INOCÊNCIO XIII, papa (de 8 de maio de 1721 a 7 de março de 1724). Michele Angelo Conti era filho de Carlos II Conti, duque de Poli, de uma família que dera vários papas, entre os quais Inocêncio III. Nasceu em Roma em 13 de maio de 1655. Cedo ligou-se à cúria. Em 1695, foi núncio na Suíça e, de 1697 a 1710, em Portugal. É sem dúvida dessa época que remonta sua profunda aversão contra os jesuítas. Clemente XI o fez cardeal (1707) e bispo de Osimo, depois de Viterbo. Em 8 de maio de 1721, após um conclave agitado, sucedeu a Clemente XI. Um de seus primeiros atos foi dar ao imperador Carlos VI a investidura do reino de Nápoles (1722). Em contrapartida, quando Carlos VI deu a dom Carlos a investidura de Parma e de Placência, Inocêncio protestou: esses dois ducados dependiam da Santa Sé (1723). Temeu-se de início que voltasse às práticas do nepotismo: apressou-se em elevar ao cardinalato seu irmão Bernardo Maria Conti, bispo de Terracina (ver, acima, a bula de Inocêncio XII). Mas esse cardeal não recebeu tratamento favorecido.
No exterior, reconheceu o pretendente Stuart, Jaime III, e prometeu-lhe 100.000 ducados no caso de uma luta contra a realeza estabelecida; Jaime III prometera ser favorável à Igreja católica. Inocêncio permaneceu muito mal disposto para com os jesuítas, sobretudo por causa de sua atitude a respeito dos ritos chineses. No começo de 1724, chegou, como outrora Inocêncio XI, a proibir-lhes receber noviços. Pensava mesmo em suprimir a ordem; mas a morte o impediu (7 de março de 1724).
Mal disposto para com os jesuítas, Inocêncio ia talvez voltar-se para o lado dos jansenistas e revogar a constituição Unigenitus! Cardeal, manifestara seu espanto por Clemente XI ter publicado essa bula sem o assentimento do Sacro Colégio. Em 9 de junho de 1721, sete bispos franceses escreveram-lhe, pois, para pedir-lhe a supressão dela. Mas Inocêncio fez condenar a carta deles pelo Santo Ofício (8 de janeiro de 1722) e exigiu a aceitação pura e simples dessa constituição. Como imperador e soberano dos Países Baixos, Carlos VI proibira punir com penas espirituais os eclesiásticos ou os leigos que se recusassem a aderir a ela. Mas pouco a pouco voltou atrás dessa decisão, sem dúvida em parte por ter recebido a investidura do reino de Nápoles; enfim, em 1723, escreveu ao bispo de Gand que nada se opunha aos procedimentos contra os contemptores da constituição.
Guarnaccius, Vitæ et res gestæ pontificum romanorum, Rome, 1751, t. i, p. 137 sq., 381 sq.; Sandinus, Vitæ pontificum romanorum, Ferrare, 1763, part. II, p. 706 sq.
J. Paquier.
Autor original: J. Paquier
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