JOÃO BATISTA (BATISMO DE SÃO)

JOÃO BATISTA (BATISMO DE SÃO)

JOÃO BATISTA (Batismo de são). ■ — I. História do rito. II. Natureza do rito.

I. História do rito. O fato de João batizar nunca foi contestado, é um dos fatos históricos mais bem estabelecidos pelos quatro evangelistas, Matth., iii, 6, 11. Marc., i, 4, 5, 8; Luc., iii, 3, 7, 16, 21; Joan., i, 26, 28, 33, iii, 21, e pelo autor dos Atos, i, 4-5; xi, 16; xiii, 24; xviii, 25. Esse rito ocupava um lugar tão grande no ministério do Precursor que é mencionado mesmo antes de sua pregação, Baptizans et prædicans..., Marc., i, 4, e que valeu a seu autor o epíteto de Batista, empregado correntemente pelos sinóticos, e pelo historiador Josefo, nas poucas linhas que consagra a João, Antiq. jud., XVIII, v, 2.

1° Os inícios do batismo de João. — Que data se deve atribuir aos inícios do batismo de João? À primeira vista, a investigação parece fácil: a entrada em cena do Precursor, que abre o caminho ao Messias, é situada por Lucas em um quadro histórico no qual figuram personagens conhecidos: « No ano décimo quinto do reinado de Tibério César, sendo Pôncio Pilatos governador da Judeia; Herodes, tetrarca da Galileia; Filipe, seu irmão, tetrarca da Itureia e do país da Traconítide, e Lisânias, tetrarca da Abilene; no tempo dos sumos sacerdotes Anás e Caifás... » Luc., iii, 1-2. Mas esses dados cronológicos só são precisos na aparência. O primeiro, o único que poderia servir de base a um cálculo, carece de ponto de partida certo. Os historiadores mais competentes renunciam, com efeito, a estabelecer a partir de que época e como se contavam os anos de governo dos imperadores romanos; é isso que explica que, sobre a abertura do ministério joanino. as opiniões mais diversas tenham podido ser emitidas, escalonando-se do ano 26 ao ano 34. Cf. D. Buzy, Saint Jean-Baptiste, études historiques et critiques, Paris, 1922, p. 120 sq. Se é preciso renunciar a uma data absoluta, pode-se tentar estabelecer uma data relativa. Quando Jesus se apresentou ele próprio ao batismo, havia grande afluência às margens do Jordão, Luc., iii, 7; o Batista era conhecido de todo o povo, que vinha a ele com entusiasmo, Luc., iii, 21; sua reputação tivera tempo de crescer e de se espalhar em Jerusalém e em toda a Judeia. Matth., iii, 5; Marc., i, 5; é, portanto, permitido supor que o batismo de João precedeu de alguns meses pelo menos o movimento propriamente messiânico.

2° Regiões onde se dava o batismo de João. — João « permaneceu nos desertos até o dia de sua manifestação diante de Israel, Luc., i, 80; é ao sair desses desertos : mesmos que começou seu apostolado, cujo primeiro teatro foi ainda um deserto, o da Judeia. Matth., iii, 1. Antigos e modernos concordam em situar essa região isolada nas proximidades de Jericó, cf. D. Calmet, Dissertations qui peuvent servir de prolégomènes de l'Écriture sainte, Paris, 1720, t. iii; dissertation sur le baptême, p. 325, e R. P. Lagrange, Évangile selon saint Marc. Paris, 1911, p. 6, e nas proximidades do Jordão; o rio é, com efeito, nomeado pelos quatro evangelistas. Mas o Batista não ficava sempre no mesmo lugar: se Mateus e Marcos representam toda uma parte da Palestina em movimento para ele, Lucas, ao contrário, nos mostra o profeta circulando pessoalmente por todo o vale, Luc., iii, 3, como que para ir ao encontro de seus neófitos; é, pois, provável que. mesmo no início, exercesse seu ministério segundo as necessidades do dia, ora na margem direita. ora na margem esquerda do rio. É mesmo possível que, depois do batismo de Jesus, como que para deixar o campo livre à obra do Messias, o Precursor tenha residido de preferência na Transjordânia, o que explicaria a versão aparentemente contraditória do quarto evangelista: Isso se passava em Betânia, além do Jordão; onde João batizava. Joa., i, 28. Betânia, aldeia ou vau, ficava no curso inferior do rio; é tudo o que se tem de certo. Cf. D.Buzy, op. cit., p. 217 sq. et P. Féderlin, Béthanie au delà du Jourdain. Mais tarde João veio de novo para a margem direita, mas muito mais ao norte, a Enon, perto de Salim, onde havia muita água, » Joa., iii, 23-24. Foi aí que seus próprios discípulos vieram lhe dizer com indignação que outro batismo além do seu era conferido na Judeia, o que deu ao Precursor a ocasião de prestar mais uma vez testemunho a Cristo. Visitava-se ainda esse lugar venerável no fim do século IV. Cf. S. Jérôme, De situ et nominibus, P. L., t. xxiii, col. 877 et Silviæ peregrinatio, dans Geyer, Itinera Hierosolymitana. Corpus de Vienne, t. xxxviii, p. 56-58. D. Buzy procura identificá-lo. Conclui « que todas as probabilidades permitem venerar em Aïn-ed-deir o Enon onde são João Batista exerceu a segunda fase de seu ministério. » Op. cit., p. 227.

