HALITGAIRE, bispo de Cambrai, sucedeu verossimilmente nessa sé episcopal ao bispo Hildoard, em 817. Não se tem absoluta certeza de que ele seja o Halitgaire que o papa Pascoal I, em 822, dava como companheiro a Ebbon de Reims, seu parente, para a missão junto às nações do Norte; todavia, Jaffé, n. 2523, diz Halitgarium Cameracensem. Mas o que parece certo é que ele não acompanhou Ebbon à Dinamarca. Em 828, o imperador Luís, o Piedoso, enviou-o à corte de Constantinopla, onde não permaneceu muito tempo, pois assistiu ao concílio realizado em Paris em 6 de junho de 829. Segundo os Annales Vedaslini, em Monumenla Germaniœ, Scriptores, t. vu, p. 416, n. 75, morreu em 830; indica-se, porém, ordinariamente como dia de sua morte 25 de junho de 831.
O que imortalizou o nome de Halitgaire foi um Penitencial composto por ele a pedido de Ebbon de Reims. Flodoard, Hisl. Rem. Eccles., n, 19; Gesta ponlificum Cameracensium, em Pertz, t. ix, p. 416. Ebbon lhe havia pedido uma coletânea tirada ex Palrum dictis canonumque sententiis; mas não se sabe em que época precisa de seu pontificado se deve situar a redação. Talvez, diz o Sr. Paul Fournier, tenha sido por volta da época do concílio de Paris, que se ocupou da questão dos penitenciais.
«A obra de Halitgaire, continua o Sr. Paul Fournier, é composta de seis livros. Os dois primeiros, intitulados: De viliis octo principalibus e De vita activa et contemplaiiva, são feitos de extratos morais tomados às obras dos Padres, São Gregório Magno, Santo Agostinho e outros. O terceiro trata De ordine pgenitentium, o quarto De viliis laicorum, o quinto De ordinibus clericorum; são coletâneas canônicas... em que se reuniram textos relativos à penitência, haurido nos concílios e nas decretais. Por fim, a obra termina com um sexto livro que, este sim, é um verdadeiro penitencial, semelhante às numerosas tabelas de penitência difundidas nos séculos VIII e IX no Império franco. É esse penitencial que o próprio Halitgaire, no prefácio por ele redigido, apresenta como de scrinio romanœ Ecclesiœ adsumptus.
A primeira edição da coletânea de Halitgaire foi dada por Henrique Canisius, Antiquœ lectiones (1604), t. v b, p. 220 sq., mas continha apenas os cinco primeiros livros, segundo o manuscrito 570 de São Galo. Stevart, em 1616, publicou o l. VI, que é certamente uma porção integrante da obra primitiva. Foi incluído na edição aumentada que Basnage deu das Antiquœ lectiones, e que reproduz a Patrologia latina de Migne, t. cv, col. 649-694, para os primeiros livros, e depois até a col. 710 para o VI. Um texto um pouco diferente do VI livro foi publicado por dom Ménard em suas notas sobre o Sacramentário gregoriano, P. L., t. lxxviii, col. 450-458, e reproduzido por J. Morin, Commentarius historicus de disciplina in administratione sacramenti pœnitentiœ, Antuérpia, 1682, Apêndice, p. 5-10.
O Sr. Paul Fournier provou, no estudo indicado e cujo título será dado abaixo, que o l. VI não é de modo algum, no sentido estrito da palavra, uma obra de origem romana, e que não é impossível que Halitgaire, que foi certamente seu divulgador, tenha sido também seu compilador. Ele certamente não encontrou seu penitencial já pronto nos arquivos da Igreja romana; mas, supondo mesmo que não o tenha compilado, tornou-o seu ao inseri-lo no fim de sua coletânea. Pode-se, aliás, afirmar que esse penitencial é romano, porque representa sobretudo a disciplina canônica da Igreja do Ocidente, preservada de certas modificações provenientes dos penitenciais anglo-saxões; porque é também a expressão das tendências dos reformadores que, na Igreja franca em particular, voltavam cada vez mais seus olhares para Roma.
Sobre toda essa matéria, ver o artigo publicado pelo Sr. Paul Fournier na Revue d'histoire et de littérature religieuses, t. viii (1903): Études sur les pénitentiels. IV. Le livre VI du Pénitentiel d'Halitgaire, p. 528-553, e as numerosas notas, especialmente a nota 3, p. 530-531, sobre as edições. A maior parte desse estudo (p. 533 sq.) prova, contra a tese de Mons. Schmitz, Die Bussbücher und die Bussdisciplin der Kirche, 1883 sq., que o l. VI de Halitgaire não pode ser invocado para atestar a existência de um penitencial romano que servisse de regra aos outros penitenciais. Sobre a personalidade de Halitgaire, ver a introdução dada, P. L., t. cv, col. 649, à edição do Penitencial.
A. Villien.
Autor original: A. Villien
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