FILESAC Jean era filho de um tabelião do Châtelet. Talvez devesse a essa origem o gosto acentuado que demonstrou durante toda a vida pela procedura. O único documento que nos permite conhecer a data de seu nascimento situa esse acontecimento no ano de 1556. Mas, segundo du Boulay, ele já era mestre em artes em 1571 e, nessa qualidade, ensinava humanidades no colégio de la Marche. Teria passado ali seis anos, para dedicar-se em seguida à filosofia. Nenhum de seus historiadores se espantou com tal precocidade. Seja como for quanto a essa idade um tanto tenra para um mestre da antiga universidade, ele era certamente procurador da « nação » da França em 1583. Tomou parte então nas discussões relativas à organização exterior do ensino nas diversas « nações ». Ainda não se ocupara de teologia. Mas sua primeira publicação de humanista, Fragmentum ex C. J. Cæsaris de Bello gallico annotationibus J. Filesaci illustratum, Paris, 1585, é ao mesmo tempo um adeus definitivo aos estudos profanos. Nesse mesmo ano, com efeito, é recebido como hóspede do colégio de Sorbonne. No ano seguinte, é a ele associado e a universidade o elege reitor. Ainda não possuía nenhum grau teológico. Faz então sua licenciatura.
Mas só recebe o barrete de doutor em 9 de abril de 1590. No entanto, já conta entre as personagens mais importantes da universidade e, ao mesmo tempo, toma parte na administração diocesana. É desde então cônego de Notre-Dame. Em breve será nomeado cura da paróquia de Saint-Jean en Grève, que dirigirá por mais de quarenta anos. Nos tempos difíceis da Liga, encontra-se com mais frequência do lado dos moderados. Adere sinceramente a Henrique IV. É ele que o cabido depute junto ao escritório da cidade e ao tenente criminal para regular a cerimônia da redução da cidade às mãos do rei. Esse ministério exterior não o faz negligenciar a ciência sagrada. Publica em 1600 sua primeira obra teológica: De quadragesimæ observatione et multiplici apud christianas gentes commentarius. Nela expõe a origem da quaresma e a variedade das observâncias em que ela consiste. Mostra que o jejum de quarenta dias foi o mais comumente recebido, enumera as coisas que se pode comer na quaresma, estuda, na tradição, o preceito da unidade da refeição e os temperamentos que a ela foram trazidos, em particular pela prática da colação, consagra um capítulo especial aos costumes dos gregos, e enfim mostra a festa da Páscoa como o coroamento natural da instituição quadragesimal.
Nela já aplica o método que se reencontra em todas as suas obras: procedimentos de erudito mais do que de teólogo e mesmo de historiador. No ano seguinte, aparece seu De origine parœciarum et missa parœciali commentarius. Nele remonta muito longe a origem das paróquias e formula com grande rigor, tradicional aliás na Igreja galicana, a obrigação de assistir à missa paroquial. As publicações que se seguem mostram que Filesac toma cada vez mais interesse pelas questões que então agitavam os meios políticos e teológicos. O problema das relações dos dois poderes acabara de ser posto, de modo agudo, pelos acontecimentos. A conversão de Henrique IV e seu reconhecimento pelo papa e pela grande maioria dos católicos haviam dado um aspecto mais teórico, mas não menos áspero, às discussões sobre esse assunto. Filesac procura manter, nesse ponto, o que considera a antiga doutrina da Igreja galicana. Primeiro, no De sacrilegio laico, seu valerius Ecclesiæ gallicanæ querela, que aparece em 1603. Denuncia mais uma vez o abuso do poder civil, que se apodera dos bens eclesiásticos e os dá a leigos para fins puramente profanos. Dois anos depois, expõe suas opiniões sobre a constituição da Igreja e seus direitos em seu De sacra episcoporum auctoritate.