3° Os neófitos de João. — Os ouvintes do Batista, homens e mulheres, (não se vê, com efeito, nenhuma razão séria para excluir estas últimas), vinham sobretudo de Jerusalém e do sul da Palestina, Matth., iii, 5 et Marc., i, 5; mas, como João se deslocava ele próprio subindo o curso do Jordão, pode-se crer que as províncias setentrionais não permaneceram insensíveis aos atrativos de sua pregação. Quando se transportou mais tarde a Enon, os galileus puderam beneficiar-se mais comodamente de sua palavra e de seu batismo. Vários não haviam esperado até então para entrar em sua escola: André e Simão Pedro. Filipe e Natanael eram seus discípulos antes de serem adotados pelo Messias. Joa., i, 35 sq. Na multidão que se comprimia às margens do rio. os elementos mais dispares se encontravam. Via-se ali muitos fariseus e saduceus. Matth., iii, 7. Era preciso que a reputação do Batista fosse muito grande para atrair ao mesmo tempo as duas seitas rivais que então disputavam a influência sobre o povo. É verdade que todas essas pessoas não eram indistintamente candidatas ao batismo. Certo número vinha por curiosidade. Outros, impressionados pelos discursos veementes do Precursor. Matth., iii, 7 sq., e sentindo-se por ele visados, não tinham a menor intenção de solicitar a ablução simbólica da qual o homem de Deus teria denunciado toda a hipocrisia. Era o caso dos fariseus. Lucas nos diz, com efeito, que « os fariseus e os doutores da Lei anularam o desígnio de Deus a seu respeito não recebendo o batismo de João, » Luc., vii, 30.

Felizmente, o grosso do auditório compunha-se de gente mais simples, entre os quais publicanos e soldados que só pediam para fazer o que o Batista ordenasse, Luc., iii, 10. É a estes que o próprio Nosso Senhor renderá homenagem quando disser a seus discípulos a respeito de João: i Todo o povo que o ouviu e os próprios publicanos justificaram a Deus fazendo-se batizar com o seu batismo. • Luc., vii, 29.».

4° A confissão das faltas. João reconhecia nessas almas retas as disposições que faltavam nas outras; por isso, para com elas mostrava-se doce e benevolente, limitando-se a dirigir-lhes, durante o batismo, algumas recomendações paternais. Os neófitos confessavam suas faltas, Matth., iii, 6; Marc., i, 5 ■">: podiam, portanto, receber facilmente os conselhos adequados às suas necessidades. Pois, não é proibido supô-lo, a confissão de que se trata não consistia somente numa acusação vaga e geral, que teria sido sem mérito como sem resultado; aproximando os textos de Jac. v. 16. concluir-se-ia antes por declarações mais precisas. Que faltas se confessavam? Nada no contexto permite supor, como pretende Calmet, op. cit.. p. 328, que somente as faltas contra a Lei fossem confessadas. As respostas do Batista às interrogações de seus neófitos dão a entender outra coisa: aos publicanos dizia: « Não exijais nada além do que vos foi ordenado. aos soldados: « Não useis de violência contra ninguém, não caluniais e contentai-vos com o vosso soldo. » Luc. iii. 13 e 14. Em suma, lembrava a uns e outros a estrita justiça em suas funções respectivas; é, pois, provável que os batizados de João lhe confessassem, no todo ou em parte, as graves infrações das quais se reconheciam culpados nos deveres de seu estado.

