FARINACI Prosper, jurisconsulto, nascido em Rome em 30 de outubro de 1554, morto nessa mesma cidade e no mesmo dia do ano de 1613. Depois de ter estudado direito em Padoue, tornou-se advogado em Rome e adquiriu grande autoridade como jurisconsulto. Procurador fiscal, mostrou na repressão uma severidade muito grande que infelizmente não trouxe para sua vida privada, e somente altas proteções puderam poupá-lo dos castigos que seus costumes depravados mereciam. Seus numerosos escritos foram reunidos e publicados em Anvers, 13 in-fol., 1670; em Francfort, 14 in-fol., 1622-1660. Entre eles, destaca-se Decisionum IX : Rotae Romanae Centuriae (ab an. 1572-1610), in-fol., Francfort, 1612; Lyon, 1640; Venise, 1716; a IVª parte dessa obra foi condenada em 1609, porque continha declarações do concílio de Trento; Tractatus de haeresi quid a jure civili et canonico a conciliis et summis pontificibus statutum, quid verius et magis communiter receptum sit, quid in practica servetur, in-fol., Rome, 1616; De immunitate ecclesiasticorum et conjugentibus ad eas ad interpretationem bullae Gregorii XIV, cum appendice de carceribus et carceratis, in-fol., Rome, 1621. Tiraboschi, Storia della letteratura italiana, in-8°, Milan, 1824, VII, p. 1089; J. Fr. Von Schulte, Die Geschichte der Quellen und Literatur des canonischen Rechts, in-8°, Stuttgart, 1880, t. II, p. 402; Hurter, Nomenclator, 1907, t. III, col. 585
Autor original: B. Heurtebize
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