FOGO DO PURGATÓRIO

FOGO DO PURGATÓRIO

FOGO DO PURGATÓRIO. Tudo o que diz respeito à duração e à intensidade do fogo do purgatório será estudado no art. Purgatório. Sobre a natureza e o modo de ação do fogo do purgatório, basta aplicar os princípios enunciados no art. Fogo do inferno. A única questão que se deve abordar no momento é a da realidade do fogo do purgatório. Deixamos deliberadamente de lado as teorias protestantes e racionalistas que negam, não somente a existência do fogo, mas ainda a do próprio purgatório. Para dar ao problema seu alcance exato, devemos, portanto, 1º expor a negação da Igreja grega; 2º discutir essa negação à luz da tradição; 3º concluir.

— I. Negação da Igreja grega. A questão do purgatório, tal como se apresenta entre a Igreja latina e a Igreja grega, é muito complexa; será tratada no art. Purgatório. Trata-se aqui apenas da realidade do fogo do purgatório. O problema fica, portanto, singularmente simplificado, pois, quaisquer que sejam as diferentes concepções dos teólogos gregos sobre o purgatório (que na realidade admitem, embora frequentemente o neguem em palavras), todos parecem de acordo em afirmar que a pena dos sentidos não é aí causada por um fogo verdadeiro; para eles, não há fogo expiatório fora do inferno.

1º Posição doutrinal dos gregos a respeito do fogo do purgatório. — As discussões entre latinos e gregos, tocante ao purgatório, remontam ao século XIII, mas é somente no concílio de Ferrara-Florença (1438) que, pela primeira vez, a divergência relativa ao fogo se manifesta claramente entre as duas Igrejas. Os gregos haviam reunido seus argumentos contra o fogo do purgatório num libelo περὶ καθαρτηρίου πυρός, exibido por eles, primeiro em Basileia, depois em Ferrara, e que foi falsamente atribuído ao monge Barlaão. Arcúdio, De igne purgatorio adversus Barlaam, Roma, 1637, reproduziu o texto, que em seguida refuta. Ver t. I, col. 1773. Das declarações de Marcos de Éfeso e de Bessarion, resulta que a divergência incide, não sobre a realidade de uma pena temporal na outra vida, mas sobre sua natureza. Em nome dos gregos, Marcos se exprime assim: Itali et in prœsenti sœculo fatentur ignem purgationem, que per ignem (o fogo temporário, antes do fim do mundo) et in futuro ignem fatentur, non tamen purgatorium, sed œternum (o fogo do inferno, eterno, mas não purificador)... At Grœci, in futuro tantum (isto é, na eternidade, depois do fim do mundo) opinantur ignem: pœnamque animarum temporaneam, quod scilicet peccatis obnoxiorum animœ in locum abeant tenebricosum, in locum mœroris, in quo ad tempus versentur in mœrore et pœnis, divino lumine privatœ; purgentur vero... precibus et sacrificiis sacerdotum, ac eleemosynis, non autem igne; neque enim Grœci fatentur actionem ignis, ut Itali; sed operatur tantum oratio, deprecatio et eleemosyna. Est igitur hœc inter eos differentia: Grœci enim pœnam, mœrorem et locum pœnœ asserunt, sed non per ignem, Itali vero pœnam purgationemque per ignem. Mansi, Concil., XXXI, col. 888. As mesmas declarações foram feitas pelo diácono João Eugênico, irmão de Marcos Eugênico de Éfeso, em seu escrito contraditório lançado contra o sínodo. O texto grego do escrito de João encontra-se em Munique, biblioteca real, Cod. grœc., n. 256, fol. 360-402. Encontrar-se-ão as passagens importantes, no texto original, em Valentin Loch, Das Dogma der griechischen Kirche vom Purgatorium, Ratisbona, 1842, p. 113-115; em latim, em Allatius, Consensio utriusque Ecclesiœ occidentalis et orientalis circa dogma de purgatorio, em Migne, Theologiœ cursus completus, t. XVIII, col. 427.

A opinião dos gregos não foi condenada em Florença; ela não era, aliás, senão o eco do ensinamento de seus mais célebres autores de então, por exemplo, do patriarca Nicéforo Calisto, que nega toda realidade, mesmo no inferno, após a ressurreição, das penas corporais (os erros de Nicéforo Calisto foram inseridos no Triódio, no sinaxário do sábado da Septuagésima), de Simeão de Tessalônica que, admitindo ao contrário a realidade do fogo do inferno após a ressurreição, não concebe, antes do último dia, senão um fogo metafórico: ψυχὰς ἐν φλογὶ τιμωρεῖσθαι, νοητῶς τοῦτο φησὶ, καὶ τὸ εἶναι εἰς δεσμοὺς τὰς ψυχὰς ὡς τιμωρίᾳ τινὶ ὡς καταδεδικασμένας ὁμολογέομεν, καὶ τῷ πυρὶ τῆς συνειδήσεως φλέγεσθαι. Responsa ad Gabrielem Pentapolitanum, q. IV, P. G., t. CLV, col. 844-845. Por isso as profissões de fé dos séculos seguintes poderão falar das penas temporais das quais as almas serão libertadas, antes do dia do juízo, pelo socorro de nossas orações; mas o fogo do purgatório será ou passado em silêncio, ou excluído positivamente.

Na época em que os protestantes tentaram atrair a si os gregos cismáticos (1573) e em que teólogos como Chytreu afirmavam em Wittemberg que a liturgia grega não comportava a crença na purificação das almas após a morte, o cardeal Cláudio Guisano interrogou por escrito, sobre doze pontos de sua doutrina, gregos piedosos e instruídos que habitavam Veneza. Eis a nona questão, com sua resposta, as quais nos ensinam em que sentido metafórico se pode entender o fogo do purgatório na Igreja oriental. Q. IX. Creduntne Graeci purgatorium quemdam ignem esse, quo prius animae purgentur, quam in coelum veniant? R. Breviter ad hoc etiam tibi respondemus... Nequaquam post mortem et ex hac vita discessum restare purgatorium quemdam ignem credimus. Nam psalmorum auctor ait: Quis apud inferos confitebitur tibi? quasi dicat nemo. Tentationes quidem ILLAS QUAS IN HAC VITA EXPERIMUS QUASI PURGATORIUM QUENDAM IGNEM esse sintuimus.

E, na resposta à décima questão, retomando a mesma distinção de Marcos de Éfeso no concílio de Florença, os correspondentes do cardeal afirmam que, se certas almas, depois de sua separação do corpo, devem ainda ser purificadas antes de entrar no céu, com toda a certeza elas não sofrem do fogo: Eorum animae, quorum quasi media quaedam conditio est, qui scilicet mortiferis in peccatis diem extremum non clauserunt; horum, inquimus, animae creduntur a nostris ejusmodi delictorum ratione purgari, NON AUTEM PURGATORIUM QUENDAM IGNEM nonnullae in ipso diremptu a corpore per solum metum, ut Gregorius ille cognomento Theologus pronuntiat (cf. Orat., XL, n. 36, P. G., XXXVI, col. 409); nonnullae post diremptum a corpore, fortassis etiam orcum detentae, non ut in urens aliquid aut urentis ignis sensum, sed velut in carcere et vinculis coercentur. Sigismundo de Herberstein, em Commentarius rerum Moscoviticarum, Basileia, 1583. Cf. Loch, op. cit., p. 116-117.

A mesma doutrina é retomada por Manuel, o Retor (†1551), em sua Refutatio decem capitum. Biblioteca do Vaticano, Cod. graec., 1447, p. 277. Cf. Loch, op. cit., p. 117-118. Metrófanes Critópulo, patriarca de Alexandria (†1639), em sua profissão de fé intitulada Ὁμολογία τῆς ἀνατολικῆς Ἐκκλησίας τῆς καθολικῆς καὶ ἀποστολικῆς, edição e tradução latina de Jean Horneck, Helmstadt, 1661, ver Legrand, Bibliographie hellénique du XVIIe siècle, Paris, 1894, t. II, p. 136, exclui das penas temporais da outra vida a pena do fogo. Ele não concebe senão uma pena espiritual: Λέγει τοίνυν ἡ ἐκκλησία τὴν ἐκείνων ποινὴν μὴ ὑλικὴν εἶναι, εἴτ' οὖν ὀργανικήν, μὴ διὰ πυρός. Loch, op. cit., p. 96. Sobre a autoridade a ser concedida à confissão de fé de Critópulo, ver A. Palmieri, Theologia dogmatica orthodoxa, Florença, 1911, p. 568 sq.

