ENCÍCLICAS. — I. Nome e definição. II. História. III. Autoridade. — Nome e definição. As encíclicas (litterœ encyclicœ) designam, etimologicamente, cartas circulares, pois seu nome vem de um adjetivo grego derivado, ele mesmo, do substantivo κύκλος, círculo. Antigamente, designava-se sob esse nome as cartas que os bispos ou os arcebispos dirigiam ao seu rebanho ou a outros bispos. Chama-se hoje cartas pastorais as circulares que os bispos enviam, especialmente para a quaresma, aos seus diocesanos. Mas o uso restringiu o termo encíclicas exclusivamente a uma categoria especial de cartas apostólicas dirigidas pelo papa a toda a cristandade. Elas se diferenciam, do ponto de vista de sua forma técnica, das constituições dogmáticas e dos decretos pontifícios, expedidos como bulas ou como breves. Ver esses termos. Elas se enquadram na categoria das simples cartas apostólicas, e delas só se distinguem porquanto, em vez de serem destinadas a particulares ou aos bispos e arcebispos de uma região, de um país, são dirigidas «aos patriarcas, primazes, arcebispos, bispos e demais ordinários em paz e comunhão com a sé apostólica». Contudo, algumas encíclicas foram enviadas aos bispos e aos fiéis de uma única região, por exemplo, a Itália.
São escritas em latim e às vezes são acompanhadas de uma versão italiana. Designam-se, como as bulas e as demais cartas apostólicas, por suas primeiras palavras. Não promulgam definições novas, mas tratam de assuntos que interessam a toda a Igreja. O papa nelas condena por vezes erros e assinala perigos que correm a fé e os costumes; nelas exorta os católicos à fidelidade e à constância na verdade e na sã doutrina, cujos principais pontos recorda, e nelas indica remédios para os males que já existem ou que são de temer. — II. História. Embora os papas tenham há muito o hábito de escrever cartas apostólicas a toda a cristandade, essas cartas não traziam o nome de encíclicas. A primeira que teve esse título data do início do pontificado de Bento XIV: em 3 de dezembro de 1740, esse pontífice publicava uma Epistola encyclica ad omnes episcopos sobre os deveres de seu cargo. Benedicti XIV Bullarium, 1826, t. I, p. 3. O primeiro trecho de uma encíclica que se encontra no Enchiridion de Denzinger-Bannwart, n. 1475-1479, é ainda de uma carta de Bento XIV, a encíclica Vix pervenit, de 1º de novembro de 1745, aos bispos da Itália.
Encontram-se também na mesma coletânea, nos n. 1607, 1608, declarações de Leão XII sobre a Sociedade Bíblica e conselhos aos fiéis para a observância das regras do Índex relativas à leitura da Bíblia em língua vulgar, encíclica Ubi primum, de 5 de maio de 1824. As encíclicas pontifícias, a princípio bastante raras, multiplicaram-se cada vez mais sob os quatro últimos pontificados. Recordemos as encíclicas Mirari vos, Singulari nos, escritas por Gregório XVI, em 15 de agosto de 1832 e 25 de junho de 1834, a respeito dos erros de Lamennais, Denzinger-Bannwart, Enchiridion, n. 1613-1617, a encíclica do mesmo pontífice Inter præcipuas, de 8 de maio de 1844, sobre as versões da Escritura editadas pelas Sociedades Bíblicas protestantes, Enchiridion, n. 1630-1633. Em 9 de novembro de 1846, Pio IX escrevia a encíclica Qui pluribus contra os erros de Hermes. Ibid., n. 1635-1639. Mais célebre ainda é a encíclica Quanta cura do mesmo papa, publicada em 8 de dezembro de 1864, para a repressão dos principais erros modernos. Ibid., n. 1688-1699.
Leão XIII escreveu uma série de encíclicas, que tiveram grande repercussão, por exemplo Inscrutabili, de 21 de abril de 1878, sobre os males das sociedades modernas; Quod apostolici muneris, de 28 de dezembro de 1878, sobre o socialismo; Æterni Patris, de 4 de agosto de 1879, sobre santo Tomás de Aquino e a filosofia escolástica; Arcanum divinæ sapientiæ, de 10 de fevereiro de 1880, sobre o casamento cristão e a família; Diuturnum illud, de 29 de junho de 1881, sobre a origem do poder; Immortale Dei, de 1º de novembro de 1885, sobre a constituição cristã dos Estados; Libertas præstantissimum, de 20 de junho de 1888, sobre a liberdade; Rerum novarum, de 15 de maio de 1891, sobre a questão operária; Providentissimus Deus, de 18 de novembro de 1893, sobre os estudos bíblicos; Satis cognitum, de 9 de junho de 1896, sobre a unidade da Igreja; Mirœ caritatis, de 28 de maio de 1902, sobre a santa eucaristia. Pio X já publicou várias encíclicas: Jucunda sane, em 12 de março de 1904, pelo 13º centenário de são Gregório Magno; Vehementer nos, em 11 de fevereiro de 1906, ao clero e ao povo francês, sobre a separação da Igreja e do Estado; Acerbo nimis, em 15 de abril de 1906, para recomendar a prática do catecismo; Pascendi dominici gregis, em 7 de setembro de 1907, sobre as falsas doutrinas dos modernistas; Communium rerum, em 21 de abril de 1909, sobre santo Anselmo; Edita sœpe Dei, em 26 de maio de 1910, sobre são Carlos Borromeu.
