HORMISDAS (SÃO)

HORMISDAS (SÃO)

HORMISDAS (São), papa (514-523), é um dos pontífices mais notáveis do século VI. Diácono do papa Símaco, permanecera-lhe fiel enquanto o antipapa Lourenço fazia numerosos recrutas no clero romano; por ocasião da morte de Símaco (19 de julho de 514), foi eleito de comum acordo para substituí-lo. O dado do Liber pontificalis, segundo o qual teria sido ordenado em 26 de julho, deve ser corrigido. É no domingo 20 de julho que Hormisdas foi consagrado (Jaffé, Duchesne). A situação era difícil; em Roma subsistiam vestígios do cisma laurenciano, o Ocidente quase inteiro estava nas mãos dos bárbaros, na maior parte arianos, o Oriente estava separado de Roma por um cisma que ameaçava eternizar-se. Em todos esses pontos Hormisdas teve a felicidade de encontrar as soluções convenientes. — I. Seu governo em Roma. II. Sua ação no Oriente. III. Sua atividade no Ocidente.

I. Seu governo em Roma. Faltam-nos informações para precisar a atitude que Hormisdas tomou em Roma a respeito do último cisma. O Liber pontificalis diz, muito brevemente, que ele restabeleceu a paz no clero: Hic composuit clerum. É evidentemente uma alusão aos esforços que o papa fez para apagar os últimos vestígios do cisma laurenciano. Seu epitáfio diz a esse respeito que ele rendeu propriis locis membra revulsa, o que significa, segundo toda a verossimilhança, que reintegrou em suas funções certos clérigos comprometidos no partido de Lourenço e mantidos à parte por Símaco (Duchesne). Tudo isso valeu a Hormisdas uma reputação de brandura e de moderação que chegou cedo a Constantinopla e da qual se encontra o eco nas primeiras cartas do imperador Anastácio.

Mas essa brandura não excluía a firmeza: os orientais haveriam de perceber isso mais tarde; de imediato, os maniqueus que, havia alguns anos, se tinham infiltrado em Roma experimentaram-lhe os efeitos. O Liber pontificalis relata que Hormisdas lhes deu caça e, depois de os ter descoberto, condenou-os ao exílio; seus livros foram queimados diante das portas da basílica constantiniana. Execuções do mesmo gênero são igualmente relatadas sob os pontificados de Gelásio e de Símaco. Embora esses fatos sejam atestados apenas pelo Liber pontificalis, não há motivo para pô-los em dúvida; estavam bastante pouco distantes do compilador para que se possam admitir sob sua palavra. Segundo seu costume, o Liber pontificalis faz a longa enumeração dos embelezamentos trazidos por Hormisdas às basílicas romanas, dos presentes recebidos em diversas circunstâncias, muito especialmente do Oriente. Convém reservar um lugar à parte para o precioso diadema que o rei dos francos, recém-convertido, Clóvis, teria enviado ao papa. Tendo Clóvis morrido em 511, resta alguma incerteza sobre a autenticidade desse dado; pode ser, não obstante, que o envio da coroa, votada pelo rei dos francos ao príncipe dos apóstolos, tenha sofrido algum atraso.

II. Sua ação no Oriente. — 1° Hormisdas e o cisma acaciano. Desde 484, a ruptura era completa entre Roma e o Oriente. O patriarca de Constantinopla, Acácio, depois de se ter mostrado o defensor da ortodoxia calcedoniana, havia finalmente entrado em tratativas com aqueles que, em Alexandria e em Antioquia, se colocavam como adversários irreconciliáveis do concílio de 451. Dessas tratativas saíra um édito de união (ἑνωτικόν) que o imperador Zenão se esforçara por impor a todos os prelados do Oriente. O édito abandonava na realidade as definições dogmáticas de Calcedônia; se condenava ao mesmo tempo Êutiques e Nestório, constituía contudo um reconhecimento oficial do monofisismo moderado, e sua fórmula principal unus de Trinitate incarnatus, bastante ortodoxa no fundo, aproximava-se singularmente do qui crucifixus est pro nobis que, em protesto de sua fé monofisita, Pedro, o Pisoeiro, em Antioquia, havia outrora feito acrescentar ao trisagion litúrgico. Mas sobretudo, pelo édito de união, os representantes mais autorizados da oposição anticalcedoniana, Pedro, o Pisoeiro, em Antioquia, Pedro Mongo, em Alexandria, voltavam à comunhão do patriarca da cidade imperial. Ver t. vi, col. 2159 sq.

Roma não podia admitir tais procedimentos. Num sínodo romano de 28 de julho de 484, o papa Félix III depôs à revelia o audacioso patriarca de Constantinopla. « Todo bispo, clérigo, monge ou leigo que, após a notificação da sentença, comungasse com ele, seria ferido de anátema. » Félix, aliás, não se iludia de separar por essa sentença os adeptos de Acácio de seu todo-poderoso chefe; na realidade, não era com o patriarca que se travava a luta, era com toda a Igreja do Oriente. Por longos anos a ruptura ia ser completa entre as duas metades da Igreja. Ver t. i, col. 288-290; t. vi, col. 2164-2172. Está longe, porém, de que o Oriente tenha tomado definitivamente o partido de uma situação tão anormal. Apesar das tendências separatistas, que começavam a despontar, o sentimento da unidade cristã era ainda demasiado vivo, restava do papel superior da Igreja romana na organização e na salvaguarda dessa unidade uma percepção demasiado nítida, para que não se buscasse cedo um meio de sair da situação criada pelas manobras de Acácio.

Por outro lado, encorajado por sua vitória, o partido monofisita tirava do Henótico de Zenão todas as consequências que comportava; chegou logo aos piores excessos, sobretudo a partir do dia em que o imperador Anastácio (491-518) sucedeu a Zenão. Dois patriarcas de Constantinopla, Eufêmio e Macedônio, foram sucessivamente depostos em 496 e em 511 por terem querido contrariar a política do príncipe, monofisita mais ou menos declarado; Flaviano em Antioquia, Elias em Jerusalém tiveram de ceder o lugar aos anticalcedonianos. Uma vez mais, nas solidões da Síria e da Palestina, os monges ortodoxos pagaram com a vida sua fidelidade ao Tomo de Leão.

Tal política teve por efeito fazer refletir os ortodoxos, ainda numerosos em todo o Oriente e muito particularmente poderosos em Constantinopla. O único meio de impedir o triunfo definitivo do monofisismo era reconciliar-se com Roma e implorar, contra a heresia crescente, o apoio do Ocidente calcedoniano. Quisesse ou não, o imperador Anastácio devia contar com o partido da paz; negociações foram iniciadas com o papa Anastácio II (496-498), muito inclinado à conciliação: a morte prematura desse pontífice veio deter tudo; as exigências de Símaco, sucessor de Anastácio II, tiveram por efeito lançar o imperador de volta ao monofisismo mais estrito. Tal era a situação quando, em 514, Hormisdas subiu ao trono pontifício.