Pedro Mogila (1596-1646), ou antes o catecismo ou profissão de fé que traz seu nome, Ὀρθόδοξος ὁμολογία τῆς πίστεως τῆς καθολικῆς καὶ ἀποστολικῆς Ἐκκλησίας τῆς ἀνατολικῆς, Amsterdã, 1662, part. I, q. LXVI, ver Legrand, op. cit., Paris, 1895, t. III, p. 38-40, só fala do fogo do purgatório para negá-lo: D. Πῶς πρέπει νὰ γροικοῦμεν διὰ τὸ πῦρ καθαρτήριον; R. Οὐδεμία Γραφὴ διαλαμβάνει περὶ αὐτοῦ νὰ εὑρίσκεται δηλαδὴ κἄν μιᾷ πρόσκαιρος κόλασις καθαρτικὴ τῶν ψυχῶν, ὕστερα ἀπὸ τὸν θάνατον· μάλιστα ἡ γνώμη τοῦ Ὠριγένους διὰ τοῦτο κατεκρίθη ὑπὸ τῆς ἐκκλησίας εἰς τὴν δευτέραν Σύνοδον τὴν ἐν Κωνσταντινουπόλει. Ver Kimmel, Libri symbolici Ecclesiae orientalis, Jena, 1848, p. 136.

No início do século XVIII, a mesma nota na profissão de fé de Crisanto, patriarca de Jerusalém, profissão de fé solenemente aprovada pelo sínodo de Constantinopla (fevereiro de 1727). O art. 7 está assim concebido, ver Mansi-Petit, Concil., t. XXXVII, col. 899, 901: Καταρτικῷ δὲ ὅλως πυρὶ προσομιλεῖν τὰς τῶν ἀποιχομένων ψυχὰς καὶ δι' αἰκισμῶν καὶ βασάνων καθαίρεσθαι, ὡρισμένοις τε καιροῖς καὶ ὡρισμέναις εὐποιίαις κατὰ βουλὴν ἀνθρώπου κεκαθαρμένας οὕτω τοῦ πυρὸς ἀπαλλάττεσθαι τοῖς εὐσεβῶς φρονοῦσιν οὐδόλως χρή πιστεύεσθαι. Encontra-se a mesma negação no curso das negociações travadas entre anglicanos e ortodoxos para a fusão de suas Igrejas. Ver Mansi-Petit, Concil., t. XXXVII, col. 380, 390, 432. É sobre essa divergência muito real, e confessada, e na qual a fé não está empenhada — a liberdade deixada aos gregos pelo concílio de Florença é a prova disso — que se apoiam hoje em dia os orientais para encontrar, na doutrina do purgatório, um novo motivo de separação em relação à Igreja romana.

O arcebispo Platão, de Moscou (1812), em sua Ὀρθόδοξος διδασκαλία, ἤτοι σύνοψις τῆς χριστιανικῆς θεολογίας, Munique, 1834, § 28, p. 120, chama o fogo do purgatório de «um produto da imaginação papista»: Αὐτοὶ (οἱ Παπισταὶ) πιστεύουσι καθαρτήριον πῦρ γέννημα τῆς ἰδίας αὐτῶν φαντασίας. E a confusão que eles estabelecem entre fogo do purgatório e o purgatório em si não é de molde a facilitar a aproximação. Por isso não se ficou surpreso ao ouvir o patriarca Antimo VII, em sua resposta, Constantinopla, 22 de setembro de 1895, à encíclica de Leão XIII, acusar «a Igreja papal, a partir do século XII e depois, [de ter], por decisão do papa estatuindo sozinho em seu nome, como revestido de todos os poderes, muito inovado a respeito do fogo do purgatório», n. 12. Em resumo, não existe, para os gregos, fogo real no purgatório; quando muito poder-se-ia chamar de fogo metafórico a expiação que as almas, ainda não admitidas à felicidade perfeita do céu, são obrigadas a sofrer.

Esse é o ponto muito preciso que divide, na questão do purgatório, a Igreja ocidental e a Igreja oriental, ao menos desde o cisma. Esse ponto foi claramente indicado, depois de Marcos de Éfeso no concílio de Florença, por Elias Miniatis de Zacinto, em sua Πέτρα σκανδάλου, Leipzig, 1718. Sobre essa obra, ver Palmieri, op. cit., p. 768; Mansi-Petit, Concil., t. XXXVII, col. 125; encontrar-se-ão os trechos relativos ao fogo do purgatório em Loch, op. cit., p. 143-146.

2° Razões apresentadas pelos gregos para justificar sua negação. Há duas principais. Marcos de Éfeso as desenvolveu no concílio de Florença: 1. É bastante suficiente e mais conforme à natureza dos espíritos admitir no purgatório apenas penas espirituais. Não temos de discutir aqui essa razão, que poderia aplicar-se igualmente às penas do inferno, mas que não pode prevalecer contra o fato de uma pena corporal, se essa pena é afirmada na revelação. 2. A Escritura não testemunha em parte alguma a existência desse fogo. O único texto invocado pelos latinos: ipse autem salvus erit, sic tamen quasi per ignem, I Cor., 3, 15, não pode significar o fogo do purgatório. Trata-se de um fogo que prova, não de um fogo que purifica, δοκιμαστικὸν ἀλλ' οὐ καθαρτικόν. Ver a mesma interpretação retomada por Bengel, Novum Testamentum, Tübingen, 1734, in h. l.

Esse fogo não pode ser senão aquele que se acenderá no último dia, depois do qual é absurdo sonhar com um purgatório; fogo que tornará os eleitos mais brilhantes, mas cujo alimento será fornecido pelos pecados dos condenados, que, em meio às chamas, conservarão contudo a existência: ipse salvus erit quasi per ignem. É a interpretação de são João Crisóstomo. In 1 ad Cor., homil. IX, n. 3, P. G., t. LXI, col. 79: Ζημιωθήσεται. Ἰδοὺ μία κόλασις. Αὐτὸς δὲ σωθήσεται οὕτω δὲ ὡς διὰ πυρός. Ἰδοὺ καὶ δευτέρα. Ὁ δὲ λέγει, τοῦτό ἐστιν· οὐχὶ καὶ αὐτὸς οὕτως ἀπολεῖται, ὡς τὰ ἔργα εἰς τὸ μηδὲν χωρῶν· ἀλλὰ μενεῖ ἐν τῷ πυρί. Cf. Homil., VI, ad populum, n. 5, P. G., t. XLIX, col. 88. À medida que os gregos se afastaram do origenismo, diz Marcos de Éfeso, a exegese de são João Crisóstomo foi sendo cada vez mais universalmente admitida. Encontramo-la em Teofilato, In I Cor., P. G., t. CXXIV, col. 604-605: Τὰ ἔργα μὴ κατὰ Χριστὸν ὄντα τοῦ κατακαῆναι ἄξια: λέγονται ...Σώζεται μέντοι αὐτός, ὁ ἁμαρτωλὸς δηλαδή, τουτέστι σῶος τηρεῖται δίκας αἰωνίους ὑπέχων. É a interpretação de Nicetas de Serras, Expositio in orationes S. Gregorii Nazianzeni, orat. XXXIX, P. G., t. CXXVII, col. 1243: Igni sempiterno baptizabimini homines: qui... et peccato levés aridos igni excruciat, ut tamen non absumat; de Anastácio, o Sinaíta, Quaestiones, LXI, P. G., t. LXXXIV, col. 620. Enfim, sempre segundo Marcos de Éfeso, é nesse sentido que se devem interpretar os textos dos Padres latinos, santo Ambrósio, santo Agostinho, são Gregório Magno. Ver Le Quien, Dissertationes damascenicas, diss. V, P. G., t. XCIV, col. 358.

— II. Discussão da opinião dos gregos. 1. É PRECISO SEPARAR A NATUREZA DO FOGO DO PURGATÓRIO DA NATUREZA DO FOGO DO INFERNO. Antes de combater a opinião dos gregos, é preciso primeiro constatar que ela foi exposta às claras diante do concílio ecumênico de Florença e que não foi objeto de nenhuma proibição. Mais tarde, em Trento, a Igreja católica igualmente não tomará nenhuma decisão relativa à realidade do fogo do purgatório. No que diz respeito à realidade do fogo do inferno, a unanimidade é absoluta entre gregos e latinos: a interpretação do quasi per ignem, entendido como fogo do inferno, idêntico, entre os gregos, ao fogo da conflagração geral, é a melhor prova disso.

Por isso, a nosso ver, o dever do teólogo católico é lembrar essa tolerância de dois concílios ecumênicos em favor da opinião negativa dos gregos e, por conseguinte, separar a causa do fogo do inferno da do fogo do purgatório. Vários teólogos a isso se opõem, por exemplo, Vásquez, In III Sum. S. Thomae, disp. CCXLIII, c. I, que encontra na tolerância deixada em Florença uma confirmação de que «nada ainda foi definido a respeito da realidade do fogo do inferno». Ora, identificando essas duas causas, qualquer que seja aliás a improbabilidade da opinião oriental, corre-se o risco de errar quanto à nota teológica a dar à doutrina do fogo metafórico do inferno, que não é mais uma opinião tolerável. Ver Fogo do inferno, col. 2217 sq.

