FUNDAMENTAL OU GERAL (TEOLOGIA)

FUNDAMENTAL OU GERAL (TEOLOGIA)

FUNDAMENTAL OU GERAL (TEOLOGIA). O nome de teologia fundamental ou geral indica por si mesmo uma oposição entre essa teologia e a teologia especial. Convém, antes de tudo, constatar que esses epítetos se aplicam tanto à teologia moral quanto à teologia dogmática. Em moral, a teologia fundamental ou geral é simplesmente « a moral considerada em seus princípios, seus elementos, seus fatos primordiais. Ela contém os tratados ordinários dos atos humanos e da moralidade, da consciência e das leis, das virtudes e dos pecados em geral; e verdadeiramente pode chamar-se moral geral ou fundamental; ao passo que o exame detalhado das leis e das obrigações, das virtudes e dos pecados, constitui uma moral verdadeiramente especial, dependente dos princípios postos na primeira. » J. Didiot, Logique surnaturelle subjective, Paris-Lille, 1891, t. i, n. 055.

Não há, entre os teólogos, contestações quanto a essa divisão da moral em fundamental e especial; por isso não nos ocuparemos dela no presente artigo. Entende-se ordinariamente, por teologia fundamental ou geral, o conjunto das teses dogmáticas preparatórias ao estudo detalhado de cada dogma tomado em particular: daí a oposição entre dogmática fundamental e dogmática especial. Mas, enquanto esta última é nitidamente definida em seu objeto, seu método, seu princípio, que são respectivamente as conclusões teológicas, o argumento de autoridade, as verdades reveladas, aquela é menos estritamente delimitada. As diferentes concepções da teologia fundamental podem reduzir-se a duas formas principais: teologia impropriamente dita, teologia propriamente dita.

I. A apologética racional, teologia fundamental impropriamente dita. II. A teologia fundamental propriamente dita. III. Objeto integral da teologia fundamental. IV. Conclusão: justificação do nome de teologia fundamental ou geral.

I. A apologética racional, teologia fundamental impropriamente dita.

1° Identificação da apologética racional e da teologia fundamental. Pode-se, antes de tudo, considerar a apologética racional — a apologética positiva, que se distinguiu com razão da apologia, simples defesa negativa do cristianismo — a qual se empenha em demonstrar cientificamente a credibilidade da revelação, como uma teologia fundamental. Essa ciência é, com efeito, fundamental em relação à teologia especial, uma vez que é graças a ela que a inteligência humana é levada a aderir às verdades reveladas. Por esse motivo, muitos autores identificaram, seja expressa, seja implicitamente, teologia fundamental e apologética. Assim Jungmann, Tractatus de vera religione, Ratisbona, 1874, § 3, dá a seguinte definição: Theologia generalis ipsa fundamenta fidei ac fontes ex quibus veritates credendæ hauriendæ sunt constituit et vindicat. Cf. Jansen, Prælectiones theologiæ fundamentalis, § 20. Schwetz: Theologia rerum divinarum fundamentalis itaque est ea scientiæ seu theologiæ pars, quæ divinam originem et auctoritatem religionis christianæ tanquam unicæ religionis veræ, a Deo per Christum fundatæ et a Spiritu Sancto singulari auxilio fultæ ac rectæ, erudite, id est, clare, subtiliter et systematice demonstrat ac contra adversarios tuetur, necnon theologum, quomodo aliis de utraque persuadeat, instruit. Theologia fundamentalis, Viena, 1874, p. 2, 3.

Dessas definições, nas quais se diz que a teologia fundamental demonstra ou constitui os fundamentos da fé, deve-se concluir pela identidade de tal teologia e da demonstração cristã e católica, que forma a apologética racional. É a opinião aqui mesmo expressa pelo Sr. Maisonneuve, art. Apologétique, t. i, col. 1514. No máximo, nessa opinião, a teologia fundamental distinguir-se-ia da apologética como a espécie do gênero, como a apologética irênica, expositiva, com a qual ela faz um só todo, se distingue da apologética em geral. Cf. t. i, col. 1513. Encontra-se a mesma ideia em Ehrlich, Apologetische Ergänzungen, Praga, 1862, t. i; Knoll (Albertus a Busano), Institutiones theologiæ dogmaticæ generalis, Turim, 1853; Sprinzl, Manuel de théologie fondamentale, Viena, 1876; Hettinger, Apologie du christianisme, trad. franç., Bar-le-Duc, 1870; Hurter, Theologiæ dogmaticæ compendium, Innsbruck, 1893, t. i, etc. Ver de Poulpiquet, O. P., L'objet intégral de l'apologétique, Paris, 1912, p. 7-18.