Mas a política do imperador Anastácio apenas irritara os ortodoxos decididos. Em 512, a revolta havia rugido nas ruas de Constantinopla; Anastácio estivera a ponto de abdicar. Dois anos mais tarde, Vitaliano, general de origem bárbara, levantava nas províncias do Danúbio o estandarte da revolta. A defesa da fé ortodoxa não era talvez, contudo, a primeira de suas preocupações; pareceu-lhe bom proclamar-se o defensor do concílio de Calcedônia. Era o meio de reunir em torno de sua causa tudo o que o Oriente contava de ortodoxos descontentes. Quando os 50 000 bárbaros de Vitaliano apareceram sob os muros de Constantinopla, foi preciso que Anastácio se decidisse a prometer o fim da perseguição, a restauração dos bispos exilados e a reunião de um grande concílio, ao qual se convidaria o papa e onde se regularia a união do Ocidente e do Oriente.

Anastácio fingiu cumprir a palavra. No fim de 514 e no início de 515, partiam cartas para Roma, anunciando a Hormisdas a intenção do imperador de reunir um concílio em Heracleia da Europa; discutir-se-iam aí as questões em litígio, o papa era convidado a dignar-se assistir; esperar-se-ia sua chegada até 1º de julho. Thiel, Epist., i e ii. No mesmo momento, os bispos do Ilírico faziam saber, por Doroteu, metropolita de Tessalônica, que desejavam ardentemente a reunião com a Igreja romana, que lhe eram profundamente apegados, que detestavam como ela as doutrinas de Êutiques e de Nestório. Thiel, Epist., iii.

Nada se podia imaginar de mais delicado que a situação de Hormisdas. Não se podiam rejeitar as propostas imperiais, quaisquer que fossem as dúvidas que se pudessem ter sobre sua sinceridade; por outro lado, a reunião de um concílio não ia sem dificuldades; vira-se como tinha acabado a reunião de Éfeso em 449, como estivera a ponto de acabar a de Calcedônia. Roma não havia... Não havia exemplo de um papa que deixasse Roma para assistir a um concílio do Oriente. Que figura faria ali, que lugar lhe seria atribuído? O concílio poria de novo em questão, como parecia anunciar a carta imperial, as definições solenes registradas em Calcedônia? O papa só podia temporizar. A abertura do concílio estava marcada para 1º de julho de 515; foi somente em 8 de julho que Hormisdas enviou sua resposta às sugestões de Anastácio. Jaffé, n. 773; Thiel, Epist, vi. Louvava o zelo do imperador pela fé ortodoxa e anunciava o próximo envio de legados, que fariam conhecer em Constantinopla suas intenções relativas à realização do concílio.

A 11 de agosto partia de Roma a legação romana; compreendia dois bispos, Enódio de Pavia e Fortunato de Catânia, o presbítero Venâncio, o diácono Vital e o notário Hilário. Instruções extremamente precisas lhes haviam sido entregues pela chancelaria pontifícia. Exprimem da melhor forma a atitude que Hormisdas ia tomar nessa grave questão da união das Igrejas. Os legados deverão mostrar, para com o episcopado grego, a maior cortesia, mas também a mais absoluta reserva; deverão evitar em particular fazer qualquer diligência que implicasse o reconhecimento, por parte de Roma, de personagens suspeitos ou contestados. Essa precaução impunha-se muito particularmente com respeito a Timóteo, o bispo intruso da cidade imperial. Se bispos manifestassem o desejo de reconciliar-se pessoalmente com a sé de Roma, nada era mais simples; bastava-lhes assinar o formulário anexo às instruções dos legados. Se algumas queixas fossem articuladas contra bispos anticalcedonianos, os legados deviam recebê-las, reservando a sentença definitiva ao julgamento da sé apostólica. A essa mesma sé estava reservado o julgamento dos bispos exilados, mas antes o imperador devia chamá-los de volta.

A peça terminava com o célebre formulário, que levará doravante o nome de Hormisdas e que será, durante todo este caso, a senha da ortodoxia. Assiná-lo sem rodeios era entrar na comunhão da Igreja romana; os legados não deviam admitir explicações nem discussões; a assinatura pura e simples era exigida. Eis o teor dessa fórmula de fé, da qual se tratou várias vezes por ocasião das discussões sobre a infalibilidade do papa e que o concílio do Vaticano citou na constituição Pastor œternus.

Nós condenamos igualmente Timóteo, o assassino, discípulo de Dioscoro, e Pedro de Alexandria (Pedro Mongo), que o imitou em tudo. Condenamos também e anatematizamos Acácio, outrora bispo de Constantinopla, condenado pela sé apostólica, cúmplice e adepto dos precedentes, e todos aqueles que tiverem perseverado na comunhão desses homens; Acácio, que entrou em comunhão com eles, mereceu com isso partilhar sua condenação. Condenamos também Pedro de Antioquia (Pedro, o Pisoeiro) com todos os seus adeptos e os de todos os personagens acima. Por outro lado, recebemos e aprovamos todas as cartas escritas pelo bem-aventurado papa Leão sobre a religião cristã, desejando seguir em tudo, como dissemos, a sé apostólica e proclamar todas as suas constituições. Espero, nestas condições, merecer entrar em comunhão convosco, representantes da sé apostólica; é aí que a religião cristã encontra sua plena firmeza. Prometo, portanto, que no futuro não recitarei mais, na celebração dos santos mistérios, os nomes daqueles que foram separados da comunhão da Igreja católica, isto é, que não estão de acordo com a sé apostólica. Se eu tentasse afastar-me em qualquer coisa da presente profissão de fé, declaro-me eu mesmo, por minha própria sentença, cúmplice daqueles que condenei. Eu, abaixo assinado, subscrevi de minha mão o presente formulário e o dirigi a Hormisdas, o santo e venerável papa da cidade de Roma.

Damnamus etiam et anathematizamus Acacium Constantinopolitanum quondam episcopum ab apostolica sede damnatum, eorum complicem et sequacem, vel qui in eorum communionis societate permanserint; quia Acacius quorum se communioni miscuit, ipsorum simili jure meruit in damnatione sententiam. Petrum nihilominus Antiochenum damnamus cum sequacibus suis et omnium suprascriptorum. Suscipimus autem et probamus epistolas beati Leonis papae universas quas de christiana religione conscripsit, sicut praediximus, sequentes in omnibus apostolicam sedem et praedicantes ejus omnia constituta. Et ideo spero, ut in una communione vobiscum, quam sedes apostolica praedicat, esse merear, in qua est integra et verax christianae religionis et perfecta soliditas: promittens in sequenti tempore sequestratos a communione Ecclesiae catholicae, id est, non consentientes sedi apostolicae, eorum nomina inter sacra non recitanda esse mysteria. Quodsi in aliquo a professione mea deviare tentavero, his, quos damnavi, complicem me mea sententia esse profiteor. Hanc autem professionem meam ego manu mea subscripsi, et tibi Hormisdae sancto et venerabili papae urbis Romae direxi.

