JOÃO IV (PAPA)

JOÃO IV (PAPA)

JOÃO IV, papa, sagrado em 21 de dezembro de 640, morto em 12 de outubro de 642, herdou a questão monotelita, suscitada pelo imperador Heráclio, resolvida da maneira que se sabe pelo papa Honório (638). Ver t. vii, col. 93-132 e especialmente col. 107. A ectese de Heráclio, publicada no fim de 638, acabava de erigir em crença de Estado o monotelismo de Sérgio, apresentado aliás como aprovado pelo papa Honório. O sucessor imediato de Honório, Severino, teve de esperar quase dois anos pela confirmação de Bizâncio, que queria forçá-lo a reconhecer a ectese. Só foi sagrado em 28 de maio de 640. Mas, quaisquer que tenham sido as promessas dos apocrisiários enviados por ele a Constantinopla, parece bem que Severino, longe de subscrever a ectese, antes a rejeitou logo após sua elevação. Ao menos uma fórmula do Liber Diurnus cita Severino entre os papas que condenaram o monotelismo. Lib. Diurnus, iii, 6, P.L., t. cv, col. 66. Severino morre dois meses depois de sua sagração, em 2 de agosto de 640. João IV é eleito no dia seguinte, mas deverá esperar também ele quase cinco meses pela confirmação do basileu.

No intervalo que decorria entre a eleição e a sagração de um papa, quem era, pois, considerado o depositário da autoridade eclesiástica? Um documento da época nos informa um pouco sobre a questão. Beda, H.E., l. II, c. xix, P.L., t. xcv, col. 113, conservou uma resposta da chancelaria romana que data precisamente do interregno. Destinada a resolver as questões propostas por certos bispos e abades escotos (irlandeses) relativamente ao cálculo da festa da Páscoa, ela é assinada pelo arcipreste Hilário, servans locum sedis apostolicae, pelo diácono João, papa eleito, pelo primicério João, servans locum sedis apostolicae, e por outro João, conselheiro da sé apostólica. Dir-se-ia um conselho de regência, que governa à espera da sagração do papa.

Ordenado, depois de eleito, em 24 de dezembro de 640, João IV ocupou-se imediatamente de esclarecer a questão monotelita. Teófanes, de um lado, edit. de Bonn., t. i, p. 508, e, de outro, o Libellus synodicus, em Mansi, Concilia, t. x, col. 607, falam de um concílio realizado em Roma por João, que teria anatematizado a heresia dos monotelitas, diz Teófanes, e teria, diz o Libellus, condenado Sérgio (de Constantinopla), Ciro (de Alexandria) e Pirro (sucessor de Sérgio) e proclamado as duas vontades e as duas operações de Jesus Cristo. É possível que esse sínodo se tenha realizado nos primeiros dias de janeiro de 641. Pretendeu-se, com efeito, que Heráclio, morto em 11 de fevereiro de 641, teria tido conhecimento de suas decisões e se teria decidido a abandonar a ectese, cuja responsabilidade aliás rejeitava sobre Sérgio. Ver Mansi, Conc., t. xi, col. 9. Mas esse pormenor, mencionado pelo abade Máximo, que em seu processo em Constantinopla, em 655, faz alusão a uma carta dirigida por Heráclio ao papa João, bem poderia ser uma invenção posterior destinada a salvar a memória do basileu. De todo modo, é bastante difícil compreender como Heráclio teria tido tempo de responder, antes de sua morte, às decisões de um sínodo romano realizado no começo de 641.

Aliás, a carta sinodal que possuímos é dirigida não a Heráclio, mas a seu filho Constantino (II), que reinou com Heracleonas, seu meio-irmão, até junho de 641. Traz como subtítulo: Apologia pro Honorio papa, e não poderia ser mais bem caracterizada que por estas palavras. Sem pronunciar condenação nem contra Sérgio nem contra Pirro, que ainda são chamados seus irmãos, o papa tenta explicar a lamentável resposta dada por Honório à consulta teológica de Sérgio. Insiste, com um pouco de peso talvez, no fato de que Sérgio havia denunciado a Roma as manobras de certos hereges, os quais pretendiam que havia em Jesus Cristo duas vontades em luta uma contra a outra. É em função desse dado que se deve interpretar toda a carta de Honório: o pontífice falecido não quis dizer outra coisa senão isto: « Nosso Salvador, Deus perfeito, é também homem perfeito, e perfeito no sentido moral. Tomou nossa natureza sem dúvida, mas sem as suas misérias; em particular, não conheceu essa dualidade de vontades, uma voltada para o bem, a outra tendendo ao mal, que é a sorte de todos os filhos de Adão. Desde então pode-se dizer com toda conveniência que há em sua humanidade santa uma única vontade: decenter dicimus et veraciter confitemur unam voluntatem in sancta ipsius dispensationis humanitate et non duas contrarias mentis et carnis prœdicamus secundum quod quidam hœretici velut in puro homine delirare noscuntur. » Assim, segundo João, devia explicar-se a afirmação de Honório relativa a uma única vontade do Salvador.

João IV apressava-se a acrescentar que, se se considerasse não mais a humanidade de Cristo, mas o conjunto de sua pessoa, era preciso, com os Padres ortodoxos, falar de duas naturezas, de duas vontades, de duas operações. Para terminar, João IV pedia ao basileu que fizesse cessar a propaganda que Pirro começava a empreender contra o tomo de Leão e o concílio de Calcedônia. Explicamo-nos suficientemente, t. vii, col. 107, sobre a exegese aplicada por João IV à famosa carta de Honório; façamos notar apenas que essa sinódica do papa João é a primeira peça de um dossiê que não cessará de engrossar.

Restam pouquíssimos outros documentos autênticos referentes ao pontificado de João IV. As diversas bulas relativas a um certo número de mosteiros francos, e que trazem seu nome, têm todas as probabilidades de serem inautênticas.

Liber Pontificalis, t. i, p. 110 e 330; Jaffé, Regesta, t. i, p. 227-228; o texto da Apologia de Honório, em P. L., t. lxxx, col. 601-608. Langen, t. II, p. 516-520; Gregorovius, t. II, p. 134; Baxmann, t. i, p. 171-172; Hodgkin, t. vi, p. 18 e 172; Hartmann, t. ii a, p. 213-219.

E. Amann.

Autor original: E. Amann

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