— 2° Teologia impropriamente dita. Nesse caso, a teologia fundamental não poderá mais ser especificamente uma teologia; só merecerá esse nome por via de analogia, isto é, imperfeitamente. Eis as duas razões principais dessa asserção: 1. A própria apologética não tem por objeto formal o mesmo que a teologia propriamente dita. O objeto formal da teologia é, uma vez que as verdades reveladas tenham sido bem estabelecidas pela teologia positiva, deduzir delas as conclusões que encerram implícita ou virtualmente, e que por esse motivo se chamam conclusões teológicas: Hæc doctrina, diz São Tomás, non argumentatur ad sua principia probanda, quæ sunt articuli fidei, sed ex eis procedit ad aliquid ostendendum. Sum. theol., Ia, q. i, a. 8. Cf. Gardeil, Le donné révélé et la théologie, Paris, 1910, p. 196 sq.

Ora, a apologética tem por objeto formal a credibilidade das verdades reveladas considerada como objeto de demonstração racional; ela não poderia, portanto, ser especificamente uma teologia. Ottiger percebeu bem essa dificuldade: Nec huic appellationi theologiæ fundamentalis obest, diz ele, quod hac in disciplina ex principiis theologiæ catholicæ propriis sive ex lumine et auctoritate fidei supernaturalis in argumentatione proficisci nobis non licet; e ele a resolve concedendo que o nome de teologia só se aplica latiori sensu à teologia fundamental. Theologia fundamentalis, Friburgo em Brisgóvia, 1897, t. i, p. 15. J. Didiot, Logica supernaturalis (litogr.), 1857, pôs em relevo o caráter inteiramente analógico da teologia fundamental assim concebida: somente, diz ele em substância, os tratados teológicos que procedem dos princípios da fé como de sua fonte e que neles se esclarecem merecem o nome específico de teológicos; os tratados, ao contrário, que encaram esses princípios como um terminus ad quem e não como um terminus a quo — é o caso de uma teologia demonstrativa dos fundamentos da fé — só podem ser chamados teológicos analogicamente. Tais são, quando se discute com hereges ou incrédulos, que não têm conosco nenhum princípio comum de discussão, os tratados De vera religione, De Christi Ecclesia, De traditione et sacra Scriptura, isto é, os tratados que se empenham em provar os preâmbulos da fé, p. ccxvii-ccxviii.

E em sua Logique surnaturelle subjective, loc. cit., o mesmo autor não aceita nem o termo « fundamental », nem o termo « geral »: « O que se chama teologia geral, diz ele, não é de modo algum geral; e o que se chama teologia especial não depende dela como as espécies de um gênero. Fundamental não vale muito mais, visto que o resto da teologia não é nem o desenvolvimento, nem a aplicação dessa pretensa teologia geral. »

2. A apologética não comporta o emprego do método teológico. O método da teologia está em relação com seu objeto formal: foi admiravelmente definido por São Tomás: Argumentari ex auctoritate est maxime proprium hujus doctrinæ, eo quod principia hujus doctrinæ per revelationem habentur. Et sic oportet quod credatur auctoritati eorum quibus revelatio facta est. Nec hoc derogat dignitati hujus doctrinæ; nam licet locus ab auctoritate quæ fundatur super ratione humana sit infirmissimus, locus tamen ab auctoritate quæ fundatur super revelatione divina, est efficacissimus. Sum. theol., loc. cit., ad 2um.

O santo doutor acrescenta que a teologia usa da razão e das autoridades humanas, mas a título de argumentos extrínsecos e prováveis. Por mais apodíctico, com efeito, que seja o raciocínio humano na ordem das verdades naturais, ele só pode ser provável na ordem das verdades sobrenaturais. Cf. Gardeil, La notion du lieu théologique, Paris, 1908, p. 46, nota: sed tamen sacra doctrina hujusmodi auctoritatibus utitur quasi extraneis argumentis et probabilibus.

