LIPSE (JUSTO)

LIPSE (JUSTO)

LIPSE Justo, humanista e publicista flamengo (1547-1606).

I. Vida. — Esse personagem, que ocupa um lugar muito considerável na história do humanismo, só acidentalmente tocou em questões de ordem teológica. Não se encontrará, portanto, aqui nem um estudo detalhado de sua vida, nem uma lista completa de suas obras, nem uma apreciação de seu papel literário e de sua influência, mas somente o que é indispensável para compreender a querela teológico-política em que esteve envolvido.

Nascido em Overyssche, perto de Bruxelas, em 18 de outubro de 1547, de família católica, fez suas humanidades com os jesuítas de Colônia e chegou mesmo a manifestar a intenção de entrar na Companhia. De volta à Bélgica, dedica-se com ardor ao estudo da filologia latina, obtém, por um escrito que compõe aos dezenove anos, a proteção do cardeal de Cranvelle, a quem acompanha a Roma de 1567 a 1570. Lovaina, para onde retorna, não lhe tendo oferecido as vantagens que esperava, dirige-se a Viena, onde a fortuna não lhe sorri melhor, depois a Iena, onde entra em 1572 como professor de letras latinas na Universidade. Sendo esse estabelecimento estritamente luterano, Lipse só pôde nele penetrar dando garantias ao luteranismo. Professou sem dúvida exteriormente o protestantismo. Foi mais longe? Atacou abertamente o catolicismo? Isso é pelo menos duvidoso, e a autenticidade dos discursos publicados sob seu nome por inimigos não parece absolutamente provada.

Iena, aliás, não reteve por muito tempo Justo Lipse. Em 1575, depois de se casar em Colônia, regressa ao Brabante; em 1576, ensina história em Lovaina; mas em janeiro de 1578, após os sucessos do duque de Alba, julga mais prudente, dadas as suspeitas que deixava sua estada em Iena, passar a Leiden, onde, em 8 de abril de 1578, é nomeado professor de literatura latina. Nesse país, nessa universidade calvinista, acomoda-se à religião reformada. Mas talvez tenha parecido um pouco morno aos ministros que tinham, nas Províncias Unidas, uma influência bastante considerável. O rumor que se fez em torno de seu livro intitulado Politicorum libri sex, aparecido em 1583, no qual tocava, pela primeira vez, na questão religiosa, não era feito para tornar-lhe agradável a estada na Holanda. Talvez também seu espírito estivesse perturbado por escrúpulos de ordem religiosa. Em 1591, simulando uma viagem de estudos, dirige-se a Mogúncia e reconcilia-se, no colégio dos jesuítas dessa cidade, com a Igreja católica. Não há, ao que parece, que pôr em dúvida a sinceridade de sua conversão.

Esse passo lhe permitiu, aliás, regressar a Lovaina, onde, em setembro de 1592, é nomeado professor de história. Mas é claro que certos membros dessa universidade profundamente católica suspeitavam mais ou menos da sinceridade do novo convertido. Essa circunstância o levou a dar do Politicorum e do De una religione uma nova edição. Da mesma forma, quando apareceu em Zurique, em 1600, um de seus principais discursos de Iena, o De duplici concordia, até então inédito, e que Melchior Goldast teve a malícia de publicar, Lipse viu-se por algum tempo em embaraço. Suas obras sobre duas peregrinações da Santíssima Virgem situadas nos arredores de Lovaina, a de Halle (Hainaut) e a de Montaigu (Brabante), se não foram diretamente inspiradas pelo desejo de cortar toda polêmica sobre a sinceridade de seu catolicismo, testemunham ao menos os sentimentos de piedade muito profundos que o autor nutria para com a Mãe de Deus. São de 1604 e de 1605; Justo Lipse morria em 24 de março do ano seguinte, assistido em sua última agonia pelo jesuíta Lessius.

II. Obras. — A obra considerável de Lipse (compreende 4 vol. in-fº) é principalmente de ordem filológica. Além de várias edições críticas de autores latinos, deu numerosos e volumosos tratados sobre as instituições tanto públicas quanto privadas dos romanos (não tocou na filologia grega, de cuja língua tinha pouco conhecimento). A esse gênero de trabalhos se liga um tratado que, em seu tempo, teve algum interesse para os eclesiásticos: De cruce libri tres ad sacram profanamque ad historiam utiles, que apareceu em 1593, Œuvres complètes, edição de Anvers, 1637, t. iii, p. 637, estudo de detalhe sobre o suplício da cruz na Antiguidade.