É a obra mais importante e mais característica de Filesac. Define primeiro o direito que possuem os bispos de censurar as doutrinas e os costumes. A esse direito corresponde o dever de pregar contra as heresias e contra os vícios e de excomungar os que são rebeldes às suas exortações. Mas esse poder de excomungar não é privilégio exclusivo dos bispos. É, segundo Filesac, direito comum dos curas em relação a seus paroquianos. Esses direitos, que são da essência da função episcopal, não são limitados, senão na forma, pelo padroado dos leigos nem mesmo pelas decisões da Santa Sé. É por isso que os bispos conservam todos os seus poderes em relação àqueles que receberam a absolvição do papa por surpresa. Do mesmo modo, não ficam desarmados diante dos julgamentos proferidos pelos delegados da sé apostólica. Têm, em certos casos, autoridade suficiente para reformá-los. Esse direito de censura, inerente à dignidade episcopal, estende-se sobre os abades, os monges e os mosteiros, e Filesac protesta vivamente contra as isenções e os privilégios reivindicados pelos religiosos e contrários à autoridade sagrada dos bispos. É verdade que há apelação possível de suas decisões.
Acima dos bispos, há os metropolitas, depois os primazes, os patriarcas, enfim o papa. Este julga, em última instância, a doutrina e os costumes. Deve fazê-lo em conformidade com os cânones universalmente recebidos na Igreja. Mas sua jurisdição não se estende a tudo. Assim, em matéria beneficiária, nenhuma causa pode ser julgada fora do reino. O papa é, pois, unicamente o intérprete da Igreja universal nas questões controversas que dizem respeito à fé ou aos costumes. Desses princípios gerais relativos aos direitos dos bispos, Filesac passa às aplicações particulares. Enumera os direitos dos teologais e dos penitenciários, os direitos dos bispos sobre os bens eclesiásticos, sobre a visita aos regulares, sobre a legislação diocesana, enfim sobre a delegação que podem conceder relativamente aos casos reservados. Embora o autor, em todas essas questões, se esforce por ressaltar o lado moral, contudo, as fórmulas canônicas e jurídicas e o apelo constante aos privilégios da Igreja galicana dão frequentemente demais à sua exposição um caráter desagradável que torna a leitura da obra fastidiosa. Essa exposição está toda impregnada do que se convencionou chamar os princípios galicanos.
Contudo, as circunstâncias iriam colocar Filesac frente a frente com o representante, talvez exagerado, mas lógico, do galicanismo. Mas cumpre notar que sua oposição será sempre e antes de tudo questão de procedimento; e não se vê que ele jamais tenha se pronunciado oficialmente sobre o valor ou o alcance desses princípios. Um movimento muito vivo contra as doutrinas romanas sobre a autoridade do sumo pontífice começava então a manifestar-se na universidade. À sua frente encontrava-se o próprio síndico da faculdade de teologia, Edmond Richer. Os primeiros incidentes se produziram a propósito de algumas teses sustentadas na Sorbonne por religiosos. Filesac tomou parte nas deliberações que precederam sua censura e a aprovou. Até então, estava ligado por amizade a Richer. Mas, em 1º de março de 1608, o síndico quis dar mais um passo.
Em assembleia plenária dos doutores, pediu autorização para mandar imprimir artigos que resumiam a doutrina tradicional da faculdade de teologia de Paris. Um exemplar desses artigos deveria ser distribuído a todos os membros da Companhia. Isso era decretar uma verdadeira profissão de fé que teria sido fácil impor aos candidatos aos diferentes graus teológicos. A faculdade se erigia assim em fonte da doutrina. Por isso, já na sessão seguinte, levantaram-se numerosas objeções. Filesac, em particular, emitiu a opinião de que tais artigos não podiam ser formulados e impressos sem o assentimento do bispo de Paris. Este último era conhecido como adversário decidido das doutrinas e da pessoa de Richer. O síndico, por um momento, cedeu. Mas nem por isso deixava de prosseguir sua campanha contra todos os que sustentavam a teoria oposta, em particular contra os padres da Companhia de Jesus, cuja concorrência a universidade, aliás, temia. Nesse ponto, tinha sempre Filesac como aliado. O assassinato de Henrique IV veio dar novo alimento à sua paixão.
Sua consequência imediata foi a condenação do livro do cardeal Belarmino, Tractatus de potestate summi pontificis in rebus temporalibus, por autoridade do parlamento (1610). No decorrer de 1611, a faculdade de teologia censurou, por sua vez, toda uma série de obras relativas à ilustre Companhia ou referentes à questão dos dois poderes. Filesac tomava parte ativa em todas essas medidas. Em 1º de outubro de 1611, denunciou ele mesmo quatro proposições extraídas de uma obra intitulada: Trois excellentes prédications prononcées au jour et fête de la béatification du fondateur de la Compagnie de Jésus. A censura foi publicada por seus cuidados. Entretanto, as divergências se acentuavam entre Richer e Filesac. O primeiro acabara de fazer distribuir a seus amigos e a seus principais colegas da Sorbonne seu famoso tratado De ecclesiastica et politica potestate. Juntara à sua obra, como peças justificativas, antigos decretos da faculdade de teologia, notadamente uma deliberação do ano de 1429 contra o dominicano Jean Sarrazin. Filesac protestou vivamente contra essa publicação, que considerava uma violação dos segredos da universidade.