O argumento de autoridade, apoiando-se na própria revelação, eis, portanto, o método próprio da teologia. Acrescentemos que, tendo em vista o objeto formal da teologia, o método teológico é um método dedutivo ou sintético. O método da apologética, ao contrário, consiste inteiramente na demonstração científica e racional. Somente o argumento de razão pertence propriamente à apologética; todos os outros lhe são estranhos: é um método antes indutivo ou analítico. Essa nova oposição mostra que a teologia fundamental, que se identifica com a apologética, não tendo objeto formal nem comportando um método especificamente teológicos, não pode, por conseguinte, ser chamada teologia senão em sentido analógico.

Assim, para poder conservar-lhe algum caráter de teologia, certos autores lhe reconhecem um duplo aspecto: é mesmo a nota específica que lhe concede o P. O. Stummer: Theologia fundamentalis est scientia quæ fundamenta fidei ex principiis naturalibus et supernaturalibus demonstrat. Additur: ex principiis naturalibus et supernaturalibus, quibus verbis differentia specifica in definitione nostra exprimitur. Manuale theologiæ fundamentalis, Innsbruck, 1907, p. 12, 13.

Diante de católicos ou de hereges que admitem princípios revelados comuns de discussão, a teologia fundamental poderá, pois, ser, por seu método e por seu objeto, teologia no sentido próprio da palavra. Diante dos incrédulos, ela será apenas uma demonstração racional e não uma teologia. Para cortar toda equivocidade, J. Didiot, loc. cit., queria que se chamasse a teologia fundamental, concebida no sentido de uma apologética, a dogmática preliminar ou introdutiva. Por que não reconhecer simplesmente a legitimidade dos dois aspectos e admitir duas concepções muito distintas, uma de uma apologética, ciência autônoma, outra de uma teologia, especificamente tal, dos fundamentos da fé?

3° Legitimidade da identificação da teologia fundamental e da apologética, sob reserva de certas restrições. Pode-se aceitar a identificação da teologia fundamental e da apologética e encarar seu fim e seu objeto como se fez no art. Apologética. É preciso, contudo, recordar duas restrições necessárias, concernentes, uma, ao objeto formal, a outra, ao objeto material de tal teologia fundamental.

1. Quanto ao seu objeto formal, a teologia fundamental que se identifica com a apologética não deve pretender outra coisa senão a demonstração racional da credibilidade. Querendo dispor o incrédulo a admitir as verdades sobrenaturais, ela não pode supor de modo algum a existência dessas verdades e deve sempre evitar, sob pena de contradição, buscar nelas um ponto de partida ou de apoio para sua demonstração. Somente os princípios da filosofia, utilizando os dados científicos e históricos, lhe servirão de base; as premissas de seus raciocínios serão sempre de ordem estritamente racional e assim ela irá naturalmente, com as únicas luzes da inteligência humana, dos princípios diretores dessa inteligência à credibilidade do objeto de fé.

Dessa maneira, ela permanecerá totalmente fora das verdades sobrenaturais nas quais se origina a teologia propriamente dita; desta última, ela será, sem dúvida, um fundamento, mas um fundamento todo extrínseco, uma vez que se deterá no próprio limiar do santuário da fé, entre a credibilidade demonstrada e a fé possuída: na inteligência humana intervém, com efeito, um ato psicológico, livre e sobrenatural, o ato de fé. Cf. Zigliara, Propædeutica ad s. theologiam, Roma, 1884, proœmium, n. 3; Gardeil, Le donné révélé et la théologie, p. 198.

Que seja possível considerar assim a apologética como ciência autônoma, independente da teologia em seu princípio, seu método e seu objeto formal; que essa concepção seja mesmo necessária, é o que resulta das condenações proferidas pela Igreja contra o fideísmo. Ver col. 188 sq. A razão não está em condições de demonstrar, por suas únicas luzes, a verdade do fato da revelação? Concílio do Vaticano, sess. iii, c. ii, iii, Denzinger-Bannwart, n. 1790; Juramento antimodernista, n. 1794, n. 2146. Cf. Didiot, op. cit., p. 595 sq.