Muito versado no estudo de Sêneca, Lipse havia composto, desde 1583, um De constantia libri duo, qui alloquium prœcipue continent in publicis malis, Œuvres, t. iv, p. 365-420, em que adaptava à linguagem cristã os princípios do filósofo romano. A razão nos ensina que as calamidades públicas enviadas pela Providência devem ser suportadas com constância, como necessárias e inelutáveis, não podendo ninguém escapar ao Fatum, isto é, ao decreto de Deus, cf. l. I, c. xiv-xv, xvii-xxii; mas, como Deus age com o concurso das vontades humanas, devemos opor-nos com todas as nossas forças às desgraças da pátria. Muito mais tarde e quase às vésperas de sua morte, Justo Lipse comporá Manuductionis ad stoicam philosophiam libri III, L. Annæo Senecæ aliisque scriptoribus illustrandi», publicados em 1604, Œuvres, t. iv, p. 421-621, como prefácio a uma edição de Sêneca que apareceu em 1605. Essa obra considerável contribuiu certamente muito para o renovado favor de que gozará, no início do século XVII, a filosofia antiga. Mas esses estudos de pura erudição só tocam muito indiretamente o domínio teológico.

Ao contrário, um tratado de política concluído em 1589 aborda diretamente o problema da tolerância religiosa, que tinha, naquele momento, tantas razões para se colocar: Politicorum sive civilis doctrinœ libri sex qui ad principatum maxime spectant, Anvers, 1589, Frankfurt, 1591. (É importante anotar as edições, pois, a partir de 1593, o autor modificou algumas proposições importantes. Sigo aqui a edição de 1591.) É uma espécie de manual do príncipe em que cada ponto de doutrina é apoiado por citações de autores antigos, sobretudo de filósofos e historiadores latinos, mas, se necessário, de Padres da Igreja. Não há por que insistir nos três primeiros livros, que tratam das virtudes necessárias aos chefes de Estado, das diversas formas de governo, da escolha dos conselheiros e dos administradores, nem nos dois últimos, particularmente consagrados à questão militar. É no início do l.

IV que se coloca, a propósito da prudência necessária ao príncipe, o problema da tolerância religiosa. Fiel ao ideal de sua época, ideal que católicos e protestantes igualmente perseguiam, o autor começa por estabelecer o princípio de que o primeiro dever do soberano é promover o bem da religião; não que se deva atribuir ao príncipe um direito absoluto sobre as coisas santas, mas antes um dever de vigilância, non principi liberum in sacra jus, absit, sed inspectio quœdam idque tuendi magis quam cognoscendi causa, c. ii, p. 94. E a religião que o príncipe deve proteger é a religião tradicional, segundo o dizer do próprio Cícero: tenenda ex ritu veteri, p. 96. A autoridade deve fazer de tudo para manter a unidade religiosa: Ergo firmiter hœc nostra sententia est: unam religionem, uno in regno, servari, c. iii.

Mas, se a unidade é perturbada, será preciso em toda circunstância punir os dissidentes, e todos os dissidentes? Não é aqui, observa Lipse, questão de pura curiosidade, no estado presente da Europa, onde as perturbações religiosas semearam por toda parte a desolação, onde milhares de homens pereceram per speciem pietatis. Sem dissimular a gravidade do problema que aborda, Lipse pretende ensaiar uma solução. Distinguirá os que pecam contra a religião em público e os que o fazem em particular; em público, os que et ipsi male de Deo receptisque sacris sentiunt et alios ad sentiendum per turbas impellunt; em particular, os que pariter male sentiunt sed sibi. Para os primeiros, para os fautores de perturbação, nenhuma piedade, e, para tomar uma expressão familiar aos médicos, não se deve recuar nem diante do ferro nem diante do fogo, clementiœ non hic locus, e, como diz Cícero, ure, seca ut membrorum potius aliquid quam totum corpus intereat, p. 31. Mas talvez a desordem tenha chegado a tal ponto que não se possam punir os seus autores sem aumentá-la? Então é preciso tomar conselho das circunstâncias, tempora paulisper inspicere, e sem dúvida usar de tolerância, a fim de não irritar o mal com remédios inconsiderados.

