LATRÃO (V CONCÍLIO ECUMÊNICO DO)

LATRÃO (V CONCÍLIO ECUMÊNICO DO)

LATRÃO (V CONCÍLIO ECUMÊNICO DO), de 3 de maio de 1512 a 16 de março de 1517. I. História. II. Ecumenicidade. III. Obra do concílio.

I. História. 1° Preparativos. A 25 de julho de 1511, foi afixada às portas de São Pedro uma bula do papa Júlio II, datada do dia 18, que convocava um concílio geral em Roma para 19 de abril de 1512. Era uma resposta à convocação cismática (16 de maio de 1511) de um concílio geral, que devia abrir-se em Pisa a 1º de setembro. Este último documento era assinado por nove cardeais. O chefe era o ambicioso Carvajal, que quase chegara a ser papa e que conservava a esperança de alcançar o sumo pontificado. Dos nove, seis estavam ausentes no momento da assinatura; três protestaram que haviam abusado de seu nome e que não tomariam parte alguma em um concílio antipapista, e um quarto manteve uma atitude incerta. O pretexto apresentado pelos rebeldes era que Júlio II, apesar do decreto Frequens do concílio de Constança, que exigia a realização de um concílio ecumênico a cada dez anos, e apesar do juramento, prestado no conclave de que saíra papa, de reuni-lo ao cabo de dois anos, havia negligenciado fazê-lo, e que nada autorizava a crer que jamais quisesse celebrá-lo. Pressupondo como fato o direito dos cardeais de convocar o concílio se o papa se esquivasse, e considerando que os cardeais que estavam junto de Júlio II não pareciam dever intervir nessa convocação, seja por falta de liberdade, seja por negligência, os signatários dessa peça, que se diziam legitimamente ausentes da cúria romana e davam a entender que somente eles possuíam a liberdade indispensável para o valor do ato, declaravam usar de seu direito de proceder à convocação do concílio. Protestavam de antemão contra as censuras com que fossem atingidos, contra tudo o que entravasse seu concílio, e suplicavam ao papa que consentisse na reunião do concílio e a ela assistisse em pessoa ou se fizesse representar. Invocavam a autoridade dos sacratissimi moderni Romanorum imperator (Maximiliano) et Francorum rex (Luís XII), sustentáculos constantes da Igreja e resolvidos a proporcionar-lhe o único remédio para os males presentes, a saber, o concílio ecumênico, único capaz de fundar a verdadeira paz dos cristãos, de organizar utilmente a guerra contra os infiéis, de extirpar as heresias, os erros, os cismas e as divisões, e sobretudo de reformar os costumes da Igreja universal em sua cabeça e em seus membros. O documento está em Raynaldi, Annal., an. 1511, n. 5-6.

Pela bula de 18 de julho, Júlio II estigmatizava e cassava a convocação, feita, « ele queria crer razoavelmente, sem a vontade e a intenção do imperador e do rei da França. » Nada lhe estivera tanto a peito, afirmava, como a realização de um concílio ecumênico, e isso enquanto era cardeal e desde sua elevação ao sumo pontificado; falara dele quando de sua eleição e quando os embaixadores dos príncipes vieram prestar-lhe homenagem. O atraso devia ser posto na conta da « infelicidade dos tempos » e da necessidade de o papa recuperar primeiro as terras e os direitos da Igreja romana. Agora convocava um concílio geral, que se reuniria depois da Páscoa do ano seguinte, a 19 de abril de 1512, apud Lateranum, ubi plurima concilia per antiquos Patres nostros habita fuerunt et Altissimus Petri sedem collocari voluit (note-se esta fórmula), a fim de extinguir as antigas heresias poderosas e o novo cisma, de promover a reforma dos costumes dos eclesiásticos e dos seculares (não fala da reforma da Igreja in capite et in membris), de obviar ao perigo das guerras entre cristãos e de preparar a cruzada contra os infiéis que já infestavam o reino da Sicília. Raynaldi, an. 1511, n. 9-15.

Que Júlio II tenha pensado seriamente em um concílio ecumênico podemos admiti-lo, não só porque ele o afirma aqui e o repetirá na abertura do concílio, cf. Labbe, Concilia, t. XIV, col. 18, mas ainda porque as relações dos embaixadores de Veneza notam que ele pensara nisso durante sua estada em Bolonha, na primavera de 1511. Cf. M. Sanuto, I diarii, Veneza, 1880, t. XII, p. 116. E houvera a bula contra a simonia na eleição dos papas, a 14 de janeiro de 1505, Raynaldi, an. 1506, n. 1-5, e, a 4 de novembro de 1504, a nomeação de uma comissão de reforma; algumas medidas reformadoras haviam se seguido. Cf. L. Pastor, Histoire des papes depuis la fin du Moyen Age, trad. F. Raynaud, Paris, 1904, 2ª edit., t. VI, p. 413-415. Sem a iniciativa tomada pelos rebeldes, o projeto do concílio provavelmente não teria entrado tão depressa em via de execução. Júlio II compreendeu que era a hora de agir. Lançada a bula de convocação, ocupou-se dos preparativos do concílio. Vinte cardeais, seis dos quais de sua criação, haviam subscrito essa bula com ele: era uma maioria imponente. Contra os três chefes da oposição, que eram, depois de Carvajal, os cardeais Briçonnet e Borgia, apareceu, a 28 de julho, um monitório, que os intimava a desistir de sua empresa cismática. Raynaldi, an. 1511, n. 24-29. Breves e núncios foram expedidos em todas as direções. Nesse ínterim, Júlio II caiu gravemente doente; contra toda previsão, escapou. A 4 de outubro, chegou a concluir a « Santa Liga » para a defesa da unidade da Igreja e da integridade de seus Estados. Ela compreendia, no início, apenas o papa, o rei da Espanha e a República veneziana; mas tinha-se por certa a adesão de Henrique VIII da Inglaterra, que de fato veio a 17 de novembro; podia-se contar com o utilíssimo concurso dos suíços, e esperava-se desligar o imperador do partido cismático, o que ocorreu antes do fim do ano, sendo essa reviravolta imposta ao bizarro soberano, que sonhara seriamente tornar-se papa, pela oposição formal do episcopado alemão ao cisma. A 21 de outubro, em consistório, Júlio II destituiu os cardeais Carvajal, Briçonnet, Borgia e de Prie, e ameaçou com a mesma pena, caso não se submetessem, Sanseverino e d'Albret; era desacreditar de antemão sua tentativa conciliar. De fato, o pseudoconcílio começou e prosseguiu lastimavelmente, pálida cópia do de Basileia.

Em Pisa houve, além dos cardeais Carvajal, Briçonnet, de Prie e d'Albret (Borgia havia morrido nesse intervalo), apenas os dois arcebispos de Lyon e de Sens, 14 bispos e 5 abades franceses, e um pequeno grupo de teólogos e juristas; entre eles, o fogoso e versátil Zaccaria Ferreri, primeiro beneditino, depois cartuxo, que foi, depois de Carvajal, o verdadeiro condutor do empreendimento. Uma primeira reunião (1º de novembro) foi seguida de três sessões ditas solenes (5, 7, 12 de novembro). Na terceira, diante da hostilidade dos pisanos, o concílio foi transferido para Milão, então sob o poder direto dos franceses. A 3 de dezembro, Júlio II preludiou, por um severo monitório, toda uma série de medidas decretadas contra os rebeldes em janeiro de 1512. A 30 de janeiro, destituiu Sanseverino, obstinado em sua revolta. Em março, estabeleceu uma comissão cardinalícia para preparar a reforma da cúria e de seus funcionários; uma bula do dia 30 aliviava os encargos que resultavam para a cristandade dos direitos cobrados pela cúria e suprimia alguns abusos. O papa decidira-se a antecipar assim a obra do concílio, depois de ter adiado sua abertura primeiro para 1º e depois para 3 de maio. A causa do adiamento foi a situação crítica dos Estados da Santa Sé. Gastão de Foix, o jovem e prestigioso capitão e sobrinho de Luís XII, magnus magister capitaneus, dizem os Atos do concílio de Latrão, Labbe, col. 17, havia-se gabado de tomar Roma e de fazer eleger um novo papa. Multiplicara as ações brilhantes, e coroou-as pela batalha de Ravena (11 de abril). Mas encontrou a morte no combate; essa vitória à Pirro marcou o fim da prepotência francesa e do perigo que ela constituía para o papa. O pseudoconcílio, sob a primeira impressão do acontecimento de Ravena, julgou poder atingir Júlio II; retirou-lhe a administração dos negócios temporais e religiosos, para transferi-la ao santo sínodo (21 de abril, na 8ª sessão: as sessões precedentes tinham tido lugar a 4ª em 4 de janeiro, a 5ª em 11 de fevereiro, a 6ª em 24 de março, a 7ª em 19 de abril). Foi o tellum imbelle, sine ictu, de uma assembleia que jamais fora muito viva e que estava a ponto de morrer.