Não se podia imaginar nada mais claro. O formulário era a afirmação peremptória do direito de Roma de definir soberanamente e de maneira infalível as controvérsias doutrinais, assim como as questões de pessoas. As constituições dos papas e muito especialmente o famoso Tomo de Leão eram colocados no mesmo pé que as decisões dos três grandes concílios de Niceia, de Éfeso e de Calcedônia. Que necessidade havia, nas questões controvertidas, de novas discussões e inquéritos? Roma e Calcedônia haviam julgado, a causa estava encerrada. Doravante só se seria católico sendo romano, condenando as doutrinas e as pessoas que Roma havia condenado, recebendo sem discussão os dogmas que ela havia canonizado. Jamais as prerrogativas soberanas da Igreja de Roma se haviam afirmado de maneira tão cortante. Jaffé, n. 774-775; Thiel, Epist., VII e VIII; cf. também o texto do formulário em Denzinger-Rannwart, Enchiridion, n. 171-172. Ver t. vi, col. 2175.

Tais exigências não eram feitas para encorajar Anastácio. Do concílio de Heracleia mal se tratava: antes mesmo de abri-lo, era preciso aceitar a solução definitiva das questões que pretendia tratar. Por outro lado, tornando-se menos premente o perigo criado por Vitaliano, os desejos de reconciliação com Roma tornavam-se também menos vivos. O imperador objetou, pois, aos legados que lhe era impossível riscar Acácio dos dípticos. Semelhante medida produziria infalivelmente uma revolta na população da capital, que permanecera muito apegada à memória do antigo patriarca. Era querer a reconciliação com Roma e a canonização do próprio autor da ruptura. Os legados só puderam entrincheirar-se atrás de suas instruções; em 16 de julho de 516, deixavam Constantinopla. O Liber pontificalis constata melancolicamente que sua missão fracassara: nihil egerunt. O fracasso era menor, contudo, do que a aparência faria crer. A presença na cidade imperial dos representantes do papa havia despertado muitas consciências.

Na Trácia, no Ilírico, na Dardânia, no Épiro, numerosos eram os bispos que, quer isoladamente, quer em corpo, pediam o retorno à unidade romana. Hormisdas acolhia com alegria suas súplicas e enviava seu formulário, cuja assinatura instava. Jaffé, n. 780, 783, 785; Thiel, Epist., xvii, XX, XXIII. Em 15 de fevereiro de 517, pôde escrever a Avito, bispo de Viena, que quarenta bispos do Ilírico, abandonando a obediência de Tessalônica, haviam voltado à comunhão com Roma. Jaffé, n. 784; Thiel, Epist., xxii.

O próprio imperador não podia resistir indefinidamente à opinião pública. Ao mesmo tempo que chegavam a Roma os legados de volta de Constantinopla, dois altos funcionários imperiais apresentavam-se a Hormisdas. Sendo a questão de Acácio, exteriormente ao menos, a única que criava dificuldade, deviam eles pedir ao papa seu adiamento para depois do concílio sempre projetado. A assembleia regularia primeiro os pontos de doutrina em suspenso; examinar-se-iam em seguida as questões de pessoas. Os embaixadores imperiais eram também portadores de uma carta dirigida ao senado romano, na qual se lhe pedia que interpusesse seus bons ofícios junto ao papa e junto ao rei Teodorico para a conclusão da paz. Thiel, Epist., xi e xii. Hormisdas permaneceu inflexível: que se riscasse primeiro Acácio, e as conversações poderiam começar; caso contrário, nada havia que fazer em Roma com as boas palavras do imperador.

Desejoso, contudo, de mostrar suas intenções pacíficas, o papa enviava a Constantinopla, em abril de 517, uma segunda legação. Enódio de Pavia e Peregrino de Mirenum, na Campânia, os dois enviados pontifícios, eram portadores de cartas dirigidas ao imperador e ao patriarca. Não se deixava este último ignorar que continuava a ser tido por excomungado, mas a severidade para com ele se temperava com alguma indulgência; esperava-se que sua ação fosse decisiva para trazer de volta a massa do episcopado oriental. Jaffé, n. 720; Thiel, Epist., xxviii. Um monitório dirigido a todos os bispos os exortava a voltar « à pedra sobre a qual foi fundada a Igreja ». Jaffé, n. 701; Thiel, Epist., XXIX. Por fim, fazia-se esperar àqueles que já haviam voltado à Igreja romana que veriam em breve o termo de suas angústias. Os legados intimariam seus perseguidores a cessar toda vexação, invocando, se necessário, a intervenção do imperador. Jaffé, n. 792, 794, 795, 796; Thiel, Epist., xxxii, xxxiv.

A segunda legação de Hormisdas devia ser ainda menos feliz que a precedente. A eliminação dos dípticos de Acácio e de seus sucessores, mesmo os mais ortodoxos, como Eufêmio e Macedônio, chocava de modo violento demais o sentimento popular para que o imperador não tirasse partido disso. Estamos mal informados sobre os feitos e gestos da legação; o Liber pontificalis insinua que, depois de ter tentado a persuasão, e até a corrupção, o imperador recorreu, com relação aos legados, à maneira forte. Teriam sido guardados de tal modo que lhes teria sido impossível entregar aos diversos destinatários os protestos de que eram portadores. O que é certo é que a carta que lhes entregou Anastácio em 11 de julho de 517, dirigida ao papa Hormisdas, carecia completamente de afabilidade. Terminava com estas palavras irritadas: « Podem injuriar-nos e desprezar-nos, mas dar-nos ordens, jamais. » Era o fracasso definitivo das negociações com o imperador grego. Thiel, Epist., XXXVIII. Ao mesmo tempo a perseguição contra os ortodoxos reacendia-se no Oriente. Jaffé, n. 800; Thiel, Epist., xl.

Em 9 de abril de 518, Anastácio morreu, fulminado por um raio, se se der crédito à tradição recolhida pelos cronistas bizantinos e pelo Liber pontificalis. Em todo caso, sua morte foi súbita o bastante para que não tivesse tido tempo de regular a sucessão ao império. Foi o prefeito do pretório, Justino, rude soldado, que, apesar das intrigas do eunuco Amâncio, conseguiu fazer-se proclamar imperador pelo senado e pelo povo. Justino era um partidário decidido da fé calcedoniana; ao mesmo tempo que ele subia ao trono, Vitaliano, o antigo rival de Anastácio, voltava ao poder. O sobrinho do imperador, Justiniano, partilhava, em matéria de ortodoxia, as ideias de Justino e de Vitaliano. Toda a política desses três personagens ia convergir para um só objetivo: o restabelecimento das relações entre a antiga Roma e a nova.