É preferível, pois, dizer simplesmente com o cardeal Billot: Animadvertes separatam esse causam ignis purgatorii et ignis inferni, et si qua est incertitudo quoad primum, nonnisi immerito extendi ad secundum... Graeci (no concílio de Florença) explicite confitebantur verum ac corporeum ignem inferni, et ignem purgatorii ideo praecise negabant, quia locum apostoli quem nos tanquam de purgatorio dictum accipimus, ipsi intelligebant de inferno. Ex hoc igitur quod concilium, in re inter Graecos et Latinos tunc controversa, ab omni definitione abstinere voluit, nullum argumentum accipere licet, quo veritas ignis infernalis tot Scripturae auctoritatibus inculcata, quaecumque tandem ratione aut labefactetur aut diminuatur. De novissimis, q. IV, th. VII, § 1.

— 2. SENTIDO DO IGNIS EM I COR., III. Não nos cabe fazer aqui a exegese completa de I Cor., III, 13-15; ela será encontrada em Purgatório. Basta-nos, para a questão do fogo, lembrar que a interpretação de são João Crisóstomo e dos gregos que a seguiram está longe de ser aceita pelos exegetas. Um único moderno, Adalbert Maier, Commentar über den ersten Korintherbrief, Friburgo em Brisgóvia, 1857, a adota; todos os demais, católicos e não católicos, são unânimes em rejeitá-la, e opõem-lhe o raciocínio dos contraditores de Marcos de Éfeso no concílio de Florença: vocem salvus erit (σωθήσεται) in tota Scriptura salutem, auxilium, liberationem a malo, refrigerium et similia denotare, nusquam vero aliquod malum. Ver Mansi, Concil., t. XXXI, col. 489. Não se compreenderia que são Paulo opusesse: ζημιωθήσεται, detrimentum patietur, a σωθήσεται, salvabitur, se um e outro termo significassem a pena do fogo. Cornely, Commentarius in S. Pauli apostoli epistolas, Paris, 1890, t. II, p. 91.

Também não se trata do fogo metafórico da tribulação, interpretação secundária em santo Agostinho, De fide et operibus, XXVII; Enchiridion, c. LXVIII, P. L., XL, col. 216, 264; De civitate Dei, t. XXI, c. XXVI, n. 2, P. L., t. XLI, col. 743, 744; em são Gregório Magno, Dial., l. IV, c. XXXIX, P. L., t. LXXVII, col. 396; nem provavelmente do fogo metafórico do juízo severo de Deus, interpretação de Caetano, In epistolas Pauli, Paris, 1542. Essa opinião teve em nossos dias o favor de muitos protestantes, por exemplo, de Godet, que, no fogo, vê «os terrores do juízo final, a vergonha dessa revelação, o pavor causado pelo olhar do juiz indignado.» Commentaire sur la 1re Épître aux Corinthiens, Paris, 1885, t. II, p. 171.

O P. F. Prat, La théologie de saint Paul, Paris, 1908, t. I, nota G, p. 138; o P. Pesch, Praelectiones dogmaticae, Friburgo em Brisgóvia, 1911, t. IX, n. 596, inclinam-se igualmente para o sentido do fogo metafórico do juízo. Belarmino, Controversiae, De purgatorio, l. I, c. V, Opera, Paris, 1870, t. II, p. 505 sq., quer que o primeiro fogo do v. 13 seja o fogo da conflagração geral, o segundo, o fogo metafórico do juízo, e que o fogo do v. 15 seja o fogo real do purgatório.

Estius, Comment. in omnes S. Pauli epistolas, Mogúncia, 1858, p. 409, aprecia severamente essa exegese: t. I, Aliis absurdum huml immerito videtur, apostolum in uno contextu paucorum verborum tam varie loqui de igne. Nec facile quisquam sibi persuaserit tertio loco purgatorium ignem significari, si primo et secundo loco diversus ignis significatus fuerit. Concede-se geralmente aos gregos e a bom número de autores católicos, ver, por exemplo, Meyer e Godet, que não se trata diretamente nesse texto do fogo do purgatório, pois o fogo do purgatório «purifica, mas não prova... e não tem ação alguma sobre as obras excelentes representadas pelo ouro, a prata e as pedras preciosas.» F. Prat, op. cit., t. I, p. 138. A maioria dos Padres, dos teólogos e dos exegetas veem no fogo de que fala são Paulo o fogo da conflagração que se acenderá no dia do Senhor (no juízo), isto é, o fogo da conflagração enquanto se refere ao juízo que prova as obras dos homens, e enquanto servirá de fogo purificador para os últimos justos ainda não inteiramente purificados. Ver Estius, loc. cit., p. 409 sq. Já havíamos pressentido que tal era a doutrina dos Padres que admitiram um fogo real no juízo, ver Fogo do juízo, col. 2243, e havíamos deixado entender que essa maneira de falar poderia bem não ser senão a primeira expressão da crença católica no fogo do purgatório; justificar-se-á mais essa maneira de ver.

A esses Padres, cumpre acrescentar de longe santo Agostinho que, explicando I Cor., III, 13-15, formula nitidamente a hipótese do fogo real purificador que, depois da morte, atormentará mais ou menos longamente certos fiéis aliás salvos em princípio: nonnullos fidèles per ignem quemdam purgatorium, : magis minusve bona quanto pereuntia dilexerunt, tanto tardius citiusque salvari, Enchiridion, LXIX, P. L., XL, col. 205; cf. De civitate Dei, t. XXI, c. XXVI, P.L., t. XLI, col. 745; In ps. xxxvii, 1. 3, P. L., t. XXVI, col. 397; S. Jerônimo, In Matth., III, 12, P. L., t. XXVI, col. 30; Adv. Joan., 1. II, n. 22, P. L., t. XXIII, col. 317 sq.; S. Gregório Magno, Dial., 1. IV, c. XXXIX, P. L., t. LXXVII, col. 397; In ps. pœn., i, 1, P. L., t. LXXIX, col. 553. Cf. S. Hilário, In Matth., c. II, n. 4, P. L., t. IX, col. 926. A transição lógica do fogo da conflagração para o fogo do purgatório, pressentida por santo Agostinho, foi formulada pelos teólogos posteriores, e assim I Cor., III, 13-15, argumento direto em favor do fogo da conflagração, tornou-se um argumento indireto em favor do fogo real do purgatório.

Eis o raciocínio em sua substância: o fogo da conflagração final, estando colocado nos confins da vida presente e da vida eterna, terá, por assim dizer, uma dupla ação: enquanto termina a vida presente, atacará a todos e a tudo, queimará e destruirá os bons e os maus em sua vida corporal, e, nesse sentido, não será o fogo que prova; enquanto já pertence à vida futura, instrumento da divina justiça, punirá e purificará as almas dos últimos justos cuja morte ele terá causado. A pari, pode-se, pois, inferir logicamente que, depois do juízo particular, que será o «dia do Senhor» para cada um dos homens, uma purificação semelhante será necessária às almas ainda não completamente livres das máculas do pecado. Ver S. Tomás, Opusc. III, c. IX; Estius, In IV Sent., IV, dist. XXI, § 1; Vásquez, In 1a 2ae Sum. S. Thomae, disp. CXVII, c. I; Suárez, De sacramentis, part. II, disp. XLV, sect. I; Billot, De novissimis, IV, q. th. V, § 2, e todos os teólogos e exegetas citados por Cornely, op. cit., p. 89. Mas é preciso acrescentar que o argumento não é apodítico e não apresenta senão um valor de probabilidade. A opinião que só admite em I Cor., III, um fogo metafórico do juízo permanece conciliável com a doutrina católica do purgatório e com suas provas escriturísticas. Ver Pesch, loc. cit., e PURGATÓRIO.

— III. A TRADIÇÃO E O FOGO REAL DO PURGATÓRIO. A verdadeira prova da realidade do fogo do purgatório repousa sobre a tradição. Examinaremos sucessivamente 1° a tradição primitiva do fogo do juízo; 2° as afirmações da Igreja grega relativas ao fogo purificador; 3° as afirmações da Igreja latina. — 1° O fogo do juízo. Parece-nos que essa seja a primeira fórmula da crença no fogo real do purgatório. O fogo real do juízo assume, com efeito, nos autores que dele falam, todos os caracteres de um fogo purificador. Ora, mesmo admitindo que esse fogo seja estritamente o instrumento do juízo, essa crença num πῦρ καθαρτικόν testemunharia em favor da realidade do fogo do purgatório, ao menos na hora do juízo; e poderíamos aplicar-lhe o raciocínio que os teólogos sustentam, ver acima, a respeito de I Cor., III. Mas somos de opinião que há aqui, nos Padres que sustentaram a realidade do fogo do juízo, um simples erro de perspectiva, erro comum à sua época. A crença quase unânime dos cinco primeiros séculos adiava até depois do juízo a entrada dos justos no paraíso, dos maus no inferno. Ver Fogo do inferno, col. 2208.