5° Rito batismal. — Consistia em imergir os neófitos. A imersão total, fácil nas águas do Jordão, devia sê-lo bem menos nas de Enon. Mas nada impedia o Precursor de derramar, por aspersão, água sobre a parte do corpo que não estava mergulhada: sabemos que os numerosos batismos prescritos pela lei eram muitas vezes administrados nessas condições. À parte esse gesto hipotético, qual era o papel de João no próprio ato do batismo? Empregava uma fórmula característica de seu rito? Como já observava D. Calmet, op. cit.. p. 329. não se possui disso nenhuma prova positiva. A palavra de Paulo relatada em Act., xix, 4, indica o objetivo do Precursor antes que a fórmula por ele empregada. Tudo o que é permitido afirmar é que João não era uma testemunha puramente passiva da imersão de seus neófitos. Tomava nela uma parte ativa, cujo caráter não é precisado. Isso é tão verdadeiro que nenhum de seus discípulos podia substituí-lo em seu ministério. Cada um desejava receber o batismo dele e por ele. Marc., i, 5; Matth., iii, 6.

6° O batismo de João sobreviveu a seu autor? — O quarto evangelista insinua que, uma vez João encarcerado, seu batismo cessou: « Vinha-se ali (a Enon) e ali se era batizado. Pois João ainda não tinha sido posto na prisão. • Joa., iii, 23b-24. Sem dúvida, vinte anos depois, trata-se nos Atos de um judeu chamado Apolo, originário de Alexandria, que só conhecia o batismo de João, Act.,xviii, 25; mas o conferia? Os efésios de quem se fala no capítulo seguinte, xix, 1-7, o receberam de sua mão? Isso não está demonstrado. Esses efésios podiam ser judeus que se haviam encontrado em Jerusalém no tempo do Precursor e haviam sido batizados por sua mão. Paulo parece compreender assim, pois responde às declarações deles: • João batizou com o batismo de penitência.... » Não supõe, portanto, nenhum intermediário entre o Batista e seus interlocutores.

Se o rito joanino não deixou no texto inspirado nenhum vestígio certo, perpetuou-se ao menos nas diferentes seitas que, com razão ou sem ela, se reclamaram de João? Os discípulos de João ou joaninos de que se trata nas Recognitiones clementinas tinham por finalidade entravar a marcha do Evangelho, ut et fides Christi impediretur et baptisma, l. I, c. liv; P. G., t. i, col. 1237-1238; é provável que, no sentido do autor do romance, reprovassem o batismo de Cristo e tivessem a pretensão de conferir o de João. Mas que valor pode ter essa indicação? Não se pode contar com os dados fornecidos por essa obra fantasiosa e tendenciosa. Em todo caso, se jamais uma seita desse gênero foi organizada, desapareceu rapidamente, pois não é sequer conhecida dos autores eclesiásticos contemporâneos. Os hemerobatistas, mencionados por santo Epifânio, Hæres., cvii, P. G., t. xli, col. 25 , também desapareceram há muito tempo. Aliás, seu banho cotidiano (uso que justificou seu nome) lembrava menos o batismo de João do que as abluções rituais dos judeus ou antes as purificações sem fim do farisaísmo. Os mandeus, enfim, ou mandeanos, têm ainda, neste momento, alguns milhares de representantes na Mesopotâmia. Esses guardaram evidentemente uma veneração particular ao santo Precursor; pretendem mesmo praticar a religião por ele pregada, donde seu conhecido apelido de cristãos de são João. Cf. Vacant, Baptême, no Dictionnaire de la Bible de Vigouroux, t. i, col. 1435; mas o batismo que eles dão não parece ser um rito tradicional remontando ao Batista, é antes um rito de agregação à comunidade e, se se banham frequentemente, sobretudo durante os cinco dias que dura sua grande festa do Batismo, é para obedecer a preocupações gnósticas. Cf. D. Buzy, op. cit., p. 370 sq. et mandaïtes. Assim se acham reduzidas a nada, ou quase, as pretensas sobrevivências históricas do batismo de João.

II. Natureza do rito. — 1° É de inspiração divina. — Se João tivesse tido a pretensão de impor um batismo por sua própria autoridade, os judeus não se teriam submetido a ele; estavam convencidos, com efeito, de que todo « batizador » deve estar munido de um mandato divino: Quid ergo baptizas, si non es Christus, neque propheta? Joa., i, 25. Mas João obedecia à palavra do Senhor, Luc., iii, 2, e, para dissipar todas as dúvidas, proclamava muito alto sua missão: Qui misit me baptizare in aqua, ille mihi dixit : super quem videris Spiritum descendentem... Joa., i, 33.