Na própria Igreja de Constantinopla, também algo havia mudado. Ao patriarca Timóteo, monofisita decidido, sucedera João, o Capadócio, ortodoxo de desejo, embora um pouco tímido na expressão de seus sentimentos. O povo de Constantinopla encarregou-se de chamá-lo a uma apreciação mais sã de seu dever. Em 15 e 16 de julho (era pouco tempo, ao que parece, depois da ascensão de Justino ao trono), a populaça precipitou-se na catedral e, depois de ter aclamado longamente o imperador e a Augusta, exigiu de seu bispo uma profissão de fé nitidamente calcedoniana, a excomunhão dos eutiquianos e muito especialmente de Severo, o bispo intruso de Antioquia, enfim o restabelecimento nos dípticos dos nomes do papa Leão e dos patriarcas Eufêmio e Macedônio, depostos sob Anastácio por seu apego à fé ortodoxa. O arcebispo João só pôde executar. Ver um relato detalhado da cena nas atas de um concílio de Constantinopla de 536, Mansi, Concil., t. viii. col. O que a opinião pública obtinha na capital, a autoridade imperial realizava nas províncias. Um primeiro édito ordenava o restabelecimento dos bispos exilados por Anastácio e o reconhecimento, por todas as Igrejas, da profissão de Calcedônia. Um segundo declarava os hereges incapazes de todo ofício público, civil ou militar, e ordenava a deposição de todos os heterodoxos. Severo de Antioquia foi decretado de prisão; teve apenas o tempo de fugir para Alexandria, a cidadela do monofisismo. A maneira forte venceu muitas resistências. Estando as coisas assim dispostas, só restava dirigir-se a Roma. Foi o que fizeram, em setembro de 518, os três altos personagens de que dependia agora o futuro religioso do Oriente: o imperador Justino, seu sobrinho Justiniano e o patriarca João. Thiel, Epist., xlii, xliii, xliv. Pedia-se instantemente ao papa que enviasse a Constantinopla uma legação animada de sentimentos pacíficos; sendo aceitos sem nenhuma dificuldade o Tomo de Leão e o formulário de Calcedônia, a única questão que restaria resolver seria a da excomunhão póstuma de Acácio.

Sobre este último ponto, Hormisdas se mostraria inflexível; as cartas por ele enviadas em dezembro de 518 e em janeiro de 519 não deixavam nenhuma dúvida sobre a sua resolução. Receber o Tomo de Leão e manter « nos dípticos o nome de Acácio são coisas contraditórias », escrevia ele ao patriarca. Jaffé, n. 803; Thiel, Epist., xlvii. E as instruções entregues aos legados acentuavam ainda mais essa intransigência. Não era somente Acácio que os enviados pontifícios tinham ordem de insistir em ver riscado; mesmo aqueles de seus sucessores que haviam sido ortodoxos e que tinham sofrido pela fé de Calcedônia estavam incluídos na mesma condenação, por não terem procurado reconciliar-se com a sé romana. Se as autoridades bizantinas aceitassem a eliminação de Acácio, mas criassem dificuldades quanto à de Eufêmio e de Macedônio, os legados deviam alegar, primeiro, o texto do formulário anteriormente submetido à assinatura dos orientais. Não lhes era permitido modificar nada nele. Em último caso, poder-se-ia calar, na fórmula de anátema, os nomes dos dois prelados ortodoxos, mas eles deveriam, não obstante, desaparecer dos dípticos da Igreja. Por fim, os legados não deviam negligenciar nada para assegurar a publicidade das submissões pedidas aos bispos orientais e a seus chefes. Jaffé, n. 805; Thiel, Epist., xlv.

Parecia que as exigências de Roma cresciam ao mesmo tempo que se afirmavam os desejos de união dos orientais. Mas era apenas aparência. O anátema lançado contra todos os cismáticos já estava inscrito no formulário de 515. Eram os acontecimentos de julho de 518 que haviam atraído a atenção sobre Eufêmio e Macedônio. Em Roma não se percebia bem que o seu restabelecimento nos dípticos era uma manifestação de ortodoxia e de desejo de união; compreenderiam os bizantinos que essa mesma ortodoxia exigia agora a eliminação desses mesmos prelados? Em janeiro de 519, os dois bispos Germano e João, o presbítero Blandino, os diáconos Félix e Dióscoro partiam de Roma para Constantinopla. Pelo caminho, recolhiam em todo o Ilírico as adesões dos bispos ao formulário de Hormisdas. Thiel, Epist., lix, lx, lxiii. Na segunda-feira da Semana Santa, haviam chegado à capital. O acolhimento foi magnífico e tal como Hormisdas podia desejar. Desde a quarta-feira santa o entendimento era completo entre o patriarca e os legados do papa. Na quinta-feira, o patriarca veio ao palácio imperial e assinou o formulário; em meio às aclamações e às lágrimas de alegria de todo o povo, foram à catedral para celebrar o divino sacrifício, e todos puderam notar que os nomes de Acácio e de seus sucessores, e até os dos imperadores Anastácio e Zenão, haviam sido omitidos na leitura dos dípticos. « Por vossas orações, escreviam os legados a Hormisdas, a paz é devolvida aos corações cristãos, não há mais na Igreja senão uma só alma, uma só alegria. Só o inimigo do gênero humano geme com isso, derrubado por vossa piedade. » Thiel, Epist., lxiv.

Na verdade, as coisas haviam sido menos fáceis do que parecia dizer o despacho oficial dos legados. Numa carta particular, o diácono Dióscoro, que parece ter desempenhado em todo o caso um papel considerável, informava seu mestre de que o arcebispo João quisera substituir o formulário de Hormisdas, do qual se lhe pedia a assinatura pura e simples, por uma profissão de fé de sua lavra. Depois de longa discussão, ficara combinado que ele redigiria apenas um breve preâmbulo ao qual acrescentaria o formulário. Thiel, Epist., lxv. Nem mesmo se compreende bem como os legados pontifícios aceitaram essa transação. O preâmbulo de João não renegava nada das pretensões excessivas da Igreja de Constantinopla, e parecia pôr no mesmo pé a antiga e a nova Roma. Sandissimas enim Dei ecclesias, id cst,superioris vcslrœ et novcllœ istius Romœ, unam esse accipio illani scdem apostoli Pétri et istius aiignstee civitatis unam esse (icfinio. O patriarca declarava aderir aos quatro concílios; ora, até então Roma jamais reconhecera oficialmente o de Constantinopla, do qual um cânon afirmava a preeminência religiosa da cidade imperial sobre todo o Oriente.

Thiel, Epist., lxi. Na alegria do êxito não se notaram esses matizes com que se temperava a submissão bizantina. Restabelecida a paz religiosa na capital, tratava-se agora de fazê-la reinar no resto do império, primeiro em Antioquia e depois, se possível, em Alexandria. De Roma, Hormisdas, ao mesmo tempo que felicitava seus legados pelo êxito em Constantinopla, instava-os a agir sobre o imperador; ao mesmo tempo multiplicava as diligências junto aos personagens influentes da corte imperial e do patriarca de Constantinopla, pedindo-lhes que unissem seus esforços aos de seus enviados. Jaffé, n. 819-827; Thiel, Epist., lxxix-lxxxvii. Uma coisa lhe tocava igualmente o coração: o restabelecimento imediato de certos bispos, expulsos de suas sés e que, apesar do recente édito de Justino, não haviam conseguido que se lhes fizesse justiça. Um correio partido de Roma em 2 de setembro de 519 inundava logo a capital com as petições pontifícias em favor desses infelizes. Jaffé, n. 830-833, 835; Thiel, Epist., xciii-xcvi, xcii.

