INIMIGOS (AMOR AOS)

INIMIGOS (AMOR AOS)

ENNEMIS (Amour des) — Amor aos inimigos. Noção. Obrigações práticas. — I. NOÇÃO. O amor aos inimigos pode ser considerado como preceito e como virtude. 1º Enquanto preceito, prende-se ao grande mandamento do amor a Deus e ao próximo. As prescrições da lei natural e da lei positiva divina que têm por objeto o amor ao próximo em geral devem entender-se também do amor aos inimigos. Ver t. ii, col. 2256-2260. Todavia, o dever da caridade mesmo para com aqueles que nos odeiam ou nos fizeram mal é lembrado, em termos formais, no Antigo e sobretudo no Novo Testamento. Non oderis fratrem tuum in corde tuo, sed publice argue eum ne habeas super illo peccatum. Non quœras ultionem, neque memor eris injuriæ civium tuorum. Lev., xix, 17, 18. Cum ceciderit inimicus tuus ne gaudeas, in ruina ejus non exultet cor tuum : ne forte videat Dominus, et displiceat ei, et auferat ab eo iram suam. Prov., xxiv, 17, 18. Relinque proximo tuo nocenti te et tunc deprecanti tibi peccata solventur. Eccli., xxviii, 2. Ver ainda Prov., xx, 22; xxiv, 29. Mas Nosso Senhor devia promulgar em toda a sua perfeição o preceito do amor aos inimigos.

Não contente de proibir o ódio, a vingança, os arroubos da cólera, de fazer da reconciliação com o próximo a condição prévia de toda oferta agradável a Deus, Matth., v, 21-23, 38, 39, ele diz expressamente que é preciso amar os inimigos, fazer bem aos que nos odeiam, orar pelos que nos perseguem e nos caluniam. Matth., v, 44; Luc, vi, 27, 35. No Pater, se nos faz pedir a remissão das dívidas contraídas para com a justiça divina, é sob a condição de perdoarmos os que nos ofenderam. Matth., vi, 9-13; Luc, xi, 4. Cf. Marc, xi, 25; Luc, vi, 32, 35. Aliás, ele declara expressamente que Deus nos recusará seu perdão, se não quisermos perdoar ao nosso próximo, que se usará para conosco a medida de que nos tivermos servido para com os outros. Matth., vi, 14, 15; Marc, xi, 25, 26; Luc, vi, 36-38. Ele junta o exemplo ao preceito. Não recusa o beijo do traidor Judas, dá-lhe até mesmo o nome de amigo. Matth., xxvi, 49, 50. No Calvário, no momento de expirar, ora por seus algozes. Luc, xxiii, 34. Desde os primeiros tempos do cristianismo, os fiéis fizeram questão de imitar o divino Mestre.

Santo Estêvão ora pelos que se dispõem a apedrejá-lo. Act., vii, 59, e desde então o amor aos inimigos se tornou um dos sinais distintivos dos verdadeiros discípulos de Jesus Cristo. , diz Tertuliano, omnium est, inimicos autem solorum christianorum. Ad Scapulam, c. i, P. L., t. i, col. 698.

2º Considerado como virtude, o amor aos inimigos se prende à virtude teologal da caridade, ou antes, é um dos atos comandados por essa virtude. Segundo a explicação de santo Tomás, Sum. theol., IIª-IIæ, q. xxv, a. 8, não devemos amar nossos inimigos como tais, isto é, enquanto nos querem mal; isso seria aprovar suas más disposições, e comprazer-se em sua malícia. Somos obrigados a amá-los, porque possuem a natureza humana, e são, como nós, capazes de alcançar, com a graça de Deus, a bem-aventurança eterna. Inimici autem, diz o doutor angélico, loc. cit., sunt nobis contrarii in quantum sunt inimici; unde hoc debemus in eis odio habere. Debet enim nobis displicere, quod nobis inimici sunt. Non autem nobis sunt contrarii, in quantum homines sunt, et beatitudinis capaces. Et secundum hoc debemus eos diligere.

É com razão que se atribui o amor aos inimigos à virtude teologal da caridade. O amor natural que o homem tem por seu semelhante pode lhe inspirar certos sentimentos de comiseração para com um inimigo infeliz; mas reprimir todo sentimento de vingança, perdoar as mais cruéis injúrias, é um ato heroico inspirado pelo amor de Deus. Dilectionis inimici, diz santo Tomás, solus Deus est ratio. Sum. theol., IIª-IIæ, q. xxvii, a. 7.

Como se vê pelos escritos dos antigos filósofos, notadamente de Cícero e de Sêneca, certos pagãos praticaram o desprezo das injúrias; mas mal chegaram a suspeitar do verdadeiro amor aos inimigos. Cícero, De officiis, I, c. xxv; Sêneca, De ira, II, c. xxxii. 1.

II. Obrigações práticas. Ver t. ii, col. 2260-2261. Os deveres que nos impõe o amor aos inimigos são de dois tipos, de ordem negativa e de ordem positiva. Daí, primeiramente, a obrigação de nos abstermos de todo sentimento de ódio, de todo desejo de vingança. Não se deve, contudo, confundir o ódio de inimizade, que tem por objeto a própria pessoa, com o ódio de abominação, que recai sobre a má conduta e os vícios do próximo. Não se deve retribuir o mal com o mal, nem sequer alegrar-se com as desgraças de seu inimigo. É todavia permitido repelir uma agressão injusta, contanto que se o faça, servato moderamine inculpatæ tutelæ. Do mesmo modo, não é contrário à caridade alegrar-se com uma provação temporal ocorrida a um inimigo, se se a considera como um meio destinado a servir à sua conversão e à sua salvação; mas, nesse caso, é preciso tomar cuidado para não se iludir sobre a pureza de suas intenções. Os deveres de ordem negativa que nos impõe o amor aos inimigos obrigam, segundo a expressão dos moralistas, semper et pro semper. Quanto aos deveres de ordem positiva, compreendem os sinais de amizade e de benevolência que, segundo as diversas circunstâncias, devemos dar até mesmo a nossos inimigos.

