MANSIDÃO

MANSIDÃO

MANSIDÃO. I. Noção. II. Mansidão e clemência. III. Excelência da mansidão. IV. Prática da mansidão.

I. Noção. Considera-se a mansidão ou doçura sob os traços ora de uma virtude, ora de uma bem-aventurança, ora de um fruto do Espírito Santo. Nós a encaramos como a virtude moral que nos ajuda a conter a ira e seus movimentos impetuosos, que sufoca em seu germe o desejo de vingança. A mansidão é uma anexa da virtude cardeal da temperança, cujo papel moderador imita. À perturbação que engendra a paixão da ira ela opõe a calma da razão e o domínio de si. Tem, por conseguinte, por efeito produzir dentro de nós o apaziguamento e fazer reinar fora, nas relações com o próximo, uma caridosa harmonia.

II. Mansidão e clemência. Aproxima-se frequentemente a mansidão da clemência; contudo, elas não coincidem, sendo díspar a sua matéria; se por vezes se encontram, é apenas indiretamente e por uma convergência de efeitos. Ao passo que uma reprime por dentro a ira, a outra tem por objeto diminuir as penas e as sanções exteriores que uma falta fez incorrer. A mansidão convém a todos os indivíduos sem distinção, aos particulares tanto quanto aos homens públicos; a clemência é apanágio dos magistrados, ou daqueles que exercem a justiça vindicativa, aos quais pertence o direito de punir. A regra observada por cada uma é a razão: a mansidão impede que o homem se deixe arrastar pela ira a alguma ação desordenada, contrária a seu dever; a clemência aplica-se a corrigir as severidades excessivas da lei, a só punir na medida necessária, inclinando-se antes à indulgência dentro dos limites de uma justa repressão. Como toda virtude, por definição, se regula segundo a razão, nem a mansidão nem a clemência se opõem a uma severidade razoável. A doçura acalma as iras irrefletidas, mas sem intervir nas penas a infligir; quanto à clemência, contanto que não resvale para o seu contrário, que é a dureza, a crueldade ou a desumanidade, pode ser severa, por zelo da justiça, em vista de emendar um culpado ou por uma necessidade do bem geral.

III. Excelência da mansidão. Segundo São Tomás, a mansidão e a clemência não são as mais excelentes das virtudes, mas ocupam um posto de escol entre as que domam os maus instintos. A paixão da ira, se nada contivesse seus arrebatamentos, nada quebrasse suas violências, faria a alma perder a compostura interior, tirar-lhe-ia o juízo. A doçura domina precisamente as tempestades e perturbações de dentro; permite à razão guardar-se calma e senhora de si. Quanto à clemência, cujo próprio é diminuir as sanções e as penas, parece pertencer à caridade, e a ela ter acesso. A mansidão, diz São Tomás, favorece de dupla maneira o conhecimento de Deus, não só porque dá ao homem possuir-se a si mesmo e todos os recursos de seu espírito, mas ainda porque não contradiz a verdade. « Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra », proclamou o divino Salvador. Do ponto de vista social, nada ultrapassa o encanto e a benemerência da virtude da mansidão. É uma força suave, que não só ajuda cada um a vencer-se, mas que se espalha para fora em obras que revelam o bom coração, o bom espírito, o bom humor.

IV. Prática da mansidão. Graças à mansidão, a ira só se desencadeia quando é preciso, tanto quanto é preciso, por que é preciso, e contra quem é preciso. Todos os expedientes próprios a esse resultado são dignos de nota; eis alguns deles. É justiça e sabedoria não se irar por coisas pequenas e de pouca importância, com maior razão por coisas que não são conhecidas; quanto mais importa, soberanamente, não se irritar contra Deus, por causa de sua infinita majestade e por temor de seus temíveis castigos, nem contra os grandes da terra, cujo poder é preciso temer e reverenciar, nem contra os próprios pais, a quem a piedade filial deve todo o respeito. Seria vergonhoso encolerizar-se contra crianças, a quem falta o juízo, contra mulheres, cuja fraqueza é sábio suportar, e desprezar as injúrias e as palavras contenciosas. Seria dureza de coração zangar-se contra miseráveis, mais dignos de comiseração; vício de caráter, arrebatar-se contra as criaturas sem razão; falta de todo senso evangélico, irritar-se amargamente contra penitentes que se humilham e que importa não lançar no desespero.

Uma regra ainda, em virtude da qual a ira se extingue pouco a pouco, consiste em reprimir por dentro os movimentos do coração, sem os deixar aparecer por nenhuma queixa, injúria ou ameaça. Enfim, o apóstolo São Paulo recomenda aos cristãos que jamais adormeçam na ira: « Que o sol, diz ele, não se ponha sobre a vossa ira. » Ef., IV, 26. Depois do exame de consciência da noite, lastimemos ao menos o termo-nos perturbado e apaixonado durante o dia.

S. THOMAS, Summa theologica, II-II, q. CLVII; CAJETAN, Aquinatis opera omnia... Sancti Thomæ opera jussu Leonis XIII edita, t. II, cum commentariis Thomæ de Vio Cajetani, Rome, ordinis prædicatorum, curante, 1880; L. BAIL, La théologie affective, Paris, t. III, p. 402-405; SERTILLANGES, La philosophie morale de saint Thomas d'Aquin, Paris, 1916, c. IV, p. 196-203.

A. THOUVENIN.

Autor original: A. Thouvenin

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