LYON (II CONCÍLIO ECUMÊNICO DE)

LYON (II CONCÍLIO ECUMÊNICO DE)

LYON (CONCÍLIO ECUMÊNICO II DE), 7 de maio-17 de julho de 1274. — Tendo esse concílio por finalidade principal a união das duas Igrejas grega e latina, estudar-se-ão sucessivamente os trabalhos do próprio concílio e, de outra parte, os resultados que teve no Oriente (col. 1391). OS TRABALHOS DO CONCÍLIO. — I. História. — II. Cânones (col. 1379). — III. Obra do concílio (col. 1381).

I. História. — 1° Os preparativos do concílio. Eleito papa a 1° de setembro de 1271, quando se encontrava em São João de Acre junto a Eduardo, príncipe real da Inglaterra, e coroado em Roma a 27 de março de 1272, Gregório X, já a 31 de março seguinte, convocava o arcebispo de Sens, com os bispos e os prelados de sua província, para um concílio geral, mandando-lhes que se preparassem para nele comparecer, a 1° de maio de 1274, em uma cidade que, por justos motivos, não nomeava por ora, mas que lhes daria a conhecer em tempo oportuno. Cf. J.-B. Martin, Conciles et bullaire du diocèse de Lyon, n. 1542, Lyon, 1905, p. 378. A mesma convocação era dirigida a Henrique III, rei da Inglaterra, a Filipe III, o Ousado, rei da França, a outros reis e, sem dúvida, ao conjunto dos arcebispos e bispos da cristandade. O envio ao patriarca de Jerusalém e aos prelados de sua província datava de 1° de abril. Cf. J.-B. Martin, n. 1543-1546. Três coisas preocupavam o espírito do papa: o cisma grego, a perda da maior parte da Terra Santa, a ruína dos costumes quæ universaliter in clero graviter obrepsisse videtur et populo. Era para remediar esses males que resolvera reunir um concílio ecumênico.

A 24 de outubro, notificava a convocação do concílio a Miguel VIII Paleólogo, imperador grego de Constantinopla, e o convidava a vir em pessoa ou a fazer-se representar por apocrisiários munidos de plenos poderes para selar a união com a Igreja romana. No mesmo dia, convidava igualmente José, patriarca dos gregos, a procurar a união com todas as suas forças e a achar-se no concílio com os prelados gregos. Cf. Mansi, Concil., t. xxiv, col. 39-50; J.-B. Martin, n. 1553, 1554. A 25 de outubro, a Jerônimo de Ascoli, o futuro Nicolau IV, e a três outros franciscanos, escolhidos como núncios apostólicos junto a Miguel Paleólogo, dava instruções para o caso de o imperador enviar representantes ao concílio; a 5 de novembro, encarregava-os de entregar a esses representantes um salvo-conduto e, a 7, pedia a Carlos de Anjou, rei da Sicília, um salvo-conduto para esses eventuais enviados de Miguel Paleólogo. Cf. J.-B. Martin, n. 1555, 1557, 1558. Tendo em vista a reforma moral, a 11 de março de 1273, escrevia ao bispo eleito de Compostela que investigasse o que, na conduta do clero e do povo do reino de Leão, necessitava de emenda e que comunicasse os resultados do inquérito e o programa das medidas a tomar dois meses antes do concílio, a fim de que se pudesse discuti-los; escrevia também, para os mesmos fins, a diversos arcebispos, bispos e chefes de ordens religiosas de todos os países. Cf. J.-B. Martin, n. 1561, 1562. Antes dessa data, Humberto de Romans havia redigido, para o concílio, na mesma ordem de ideias, uma memória que tratava dos sarracenos, da união com os gregos e do que havia a corrigir na Igreja latina. Cf. K. Michel, Das Opus tripartitum des Humbertus de Romanis, Felsöör, 1920.

No mês de abril de 1273, em consistório, Gregório X deu a conhecer que escolhera Lyon para reunir o concílio geral. Cf. J.-B. Martin, n. 1563. Antigo cônego de Lyon, tendo tomado parte no I concílio ecumênico dessa cidade, sabia quantos recursos ela oferecia para semelhante assembleia. Não se decidiu sem dificuldade a deixar a Itália, onde sua presença era muito útil no estado de luta entre guelfos e gibelinos. Mas o interesse da Terra Santa o determinou; o auxílio que ela reclamava dependia sobretudo dos príncipes e dos prelados, que podiam agrupar-se mais comodamente além dos montes, como ele explicava nas cartas pelas quais, a 13 de abril de 1273, anunciou a escolha de Lyon ao arcebispo de Sens e a seus sufragâneos, bem como aos demais arcebispos e bispos, aos reis da França, da Inglaterra, de Castela, etc. A 27 de abril, convidou ao concílio o rei e o catolicós (patriarca) da Armênia. Pedia-lhes que enviassem a Lyon as atas do concílio de Niceia, ou de outros concílios que pudessem ter em armênio, com intérpretes hábeis. Duas bulas do mesmo dia ao patriarca latino de Jerusalém e ao bispo de Arados os informavam desse pedido e os instavam a insistir no mesmo sentido. Cf. J.-B. Martin, n. 1567-1577.

A 3 de junho de 1273, sábado das Têmporas de Pentecostes, Gregório criou cinco cardeais. Cf. C. Eubel, Hierarchia catholica medii ævi, 2ª edição, Munique, 1913, p. 9. Um deles era o dominicano Pedro de Tarentaise; nomeado arcebispo de Lyon a 8 de junho do ano anterior, cf. J.-B. Martin, n. 1548-1551, havia aí apaziguado momentaneamente uma luta de três anos entre os burgueses e os cônegos, e facilitado desse modo a realização do desígnio do papa de reunir em Lyon o concílio ecumênico. Outro foi São Boaventura, geral dos Frades Menores; anunciando-lhe que o havia criado cardeal-bispo de Albano, o papa ordenou-lhe que fosse imediatamente ter com ele (Gregório estava em Orvieto), para ir dali ao concílio de Lyon. Cf. S. Bonaventuræ opera omnia, Quaracchi, 1912, t. x, p. 63. Gregório chega a Lyon com numeroso séquito, entre 3 e 18 de novembro de 1273, não por volta de meados da quaresma, como diz Guilherme de Nangis, Gesta Philippi III regis, l. I, c. xiv, em Monum. Germ. hist., Script., t. xxvi, p. 671, nem em dezembro, como afirmam as Notæ Lemovicenses, ibid., p. 437. Cf. J.-B. Martin, n. 1591.

Toda uma série de cartas é escrita para obter certas presenças no concílio. A dos representantes de Miguel Paleólogo é desejada acima de todas; a fim de afastar os obstáculos, o papa exorta Carlos de Anjou, Filipe, imperador latino de Constantinopla, e Lourenço Tiepolo, doge de Veneza, a concluir uma trégua com o imperador grego e multiplica os pedidos de salvo-condutos para os seus enviados. Cf. J.-B. Martin, n. 1593-1606. Insta o rei da Inglaterra, Eduardo I, a apressar sua coroação, de modo que ele e os bispos ingleses possam tomar parte, na época do concílio, na grande assembleia. Cf. J.-B. Martin, n. 1608. Para que Jaime I, rei de Aragão, venha pessoalmente, envia-lhe o dominicano Pedro de Alcana. Cf. J.-B.

Martin, n. 1615. Com os príncipes temporais, chama ao concílio um dos príncipes da inteligência, frei Tomás de Aquino, que se põe a caminho de Nápoles para Lyon, levando o tratado que compusera, por ordem de Urbano IV, contra os erros dos gregos. Cf. Guilherme de Tocco, Vita S. Thomæ, n. 57, 64, nos Bollandistas, Acta sanctorum, edição Palmé, março, t. i, p. 674, 676.

2° Os membros do concílio. Teve-se, em Lyon, uma das mais numerosas assistências conciliares que jamais se viram. Os cronistas concordam, salvo algumas variantes, em dar os seguintes números: 500 bispos, 60 abades, mais de 1000 outros prelados ou procuradores. Cf. J.-B. Martin, n. 1648. Segundo três analistas, teriam morrido, durante o concílio, 166 cardeais, arcebispos, bispos ou abades mitrados; dois analistas avaliam em 160 000 os estrangeiros que acorreram a Lyon na época do concílio. Cf. J.-B. Martin, n. 1830, 1856. Evidentemente esses últimos números são exagerados. Os atos oficiais e os autores contemporâneos forneceram uma lista de cerca de 125 nomes de membros do concílio, «dos quais 44 prelados e senhores da Itália, 26 da Alemanha e dos países do Norte, 21 da França, 19 do Oriente (Síria e Oriente latino), 8 da Inglaterra e 6 da Espanha». Cf. J.-B. Martin, p. xxix-xxxi. Entre os cardeais figuram Pedro de Tarentaise, bispo de Óstia e de Velletri (o futuro Inocêncio V), Ottobono Fieschi, cardeal-diácono de Santo Adriano (o futuro Adriano V), Pedro da Espanha, bispo de Túsculo (o futuro João XXI), São Boaventura. Depois deles, os patriarcas latinos de Antioquia e de Constantinopla. Entre os bispos que permaneceram célebres por títulos diversos, o beato Alberto Magno, bispo de Ratisbona, Marino de Éboli, bispo de Cápua, Guilherme I Durand, bispo de Mende, Estêvão Tempier, bispo de Paris, Odo Rigaud, arcebispo de Rouen, Aymar de Roussillon, que de prior de Cluny se tornara arcebispo de Lyon, onde sucedia, por volta de 5 de maio, a Pedro de Tarentaise. Entre os religiosos, São Filipe Benizi, geral da ordem dos servitas, o dominicano Humberto de Romans e João de Vercelli, geral dos Frades Pregadores. Entre os leigos, um único rei, Jaime I de Aragão; além disso, representantes dos reis da França, da Alemanha, da Inglaterra, da Sicília, de Chipre, do cã dos tártaros. Os representantes do imperador Miguel Paleólogo e dos bispos gregos estão presentes nas três últimas sessões.