Quanto ao seu 2. objeto material, deve-se entender bem que a teologia fundamental, identificada com a apologética racional, não é toda a teologia que se pode com razão chamar fundamental. A apologética é apenas a demonstração da credibilidade da revelação, mas dela não tira nenhuma dedução — isso já seria fazer teologia — e sobretudo não traça para a teologia especial as regras segundo as quais é possível o desenvolvimento verdadeiro e certo dos princípios sobrenaturais revelados. Ver mais adiante, col. 518-519.

II. — A teologia fundamental propriamente dita. Certos teólogos, contudo, não aceitam tal solução: « A concepção da apologética como teologia fundamental, como propedêutica ou introdução à teologia, diz o P. Gardeil, mutila a ideia autêntica da ciência teológica; ela apequena essa ciência de origem sobrenatural ao nível das ciências puramente humanas; ela a torna, por conseguinte, incapaz de exercer essa soberania científica de metafísica sobrenatural, de ciência absolutamente suprema, que não é julgada por nenhuma ciência humana e que, da cidadela das certezas divinas às quais está associada, as julga e as controla todas. » Op. cit., p. 206. Cf. S. Tomás, Sum. theol., Ia, q. i, a. 6, ad 2um; mesmo a. 8. É possível, então, em favor dessa parte da teologia fundamental que se identifica, em seu objeto, com a apologética, e que chamaremos com o P. Gardeil a teologia apologética, restaurar uma concepção especificamente teológica? Não hesitamos em responder afirmativamente, sob a condição, contudo, a nosso ver, de que, conservando-lhe o mesmo objeto material, se lhe atribua o objeto formal e o método próprios da verdadeira teologia.

1° Objeto formal. — A conclusão teológica, dissemos acima, ver col. 515, é o objeto formal da teologia. Não temos que determinar aqui o que é, em relação à revelação, a conclusão assim deduzida, nem distinguir as conclusões teológicas impropriamente ditas (verdades formalmente reveladas de maneira implícita) das conclusões teológicas propriamente ditas (verdades virtualmente reveladas). Todas elas, enquanto deduções de princípios revelados, pertencem à teologia; o desenvolvimento dogmático, antes de ver suas conclusões consagradas pelo magistério infalível, foi um desenvolvimento teológico. Apliquemos esse princípio ao objeto da teologia apologética: esse objeto, dissemos, é a credibilidade das verdades reveladas. Essa credibilidade, considerada do lado da inteligência humana, é objeto de demonstração científica. Mas é preciso considerar que, em relação às verdades reveladas, a credibilidade é formalmente uma propriedade dos princípios sobrenaturais: ela lhes pertence intrinsecamente e, pela análise desses princípios sobrenaturais, já possuídos pela fé, a teologia pode colocá-la em plena luz. De repente, o objeto formal de um estudo da credibilidade assim considerada se encontra modificado: trata-se aqui do laço que liga a credibilidade à revelação, e esse laço, em consequência do trabalho teológico de que é objeto, poderá parecer enfim tão íntimo que a própria credibilidade se tornará verdade definida, autenticamente proposta pela Igreja. Ver as definições relativas à credibilidade da revelação, no concílio do Vaticano e no juramento antimodernista, loc. cit.

Encarada sob este aspecto, a credibilidade aparecerá a todos como pertencente ao objeto formal da teologia propriamente dita. E o teólogo, desenvolvendo todo o conteúdo do conceito de credibilidade, poderá expor, como teólogo, todas as teses que esse conceito supõe: possibilidade do conhecimento sobrenatural, possibilidade da revelação, do milagre, da profecia, determinação dos sinais pelos quais se reconhece a verdadeira revelação, provas da intervenção efetiva desses sinais em apoio da revelação cristã. Mas as desenvolverá, dissemos, como teólogo, que não tem por fim direto convencer um incrédulo — cairia num círculo vicioso —, mas que, por um estudo reflexo sobre os princípios sobrenaturais a que adere pela fé, deduz desses princípios todas as virtualidades que eles contêm. A credibilidade, assim compreendida, só seria excluída do objeto formal da teologia na medida em que fosse proibido à teologia e à própria revelação atingir objetos acessíveis à razão. Ora, tal pretensão é falsa e condenada pelo concílio do Vaticano, sess. iii, c. ii, Denzinger-Bannwart, n. 1780. É preciso, portanto, admitir a possibilidade de uma teologia fundamental, como é preciso admitir a possibilidade de uma teologia especial sobre verdades de ordem natural, mas contidas, não obstante, na revelação: entre a apologética racional e essa teologia fundamental haverá a mesma diferença que entre a teodiceia e a teologia do De Deo uno. Cf. S. Tomás, Sum. theol., Ia, q. i, a. 1.