2° O concílio de Latrão sob Júlio II. O concílio abriu-se em São João de Latrão a 3 de maio. O papa estava cercado de 16 cardeais (dois, doentes, haviam-se feito desculpar) e de uma centena de prelados, italianos em sua maioria. Depois da missa, o geral dos agostinianos, Egídio de Viterbo, verbi Dei prœdicatorcm celeberrimum, dizem os Atos, Labbe, col. 17, expôs, em um discurso vigoroso, os males da Igreja e os benefícios dos concílios ecumênicos. Seguiram-se as orações e cerimônias de costume na sessão preliminar. Em seguida o papa mandou ler uma breve e nítida alocução sobre a tarefa do concílio e, declarando-o aberto, fixou a 1ª sessão solene para 10 de maio. A 10 de maio, na 1ª sessão, o veneziano Bernardo Zane, arcebispo de Spalato, teólogo e humanista, pronunciou um discurso, um tanto pesado mas em que se encontram belas ideias, sobre a questão turca e a unidade da Igreja. De novo Júlio II explicou-se brevemente sobre a obra do concílio. Foi lida uma ordenação relativa a orações e a exercícios de piedade, e procedeu-se à nomeação dos funcionários do concílio, que prestaram juramento. A 2ª sessão (17 de maio) foi assinalada por um discurso de Caetano (Tomás de Vio), geral dos dominicanos, sobre a Igreja e os concílios e contra o conciliábulo de Pisa-Milão. Leu-se uma bula do papa, pela qual eram confirmadas e renovadas as censuras contra o conciliábulo. A sessão foi adiada para 3 de novembro, em razão dos calores estivais e para dar aos representantes das nações tempo de chegar.

Entrementes as tropas francesas tiveram de evacuar a Romanha. Milão sublevou-se contra o domínio da França; o conciliábulo, não se sentindo em segurança, emigrou primeiro para Asti, depois para Lyon, onde terminou, sem ruído e sem encerramento oficial, sua sombra de existência. O exército francês, em plena debandada, chegava ao pé dos Alpes a 28 de junho; em dez semanas Luís XII havia perdido suas conquistas da Itália, e até Asti, posse hereditária. Mas os aliados de Júlio II consideram que o papa teve êxito demais, e estão descontentes por ele passar ao primeiro plano. A Espanha sobretudo tem inquietação e deixa-a ver. Para fazer contrapeso à Espanha, o papa recorre ao imperador, não hesitando em pagar muito caro uma aliança de que necessita. A próxima sessão do concílio é transferida de 3 de novembro para 3 de dezembro, porque Mateus Lang, bispo de Gurk, conselheiro muito ouvido de Maximiliano e seu lugar-tenente em toda a Itália, é esperado em Roma a 3 ou 4 de novembro, cum quo multa gravia, importantia et magni ponderis, agenda sint, diz a bula de prorrogação (30 de outubro), Labbe, col. 66. O bispo de Gurk chegou a 4 de novembro. Foi a grande curiosidade de Roma nesse mês; prodigalizaram-lhe honras, Júlio II o criou cardeal, e até lhe passou pela fantasia conservar seu traje de cavaleiro tudesco em meio ao aparato das solenidades, para profunda consternação do mestre de cerimônias e de muitos dignitários da Igreja. Cf. J. Klaczko, Rome et la Renaissance. Jules II, Paris, 1898, p. 323-325. Tantas gentilezas não foram feitas a esse « bárbaro » em pura perda.

Na 3ª sessão do concílio, a 3 de dezembro, depois do sermão de costume, pronunciado por Alexis, bispo de Melfi, apareceu no ambão Fedra Inghirami, bibliotecário de Júlio II e secretário do sínodo ecumênico; leu uma carta pela qual o imperador aderia ao concílio e condenava o conciliábulo arranjado pela França em Tours, no ano precedente, e revogava o que pudesse ter feito, si qua a nobis emanaverunt, em favor do conciliábulo de Pisa. Labbe, col. 80-81. Mateus Lang, em trajes civis, levantou-se em seguida para amplificar a palinódia de seu augusto senhor. O efeito foi imenso. « Era, diz J. Klaczko, p. 325, a vitória mais retumbante que o papado obtivera desde os tempos de Inocêncio III. » A fórmula é excessiva; era, ao menos, um êxito triunfal. Uma vez mais Júlio II declarou nulos os atos do conciliábulo de Pisa-Milão-Lyon. Não é tudo: pôs a França em interdito. A 4ª sessão (10 de dezembro) abriu a campanha contra a Pragmática Sanção de Bourges; seus partidários foram citados perante o concílio.

O orador do dia, Cristóvão Marullo, de Veneza, notário apostólico, tratou de officio principis, quo suam recte ciuitatem componat, regat, instituat, Labbe, col. 103. Foi um panegírico desmedido de Júlio II: tu enim pastor, tu : Deus medicus, tu gubernator, tu cultor, tu denique alter in terris, col. 109. Frase oratória, de inspiração bíblica, que não se deveria tomar ao pé da letra, mas que, ainda assim, mostra até onde se elevava o entusiasmo!

Júlio II não assistiu à 5ª sessão (16 de fevereiro de 1513). A doença, que o minava havia muito e que ele só superava por um prodígio de energia, acabou por ser mais forte. A sessão realizou-se no dia indicado. O orador foi João Maria del Monte, arcebispo de Siponto. Leram-se duas bulas. A primeira renovava e confirmava a bula contra a simonia na eleição dos papas. Na outra, o papa, esperando da clemência divina o retorno à saúde, fixava para 11 de abril a próxima sessão; contava retomar e concluir nela a questão do cisma. A esperança de Júlio II não se realizou. Morreu na noite de 20 para 21 de fevereiro de 1513.

3° O concílio de Latrão sob Leão X. Leão X sucedeu-lhe a 11 de março. A 10 de abril, prorrogou a 6ª sessão do concílio para 27 de abril, devendo o dia 11 de abril ser o de sua tomada de posse solene do Latrão; o novo papa dizia que desejara o concílio ecumênico etiam tunc in minoribus constituti e que, sendo papa, queria conduzi-lo usque ad illius debitum finem et complementum. Labbe, col. 130, cf. 139. Na 6ª sessão (27 de abril), Simão Begni, bispo de Modruscha (Croácia), falou do perigo turco e da reforma da Igreja. Leão X afirmou seu propósito de prolongar o concílio usque ad perfectionem causarum propter quas indictum extitit. Labbe, col. 139. A 14 de maio realizou-se, na aula concilii do Latrão, uma reunião composta de 3 cardeais e de 87 patriarcas, arcebispos e bispos; sequendo ordinem et modum aliorum conciliorum e, dada a dificuldade, para tratar cada assunto, de reunir todos os prelados do concílio, ela elegeu vinte e quatro prelados que, com os cardeais, preparariam, perante o papa, o que haveria a propor nas sessões conciliares. Labbe, col. 141. A 3 de junho, esses prelados constituíram-se em três comissões, encarregadas uma do restabelecimento da paz e da destruição do cisma, a segunda da reforma da cúria, a terceira da Pragmática e das coisas da fé.

A 7ª sessão, primeiro fixada para 23 de maio e depois para 17 de junho, pouco adiantou o trabalho. Baltasar del Rio, protonotário apostólico, fez um discurso que não brilha pela simplicidade e no qual, para nada dizer do resto, mencionava uma profecia muçulmana segundo a qual, secundum astrorum peritos, sua seita devia logo acabar. Labbe, col. 169. O secretário leu uma cédula de retratação dos cardeais Carvajal e Sanseverino; poucos dias depois, eram acolhidos por Leão X misericordiosamente em consistório privado e, restabelecidos em sua dignidade cardinalícia, puderam figurar no concílio em seu posto. Pouco a pouco os outros cismáticos imitaram seu exemplo. Ao encerrar a 7ª sessão, Leão anunciou que a seguinte era adiada para 16 de novembro. Explicou-se sobre esse prazo em linguagem cujo tom irênico contrasta com as veemências de Júlio II. O intervalo não foi perdido: as comissões, estimuladas pelo papa, concluíram seus trabalhos.

De 16 de novembro, a 8ª sessão havia sido prorrogada para 16 e depois para 19 de dezembro. Foi muito importante. Luís XII, não sem dificuldade, consentiu finalmente em dar nela, por seus embaixadores, sua adesão ao concílio e em renegar o conciliábulo de Pisa; pedia um prazo para apresentar suas opiniões relativamente à Pragmática. Um decreto condenou os erros da falsa filosofia. Uma constituição tratou do restabelecimento da paz entre os cristãos, da cruzada e do retorno dos tchecos à Igreja. Uma ordenação sobre a reforma da cúria encerrou a sessão. O orador fora João Batista Gargha, de Siena, cavaleiro de São João de Jerusalém, que pregou, como convinha a seu caráter, sobre « o exército de Cristo », do qual o papa era o general em chefe: é, quase nestes mesmos termos, a meditação dos Dois Estandartes, diz dom Leclercq, Histoire des conciles, Paris, 1917, t. VIII a, p. 415, nota. Labbe, col. 197-202.

A 9ª sessão foi retardada até 5 de maio de 1514, por causa de um desacordo entre os cardeais e os bispos, que havia entravado a obra das comissões. Antônio Pucci, clérigo da câmara apostólica, pronunciou nela um discurso vigoroso sobre a reforma. Melhor ainda, houve a promulgação de uma bula muito nítida, embora insuficientemente abrangente, contra os abusos dos leigos, dos clérigos, da cúria. A velha querela dos bispos e dos regulares, desencadeada em tempestade, contribuiu muito para o adiamento da 10ª sessão, de 1º de dezembro para 23 de março, e depois para 4 de maio de 1515. Uma constituição restringiu os privilégios dos religiosos. Uma segunda aprovou os montes de piedade. Outra dizia respeito à imprensa. A Pragmática Sanção figurou na ordem do dia. Seus aderentes foram citados de novo perante o concílio: deviam comparecer antes de 1º de outubro, sem o que se procederia contra eles. Estêvão, arcebispo de Patras, havia pronunciado o sermão sobre a urgência da reforma que se realizaria, pela autoridade decisiva de Leão, non ab re decimus, pro Christi regno nostro tempore, si volueris, in toto orbe terrarum innovando, assumptus quandoquidem, non frustra in ultimo decalogi positus, Leo decimus vocatus fueris. Labbe, col. 262.