A situação das almas até o fim do mundo não estava bem definida, e os Padres que dela falam só se explicam em termos bastante vagos. Encontra-se já a exposição dessa situação imprecisa no pseudo-Atanásio, Quœstiones ad Antiochum ducem, q. XX, P. G., t. XXVIII, col. 610, em Diádoco de Fótice, De perfectione spirituali, P. G., LXV, col. 1211. No concílio de Florença, loc. cit., Marcos de Éfeso, ver Mansi, Concil., t. XXXI, col. 489; e P. G., t. CLX, col. 185 (nas refutações do patriarca Gregório Mamas), testemunha que muitos gregos ainda adotam essa opinião, e por aí, como observa Hefele, Histoire des conciles, trad. Delarc, Paris, 1876, t. XI, p. 397, explicam-se as divergências, sobretudo verbais, que reinavam entre eles.

Encontra-se a mesma afirmação na confissão de Mogila, part. I, q. XLVIII. Kimmel, op. cit., p. 138, no sínodo de Constantinopla, 1722-1724, c. V, Mansi-Petit, Concil., t. XXXVII, col. 199-202; e ainda bem recentemente, Journal de Genève, 20 de janeiro de 1910, o metropolita greco-ortodoxo de Beirute, Dom Gerásimo Massarra, retomava a mesma tese, que ele pretende ser ainda a crença atual da Igreja grega: «É notório, diz ele, que nossa santa Igreja crê no que disseram os antigos Padres, a saber, que as almas dos justos gozam da felicidade de que as almas são capazes.

O que quer dizer que o estado das almas no espaço de tempo que vai da morte ao juízo (final) é o estado de indivíduos reservados ao julgamento de um juiz justo; o inocente dentre eles é bem-aventurado pela consciência de sua inocência, e o culpado é infeliz pela consciência de sua culpabilidade.» Tal é ainda, sob outra forma, a tese atualmente professada pelo Sr. Dyovouniotis, da universidade de Atenas, χωρέον καθαρισμοῦ ψυχῶν, Atenas, 1904, p. 70-71. Se assim é, é preciso bem reconhecer que, por toda necessidade, a doutrina do fogo purificador, anterior à admissão das almas no paraíso, deve, ela também, refletir o afastamento de perspectiva geral, e que a ação desse fogo, na hipótese dos gregos, só pode ser concebida no juízo final. Sem dúvida, tal hipótese é hoje inadmissível, visto que foi solenemente reprovada em Florença, e sabe-se que a maioria dos gregos, com Bessarion à frente, admitiu essa reprovação; mas é bastante lógico supor que, nos primeiros séculos, ela influenciou a crença, ainda bastante rudimentar, no fogo do purgatório, e que ela desembocou na teoria do fogo real do juízo. Esse é o motivo que nos faz crer que essa doutrina primitiva do fogo real do juízo não é senão a primeira forma da crença no fogo real do purgatório.

— 2° A tradição grega. Aliás, não é verdade, por mais que o tenha dito Marcos de Éfeso, que a tradição grega ignore completamente a doutrina do fogo purificador, mesmo antes do dia do juízo. Sem dúvida, muitos dos grandes doutores, e em particular, são Cirilo de Alexandria, são João Crisóstomo, santo Epifânio, são João Damasceno, se calaram sobre o fogo do purgatório (embora a maioria ensine que é preciso orar pelos mortos), mas também não o negaram. Em compensação, outros, e não dos menores, a ele fizeram nítida alusão ou o ensinaram explicitamente. 1. Antes do cisma, pode-se invocar a autoridade de Clemente de Alexandria, Strom., V, 14; VII, 6, P. G., t. IX, col. 133, 449; ver Atzberger, Geschichte der christlichen Eschatologie innerhalb der vornicänischen Zeit, Friburgo em Brisgóvia, 1896, p. 358; e a de Orígenes, proclamando, um e outro, a necessidade, para os justos, de serem purificados pelo batismo de fogo antes de entrar no céu. Ver Fogo do juízo, col. 2241; Atzberger, op. cit., p. 405; G. Anrich, Clemens und Origenes als Begründer der Lehre vom Fegfeuer, em Theologischen Abhandlungen, Tübingen, 17 de maio de 1902. Mas esses dois escritores eclesiásticos são suspeitos aos gregos ortodoxos por causa de sua doutrina da apocatástase universal, condenada no II concílio de Constantinopla, e da qual o fogo do purgatório não seria, segundo Marcos de Éfeso e os teólogos gregos modernos, senão uma reminiscência. Encontram-se também alusões ao fogo purificador nos pseudo-clementinos. Recognitiones, l. IX, 9, 13, P. G., t. I, col. 1404 sq. Ver Atzberger, op. cit., p. 190.

São Basílio, que afirma muito energicamente a existência do fogo eterno do inferno. In Is., I, 14; X, 20, P. G., t. XXX, col. 392, 549, reservado aos que não querem fazer penitência, ibid., V, 14, col. 229, reconhece também um outro lugar destinado à purificação das almas, χωρέον καθαρισμοῦ ψυχῶν, de onde o anjo tomou o carvão ardente que purificou os lábios do profeta Isaías. Ibid., VI, 6, col. 436. É lá que se encontra o fogo purificador que consumirá os pecados que a penitência já ressecou como o feno. Ibid., IX, 16, col. 521. Ver Pesch, op. cit., n. 594. Ἐὰν οὖν γυμνώσωμεν τὴν ἁμαρτίαν διὰ τῆς ἐξομολογήσεως, ἐποιήσαμεν αὐτὴν ξηρὰν ἄγρωστιν, ἀξίαν τοῦ ὑπὸ τοῦ καθαρτικοῦ πυρὸς καταγρωθῆναι... Ἐὰν μὲν οὖν μὴ γένηται ὡς ἄγρωστις ξηρὰ ἡ ἁμαρτία ἡμῶν οὐ βρωθήσεται ὑπὸ τοῦ πυρός, οὔτε κατακαυθήσεται.

Em outra passagem. In Is., IV, 4, P. G., t. XXX, col. 341, são Basílio, sobre o texto Si abluerit Deus sanguinem: sordes filiarum Sion, et Jerusalem laverit de medio ejus in spiritu judicii et spiritu ardoris, expõe que há três acepções do batismo: Μήποτε τρεῖς εἰσιν αἱ ἐπίνοιαι τοῦ βαπτίσματος· ὅτε τοῦ ῥύπου καθαρισμὸς καὶ ἡ διὰ τοῦ Πνεύματος ἀναγέννησις, καὶ ἡ ἐν τῷ πυρὶ τῆς κρίσεως βάσανος, ὥστε τὸ μὲν ἐκπλύνειν πρὸς τὴν ὧδε ἀπόθεσιν τῆς ἁμαρτίας λαμβάνεσθαι· τὸ δὲ πνεύματι κρίσεως, καὶ πνεύματι καύσεως, πρὸς τὴν ἐν τῷ μέλλοντι αἰῶνι διὰ τοῦ πυρὸς δοκιμασίαν... Οἱ μὲν πάντη ἀνήκοοι τῶν θείων μαθημάτων, πρὶν μαθεῖν τὸν λόγον ἡμαρτηκότες, οἱονεὶ ἐρρυπωμένοι, τοῦ ἀπὸ τοῦ ὕδατος δέονται καθαρισμοῦ· οἱ δὲ μετὰ τὸ λαβεῖν τὴν ζωὴν ἐπιβουλεύοντες ἑαυτοῖς αἵματι ὄντες ἔνοχοι, τοῦ ἐκ τοῦ πυρὸς δέονται καθαρισμοῦ.

Cita-se igualmente de são Basílio o texto De Spiritu Sancto, XV, n. 36, P. G., t. XXXII, col. 131; mas o sentido desse texto é metafórico, ver Fogo do juízo, col. 2242; quanto aos demais textos acima citados, o contexto evidentemente não permite restringir ao único fogo do juízo as afirmações de são Basílio relativas ao fogo purificador da outra vida: menos ainda se lhes pode dar uma interpretação metafórica.

São Gregório de Nissa tem dois textos que se referem provavelmente ao fogo do purgatório. No primeiro, Oratio de infantibus qui præmature abripiuntur, P. G., t. XLVI, col. 168, ele se pergunta se a alma humana ὑφέξει τῶν βεβιωμένων τὴν κρίσιν; λήψεται τὴν κατ' ἀξίαν ἀντίδοσιν, ἢ πυρὶ καθαιρομένη κατὰ τὰς τοῦ εὐαγγελίου φωνάς, ἢ τῷ δρόσῳ τῆς εὐλογίας ἐντοπιζόμενα. A parábola evangélica κατὰ τὰς τοῦ εὐαγγελίου φωνάς à qual são Gregório faz alusão é a do mau rico, Lucas, XVI, 19, o que justifica os dois termos da alternativa, igni purgata ou in rure benedictionis refrigerata. O exemplo é sem dúvida mal escolhido, e presta-se à acusação de origenismo, mas a doutrina é exata.