2° Método. Vimos acima, col. 516, qual é o método próprio da teologia. Em resumo, o método teológico emprega três espécies de argumentos, todos ex auctoritate: a) os argumentos próprios e autenticamente apodíticos quanto à própria revelação proposta pelo magistério da Igreja, seja para as verdades que ela contém, seja mesmo para as conclusões tiradas dessas verdades; b) os argumentos próprios, mas prováveis: autoridade dos Padres e dos teólogos; c) os argumentos prováveis e extrínsecos: autoridade da razão (apodítica na ordem das certezas naturais) e dos filósofos (juristas) e historiadores. Ver adiante, col. 522. A bem dizer, considerando a credibilidade como uma propriedade das verdades reveladas, a teologia da credibilidade seria especificamente uma teologia, ainda que argumentasse apenas com o concurso da razão. Concebê-la-íamos então, em relação à teologia especial, como a epistemologia, ou doutrina da possibilidade do conhecimento, e a criteriologia, ou tratado dos sinais pelos quais se reconhece o conhecimento certo, em relação à metafísica. A teologia, com efeito, não tendo ciência superior para defender seus princípios, deve defendê-los ela mesma. Defendendo-os pela razão pura, isso só poderá ser em relação à sua credibilidade; e, para ser uma verdadeira teologia, basta que essa defesa proceda dos princípios e da luz da fé para argumentar. Ora, é o caso, uma vez que parte da credibilidade, aceita como propriedade da revelação. Ver o desenvolvimento dessa tese em Gardeil, La crédibilité et l'apologétique, Paris, 1912, p. 247-251. Cf. S. Tomás, Sum. theol., Ia, q. i, a. 8; In Boetium, De Trinitate, q. ii, a. 3, e, quanto ao papel que convém atribuir à razão na explicação das verdades sobrenaturais, Quodl., IV, a. 18.

Mas não se poderia conceber uma demonstração da credibilidade e das teses que a ela se referem, construída segundo todas as regras do método teológico, e na qual o argumento ex auctoritate retomaria seu lugar legítimo? O argumento próprio e apodítico concernente à natureza, à possibilidade, à realidade da revelação poderia ser tomado do concílio do Vaticano, Denzinger, n. 1807; encontrar-se-ia no mesmo concílio a demonstração de sua necessidade, n. 1780, de sua credibilidade, n. 1790, 1793, 1812. O caminho a seguir na demonstração dessa credibilidade nele se acha igualmente indicado; são, para a própria revelação, os milagres e as profecias, n. 1790; para a Igreja, as notas de que está revestida e sua própria existência através dos séculos, n. 1793, 1794. A força demonstrativa dessas provas ali é afirmada, e já havia sido lembrada pelo magistério contra o fideísmo, n. 1024, 1025; cf. n. 2145; determinado também o grau de certeza dos motivos de credibilidade, por Inocêncio XI contra os jansenistas, n. 1171, por Gregório XVI contra Bautain, n. 1025, 1027, por Pio IX contra Hermes, n. 1037, e pelo próprio concílio do Vaticano, n. 1790. Esses exemplos não esgotam a matéria e o argumento, e as três primeiras páginas do Index systematicus de Denzinger fornecem o meio de desenvolver o argumento e de ampliar a matéria.

A mesma demonstração pode ser feita com o auxílio do segundo argumento próprio, mas simplesmente provável, tirado da autoridade dos Padres e dos teólogos. Quanto aos Padres, o argumento está esboçado no Enchiridion patristicum do P. Rouët de Journel, Friburgo em Brisgóvia, 1911, índice: Religio revelata, p. 845; Ecclesia, proprietates, notæ, p. 840; Fides, p. 848; Traditio, p. 855. As tábuas da patrologia de Migne forneceriam igualmente indicações preciosas, assim como as das outras coleções dos Padres.