Mas em Roma não se podia fazer uma ideia exata das dificuldades que encontrava a obra de reunião. Na cidade imperial, a autoridade podia fazer dobrar as frontes mais rebeldes; a certa distância, as coisas se complicavam estranhamente. Um dos legados, o bispo João, não tardou a fazer a experiência disso. Fora a Tessalônica, esperando bem obter a adesão do metropolita Doroteu ao formulário de Hormisdas. Sem entrar em relações diretas com o enviado pontifício, este lhe despachara um de seus presbíteros, chamado Aristides. Haviam disputado longamente sobre o formulário, e se separaram, sem nada concluir, com palavras muito azedas. A conferência devia ser retomada no dia seguinte; foi perturbada pela intervenção da populaça, que se lançou sobre João e matou dois de seus servidores. Ferido na cabeça, moído de pancadas, o legado teve apenas tempo de refugiar-se na basílica de São Marcos, onde a polícia veio finalmente libertá-lo. Thiel, Epist., c.

Segundo os legados, não era nada menos que uma emboscada organizada pelo bispo do lugar. Antes da chegada do embaixador pontifício, Doroteu teria agido de modo a fazer crer que uma perseguição era iminente; fora de toda festa batismal, conferira-se o batismo a mais de duas mil pessoas; distribuíra-se a eucaristia em cestos cheios, de modo que o povo cristão pudesse conservar por muito tempo as espécies sacramentais, estando a perseguição prestes a fechar as igrejas. Tudo isso era bem feito para superexcitar o povo. Hormisdas sentiu vivamente a injúria feita a seu legado; pediu que Doroteu fosse imediatamente deposto e enviado a Roma para ali ser julgado. Jaffé, n. 810; Thiel, Epist., ciii. Seu pedido não foi aceito. Doroteu, convocado a Constantinopla para responder por seus atos, soube interessar à sua causa protetores poderosos. Partira de Tessalônica com uma soma de dinheiro capaz de cegar, não somente homens, mas anjos. » Thiel, Epist., cii. Como acontecia de ordinário em Constantinopla, o ouro venceu todas as resistências. Doroteu, exilado primeiro em Heracleia, recebeu logo a autorização de voltar a Tessalônica. Em agosto de 520, escrevia ao papa para se justificar e pedir-lhe que o readmitisse em sua comunhão. Thiel, Epist., cxviii.

A resposta de Hormisdas é interessante de assinalar; o papa gostaria de crer na inocência de Doroteu, será feliz em recebê-lo na comunhão romana, quando ele tiver subscrito o formulário imposto a todos. Jaffé, n. 852; Thiel, Epist., cxxxiv. E eis, pois, um prelado importante, restabelecido em sua sé por ordem do imperador e que, contudo, não aquiescera plenamente às profissões de fé romana. Isso lança uma luz curiosa sobre a política de Justino. Se não era fácil reduzir um metropolita de Tessalônica, a que oposições não se haveria de chocar quando se tratasse de um potentado como o patriarca de Alexandria? Hormisdas suplicava a Justino que depusesse Timóteo, monofisita declarado. Pensava assegurar a sucessão a seu legado Dióscoro, originário do Egito. Jaffé, n. 842; Thiel, Epist., cv. Mas a autoridade do basileu teve de dobrar-se diante da do « Faraó ». Timóteo não pôde ser abalado; em terra do Egito o monofisismo permanecia triunfante.

E as coisas não iam muito melhor em Antioquia. Severo, sem dúvida, estava em fuga, e podia-se pensar em pôr em seu lugar um prelado todo dedicado à ortodoxia calcedoniana. Mas era impossível assegurar em Antioquia uma eleição conforme aos desejos imperiais. O imperador escolheu um presbítero da capital, chamado Paulo, que foi expedido a Antioquia e consagrado por alguns bispos complacentes. Thiel, Epist., lxxv. Mas a situação do novo patriarca não era sustentável; teria sido preciso nomear na capital da Síria um personagem acima de toda suspeita; Paulo, infelizmente, não estava nesse caso. Nesse meio hostil, as piores acusações começaram a correr sobre o patriarca. Ao cabo de dois anos, Paulo demitiu-se em vez de submeter-se ao inquérito que todos pediam sobre sua moralidade. Thiel, Epist., cxlv, cxlvi. Teve por sucessor Eufrásio, que começou por riscar dos dípticos o papa e o concílio de Calcedônia. O temor, sem dúvida, contribuiu para torná-lo mais prudente em seguida; mas era visível demais que somente a força mantinha na Síria a autoridade do concílio de 451.

O imperador Justino e seu herdeiro presuntivo Justiniano começavam a compreendê-lo. A partir de julho de 520, não cessam de insistir, em sua correspondência com Hormisdas, sobre as dificuldades que encontra a obra de reunião. Que erro seria, portanto, agravá-las por exigências inúteis! A doçura e a moderação são necessárias se se quer chegar a um resultado. Thiel, Epist., cxvi, cxx, cxxix. É preciso resolver o mais depressa possível a controvérsia suscitada pelos monges citas a propósito da fórmula unus de Trinitate passus est; é preciso sobretudo não exigir em todas as cidades e sem nenhum discernimento a eliminação dos dípticos de todos os bispos comprometidos de perto ou de longe no cisma de Acácio. Que se suprimam os nomes especialmente visados no formulário, nada melhor; mas há bispos piedosíssimos, popularíssimos, que é impossível incluir na mesma condenação que os autores responsáveis do cisma. Será preciso, por uma questão afinal secundária, comprometer a obra de unidade?

E a carta de Justiniano lançava uma luz estranha sobre os procedimentos empregados pela administração imperial. Nem o exílio, nem o ferro, nem o fogo haviam podido vencer a obstinação de certos orientais. Bastam os suplícios, dizia Justiniano; não é pelas perseguições, pelo sangue, mas pela doçura que se vencerão os rebeldes. Não vamos, a pretexto de ganhar as almas, perder ao mesmo tempo as almas e os corpos. Thiel, Epist., cxx. E uma carta de 9 de setembro de 520 exprimia-se com ainda mais firmeza: « Deus vos pedirá contas da salvação de todos aqueles que poderiam agora ser salvos pelo espírito de doçura. » Thiel, Epist., cxxxii. No momento em que essas notícias chegavam a Roma, os legados haviam deixado a cidade imperial (julho de 520) e vindo prestar contas ao papa do resultado de sua missão. Que impressão deram eles a Hormisdas da situação religiosa do Oriente, não o sabemos. Parece, porém, que não representaram suficientemente ao pontífice as dificuldades que suas exigências criavam.

O certo é que Hormisdas não se desvia da linha de conduta que se traçara: nem um só nome de cismático nos dípticos; dali não sairia. É o que anunciou ao imperador Justino numa carta de 26 de março de 521. Jaffé, n. 860; Thiel, Epist., cxl. Que o monarca queira perseverar em seu desejo de unidade; que não receie, se for o caso, pôr a força a serviço da verdade. Ver-se-á bem se a obstinação daqueles que dilaceram a unidade da Igreja será mais forte que todos os nossos desejos de paz. Há feridas diante das quais não se deve recuar, pois são infligidas para a salvação da alma. E que não se diga que nos mostramos mais severo que nossos predecessores. Não é a pertinácia que nos leva a esse caminho, mas os escândalos de que fomos testemunha. » Note-se essa carta: ela exprime pela primeira vez o apelo da Igreja ao braço secular para constranger os dissidentes. Ignoramos que resposta lhe deram Justino e seu sobrinho. O que é certo é que, em seguida a todos os acontecimentos que acabamos de narrar, mais de cinquenta bispos, entre os quais vários muito recomendáveis por sua ciência e piedade, foram depostos e enviados ao exílio. Não estava longe o dia em que o Oriente tomaria desforra de tais humilhações.