Na Oratio de mortuis, P. G., t. XLVI, col. 525, depois de estabelecer, col. 524, que Deus, querendo conservar ao homem sua liberdade e contudo remover dele o mal do pecado, lhe deixa a escolha entre purificar-se já na vida presente pelas orações e pela prática da virtude, ou expiar depois da morte, na fornalha do fogo purificador, διὰ τῆς τοῦ καθαρσίου πυρὸς χωνείας, são Gregório explica como o pecador poderá, mesmo sem ter satisfeito aqui embaixo por seus pecados, entrar no céu ἄλλως μετὰ ταῦτα βουλεύσεται πρὸς τὸ κρεῖττον, μετὰ τὴν ἐκ τοῦ σώματος ἔξοδον, γνοὺς τῆς ἀρετῆς τὴν κακίαν διάφορον, ἐν τῷ μὴ δύνασθαι μετασχεῖν τῆς θειότητος, μὴ τοῦ καθαρσίου πυρὸς τὸν ἐμπαγέντα τῇ ψυχῇ ῥύπον ἀποκαθάραντος. São Gregório Nazianzeno opõe, Orat. XL, in sanctum baptisma, n. 36, P. G., t. XXXVI, col. 411, o fogo do inferno, vingador, não purificante, ao fogo purificador, fogo metaforicamente entendido, evidentemente, que Cristo, o qual é chamado ele mesmo misticamente um fogo, veio afirmar sobre a terra.

Mas Gregório Nazianzeno não nega por isso a realidade de um fogo purificador depois desta vida, fogo que ele chama τελευταῖον βάπτισμα, e que se assemelha bem, para os pecadores, ao fogo do purgatório. Τυχὸν ἐκεῖ τῷ πυρὶ βαπτισθήσονται, τῷ τελευταίῳ βαπτίσματι, τῷ ἐπιπονωτέρῳ τε καὶ μακροτέρῳ, ὃ ἐσθίει ὡς χόρτον τὴν ὕλην, καὶ δαπανᾷ πάσης κακίας κουφότητα. Cf. Orat., ad eos qui ipsum acciverant ne illi occurrerent, onde o autor entende I Cor., III, 13-15, como um fogo purificador de nossas ações. P. G., t. XXXVI, col. 524.

Omitimos os dois textos atribuídos a Teodoreto, um por são Tomás de Aquino, Opuscul., c. LXIX, I, o outro por de Gagnée em seus escólios dos Padres gregos, e reproduzidos por Nicolai em suas anotações à Suma Teológica, III Suppl., Apêndice, De purgatorio, q. II, a. 6. Esses dois textos, não encontrados nas obras do bispo de Ciro, parecem apócrifos. Ver a nota em P. G., t. LXXXIV, col. 445. No século V, santo Isidoro de Pelúsio exorta o pecador a considerar aonde o leva sua inconstância, Epist., I, epist. CCCL, Lampetio, P. G., t. LXXVIII, col. 381: "Ὅρα τοίνυν ὅτι πῦρ ἔχει τελευτὴν τὸ ἀβέβαιον, ἢ καθαῖρον, ἢ εἰς τέλος ἐκκαῖον.

Na segunda metade do século, Basílio de Selêucia exorta os pecadores a detestar suas faltas, a exemplo de Davi arrependido, ne mancantis, cum ab igne curerint, μὴ μείνωμεν θεραπευθῆναι πυρί Orat., XVIII, in eundem. P. G., t. LXXXV, col. 225. No século IX, Teodoro Grapto, Oratio de dormientibus, exprime-se assim: Tertium testimonium erat: «ipse vero salvabitur tanquam per ignem;» et dicebant: Ecce hic est salus condemnatorum in hoc dicit: Illud, SALVABITUR, aut intelligitur de condemnatis qui salvantur, hoc est, remanent salvi et integri inter flammas illas æternas aut intelligitur de illis qui spem; quemadmodum salutis possident, et Gregorius Nyssenus dictum illud interpretatus est; licet nonnulli illum calumniati sunt tanquam Origeniani dogmatis assertam. Este breve fragmento, que Gregório, hieromonge de Quios (século XVI), salvou do esquecimento ao inseri-lo em sua Synopsis dogmatum, Bibl. Vatic., n. 837, e que é sobretudo conhecido porque Allatius, op. cit., em Migne, loc. cit., col. 425, cuidou de não omiti-lo, testemunha a distinção muito nítida que faziam, no século IX, os teólogos gregos entre o fogo real temporário, aquele admitido por São Basílio, São Gregório de Nissa, São Gregório de Nazianzo, e o fogo eterno do inferno. Admitir o primeiro não é, por isso, cair no origenismo.

Enfim, no século X, Ecumênio, em seu comentário à Primeira aos Coríntios, deixa entender claramente que se trata aqui de um fogo purificador destinado a remover as manchas do pecado, das quais só Deus está perfeitamente isento, P. G., t. CXVIII, col. 676: Σωθήσεται δὲ γε ἐπωδύνως καὶ αὐτός, ὡς εἰκὸς τὸν διὰ πυρὸς παριόντα, καὶ ἐκκαθαιρόμενον τὸν ἐνόντα αὐτῷ βραχὺν ῥύπον. Θεοῦ γὰρ μόνου, τὸ τελέως ἀναμάρτητον. Sem dúvida, esses textos não são nem suficientemente numerosos, nem, no conjunto, suficientemente explícitos para formar uma tradição irrefragável na Igreja grega. Mas são suficientes para demonstrar a inanidade das afirmações de Marcos de Éfeso e dos autores do libelo dito de Barlaão, e a legitimidade da crença latina.

2. Depois do cisma, a doutrina católica do purgatório conserva numerosos representantes entre os gregos, e alguns professam ainda a crença no fogo purificador. Enquanto Nilo Cabásilas, Gennádio, Máximo Planudes, Simeão de Tessalônica e outros favorecem, no século XIV, a divisão entre gregos e latinos, outros, como Manuel Calecas († 1410), esforçam-se com todas as suas forças por restabelecer a concórdia e a união. Por isso, na questão do purgatório, esse teólogo empenha-se em fazer ressaltar a verdade da doutrina dos latinos. Eis uma passagem significativa da obra Adversus Græcos, IV, De igne purgatorio, cujo texto grego se encontra na biblioteca real de Munique, cod. gr., 261, e foi publicado em parte por V. Loch, op. cit., p. 34-42; cf. P. G., t. xciii, col. 227, 235 : Ὃν δὴ τόπον πῦρ εἶναί φασιν, οὐχ ἐκεῖνο τὸ πῦρ, ὅπερ πρὸ προσώπου Χριστοῦ ἐν τῇ ἐπιφανείᾳ, ὡς ὁ Δανιὴλ φησίν, ἕλκεται, καὶ ὁ πῦρ Γεέννης ἡ γραφὴ καλεῖ, τοῖς γὰρ ἐν τούτῳ κατακριθεῖσιν, οὐκ ἔστιν ἀνάδυσις, ἀλλ' ἕτερον, ὁ Καθαρτήριον διὰ τὴν κάθαρσιν ὀνομάζεται, καὶ τὸ καθάπερ ἐν χωνευτηρίῳ τοῦ εἰσελθόντας καθαίρεσθαι, καὶ τοῦτο πρὸ τῆς τελευταίας κρίσεως... Loch, p. 37.

E Manuel Calecas dá, algumas páginas mais adiante, sua opinião sobre o fogo do purgatório, opinião fundamentada na interpretação de I Cor., Καίτοι γε εἰ τὸ τῆς Γεέννης πῦρ ἐνταῦθα βούλεται λέγειν, πῶς δύνατον ἐν αὐτῷ σωτηρίας ἐπιτύχοντα σωθῆναι· οὐ γάρ ἐστι σωτηρίας τυχεῖν ἐν τούτῳ γενόμενον· ὡς δὲ δῆλον περὶ τοῦ πυρὸς τοῦ καθαίροντος, καὶ δοκιμάζοντος ὥσπερ χρυσὸν ἐν χωνευτηρίῳ τοὺς εἰσιόντας εἶναι τὸν λόγον αὐτῷ· τὸ γὰρ τῆς Γεέννης πῦρ οὔτε καθαριεῖ τινάς, οὔτε δοκιμάσει. Εἰ δὲ τις τῶν Ἁγίων τὸ σωθήσεται ὡς διὰ πυρός, τουτέστιν ἐν τῷ πυρὶ μενεῖ, ἐξηγήσατο, οὐδὲν ἐναντίον· τὸ γὰρ καθαιρόμενον καὶ δοκιμαζόμενον ὁπωσοῦν ἐν τῷ καθαίροντι μεῖναι δεῖ, ἵνα τὴν κιβδηλίαν ἀπόθηται· καὶ ἅμα τὸ διὰ πυρὸς εἰρῆσθαι, τὸ λεγόμενον ἐπιθεδεαιοῖ· ἡ μὲν γὰρ Διά, διαδόν τινα καὶ κίνησιν ἐμφαίνει. Τὸν δὲ ἅπαξ ἐν τῷ πυρὶ τῆς Γεέννης εἰσελθόντα μένειν ἀεὶ δεῖ. Loch, p. 41. E é assim que a interpretação de São João Crisóstomo não se opõe de modo algum à doutrina do fogo purificador, e que nem São Basílio, nem São Gregório de Nissa, ao sustentar essa doutrina, caíram no origenismo.