O mesmo trabalho poderia ser empreendido a respeito dos doutores e teólogos, e todas essas autoridades, reunidas em feixe, formariam, no tocante à credibilidade da revelação e ao que a ela se refere, o segundo argumento, propriamente teológico. Viria, em terceiro lugar, o argumento tirado da razão, o qual, materialmente falando, seria idêntico ao que emprega a apologética estritamente racional, mas que, formalmente considerado, seria aqui um argumento de razão teológica, porque a serviço da revelação e por ela aprovado.

III. — O objeto integral da teologia fundamental. Seja como for, especulativamente, quanto à reconstituição total da teologia apologética como teologia, não é menos verdade que, de fato, o objeto material da teologia fundamental ultrapassa em muito o da apologética. Com efeito, na teologia fundamental, a demonstração cristã e católica não é absorvida inteiramente, como na apologética, por argumentos de ordem racional; há lugar para conclusões teológicas. Em segundo lugar, a teologia fundamental acrescenta à apologética propriamente dita o tratado, especificamente teológico, dos «lugares teológicos».

1° As conclusões teológicas possíveis na demonstração cristã e católica. Quanto ao aspecto estritamente racional dessa demonstração, ver Apologétique, t. i, col. 1519-1530. Enquanto apologética racional, essa demonstração usará, portanto, apenas de argumentos propriamente filosóficos ou históricos; em sua forma clássica, ela se faz em dois graus, como indica seu nome, para chegar, por fim, à credibilidade da Igreja infalível e divina.

A teologia fundamental pode usar somente da razão natural para chegar ao mesmo resultado: nesse caso, seu objeto material, no que diz respeito ao menos à demonstração da credibilidade, não ultrapassará o da pura apologética. Mas se ela pode igualmente usar da razão teológica e chegar a conclusões teológicas, será todo um novo domínio de que ela se enriquecerá e por onde seu objeto material ultrapassará o da apologética. Ora, essas razões e conclusões teológicas, na demonstração cristã e católica, são possíveis: 1. diante dos próprios incrédulos; 2. a fortiori diante de adversários que aceitam um ponto comum da fé cristã.

— 1. Diante de incrédulos. A demonstração católica não se faz necessariamente em dois graus; há um método mais simples, esboçado pelo concílio do Vaticano, sess. iii, c. iii, Denzinger-Bannwart, n. 1794: A Igreja, por causa de sua admirável propagação, de sua eminente santidade e de sua inesgotável fecundidade em toda sorte de bens, por causa de sua unidade católica e de sua invencível estabilidade, é por si mesma um grande e perpétuo motivo de credibilidade e um testemunho irrefragável de sua missão divina. «A característica desse método consiste em que, sem passar pela demonstração prévia da divindade da religião cristã, distinguida da religião católica, sem se embrenhar no dédalo dos problemas de exegese e de crítica histórica, vai-se direto à credibilidade do magistério divino da Igreja católica, considerada como testemunha viva e falante que prova ela mesma sua missão divina por suas características permanentes... Uma vez adquirida a credibilidade do magistério divino da Igreja, escuta-se esta falando em nome de Deus e informando-nos ela mesma sobre seus outros títulos, sobre os livros sagrados, sobre sua própria história e suas relações com as revelações incompletas que a precederam.» Le Bachelet, no Dictionnaire apologétique de la foi catholique, art. Apologétique, Apologie, t. i, col. 232.

Por via de conclusão teológica, chega-se, portanto, uma vez admitido pelos incrédulos o magistério infalível, a provar-lhes todos os outros pontos que interessam à revelação em geral. Quis-se tentar proceder semelhantemente por via de conclusões teológicas partindo da própria pessoa de Nosso Senhor, cuja divindade seria provada. Ami du clergé, 1901, p. 382. Mas, nesse caso, a conclusão teológica recairá sobre a veracidade de Nosso Senhor e sobre a verdade de seu ensinamento; restará, porém, ainda buscar historicamente qual é esse ensinamento e onde ele se encontra. Esse procedimento apologético parece, pois, condenado de antemão, e é preciso chegar à conclusão do cardeal Billot: Sola Ecclesia est, quæ si semel credibilem esse ostenderis qualem se hominibus exhibet, ipso facto tenes totam de integro revelationem absque ulla possibili ambiguitate. De Ecclesia Christi, Roma, 1898, t. i, p. 29.