2° A controvérsia teopasquita. Essa questão de dípticos não era, aliás, a única que preocupava nessa época os legados de Hormisdas. Mais graves, sem dúvida alguma, eram as querelas teológicas suscitadas no mesmo momento por aqueles a quem se chamava monges citas. Versavam muito particularmente sobre a fórmula: unus de Trinitate passus est. Essa expressão não deixava de ser suspeita aos calcedonianos estritos; e suas origens eram bem feitas para agravar as desconfianças. Cinquenta anos antes, em testemunho de seus sentimentos monofisitas, Pedro, o Pisoeiro, em Antioquia, introduzira no Trisagion litúrgico o acréscimo: qui passus es pro nobis. Queria significar que uma das pessoas da Trindade sofrera por nós. Para quem admitia a fórmula calcedoniana das duas naturezas na unidade de pessoa, a expressão incriminada não era mais escandalosa que o nome de mãe de Deus atribuído à virgem Maria. Mas, quando se pensa no monofisismo comprovado de Pedro, o Pisoeiro, não se pode deixar de notar o perigo que criava semelhante maneira de falar.

Punha-se o acento sobre a natureza divina de Cristo a ponto de relegar à sombra sua natureza humana, a única capaz de sofrer e de morrer. Parecia atribuir-se à própria divindade os sofrimentos da paixão. O qui passus es pro nobis tornara-se logo, em todo o Oriente, o sinal de ralhamento da oposição anticalcedoniana. Sem retomar essa fórmula suspeita, o Henótico de Zenão continha uma expressão aparentada: unus de Trinitate incarnatus. Tanto quanto a precedente, a fórmula imperial era suscetível de interpretação ortodoxa; nem por isso deixara de tornar-se a senha do monofisismo moderado. Mais tarde, quando o imperador Anastácio acentuara sua ruptura com a ortodoxia, pusera-se em circulação uma expressão que lembrava mais claramente as ideias de Pedro, o Pisoeiro. Dizia-se correntemente nos meios monofisitas da capital: unus de Trinitate crucifixus.

E a adoção dessa fórmula na liturgia constantinopolitana causara no público ortodoxo uma verdadeira revolução. O termo mantivera-se, contudo. Foi só com o advento de Justino que se pensou em ab-rogá-lo. Mas justamente nesse momento surgiram-lhe defensores bem inesperados na pessoa dos monges citas e de seu abade Máxêncio. Esse meio dificilmente poderia ser suspeito de hostilidade à fé calcedoniana. Vitaliano, um dos mais firmes sustentáculos da ortodoxia, mantinha as melhores relações com os monges citas, dos quais se fará o ardente defensor. Os escritos do abade Máxêncio, P. G., t. LXXXVI, col. 74-158, não testemunham nenhum apego às doutrinas monofisitas. Mas nesse meio temia-se, ou fingia-se temer, que a reação calcedoniana, provocada por Justino, fizesse levantar a cabeça aos restos, sempre vivos em Constantinopla, da facção nestorianizante. Adotando a expressão unus de Trinitate crucifixus, pôr-se-ia em relevo a unidade absoluta daquele que fora gerado desde toda a eternidade, e que, no entanto, morrera para nossa salvação.

Em sentido inverso, um diácono chamado Vítor, que fazia profissão de só conhecer a fórmula de Calcedônia, atacava vivamente os monges citas. Era bem o momento de reabrir as querelas teológicas! Mas o solo bizantino era tão favorável a esse gênero de produtos. Chegou-se muito depressa, de parte a parte, a tratar-se de herege. Para os monges citas, Vítor não passava de um nestoriano mal disfarçado; Vítor retrucava e acusava seus adversários de monofisismo. Foi em meio ao primeiro estrépito dessas justas perigosas que chegaram a Constantinopla os legados de Hormisdas. Thiel, Epist., lxxv, lxxvi. Os citas e Vítor quiseram que o diferendo fosse resolvido pelos representantes do papa. Mas a teologia destes últimos era um tanto curta para se reconhecerem de imediato nessas sutilezas bizantinas. Com muita razão entrincheiraram-se atrás de seu formulário. Para ser declarado ortodoxo bastava aceitá-lo: para que acrescentar-lhe o que quer que fosse? Possuía-se o texto de Calcedônia; era suficiente para dirimir as questões. Assim raciocinavam os legados, que na circunstância concordavam com o patriarca João.

Fizeram comparecer diante dessas duas autoridades os citas e seu adversário. Vítor declarou que recebia o Tomo de Leão e a carta sinodal de Cirilo. Muito bem, disseram os citas; mas que acrescente unus de Trinitate crucifixus. Os legados opuseram-se. « O que não está definido nos quatro concílios, nem no Tomo de Leão, não podemos acrescentá-lo. » Thiel, Epist., xcviii; relação do diácono Dióscoro, 15 de outubro de 519. Os citas não se deram por vencidos. Os legados do papa pactuavam com a heresia; só restava a Máxêncio e a seus monges partir para Roma e submeter diretamente sua querela ao julgamento do próprio Hormisdas. Assim se fez; no verão de 519 os citas chegavam a Roma e não tardaram a encher a cidade com suas ruidosas acusações, primeiro contra Vítor, depois contra os legados pontifícios, arrastados em sua heresia. Hormisdas, porém, não se apressava em responder, apesar das instâncias prementes que lhe dirigia de Constantinopla Justiniano. Thiel, Epist., xcix.

Começava a compreender que, sob todas essas querelas pretensamente teológicas, havia sobretudo questões de pessoas, e antes de tomar uma decisão não lhe desagradava ouvir as impressões que lhe trariam de Constantinopla seus legados. Carta a Justiniano, março de 520, Jaffé, n. 846; Thiel, Epist., cxii. E como os citas, descontentes com as demoras romanas, haviam tentado fugir, o papa mandara vigiá-los mais de perto. Carta aos legados, dezembro de 519, Jaffé, n. 840; Thiel, Epist., ciii. Os legados haviam deixado Bizâncio em julho de 520; eram portadores de cartas dirigidas ao papa por tudo o que havia na capital de personagens importantes. Em todos esses documentos insistia-se muito na urgência de pôr fim à querela dos monges citas. Justiniano, que já se exercitava no ofício de teólogo, discutia a fórmula de Máxêncio e propunha por sua vez suas vistas pessoais. Parecia-lhe que a expressão unus in Trinitate tinha menos inconvenientes que as palavras unus ex Trinitate, sobretudo se não fossem precedidas do nome de Jesus: Sicut enim videtur ambiguum dicere simpliciter unum de Trinitate non prœmissa nomine Domini nostri Jesu Christi, sic ejus personam in Trinitate cum Patris Spiritusque Sancti personis non dubitamus esse, e alegava textos agostinianos que lhe pareciam confirmar sua maneira de ver. Thiel, Epist., cxx.