A secretaria das cartas latinas e a secretaria dos breves aos príncipes têm a incumbência latina scribendi acta summi pontificis. Const. Sapienti consilio, de 29 de junho de 1908, n. 5, Acta apostolicœ Sedis, 1909, t. I, p. 17. Mas o sumo pontífice pode prescindir do serviço desses dois ofícios, e Leão XIII colaborava na redação de suas encíclicas. Os anglicanos, à imitação dos usos romanos, retomaram recentemente o antigo nome de cartas encíclicas episcopais para designar cartas circulares do primaz da Inglaterra. A resposta dos arcebispos de Cantuária e de York à carta Apostolicœ curœ de Leão XIII (13 de setembro de 1896), sobre a invalidade das ordenações anglicanas, está no estilo das encíclicas pontifícias, e é denominada por suas primeiras palavras Sœpius officio. III. Autoridade. As encíclicas dos papas não constituem, até o presente, definições ex cathedra de autoridade infalível. O sumo pontífice poderia, no entanto, se o quisesse, proferir definições solenes em encíclicas. O uso do magistério infalível nas encíclicas se determina, para os casos particulares, segundo as circunstâncias e a linguagem.
Se não são julgamentos solenes, pois não têm nem a forma nem as condições exteriores destes, são ao menos atos do magistério ordinário do sumo pontífice, e se aproximam dos julgamentos solenes quando versam sobre matérias que poderiam ser objeto de definições. Sem dar um julgamento definitivo e absoluto nem uma definição ex cathedra, o sumo pontífice, ao publicar uma encíclica, quer muitas vezes prover à segurança da doutrina por meio de uma direção obrigatória. É o caso quando condena erros e quando expõe o ensinamento da Igreja. O papa usa então de seu poder de doutor e pastor da Igreja universal, decerto não no grau supremo de seu magistério, mas num grau inferior, de direito ordinário. Ele propõe a toda a Igreja uma direção e um ensinamento que, sem serem definitivos, se impõem obrigatoriamente a todos os católicos. O privilégio da infalibilidade pode encontrar-se nesses atos do magistério ordinário do sumo pontífice. Ver MAGISTÉRIO ORDINÁRIO. Quando nele não se encontra, como acontece na maioria das vezes, os católicos devem dar ao ensinamento pontifício, não um assentimento de fé, visto que a verdade doutrinal não está definida, mas um assentimento religioso, que se funda na autoridade do governo universal da Igreja e que decorre, de certo modo, da virtude da fé.
Não basta o silêncio respeitoso, que consistiria em não rejeitar nem criticar o ensinamento dado; é preciso conceder-lhe, seja ele negativo ou positivo, respeito, obediência e assentimento interior do espírito, motivado pela autoridade da Igreja. Embora não seja metafisicamente certo, visto que o ensinamento ali dado não é infalível, esse assentimento é, no entanto, moralmente certo, fundado que está no ensinamento da autoridade competente em matérias de sua alçada, com as maiores chances de total ausência de erro. Ver t. IV, col. 2209. Kirchliches Handlexikon, Munich, 1907, t. I, p. 1310; The catholic encyclopedia, art. Encyclical, New York, s. d. (1909), t. V, p. 413-414; as coletâneas das cartas apostólicas de Pio VII, de Gregório XVI, de Pio IX, de Pio X e Leão XIII, mencionadas t. II, col. 1249; Acta X, Rome, 1909; Acta apostolicœ Sedis, Rome, 1909, t. I, p. 333-388; 1910, t. II, p. 357-403; d'Arias, Léon XIII d'après ses encycliques, Paris, 1902; Pégues, na Revue thomiste, novembro-dezembro de 1904, p. 530-531; L. Choupin, Valeur des décisions doctrinales et disciplinaires du Saint-Siège, Paris, 1907, p. 24-29
Autor original: E. Mangenot
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