A 11ª sessão estava fixada para 14 de dezembro seguinte. Só devia realizar-se um ano mais tarde, a 19 de dezembro de 1516. Em uma sessão preparatória do dia 15, os Padres haviam aprovado a concordata concluída entre Leão X e Francisco I e a ab-rogação da Pragmática, bem como uma cédula relativa à pregação. Uma cédula sobre os privilégios dos religiosos parecera dever ser modificada. Uma espécie de projeto de sindicato dos bispos para a defesa de seus direitos e de seus interesses, sobretudo contra os regulares, foi rejeitado por Leão X. A 11ª sessão voltou definitivamente aos pontos decididos no dia 15. O grande fato da sessão e, pode-se dizê-lo, do concílio inteiro, foi a aprovação da concordata francesa e a ab-rogação da Pragmática.

Determinou-se que ninguém poderia pregar sem ter sido aprovado pela autoridade eclesiástica, e assinalaram-se abusos a suprimir. Uma constituição regulamentou os privilégios dos religiosos. — Seja que não tenha sido pronunciado sermão nessa sessão (seria a única), seja que ele se classifique entre as peças quœ, casu amissa, reperiri non potuerunt, como observa o cardeal del Monte, encarregado da publicação oficial do concílio, Labbe, col. 3, os Atos não mencionam discurso.

A 27 de fevereiro de 1517, Leão X, ex certis rationabilibus et legitimis causis, Labbe, col. 320, adiou do dia 2 para o dia 16 de março a 12ª sessão. Pensava em encerrar o concílio. A maneira como o imperador pedia que o prosseguissem e o receio de uma ingerência intempestiva de sua parte nos assuntos da Igreja decidiram o papa a tomar essa decisão, contra as resistências que encontrou no consistório e em uma congregação dos prelados, de 13 de março. A 12ª sessão foi a última. Carvajal celebrou a missa. Um discurso sonoro e bastante infeliz foi pronunciado por Máximo Corvino, bispo de Isernia, em glória do concílio. Uma carta de João Francisco Pico della Mirandola sobre a reforma dos costumes, dirigida ao papa e ao concílio, deve ter chegado a Leão X por volta de 16 de março; ela não foi inserida nos Atos. Mas neles se encontra a carta fanfarrona e beata do imperador Maximiliano, que se põe como mentor do papado, como raio de guerra contra os turcos, como cristão fervoroso e pronto ao martírio. Depois de uma constituição contra a invasão das casas dos cardeais durante a vacância da Santa Sé, houve uma constituição sobre as décimas impostas por três anos para a guerra turca e sobre o encerramento do concílio.

Pois, dizia Leão X, o concílio cumpriu suas missões, causis propter quas indictum fuerat juxta votum terminatis: o imperador, o rei cristianíssimo e os outros reis e príncipes aderiram ao concílio e rejeitaram o conciliábulo de Pisa, donde a extinção do cisma, a união na Igreja; os costumes foram reformados quantum expedire visum fuit; diversas causas que interessam à fé católica estão terminadas, as matérias apresentadas às três comissões esgotadas, sem contar que os bispos estão ausentes há muito tempo de suas dioceses praeter sacrorum conciliorum consuetudinem, cum eorum et ecclesiarum suarum incommodo. Somente regum et principum pax et animorum concordia restare videbatur. O papa trabalhou, por suas cartas, por seus núncios, para estabelecer essa paz, essa concórdia, sobretudo por causa do perigo turco; teve êxito, a tal ponto ut fere inter omnes pax conclusa fuerit et, si quid superest propediem componendum, ipso Deo favente, speretur. Grandes motivos de alegria! Resta organizar a cruzada necessária e fazer observar o que foi decretado no concílio. O papa potiori pro cautela aprova e renova seus decretos, proíbe glosá-los ou interpretá-los sem licença especial da Santa Sé e prescreve sua inviolável execução. Enfim, permite aos prelados voltarem para suas casas e concede-lhes, a eles e a seus familiares, uma indulgência plenária uma vez durante a vida e na hora da morte. Labbe, col. 332-336.

II. Ecumenicidade. Júlio II, ao reunir, e Leão X, ao retomar e terminar, o concílio de 1512-1517, haviam pretendido celebrar um concílio ecumênico. Cf. Labbe, col. 30, 130, 332. Durante toda a duração do concílio, os Padres viram um concílio ecumênico em sua assembleia. Sem dúvida o número dos bispos presentes ficou, em mais de um aspecto, abaixo da expectativa. O mestre de cerimônias pontifícias, Paris de Grassis, Diarium, em Raynaldi, Annal., an. 1513, n. 85, contou, a 19 de dezembro de 1513, na 8ª sessão, 122 mitras, além do papa e de 24 ou 25 cardeais. Esse foi o número máximo das presenças. Era pouco. Não parece que, no momento, a ecumenicidade do concílio tenha parecido comprometida. Mas o concílio fez descontentes. A ab-rogação da Pragmática, a condenação do concílio de Basileia e da teoria conciliar desagradaram na França. Alemães e ingleses acolheram mal os pedidos de dinheiro para a cruzada. Desde então, a ecumenicidade do concílio do Latrão teve ardentes contraditores. Apelou-se do « conciliábulo romano » ao concílio geral. Esses ataques impressionaram os defensores da autoridade do papa.

Belarmino, De conciliis, II, c. XVII, em Controv., Paris, 1620, t. II, col. 97, à objeção de que o V concílio do Latrão não fora ecumênico, limitava-se a responder non fuisse generale vix dici potest, o que era uma maneira, mas atenuada, de afirmá-lo ecumênico; a propósito do decreto sobre os concílios não superiores ao papa, c. VIII, col. 89, dizia: De concilio Lateranensi, quod expressissime rem definivit, nonnulli dubitant an fuerit vere generale; ideo usque ad hanc diem quœstio superest etiam inter catholicos. A. Duval, De suprema romani pontificis in Ecclesiam potestate, part. IV, q. VI, Paris, 1614, p. 549-550, expõe quatro opiniões sobre esse decreto, das quais a primeira afasta a ecumenicidade cum ei vix centum episcopi interfuerint (Belarmino dissera, col. 97: fuerunt episcopi paucissimi, nam ad centum non pervenerunt); ele não taxa nenhuma delas de heresia, de erro ou de temeridade, e se contenta em acrescentar, q. XII, p. 63, que o concílio juxta melioris notæ doctores œcumenicum fuit. Cf. em L. Bail, Summa conciliorum omnium, Paris, 1672, t. I, p. 616, os textos de Caetano, Bannez e Suárez, sobre a não recepção das censuras do concílio. Se os mais firmes sustentáculos do poder do papa estavam nesse ponto, não surpreende que um Bossuet rejeite a ecumenicidade. Não o faz em termos próprios, mas equivalentemente. Na Defensio declarationis cleri gallicani, p. II, l. VI, c. XVIII, diz que, se se compara a autoridade dos concílios de Constança e do Latrão, vix quisquam negaverit Lateranensi synodo Constantiensem, ut rerum gestarum gloria atque episcoporum magnorumque virorum numero et claritudine, sic etiam auctoritate esse potiorem, e ressalta as afirmações tímidas de Belarmino sobre o valor do segundo desses concílios. Volta a isso no Appendix, l. I, c. VIII: sed jam œcumenicum fuisse, ipso Bellarmino teste, non constat, onde tira ainda argumento de que, na edição romana dos Conc. general. Ecclesiae catholicœ, no começo do t. IV quo cœtera concilia generalia recensentur, hoc Lateranense concilium extra lineam ac reliquorum ordinem alio caractere sit positum.

Uma olhada nessa tábua de matérias permite constatar que o V concílio do Latrão fora esquecido nela e que, para não reimprimir a página, traçou-se entre Florentinum e Tridentinum uma linha, que seguem as palavras Lateranen sub Julio II et Leone X e, em caracteres mais finos, por falta de lugar para os caracteres grandes. Ellies du Pin tem, para livrar-se da ecumenicidade do concílio, um procedimento diferente: não diz uma palavra sobre ele em sua Histoire de l'Église et des auteurs ecclésiastiques du XIIe siècle, Paris, 1701. Ele, que havia classificado como gerais os quatro primeiros concílios do « Latrão », Histoire... du XIIe siècle, 1699, p. 735; Histoire... du XIIIe siècle, 2ª edit., 1701, p. 355, qualifica o V como concílio simplesmente e o coloca mais ou menos no mesmo plano que o concílio de Pisa. Noël Alexandre, galicano também, mas bem mais comedido que Dupin, não tem suas prevenções contra nosso concílio; se não o diz ecumênico em termos próprios, dá-o a entender, Hist. eccl., edit. Roncaglia-Mansi, Veneza, 1778, t. IX, p. 506-507, mostrando que o concílio de Pisa reivindicou sem razão os títulos de ecumênico e de legítimo, e que a esse sínodo Júlio II opôs com justo direito o concílio do Latrão, que Júlio II e Leão X declararam ecumênico. A adesão da França e dos reinos cristãos ao concílio influiu no juízo de Noël Alexandre.