Quanto aos dissidentes tranquilos, não parece que seja preciso puni-los. Hicne talis etiam puniendus ? Non videtur. Talvez tampouco se deva procurá-los demais: Fortasse nec nimis inquirendus. Os procedimentos de inquisição só servem para engendrar a hipocrisia. E há, a respeito dessa pobre gente, uma via mais segura: Docendi ac ducendi. Percorrei pelo pensamento as regiões da Europa; vereis que esses julgamentos rigorosos que se exerceram antes devastaram do que corrigiram as cidades, p. 99. Queira-se não esquecer que, no momento em que escreve estas páginas, Lipse é professor na universidade calvinista de Leiden; mas ele fala no abstrato, sem se preocupar com catolicismo nem com protestantismo, e parece bem que se deva sempre colocar no segundo plano de sua argumentação o famoso axioma Cujus regio, ejus religio, que parece ter inspirado por muito tempo sua conduta prática. Os princípios que expõe valem em terras católicas como em terras protestantes.

Contudo, essas palavras, que no conjunto são sábias, não seriam do gosto nem de todos os católicos nem de todos os protestantes. Entre estes últimos, vários que haviam sofrido por suas crenças tinham-se feito apóstolos da tolerância absoluta. Era o caso de um certo Dirck Coornhert, que respondeu às proposições de Lipse com um opúsculo flamengo em que, sob forma de diálogo, defendia a causa da mais ampla liberdade de consciência: Proces vant Ketterdoden ende dwang der conscientien, Gouda, 1590. Como, dizia ele, poderiam os protestantes reclamar, nos Estados inteiramente protestantes, disposições penais para a manutenção da unidade religiosa e considerar, por outro lado, como mártires as vítimas do duque de Alba? Sem dúvida Lipse acrescenta que é preciso manter a unidade religiosa quando a religião é boa; mas lhe seria necessário precisar qual é a boa religião. Essa intimação não deixava de pôr Lipse em grande embaraço. Desde esse momento, sem dúvida, pensava em voltar ao catolicismo; contudo, se se declarasse abertamente por este, sua posição em Leiden tornar-se-ia insustentável.

Saiu-se do apuro publicando um livro que permanecia, como o primeiro, no domínio da teoria: Adversus Dialogistam liber de una religione, in quo tria capita libri IV Politicorum explicantur, Frankfurt, 1591 (citarei segundo esta edição; há nela diferenças notáveis em relação à edição das obras completas). Retomando palavra por palavra os ataques de seu adversário, Lipse não faz, em suma, mais que reeditar, mas com maior amplitude, os pensamentos desenvolvidos na Política, e desta vez os argumentos não são tomados apenas dos autores antigos; as leis dos imperadores cristãos, a legislação conciliar, as citações patrísticas vêm, uma após outra, apoiar a tese do autor. Que não se tomem à rigor, diz ele, termos como os que empreguei; ure, seca, escrevi eu, mas quem conhece a fraseologia médica não deixará de ver aqui uma imagem, não um conselho a aplicar à letra.

Quanto à questão precisa « Qual é a religião que deve manter o príncipe? », Lipse saía-se dela prudentemente. Não pode tratar-se, com toda certeza, senão da religião cristã: Nulla religio alia nisi unius Dei tenenda est, quæ est hæc ? Christiana. Unde petimus ? E libris sacris. tenenda ex ritu veteri, p. 16. E que o dialogista não se apresse a triunfar destas últimas palavras, como se o autor da Política tivesse querido por elas incriminar as modificações religiosas trazidas pela Reforma. Solenemente, Lipse dirige-se aos Estados gerais da Holanda, a quem o livro é dedicado, e os conjura a compreender bem o que disse: Retinere antiqua, sim, sem dúvida, mas com esta restrição si proba. E acrescenta: não condeno, pois, toda mudança, pode haver abusos a corrigir. Os que o farão não serão os particulares, nem mesmo o príncipe, senão pelo parecer daqueles que sua vida e sua doutrina tornam aptos a fazê-lo. Para que serviriam, aliás, os concílios: concilia huic rei utiliter reperta et crebrius quam nunc olim usurpata quorum proprie hoc munus, videre si quid in doctrina aut disciplina Ecclesiœ labat et revocare ac reducere ad veteres suos purosque fontes. Os Estados da Holanda leram aí a aprovação da Reforma dos sínodos protestantes.

Nesse e em diversos momentos, ao contrário, Lipse já pensava nos decretos de Trento. Sua defesa contra Coornhert é, em suma, mais hábil do que leal. Acrescentemos que o professor de Leyde não descurou meios mais eficazes para se livrar de uma oposição incômoda, e não temeu recorrer ao braço secular para deter a difusão da réplica de seu adversário.

