DELAÇÃO. A delação é a manifestação dos atos, dos sentimentos e dos pensamentos alheios, feita com o objetivo de atrair sobre a pessoa denunciada a ira ou a hostilidade da pessoa a quem se denuncia. A maledicência, a calúnia e a violação dos segredos que se deveria respeitar são as armas ordinárias do delator. A delação é, portanto, uma maledicência, uma calúnia, uma violação do segredo, que complica, do ponto de vista moral, a malícia especial do ódio que a inspira e do objetivo que se busca. É, pois, uma falta duplamente contrária à caridade e à justiça. Sua gravidade, dependendo do ato que a constitui ou do objetivo perseguido, será julgada de acordo com as regras gerais que permitem apreciar a malícia da maledicência, da calúnia, da revelação de segredos e de acordo com os princípios que determinam a gravidade das faltas contra a caridade. Se o delator alcança seu objetivo e causa ao próximo o dano que deseja, ele é obrigado à reparação, como todos aqueles que prejudicaram os interesses de outrem. A delação difere da denúncia. Ver este verbete.
Autor original: V. OBLET
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