Os inimigos intratáveis da infalibilidade do papa não se detiveram nessa consideração. Na conclusão de seus artigos retumbantes da Allgemeine Zeitung (1869), sobre o concílio e La Civiltà, reproduzida em seus Kleinere Schriften, edit. F. H. Reusch, Stuttgart, 1890, p. 419, Döllinger falava de Leão X e de « seu concílio de bolso italiano, o assim chamado V do Latrão ». Essas negações e essas dúvidas não se sustentam: o V concílio do Latrão foi certamente ecumênico. Objeta-se o pequeno número dos bispos presentes, italianos em sua maioria, a impossibilidade para os franceses de virem ao concílio através da Itália em armas. Sobre este último ponto, Leão X fez notar com razão, na 10ª sessão, que o acesso a Roma, perigoso pelo Delfinado e pela Lombardia, era sem perigo pela Provença e Gênova. Labbe, col. 260. Quanto ao número dos bispos, não insistamos no fato de que os mesmos galicanos que o dizem insuficiente para um concílio ecumênico admitem a ecumenicidade do concílio de Basileia, formado de um punhado de bispos, logo separados do papa. Notemos apenas que o concílio ecumênico de Trento não teve mais de 30 bispos e cardeais na sessão I, nem mais de 47 na XIII, e que, a partir de sua terceira retomada, ultrapassou o número do concílio do Latrão. Cf. Baguenault de Puchesse, Histoire du concile de Trente, Paris, 1870, p. 43, 100, 257, 293. Nos tempos antigos o I concílio de Constantinopla (381) teve apenas 150 Padres, todos orientais; o IV de Constantinopla (869-870) teve 107. Ver t. III, col. 1231, 1304, 1315.

No V concílio do Latrão viram-se, com o papa, mais de uma centena de Padres: Paris de Grassis contou um dia 146 ou 147 membros. A Itália estava principalmente representada; mas a Espanha e Portugal o foram também, e a Irlanda, a Dalmácia, a Alemanha, a Polônia, a Croácia, Chipre, e enfim a França. Notaram-se os patriarcas latinos de Alexandria e de Antioquia, três enviados dos maronitas, e o primeiro americano membro de um concílio, o bispo Alexandre Gerardini, de São Domingos. Cf. L. Pastor, Histoire des papes depuis la fin du Moyen Age, trad. A. Poizat, Paris, 1909, t. VIII, p. 252. Em si e por comparação com outros concílios, o número dos Padres foi, portanto, suficiente para a ecumenicidade do concílio. A autoridade dos dois papas que o convocaram, o presidiram, o confirmaram, e, supondo que ela não se tenha afirmado de maneira bastante forte, a aceitação gradual do concílio por toda a Igreja, asseguram-lhe indubitavelmente o caráter de ecumenicidade. Trata-se de um fato dogmático doravante estabelecido, que não se poderia, sem incorrer na nota de temeridade, negar ou revogar em dúvida.

III. Obra do concílio. O V concílio do Latrão, que durou quase 5 anos, contrasta com os 4 primeiros concílios do mesmo nome, dos quais nenhum durou um mês; é verdade que a duração dos concílios intermediários se alongara e que durante quase 4 anos prosseguira o sínodo de Florença. A forma dos atos do V concílio não difere menos da dos 4 primeiros; já não temos seus cânones, em geral breves e incisivos, nem, como em outros concílios, definições de fé acompanhadas do anátema, profissões de fé, proposições condenadas, mas uma série de constituições pontifícias, seguidas ordinariamente do Placet, unânime ou quase, dos Padres, nas quais a exposição dos acontecimentos e das razões que motivam a decisão papal e conciliar se desenrola com amplitude e solenidade, no gênero da constituição Ad apostolicae dignitatis de Inocêncio IV contra Frederico II, no I concílio ecumênico de Lyon (17 de julho de 1274).

1° O fim do cisma, a concordata com a França, a autoridade dos papas e dos concílios. Foi a obra principal do concílio. Júlio II fora movido pela preocupação de restaurar a soberania temporal da Santa Sé; era o meio de salvaguardar a liberdade da Igreja. Luís XII, de seu lado, em vista de seus interesses temporais e de seu domínio político na Itália, serviu-se da arma do concílio oposto ao papa e, a fim de manter sob seu jugo o clero da França e pôr facilmente a mão em suas rendas, restabeleceu a Pragmática Sanção de Bourges, decretada em 1438 e abolida por Luís XI (1461). Sobre isso enxertou-se a questão das relações entre o concílio e o papa: as ideias dos concílios de Constança e de Basileia, de que se inspirava a Pragmática e de que, por sua vez, se inspirou o conciliábulo de Pisa, prevaleceriam elas, ou, ao contrário, a autoridade do papa se imporia? Regular a situação da Igreja da França, afirmar o verdadeiro papel do papa na Igreja, tal foi a primeira tarefa do concílio. Júlio II declara nitidamente, na bula de convocação, que quer reprimir as tendências cismáticas, que somente os papas têm qualidade para convocar os concílios, que um concílio sem eles é nulo e destituído de valor.

Do concílio de Constança ele se limita a dizer que sua constituição Frequens sobre a periodicidade dos concílios ecumênicos não foi observada durante oitenta anos, que, mesmo que o tivesse sido, ela não o obrigava, a ele, nas circunstâncias atuais; para confundir, pelos próprios atos de Constança, tanquam judœi ex propriis codicibus, os organizadores do pseudoconcílio de Pisa que se reclamam de Constança, faz notar, de passagem, que João XXIII havia convocado o concílio de Constança. O que se segue corresponderá a esses inícios: o direito do papa e a conduta culpada dos cismáticos serão afirmados ao longo de todo o concílio nas constituições pontifícias e nos discursos dos oradores. Na 3ª sessão, depois da reviravolta que se seguiu à batalha de Ravena, Júlio II renova sua declaração de nulidade do conciliábulo de Pisa e lança o interdito sobre a França, exceto o ducado da Bretanha, sem dúvida por consideração à rainha Ana da Bretanha. Lyon tornou-se a sede do pseudoconcílio, e o arcebispo dessa cidade é um dos chefes; as feiras de Lyon são transferidas para Genebra, com suas franquias. Labbe, col. 83. Na 4ª sessão, o papa mandou ler a carta pela qual Luís XI havia ab-rogado a Pragmática e publicar um monitório, dirigido aos prelados, capítulos, comunidades, parlamentos e leigos da França, cujuscumque dignitatis etiamsi reyalis exstiterint (era uma maneira de atingir Luís XII sem nomeá-lo), favoráveis à Pragmática; eram citados perante o concílio, em um prazo de 60 dias, para explicar-se sobre seu apego à Pragmática, a qual atentava sob todos os aspectos contra a liberdade da Igreja e a autoridade de seu chefe, havia sido introduzida sem motivo válido, retirada por Luís XI, era abusiva, gravemente nociva à Igreja e seria condenada na sessão seguinte. Labbe, col. 98-100.

A doença, que impediu o papa de assistir à 5ª sessão, e depois sua morte não lhe permitiram ir mais adiante. De temperamento conciliador, distante do ímpeto de Júlio II, Leão X resolveu ganhar Luís XII pela brandura e pela paciência. Começou por prorrogar a 6ª sessão. Quando ela se realizou, não respondeu ao pedido de proceder contra os faltosos; era marcar seu desígnio de temporizar ou, segundo a fórmula da 7ª sessão, de proceder mature et humaniter. Labbe, col. 162. Na 7ª sessão, concedeu um salvo-conduto a todos aqueles, prsesertim gallicie nationis, que deviam vir ao concílio, sendo dispensados somente aqueles que o eram de direito. Manifestava aí a intenção de conduzir o concílio usque ad jierfectionem causarum propter quas indictum fuit, e sobretudo ao estabelecimento da paz entre os príncipes cristãos, a fim de que, tendo cumprido tudo o que dizia respeito à glória de Deus, à exaltação da Igreja e à concórdia dos fiéis de Cristo, a necessária cruzada pudesse triunfar. Labbe, col. 139-140. Nenhuma alusão direta à Pragmática. Não é que ele se desinteressasse dela: prova disso é o fato de que, depois da 6ª sessão, foram nomeadas três comissões para preparar a obra das sessões solenes e de que a terceira comissão devia ocupar-se da Pragmática e das coisas da fé. Labbe, col. 143-144. A ação do papa foi sobretudo extraconciliar.

Um primeiro resultado coroou seu esforço, na 7ª sessão. Os cardeais Carvajal e Sanseverino abjuraram o cisma. Leão X, fiel a seus princípios de benevolência, contra o sentimento dos embaixadores do imperador e do rei da Espanha, devolveu-lhes as dignidades perdidas e seu antigo posto no sacro colégio; impunha-lhes como penitência um dia de jejum por mês, durante toda a vida, e, em caso de impossibilidade, a visita de duas igrejas. Labbe, col. 160-161; cf. Raynaldi, Annal., an. 1513, n. 44-50. Zaccaria Ferreri obteve do mesmo modo um amplo perdão, ibid., n. 51-52, e outros em sua esteira. Cf. Hefele-Hergenröther-Leclercq, Histoire des conciles, t. VIII a, p. 444-445. Ainda na 7ª sessão, Leão X prorrogou o termo da citação feita aos defensores da Pragmática, em consideração aos impedimentos que alegavam os franceses, ut omnis justee excusationis et querelle materia eis auferatur, etiam ut majorem noslram et prsefati concilii erga eos benignitatem sentiant, o que desagradou ao arcebispo de Trani. Labbe, col. 162, 164. Luís XII era difícil de convencer; repugnava-lhe pedir a absolvição das censuras e, com isso, confessar-se culpado. Finalmente consentiu em reconhecer o concílio do Latrão, não sem ter obtido do papa a declaração de que a sentença de Júlio II contra o concílio de Pisa não o atingia, mas que ele era absolvido ad cautelam. Cf. Hefele-Hergenröther-Leclercq, t. VIII a, p. 409, 411. Na 8ª sessão, a França participou oficialmente do concílio. Cantou-se um Te Deum de ação de graças.