Só Deus pôde revelar-lhe que veria o Espírito Santo descer sobre o Messias; é, pois, também Deus quem lhe confiou a missão de batizar. O fato era de tal notoriedade que nem sequer os príncipes dos sacerdotes podiam pô-lo em dúvida; temos como prova a seguinte pergunta que Nosso Senhor lhes fez um dia: Baptismus Joannis, unde erat? e cœlo, an ex hominibus? Matth., xxi, 25. A intenção de Jesus é evidente; sabe que seus interlocutores não ousarão negar a origem celeste do batismo de João; como, por outro lado, o Batista deu testemunho dele, o caráter divino de sua própria missão resplandecerá aos olhos de todos. Como Deus comunicou a João o mandato de que o investia? São Tomás responde: familiari Spiritus Sancti revelatione. Sum. theol., III, q. xxxviii, a. 2. A ordem, contudo, não carecia de precisão: baptizare in aqua; essa fórmula, por breve que seja, contém o batismo de João em sua integridade. Compare-se com a fórmula empregada por Jesus quando envia os apóstolos a batizar com o seu batismo: o rito cristão é constituído essencialmente pela aplicação da matéria acompanhada da invocação expressa das três pessoas divinas. O rito joanino, por ordem de Deus, não é outra coisa senão uma ablução de água.

2° É distinto dos batismos judaicos e superior a eles. — Em face do batismo de João, podemos considerar como suscetíveis de ser comparados com ele as purificações rituais e o batismo dos prosélitos. As purificações rituais ocupavam um grande lugar na Lei; muitas delas tinham caráter oficial e obrigatório, Is., i, 6; Exod., xxx, 17-21; Lev., vi, 27-28 ; xi, 25-28... ; Num., xix, 7, 8, 21 ... Não eram, contudo, exercícios de culto, mas tinham por finalidade conferir ou devolver aos filhos de Israel a pureza legal em vista de certos atos religiosos. Os fariseus haviam acabado por pôr boa parte de sua religião nesses ritos exteriores; é contra os excessos deles que Jesus se levantava com indignação ; ■ Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, porque purificais o exterior do cálice e do prato, mas por dentro estais cheios de rapina e de desordem, i Matth., xxiii, 25. Ao contrário, falou sempre em termos muito respeitosos do batismo de João e, mergulhando ele próprio nas águas do Jordão, deu ao Precursor o supremo testemunho de sua aprovação e de sua estima. Temos, pois, o direito de afirmar que os discípulos jamais foram tentados a pôr exatamente no mesmo plano o rito do Batista e as observâncias farisaicas.

O batismo dos prosélitos era um rito de iniciação ao qual devia submeter-se todo pagão que se convertia ao Deus de Israel. Cf. Lagrange, Évangile selon saint Marc, p. 5; Labauche, Leçons de théologie dogmatique, Paris, 1918, t. iii, p. 19. Esse rito era para eles como um novo nascimento e o começo de uma vida nova. Segundo Calmet, op. cit., p. 324, Nosso Senhor teria tido em vista o batismo dos prosélitos quando censurou Nicodemos por não compreender a possibilidade de um renascimento. Joa., iii, 10. É verdade que hoje se contesta que o batismo dos prosélitos estivesse em uso no tempo de Jesus. Cf. Initiation chrétienne, dans d'Alès, Dictionnaire apologétique de la foi catholique, t. ii, col. 794. Seja como for da controvérsia, é fácil ver que, na hipótese da coexistência dos dois ritos, não era possível confundi-los, qualquer que fosse, aliás, o parentesco que os unisse. João batizava não convertidos da gentilidade, mas filhos de Israel; a vida nova, da qual a ablução do Batista era o símbolo, não era uma vida de pureza legal, mas já uma vida de justiça; o ato do neófito não significava o compromisso de submeter-se às prescrições da Lei, mas a esperança de entrar em breve, regenerado e purificado, no reino do Messias.

3° É distinto do batismo cristão e inferior a ele. No próprio tempo em que ambos eram dados, o batismo de João e o batismo cristão distinguiam-se nitidamente um do outro, cada um deles tendo traços característicos. No decurso dos primeiros séculos, foram confundidos por alguns hereges isolados, luciferianos e donatistas, contra os quais se levantaram energicamente são Jerônimo e santo Agostinho. Na Idade Média, só se cita no ensino da Escola uma nota discordante, a de Pedro Lombardo. Não foi, contudo, senão depois de discussões bastante longas que os Padres do concílio de Trento se decidiram a fazer da superioridade do batismo cristão, negada pela Reforma, uma definição de fé.