Seguindo santo Tomás, Sum. theol., IIª-IIæ, q. xxv, a. 9, os autores distinguem entre sinais comuns e sinais especiais. Certos sinais podem ser comuns absolutamente, outros o são apenas relativamente. São absolutamente aqueles que todos os homens enquanto tais se devem entre si; são apenas relativamente aqueles que se costuma dar entre pessoas de tal ou tal condição, de concidadão a concidadão, de parente a parente, de patrão a operário, etc. Donde se segue que um sinal, que passa por comum em certos casos, pode tornar-se especial ou extraordinário em outras circunstâncias. Segundo Scavini, deve-se entender por sinais comuns de dileção e de benevolência, ea quæ communiter omnibus exhibentur, seu potius quæ christiano a quovis christiano, concivi a concive, parenti a parente, pauperi a divite, superiori a subdito, et vicissim præstari solent, uti sunt communes orationes, eleemosynæ communes. Theologia moralis universa, t. iii, n. 346. Todo homem, ainda que fosse nosso mortal inimigo, tem direito a esses sinais comuns de benevolência. Recusá-los seria fazer-lhe injúria, significar-lhe que não o consideramos como nosso próximo.

Não se deve excluir os inimigos das orações que se fazem em geral por todos os homens; se são pobres, deve-se lhes dar esmola como aos outros; se saúdam ou dirigem a palavra, é preciso responder-lhes, etc. Os que exercem publicamente um ofício ou uma profissão não devem recusar contá-los entre seus clientes; assim é que um médico agiria mal se, chamado por um inimigo, não lhe quisesse dar os socorros de sua arte. Admite-se, contudo, que se pode, por um justo motivo, e não por espírito de vingança, recusar por vezes certos sinais comuns de benevolência. Um mestre, por exemplo, poderá não retribuir a saudação a um aluno que se comportou mal, se espera desse modo trazê-lo de volta a melhores sentimentos. Mas é evidente que só se deve recorrer a esses meios violentos por um tempo e com extrema reserva.

Quanto aos testemunhos especiais de amizade e de benevolência, dá-los aos inimigos é ir além do que é prescrito, para se elevar, a exemplo dos santos, até a perfeição da caridade. Quod hujusmodi præter articulum necessitatis beneficia aliquis inimicis exhibeat, pertinet ad perfectionem charitatis. S. Thomas, Sum. theol., IIª-IIæ, q. xxv, a. 9. Em certos casos, contudo, esses sinais ou testemunhos especiais podem se tornar mais ou menos obrigatórios, por exemplo, se forem necessários para evitar o escândalo ou para trazer um pecador de volta a melhores sentimentos. «Um pastor não se esquecerá, escreve a esse respeito o cardeal Gousset, de que o meio para ele conquistar os corações e ganhá-los para Jesus Cristo é o de sempre se antecipar aos que se dão por seus inimigos, de lhes retribuir o bem pelo mal, de os abençoar quando o amaldiçoam, e de procurar desculpá-los, tanto quanto possível, diante de Deus e diante dos homens.» Théologie morale, t. i, p. 147.

Não é, contudo, contrário à caridade, contanto que não se leve longe demais as exigências, de pedir a reparação de um dano injustamente causado. Certas pessoas imaginam erroneamente que não se pode perdoar seu inimigo e ser admitido à recepção dos sacramentos sem renunciar a toda reivindicação. Uma coisa é perdoar, outra é renunciar a seus direitos.

É permitido, não apenas exigir uma justa reparação, mas ainda desejar o castigo daqueles que nos fizeram mal? Se esse desejo fosse inspirado pelo puro amor da justiça, não seria ilícito; mas, nessa matéria, está-se muito exposto a se iludir; por isso, segundo santo Afonso, só se deve acreditar com dificuldade nos que pretendem não guardar rancor algum, ao mesmo tempo que querem que a justiça siga seu curso. Na prática, cada caso particular deverá ser atentamente examinado. S. Alphonse, Theologia moralis, l. III, n. 29; Homo apostolicus, tr. IV, n. 17.

Todos os moralistas falam do amor aos inimigos, por exemplo, cf. Marc, Institutiones morales alphonsianæ, n. 108-502. Além dos autores citados no corpo do artigo, ver Bossuet, Méditations sur l'Évangile, Sermon sur la montagne, 11e jour; Bourdaloue, Sermon sur le pardon des injures, prononcé le xxiie dimanche après la Pentecôte; S. Alphonse, Œuvres ascétiques, trad. Dujardin, t. XVI, p. 112; cardeal Belarmino, Des sept paroles de Jésus-Christ sur la croix, trad. Brignon, Avignon, 1837, t. I, c. i-iii; cardeal Bona, Principia et documenta vitæ christianæ, c. XLIV; Waldmann, Die Feindesliebe in der antiken Welt im Christentum, 1902; Handlinger, Die Feindesliebe nach dem natürlichen und positiven Sittenegesetz, Paderborn, 1906; F. Steinmueller, Die Feindesliebe nach dem natürlichen und positiven Sittengesetz. Eine historisch-ethische Abhandlung, Ratisbonne, 1900

Autor original: L. Desnoyers

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