Que latino jamais defendeu tão claramente o dogma do purgatório e a opinião do fogo purificador? Essa mentalidade latina, vários teólogos gregos voltaram a encontrá-la por ocasião do concílio de Florença. O patriarca Gregório, apelidado Mamas (1459), partidário da união, refutou os sofismas de Marcos de Éfeso. Em sua Apologia Contra Ephesii confessionem, P. G., t. clx, col. 189, ele diz expressamente : « Ceterum eos etiam qui in hac non communi vita satisfecerunt, ignis cruciatum ante resurrectionem pati (ὅτι καὶ ἐν πυρὶ κολάζονται πρὸ τῆς κοινῆς ἀναστάσεως) probabimus ex narratione Patrum. »

Possuímos igualmente a Defensio quinque capitum synodi Florentinae, atribuída a Gennádio (Jorge) Escolário, mas na realidade de José de Metone, P. G., t. clix; o autor apoia, col. 1260-1261, a doutrina do fogo purificador em I Cor., iii, 13-15, e confirma sua explicação pela autoridade de São Basílio. Seu pensamento nem sempre é muito nítido e deixa perceber às vezes uma interpretação metafórica, mas nem por isso deixa, em suma, de ser muito favorável à opinião dos latinos. Cf. col. 1227 sq., 1265 sq.

Mas à medida que os bons efeitos da união proclamada em Florença desaparecem, desaparecem também os testemunhos em favor do fogo purificador. No século XVII, Gabriel Severos, metropolita da Filadélfia, de quem Richard Simon traduziu para o latim bom número de obras, Fides Ecclesiae orientalis, Paris, 1671, tem contudo ainda, apesar de seus ataques contra o dogma do purgatório dos latinos, uma afirmação favorável que nos é muito útil para avaliar a mentalidade grega a respeito do «fogo» da outra vida. Em seu tratado, Contra quinque concilii florentini capita, Londres, 1624, c. iv, De purgatorio, ele rejeita a conceção latina do purgatório, bem distinto do paraíso e do inferno; para ele só há um lugar onde as almas são castigadas, que é o inferno; mas esse lugar encerra vários gêneros e vários graus de suplícios, o fogo eterno, as trevas exteriores, o ranger de dentes, o verme roedor que não morre.

A esses tormentos são votadas as almas pecadoras, as almas não somente dos ímpios e dos heréticos, mas ainda dos cristãos que não fizeram penitência na terra e que, contudo, se nutrem da esperança de serem libertadas de seus tormentos, graças ao sacrifício da missa, às esmolas e às orações que se fazem por elas. Não se deve chamar esses lugares de «purgatório», para não parecer aceitar de Platão (Fédon) a doutrina da «purificação» das almas, mas «lugares satisfatórios». Essa distinção entre a satisfação, que tem por único fim aplacar Deus e torná-lo propício, e a purificação da alma, é ainda um aspecto da doutrina dos gregos, e será aprofundada no art. Purgatório; não poderia constituir, ao menos na forma que lhe deu Gabriel Severos, uma divergência doutrinal com as concepções católicas; São Tomás de Aquino, como se sabe, não admite, nas almas do purgatório, a possibilidade de nenhum pecado venial, ver Piedade; o castigo é, portanto, todo de expiação e de satisfação, e só «purifica» a alma do reatus pœnæ.

Embora não admita outro lugar de sofrimento além do inferno e rejeite o purgatório, ou antes, porque admite, no inferno, um lugar de expiação para os justos, Gabriel Severos aceitará a pena do fogo : Ἀρέσκει μοι ὅμως καὶ ἡ γνώμη τινῶν διδασκάλων τῆς δυτικῆς Ἐκκλησίας οἵτινες λέγουσιν, ὅτι τὸ πῦρ τὸ αἰώνιον εἶναι ἐκεῖνο εἰς τὸ ὁποῖον πηγένουσιν αἱ ψυχαὶ καὶ τιμωροῦνται πρὸς καιρόν· τὸ ὁποῖον ὅσον εἰς τὴν αὐτοῦ φύσιν εἶναι αἰώνιον, οὕτω ὑπὸ τοῦ θεοῦ κτισθέν, πλὴν λέγεται καὶ πρόσκαιρον, οὐ κατὰ τὴν φύσιν του, ἀλλὰ διὰ τὰς ψυχὰς ἐκείνας, αἱ ὁποῖαι λυτρώνονται ἀπ' ἐκεῖθεν· διὰ δὲ τὰς ψυχὰς τῶν αἰωνίως ἐκεῖ κολαζομένων λέγεταιεται αἰώνιον, καὶ παντοτινόν. Loch, op. cit., p. 122; trad. lat. de Allatius em Migne, op. cit., col. 426. Cf. Le Quien, diss. v, P. G., t. xciv, col. 360. É evidente que o autor tem em vista a doutrina de São Tomás, In IV Sent., IV, dist. XXI, q. i, a. 1, q. ii : locus purgatorii est locus inferior inferno conjunctus, ita quod idem ignis sit qui damnatos cruciat in inferno, et qui justos in purgatorio purgat..., et ad 1um ignis purgatorius quantum est aeternus ad suam substantiam, sed temporalis quantum ad effectum purgationis.

Quisemos expor com certa extensão a opinião do metropolita de Filadélfia, porque ela nos faz progredir na inteligência da doutrina grega, relativa ao estado das almas, depois da morte e antes do juízo final. As almas não estão num lugar distinto do inferno; logo, não há purgatório nem fogo purificador; mas elas vão para o inferno, e lá, ao menos algumas delas podem sofrer temporariamente os efeitos do fogo eterno. De tal modo que, na realidade, ao mesmo tempo em que se nega o fogo, aceita-se ele, assim como, ao insurgir-se contra a palavra purgatório, admite-se a coisa. Examinar-se-á no art. Purgatório o detalhe dessa doutrina, que se encontra claramente afirmada em José Briênio (séculos XIV-XV). Orat., ii, de futuro judicio et beatitudine, Opera, Leipzig, 1768-1784, o qual representa as almas culpadas, que o juízo deve poupar, em companhia dos demônios cujos olhos lançam fogo, e cujo hálito é de fogo, πῦρ πνέοντες, πῦρ βλέποντες.

A permanência das almas no inferno, em companhia dos demônios que as atormentam, é ainda admitida por Simeão de Tessalônica, Responsa ad Gabrielem Pentapolitanum, loc. cit., P. G., t. clv, col. 844, e, menos a companhia dos demônios, por Zacarias Gérganos, em sua Χριστιανικὴ κατήχησις, Wittenberg, 1622, pelo sínodo de Jerusalém de 1672, c. xviii, Hardouin, Collectio concil., t. xi, col. 255, e por Dositeu, em sua profissão de fé. Kimmel, op. cit., p. 463-464. Cf. Perpétuité de la foi, Migne, iii, col. 1133-1134; Dyovouniotis, op. cit., p. 71. Ora, sabe-se, por Macário, Théologie orthodoxe, traduzida por um russo, t. ii, p. 697 sq., que o fogo do inferno é admitido por todos os ortodoxos que se contentam em aceitar, sem discuti-las, as afirmações dos textos evangélicos relativos a esse gênero de pena. Mas não se deve negar, contudo, que todos os autores contemporâneos, como Macário, op. cit., t. ii, p. 727, embora admitindo a realidade de uma pena ultraterrena, recusam a essa pena um caráter satisfatório; outros, como Andrutsos, Δογματικὴ τῆς ὀρθοδόξου ἀνατολικῆς Ἐκκλησίας, Atenas, 1907, p. 408 sq., negam a existência de qualquer pena ultraterrena.