Algumas semanas mais tarde, o teólogo imperial voltava à questão: Nobis videtur quoniam Filius Dei vivi, Dominus noster Jesus Christus ex virgine Maria natus, recte dicitur unus in Trinitate cum Patre Spirituque Sancto regnare, majestatisque ejus personam in Trinitate et ex Trinitate non infideliter credimus. Thiel, Epist., cxxxii. O mesmo correio transmitia a Roma uma profissão de fé das Igrejas de Jerusalém, de Antioquia e da Síria, que o imperador Justino fazia chegar ao papa. Começava por uma afirmação relativa à Trindade, uma só essência em três pessoas.

Interpretava em seguida a fórmula calcedoniana da unidade de pessoa em função da fórmula trinitária. « O concílio, dizia ela, proclamou que Deus, o Verbo, é uma só substância ou pessoa (o que é a mesma coisa) em duas naturezas, a divindade e a humanidade, sem divisão nem confusão, e Nosso Senhor Jesus Cristo é, portanto, um da Trindade santa e consubstancial », o que a profissão de fé exprimia ainda nestes termos: Deus Verbum homo unus incarnatus est et factus est ex sancta et unius essentiae (ὁμοουσίῳ) Trinitate secundum filiationis proprietatem. Assim, a autoridade imperial parecia tomar a defesa de uma fórmula estreitamente aparentada à que preconizavam os monges citas. Hormisdas estava no mais cruel embaraço. Seus legados lhe apresentavam a fórmula cita como uma concessão ao monofisismo agonizante. Um bispo africano, Possessor, que se achava em Constantinopla desde 517, não estava longe de partilhar as mesmas ideias.

Uma carta sua, recebida em Roma em 18 de julho de 520, levantava, além disso, uma dificuldade de outro gênero. No campo cita discutiam-se muito, além das questões cristológicas e trinitárias, os graves problemas suscitados pela controvérsia pelagiana. Como se viam nestorianos por toda parte, descobriam-se também por toda parte partidários de Pelágio. Os livros de Fausto de Riez relativos à graça eram submetidos a uma crítica penetrante que neles apontava vínculos suspeitos. Possessor, interrogado, só pudera declarar que os livros de Fausto, não sendo canônicos, não exprimiam afinal a doutrina oficial de Roma. Sobre todos esses pontos Possessor pedia uma pronta resposta. Thiel, Epist., cxv.

Foi ele quem primeiro recebeu as confidências de Hormisdas. Uma longa carta, escrita em 13 de agosto de 520, narrava-lhe todos os dissabores que a obstinação dos monges citas causara ao pontífice. Hormisdas não era terno com esses monges desordeiros e brigões, desprezadores das autoridades tradicionais, sem cessar em busca de novidades e pretendendo impor por toda parte o seu sentimento. Não tinham chegado a querer provocar em Roma um movimento popular, afixando na estátua do imperador seus protestos contra os nestorianos, e sob essa denominação injuriosa pretendiam designar os próprios legados do pontífice? O papa suspendia ainda seu juízo sobre o fundo da questão, mas era desde logo fácil ver para que lado penderia.

Quanto às questões suscitadas em torno dos livros de Fausto, a sabedoria romana recusava comprometer-se. Fausto nunca fora oficialmente aprovado pela Igreja, mas tampouco se haviam canonizado todas as teorias de Agostinho. O único ato que comprometia Roma era a condenação proferida pelo papa Celestino e conservada nos arquivos: seria sempre possível referir-se ao texto autêntico. De arbitrio tamen libero et gratia Dei quid romana, hoc est catholica, sequatur et servet Ecclesia, licet in variis libris beati Augustini et maxime ad Hilarium et Prosperum possit cognosci, tamen et in scriniis ecclesiasticis expressa capitula continentur, quœ, si tibi desunt et necessaria creais, destinabimus. Jaflé, n. 850; Thiel, Epist., cxxiv. De posse dessa carta, o bispo africano não se privou de fazer em toda parte um retrato pouco lisonjeiro dos citas, narrou seu fracasso em Roma, e o próprio Máxêncio encarregou-se logo de confirmar o que dizia Possessor.

Seu rancor contra Roma exalou-se num longo panfleto que nos foi conservado, P. G., t. Lxxxvi, col. 93-111. Começava por contestar a autenticidade da carta pontifícia, posta em circulação pelo bispo africano. Como seria de um bispo uma carta em que não há nenhuma luz, nenhum ensinamento, onde só se encontram recriminações e queixas sem nenhuma resposta às questões propostas? Tendo assim justificado de antemão todas as suas críticas, Máxêncio retomava ponto por ponto todos os termos do pretenso documento pontifício e fazia dele uma crítica amarga. Somente um herege podia assim tomar a defesa de Dióscoro, cujo nestorianismo era flagrante. Ainda que o próprio papa tivesse declarado de viva voz que não se podia chamar o Cristo Filho de Deus, unum ex sancta el individua Trinitale, a Igreja de Deus não poderia segui-lo; tal papa não seria mais o bispo universal, mas um execrável herege. Longe de nós, continuava o libelo, o pensamento de atribuir semelhante linguagem ao bispo de Roma.

Depois empreendia defender a conduta dos monges. O que se chamava obstinação não era neles senão zelo em defender a verdade, em fazer prevalecer uma fórmula exata contra expressões heréticas e errôneas. Os distúrbios que os acusavam de ter provocado na capital, a responsabilidade recaía sobre os policiais, cuja brutalidade os constrangera a invocar a proteção da imagem imperial. O conjunto terminava com a crítica do julgamento proferido por Hormisdas na questão de Fausto. Era preciso sequer falar de julgamento ou de resposta? A carta a Possessor não passava de um amontoado de palavras sem sequência, sem autoridade e fora da questão. Máxêncio, por sua parte, dera-se ao trabalho de estudar o livro incriminado e, em apoio de sua condenação, alegava numerosas citações tomadas justamente das partes que o bispo africano lera. Não sabemos se Hormisdas teve conhecimento imediato da importante resposta de Máxêncio.

O certo é que, em 25 de março de 521, dirigia ao imperador Justino seu julgamento fundamentado sobre a controvérsia teopasquita. Uma carta paralela era dirigida ao novo patriarca de Constantinopla, Epifânio. O papa proibia fazer outra coisa senão repetir os ensinamentos de Leão e de Calcedônia. Esses formulários bastavam amplamente para definir a verdade. Criticava em seguida vivamente a expressão dos citas. Tinha um duplo inconveniente: podia dar a crer aos espíritos simples que há vários deuses; que a divindade, impassível por natureza, pôde suportar os sofrimentos da paixão. Era preciso salvaguardar antes de tudo a unidade da adorável Trindade, unus (sic) est sancta Trinitas, non multiplicatur numero, non crescit augmento. Por que, aliás, querer procurar penetrar esse mistério? Adoremos com toda a humildade a essência indivisível, respeitemos o caráter de cada uma das pessoas e as propriedades que as distinguem.