E desde então, juntou-se aos outros teólogos da Sorbonne, Duval, Gamaches, que pediam a censura da obra e a deposição do síndico. Este atribui semelhante mudança de atitude a desígnios ambiciosos. O núncio Ubaldini teria prometido a Filesac o bispado de Autun. Mas o caráter interesseiro da acusação não é próprio para torná-la mais plausível. E a própria correspondência de Ubaldini não contém nada que a confirme. — V. FILESAC. Em todo caso, depois de uma resistência encarniçada, Richer, censurado pelos bispos, foi obrigado a demitir-se. Filesac sucedeu-lhe como síndico em 1612. Os aborrecimentos que seu predecessor acabara de criar à faculdade levaram-no a tomar a iniciativa de certo número de reformas. Propôs, antes de tudo, que, doravante, o síndico fosse nomeado por apenas dois anos. Ao término do primeiro, a faculdade examinaria se queria conservar-lhe o cargo apenas pelo ano seguinte ou por tempo mais longo. Depois pediu que a redação das atas fosse confiada não ao síndico sozinho, mas a uma comissão de quatro membros que verificaria as conclusões antes que fossem lançadas nos registros. Enfim, estes últimos deveriam ficar guardados sob três chaves, de modo que no futuro ninguém pudesse extrair nem comunicar as deliberações da faculdade sem seu consentimento.
Todas essas medidas visavam evidentemente Richer e sua administração. Todos esses debates não haviam deixado grande lazer a Filesac. Aliás, esses anos são para ele improdutivos. Volta à teologia publicando, em 1614, sob o título de Opera varia, os pequenos tratados que dera até então. Junta-lhes duas obras inéditas: De confessionis secretæ seu auricularis usu et praxi apud christianas gentes commentarius; De idololatria magica commentarius. O ensaio sobre a confissão auricular é dirigido contra os protestantes, em particular contra Duplessis-Mornay. Filesac demonstra a antiguidade dessa prática, sua conveniência, e como ela é, na Igreja, a forma necessária da penitência exigida pelo Evangelho a todos os cristãos. No segundo tratado, quer manter um justo meio-termo entre os que, demasiado crédulos, dão crédito a todas as operações que se atribuem aos diabos, e os espíritos fortes que não creem em nenhuma. É preciso notar a oportunidade dessa pequena obra. Aparece no momento em que, por toda a França, a magistratura está às voltas com processos de feitiçaria ou de possessão diabólica.
Ao mesmo tempo levanta-se contra os « ateístas » que, segundo Filesac, começavam a pulular. Cf. F. Strowski, Pascal et son temps, t. I, p. 126 sq. No ano seguinte aparecia, de nosso teólogo, um novo opúsculo sobre as questões do dia. Intitulara-o De idololatria politica et legitimo principis cultu. Que respeito podem os príncipes exigir de seus súditos? Essa questão é para Filesac a ocasião de traçar o retrato do bom príncipe, inimigo dos abusos de poder e da adulação, adversário irredutível dos maus costumes e que busca suas inspirações unicamente na piedade e no temor de Deus. Mas o príncipe deve também conhecer-se a si mesmo e não fazer ideia falsa de sua grandeza. É por isso que se distingue do tirano. Filesac evita, aliás, com cuidado, pronunciar-se sobre a questão do tiranicídio, então tão debatida. É apenas a Deus que os príncipes, sejam quem forem, devem prestar contas de seu governo e de sua conduta. Não devem, aliás, esquecer os motivos interesseiros que os levam a ser, para seus súditos, tutores e pais, mais do que senhores e exploradores. A preocupação com sua glória e os perigos que correm quando oprimem seus povos deveriam bastar para torná-los sábios, ao menos por prudência.