Por outro lado, a liturgia grega, ver Allatius, op. cit., col. 425, 441, emprega em relação aos defuntos fórmulas análogas às da liturgia latina : Eripe ab igne horrendo..., libera ab igne gehennae..., ab igne aeterno; cf. as orações latinas Libera me, Domine, de morte aeterna; Jesu Christe..., libera animas... de poenis inferni et de profundo lacu. Ora, nem a Igreja latina nem a Igreja grega pretendem rezar pelos verdadeiros condenados destinados ao inferno eterno.

Devemos concluir daí que esse fogo da geena, esse fogo eterno não é outro senão o fogo do purgatório, ao qual, por uma visão retrospectiva, se aplicam qualificações que não lhe pertencem? Ver Allatius, loc. cit. É o que explica o teólogo grego católico Mateus Cariófilo, em sua refutação das blasfêmias de Zacarias Gérganos, Ἔλεγχος τῆς ψευδοχριστιανικῆς κατηχήσεως Ζαχαρίου τοῦ Γεργανοῦ ἀπὸ τὴν Ἄρτην, Roma, 1631, blasph. 47. Ver também Perpétuité de la foi, Migne, t. col. 1135.

Deixaremos por ora de lado o argumento tirado da liturgia, pois os textos dizem respeito sobretudo à eficácia da oração pelos mortos e terão seu lugar próprio no art. Purgatório. O que dissemos é suficiente para demonstrar que a crença no fogo do purgatório não é de modo algum contradita, na realidade, pelas doutrinas da Igreja grega : parece, ao contrário, que ela encontra em bom número de expressões tiradas dos autores eclesiásticos gregos, mesmo cismáticos, um sólido ponto de apoio; e os que recusam subscrever o fogo dos latinos só opõem essa recusa por medo de cair no erro de Orígenes; é o que declara peremptoriamente Manuel, o Retor, discípulo de Marcos de Éfeso; ele afirma que καθαρτήριον πῦρ οὐδ' ὅλως ὑπάρχει μετὰ θάνατον, καὶ τὴν ἐνθένδε ἀπαλλαγὴν καὶ ἀποδίωσιν· Τοῦτο : γὰρ τῆς τοῦ Ὠριγένους αἱρέσεως ἐστὶν ἀπόκυημα. Refutatio decem capitum, biblioteca Vaticana, Cod. græc, 1447, p. 277. Há, portanto, da parte deles, erro de apreciação a respeito de nosso fogo do purgatório, mas não oposição doutrinal absoluta.

3º A tradição latina. A doutrina do fogo do purgatório encontra-se implicitamente afirmada pelos Padres que admitiram a realidade do fogo do juízo, ver col. 2242; Tertuliano fala em geral das penas do purgatório, mas não precisa sua natureza, ver A. d'Alès, La théologie de Tertullien, Paris, 1905, p. 133-134; São Cipriano, ao contrário, já conhece o fogo purificador : Aliud est ad veniam stare, aliud ad gloriam pervenire, aliud in carcerem exire inde donec solvat novissimum quadrantem... pro peccatis longo dolore cruciatum emundari et purgari. Epist., X, ad Antonianum, P. L., t. IV, col. 786. Mas, à parte São Cipriano e peut-être São Jerônimo, In Is., l. XVIII, c. lxvi, P. L., t. xxiv, col. 677-678, os Padres latinos, até Santo Agostinho, ainda identificam o fogo do purgatório e o fogo do juízo. Sabe-se, aliás, que eles admitem o dogma do purgatório, pois pregam a necessidade de orar e de satisfazer pelos mortos. Ver Purgatório.

Foi Santo Agostinho quem primeiro formulou nitidamente a hipótese do fogo purificador distinto do fogo do juízo final, e que dessa maneira explicitou uma doutrina até então implicitamente admitida. Enquanto compartilhou a ilusão do milenarismo, Santo Agostinho explicava I Cor., iii, 13-15, pelo fogo do juízo. In ps. vi, n. 3; xxx, n. 9; xxxvii, n. 3, P. L., t. xxxvi, col. 92, 222, 397; cf. In ps. ciii, serm. iii, n. 5, P. L., t. xxxvii, col. 1363; essa explicação, incluindo a hipótese da purificação pelo fogo, permanece, portanto, ainda uma primeira afirmação implícita do fogo do purgatório.

Mas mais tarde, Santo Agostinho afirma muito nitidamente a purificação das almas, depois desta vida, pelo fogo, embora não apresente essa doutrina como absolutamente certa : Si hoc temporis intervallo spiritus defunctorum non ejusmodi ignis dicuntur perpeti..., redarguo quia forsitan verum est. De civitate Dei, XXI, c. xxvi, n. 4, P. L., t. XLI, col. 745. Comentando o texto de São Paulo, diz ainda : Tale aliquid etiam post hanc vitam fieri incredibile non est... nonnullos fidèles PER IGNEM QUENDAM PURGATORIUM... tardius citiusque salvari. Enchiridion, c. lxix, P. L., t. xl, col. 265. Cf. De Genesi contra manichæos, c. xx, n. 30, 1. II, P. L., t. xxxiv, col. 212; De octo Dulcitii quæstionibus, t. ii, n. 13, P. L., t. XL, col. 156. O caminho está doravante traçado : a tradição latina parecerá identificar o purgatório e o fogo do purgatório, a existência da pena e a natureza da pena.

Por isso, para não dividir inutilmente o argumento da tradição, que se apresenta em quase todos os autores sob o mesmo aspecto, ver Purgatório, contentamo-nos em indicar aqui a longa lista dos principais textos em que, do século V ao XIII, o fogo do purgatório é explicitamente afirmado : S. Gregório Magno, Dial., l. IV, c. xxxix, Lv, P. L., t. lxxvii, col. 397-400, 521; Cf. In 1 Reg., c. iii, 26; In ps. pœnit, I, 1, 2, P. L., t. lxxix, col. 123, 553; Taio, bispo de Saragoça, Sent., l. V, c. xxi, P. L., t. lxxx, col. 975; S. Isidoro de Sevilha, De ordine creaturarum, c. xiv, P. L., t. lxxxiii, col. 947; S. Bonifácio, bispo de Mogúncia, Epist., xx, P. L., t. lxxxix, col. 716-717; S. Juliano de Toledo, Prognosticon, II, c. xx sq., P. L., t. xcvi, col. 483; Alcuíno, De fide S. Trinitatis, III, c. xxi, P. L., t. ci, col. 53; Rábano Mauro, In Matth., l. I, c. iii, P. L., t. cvii, col. 773; In Epist. I ad Cor., P. L., t. cxii, col. 36-37; Haimão de Halberstadt, De varietate librorum, III, c. i, ii, P. L., t. cxviii, col. 933, 934; cf. In Is., l. III, c. lxvi, P. L., t. cxvi, col. 1081; S. Pascásio Radberto, In Matth., II, c. iii, P. L., t. cxx, col. 165; Rémi de Auxerre, Enarr. in ps. xxxvii, P. L., t. cxxxi, col. 341; Ratério, Serm., ii, de Quadragesima, n. 22, P. L., t. cxxxvi, col. 702; Burcardo de Worms, Décret, l. XX, c. lxviii, P. L., t. cxl, col. 1042; Gerardo, bispo de Cambrai, Acta synodi Atrebat., IX, P. L., t. cxlii, col. 1299; S. Pedro Damião, Serm., lviii, lix, P. L., t. cxliv, col. 831-832, 837-838; Otlão, Visio, xiv, xx, P. L., t. cxlvi, col. 368, 380; S. Bruno, In Epist I ad Cor., c. iii, P. L., t. cliii, col. 138-140; cf. In ps. xliii, cxviii, P. L., t. clii, col. 854, 1307; S. Bruno de Segni, In Matth., part. III, c. XII, P. L., t. clxv, col. 180; Ruperto de Deutz, In Apoc., l. XII, c. xxi, P. L., t. clxix, col. 1201; Hildeberto de Mans, Serm., lxxxv, P. L., t. clxxi, col. 741; Honório de Autun, Elucidarium, III, n. 3, P. L., t. clxxii, col. 1158; Hugo de São Vítor, De sacram., l. II, part. XVI, c. iv, v, P. L., t. clxxvi, col. 586-593; o curioso tratado do purgatório de São Patrício, ver sobretudo c. vi, vii, P. L., t. clxxx, col. 978 sq.

S. Bernardo, Serm., xlii, De quinque regionibus, n. 5, P. L., t. clxxxiii, col. 663; cf. Serm., lxvi, in Cantica, n. 11, ibid., col. 1100; Roberto Pulleyn, Sent, l. IV, c. xxi, xxii, P. L., t. clxxxvi, col. 826; Ricardo de São Vítor, De potestate ligandi atque solvendi, c. xxv, P. L., t. cxcvi, col. 1177-1178; Pedro Cantor, bispo de Tournai, Verbum abbreviatum, c. cxlvi, P. L., t. ccv, col. 351; Alano de Lille, Summa de arte prædicatoria, c. xxxii, P. L., t. ccx, col. 174. Com Pedro Lombardo, Sent, l. IV, dist. XXI, o estudo do purgatório e do fogo do purgatório começa a encontrar seu lugar lógico, marcado depois do estudo das indulgências.