São Tomás de Aquino não assiste ao concílio, como pretendeu Amaury Augier de Béziers, Actus pontificum romanorum, em Muratori, Rerum italicarum scriptores, 1723, t. iii b, p. 425; adoecera a caminho e morrera no mosteiro de Fossanova, a 7 de março de 1274. Nem Miguel Paleólogo tampouco, nem Rodolfo de Habsburgo, logo imperador da Alemanha, nem Guilherme, grão-mestre do Hospital, aparecem no concílio, apesar do que disseram diversos cronistas. Cf. J.-B. Martin, n. 1760-1762. Vê-se ali Guilherme de Corcelles, cavaleiro hospitalário de São João de Jerusalém, e Guilherme de Beaujeu, grão-mestre do Templo. Filipe, o Ousado, rei da França, que viera em visita a Gregório X (março-abril de 1274) e que havia concluído com ele o negócio da cessão do Comtat-Venaissin à Santa Sé, deixara-lhe, para o tempo do concílio, uma numerosa guarda comandada por Imbert de Beaujeu, seu parente. Cf. J.-B. Martin, n. 1633. Ao mesmo tempo que arcebispo de Lyon, Aymar de Roussillon foi nomeado guardião do concílio. Cf. J.-B. Martin, n. 1764. Sobre a parte tomada por Alberto Magno e por João de Vercelli, geral dos Frades Pregadores, nos trabalhos da assembleia conciliar, temos informações bastante vagas. Cf. V.-M. Fontana, Monumenta dominicana, Lyon, 1675, p. 104. As duas personagens de primeiro plano foram manifestamente o dominicano Pedro de Tarentaise e o franciscano São Boaventura; tomaram a palavra nas grandes circunstâncias e presidiram as congregações encarregadas de discutir e de preparar as decisões submetidas à autoridade do concílio. Cf., sobre o primeiro, M. J. Belon, Le bienheureux Innocent V à Lyon, em L'Université catholique, Lyon, 15 de abril de 1898, p. 501-509, e sobre o segundo, L. Wadding, Annales minorum, an. 1274, n. 10-12, t. ii, p. 390-392. É nesse sentido, observa com razão Wadding, p. 391, que se devem tomar as expressões de Sisto IV na bula de canonização de Boaventura (1588): in Lugdunensi concilio præsidens; a presidência propriamente dita do concílio pertenceu, e não podia pertencer senão, ao papa. Segundo Nicolau Glassberger, Chronica (escrita em 1508), nos Analecta franciscana, Quaracchi, 1887, t. iii, p. 85, dois bispos de origem franciscana, Odo Rigaud de Rouen e Paulo de Trípoli, teriam desempenhado um papel importante ao lado de São Boaventura. Guilherme Durand de Mende reivindica a glória de ter feito «providenciar» algumas das constituições do concílio. Cf. seu In sacrosanctum Lugdun. conc. commentarius, Fano, 1569, f° 1 b, 32 a.

3° As sessões do concílio. O concílio abriu-se não a 1° de maio, como disseram vários cronistas que confundem a data efetiva com a que havia sido indicada nas cartas de convocação, nem a 6 de maio, que dão os Annales S. Petri Blandinienses, nos Monum. Germ. hist., Scriptores, t. v, p. 32, mas a 7 de maio de 1274, cf. J.-B. Martin, n. 1641, 1645, 1647. Prescrevera-se um jejum preparatório de três dias. As sessões realizaram-se na igreja catedral de São João.

1. Na primeira, o papa falou sobre as palavras: Desiderio desideravi hoc Pascha manducare vobiscum, que já haviam servido de texto ao discurso de abertura do IV concílio ecumênico do Latrão por Inocêncio III. «Deu a conhecer, relata a Brevis nota eorum quæ in secundo concilio Lugdunensi generali acta sunt, Mansi, Concil., t. xxiv, col. 63, o movimento e o desejo de seu coração e as causas pelas quais convocara o concílio: socorrer a Terra Santa, reunir os gregos e os latinos, reformar os costumes.» Em seguida fixou a II sessão para a segunda-feira da semana seguinte, 14 de maio.

2. De fato, a segunda sessão foi adiada para sexta-feira, 18. O intervalo das sessões foi ocupado por entrevistas que o papa quis ter, em particular, com cada arcebispo acompanhado de um bispo e de um abade de sua província, a fim de obter deles, por seis anos, o décimo das rendas dos benefícios em favor da Terra Santa.

Na II sessão, Gregório não fez sermão, mas uma simples alocução para recordar o que se passara na primeira. O concílio promulgou constituições pro zelo fidei, segundo a expressão da Brevis nota, Mansi, col. 63. Foram dispensados os procuradores dos capítulos, bem como os abades e priores não mitrados, salvo os que tinham sido convocados nominalmente, e todos os demais prelados iniciados de ordem inferior; sem dúvida sua afluência pareceu produzir um congestionamento de que havia vantagem em desfazer-se. De seus núncios em Constantinopla chegaram a Gregório X notícias que o alegraram muito. Mandou reunir todos os prelados na catedral. São Boaventura pronunciou um discurso sobre o versículo de Baruque: Exsurge, Jerusalem, sta in loco excelso et circumspice ad Orientem... E deu-se leitura da carta dos legados. Esse fato deve situar-se entre a I e a II ou entre a II e a III sessão? Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1911, t. vi b, p. 169, admite a primeira data; J.-B. Martin, n. 1780, adota a segunda e traduz, p. xxxiii, o Item pendente termino sequentis sessionis da Brevis nota da seguinte maneira: «No intervalo da segunda à terceira sessão.» Em verdade, o sentido dessas palavras é ambíguo: a Brevis nota narra a I sessão, depois a II, e diz que a sessão seguinte foi fixada para a segunda-feira depois da oitava de Pentecostes, 28 de maio, depois as entrevistas particulares do papa com os prelados entre a I e a II sessão, e por fim passa, pela fórmula Item pendente termino sequentis sessionis, à carta dos legados pontifícios em Constantinopla. A palavra item parece classificá-la imediatamente depois da das entrevistas do papa com os prelados, portanto antes de 18 de maio; mas as palavras pendente termino sequentis sessionis convidam a pô-la pouco antes da data fixada para a III sessão, 28 de maio.

3. Adiada por sua vez, a terceira sessão teve lugar a 7 de junho. Assim como entre a I e a II, o papa, entre a II e a III, viu os prelados em particular. Comunicou-lhes as constituições que deviam ser promulgadas nessa assembleia; era o meio de colher o seu parecer e de assegurar-se de seu assentimento. A 6 de junho, em consistório, decidira dar a coroa imperial a Rodolfo de Habsburgo, cujos representantes confirmaram os privilégios concedidos à Santa Sé pelos imperadores da Alemanha. Na III sessão, Pedro de Tarentaise pregou sobre o texto de Isaías: Leva in circuitu oculos tuos et vide... Doze constituições foram promulgadas. Na ignorância do dia da chegada dos gregos, que fora anunciada, não se fixou a data da sessão seguinte; permitiu-se aos prelados afastar-se, entretanto, até seis léguas (e não seis milhas como diz Hefele, p. 172) de Lyon.

4. Os embaixadores gregos chegaram a 24 de junho. Eram Germano, antigo patriarca de Constantinopla, Teófanes, metropolita de Niceia, Jorge Acropolita, senador e grande logoteta, e dois oficiais da corte. Todos os Padres do concílio foram ao seu encontro e os acompanharam ao palácio do papa. Da parte de Miguel Paleólogo e dos prelados gregos — 50 metropolitas e 500 bispos ou sínodos — os embaixadores apresentaram cartas de adesão aos artigos de fé que os núncios apostólicos lhes haviam pedido que subscrevessem; «disseram, relata a Brevis nota, em Mansi, t. xxiv, col. 64, que vinham ad omnimodam obedientiam sanctæ romanæ Ecclesiæ, para reconhecer sua fé e sua primazia.» A 29 de junho, na festa dos santos Pedro e Paulo, Gregório X celebrou a missa. Cantaram-se nela a epístola, o evangelho e o Credo, em latim e em grego. Os gregos repetiram três vezes, em sua língua, o Qui ex Patre Filioque procedit; cantaram em seguida «louvores solenes» em honra do papa. São Boaventura pregou. A 4 de julho, viu-se chegar embaixadores de Abaga, grão-cã dos tártaros, bisneto de Gengis Cã. Nesse mesmo dia, o papa indicou a IV sessão para 6 de julho.