1. A linguagem da Sagrada Escritura. a) O rito do Batista chama-se o batismo de João. ■ — Cf. Matth., iii, 7; xxi, 25; Marc, xi, 30; Luc, xx, 4; Act., i, 22; xviii, 25, xix, 3. Os primeiros cristãos, ao contrário, eram batizados em nome de Jesus, Act., ii, 38, em nome do Senhor. Act., x, 48; xix, 5; essa única diferença de linguagem já é a prova de que os dois batismos não eram estimados idênticos nas comunidades primitivas. O rito joanino, embora de origem divina, não era senão uma ablução corporal, por isso levava o nome do homem que o executava. Observe-se que a orientação oposta é dada por são Paulo no que concerne ao batismo cristão: ... Numquid... in nomine Pauli baptizati estis? Gratias ago Deo quod neminem vestrum baptizavi, nisi Crispum et Caium; ne quis dicat quod in nomine meo baptizati estis. I Cor., I, 13-15. É em Cristo Jesus que todos nós fomos batizados, Rom., vi, 8; Gal., iii, 27. Por que essa diferença de vocabulário? São Tomás o diz: Baptismus autem novae legis non denominatur a ministro qui principalem baptismi effectum non agit, scilicet interiorem emundationem. Sum. theol., III, q. xxxviii, a. 2, ad 1um.

b) É um rito de preparação messiânica. - Os humildes protestos do Batista o dão a entender; apresenta-se como precursor do Messias, inferior a ele como o escravo é inferior ao senhor, encarregado somente de preparar seus caminhos. Joa., i, 23. Havia prevenido o nascimento de Cristo por seu nascimento, a pregação de Cristo por sua pregação; devia ainda prevenir o batismo de Cristo por seu batismo. Estava na ordem de suas funções. O batismo de João foi, pois, instituído com um fim particular: sed ut manifestetur in Israël, propterea veni. ego in aqua baptizans. Joa., i, 31 . O Batista não cessava de pregar o Messias às multidões que acorriam às margens do Jordão. São Paulo diz formalmente que batizava seus neófitos in eum qui venturus esset post ipsum ut crederent, hoc est, in Jesum. Act., xix, 4. Quando teve de verter, apesar de suas resistências, a água simbólica sobre a cabeça Daquele que pregava, aproveitou com presteza essa ocasião única de prestar-Lhe uma homenagem retumbante. Joa., i, 29, 34, 36. Persistiu sempre na mesma atitude, fazendo compreender a seus discípulos que sua missão era apenas temporária; havia insinuado desde o início de seu ministério que essa missão terminaria quando começasse a de Jesus: «Eu vos batizei na água, mas Ele vos batizará no Espírito Santo. » Marc., i, 8. Mais tarde dirá claramente que deve apagar-se diante de Cristo: « Aquele que tem a esposa é o esposo; mas o amigo do esposo, que está ali e o escuta, é tomado de alegria à voz do esposo.

Ora, esta alegria que é a minha está plenamente realizada. É preciso que Ele cresça e que eu diminua. Joa., iii, 29-30. O que são Tomás comenta nestes termos: Quod autem consummatur per sponsum, initiatur per paranymphum, scilicet Joannem. Sum. theol., IIIa, q. xxxviii, a. 3, ad 1um. João é o paraninfo: preparou a solenidade nupcial, trabalhou para a felicidade do esposo. Chegado o dia das núpcias, seu papel está terminado; para que todos os olhares se concentrem no herói da festa, que é o esposo, deve retirar-se discretamente. Assim faz João: se não cessa de batizar logo no dia seguinte ao batismo de Cristo, é porque considera que o fim providencial foi atingido. A manifestação do Cristo em Israel, para a qual ele foi enviado, não está ainda realizada: ela não faz senão começar; e não é o batismo de Cristo que era o objetivo supremo perseguido pelo Precursor, mas o batismo dos outros por Cristo. Aliás, o declínio previsto não tarda a produzir-se; no tempo muito curto em que os dois batismos eram conferidos paralelamente, sabemos que Cristo (por meio de seus discípulos) já batizava mais do que João. Joa., iv, 1. De sua prisão, João, que não batizava mais, conheceu a realização de suas profecias, os progressos e o triunfo do batismo de Jesus.

c) É o batismo de penitência para a remissão dos pecados, e o batismo de água. — A purificação interior de que fala são Tomás apresenta-se do ponto de vista teológico sob um duplo aspecto: aspecto negativo, a remissão dos pecados; aspecto positivo, a presença do Espírito Santo. Os dois aspectos se chamam, aliás, um ao outro e são correlativos. A remissão dos pecados é obtida diretamente sob a lei cristã; o batismo de Jesus é a causa próxima da graça, produz-na ex opere operato; é por isso que se diz comumente na Sagrada Escritura que ele lava, que salva... Eph., v, 26; Tit., iii, 5. Ao batismo de João está-se longe de atribuir tal virtude; chama-se batismo de penitência, porque é mediante a penitência, portanto ex opere operantis, que obtém para aqueles que o recebem o perdão de suas faltas. A graça devia ser trazida pelo Messias, Joa., i, 17: o Precursor preparava-a, mas seu rito penitencial, que comportava um batismo e a confissão dos pecados, não constituía tudo o que exigia de seus neófitos: era destinado apenas a provocar boas disposições de justiça e de piedade, únicas capazes de obter diretamente remissão e per-