Não era mais que meia vitória. Luís XII consentia de fato em largar o conciliábulo de Pisa, mas não abandonava a Pragmática. Merece ser lida a carta na qual, ao mesmo tempo que aderia a Leão X, ele se dava o belo papel e criticava Júlio II: Júlio, cedendo às sugestões dos adversários e dos invejosos do rei, tornara-se seu inimigo; diante da impetuosidade e da cólera do pontífice o rei usara de paciência; aderira ao concílio de Pisa contra a pessoa de Júlio, não contra a Santa Sé; Leão X o havia advertido paternalmente a retirar-se de um concílio minus legilimum, e o rei havia-se rendido à autoridade do sumo pontífice, sobretudo de um pontífice recomendável pela inocência e pela pureza de vida, tanto mais que, com a morte de Júlio II, estava extinta toda causa de ódio e de suspeita. Labbe, col. 177-180. O entendimento sobre a Pragmática não progrediu quase nada. De 19 de dezembro de 1513, data da 8ª sessão, a 19 de dezembro de 1516, data da 11ª, só houve duas sessões, constantemente prorrogadas, sem que se vissem os prelados franceses comparecer ao concílio ad ibidem super facto Pragmaticte sanctionis respondendum. Labbe, col. 181. A longanimidade de Leão X teria triunfado a longo prazo sobre Luís XII? Não é certo. Francisco I, rei desde 1º de janeiro de 1515, não tinha razões pessoais para apegar-se à Pragmática. Seu amor-próprio não estava em jogo; por outro lado, compreendeu que jamais o papa a aceitaria. Decidiu renunciar a ela, mas ao preço das concessões mais amplas possíveis. Os acontecimentos serviram-no às mil maravilhas.

Vencedor, em Marignan (15 de setembro de 1515), de uma liga antifrancesa em que haviam entrado, com Leão X, o imperador, o rei da Espanha e o duque de Milão, em vez de perseguir o papa em seus Estados, acolheu suas propostas de paz. Realizou-se em Bolonha (11 de dezembro) uma entrevista entre Leão X e Francisco I. O rei pediu ao papa que não perseguisse os partidários da Pragmática. O papa propôs um tratado, uma concordata, para regular os assuntos pendentes. Era precisamente este o pensamento de Francisco I. Seu chanceler, Antoine du Prat, «um dos homens mais consideráveis da antiga França, diz G. Hanotaux, Recueil des instructions des ambassadeurs de la France à Rome, Paris, 1888, t. i, p. lvi, e talvez, se se exceptuar Richelieu, o ministro que exerceu sobre os destinos de nosso país a mais alta influência», e os cardeais designados por Leão X prepararam a concordata. Depois de longos debates, o texto definitivo da concordata aceito por Leão X foi confirmado por Francisco I pela bula de 18 de agosto de 1516. Ele a fez ler, em 15 de dezembro, em uma congregação geral do concílio (o arcebispo de Trani, favorável ao concílio de Basileia e à Pragmática, cf. col. 314, Labbe, declarou que muitas coisas lhe desagradavam nessa peça, mas que, uma vez que o papa jam fecerat et dederat bullam et se obligaverat in vim contractus facere approbari per concilium, não queria desviar-se da vontade do papa; o bispo de Tortona disse quatenus tribuunt jurisdictionem laicis contra ecclesiasticos non placere. Labbe, col. 282. Em 19 de dezembro, na xie sessão, o concílio aprovou a concordata.

Os diversos atos pelos quais Leão X impôs essa doutrina são muito notáveis. Primeiro, o papa fez ler, na xie sessão, a bula Primitiva illa Ecclesia, de 18 de agosto, pela qual confirmara a concordata; mas observou que ela tinha plenam roboris firmitatem pelo fato de emanar da Sé apostólica, e que, ao renová-la com a aprovação do concílio, pretendia apenas dar-lhe maior brilho, ut eo firmius illibata perdurent quo sœpius erunt nostra auctoritate ac etiam generalis concilii prœsidio communita. Labbe, col. 292. Em seguida ab-rogava a Pragmática, já nula por si mesma e em razão das condenações anteriores, pela constituição Pastor œternus, na qual indicava as razões que tornavam a Pragmática intolerável, recordava as condenações que contra ela proferira, e dizia:

Nec illud nos movere debet quod sanctio ipsa et in eo contenta in Basileensi concilio edita... fuerunt..., cum ea omnia, post translationem ejusdem Basileensis concilii, a Basileensi conciliabulo facta extiterint, ac propterea nullum robur habere potuerint, cum etiam solum romanum pontificem pro tempore existentem, tanquam auctoritatem super omnia concilia habentem, conciliorum indicendorum, transferendorum ac dissolvendorum plenum jus et potestatem habere, nedum, ex Sacrœ Scripturœ testimonio, dictis sanctorum Patrum ac aliorum romanorum pontificum etiam, praedecessorum nostrorum, sacrorumque canonum decretis, sed propria etiam eorumdem conciliorum confessione manifeste.

E não devemos ser abalados pelo fato de que a Pragmática e o que ela contém foram publicados no concílio de Basileia; pois tudo isso foi feito, depois da translação do concílio de Basileia, pelo conciliábulo de Basileia, e, por conseguinte, não pôde ter nenhuma força; com efeito, somente o pontífice romano em exercício, como tendo a autoridade sobre todos os concílios, tem pleno direito e poder de convocar, de transferir e de dissolver os concílios, como aparece manifestamente, não somente do testemunho da Sagrada Escritura, das palavras dos santos Padres e também dos outros pontífices romanos, nossos predecessores, e dos decretos dos sagrados cânones, mas ainda da própria confissão dos mesmos concílios.

Isso não era tudo. Leão X dava a um ato do qual não poderia, dizia ele, abster-se salua conscientia ac nostro et ipsius Ecclesiae honore, esta forma solene: Ex nostro pastorali officio procedentes..., ex nostra certa scientia et de apostolica potestatis plenitudine eodem sacro approbante concilio, tenore præsentium præfatam Pragmaticam sanctionem seu corruptelam... nullius roboris vel momenti fuisse et esse decernimus et declaramus. Em seguida recordava e renovava, pro romani pontificis suprema auctoritate... innovamus, a bula Unam sanctam de Bonifácio VIII, sem prejuízo, todavia, da constituição Meruit de Clemente V, Labbe, col. 311-313; por esse meio Leão X afirmava mais uma vez a soberana autoridade do papa.

Sobre isso se colocam duas questões: Leão X e o V concílio de Latrão aboliram os decretos de Constança sobre a superioridade do concílio? Definiram, no sentido estrito da palavra, a superioridade do papa sobre o concílio? Bossuet, em sua famosa Defensio declarationis cleri gallicani, part. II, VI, c. xviii, e Append., l. I, c. viii, constata que a bula Pastor œternus não nomeia Constança; depois, tendo insinuado que o V concílio de Latrão não é ecumênico e afirmado que ele cede a Constança em autoridade, diz, a propósito da frase Romanum pontificum supra omnia concilia potestatem habere, que isso é posto non definiendo sed narrando, o que não pode em caso algum prevalecer sobre as definições de Constança; que a superioridade do papa não é proclamada em todas as coisas pela bula Pastor œternus, mas no que diz respeito à convocação, à translação e à dissolução dos concílios; que Basileia só é aí condenada a partir da translação do concílio, isto é, desde a xxiv ou, no limite, desde a xvi sessão; que a Pragmática aí é condenada, mas que os decretos de Constança e os de Basileia anteriores à translação, inseridos na Pragmática, não tiravam sua força desta, de tal modo que, demolida ela, eles o fossem igualmente; enfim, que a Pragmática é condenada não como herética, mas ut corruptela noxia disciplinæ.

Bossuet abandona, portanto, o que é disciplinar; quanto aos dogmas — dos santos concílios anteriores à Pragmática e de Basileia — subentende que o decreto de Constança sobre a superioridade do concílio é um deles, neque a Leone X aut Lateranensi concilio tacta sunt neque tangi sine gravissimo fidei periculo potuere. Bossuet conclui mesmo que os decretos de Constança são confirmados pelo concílio de Latrão, assim como pelo de Trento. Pois bem! não. No texto da constituição Pastor œternus há quatro coisas, duas propostas diretamente, in recto, duas de modo incidental: condenação in recto da Pragmática e afirmação, por modo de incidente, de que o concílio de Basileia não foi um concílio, mas um conciliábulo, depois de sua translação; afirmação in recto do direito do papa de convocar, transferir e dissolver os concílios e afirmação, por modo de incidente, de que o papa tem autoridade sobre os concílios. Leão X só trata do poder do papa sobre os concílios na medida em que a coisa é necessária para demonstrar que a Pragmática não tirou nenhuma força do concílio de Basileia. Ele não trata diretamente da questão dos concílios de Basileia, que nomeia, e de Constança; este último nem sequer é nomeado. Mas indiretamente, ao afirmar esse direito do papa de convocar, transferir e dissolver os concílios, e ao vincular esse direito ao princípio geral de sua autoridade sobre os concílios, condena os decretos de Constança e de Basileia sobre a superioridade do concílio, o que se chamou «a teoria conciliar». Que o V concílio de Latrão tenha condenado Basileia, e implicitamente Constança, os contemporâneos não se enganaram. Daí as resistências à concordata em nome das liberdades galicanas e os apelos ao verdadeiro futuro «» concílio.