O lugar dos embaixadores gregos, na sessão de 6 de julho, foi à direita do papa, depois dos cardeais. Ouviu-se um sermão de Pedro de Tarentaise. Em seguida o papa manifestou sua alegria pelo retorno dos gregos à Igreja romana. Mandou ler as três cartas do imperador, de Andrônico, seu filho primogênito, associado havia pouco ao império, e dos bispos gregos, todas três seladas em ouro e traduzidas para o latim. Em nome de Miguel Paleólogo e em virtude de poderes a ele confiados de viva voz, o logoteta Jorge Acropolita professou a fé da Igreja romana, cuja primazia reconhecia e à qual prestava espontaneamente a obediência devida. Os deputados do clero grego fizeram o mesmo, quase nos mesmos termos, após o que o papa entoou o Te Deum, pregou de novo sobre o Desiderio desideravi hoc Pascha manducare vobiscum, e cantou, em latim, com o concílio, o Credo, que os gregos retomaram em sua língua, cantando duas vezes o artigo sobre a processão do Espírito Santo. Depois leu-se a carta do grão-cã dos tártaros. Por fim Gregório fixou para a segunda-feira 9 e a terça-feira 10 de julho as últimas sessões.

5. A 7 de julho, o papa deu a conhecer aos cardeais, em conselho privado, o projeto de constituição sobre a realização do conclave. Encontrou viva oposição; alguns dias foram necessários para vencê-la. A V sessão foi adiada para a segunda-feira 16. Na véspera, de manhã, morrera São Boaventura. Foi sepultado no mesmo dia; o papa e os Padres do concílio assistiram aos funerais e o cardeal Pedro de Tarentaise pregou ali sobre o texto: Doleo super te, frater mi Jonatha. No começo da V sessão, antes da chegada do papa, Pedro de Tarentaise batizou um dos embaixadores tártaros e duas personagens de seu séquito. Após o cerimonial de costume, o concílio promulgou 14 constituições; primeiro veio aquela que concernia ao conclave. O papa exprimiu seu pesar pela morte de São Boaventura; ordenou que todos os bispos e sacerdotes do mundo inteiro cantassem uma missa pelo repouso de sua alma e uma segunda missa por aqueles que tivessem morrido indo ao concílio ou na volta ou durante seus trabalhos.

6. No dia seguinte, 17 de julho, o concílio realizou a VI e última sessão. Duas novas constituições foram promulgadas.

O papa expressou seu contentamento com o que fora regulado a respeito da Terra Santa e dos gregos, e sua intenção de completar em breve, por constituições que a falta de tempo não permitira fixar no concílio, a obra da reforma que permanecera imperfeita. E, após as orações de costume, o concílio foi dissolvido. Será necessário acrescentar que o II concílio de Lyon, convocado, presidido e aprovado pelo papa, composto de um número tão considerável de bispos ocidentais e de representantes autorizados da Igreja grega, apresenta todos os caracteres do concílio ecumênico?

II. Cânones. — 1° O número dos cânones. A 1° de novembro de 1274, Gregório X publicou uma coletânea de 31 constituições, promulgadas, observava, durante e depois do concílio, para que delas se servissem nos julgamentos e nas escolas. Cf. Mansi, Concil., t. xxiv, col. 81. A ata do concílio e Durand de Mende, In sacrosanctum Lugdun. conc. commentarius, f° 1 b, nos informam sobre a parte do concílio e sobre a parte pós-conciliar. Na II sessão, diz a Brevis nota, latæ sunt constitutiones pro zelo fidei; admite-se comumente que essas palavras designam o c. 1, sobre a processão do Espírito Santo. Doze constituições foram promulgadas na III sessão, a saber, segundo a ordem em que as menciona a Brevis nota, os n. 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 19, 15, 24 (o incipit é Exigit perversorum e não, como: multorum, na Brevis nota), 29, 30. Catorze o foram na IV sessão: são os n. 2, 10, 17, 20, 11, 28, 31, 12, 16, 25, 26, 27, 22, 21; o n. 20, ausente da edição da Brevis nota, em Mansi, col. 67, é mencionado na edição romana dos Concil. general. Ecclesiæ catholicæ, 1628, t. iv, p. 86, e na Chronica S. Petri Erfordensis moderna, part. II, an. 1274, em Monum. Germ. hist., Script., t. xxx a, p. 409. Duas foram promulgadas na VI sessão: uma é o n. 23, a outra, que começava pelas palavras Cum sacrosancta, não nos é conhecida. Desses dados da Brevis nota resulta que os n. 13, 14, 18 foram promulgados depois do concílio. O testemunho de Durand de Mende coincide, nesse ponto, com o da Brevis nota. Contradiz-lhe, porém, no que diz respeito ao c. 2, sobre o conclave, que Durand põe à frente dos que foram promulgados depois do concílio; a Brevis nota, redigida no próprio momento, inspira mais confiança do que o Commentarius de Durand, composto mais tarde. Todos esses cânones, salvo o n. 19, entraram no Sextus decretalium.

2° A lista dos cânones.

1. Sobre a processão do Espírito Santo. Sextus, l. I, tit. i, c. 1. Está dado acima, t. v, col. 811, 812. — 2. Sobre a eleição do papa e o conclave. Sextus, l. I, tit. vi, can. 3. — 3. Sobre as eleições, postulações e provisões eclesiásticas. Sextus, l. I, tit. vi, can. 4. — 4. Proibição a quem quer que seja eleito para uma igreja de assumir-lhe a administração, de qualquer maneira que seja, antes que sua eleição seja confirmada. Sextus, l. I, tit. vi, can. 5. — 5. Sobre as obrigações dos que são eleitos para as igrejas, a fim de evitar longas vacâncias. Sextus, l. I, tit. vi, can. 6. — 6. Sobre os que votam conscientemente num indigno. Sextus, l. I, tit. vi, can. 7. — 7. Proibição, quando se votou num candidato que foi eleito ou quando se aderiu ao voto dos outros, de impugnar a eleição, a não ser por fatos novos. Sextus, l. I, tit. vi, can. 8. — 8. Sobre as eleições feitas por dois terços dos votos. Sextus, l. I, tit. vi, can. 9. — 9. Não se deve levar à Santa Sé uma apelação manifestamente frívola contra uma eleição episcopal. Sextus, l. I, tit. vi, can. 10. — 10. Sobre o inquérito a abrir se a um clérigo eleito, ou postulado, ou que deva ser promovido de outra maneira a uma dignidade eclesiástica, se opõe a ignorância ou outro defeito pessoal.

Sextus, l. I, tit. vi, can. 11. — 11. Excomunhão contra os que se vingam de que os eleitores não elegeram para uma igreja o candidato que haviam recomendado. Sextus, l. I, tit. vi, can. 12. — 12. Excomunhão contra os que usurpam as regalias, a guarda ou a advocacia das igrejas, mosteiros, etc. Sextus, l. I, tit. vi, can. 13. — 13-14 (posteriores ao concílio). — 15. Proibição de conferir as ordens sem autorização a um clérigo de outra diocese, parochiæ alienæ. Sextus, l. I, tit. ix, can. 2. — 16. Sobre a irregularidade da bigamia. Sextus, l. I, tit. xii, can. 1. — 17. Sobre a suspensão do culto divino numa igreja. Sextus, l. I, tit. xvi, can. 2. — 18 (posterior ao concílio). — 19. Contra as lentidões afetadas dos processos. — 20. Nulidade da absolvição de uma censura quando foi extorquida por temor ou violência. Sextus, l. I, tit. xx, can. 1. — 21. Atenuação do decreto de Clemente IV segundo o qual as dignidades e benefícios vacantes na cúria romana só podiam ser conferidos pelo papa. Sextus, l. III, tit. iv, can. 3. A constituição de Clemente IV está ibid., can. 2. Cf. Durand de Mende, Commentarius, f° 74 a. — 22. Proibição aos prelados de submeter a leigos, a qualquer título que seja, suas igrejas e os bens imóveis ou direitos dessas igrejas, sem o assentimento de seu capítulo e a permissão especial da Santa Sé. Sextus, l. III, tit. ix, can. 2. — 23. Renovação do can. 13 do IV concílio do Latrão que proíbe fundar novas ordens religiosas e supressão das ordens mendicantes fundadas desde esse concílio sem a aprovação da Santa Sé. Sextus, l. III, tit. xvii, can. 1. O can. 13 do IV concílio do Latrão está nos Décret. Gregorii IX, l. III, tit. xxxvi, can. 9. — 24. Renovação da constituição de Inocêncio IV contra os bispos que recebem dinheiro ou outros presentes em lugar das procurações que lhes são devidas em razão de sua visita, e acréscimo de penalidades contra eles. Sextus, l. III, tit. xix, can. 5. A constituição de Inocêncio IV está ibid., can. 1, § 2. — 25. Sobre a dignidade do serviço divino e a obrigação de respeitar o caráter religioso das igrejas. Sextus, l. III, tit. xxiii, can. 2. — 26. Renovação do can. 25 do III concílio do Latrão contra os usurários, e proibição às comunidades e às pessoas privadas de lhes alugar uma casa ou de tolerá-los em suas terras. Sextus, l. V, tit. v, can. 1. O can. 25 do III concílio ecumênico do Latrão está nos Décret. Gregorii IX, l. V, tit. xix, can. 3. — 27. Sobre o testamento e a sepultura dos usurários. Sextus, l. V, tit. v, can. 2. — 28.