É por aí que seus conselheiros naturais, os prelados, devem repreendê-los. É por aí que atrairão o amor e o verdadeiro respeito de seus povos. Esse amor e esse respeito, a religião os ordena aos súditos. Ela é o único freio que retém dentro de justos limites o poder dos senhores e os sentimentos dos governados. Tais são os lugares-comuns que Filesac desenvolve nessa pálida refutação do Príncipe de Maquiavel. Ao mesmo tempo, Filesac ocupava-se sempre da reforma dos estudos na faculdade de teologia. Por sua iniciativa, a assembleia geral dos doutores da Sorbonne formulava de modo preciso as regras de escolaridade. Em 1º de março de 1615, decidia que todo estudante devia seguir, durante ao menos três anos, os cursos dos doutores e professores públicos. Deveriam fornecer testemunho disso, assinado por ao menos dois desses professores. Além disso, exigia-se deles um juramento pelo qual afirmavam não ter tido outros mestres em teologia além dos ditos doutores. Essa medida visava evidentemente as congregações religiosas. Não se impunha, porém, essa regra aos estrangeiros, aos quais a faculdade faria, conforme as circunstâncias, as condições que lhe aprouvessem.
Para justificar essa reorganização dos estudos teológicos e devolver à antiga Alma mater o lustre que os regulares lhe disputavam, Filesac publicou, em 1620, uma pequena obra intitulada: Statutorum sacræ facultatis theologiæ parisiensis origo prisca. É uma breve história da célebre escola, particularmente durante a Idade Média, que não é desprovida de mérito para a época. Naturalmente, Filesac a mostra sobretudo por seus belos lados. Aliás, o síndico continuava a tomar parte ativa em seus trabalhos e em suas manifestações. Foi, em 1626, um dos promotores da condenação da célebre obra de Santarelli, De hæresi, apostasia et schismate. A partir dessa época, parece ter-se dedicado quase inteiramente a seu ministério paroquial e a suas publicações teológicas. Publicara, em 1620, um comentário sobre os Commonitoria de são Vicente de Lerins, no qual atacava sobretudo os protestantes. Desde 1618, começara, sob o título de Selecta, uma série de pequenos ensaios teológicos que apareciam em intervalos mais ou menos regulares: em 1621, Selectorum liber primus; em 1631, liber secundus; em 1638, ano de sua morte, liber tertius. Às vezes destacava dali um capítulo para publicá-lo à parte. Em 1630, sob o título Uxor justa, traçava um retrato da mulher cristã. Em 1633, justificava a doutrina penitencial da Igreja católica em seu Syntagma de pœnitentia.
Mas dava preferência aos assuntos teológicos ou históricos que pudessem picar a curiosidade. Assim, nos Selecta, ao lado de uma dissertação sobre a imensidade de Deus e as relações da alma e do corpo, encontra-se um estudo sobre a veste branca dos recém-batizados e sobre o nimbo dos santos. Junto a um estudo sobre a simplicidade da lei cristã em comparação com a teologia dos pagãos, pode-se ler uma tese sobre a ressurreição dos homens que tiverem sido comidos por outros homens. Trata das relações dos estudos profanos com a ciência sagrada, defende o estilo da Vulgata contra a acusação de barbárie, faz a história do juramento entre os pagãos e entre os cristãos, demonstra a necessidade do culto exterior, volta ainda uma vez à obediência devida aos reis e aos tiranos e resume toda a moral em vários pequenos tratados. Nesses últimos anos, não perdera nada de sua fama. Uma historieta de Tallemant o retrata rispidamente tratando um emissário de Richelieu que o mandava consultar sobre um assunto de teologia. Tivera, durante toda a vida, a reputação de um caráter rabugento e instável. Morreu em 1638. Registre des délibérations du bureau de la ville de Paris, t. XIV, p. 60 sq.; Histoire du syndicat d'Edmond Richer, por Richer, ele mesmo, Avignon, 1753, passim; du Boulay, Historia universitatis Parisiensis, vi, p. 786; L'Estoile, t. xv; Dupin, Bibliothèque des auteurs ecclésiastiques du XVIIe siècle, t. 1, p. 354 sq.; Ch. Jourdain, Histoire de l'université de Paris aux XVIIe et XVIIIe siècles, p. 48 sq., 71 sq.; E. Puyol, Edmond Richer, p. 250 sq.; P. Féret, La faculté de Paris, Époque moderne, t. iv, p. 360 sq
Autor original: A. Humbert
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