fidei Ecclesiæ orientalis, Iena, 1850, part. I, p. 450. A Confissão de Metrófanes Critópulo, hieromonge de Bereia na Macedônia, patriarca ortodoxo de Alexandria († 1639), fala de matéria sensível e de Espírito Santo, quer a propósito dos sacramentos em geral, quer a propósito do batismo e da comunhão; cf. Kimmel, op. cit., part. II, p. 89-90. Mas é sobretudo a confissão de Moghila (da qual se sabe as afinidades com o texto do catecismo do concílio de Trento) que contém as declarações mais explícitas; cf. Kimmel, op. cit., part. I, p. 171:
P. Quantas coisas são requeridas para o sacramento? — R. Três. A matéria e a forma. ὡς εἶναι τὸ ὕδωρ εἰς τὸ βάπτισμα, ὁ ἄρτος καὶ ὁ οἶνος εἰς τὴν εὐχαριστίαν, τὸ ἔλαιον, καὶ τὰ λοιπὰ κατὰ τὸ μυστήριον. Δεύτερον ὁ ἱερεύς, ὅπου νὰ εἶναι νομίμως χειροτονημένος ἢ ὁ ἐπίσκοπος. Τρίτον ἡ ἐπίκλησις τοῦ ἀγίου Πνεύματος, καὶ τὸ εἶδος τῶν λογίων, μετὰ ὁποῖα ὁ ἱερεὺς ἀγιάζει τό μυστήριον τῇ δυνάμει τοῦ ἀγίου Πνεύματος μὲ γνώμην ἀποφασισμένην τοῦ νὰ τὸ ἀγιάσῃ. Isto é: por exemplo a água no batismo, o pão e o vinho na eucaristia, o óleo e os outros elementos próprios de cada um dos outros sacramentos. A segunda é o sacerdote legitimamente ordenado, ou o bispo. A terceira é a invocação do Espírito Santo e a fórmula solene das palavras. É pela virtude do Espírito Santo que o sacerdote santifica pelas palavras o sacramento, com a condição, porém, de trazer a ele a intenção requerida.
III. Razões teológicas. A doutrina da matéria e da forma dos sacramentos justifica-se teologicamente por três razões principais. — 1° A unidade de significação sacramental. O emprego das expressões matéria e forma para designar as coisas e as palavras justifica-se de maneira geral, porque essas palavras são mais expressivas do que a terminologia antiga para mostrar a unidade de significação sacramental. Elas não nos mostram, com efeito, somente a dualidade dos elementos constitutivos do sacramento, caracterizam sobretudo a maneira especial pela qual esses elementos se completam um ao outro para formar juntos o sinal sacramental. As palavras matéria e forma, tomadas emprestadas à filosofia aristotélica, designam respectivamente o elemento indeterminado ou menos determinado e o elemento determinante e aperfeiçoador. Assim, num sentido analógico, as coisas, menos determinadas em sua significação, são determinadas pelas palavras na ordem da significação sacramental.
O sacramento é essencialmente um sinal, e tanto mais perfeito quanto representa e manifesta mais perfeitamente, mais claramente, mais expressamente os mistérios nele ocultos. Ora, a palavra é, de todos os sinais, o mais excelente e o mais importante, porque os homens podem moldar a palavra livremente e discipliná-la de mil maneiras diversas, e porque, além disso, a linguagem tem por único fim traduzir e comunicar a outros o mundo íntimo e invisível do pensamento. Os sacramentos são sinais muito perfeitos, e sua significação é una, ver col. 341. É preciso, pois, que sejam compostos, não somente de elemento material, de coisas, mas de elemento formal, de palavras, que, mais perfeitamente do que as coisas, exprimem as realidades sobrenaturais que elas recobrem. E as coisas, unindo-se às palavras segundo a ordem da significação menos perfeita para a significação mais perfeita, constituem um sacramento, precisamente porque a significação permanece una. Cf. Billot, De sacramentis, Roma, 1906, t. i, p. 29, note.
Convém observar a este propósito que os sacramentos imperfeitos da Antiga Lei consistiam somente em atos simbólicos, sem serem acompanhados de palavras, e só podiam figurar os bens futuros de maneira confusa e obscura. Os sacramentos perfeitos da Igreja têm, pois, sobre eles, entre outras vantagens, a de não serem constituídos simplesmente por elementos simbólicos, mas de juntar a esses elementos a palavra, que é um sinal mais expressivo, permitindo-lhes figurar mais claramente, e sem deixar subsistir a sombra de uma dúvida, a realidade da graça que produzem na alma. Catecismo do concílio de Trento, part. II, c. i, n. 17. Contudo, os sacramentos mais perfeitos conservam eles próprios o caráter de obscuridade que é próprio do objeto da fé. Cf. Boaventura, In IVum Sent., dist. III, p. i, a. 1, q. iii.