Contra os embargos, chamados represálias, pelos quais uma pessoa é onerada no lugar de outra. Sextus, l. V, tit. viii, can. 1. — 29. Explicação do can. 12 do I concílio ecumênico de Lyon sobre a proibição de comunicar com os excomungados. Sextus, l. V, tit. xi, can. 9. O can. 12 do I concílio de Lyon está ibid., can. 3. — 30. A relaxatio ad cautelam do interdito não se aplica nos lugares atingidos por um interdito geral. Sextus, l. V, tit. xi, can. 10. — 31. Excomunhão contra os que permitem matar ou molestar quem quer que tenha atingido com uma censura os reis, príncipes, barões, nobres, bailios e seus ministros, ou qualquer outra pessoa. Sextus, l. V, tit. xi, can. 11.

III. Obra do concílio. — 1° A união das Igrejas grega e latina. Não cabe retomar aqui a história do cisma grego, desde suas longínquas origens até o concílio de Lyon. Ver Constantinopla (Igreja de), t. iii, col. 1322-1393. O germe que estava contido no 3° cânon do I concílio ecumênico de Constantinopla (381) havia desembocado, crescendo sempre, no cisma temporário com Fócio no século IX e definitivo com Miguel Cerulário no século XI. Não que a ação de Cerulário tivesse criado de imediato entre as Igrejas grega e latina um estado de hostilidade irredutível. B. Leib, Rome, Kiev et Byzance à la fin du xie siècle, Paris, 1924, demonstrou que os contemporâneos não tiveram a impressão de que um acontecimento irreparável se houvesse então consumado. Muitas vezes se reconciliara depois de rupturas estrondosas; por que não se chegaria a acordo mais uma vez? Mas houve toda uma série de causas para impedi-lo. Foi primeiro, no sul da Itália, o progresso do Estado normando, favorecido por Gregório VII, que dele se serviu em sua luta contra o Império; constituindo uma ameaça para Bizâncio, as ambições normandas paralisaram as tentativas de união entre as duas Igrejas. Foram, em seguida, as cruzadas, que habituaram os gregos a ver nos latinos rivais perigosos. Foi sobretudo a ocupação de Constantinopla pelos latinos (1204) e a fundação do Império latino de Constantinopla, marcadas uma e outra por excessos sem número que teriam bastado, ainda que não houvesse um longo atraso de suspeitas e dissensões, para pôr entre gregos e latinos algo de irremediável.

Oficialmente, o catolicismo triunfava em Constantinopla; mas, nos três Estados gregos que enfrentaram o império latino — Niceia, Trebizonda e Épiro — a ortodoxia grega subsistia, ainda mais tenaz por ter sofrido a humilhação da derrota. A retomada de Constantinopla por Miguel VIII Paleólogo (15 de agosto de 1261) comprometeu os projetos de união, tanto mais que Urbano IV, eleito ao sumo pontificado nessas conjunturas, começou por querer restaurar o império latino e pregou a cruzada contra Paleólogo. Urbano teve de abrandar-se e entabular negociações com o imperador grego. Entretanto Carlos de Anjou, tornado soberano das Duas Sicílias, casara sua filha com o filho de Balduíno II, imperador latino de Constantinopla, e Balduíno lhe legara condicionalmente seu império e prometera dar-lhe imediatamente um terço dele, se o papado lhe deixasse livre curso quando Constantinopla caísse em suas mãos. Enquanto o perigo existiu, os gregos voltaram-se para o papa, prodigalizando belas palavras, fazendo cintilar esperanças maravilhosas; era natural que, afastado o perigo, as disposições hostis reaparecessem. De resto, ao mesmo tempo que a considerações de ordem política, o desentendimento entre gregos e latinos se devia a causas muito mais profundas; é notável que, no curso dos séculos, as tentativas de união com Roma sempre tenham esbarrado nas resistências, francas ou dissimuladas, dos altos dignitários eclesiásticos. Porque tinha necessidade do papa, o imperador queria a paz religiosa com o Ocidente; «mas essa paz religiosa o patriarca não a queria, ou antes, só a teria admitido sob uma condição, a de ser considerado pelos pontífices da antiga Roma como um igual, não como um subordinado. Reconhecer-se-ia talvez à sé de Pedro uma primazia de honra; resignar-se-ia cada vez menos a reconhecer-lhe sobre a Igreja grega uma primazia efetiva, uma jurisdição soberana.» É. Amann, na Revue des sciences religieuses, janeiro de 1925, p. 146.

Das negociações de Miguel Paleólogo com Urbano IV e com Clemente IV, retenhamos somente a carta de 4 de março de 1267, Potthast, n. 19955, na qual Clemente IV assinalava ao imperador o ponto de vista romano, que devia prevalecer no concílio de Lyon. Clemente tivera de desaprovar um projeto de união defeituoso que haviam aceito, não sem exceder seus poderes, os núncios apostólicos em Constantinopla. Enviava um símbolo de fé que o imperador, seu clero e seu povo deviam admitir para voltar à unidade católica. Ao pedido dos gregos de convocar um concílio, respondia que não poderia ser questão de reunir um concílio para discutir ou definir «a verdade puríssima, certíssima e solidíssima da fé ortodoxa..., pois submetê-la a nova discussão ou definição seria como revogá-la em dúvida». Desde o momento em que os gregos tivessem recebido e professado a verdadeira fé e viessem à obediência para com a Igreja, se o imperador, para estreitar os laços da união entre latinos e gregos, desejasse a convocação de um concílio pela Sé apostólica na cidade que esta julgasse favorável, o papa estava pronto a satisfazer esse desejo. Cf. Raynaldi, Annal., an. 1267, n. 79.

Após a morte de Clemente IV, durante a longa vacância que precedeu a eleição de Gregório X, a convite de São Luís, que havia declinado o arbitramento nas controvérsias relativas à união oferecido por Miguel Paleólogo, os cardeais encarregaram um dos seus, Rodolfo Grosparmi, bispo de Albano, de concluir, se fosse o caso, o negócio da união; precisaram que isso devia ser conforme à carta de Clemente IV, que transcreviam toda inteira, palavra por palavra, para esse fim. Além disso, quiseram que, no concílio geral a reunir a respeito dos gregos, o imperador, o patriarca e todos os prelados, o clero e o povo fizessem, por si mesmos ou, bem entendido, por representantes, o juramento de guardar intacta essa fé e, em particular, o reconhecimento da primazia da Igreja romana. Seguia-se a fórmula do juramento a pronunciar. Cf.

Raynaldi, Annal., an. 1270, n. 4, 5. Desde sua eleição ao pontificado supremo, Gregório X dedicou-se inteiramente à obra da paz religiosa. Jorge Paquimeres, cujo testemunho não é suspeito, pois ele mesmo menciona a parte que teve na oposição cismática, Μιχαὴλ Παλαιολόγος, l. V, c. xiv, P. G., t. cxliii, col. 833, indica bem a diferença dos estados de alma do imperador e do papa: «Foi manifesto que o imperador buscava a paz por medo de Carlos de Anjou e que, sem isso, nunca teria pensado nela, ao passo que Gregório a buscava pelo que ela tem de belo e pela união das Igrejas.» c. xi, col. 822.

Finalmente, o programa de Clemente IV e dos cardeais de 1270 executou-se ponto por ponto. Miguel Paleólogo e os gregos aceitaram, tal qual, o símbolo de fé de Clemente IV. O concílio não discutiu nem definiu os artigos desse símbolo, exceção feita ao artigo sobre a processão do Espírito Santo ex Patre Filioque, que foi objeto de uma definição mais detalhada antes da chegada dos gregos (can. 1). Se Manuel Calecas (†por volta de 1400), Adversus Græcos, l. III, P. G., t. clii, col. 172 (ver uma parte de seu texto grego nas Observationes de P. Poussines sobre Paquimeres, P. G., t. cxliv, col. 787, 788), merecesse confiança, essa última definição teria sido promulgada in concilio Lugdunensi græcis latinisque congregatis, ratificada pelos gregos e pelos latinos, escrita em grego e em latim, e enviada a Constantinopla com os legados. Que se, prossegue ele, esse escrito não se vê agora por toda parte, não é de admirar: como se teriam conservado escritos cuja obra foi prontamente destruída? Mas, conclui, que um tão grande e célebre concílio tenha sido reunido para isso, vários ainda se recordam. Van Espen e Bossuet, sem, aliás, invocar Calecas, disseram algo semelhante. Que uma constituição relativa a um dos principais pontos debatidos entre latinos e gregos tenha sido emitida antes da vinda dos gregos, portanto antes da IV sessão, é de todo contrário à verossimilhança, diz Van Espen, Scripta omnia, Lovaina, 1753, t. iv, p. 116. Bossuet, Defensio declar. cleri gallicani, p. III, l. VII, c. xxxv, supõe que a constituição sobre a processão do Espírito Santo coroou a obra do concílio. Não se poderia admiti-lo. Das 31 constituições, a primeira, sobre a processão do Espírito Santo, é a única que é dogmática; ora, a ata do concílio nos ensina, a respeito da IV sessão somente, que latæ sunt constitutiones pro zelo fidei, e não insere a constituição sobre o Espírito Santo na lista que elabora das constituições promulgadas nas sessões ulteriores. Lendo tudo, constata-se que tudo se passou como haviam querido Clemente IV e Inocêncio IV: que a fé que os gregos propuseram não foi nem definida nem discutida, mas simplesmente reconhecida por eles como a verdadeira fé. Durand de Mende, por sua vez, diz que os gregos cantaram o Filioque em união com os latinos, mas não que a constituição sobre o Espírito Santo, que ele comenta, tenha sido feita para eles e subscrita por eles. In sacrosanctum Lugdun. conc. commentarius, f° 3 b.

