LINO (SÃO)

LINO (SÃO)

LINO (São), sucessor imediato de São Pedro na sé de Roma. Uma tradição muito antiga, pois já se encontra em Santo Ireneu, Cont. hæres., III, iii, P. G., t. vii, col. 849, coloca Lino à frente da lista dos papas, por ter sido designado pelos apóstolos Pedro e Paulo: θεμελιώσαντες οὖν καὶ οἰκοδομήσαντες οἱ μακάριοι ἀπόστολοι τὴν Ἐκκλησίαν, Λίνῳ τὴν τῆς ἐπισκοπῆς λειτουργίαν ἐνεχείρισαν. Eusébio, que cita essa passagem de Ireneu, H. E., V, iii, observa também «que, depois do martírio de Paulo e de Pedro, Lino, o primeiro, obteve o cargo episcopal da Igreja dos romanos». H. E., III, ii, P. G., t. xx, col. 216.

Todas as listas episcopais romanas, a começar pelo catálogo liberiano, concordam sobre esse mesmo ponto, salvo insignificantes exceções: o número de doze anos de episcopado, que quase todas também concedem a Lino, pode igualmente ser antigo e remontar aos cálculos de Júlio Africano. Quanto às datas consulares fornecidas pelo catálogo liberiano e que passarão às redações sucessivas do Liber Pontificalis, merecem dificilmente crédito. Lino teria exercido o pontificado desde o consulado de Saturnino e Cipião (56) até o de Capitão e Rufo (67). Essas datas puderam ser imaginadas no momento em que, sob a influência das Clementinas, quis-se considerar São Clemente como o primeiro sucessor de Pedro. Para conciliar esse dado com a velha tradição que punha Lino à frente da lista episcopal romana, teve-se a ideia de fazer de Lino e de Cleto dois coadjutores ordenados por São Pedro para exercerem em vida dele as funções eclesiásticas, enquanto o apóstolo se reservava a pregação. Ver Liber Pontificalis, edit. Duchesne, t. i, p. 118, e cf. Rufino, Præfat. ad Recognitiones, P. G., t. i, col. 1207. É nesse sentido que se devem interpretar estas palavras da notícia de Lino: Hic ex præcepto beati Petri constituit ut mulier in ecclesia velato capite introiret. Lib. Pont., p. 121. Lino, diz Duchesne, age como «vigário de São Pedro, e em vida do apóstolo.»

Ireneu, e Eusébio em seguimento dele, assimilam Lino ao Λῖνος cujas saudações São Paulo envia a Timóteo, II Tim., iv, 21; é conjetura, é tradição? Aliás, não se sabe absolutamente nada sobre o episcopado de Lino. Foi mártir? Nem Ireneu nem Eusébio o dizem, e é verossímil que a primeira edição do Liber Pontificalis tampouco o dissesse; foi mais tarde que se introduziu a menção martyrio coronatur. A Depositio martyrum, que se encontra no Cronógrafo de 354, não o assinala, nem tampouco o Martirológio hieronimiano. O nome de Lino lê-se à frente de um dos remanejamentos latinos dos Atos de Paulo e dos Atos de Pedro. Não há nenhum fundamento a tirar dessa atribuição.

Liber Pontificalis, edit. Duchesne, p. lx e lxi, 2, 3, 14-41, 52-53, 121. Sobre a cronologia dos primeiros papas, J.-B. Lightfoot, The apostolic Fathers, 1re partie, S. Clément, Londres, 1890, t. i, p. 201-345; — Harnack, Die Chronologie, t. 1, Leipzig, 1897, p. 70-202. Sobre o Pseudo-Lino, ver L. Vouaux, Les Actes de Paul, Paris, 1913, p. 22, 23 e Les Actes de Pierre, Paris, 1922, p. 134-140; cf. também o art. Linus do Dictionary of Christian biography, t. iii, p. 726-729.

É. Amann.

Autor original: E. Amann

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