Mas esse agente divino está a serviço exclusivo do Messias; João o havia predito: Jesus confirma a palavra de seu Precursor: Nisi quis renatus fuerit ex aqua et Spiritu sancto non potest introire in regnum Dei, Joa., iii, 5; Pedro, em seu primeiro discurso, declara iniciados a efusão e o reino do Espírito Santo. Act., ii, 17 sq. João, ao contrário, não tem outro instrumento à sua disposição senão a água. Ora, a virtude da água não é grande: derramada sobre o corpo, molha-o, lava-o, tira suas máculas exteriores; não se lhe peça que penetre no interior da alma; por si mesma é incapaz disso. Por isso a inferioridade dos discípulos do Batista é notória; ela transparece na palavra dos efésios: neque si Spiritus sanctus est audivimus. Act., xix, 2. Não somente lhes faltava o conhecimento do Espírito Santo, mas eram privados de sua pessoa e de seus benefícios. Entre os dois batismos não é, portanto, uma diferença de grau de eficácia que é preciso admitir, é uma diferença de espécie. Quando a Igreja nasce no dia seguinte a Pentecostes, o batismo de João parece ter sido considerado pelos missionários do Evangelho como inexistente. Grande número entre os primeiros cristãos havia sido batizado pelo Precursor, para quem afluíam omnis Judææ regio et Jerosolymitæ universi, Marc, i, 5; e, no entanto, Pedro não hesita em dizer: Baptizetur unusquisque vestrum in nomine Jesu Christi, in remissionem peccatorum vestrorum et accipietis donum Spiritus Sancti. Act., ii, 38. Aliás, a ordem de Jesus havia sido universal: Baptizantes eos in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti. Matth., xxviii, 19. Paulo era lógico ao batizar em nome de Jesus os antigos neófitos de João; por seu gesto, com efeito, não era mais in spe mas in re que a graça lhes era conferida.

2. Os testemunhos da tradição e a definição do concílio de Trento — Os erros protestantes do século XVI e as numerosas controvérsias que irromperam a seu respeito trouxeram à luz vários textos patrísticos que esclareceram os teólogos e prepararam a decisão doutrinal que se tornara necessária. Lutero, no início de sua pregação, havia distinguido nitidamente o batismo de João do batismo cristão, Disputatio de baptismo legis, Joannis et Christi, 1520. A seu ver, o segundo goza sobre o primeiro de uma tríplice vantagem: é um sacramento, remite os pecados, não pode ser reiterado. Dois anos depois, Melanchthon ainda ensinava a mesma doutrina, Loci communes, 1522, tit. de Baptismo, tomando emprestada ao Mestre a famosa comparação, baptismum Joannis signum fuisse mortificationis, Christi vero baptismum signum justificationis. Mas esse ponto de doutrina, assim estabelecido, enquadrava mal com o conjunto da fé protestante, foi logo abandonado. No campo da Reforma, concordou-se logo em identificar os dois batismos do ponto de vista dos efeitos produzidos. Cf.

Zwingle, De vera et falsa religione, c. de baptismo; Calvin, Institution chrétienne, l. IV, c. xv, § 7 et 8.

Quando os Padres do concílio de Trento se propuseram estabelecer e precisar em todos os seus detalhes a doutrina sacramental, uma primeira lista de proposições errôneas concernentes aos sacramentos em geral, ao batismo e à confirmação lhes foi submetida. Duas das proposições circa sacramentum baptismi se referiam ao batismo de João; haviam sido tomadas, a primeira de Melanchthon, a segunda de Lutero. Eis o teor: 9. Eamdem esse vim baptismi Christi et Joannis. Philippus Melanchton in locis communibus : Nempe baptismi Joannis et Apostolorum, Joannes de passuro Christo, apostoli de passo, et ressuscitato prædicant, tamen ministerium fuit idem, et effectum eumdem habuit in credentibus: et quod aliqui dicunt, tantum pœnitentiam significatam esse, non remissionem, est absurdum, nam prædicatio pœnitentiæ sine remissione est ethnica. 10. Baptismum Christi non evacuasse baptismum Joannis, sed ei addidisse promissionem. Lutherus lib. disputationum anno 1520. Videtur Christus baptismum Joannis non evacuasse, sed addito verbo vitæ, seu promissionis perfecisse. Theiner, Acta concilii Tridentini, t. i, p. 384.