Qual foi então a razão de ser do can. 1 do concílio e em que medida foi promulgado em vista dos gregos? Parece que o concílio aproveitou uma circunstância favorável para afirmar, dirigindo-se a todos os fiéis, em termos mais explícitos do que no passado, a crença da Igreja católica sobre a processão do Espírito Santo ex Patre et Filio tanquam ex uno principio. Definir que o Espírito Santo procede ex Patre et Filio era condenar o erro dos gregos. Definir que procede deles tanquam ex uno principio era proscrever o erro oposto, mais ou menos admitido por certos latinos, que ousavam pretender quod Spiritus Sanctus ex Patre et Filio tanquam ex duobus principiis et non tanquam ex uno procedat. Essa segunda condenação não tinha, ao mesmo tempo, a vantagem de poupar o amor-próprio dos gregos, mostrando-lhes que não eram os únicos a ter-se enganado, que a Igreja romana não fazia acepção de pessoas e se opunha ao erro onde quer que o encontrasse, fosse entre os latinos ou entre os gregos? É crível que essas considerações tenham sido apresentadas aos gregos que chegavam ao concílio, e compreende-se, sem que a definição tenha sido promulgada em sua presença e com seu consentimento — a data tardia em que escrevia Calecas explica sua inexatidão sobre esse ponto — que eles tenham levado para casa o duplo texto da definição, grego e latino, de que fala Calecas.

O imperador, pois, e os bispos gregos, por seus representantes, declararam que aderiam à profissão de fé prescrita por Clemente IV e por Inocêncio IV, e se comprometeram, servindo-se da fórmula de juramento contida na carta dos cardeais de 1270, a guardar essa fé e, muito particularmente, a reconhecer a primazia da Igreja romana. Cossart, em Labbe, Concilia, Paris, 1671, t. xi a, col. 971, insinua que o texto conhecido do sacramentum sacrorum não é autêntico, dado que é quase o mesmo que o do imperador; ao contrário, é uma razão para admitir-lhe a autenticidade substancial, visto que a carta dos cardeais continha uma fórmula única, para uso do imperador e dos demais gregos. Eis a profissão de fé: Credimus sanctam Trinitatem, Patrem et Filium et Spiritum sanctum, unum Deum omnipotentem, totamque in Trinitate deitatem coessentialem et consubstantialem, coæternam et omnipotentem, unius voluntatis, potestatis et majestatis, creatorem omnium creaturarum, a quo omnia, in quo omnia, per quem omnia quæ sunt in cœlo et in terra, visibilia, invisibilia, corporalia et spiritualia. Credimus singulam quamque in Trinitate personam, unum verum Deum, plenum et perfectum.

Credimus ipsum Filium Dei, Verbum Dei, æternaliter natum de Patre, consubstantialem, coomnipotentem et æqualem per omnia Patri in divinitate, temporaliter natum de Spiritu sancto et Maria semper virgine, cum anima rationali, duas habentem nativitates, unam ex Patre nativitatem æternam, alteram ex matre temporalem, Deum verum et hominem verum, proprium in utraque natura atque perfectum, non adoptivum, nec phantasticum, sed unum et unicum Filium Dei in duabus et ex duabus naturis, divina scilicet et humana, in unius personæ singularitate, impassibilem et immortalem in divinitate, sed in humanitate, pro nobis et salute nostra, passum veræ carnis passione, mortuum et sepultum, et descendisse ad inferos, ac tertia die resurrexisse a mortuis vera carnis resurrectione, die quadragesima post resurrectionem cum carne qua resurrexit et anima ascendisse in cœlum, et sedere ad dextram Dei Patris, inde venturum judicare vivos et mortuos, et redditurum unicuique secundum opera sua, sive bona fuerint sive mala. Credimus et Spiritum sanctum, plenum et perfectum verumque Deum, ex Patre Filioque procedentem, coæqualem et consubstantialem et coomnipotentem et coæternum per omnia Patri et Filio. Credimus hanc sanctam Trinitatem, non tres Deos sed unicum Deum omnipotentem, æternum et invisibilem et incommutabilem. Credimus sanctam et catholicam et apostolicam unam esse veram Ecclesiam, in qua unum datur sanctum baptisma et vera omnium remissio peccatorum. Credimus etiam veram resurrectionem hujus carnis quam nunc gestamus et vitam æternam. Credimus etiam Novi et Veteris Testamenti, Legis, ac prophetarum et apostolorum unum esse auctorem Deum ac Dominum omnipotentem.

Hæc vera fides catholica, et hanc in supradictis articulis tenet et prædicat sacrosancta romana Ecclesia. Sed, propter diversos errores a quibusdam ex ignorantia et ab aliis ex malitia introductos, dicit et prædicat eos qui post baptismum in peccata labuntur non rebaptizandos, sed per veram pœnitentiam suorum consequi veniam peccatorum; quod si vere pœnitentes in caritate decesserint antequam dignis pœnitentiæ fructibus de commissis omissisque satisfecerint, eorum animas pœnis purgatoriis seu catherteriis, sicut nobis frater Johannes explanavit, post mortem purgari, et, ad pœnas hujusmodi relevandas, prodesse eis fidelium vivorum suffragia, missarum scilicet sacrificia, orationes et eleemosynas, et alia pietatis officia, quæ a fidelibus pro aliis fidelibus fieri consueverunt secundum Ecclesiæ instituta; illorum autem animas qui, post sacrum baptisma susceptum, nullam omnino peccati maculam incurrerunt, illas etiam quæ, post contractam peccati maculam, vel in suis manentes corporibus vel eisdem exutæ, prout superius dictum est, sunt purgatæ, mox in cœlum recipi; illorum autem animas qui in mortali peccato vel etiam solo originali decedunt, mox in infernum descendere, pœnis tamen disparibus puniendas. Eadem sacrosancta Ecclesia romana firmiter credit et firmiter asseverat quod nihilominus, in die judicii, omnes homines ante tribunal Christi cum suis corporibus comparebunt, redditurique de propriis factis rationem. Tenet etiam eadem sancta romana Ecclesia septem esse ecclesiastica sacramenta: unum scilicet baptisma, de quo dictum est supra; aliud est sacramentum confirmationis, quod per manuum impositionem episcopi conferunt, chrismando renatos; aliud est pœnitentia, aliud eucharistia, aliud sacramentum ordinis, aliud est matrimonium, aliud extrema unctio quæ, secundum doctrinam beati Jacobi, infirmantibus adhibetur. Sacramentum eucharistiæ ex azymo conficit eadem romana Ecclesia, tenens et docens quod in ipso sacramento, panis vere transsubstantiatur in corpus et vinum in sanguinem Domini nostri Jesu Christi. De matrimonio vero tenet quod nec unus vir plures uxores simul, nec una mulier permittitur habere plures viros; soluto vero legitimo matrimonio per mortem conjugum alterius, secundas et tertias deinde nuptias successive licitas esse dicit, si impedimentum canonicum aliud ex causa aliqua non obsistat.