«A oposição à concordata e notadamente à ab-rogação da Pragmática, observa Pastor, t. viii, p. 271, permaneceu viva na França, mesmo depois que a resistência aparente cessou, e isso até a queda da antiga monarquia. Uma passagem de um livro, cujo título é no entanto pacífico, dá o tom.» Génébrard, Chronographia, l. IV, Paris, 1609, p. 713, 716, chama a concordata mysterium iniquitatis quo perditam Ecclesiam gallicanam cernimus, diz que a concordata foi substituída à Pragmática, fremente (sic) universo clero, scholasticis, populo, bonis denique et doctis omnibus, e cita estes «versos malditos» que se espalhavam por todo o reino e envolviam numa comum maldição os três autores da concordata, Leão X, o chanceler du Prat e a rainha-mãe: Prata vorat mulier, frendens Leo rodit utrumque Prata, Léo, mulier sulphuris antra petunt. ; Prata, Léo consorte carent mulierque marito Connubio nos jungas, Cerberus : alter erunt.

O que os papas detestavam na Pragmática eram, antes de tudo, os dois primeiros artigos, que renovavam Constança e Basileia. Esses artigos, a concordata os ignora. Boa maneira, e muito eficaz, de condená-los, visto que somente a concordata devia fazer lei. De um só golpe desmoronava a teoria conciliar. Aí estava, para Leão X, e também para os partidários de Basileia e de Constança, o ponto capital. Estes batalhavam obstinadamente por suas ideias, que sentiam em perigo de morte. Aquele queria acabar com as ameaças de um grande cisma. O grande mérito de Leão X foi ter chegado a seus fins à força de longanimidade e de flexibilidade. «Livre a quem só atribui à verdade uma importância secundária, diz excelentemente A. Baudrillart, Quatre cents ans de concordat, Paris, 1905, p. 81, pretender que o papa só foi pago em fumaça pelas vantagens consideráveis que concedeu ao rei! Os que prezam antes de tudo a doutrina e a unidade da Igreja acharão que Leão X não pagou caro demais a reconciliação do papado e da realeza francesa.» Infelizmente, Leão X e seus sucessores renunciaram ao controle que podiam e deviam exercer sobre as eleições para os benefícios maiores feitas pelo rei da França.

— 2° O dogma e a moral. 1. O Oriente. Leão X teve a atenção despertada para o lado do Oriente. Reconheceu sem rodeios os ritos orientais. Durante e depois do concílio, preocupou-se com a união dos orientais com a Igreja romana. Para a xi sessão, João de Laski, primaz e arcebispo de Gnesen, havia preparado uma memória sobre os erros dos rutenos. Raynaldi, an. 1514, n. 67-86. O concílio não a discutiu, por motivos que nos escapam. Tampouco seus Atos nos informam sobre as tentativas de aproximação com a Abissínia, feitas durante o concílio. Ibid., n. 102. Com os maronitas as relações foram mais sérias, e a união se realizou. Temos todo um dossiê extremamente interessante, do ponto de vista da história, da liturgia e do dogma, sobre esse assunto. Um só desses documentos figura nos Atos do concílio. É uma carta de Simão Pedro, patriarca dos maronitas, datada de 14 de fevereiro de 1515, que seus enviados apresentaram na xi sessão. Foi lida imediatamente, primeiro in lingua chaldœa seu arabica, depois em tradução latina. O patriarca declarava aceitar todas as santas instruções do núncio pontifício, notadamente as seguintes, que corrigiam a crença ou a prática dos maronitas: fazer o santo crisma com bálsamo misturado com óleo e sem outras substâncias; não esperar quarenta dias para o batismo das crianças, mas batizá-las no oitavo dia ou mesmo antes em caso de necessidade; conformar-se aos Padres e à Igreja romana quanto à maneira de contrair matrimônio, aos impedimentos matrimoniais, à colação das santas ordens, às palavras da consagração do corpo e do sangue do Senhor; o Espírito Santo procede do Pai e do Filho como de um princípio único e por uma única espiração; existe um purgatório; cada um deve confessar seus pecados ao menos uma vez por ano proprio sacerdoti, e comungar na Páscoa, o que os maronitas faziam na festa dos santos Pedro e Paulo; enfim, é preciso sempre e em todas as coisas obedecer à Sé apostólica e ao papa. Labbe, col. 286-287.

— 2. A heresia. Na bula de convocação, Júlio II havia atribuído ao concílio, como parte de sua tarefa, a extinção das antigas heresias, «ainda não inteiramente destruídas em diversas partes do mundo cristão». Labbe, col. 36. O orador da 1.ª sessão, o arcebispo Bernardo Zane, fazendo-lhe eco, assinalou a heresia «muito perniciosa» e conjurou o papa e o concílio a fazê-la desaparecer. Labbe, col. 52-54. Simão Begni, bispo de Modruscha, o orador da vi sessão, mostrou, ele, a Igreja de Deus ab hœreticorum persecutionibus vacua e de posse de uma soberana paz e liberdade. Labbe, col. 150. Era otimismo demais; não se havia acabado com a heresia. Os hussitas não depunham as armas e Lutero estava próximo. Já em 15 de julho de 1513, Leão X havia nomeado legado o cardeal Tomás, arcebispo de Gran, com amplos poderes tendo em vista a reconciliação dos hereges. Em uma carta de 20 de setembro, ele havia recordado as negociações iniciadas com os hussitas, em Constança e em Basileia, e indicado as concessões que o concílio podia e aquelas que não podia fazer-lhes. Raynaldi, an. 1513, n. 70-75. Em 19 de dezembro, na viii sessão do concílio, mandou ler uma constituição na qual expunha seus esforços pelo retorno dos tchecos separados à unidade da Igreja; convidava-os a enviar oradores ao cardeal legado ou ao concílio. Labbe, col. 190.

3. — O movimento do Renascimento e sua falsa filosofia. O nome de Leão X é inseparável do do Renascimento. Nele, tomando-se o conjunto de seu pontificado, o humanista prejudicou o papa. Durante o período do concílio, evitou os dois excessos, que consistiam, um em desconhecer a grandeza desse movimento, o outro em fechar os olhos aos perigos que apresentava. A condenação que proferiu, na viii sessão, pela bula Apostolici regiminis, é célebre.

Cum itaque, diebus nostris, quod dolenter referimus, zizaniae seminator, antiquus humani generis hostis, nonnullos perniciosissimos errores, a fidelibus semper explosos, in agro Domini superseminare et augere sit ausus, de natura præsertim animæ rationalis, quod videlicet mortalis sit aut unica in cunctis hominibus, et nonnulli, temere philosophantes, secundum saltem philosophiam verum id esse asseverent; contra hujusmodi pestem opportuna remedia adhibere

Ora, em nossos dias, o que referimos com pesar, o semeador de joio, o antigo inimigo do gênero humano, ousou semear e acrescentar ao trigo, no campo do Senhor, certos erros muito perniciosos, sempre rejeitados pelos fiéis, sobretudo acerca da natureza da alma racional, a saber, que ela seria mortal ou única em todos os homens, e alguns, filosofando com temeridade, afirmam que isso é verdadeiro, ao menos segundo a filosofia. cupientes, hoc sacro approbante concilio, damnamus et reprobamus omnes asserentes animam intellectivam mortalem esse, aut unicam in cunctis hominibus, et haec in dubium vertentes, cum illa, non solum vere, per se et essentialiter, humani corporis forma existat, sicut in canone felicis recordationis Clementis papæ V, praedecessoris nostri, in generali Viennensi concilio edito, continetur, verum et immortalis et, pro corporum quibus infunditur multitudine, singulariter multiplicabilis et multiplicata et multiplicanda sit.., cumque verum vero minime contradicat, omnem assertionem veritati illuminatae fidei contrariam omnino falsam esse definimus, et ut aliter dogmatizari non liceat districtius inhibemus, omnesque hujusmodi erroris assertionibus inhœrentes, veluti damnatissimas haereses seminantes, per omnia, ut detestabiles et abominabiles haereticos et infideles, catholicam fidem labefactantes, vitandos et puniendos fore decernimus. Labbe, col. 187-188. Denzinger-Bannwart, n. 738;

Desejando empregar remédios oportunos contra semelhante peste, com a aprovação deste santo concílio, condenamos e reprovamos todos os que afirmam que a alma intelectiva é mortal ou única em todos os homens, e os que põem isso em dúvida. Pois a alma não é apenas verdadeiramente, por si mesma e essencialmente, a forma do corpo humano, como está contido no cânon do papa Clemente V, de feliz memória, nosso predecessor, promulgado no concílio geral de Viena; ela é ainda imortal e, segundo a multiplicidade dos corpos nos quais é infundida, multiplicável, multiplicada e devendo ser multiplicada em cada um deles. E, porque o verdadeiro de modo algum contradiz o verdadeiro, definimos que toda asserção contrária à verdade da fé iluminada é totalmente falsa, e proibimos com rigor que se permita dogmatizar de outro modo. Quanto aos que aderem às asserções de semelhante erro, decretamos que serão evitados e punidos em todos os aspectos, como semeando heresias condenadíssimas, como detestáveis e abomináveis hereges e infiéis, que abalam a fé católica.