O trabalho dos teólogos, começado em 20 de janeiro de 1547, prosseguiu até o dia 29. Não se consagraram menos de nove sessões consecutivas ao exame detalhado das proposições contestadas. Em cada uma das sessões, a condenação das proposições 9 e 10 quoad baptismum encontrou adversários resolutos. Os argumentos da oposição que mais vezes retornam são os seguintes: o Mestre das Sentenças ensinou que certos batizados de João não foram de modo algum obrigados a receber o batismo de Jesus (sessão de 20 de janeiro); está escrito que João batizava in remissionem peccatorum (22 de janeiro); o batismo de João era a Deo, o próprio Jesus quis recebê-lo; se são Paulo rebatizou os efésios, foi unicamente para lhes comunicar o Espírito Santo (26 de janeiro); enfim, a ablução de água foi conservada no batismo cristão, não se diga, pois, que do batismo de João nada subsistiu (28 de janeiro). Encerrada a discussão, classificaram-se as proposições 9 e 10 na categoria dos artigos « quos theologi non damnandos sed silentio prætereundos censuerunt. » Theiner, op. cit., p. 404. Contudo, como certo número de teólogos havia opinado nitidamente pela condenação, os argumentos por eles invocados foram consignados.

Não voltamos aos textos escriturísticos, que foram citados e comentados acima; entre eles não há nenhum que não se concilie perfeitamente com a tese da superioridade do batismo cristão. Quanto à opinião de Pedro Lombardo, não podia dar lugar a uma objeção séria. O Mestre das Sentenças tivera, com efeito, o erro de repartir os neófitos do Precursor em duas categorias: aqueles que punham toda a sua confiança na ablução do Batista, não tendo nenhuma ideia do Espírito Santo, e aqueles que, ao contrário, conhecendo o Espírito Santo, só atribuíam ao gesto ritual de João um valor simbólico. A seu ver, os segundos, para serem justificados, não tinham mais necessidade do batismo de Jesus. Opinião estranha e, aliás, isolada, da qual são Tomás não hesitara em dizer: hoc est penitus irrationabile. Sum. theol., III, q. xxxviii, a. 6. Não havia, portanto, nas objeções feitas aos partidários da condenação, com que embaraçá-los. Por outro lado, eles próprios se apoiavam em textos positivos impressionantes, entre os quais, para citar apenas os principais: são Jerônimo: dum servi baptismo plus quam habuit tribuis, dominicum destruis. Dialogus contra Luciferianos, P. L., t. xxiii, col. 163; santo Agostinho: non enim renascebantur qui baptismale Joannis baptizabantur a quo et ipse baptizatus est. Enchiridion de fide, spe et caritate, P. L., t. xl, col. 255. É uma fórmula equivalente que foi inserida no decreto de Graciano: Non regenerabantur qui baptismo Joannis baptizabantur. De consecratione, dist. IV, c. 135; e no mesmo decreto explica-se por que o batismo de João era reiterado, ao passo que o de Judas não o era: Quos enim baptizavit Joannes, baptizavit Joannes; quos autem Judas baptizavit, Christus baptizavit. De consecratione, dist. IV, c. 39.

Era sobretudo a proposição 9 que era julgada condenável. Os adversários da seguinte eram bem menos numerosos: cum in baptismo Christi nunc requiratur aqua, prout in baptismo Joannis, ergo ille non in totum evacuatus fuit: sed ei additus est Spiritus sanctus (sessão de 29 de janeiro). Cf. Theiner, p. 404. O parecer dos teólogos foi imediatamente transmitido aos Padres do concílio, que começaram a discutir eles próprios em 10 de fevereiro. Somente alguns bispos opinaram pela omissão dos dois artigos; a maioria, fortalecida pelos textos citados acima e apelando por sua vez a novos testemunhos extraídos de são Basílio, De baptismo, l. I, c. ii, P. G., t. xxxi, col. 1531 : de são Cirilo de Alexandria. Super Joannem, l. II, P. G., t. lxxiii, col. 258 ; de santo Ambrósio, Enarratio in ps. XXXVII, in præfatione, P. L., t. xiv, col. 1010, declarou-se nitidamente pela condenação. Finalmente propôs-se pôr no passado o verbo empregado no primeiro artigo, o que permitiria eliminar mais facilmente o artigo 10, fonte de embaraço. Resultou daí o seguinte cânon único: Si quis dixerit baptismum Joannis habuisse eandem vim cum baptismo Christi, aut christianos non alio baptismo baptizari quam illo Joannis, quo et Christus baptizatus est, A. S. Decreto proposto em 27 de fevereiro. Theiner, op. cit., p. 457. A nova redação pareceu ainda pouco satisfatória. Propôs-se substituir quo et Christus baptizatus est por a quo et Christus baptizatus est. para evitar definir a qualidade do batismo recebido por Cristo. O concílio atendeu ao pedido, suprimiu toda a segunda parte da fórmula e, na sessão solene de 3 de março, promulgou o cânon adotado: Si quis dixerit baptismum Joannis habuisse eandem vim cum baptismo Christi, A. S.