Tradução: Cremos na santa Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo, um só Deus onipotente e, na Trindade, [que] toda a divindade [é] coessencial e consubstancial, coeterna e onipotente, de uma só vontade, poder e majestade, [Deus] criador de todas as criaturas, de quem, em quem e por quem são todas as coisas, as que estão no céu e na terra, visíveis e invisíveis, corporais e espirituais. Cremos em cada pessoa na Trindade, em um só verdadeiro Deus, pleno e perfeito. Cremos no próprio Filho de Deus, o Verbo de Deus, eternamente nascido do Pai, consubstancial, coonipotente e igual em todas as coisas ao Pai em divindade, nascido temporalmente do Espírito Santo e de Maria sempre virgem, com uma alma racional, tendo dois nascimentos, um nascimento eterno do Pai, outro, temporal, da mãe, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, próprio e perfeito em uma e outra natureza, não [filho] adotivo, nem fantástico, mas um só e único Filho de Deus em duas naturezas e de duas naturezas, a saber, a divina e a humana, na singularidade de uma só pessoa, impassível e imortal em sua divindade, mas em sua humanidade, por nós e por nossa salvação, tendo sofrido uma verdadeira paixão da carne, morto e sepultado, e descido aos infernos, e ao terceiro dia ressuscitado dentre os mortos por uma verdadeira ressurreição da carne, no quadragésimo dia depois da ressurreição subido ao céu na carne com a qual ressuscitou, e em alma, e sentado à direita de Deus Pai, de onde virá julgar os vivos e os mortos, retribuindo a cada um segundo suas obras, boas ou más. Cremos também no Espírito Santo, Deus pleno e perfeito e verdadeiro, procedente do Pai e do Filho, coigual e consubstancial e coonipotente e coeterno em todas as coisas ao Pai e ao Filho. Cremos nesta santa Trindade, não em três Deuses, mas em um Deus único onipotente, eterno e invisível e imutável. Cremos que há uma só verdadeira Igreja, santa, católica e apostólica, na qual existem um só santo batismo e a verdadeira remissão de todos os pecados. Cremos também na verdadeira ressurreição desta carne que agora trazemos e na vida eterna. Cremos ainda que o Novo Testamento e o Antigo, [os escritos] da Lei, dos profetas e dos apóstolos têm por único autor o Deus e Senhor onipotente.

Tal é a verdadeira fé católica, e é ela que a sacrossanta Igreja romana sustenta e proclama nos artigos acima mencionados. Mas, por causa de diversos erros, que alguns introduziram por ignorância e outros por malícia, ela diz e proclama que aqueles que caem no pecado depois do batismo não devem ser rebatizados, mas que, por uma verdadeira penitência, obtêm o perdão de seus pecados. Que, se, verdadeiramente penitentes, morrem na caridade antes de terem satisfeito, por dignos frutos de penitência, pelo que cometeram e omitiram, suas almas, como nos explicou o irmão João, são purificadas após a morte por penas purificadoras ou expiatórias, e, para o alívio dessas penas, lhes aproveitam os sufrágios dos fiéis vivos, a saber, os sacrifícios das missas, as orações, as esmolas e as outras obras de piedade que os fiéis costumam oferecer pelos outros fiéis segundo as instituições da Igreja. As almas daqueles que, depois de receberem o batismo, não contraíram absolutamente nenhuma mancha de pecado, e também as daqueles que, depois de contraída a mancha do pecado, foram purificados dela, seja enquanto permaneciam em seus corpos, seja depois de despojados de seus corpos, como foi dito acima, são imediatamente recebidas no céu. As almas daqueles que morrem em estado de pecado mortal ou com o só pecado original descem imediatamente ao inferno, para serem punidas, contudo, com penas diferentes.

A mesma santa Igreja romana crê firmemente e afirma firmemente que, não obstante, no dia do juízo, todos os homens comparecerão com [seus] corpos diante do tribunal de Cristo, para prestar contas de seus próprios atos. A mesma santa Igreja romana sustenta também e ensina que há sete sacramentos eclesiásticos: um é o batismo, de que se falou acima; outro é o sacramento da confirmação, que os bispos conferem pela imposição das mãos, ungindo com o crisma os batizados; outro é a penitência, outro a eucaristia, outro o sacramento da ordem, outro é o matrimônio, outro a extrema-unção que, segundo a doutrina de São Tiago, é aplicada aos doentes. A mesma Igreja romana faz o sacramento da eucaristia com pães ázimos, sustentando e ensinando que, no próprio sacramento, o pão é verdadeiramente transubstanciado no corpo e o vinho no sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo. No que concerne ao matrimônio, sustenta que não é lícito nem a um homem ter ao mesmo tempo várias mulheres nem a uma mulher ter vários maridos; mas, tendo sido dissolvido pela morte de um dos cônjuges o matrimônio legítimo, diz que as segundas núpcias e depois as terceiras são sucessivamente lícitas, se algum outro impedimento canônico, proveniente de alguma causa, não o impedir.

Ipsa quoque sancta romana Ecclesia summum et plenum primatum et principatum super universam Ecclesiam catholicam obtinet, quem se ab ipso Domino in beato Petro, apostolorum principe sive vertice, cujus romanus pontifex est successor, cum potestatis plenitudine recepisse veraciter et humiliter recognoscit. Et, sicut præ cæteris tenetur fidei veritatem defendere, sic et, si quæ de fide subortæ fuerint quæstiones, suo debent judicio definiri. Ad quam potest gravatus quilibet super negotiis ad ecclesiasticum forum pertinentibus appellare, et, in omnibus causis ad examen ecclesiasticum spectantibus, ad ipsius potest judicium recurri, et eidem omnes Ecclesiæ sunt subjectæ, ipsarum prælati obedientiam et reverentiam sibi dant. Ad hanc autem sic potestatis plenitudo consistit quod Ecclesias ceteras ad sollicitudinis partem admittit; quarum multas, et patriarchales præcipue, diversis privilegiis eadem romana Ecclesia honoravit, sua tamen observata prærogativa, tum in generalibus conciliis tum in aliquibus aliis, semper salva.

Tradução: Ela mesma também, a santa Igreja romana, tem a suprema e plena primazia e principado sobre toda a Igreja católica, [primazia e principado] que reconhece verdadeira e humildemente ter recebido, com a plenitude do poder, do próprio Senhor na pessoa do bem-aventurado Pedro, príncipe ou chefe dos apóstolos, de quem o pontífice romano é sucessor. E, assim como, antes das outras [Igrejas], ela é obrigada a defender a verdade da fé, assim também, quando surgem questões relativas à fé, devem ser definidas por seu juízo. A ela pode apelar qualquer um que seja molestado nos assuntos pertencentes ao foro eclesiástico, e, em todas as causas pertencentes ao exame eclesiástico, pode-se recorrer a seu juízo, e todas as Igrejas lhe são submetidas; seus prelados lhe devem obediência e reverência. Ora, nela a plenitude do poder é de tal modo que admite as outras Igrejas a uma parte de sua solicitude; muitas delas, sobretudo as patriarcais, a mesma Igreja romana as honrou com diversos privilégios, ficando sempre salva, contudo, a sua prerrogativa, exercida tanto nos concílios gerais quanto em algumas outras coisas. Denzinger-Bannwart, n. 461-466.

Até as palavras Hæc vera fides catholica, esta profissão de fé reproduz, com um pequeno número de variantes, a profissão de fé do papa São Leão IX (1053). Cf. Denzinger-Bannwart, n. 343-348. Esta profissão de fé de Leão IX é ela mesma aproximadamente a que é emitida, sob forma de perguntas e respostas, nas consagrações episcopais; provém dos Statuta Ecclesiæ antiqua, que outrora se atribuíram ao pretenso IV concílio de Cartago (398) e que parecem dever-se a São Cesário de Arles. Ver t. ii, col. 1806, 1807, 2174, 2175. Os Statuta nada continham sobre a processão do Espírito Santo. Leão IX afirmou sua processão a Patre et Filio. A profissão de fé subscrita pelos gregos traz ex Patre Filioque, ἐκ Πατρὸς Υἱοῦ τε, na tradução do texto latino que contém a carta de adesão de Miguel Paleólogo. Mansi, t. xxiv, col. 70. Sobre a passagem relativa ao purgatório, ver Purgatório; ela passou inteira, desde as palavras si vere pœnitentes até pœnis disparibus puniendas, para o Decretum pro græcis do concílio de Florença. Cf. Denzinger-Bannwart, n. 693. O irmão João, mencionado no texto subscrito por Miguel Paleólogo, é o franciscano João Parastron (de Balastri), « grego de origem, hábil na língua grega e zeloso pela união », diz Jorge Paquimeres, l. V, c. xi, P. G., t. cxlviii, col. 823.

Ele havia levado a Gregório X as primeiras boas notícias do imperador; de volta a Constantinopla, com os quatro núncios do papa, empenhara-se a fundo pela causa da concórdia. Pode-se supor, dado o caráter de seu papel e seu conhecimento das duas línguas, grega e latina, que ele seja o autor da tradução grega da profissão de fé de Miguel, e que as palavras « como nos explicou o irmão João » sejam uma espécie de assinatura. Nicolau Glassberger, Chronica, nos Analecta franciscana, t. iii, p. 88, diz que ele foi, no concílio, interpres imperatoris græcorum et prælatorum Græciæ. Em matéria sacramental, a profissão de fé exclui o rebatismo daqueles que caem no pecado; o IV concílio de Latrão (c. 4) havia condenado os gregos que rebatizavam as crianças batizadas pelos latinos. Ver Latrão (IV concílio ecumênico de). Sobre a confirmação, cf. t. iii, col. 1073; sobre a extrema-unção, t. v, col. 1988; sobre o matrimônio, ver Matrimônio. Ela afirma a transubstanciação e diz que a Igreja romana faz o sacramento da eucaristia com pão ázimo, sem se pronunciar sobre o uso grego do pão fermentado; o concílio de Florença será mais explícito. Cf. t. i, col. 2664; t. vi, col. 44.