2° A harmonia da composição hilemorfista com a natureza humana. Os sacramentos são destinados à santificação do homem. Ora, sua composição ao mesmo tempo de coisas e de palavras, de matéria e de forma, torna-os mais aptos a obter esse efeito, porque sua significação impressiona mais a natureza ao mesmo tempo espiritual e sensível do homem. A palavra, com efeito, é de algum modo espiritual, pois exprime imediatamente um conceito intelectual; vem do espírito e se dirige ao espírito; a coisa, o elemento material, tem mais analogia com o corpo; é percebida pelos sentidos e sua significação repousa primeiramente sobre uma analogia ou proporção exterior e sensível.
3° Os sacramentos, prolongamento e instrumentos do Verbo encarnado na santificação dos homens. Mas a razão teológica mais elevada é de ordem cristológica. São Tomás a notou em poucas palavras no opúsculo citado acima e na Suma, IIIª, q. lx, a. 6 Verbo incarnato quodammodo conformatur in hoc, quod rei sensibili verbum adhibetur, sicut in mysterio incarnationis carni sensibili est Verbum Dei unitum... Sacramenta Novæ Legis, ab ipso Christo effluunt et quamdam similitudinem ipsius in se habent. Essa razão cristológica tem dois aspectos, que os Salmanticenses notaram bem, disp. II, dub. i, n. 2. 1.
Os sacramentos da Nova Lei são verdadeiros instrumentos da redenção humana; é, pois, soberanamente conveniente que se apoiem no Verbo divino: as palavras da forma continuam a palavra do Verbo encarnado e veiculam, por assim dizer, a sua eficácia. 2. Aliás, os sacramentos são também medicações sobrenaturais que devem proporcionar-se ao mesmo tempo ao médico que cura e ao doente que é preciso curar. O médico é Cristo, que é ao mesmo tempo Verbo e carne, e o doente, isto é, o homem, é ao mesmo tempo alma e corpo. Portanto, é conveniente que nossos sacramentos sejam compostos ao mesmo tempo de coisas e de palavras: as palavras correspondem à carne de Cristo e à alma do homem. Neste sentido, São Tomás escreveu a sua admirável estrofe Verbum panem verum carnem : caro verbo pfficil...
IV. Consequências práticas na administração dos sacramentos. 1° Desde o dia em que o sacramento foi concebido como « um composto resultante da união de dois elementos constitutivos », ordenados a uma significação sacramental única, « as condições de validade da administração dos sacramentos foram enunciadas com uma precisão e um rigor desconhecidos até então. A teoria da matéria e da forma permitiu aos moralistas expor com muita nitidez a maneira como o ministro deve cumprir a ação sacramental e pronunciar as fórmulas sagradas. » Pourrat, op. cit., p. 71. Não podemos aqui descer a pormenores, mas é preciso recordar, com um excelente teólogo contemporâneo, as grandes linhas da moral católica sobre este ponto:
2° « Visto que a matéria e a forma, para poderem constituir um todo na ordem do sinal (sacramental), devem necessariamente estar unidas entre si, é preciso cuidar, ao administrar um sacramento, de juntar a palavra à matéria, a fim de formar com elas um sinal único. Mas essa união não é a mesma em todos os sacramentos. Pois se, por exemplo, alguém derramasse hoje água sobre a cabeça de uma criança e amanhã ou em lugar diferente pronunciasse as palavras, dessas duas ações separadas não poderia resultar o sinal único da ablução sacramental, e o batismo seria nulo. Ao contrário, absolutamente falando, alguém pode confessar-se hoje e receber somente amanhã (do mesmo sacerdote a quem se confessou) a absolvição; todos estimarão, com efeito, que a prova jurídica da culpabilidade feita na véspera e a sentença do juiz proferida no dia seguinte não constituem senão um só e mesmo julgamento. Portanto, deixando de lado a eucaristia, pode-se conceder nos sacramentos da penitência e do matrimônio um intervalo mais considerável no que concerne à união da forma e da matéria, sem prejudicar a validade do sacramento; mas, nos outros sacramentos, a sua validade exige que o intervalo que poderia existir entre as palavras e a aplicação da forma seja tão breve que se possa ainda estimar, segundo as contingências ordinárias, que uma e outra ação constituem apenas uma como sinal. O melhor é, portanto, que palavras e ações sejam simultâneas; e essa própria simultaneidade é prescrita, a fim de que não haja nenhuma dúvida possível quanto à validade.
A fortiori, as próprias palavras da forma não devem ser separadas entre si de tal modo que possam perder a sua significação e com isso deixar de desempenhar o papel de forma. No caso de a coisa se produzir, seria preciso julgá-la segundo a estimação moral que dela se possa fazer. Além disso, uma só ação e uma só forma podem em si ser suficientes para a administração de vários sacramentos simultâneos (por exemplo, o sacramento da penitência concedido a grande número de indivíduos numa absolvição coletiva), porque um só sinal pode ser aplicado a sujeitos múltiplos. Mas agir assim, fora do caso de necessidade, é ilícito, porque proibido pela Igreja, ao menos sob pena de pecado venial, e seria pecado mortal se essa maneira de agir pudesse criar um perigo de nulidade do sacramento. » Ch. Pesch, Prælectiones dogmaticae, Friburgo em B., 1914, t. vi, n. 35.
A. Michel.
Autor original: A. Michel
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