2. Diante de adversários que aceitam um ponto comum da fé cristã. Diante de adversários desse gênero, é, com efeito, o lugar de aplicar o princípio enunciado por São Tomás: Sacra doctrina disputat cum aliquo, argumentando quidem, si adversarius, negante principia, aliquid concedat eorum quæ per divinam revelationem habentur, sicut per auctoritates sacræ doctrinæ disputamus contra hæreticos, et per unum articulum contra negantes alium. Sum. theol., Ia, q. i, a. 8. A demonstração da existência de uma tradição viva é um dos objetos da teologia fundamental e, contudo, contra os protestantes ortodoxos, pode-se obtê-la por via de conclusão teológica, partindo da Escritura santa, cujo caráter inspirado eles admitem.

E assim, para demonstrar a credibilidade da revelação católica, pode-se proceder por via de conclusão teológica, partindo das autoridades que aceitam aqueles com quem se discute. Se, por exemplo, se discute com judeus, apresentar-se-ão as autoridades do Antigo Testamento; se é com maniqueus, que rejeitam o Antigo Testamento, será preciso servir-se somente das autoridades do Novo. Mas se é com cismáticos, que recebem o Antigo e o Novo Testamento, mas não admitem a doutrina de nossos santos, como são os gregos, é preciso apoiar-se nas autoridades do Novo ou do Antigo Testamento e nas dos doutores que eles admitem. São Tomás, Quodl., IV, a. 18. Toda essa argumentação escapa à apologética racional.

2° A teologia fundamental e a determinação dos lugares teológicos. Antes de abordar o estudo dos dogmas particulares, o teólogo deve ter em mãos os instrumentos seguros que lhe permitirão empreender esse estudo sem receio de erro, e determinar, sem hesitação possível, as conclusões teológicas que devem ser o seu resultado. Ora, a revelação está contida nos Livros santos e nas tradições [objetivas] não escritas que os apóstolos receberam da boca do Cristo ou que nos transmitiram sob a inspiração do Espírito Santo, e que chegaram até nós. » Concílio do Vaticano, sess. iii, c. ii, Denzinger-Bannwart, n. 1787. Cf. concílio de Trento, sess. iv, n. 783. O campo da revelação assim delimitado permanece ainda imenso, vago e como que inculto. Coloca-se uma questão de método: como tornar esse campo explorável, isto é, manifestar à consciência cristã as verdades reveladas e em todos os graus em que o são? O magistério da Igreja apresenta-se ele próprio, antes de tudo, com a autoridade que possui em matéria de fé, como o critério indispensável e autêntico da Escritura e da tradição: Fide divina et catholica ea omnia credenda sunt, quæ in verbo Dei scripto vel tradito continentur et ab Ecclesia sive sollemni judicio sive ordinario et universali magisterio tanquam divinitus revelata credenda proponuntur. Concílio do Vaticano, sess. iii, c. iii, Denzinger-Bannwart, n. 1792. Esse magistério manifesta-se por intermédio de seus órgãos autênticos, autoridade docente da Igreja universal, dos concílios, dos sumos pontífices. Cf. concílio do Vaticano, loc. cit., e sess. iv, c. iv, n. 1832-1839.

Mas, colateralmente ao magistério oficial, os Padres, os teólogos e os canonistas trabalham para desbravar o campo da revelação. Os primeiros tiveram a vantagem de viver num meio ainda impregnado das influências primitivas e são quase testemunhas da realidade objetiva da revelação; os outros esforçam-se por penetrar, sob a direção da Igreja, o sentido e as virtualidades do ensinamento revelado. A influência do magistério, da tradição ativa, sempre viva na Igreja, envolve-os e penetra-os, e é impossível que o seu labor não contenha, em boa parte, uma ilustração penetrante da revelação. Sem dúvida, o seu testemunho não tem o valor apodíctico do critério oficial do magistério, mas tem, não obstante, um grande valor, que a Igreja aprova e recomenda, a ponto de nos proibir, em certos casos, de nos afastarmos dele. Cf. concílio do Vaticano, sess. iii, c. ii, Denzinger-Bannwart, n. 1788; Syllabus, prop. 13ª, n. 1713.