A questão mais candente era a da primazia da Igreja romana. A profissão de fé a afirma com muita força. Contém também a afirmação da suprema autoridade doutrinal da Igreja romana em termos que conduzem logicamente à afirmação da infalibilidade pontifícia. Ver t. vii, col. 1674. Conforme a suas doutrinas galicanas, Bossuet, Defensio declar. cleri gallicani, p. III, l. VII, c. xxxvi, diminui o alcance deste texto; em particular, o Sicut præ cæteris... pareceu-lhe significar, não que o papa pode sozinho proferir uma definição de fé, mas que, num concílio, sua autoridade é a principal, que lhe cabe presidi-lo, pronunciar e executar a sentença em nome de todos. O texto diz certamente mais. Quanto ao argumento que Bossuet, Gallia orthodoxa, c. l-li, tira, em favor da superioridade do concílio, do Tractatus de modo generalis concilii celebrandi de Durand de Mende, sui sæcli vir maximus, diz ele, catholicæ Ecclesiæ lumen e comentador notável dos decretos do II concílio de Lyon, notemos, o que quer que se deva pensar das passagens que Bossuet alega, que o Commentarius in sacrosanctum Ludgun. conc. de Durand, longe de dar razão a Bossuet, o contradiz nitidamente; a propósito do c. 2 sobre o conclave, o bispo de Mende exprime seu espanto e seu desagrado por essa constituição, promulgada com a aprovação de um concílio ecumênico, ter sido revogada sem o assentimento de um concílio, sed tamen, acrescenta, f° 6 a, potuit de plenitudine potestatis secundum quam potest papa super omne concilium quidquid placet.

No momento do concílio do Vaticano, Döllinger, na Allgemeine Zeitung de 19 de janeiro de 1870, objetou, contra o endereço dos Padres do concílio para a definição da infalibilidade papal, que a profissão de fé dos gregos, da qual essa peça se valia, não havia sido livremente consentida pelo episcopado grego. Certamente, ninguém pretenderá que os bispos gregos e o imperador tenham aceitado essa profissão de fé com entusiasmo. Que os bispos, porém, a tenham aceitado, porque o imperador o desejava, é o que não é duvidoso, e tampouco é duvidoso que os bispos eram livres de resistir ao desejo imperial. No próprio concílio do Vaticano foi dito que a profissão de fé não havia sido discutida nem aprovada, mas somente lida no concílio de Lyon, e que, por conseguinte, não havia motivo para fazer dela caso e reproduzir um fragmento na constituição Pastor æternus. A resposta foi que ela não havia sido discutida nem aprovada em termos expressos porque não havia necessidade e porque essa fórmula continha, segundo a linguagem de Clemente IV e de Gregório X, « a verdade puríssima, certíssima e solidíssima, da fé ortodoxa ». Mas a união se havia realizado em virtude da fórmula de fé admitida e lida no concílio pelos gregos, e todo o concílio havia solenemente rendido graças a Deus pela união realizada. Era isso uma aprovação da fórmula de fé não em palavras, mas em ato, uma aprovação virtual e equivalente. Cf. os Acta et decreta concilii Vaticani, na Collectio Lacensis, Friburgo em Brisgóvia, 1890, t. vii, p. 281, 344, 362, 373, 395, 931, 1473, e, sobre o Sicut præ cæteris..., p. 283. Por isso o concílio do Vaticano inseriu, sess. iv, no c. iv, De romani pontificis infallibili magisterio, usando esta volta de frase: Approbante Lugdunensi vero concilio græci professi sunt sanctam romanam Ecclesiam summum plenum et primatum..., a passagem da profissão de fé de Miguel Paleólogo que vai das palavras Ipsa quoque sancta romana Ecclesia summum plenum primatum et até: suo debent judicio definiri.

A união entre as duas Igrejas parecia bem estabelecida. Havia, porém, um ponto negro. Em sua carta de adesão à fórmula de fé romana, Miguel Paleólogo havia pedido, ao terminar, que a Igreja grega pudesse recitar o símbolo como o dizia antes do « cisma até este dia », portanto sem o Υἱοῦ τε, e conservar seus ritos. Bossuet, Defensio declar. cleri gallicani, p. III, l. VII, c. xxxv, supõe que o concílio concedeu uma e outra coisa e que procedeu em seguida à promulgação do cânon 1 sobre a processão do Espírito Santo. Vimos que o cânon foi promulgado quase certamente antes da chegada dos gregos, desde a II sessão. Sobre o acolhimento feito ao duplo pedido do imperador grego, os textos guardam completo silêncio. Deixar aos gregos seus ritos não apresentava dificuldade grave; deixar-lhes o símbolo sem o Υἱοῦ τε apresentava mais, e é duvidoso que o papa e o concílio tenham consentido nisso. Que Miguel Paleólogo tenha exprimido esse desejo, isso prova que a profissão de fé, apesar da aceitação e do juramento dos gregos, se chocava nos espíritos com disposições desfavoráveis. De fato, a união das duas Igrejas mal teve um dia seguinte.

Dele quase só restaram as duas cruzes processionais, fixadas aos dois lados do altar-mor da primacial lionesa em memória da reunião da Igreja grega e da Igreja latina que teve lugar, nessa igreja, em 6 de julho de 1274; e ainda assim as duas cruzes atuais substituem, desde 1566, as cruzes primitivas destruídas pelos huguenotes. Cf. L. Bégule, Monographie de la cathédrale de Lyon, Lyon, 1880, p. 94. Sobre a sorte dos decretos conciliares no Oriente, ver o art. seguinte, col. 1691 sq.

2° A cruzada. A alocução final de Gregório X foi consagrada ao desenvolvimento desta ideia: que, dos três fins propostos ao concílio, dois haviam sido felizmente alcançados, a união com os gregos e as medidas em favor da Terra Santa. A questão da cruzada estava ligada à da união entre gregos e latinos; era muito poder contar com o apoio de Miguel Paleólogo. Por outro lado, os embaixadores do khan dos tártaros haviam vindo ao concílio solicitar uma aliança contra os muçulmanos, o papa obtivera do concílio, por seis anos, a cobrança dos dízimos necessários, a pregação da cruzada teve algum êxito na França, os principais soberanos da Europa, imperador, reis da França, da Sicília, da Inglaterra e de Aragão, tomaram a cruz, e uma trégua concluída entre Carlos de Anjou e Miguel Paleólogo (1º de maio de 1275) pareceu suprimir os últimos obstáculos. Tudo isso não deu em nada. A morte de Gregório X (10 de janeiro de 1276) teve algum papel no malogro da empresa. Mas pode-se perguntar se, estando ele vivo, ela teria tido chances sérias de triunfar e se a própria ideia da cruzada não havia perecido com São Luís, o melhor dos cruzados.

3° A reforma moral. Se estava alegre com os resultados do concílio no que tocava à união e à cruzada, Gregório X manifestou a mágoa de não ter podido levar a bom termo toda a obra da reforma e disse, entre outras coisas, quod prælati faciebant ruere totum mundum. Brevis nota, Mansi, t. xxiv, col. 68. Os decretos disciplinares promulgados pelo concílio contribuíram para melhorar a situação. 1. A eleição do papa e o conclave. Ver Conclave, t. iii, col. 709-713. 2. Os bispos. O papa disse, no concílio, seu espanto de que maus bispos não se corrigissem e os advertiu a emendar-se, alioquin dixit se dure acturum cum ipsis super reformatione morum. Brevis nota, em Mansi, ibid. Desde o concílio fez algumas execuções, a do bispo de Liège, Henrique de Gueldres, notadamente, que ele vira de perto com indignação no tempo em que era ele próprio arquidiácono de Liège. Cf. J.-B. Martin, n. 1796, 1800, 1826-1827. 3. O clero secular. As constituições do concílio visam as ordenações, o culto divino, as censuras, os processos, os benefícios e bens das igrejas.

4. As ordens religiosas. Por seu can. 23, o concílio suprimiu todas as ordens mendicantes fundadas desde o « concílio geral », isto é, desde o IV concílio ecumênico de Latrão, sem a aprovação da Santa Sé. Àquelas que haviam sido instituídas depois do concílio e que estavam munidas dessa aprovação, proibiu receber novos membros à profissão religiosa, adquirir novas casas, alienar qualquer uma, sem a permissão do papa. Proibição igualmente de exercer, em relação aos estranhos, o ministério da pregação e da confissão e de lhes dar sepultura. Mas essa constituição não se estendia às duas ordens dos Frades pregadores e dos Frades menores quibus evidens ex his utilitas Ecclesiæ universali proveniens perhibet approbatos. Os carmelitas e os eremitas de Santo Agostinho, aprovados anteriormente ao IV concílio de Latrão, deviam permanecer no estado atual até que o papa se pronunciasse sobre eles, pois tinha a intenção de prover a todas as ordens, mendicantes e outras, segundo a necessidade das almas e o bem dessas ordens. Os autores nomeiam algumas das ordens atingidas por essa constituição: Frades da bem-aventurada Maria da penitência, Servi beatæ Mariæ, Sarriti, Fratres Unitæ, Fratres de Valle viridi. Cf. J.-B. Martin, n. 1849, 2934. Pedro d'Ailly, Vita S. Petri Cœlestini, l. II, c. i, n. 5, nos Acta sanctorum, edit. Palmé, maio, t. iv, p. 492, conta que, tendo-se espalhado o rumor de que o concílio convocado em Lyon suprimiria as ordens religiosas não aprovadas pela Sé Apostólica, Pedro de Murrone, o futuro Celestino V, foi procurar o papa, que este o recebeu com honra e que privilegium confirmationis sui ordinis sub beati Benedicti regula impetravit. Cf. a bula de 22 de março de 1275, em Potthast, n. 21006. Gregório X teria desejado fundir numa só todas as ordens religiosas militares; renunciou a isso diante da observação que lhe foi feita de que a Espanha, que possuía três, nunca consentiria nisso. Cf. J.-B. Martin, n. 1821.