O próprio do Pai é gerar o Filho; o próprio do Filho é nascer do Pai; o próprio do Espírito Santo é proceder ao mesmo tempo do Pai e do Filho. Mas é também próprio do Filho ter-se feito carne e ter habitado entre nós. Unindo numa mesma pessoa as duas naturezas, divina e humana, o mesmo Filho de Deus é, portanto, ao mesmo tempo Deus e homem. Não é, como dizem os infiéis, uma quarta pessoa que se acrescentaria às outras três; mas é o próprio Filho de Deus que é ao mesmo tempo Deus e homem. Toda a resposta se reduz, em última análise, a saber distinguir o que pertence à essência divina e o que é próprio das pessoas. Satis est cavere ita proprietatem et essentiam cogitandam ut sciatur quid personæ, quid nos oporteat deferre substantiæ; quae qui indecenter ignorant aut callida impietate dissimulant, dum omittunt quod sit proprium Filii, trinae tendunt insidias unitati. Jaffé, n. 857, 861; Thiel, Epist., cxxxvii, cxli.

Em outros termos, a encarnação, os sofrimentos, a morte do Filho de Deus são propriedades pessoais da segunda hipóstase; a fórmula cita, demasiado brutal, parece querer referi-las à própria essência da Trindade. Elas são obra da segunda pessoa, que assumiu uma natureza humana; a fórmula cita tem o inconveniente de parecer referi-las à natureza divina. As expressões de Hormisdas talvez não fossem de uma lucidez admirável; ao menos declaravam claramente que não havia lugar para rever os decretos de Calcedônia e para introduzir neles à força uma fórmula suspeita por suas exigências, por seu próprio teor e talvez pelo espírito de seus defensores. Quinze anos mais tarde, um dos sucessores de Hormisdas, João II, teve a fraqueza de deixar reabrir muito imprudentemente essa controvérsia. Não suspeitava das misérias que tal atitude causaria um dia ao infortunado Vigílio. Se tivesse imitado a firme reserva de Hormisdas, muitas discussões e lutas teriam sem dúvida sido evitadas. Ao menos, essa atitude de Hormisdas retardou por alguns anos a reabertura das querelas. A partir de 521 já não se fala, na correspondência do pontífice, da controvérsia teopasquita.

III. Sua atividade no Ocidente. Não eram as querelas teológicas que preocupavam nesse momento os bispos ocidentais; tratava-se sobretudo de moldar para o catolicismo os bárbaros pagãos ou arianos que se instalavam de todos os lados sobre as ruínas do império romano. A Santa Sé teve a peito, durante todo esse período, dirigir, tanto quanto possível, o episcopado do Ocidente em sua rude tarefa. Hormisdas empenhou-se nisso à altura de seus mais ilustres predecessores. A Espanha cristã começava a reorganizar-se depois da invasão visigótica. Nada contribuiria mais para essa reorganização que a ação de bispos enérgicos que representassem a Sé Apostólica e se ocupassem em promover as reformas tornadas necessárias pelas circunstâncias.

Em 2 de abril de 517, Hormisdas delegava a João, bispo de Illicitum (outros textos leem Tarragona), os poderes de vigário da Sé Apostólica para a Espanha do Norte, e enviava-lhe os constituta generalia que devia fazer aplicar por toda parte. Essas ordenanças lembravam as regras relativas às ordenações, insistiam na honorabilidade a exigir dos ordinandos, proibiam as ordenações per saltum, vedavam o costume que começava a introduzir-se de ordenar penitentes. Era preciso salvaguardar o princípio da eleição dos bispos, evitar tudo o que pudesse, nessas delicadas matérias, parecer-se com simonia. Por fim, a celebração regular dos concílios provinciais era recomendada como o meio mais seguro de restaurar a disciplina. Jaffé, n. 786, 787, 788; Thiel, Epist., xxiv-xxvi. Em 521, Hormisdas enviava instruções do mesmo gênero ao bispo Salústio, em Sevilha, que nomeava seu vigário para as províncias da Bética e da Lusitânia. Devia, sobre todos os pontos assinalados, enviar um relatório exato à Santa Sé. Jaffé, n. 855, 856; Thiel, Epist., cxlii, cxliii.

Na Gália, constatam-se esforços do mesmo gênero. Cita-se uma carta de Hormisdas a são Remígio de Reims, confiando-lhe o encargo de representá-lo em todo o reino de Clóvis. Jaffé, n. 866. Mas há toda a probabilidade de que essa carta seja um falso, destinado a sustentar as reivindicações posteriores dos arcebispos de Reims.

Ao contrário, a autenticidade das cartas dirigidas por Hormisdas a Cesário de Arles e a Avito de Viena não pode ser contestada. Jaffé, n. 777, 784, 864; Thiel, Epist., ix, xxii, cl. Vê-se nelas o papa interessar-se pelas fundações empreendidas por esses bispos da Provença. No mesmo momento, a Igreja da África, duramente tratada pelos vândalos, começava a respirar. O Liber pontificalis assinala sob Hormisdas a restauração do episcopado católico na África. Essa restauração teve lugar imediatamente depois da morte do rei Trasamundo, em 28 de maio de 523. A notícia pôde chegar a Roma antes da morte de Hormisdas, que ocorreu em 6 de agosto desse mesmo ano. Hormisdas havia ocupado a sé por nove anos e dezessete dias. Fora um administrador e um diplomata hábil, firme com isso e sem se deixar arrastar a nenhum compromisso. Deve-se contá-lo entre os pontífices que reivindicaram com maior êxito e energia a supremacia doutrinal e política da sé romana.

Jaffé, Regesta romanorum pontificum, 2e édit., Leipzig, 1885, t. I, p. 101-109; Thiel, Epistolœ romanorum pontificum, t. I, p. 733-1006 (dá a melhor edição das cartas de Hormisdas e de seus correspondentes; o texto é geralmente medíocre); P.L., t. lxiii, col. 367 sq.; Liber pontificalis, édit. Duchesne, t. i, p. 98-105, 269-274; Baronius, Annales ecclesiastici, édit. Theiner, Bar-le-Duc, 1867, t. ix, p. 132-317; Smith e Wace, A dictionary of Christian biography, art. Hormisdas, t. iii, p. 155-161. Sobre o decreto às vezes chamado de Hormisdas, e que é igualmente atribuído a Gelásio e a Dâmaso, o último trabalho, anulando todos os precedentes, é o de von Dobschütz, Das Decretum Gelasianum de libris recipiendis et non recipiendis, im kritischen Text herausgegeben und untersucht, em Texte und Untersuchungen, Leipzig, 1912, t. xxxviii, fasc. 4. Foi discutido muito de perto por dom Chapman, On the Decretum Gelasianum de libris recipiendis et non recipiendis, na Revue bénédictine, 1913, p. 187-207, 315-333. Ver também a Revue biblique, 1913, p. 602-608.

E. Amann.

Autor original: E. Amann

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