A conversão de Lipse ao catolicismo haveria de levá-lo a modificar um pouco as suas duas obras. Se Coornhert atacara a doutrina do autor como dura e cruel, certos meios católicos, ao contrário, não a julgavam suficientemente rigorosa. Lipse soube, no início de 1593, que a Política fora posta no Índice; o catálogo ainda não estava impresso (só foi promulgado a 17 de maio de 1593): Lipse escreveu imediatamente a seus amigos de Roma, em particular a Barônio e a Belarmino, para conjurar o perigo, oferecendo-se para modificar as passagens censuráveis conforme as indicações que se houvesse por bem dar-lhe. Por conselho de Belarmino, retocou, portanto, o c. iii do livro IV da Política (a edição aprovada em 1593 só apareceu em 1596). As alusões mais ou menos claras aos procedimentos inquisitoriais desapareceram; sem abandonar completamente sua moderação primeira para com os dissidentes tranquilos, Lipse não ousava insurgir-se contra o direito do príncipe de castigá-los, e lembrava uma palavra de santo Próspero sobre as vantagens que pode ter o temor. Concluía: Sed quid tempora, quid etiam pietas poscat, princeps videto, idque de piorum sententia. Tu, o benigne et miserator Deus (nam voto et suspirio locum hunc claudo) divisa hæc junge et effice, ut multitudinis credentium sit cor unum et anima una. Ver o texto em Œuvres, t. iv, p. 48.

Ao mesmo tempo, Lipse retocava o De una religione, que foi aprovado por Henrique de Cuyck, chanceler da Academia, a 24 de agosto de 1593, com esta observação: «Tudo o que o autor escreveu sobre a religião: única deve entender-se, segundo o seu próprio sentido e segundo a sequência mesma da discussão, da Igreja ortodoxa católica e romana.» A fim de catolicizar este livro redigido pelo professor da Universidade calvinista de Leyde, convinha modificar um pouco as afirmações relativas à verdadeira e boa religião. Assim se fez: leu-se doravante, na discussão com Coornherdt, o que segue a Nulla religio alia nisi hœc : Unde unius Dei tenenda est. Quae est ? Christiana. petimus E libris sacris, idque pro Ecclesiœ catholicœ sensu, o que confirmava um texto de Lactâncio, aliás muito bem escolhido. E essa pequena adição permitia dar ao desenvolvimento seguinte Et tenenda ex ritu veteri um sentido plenamente católico, embora a apóstrofe aos Estados Gerais não tenha desaparecido.

Indicaremos aqui apenas as obras indispensáveis para uma primeira orientação. As biografias antigas de Lipse, todas feitas do ponto de vista estritamente católico, estão reunidas no início do t. das Œuvres: Justi Lipsii omnia postremum ab ipso aucta et recensita, d'Anvers, V, 6 vol. in-f°. — Monografia completa, com uma bibliografia bastante copiosa, por L. Roersch, em Biographie nationale de Belgique, t. xii, Bruxelas, 1892, col. 239-288, que visa a uma imparcialidade de boa lei; ver também C. Halm, em Allgemeine Deutsche Biographie, t. xviii, Leipzig, 1888, p. 741-748. Do mesmo, Über die Echtheit der dem Justus Lipsius zugeschriebenen Reden, nos Sitzungsberichte da Academia de Munique, 1882, fasc. 2, p. 1-38, onde é estudada a questão da autenticidade dos Justi Lipsii orationes VIII Jenœ potissimum habitœ, publicados após a morte de Lipse, Darmstadt, 1606. Essa questão tem algum interesse para a sinceridade de Lipse; em particular, é importante saber se o IIº desses discursos é autêntico; Lipse nele declama com veemência contra a Igreja católica, e acrescenta que foi ao contato dos vícios romanos que, por reação, chegou à pura luz do Evangelho que viu brilhar em Iena in illa sentina vitiorum colluvie : et omnium scelerum primam lucem Evangelii, Deo bene juvante hausi, et aspectu tot flagitiorum didici quid esset vera virtus. Loc. cit., p. 30. C. Halm parece pronunciar-se pela autenticidade de todos esses discursos. Há aí um pequeno problema que não nos parece resolvido. Mons. Rass, Die Convertiten seit der Reformation, t. iii, Friburgo em B., 1866, p. 159 sq., não parece ter sentido toda a complexidade do caso de Justo Lipse; dir-se-á o mesmo do art. do Kirchenlexikon, t. vii, col. 2085 sq.

É. Amann.

Autor original: E. Amann

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