4° Relações com o poder civil. O cânon 12 é como a carta da régale, segundo a expressão do P. Desjardins, « La régale autrefois et aujourd'hui », nos Études, janeiro de 1889, p. 80, que, aliás, deu desse cânon uma interpretação discutível, fevereiro de 1889, p. 268, 269. Cf. L. Bourgain, La régale autrefois et aujourd'hui, em L'Université catholique, junho de 1889, p. 280-286. Em sua memória sobre as reformas a introduzir no concílio, Bruno, bispo de Olmütz, conselheiro íntimo de Ottokar, rei da Boêmia, havia assinalado o mal resultante das pretensões rivais de Rodolfo de Habsburgo e de Afonso de Castela à dignidade de imperador e o obstáculo que elas punham à cruzada e à defesa contra o cisma e a heresia que ameaçavam do lado do reino húngaro. A maneira como Bruno falava do reino da Boêmia: soli regno Bohemiæ imminere videtur in partibus nostris defensio fidei christianæ, Raynaldi, Annal., an. 1273, n. 14, parecia pôr a candidatura de Ottokar ao império. Nem Ottokar foi escolhido, nem Afonso de Castela. Em 6 de junho, em consistório, Gregório X decidiu dar a coroa imperial a Rodolfo, em nome de quem Otão, preboste de São Guido de Spira, seu chanceler e procurador, os cinco arcebispos de Mogúncia, Colônia, Tréveris, Magdeburgo e Bremen, com oito bispos e dois senhores temporais, confirmaram previamente os privilégios concedidos pelos imperadores da Alemanha à Igreja romana. A eleição de Rodolfo só foi reconhecida oficialmente depois do concílio. Cf. J.-B. Martin, n. 1783-1784, 1917; Raynaldi, Annal., an. 1274, n. 55.

Notável pela importância das questões tratadas, o II concílio ecumênico de Lyon o foi igualmente pelo número das personagens presentes e pelo prestígio de algumas delas: o papa, espírito superior, enérgico e hábil; os quatro futuros papas Inocêncio V, Adriano V, João XXI e Nicolau IV (Jerônimo de Ascoli), este último não presente ao concílio, mas trabalhando por ele junto a Miguel Paleólogo; toda uma plêiade de santos, de teólogos e de bispos ilustres, a saber, para nada dizer de São Tomás de Aquino, morto ao vir para o concílio, São Boaventura e São Filipe Benício, e, com os bem-aventurados Pedro e Inocêncio V, os bem-aventurados Alberto Magno, João de Vercelli e Humberto de Romans, e esse João Parastron que, reenviado pelo concílio à Grécia com os gregos, conta Nicolau Glassberger, Chronica, nos Analecta franciscana, t. iii, p. 88, fez, no dia de sua morte, mais de trezentos milagres e cuja canonização o imperador e os prelados gregos solicitaram ao papa, e Durand de Mende o Speculator e Marino de Éboli, e outros ainda. Os resultados reais não corresponderam às promessas do concílio. Pelo menos, como observou o cronista contemporâneo Saba Malaspina, Rerum sicul., l. V, c. v, em Baluze, Miscellanea, edit. Mansi, Lucca, 1761, t. i, p. 264, pôs em relevo a dedicação e a obediência dos bispos à Santa Sé. Raramente o papado apareceu tão poderoso.

I. Fontes. 1° As cartas de Gregório X. As mais importantes haviam sido publicadas por Raynaldi, Annal., an. 1274; possuímo-las agora de modo mais completo em J. Guiraud, Les registres de Grégoire X, Paris, 1892-1898. 2° As constituições do concílio. Sobre as diversas edições que delas foram dadas, cf. J.-B. Martin, Conciles et bullaire du diocèse de Lyon, n. 1900, Lyon, 1905; o texto mais seguro, segundo os registros de Gregório X, em J. Guiraud, ibid., n. 576, p. 241-250. 3° A história do concílio. Possuímos dele a ata, intitulada Brevis nota eorum quæ in secundo concilio Ludgunensi generali acta sunt, publicada primeiramente nos Concil. general. Ecclesiæ catholicæ, Roma, 1612, t. iv; edit. de 1628, t. iv, p. 83-86. Entre as fontes gregas, a principal é Jorge Paquimeres, Μιχαὴλ Παλαιολόγος, l. V, c. xi-xxii, P. G., t. cxliii, col. 822-854; Nicéforo Gregoras (†1359), Ῥωμαϊκῆς ἱστορίας, l. V, c. i-ii, P. G., t. cxlviii, col. 260-269, é interessante, mas menos seguro. 4° As peças relativas às negociações entre Miguel Paleólogo e a Santa Sé de 1268 a 1278. Sessenta e duas peças foram assinaladas por L. Delisle, Notice sur cinq mss. de la Bibliothèque nationale et sur un ms. de la bibliothèque de Bordeaux contenant des recueils épistolaires de Bérard de Naples, em Notices et extraits des manuscrits, Paris, 1879, t. xxvii b, p. 87-167 (reproduzida em parte em Hefele-Leclercq, Histoire des conciles, Paris, 1915, t. vi b, p. 1457-1471). 5° Tratados relativos ao concílio.

Das memórias sobre as questões a tratar no concílio, a de Bruno de Olmütz foi publicada em grande parte por Raynaldi, Annal., an. 1273, n. 6-18, e integralmente por Höfler, Analecten zur Geschichte Deutschlands und Italiens, nas Abhandlungen der hist. Klasse der bayer. Akademie der Wissensch., 3e série, Munique, 1846, t. iv, p. 18-28. A de Humberto de Romans está em Mansi, Concil., t. xxiv, col. 109-132; K. Michel, Das Opus tripartitum des Humbertus de Romanis, Felsöör (Hungria), 1920, anuncia uma edição crítica. O In sacrosanctum Lugdunense concilium commentarius, Fano, 1569, de Durand I de Mende, é duplamente precioso pela autoridade do canonista e pelo fato da parte ativa que tomou nos trabalhos do concílio. 6° Com a memória de Humberto de Romans, Mansi, Concil., t. xxiv, col. 37-136, publicou as principais cartas de Gregório X aos gregos e relativas ao concílio, as constituições do concílio, a Brevis nota. Uma análise de todos os documentos, completada por copiosa bibliografia, em J.-B. Martin, Conciles et bullaire..., n. 1542-1900, 2864-2959, p. 378-461, 645-659. Ver ainda Potthast, Regesta pontificum romanorum, t. ii, p. 1677-1682.

II. Trabalhos. Van Espen, Commentarius in canones et decreta juris novi et in jus novissimum, em Scripta omnia, Lovaina, 1753, t. iv, p. 116-137; Noël Alexandre, Hist. eccl., sæc. xii et xiv, diss. VII, edit. Roncaglia-Mansi, 1778, t. viii, p. 322-378 (estende-se longamente sobre a questão das régales); A. Pichler, Geschichte der kirchlichen Trennung zwischen Orient und Occident, Munique, 1864, t. i; J.-F. Schulte, ver o I concílio de Lyon; G. Ortoleva, San Bonaventura e il secondo concilio di Lione, Roma, 1874; P.-A. Uccelli, Gregorio X il beato pont. mas., il concilio di Lione II e san Tommaso d'Aquino, em Il Papato, Roma, 1877, t. viii, p. 289-325; A. Lecoy de la Marche, La prédication de la croisade au XIIIe siècle, na Revue des questions historiques, Paris, 1890, t. xlviii, p. 5-28; H. Finke, Konzilienstudien zur Geschichte des XIII Jahrhunderts, Münster, 1891, p. 1-18; A. Zisterer, Gregor X und Rudolf von Habsburg in ihren gegenseitigen Beziehungen, Friburgo em B., 1891; C. Chambost, Le second concile général de Lyon, em L'Université catholique, novembro de 1893, p. 321-341; W. Norden, Das Papsttum und Byzanz, Berlim, 1903 (o que há de mais completo); E. Göller, Zur Geschichte des zweiten Lyoner Konzils und der Liber Sextus, em Römische Quartalschrift, Roma, 1906, t. xx, p. 81-87; Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1914, t. vi a, p. 153-209.

F. Vernet.

Autor original: F. Vernet

A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o editor