Esses erros ressuscitavam o averroísmo. Haviam sido retomados pela escola de Pádua e haviam encontrado sua expressão mais ousada primeiro na palavra, depois nos escritos do mestre mais ilustre dessa escola, Pedro Pomponazzi. Seu Tractatus de immortalitate animae deveria aparecer em 1516; o De fato, libero arbitrio et de prœdestinatione e o De naturalium effectuum admirandorum causis seu de incantationibus, menos conhecidos mas não menos ousados, só vieram à luz mais tarde, após a morte do autor, em 1556. Ao sustentar que a alma individual é mortal, que o intelecto é imortal mas separado da alma sensitiva e único para todos os homens, que essas duas afirmações, falsas segundo a fé, são verdadeiras filosoficamente, ao proclamar a teoria da dupla verdade, que permitia ter todas as ousadias como filósofo — e dar sempre, com uma sinceridade suspeita, seu assentimento à Igreja apesar de tudo —, professava-se uma espécie de racionalismo teológico-filosófico, do qual o racionalismo puro e simples haveria de sair. A antinomia da razão e da fé é o próprio fundamento da doutrina paduana. Por aí, diz H. Busson, Les sources et le développement du rationalisme dans la littérature française de la Renaissance, Paris, 1922, p. 56, «o acordo que a Idade Média julgava ter estabelecido entre a filosofia e a teologia está rompido, a razão, até então "serva", é livre e logo pretenderá destronar sua antiga senhora.»

Condenar o erro era bom; prevenir-lhe o contágio era melhor. Para esse fim, a segunda parte da constituição Apostolici regiminis ordenava aos professores de universidades e outros, quando lessem ou explicassem os princípios ou as conclusões dos filósofos em contradição com a fé ortodoxa, quale hoc est de animœ mortalitate aut unitate et mundi aeternitate, etc., que estabelecessem a verdade da doutrina cristã e refutassem com todas as suas forças os argumentos que a atacavam. Era imposta aos sacerdotes a proibição de se dedicarem aos estudos de filosofia ou de poesia — o que logo se chamará as «humanidades» — por mais de cinco anos depois do estudo da gramática e da dialética, sem algum estudo, simultâneo ou separado, da teologia ou do direito canônico, ut, in his sanctis et utilibus professionibus, sacerdotes Domini inveniant unde infectas philosophiæ et poesis radices purgare et sanare valeant. Caetano, por receio de uma confusão de gêneros, acolheu com um non placet a parte da bula publicada prœcipiens philosophis ut persuadendo doceant veritatem fidei. Labbe, col. 188.

Nesta aurora do século xvi, a imprensa aparecia, cada vez mais, benfazeja e temível. O concílio ocupou-se dela em 4 de maio de 1515. Na constituição Inter sollicitudines, Leão X, amigo das letras, exaltou a excelência e os serviços «de uma arte inventada e aperfeiçoada pelo favor divino». Mas, porque impressores entregavam ao público livros traduzidos do latim, do grego, do hebraico, do árabe e do caldeu, ou escritos seja em latim seja em língua vulgar, cuja leitura era prejudicial à fé e aos costumes, proibiu a impressão de qualquer obra que não fosse aprovada pelo bispo e pelo inquisidor e, em Roma, pelo cardeal vigário e pelo mestre do sacro palácio. Labbe, col. 257-258. O debate sobre Reuchlin e os livros judeus, que devia alargar-se tão dolorosamente para a Igreja, não foi levado diante do concílio. Foi preciso renunciar a apresentar na x sessão a questão da reforma do calendário. Leão X havia querido submetê-la ao concílio. A comissão que ele nomeara discutiu os diversos projetos e seus trabalhos serviram de base — aos trabalhos ulteriores.

4. Os montes-de-piedade. A Itália, pátria do banco, foi também a desse «banco dos pobres» ou «banco de caridade» que foi o monte-de-piedade, casa de empréstimo que tinha por finalidade subtrair os indigentes à «usura voraz». O bem-aventurado Bernardino de Feltre não havia descoberto, mas fecundado essa ideia, precisando-a, completando-a, vulgarizando-a, dando-lhe uma forma definitiva.

A contradição havia surgido — a dos usurários, é claro, mas igualmente a de católicos que não admitiam que se tirasse um juro, mesmo mínimo, de qualquer empréstimo. Entre estes últimos houvera dominicanos, entre outros Caetano, que foi uma luz do concílio. Os franciscanos lhes opunham o argumento da necessidade, a obrigação de contentar-se com o possível: para garantir as despesas de gestão e os riscos de perdas, era indispensável dispor de recursos firmes no funcionamento mesmo da obra. A liberalidade pública é aleatória, inconstante; «uma instituição chamada a prolongar-se no tempo, a multiplicar os refúgios da miséria, devia encontrar em sua força íntima toda garantia de estabilidade». E. Flornoy, Le bienheureux Bernardin de Feltre, Paris, 1897, p. 170. A constituição Inter multiplices, promulgada na x sessão, deu razão à escola franciscana. O papa nela resume a controvérsia e a decide como segue:

Sacro approbante concilio, declaramus et deflnlmus montes pietatis antedictos, per respublicas institutos et auctoritate Sedis apostolicae hactenus probatos et conflrmatos, in quibus, pro eorum impensis et indemnitate, aliquid moderatum, ad solas ministrorum impensas et aliarum rerum ad illorum conservationem, ut praefertur, pertinentium, pro eorum indemnitate dumtaxat, ultra sortem absque lucro eorumdem montium recipitur, neque speciem mali praeferre, nec peccandi incentivum praestare, neque ullo pacto improbari, quinimo meritorium esse ac laudari et probarl debere tale mutuum et minime usurarium putari... Omnes autem religiosos, et ecclesiasticas ac sseculares personas, qui, contra praesentis declarationis et sanctionis formam, de caetero praedicare seu disputare verbo vel scriptis ausi fuerint, excommunicationis latae sententise pœnam, privilegio quoeumque non obstante, incurrere volumus.

Com a aprovação do santo concílio, declaramos e definimos que os montes-de-piedade, instituídos pelas repúblicas e até agora aprovados e confirmados pela autoridade da Sé apostólica, nos quais, para cobrir suas despesas, unicamente para cobrir as despesas dos empregados e os custos de administração, um juro moderado é cobrado além do capital, sem que haja lucro para esses mesmos montes-de-piedade, não oferecem nenhuma aparência de mal, não fornecem nenhum incentivo ao pecado, não são de modo algum condenáveis, antes que tal juro é meritório, e deve ser louvado e aprovado, e de modo algum deve ser tido por usurário... Quanto a todos os religiosos, eclesiásticos e leigos que ousarem, contra a forma da presente declaração e sanção, pregar ou discutir, de viva voz ou por escrito, queremos que incorram na pena de excomunhão ipso facto, não obstante qualquer privilégio. Denzinger-Bannwart, n. 739.

Caetano, após a leitura da bula, não pronunciou o Non placet, nem nenhum dos Padres, salvo o arcebispo de Trani, que disse ter aprendido pela experiência que os montes-de-piedade eram mais nocivos que úteis. Labbe, col. 251.

— 3° A disciplina eclesiástica e a reforma dos abusos. A reforma incidiu sobre os diversos graus da hierarquia. Primeiro, sobre a eleição do papa, que Júlio II, que só sabia demais da existência do mal, tentou subtrair à simonia, renovando e confirmando, na v sessão, sua bula Cum tam divine. Labbe, col. 115-118. O coletor dos Atos do concílio sublinhou a importância dessa medida: Hœc [sessio] nolabilis memoranda : et propter conftrmationem bullie jactœ in materia electionis romani pontifleis canonice jacicndiv. Labbe, col. 110. Depois, sobre a cúria romana e toda a Igreja: bispados, abadias, mosteiros, igrejas paroquiais e benefícios de todo gênero; cardeais, sua conduta, seu séquito, sua criadagem, seus deveres, etc.; os familiares do papa e os membros da cúria, o reerguimento religioso e moral do estado sacerdotal e leigo. Constituição Supernœ dispositionis, na ix sessão, Labbe, col. 219-230.

Assinalem-se ainda a constituição In apostolici culminis, viii sessão, sobre as taxas cobradas pelos funcionários da cúria, Labbe, col. 191-192; a constituição Regimini universalis Ecclesiœ, x sessão, sobre a aguda querela dos bispos e dos regulares, as isenções e os direitos dos bispos, col. 252-256; a constituição Dum intra mentis arcana, xi sessão, sobre os regulares e seus privilégios, col. 315-319; a constituição Supremœ majestatis, xi sessão, sobre a pregação, col. 288-291. Todos esses textos são do mais alto interesse. No último, Leão X denuncia graves abusos. Para remediá-los, estatui que ninguém poderá subir ao púlpito sem ter sido examinado e reconhecido apto por seus superiores. Pregar-se-á a verdade evangélica e a Sagrada Escritura segundo a interpretação dos Padres da Igreja. Ninguém deve predizer o futuro, a data da aparição do Anticristo ou do juízo final, a partir da Escritura, nem afirmar coisa alguma como a tendo do Espírito Santo ou de uma revelação particular, nem apoiar-se em conjecturas vãs e despropositadas. Deus pode revelar a alguns os destinos da Igreja. Como a coisa é de grande importância, por regra ordinária essas inspirações só serão publicadas ou pregadas depois de exame da Sé apostólica; se há perigo na demora, se existe uma necessidade premente, serão comunicadas ao ordinário do lugar, o qual as examinará e permitirá divulgá-las se julgar que há lugar para fazê-lo. Não se atacarão diante do povo os prelados e os outros superiores. O fim da pregação é, segundo o preceito divino, pregar o Evangelho a toda criatura, ensinar a detestar o vício e a amar a virtude, cultivar por toda parte a paz e a dileção mútua tão recomendadas por nosso Redentor. Belo programa, negativo e positivo, sempre atual!