É, portanto, em seu comentário à dist. XXI que a maioria dos grandes teólogos do século XIII afirmarão sua crença no fogo real do purgatório, ver S. Boaventura, part. 1, a. 2, q. II, que conclui pela existência de um fogo material; Alberto Magno, a. 4, 5, que explica de maneira curiosa como o nome de «fogo purificador» pertence propriamente às penas temporais da outra vida : dicendum quod infernus non est nisi ad omnia puniendum, et ideo quæ puniunt ibi congreganlur sicut calidum, frigidum et hujusmodi. Sed purgatorius est ad emendandum et purgandum et ideo non potest nominari nisi tali nomine punientis, quod habet vim purgativam et consumptivam; et hoc est calidum ignis, et ideo tantum nominatur nomine illius; frigidum enim etsi punit, tamen non purgat, quia non habet vim consumptivam; S. Tomás de Aquino, q. i, a. 1; cf. Sum. theol., IIIa Suppt, in appendice (algumas edições trazem os artigos do purgatório imediatamente após a q. lxx); Durando de Saint-Pourçain, cf. dist. XLV, q. i; Ricardo de Middletown, q. i; Escoto, q. i; cf. dist. XLVII, q. ii; dist. XLIV, q. ii. Ver Alexandre de Hales, Sum. theolog., part. IV, q. xv, m. m, a. 4, onde a questão do fogo material é claramente resolvida pela afirmativa, como para o fogo do inferno.

Todos esses autores identificam de tal modo o fogo do purgatório e o próprio purgatório que, quando chegar o concílio de Florença, será necessária toda a oposição dos gregos para impedir a definição do purgatório pelo fogo: entre os latinos, purgatorius ignis equivale a purgatório. Desde o concílio de Florença, os latinos sempre perseveraram em sua doutrina, e os grandes teólogos falam correntemente do fogo do purgatório como de uma coisa indubitável. Ver Gregório de Valência, In IIIam Sum. S. Thomæ, Veneza, 1608, disp. XI, q. i, p. i, ii; Vásquez, In IIIam Sum. S. Thomæ, Veneza, 1608, disp. CXLVII, c. Lessius, De perfectionibus divinis, XIII, c. XVII; Suárez, In IIIam partem Sum. S. Thomæ, De sacramentis, part. II, disp. XLVI, sect. i; Belarmino, Controversiæ, III, De purgatorio, II, l. c. xi; Estius, loc. cit. Mas doravante se evitará, por causa da autoridade do concílio de Florença, de condenar teologicamente a opinião dos gregos.

III. Conclusão. Nossa conclusão será a de Suárez e de Belarmino. Belarmino, loc. tit., conclui que a opinião que admite um fogo real no purgatório deve ser qualificada sententia probabilissima, e isso por cinco razões principais : 1º consenso dos escolásticos na matéria; 2º autoridade de São Gregório; 3º autoridade de Santo Agostinho; 4º similitude com as penas do inferno; 5º verossimilhança da existência de um fogo intraterreno (vulcões, etc.). Lamenta-se que esse c. xi do l. II seja pouco desenvolvido e, por assim dizer, lançado de passagem. Suárez aprofundou melhor a questão. Depois de observar que a realidade do fogo infernal, sem ser definida, impõe-se contudo à crença católica, a ponto de a opinião contrária dever ser considerada temerária e próxima do erro, esse grande teólogo acrescenta que todos os autores, ao falar do fogo do purgatório, empregam a mesma linguagem que para descrever o fogo do inferno.

É, portanto, em sua opinião, um fogo corporal e verdadeiro. Mas, apressa-se Suárez a acrescentar, é preciso evitar estabelecer uma paridade na certeza das duas doutrinas, e isso por duas razões : 1º a Escritura fala frequentemente, e em termos que não suportam a interpretação metafórica, do fogo do inferno, ao passo que há apenas um texto, I Cor., iii, 13-15, que se possa referir ao fogo do purgatório, e ainda assim a interpretação desse texto não é absolutamente certa; 2º o concílio de Florença constatou a divergência de opinião que existe entre os latinos e os gregos, e não reprovou o parecer destes últimos. Esses motivos nos convencem, pois, plenamente de que a realidade do fogo do purgatório não é um dogma de fé, nem sequer uma verdade tão certa quanto a realidade do fogo do inferno. Logo, não se pode dizer que a opinião que nega essa realidade do fogo do purgatório seja digna de uma censura grave; basta dizer que é improvável. E, no entanto, conservando à doutrina dos latinos seu caráter de opinião teológica, Suárez tenta demonstrar-nos sua certeza. Essa certeza repousa sobre quatro razões : 1º consenso unânime dos teólogos latinos; 2º afirmação unânime dos Padres latinos no concílio de Florença; 3º fundamento bastante provável em I Cor., iii, 13-15; 4º enfim, revelações e visões particulares. De sacramentis, part. II, disp. XLVI, sect. ii, n. 2.

Os teólogos que, como Catarino, ver Pro veritate, iv, Möhler, Dieringer, Klée, etc., admitem o fogo metafórico ou espiritual no inferno, inclinam-se evidentemente para essa solução quanto ao fogo do purgatório. Nada temos a acrescentar, a seu respeito, ao que já foi dito, seja aqui, seja no art. Fogo do inferno.

Não se pode dar aqui a longa lista dos autores que escreveram sobre o purgatório. Ver PURGATÓRIO. Limitando-se ao fogo, é preciso contentar-se em indicar, por falta de obras escritas especialmente sobre a matéria, alguns tratados ou artigos de onde se poderão extrair os principais elementos da questão.

1º Sobre a doutrina dos gregos comparada à dos latinos, Mansi, Concil., t. XXXI, XXXVIII, loc. cit., e os diferentes atos do concílio de Florença, em particular Sirópulos, historiador, Vera historia unionis non veræ inter Græcos et Latinos, trad. Creyghton, Haia, 1660; Mons. Cecconi, Studi storici sul concilio di Firenze, Florença, 1869; Le Quien, Dissertationes damascenicæ, diss. V, em P. G., t. XCIV; Arcúdio, De purgatorio igne adversus Barlaam, Roma, 1637; Allatius, De utriusque Ecclesiæ occidentalis atque orientalis perpetua in dogmate de purgatorio consensione, em Migne, Theologiæ cursus completus, Paris, 1841, t. XVIII; Perpétuité de la foi, edição Migne, t. III, l. VIII, c. vi-x. Mas é preciso consultar sobretudo Valentin Loch, Das Dogma der griechischen Kirche vom Purgatorium, Ratisbona, 1842. Ver também M. Jugie, La peine temporelle due au péché d'après les théologiens orthodoxes, nos Échos d'Orient, novembro de 1906.

Encontrar-se-ão boas indicações patrísticas em Belarmino, De purgatorio, II; em Suárez, De sacramentis, part. II, disp. XLVI, l. I, sect. i, e em vários autores alemães modernos : Fr. Schmid, Das Fegfeuer nach katholischer Lehre, Brixen, 1904; Bautz, Das Fegfeuer, Mogúncia, 1883; em Turmel, Histoire de la théologie positive depuis l'origine jusqu'au concile de Trente, Paris, s. d., p. 194, 363, 485, 487; em Tixeront, Histoire des dogmes, Paris, 1909-1912, t. I, p. 303; t. II, p. 198 sq., 345 sq., 433 sq.; t. III, p. 428 sq., e, para os três primeiros séculos, em Atzberger, Geschichte der christlichen Eschatologie innerhalb der vornicänischen Zeit, Friburgo em Brisgóvia, 1896, p. 190, 358, 405, 504, 536, 605.

2º Sobre o fogo do purgatório em I Cor., iii, 13-15, Suárez, loc. cit.; Belarmino, De purgatorio, l. I, c. v; l. II, c. i; Estius, Comment. in S. Pauli epistolas, Douai, 1612; In Sent., l. IV, dist. XXI, § 1, e os demais teólogos citados ao longo do artigo; J. Corluy, Spicilegium dogmatico-biblicum, Gante, 1884, t. I, p. 269-277; Cornely, Commentarius in S. Pauli epistolas, Paris, 1890, t. II; F. Prat, La théologie de saint Paul, Paris, 1908, t. I, nota G.

3º Sobre as visões e revelações do fogo do purgatório, santa Catarina de Gênova, Traité du purgatoire; ver P. Lechner, O. S. B., Leben und Schriften der hl. Katharina von Genua, Ratisbona, 1859; Louvet, Le purgatoire d'après les révélations des saints, Paris, 1883, c. III

Autor original: A. Michel

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