LITTA (LOURENÇO DE)

LITTA (LOURENÇO DE)

LITTA (Lourenço de), cardeal italiano (1756-1820). Nascido em Milão, de uma família nobre, a 23 de fevereiro de 1756, fez seus estudos no Colégio Clementino em Roma, entrou cedo na prelatura e foi nomeado por Pio VI, a 23 de fevereiro de 1793, arcebispo titular de Tebas; logo depois partia para a Polônia na qualidade de núncio apostólico junto ao rei Estanislau Augusto. Chegou ao seu posto justamente no momento em que explodia a insurreição de março de 1794 contra os russos que, desde a segunda partilha (julho de 1793), ocupavam militarmente o restante do reino. Sem se comprometer demasiadamente nos distúrbios, Litta procurou desempenhar um papel pacificador e teve a felicidade de salvar a vida, por uma intervenção pessoal junto a Kosciuszko, do bispo de Chelm, condenado como russófilo pelo conselho de guerra polonês. Após o esmagamento definitivo da Polônia, a terceira partilha e a abdicação de Estanislau (janeiro de 1795), sua missão de núncio apostólico chegava ao fim; Litta permaneceu, contudo, ainda algum tempo no país, tentando, mas em vão, salvar da ruína com que as ameaçava Catarina II as Igrejas católicas, tanto latinas quanto uniatas, do território russo.

Por ocasião da ascensão de Paulo I, foi nomeado por Pio VI embaixador extraordinário da Santa Sé para assistir à coroação, festas de janeiro de 1797, e soube aproveitar o favor que lhe testemunhava o monarca para trabalhar com êxito pelos interesses das comunidades católicas. Foi o agente mais ativo da restauração das comunidades católicas, tanto latinas quanto uniatas, e dos conventos basilianos do império russo submetidos a Roma. Litta encontrou-se em Veneza no momento do conclave de 1800, em que foi eleito Pio VII. O novo papa, que o estimava, nomeou-o primeiro tesoureiro-geral da Igreja e logo o fez cardeal do título de Santa Pudenciana, a 23 de setembro de 1801. Conselheiro muito ouvido de Pio VII, partilhou, a partir de 1808, as provações de seu mestre. Por ocasião da dispersão do Sacro Colégio, foi primeiro conduzido a Milão, depois transportado a Paris, como todos os cardeais de cúria válidos. Quando do casamento de Napoleão com Maria Luísa (1810), esteve entre os «cardeais negros» que, por terem recusado comparecer à cerimônia, foram privados de suas insígnias e de sua dotação. Relegado a Saint-Quentin, ali permaneceu até o desfecho da campanha da Rússia, no fim de 1812; levado a Fontainebleau, encorajou Pio VII em sua resistência às vontades de Napoleão, às quais o papa havia por um instante cedido ao assinar a concordata de Fontainebleau. Na primavera de 1814 voltava a Roma, que teve ainda de deixar com o papa por ocasião da aventura de Murat. Em 1814, fora nomeado por Pio VII cardeal-bispo da Sabina e prefeito da Propaganda; em 1818, foi promovido à dignidade de cardeal-vigário. Foi percorrendo sua diocese da Sabina que foi acometido de um acesso de febre que, em poucos dias, o levou ao túmulo, a 1º de maio de 1820.

Homem de Estado muito mais do que teólogo, o cardeal Litta contribuiu, no entanto, em parte, para fazer reviver na França ideias mais sãs sobre os direitos da Santa Sé. Nos lazeres de seu exílio em Saint-Quentin, e mais tarde por ocasião das negociações de Fontainebleau, foi levado a refletir sobre as objeções que convinha opor aos «quatro artigos». Compôs, pois, sob a forma de cartas uma refutação deles, na qual a moderação do estilo se alia a um raro vigor de dialética. Esse opúsculo apareceu primeiro sob o seguinte título: Lettres diverses et intéressantes sur les quatre articles dits du clergé de France, par un professeur en théologie ex-jésuite, accompagnées d'une dissertation de Muzarelli, Paris, 1809. (De fato, a edição é antedatada, e é preciso ler Lyon, 1818). Apareceu também uma edição com um título um pouco diferente e sob a marca Bruxelas, 1818 (na realidade vem igualmente de Lyon); Lamennais, em 1826, fez imprimir de novo a obra nos escritórios do Mémorial catholique, sob o título Lettres sur les Quatre articles dits du Clergé de France, par le cardinal Litta, nouvelle édit., avec des notes et en tête une courte biographie du cardinal; outra edição em Avinhão, 1828, com notas do Sr. Robineau de Borsbeck.

Criticando com muita verve o galicanismo, o autor sabe manter a doutrina ultramontana dentro de sábios limites. Eis como expõe, na carta vi, seu ponto de vista sobre os direitos respectivos do papa e dos bispos: «Quanto à autoridade eclesiástica, não penso que só o papa receba imediatamente de Deus a sua autoridade; também não penso que os bispos sejam simples vigários do papa; creio que o Espírito Santo os estabeleceu para governar a Igreja, mas que, no entanto, estão subordinados ao papa, como sucessor de são Pedro e chefe da Igreja. Também não penso que só o papa tenha o direito de decidir as questões de fé. Creio que os bispos são juízes da fé, e isso de várias maneiras. Enfim, não sou tampouco de opinião que só o papa possa fazer leis eclesiásticas; creio que os bispos também podem fazer todas as leis que não excedam sua competência.» Edição de 1826, p. 11-13.

Quanto à discussão do primeiro dos quatro artigos, depois de ter lembrado as opiniões em presença — independência absoluta dos dois poderes, espiritual e temporal, de um lado, teoria do poder indireto, de outro —, Litta acrescenta com muita finura: «Quereis saber o que penso disso. Desejaria muito sinceramente que se abandonassem essas questões, que não têm nenhuma utilidade nem edificação. Mas observo que a primeira opinião jamais foi nem proibida nem condenada. Pretendia-se encontrar uma autoridade contrária na bula Unam sanctam de Bonifácio VIII, mas reconheceu-se que ele nada decidiu nem definiu a esse respeito. Aliás, é certo que vários doutores e várias escolas a ensinaram e que ela nunca foi censurada de maneira alguma; assim, não se pode dizer que esteja condenada. Mas poder-se-ia ainda menos condenar ou desaprovar a outra opinião, que foi seguida por grande número de doutores e de escolas célebres, como veremos em breve. Carta vii, p. 47-48.» Isso não quer dizer que Litta faça pouco caso da teoria do poder indireto, pois as três cartas seguintes são consagradas a mostrar-lhe o bem-fundado.

Poder-se-iam multiplicar as citações que mostrariam, nesse teólogo, que era também um homem de Estado, uma grande largueza de ideias. O que precede fará compreender a feliz influência que o opúsculo do cardeal pôde exercer em favor das doutrinas romanas.

Quérard, La France littéraire, t. v, 1833, p. 325; Feller-Pérennès, Biographie universelle, t. vii, 1834, p. 486; Hoefer, Nouvelle biographie générale, t. xxxi, 1862, p. 367; Kirchenlexikon, 2e édit., t. viii, 1893, col. 13-19, insiste sobretudo na ação religiosa de Litta, núncio apostólico na Rússia; Hurter, Nomenclator, 3e édit., t. va, col. 635, 636.

É. Amann.

Autor original: E. Amann

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