Tem-se dito frequentemente que o encerramento apressado do concílio teve resultados funestos: outra reforma, bem diferente da que o concílio havia empreendido, estourava no outono daquele ano de 1517. Mas se fazia tão pouco caso do concílio romano na Alemanha que ele não teria impedido a tempestade. Por outro lado, a situação política tensa e o perigo da ingerência do imperador convidavam a dissolvê-lo. Em suma, o V concílio de Latrão merece mais do que o lugar que se lhe concede de ordinário na história eclesiástica.

Ter falado, como o fez, da supremacia do papa, depois de Constança e de Basileia, confere-lhe um valor que não se poderia exagerar. A liquidação do cisma e a conclusão da concordata francesa foram muito notáveis. Os decretos concernentes à fé e ao movimento do Renascimento corresponderam às necessidades do momento. Sobre a pregação, sobre as relações dos bispos e dos regulares, sobre a reforma da cúria e da Igreja universal, o concílio adotou medidas cheias de sabedoria. Infelizmente elas foram mal observadas; o exemplo veio do alto, de Roma, de Leão X em primeiro lugar. As boas leis não faltaram; ficaram demasiado no pergaminho. Leão X preparou uma base para as decisões do concílio de Trento; não fez o bastante a reforma digna desse nome, que Trento fará, e que teria sido melhor fazer no começo do século xvi.

— I. Fontes. — 1° Atos do concílio e os do conciliábulo de Pisa. Uma coleção oficial, se não completa, das peças relativas ao concílio apareceu em Roma, em 1521, pelos cuidados do cardeal del Monte, com a aprovação de Leão X. As coletâneas dos concílios, tal Labbe, Concilia, Paris, 1672, t. xiv, col. 1-342 (o novo Mansi, t. xxxii, Paris, 1901, reproduz o t. xix de Coleti), serviram-se não dessa edição original, que é muito rara, mas de uma impressão posterior. Os Atos do conciliábulo de Pisa foram impressos em Paris, em 1512, sem nome de autor nem de impressor, por Charles Mondier, depois calvinista. A edição mais completa é a dos Acta concilii Pisani celebrati anno 1409 et concilii Senensis 1423 et constitutiones concilii Pisani II anno 1511, Paris, 1612. Sobre diversas peças de Pisa e de Latrão, cf. H. Hauser, Les sources de l'histoire de France, n. 670-673, Paris, 1906, t. ii a, p. 184-185. — 2° Documentos não inseridos nos Atos oficiais do concílio. Os Regesta Leonis X publicados pelo cardeal J. Hergenröther, Friburgo em Brisgóvia, 1884-1891 (param em 16 de outubro de 1515). Labbe, t. xiv, col. 346-358, publicou o primeiro cartas muito curiosas dos maronitas. Documentos preciosos em Raynaldi, Annal, eccl., an. 1512-1517; Hefele-Hergenröther, Conciliengeschichte, Friburgo em Brisgóvia, 1887, t. viii (os documentos que figuram no apêndice, p. 810-845, não são reproduzidos na tradução Leclercq). O Diarium do mestre das cerimônias pontifícias Paris de Grassis é uma das fontes mais úteis aproveitadas por Raynaldi; a parte que concerne a Leão X foi publicada por Delicati e Armellini, Il diario di Leone X, Roma, 1884. O Ad Leonem pont. max. et concilium Lateran. de reformandis moribus oratio em G. Roscoe, Vita e pontificato di Leone X, trad. L. Bossi, doc. 146, Milão, t. viii, p. 105-119. A. Renaudet, Le concile gallican de Pise-Milan. Documents florentins, Paris, 1922.

— 3° Escritos de controvérsia. 1. Em favor do concílio e do papa. Ange de Vallombreuse, Apologeticum...pro Julio papa contra concilium Decii, s. 1., 1511 ; Oratio... pro concilio Lateranensi contra conventiculum Pisanum, s. 1., 1511; Epistolæ.. Julio II, Francorum régi, Bernardino tunc cardinali S. Crucis pro christiana unitate servanda, s. 1., 1511; François Poggio, De potestate papae et concilii, s. 1. n. d., provavelmente Roma, 1512, cf. Raynaldi, an. 1511, n. 19; Dominique Jacobazzi, bispo de Luceria e, nessa qualidade, membro do concílio, Tractatus de concilio, composto em 1512, impresso em Roma em 1538, reproduzido em Labbe, t. xviii; Caetano, Auctoritas papæ et concilii sive Ecclesiœ comparata, Roma, 1511, e Apologia tractatus de comparata auctoritate papae et concilii (contra Almain), Roma, 1512, ver aqui t. ii, col. 1316. 2. Em favor do concílio de Basileia. Philippe Decio (Dexius), jurisconsulto milanês, Commentaria in jus pontificium, edição de Lyon, 1681, p. 197-346; Jean Bouchet, La déploration de l'Église militante... en l'an 1510 et 1511, Paris, 1512; Jacques Almain, Libellus de auctoritate Ecclesiœ et conciliorum generalium (contra Caetano), Paris, 1512, ver aqui t. i, col. 895-896; Jean le Majeur, Disputatio de Ecclesiae monarchia et De Ecclesiae et concilii auctoritate (contra Caetano), Paris, 1512; Jean Lemaire de Belges, La différence des scismes et des conciles de l'Église et de la prééminence et utilité des conciles de la saincte Eglise gallicane, poema oferecido a Luís XII, em 1511; Zaccaria Ferreri escreveu grande quantidade de cartas, discursos e tratados, cuja abundância «lhe deu o direito de ser considerado o primeiro campeão literário do conciliábulo de Pisa». Pastor, t. vi, p. 361.

4° A concordata de 1516. Texto em Labbe, t. xiv, col. 358-388. Sobre os documentos relativos à concordata, cf. H. Hauser, Les sources de l'histoire de France, n. 819-820, 1018-1019, Paris, 1909, t. ii b. Sobre a oposição da Universidade, cf. P. Féret, La faculté de théologie de Paris. Époque moderne, Paris, 1900, t. i, p. 431-445. Ver sobretudo os documentos publicados por J. Thomas, Le concordat de 1516, Paris, 1910 (em apêndice a cada um dos três volumes).

II. Trabalhos. Entre os antigos historiadores, Raynaldi, Annal., an. 1512-1517; Ellies du Pin, Histoire de l'Église et des auteurs ecclésiastiques du XVIe siècle, Paris, 1701, p. 51-100; Noël Alexandre, Hist. eccl., edição Roncaglia-Mansi, Veneza, 1778, t. ix, p. 503-516. A partir do século xix, trabalhos de conjunto: V. Tizzani, I concilii Lateranesi, Roma, 1878; J. Hergenröther (continuador de Hefele), Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1917, t. viii a, p. 275-558 (muito documentado); E. Guglia, Studien zur Geschichte des V. Laterankonzils, nos Sitzungsberichte der k. Akademie der Wissenschaften, Hist. Klasse, Viena, 1899, t. cxl; L. Pastor, Histoire des papes depuis la fin du Moyen Age, Paris, 1904-1909, t. vi, 2.ª edição, trad. F. Raynaud, p. 327-407; t. viii, trad. A. Poizat, p. 232-277. Sobre o concílio, o conciliábulo de Pisa e a concordata de 1516: P. Lehmann, Das Pisaner Concil von 1511, Breslau, 1874; Sandret, Le concile de Pise, na Revue des questions historiques, Paris, 1883, t. xxxiv, p. 425-456; G. Hanotaux, Études historiques sur le XVIe et le XVIIe siècle en France, Paris, 1886; L. Madelin, De conventu Bononiensi, Paris, 1900; P. Bourdon, Le concordat de 1516, négociations, réception en France (exposição de teses da Faculdade de Letras de Paris), Paris, 1902; A. Baudrillart, Quatre cents ans de concordat, Paris, 1905, p. 42-145; P. Imbart de La Tour, Les origines de la Réforme, t. ii, L'Église catholique, Paris, 1909, p. 126-178, 445-484; J. Thomas, Le concordat de 1516, Paris, 1910 (estuda, t. i, suas origens; t. ii, os documentos concordatários; t. iii, a história da concordata de 1516 até o fim do século xvi). Sobre Pomponazzi e as doutrinas da escola de Pádua condenadas pelo concílio, cf. H. Busson, Les sources et le développement du rationalisme dans la littérature française de la Renaissance, Paris, 1922, p. 29-63. Sobre o calendário, D. Marzi, La questione di riforma del calendario nel quinto concilio lateranense, Florença, 1906.

F. Vernet.

Autor original: F. Vernet

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