Isto ainda não é tudo: os doutores, os teólogos e os canonistas não trabalham sobre a revelação apenas fazendo apelo à razão natural, considerada primeiro em si mesma e em seu valor abstrato, depois no testemunho autorizado dos sábios. No primeiro caso, ela dará sobre o objeto revelado não somente probabilidades, mas certezas em sua ordem, como as que decorrem das provas da existência de Deus. No segundo, se o testemunho diz respeito a doutrinas, teremos a autoridade da história. Mas, como em teologia a razão só prova em virtude da aprovação mais alta da revelação, já não é a razão pura, é a razão teológica. E aqui ainda a Igreja intervém para nos encorajar a utilizar esse prolongamento do depósito revelado na razão natural. Cf. concílio do Vaticano, sess. iii, c. iv, Denzinger-Bannwart, n. 1796-1799. É assim que, apoiando-se no magistério da Igreja, como princípio sobrenatural de raciocínio, a teologia fundamental determina os dez lugares teológicos, seu modo de emprego e o valor dos argumentos que deles se tomam, em uma palavra, toda a metodologia teológica. Aqui ainda, a teologia fundamental ultrapassa a apologética, não tendo esta última nenhuma qualidade para determinar e analisar os diferentes argumentos ex auctoritate, que são próprios da teologia. Sobre todo esse assunto, ver Gardeil, La notion du lieu théologique, Paris, 1908, p. 11-15, passim.

IV. — Conclusão: justificação do nome de teologia fundamental ou geral. A teologia fundamental é, portanto, específica ou analogicamente uma teologia, segundo o objeto formal a que se refere. Ver acima, col. 515 sq. Os nomes de fundamental e de geral vêm-lhe de seu objeto material.

Este objeto material, como constatamos, é o fundamento objetivo da fé, a revelação, considerada em sua credibilidade, para preparar assim a adesão do espírito humano, considerada em seus órgãos, para facilitar-lhe o conhecimento detalhado e aprofundado. A teologia especial é, pois, de certo modo, o desenvolvimento e a aplicação desta teologia fundamental, uma vez que nenhum dogma poderia ser estudado como verdade revelada, se não fosse previamente aceito pela fé e, por conseguinte, demonstrado crível na demonstração geral da credibilidade da revelação; uma vez que nenhum dogma, aceito como verdade revelada, poderia ser aprofundado pela razão humana, se a teologia fundamental não lhe fornecesse uma metodologia em relação com as verdades sobrenaturais. Daí o nome de fundamental. Mas, além disso, a qualidade de objeto revelado é uma qualidade geral comum a todos os dogmas particulares. A teologia especial sem dúvida não é a espécie de um gênero que se chamaria teologia geral; mas os dogmas particulares, que são o objeto material da teologia especial, são verdadeiramente a espécie do gênero que é a verdade revelada. Assim se acha justificado o nome de geral.

Coincidindo o objeto material da teologia fundamental, na parte apologética, com o da apologética racional, os termos "fundamental" e "geral" aplicam-se igualmente à teologia impropriamente dita que se identifica com a apologética. Mas é uma teologia "fundamental" extrinsecamente, ver Le Bachelet, loc. cit., e "geral" em um sentido material e imperfeito. Para a bibliografia, reportar-se ao art. Apologétique, t. i, col. 1519; para o desenvolvimento, através dos últimos séculos, da teologia fundamental apologética, col. 1537-1572. A concepção de uma teologia fundamental distinta da apologética foi especialmente encarada pelo P. Gardeil, nas obras citadas no decorrer do artigo, e pelo P. de Poulpiquet, L'objet intégral de l'apologétique, Paris, 1912, p. 419-533, e Chronique d'apologétique, na Revue des sciences philosophiques et théologiques, 1912, p. 799-801.

Os manuais de teologia ordinariamente estudam, na teologia fundamental, apenas os principais lugares teológicos, Escritura Sagrada e tradição. Isto provém de uma confusão sobre a natureza do lugar teológico, do qual se faz uma fonte do dado revelado, quando ele não é senão uma fonte de argumentação para descobrir e precisar o dado revelado. Ver Gardeil, La notion de lieu théologique, Paris, 1908, e a obra clássica na matéria, Melchior Cano, De locis theologicis, Veneza, 1759. A. Michel.

Autor original: A. Michel

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