1° Conclusão: O batismo de João não é um rito sacramental.

Só poderia ser sacramento da nova lei se se confundisse com o batismo cristão; ora, difere dele, como vimos, por sua origem: embora de inspiração divina, não foi instituído por Jesus, autor de todos os sacramentos; pelo ato exterior que o constitui: consiste na aplicação de uma matéria sem adjunção de forma; por sua virtude significativa: simboliza não a graça presente, mas a graça futura; por sua virtude causativa: o que dá ao sacramento da nova Lei seu caráter específico é a eficácia ex opere operato, o batismo de João agia ex opere operantis; o rito cristão regenera aquele que o recebe, imprime em sua alma um caráter indelével, agrega-o à sociedade de Cristo, torna-o capaz de receber os outros sacramentos; o batismo de João era impotente para produzir tais efeitos. Nascido antes da fundação da Igreja, não podia contar entre os meios de santificação de que dispõe a sociedade cristã e, quando a difusão do Evangelho começou, acabava de desaparecer.

Pode-se dizer ao menos que o batismo de João pertencia à antiga Lei? É o pensamento de Orígenes quando diz que Cristo foi batizado não eo baptismate quod in Christo est, sed eo quod in lege est, In ep. ad Rom., v, 8, P. G., t. xiv, col. 1039; e mais adiante acrescenta: Baptismus Joannis expletio erat veterum, non inchoatio novorum. Na realidade, João não batizava judaico more; a lei de Moisés não prescreve seu rito e em nenhum lugar do Antigo Testamento se trata de um batismo desse gênero imposto aos judeus ou em uso entre eles. O que caracteriza o gesto do Batista é muito menos a analogia que apresenta com os infirma et egena elementa da economia mosaica do que sua relação com a economia cristã, cuja iminência anuncia. É o rito que prepara para entrar no t ;:>.; Reino aqueles que lamentam suas faltas e têm fé no advento próximo do Messias. Por esse título, pertence mais ao Testamento novo do que ao antigo, inchoatio novorum antes que explétio veterum. Mas, não produzindo por si mesmo nem a pureza interior nem a pureza legal, não merece propriamente falando o nome de sacramento. Est quoddam sacramentale, disponens ad baptismum Christi. Sum. Theol. IIIª, q. xxxviii, a. 1, ad 1um. É uma cerimônia exterior que constitui uma espécie de prelúdio, de introdução, de prefácio ao batismo cristão; mergulhando nas águas do rio, o neófito fazia profissão pública de pecador e solicitava, com o perdão de suas faltas, sua futura admissão no Reino.

D. Calmet, Dissertations qui peuvent servir de prolégomènes de l'Écriture sainte, Paris, 1720, t. iii. Dissertation sur le baptême, a. 1 . Baptême des juifs; a. 2, Baptême de saint Jean, p. 312-331; Vigouroux, Dictionnaire de la Bible, art. Baptême, t. i, col. 1433-1435; art. Jean-Baptiste (saint) , t. iii, col. 1156-1159; d'Alès, Dictionnaire apologétique, art. Initiation chrétienne, t. ii, col. 792-799; D. Buzy, Saint Jean-Baptiste, études historiques et critiques, Paris, 1922; Labauche, Leçons de théologie dogmatique, t. iii, Les sacrements, Paris, p. 18-20; Lagrange, Évangile selon saint Marc, Paris, 1911; são Tomás, Sum. theol., IIIª, q. xxxviii; Suarez, Disputatio XXV, De baptismo Joannis, édit. Vives, t. xix, p. 371-378; Bellarmin, Nova controversia, l. I, De sacram. Baptismi, c. xix à xxiii, édit. Vives, t. iii, p. 567 sq.; Theiner, Acta genuina Concilii Tridentini, t. i, p. 384 sq.

H. Houbaut.

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