DIVINAÇÃO. — I. Definição e distinção. II. Histórico. III. Proibições. IV. Graus de culpabilidade.
I. DEFINIÇÃO E DISTINÇÃO. — 1° Por divinação entende-se, em geral, a predição de coisas futuras ou ocultas. Cf. Santo Tomás, Sum. theol., IIa IIae, q. xcv, a. 4. 1. Entre essas coisas futuras ou ocultas, há algumas que se podem facilmente conhecer em suas causas, quando estas produzem sempre e necessariamente seus efeitos. Assim, por exemplo, estudando o curso dos astros, os astrônomos anunciam, muito antecipadamente e com certeza matemática, os eclipses de lua ou de sol, que ocorrerão durante uma série indefinida de séculos. Nisso, nada há senão o muito natural. 2. Há outras coisas futuras cujo conhecimento é menos absoluto, mas que não são, todavia, completamente inacessíveis às investigações humanas. São aquelas que resultam de diversas causas que não produzem sempre e necessariamente seus efeitos, mas que os produzem ordinariamente, salvo exceções mais ou menos numerosas. A experiência, o golpe de vista, a perspicácia permitem então fazer a seu respeito conjecturas, mais ou menos fundadas, e que se realizam ou não se realizam, conforme seu grau de acerto. Um médico hábil, por exemplo, pode prever quais serão verossimilmente as consequências de uma doença, e se ela terminará pela cura ou pela morte; um tático, qual será o desfecho de um combate ou de uma longa guerra; um político, quais serão para uma grande nação as consequências das transformações sociais que nela se operam, etc. Em tudo isso, ainda, nada senão o muito natural; mas cada um vê que os conhecimentos desse gênero estão sujeitos a numerosos e profundos erros. 3. Enfim, há coisas futuras cujo conhecimento escapa totalmente ao espírito humano: são os futuros contingentes que dependem da vontade livre das criaturas inteligentes. A liberdade determina-se por si mesma. Em circunstâncias idênticas, pode produzir efeitos absolutamente contrários; assim como, em circunstâncias diversas, pode produzir efeitos idênticos. O homem só conhece esses futuros contingentes livres quando os vê realizados. Só Deus os conhece antecipadamente, e com certeza absoluta, pois só ele vê, em sua eternidade, as coisas futuras, como se estivessem presentes. Cf. Santo Tomás, Sum. theol., Ia, q. XIV, a. xiii; IIa IIae, q. xcv, a. 4. Esse conhecimento dos futuros livres sempre foi considerado, entre todos os povos, como um atributo exclusivo da divindade. No Antigo Testamento, o próprio Deus invoca esse testemunho irrefragável contra os falsos deuses dos gentios: Annuntiate quae ventura sunt in futuro, et sciemus quia dii estis vos; bene quoque aut male, si potestis, facite, et loquamur, et videamus simul. Is., XLI, 23. Se, pois, acrescenta são Tomás, Sum. theol., IIa IIae, q. xcv, a. 1, homens têm a presunção de conhecer e anunciar antecipadamente os futuros contingentes livres, e isso sem que Deus lhos revele, atribuem a si manifestamente um poder que só pertence a Deus. Usurpam a divindade, pretendem-se divinos, e é por esse motivo que se chamam divinos, ex hoc divini dicuntur. Cf. Santo Isidoro, Etym., l. VIII, c. ix, P. L., t. LXXXII, col. 312. Apresentam-se a seus admiradores como cheios da divindade. Contudo, não procuram senão enganá-los com suas mentiras, predizendo-lhes o que de modo algum podem conhecer. Cf. Santo Agostinho, De civitate Dei, l. VII, c. xxxv; l. XXI, c. vi, vii, P. L., t. XLI, col. 223, 716. Eis por que a palavra divinação, diz são Jerônimo, é sempre tomada em mau sentido. In Micheam, l. I, c. iii, P. L., t. XXV, col. 1236 sq. Cf. Schmalzgrueber, Jus ecclesiasticum universum, l. V, tit. xxi, De sortilegiis, n. 6, 6 in-4°, Roma, 1843-1845, t. V, p. 808. 2° Não se deve, com efeito, confundir a divinação e a profecia. Nesta, segundo a expressão de são Paulo, I Cor., ii, 10; xii, 8, os homens são iluminados pela própria luz do Espírito de Deus. Nesse caso, diz são Tomás, loc. cit., não é divinação, pois não é o homem que adivinha, isto é, que pratica um ato divino, non ipse divinat, id est quod divinum est, facit; mas, por dom de Deus, recebe em si o que é divino, sed magis quod divinum est suscipit. 3° Em sentido estrito, a divinação é, pois, o ato pelo qual, sem o auxílio de Deus, se pretende conhecer e anunciar o que só Deus pode saber; quer se trate de futuros contingentes livres, quer se trate de pensamentos secretos, que, estes também, só são conhecidos de Deus, pois só ele perscruta as consciências e os corações. III Reg., viii, 39. Cf. Suarez, De religione, tr. II, l. II, c. vi, n. 2 sq., Opera omnia, 28 in-4°, Paris, 1856-1878, t. XIII, p. 499.
II. HISTÓRICO. — 1º Na Antiguidade. — Entre todos os povos da Antiguidade, sobretudo no Oriente, a adivinhação desempenhava um grande papel, e os adivinhos pululavam. A credulidade a seu respeito era tal, que sua profissão se tornou extremamente lucrativa. Segundo uma palavra de Sófocles, os adivinhos eram, antes de tudo, homens de dinheiro: τὸ μαντικὸν πᾶν φιλάργυρον γένος. Antigone, 1055. A Bíblia também alude várias vezes à sua cupidez. Num., xxii, 7 ; Mich., iii, 11. Cf. Maspero, Histoire ancienne des peuples de l'Orient classique, 3 in-8°, Paris, 1895-1899, t. I, p. 780.
1. Na corte dos reis do Egito, tinham lugar entre os principais oficiais. Formavam a classe sacerdotal dos ἱερογραμματεῖς, sábios, ou escribas sagrados. Eram considerados como os mestres dos segredos do céu. Por conseguinte, encarregavam-se de interpretar os sonhos, de predizer o futuro, de anunciar, em nome da divindade, se convinha, ou não, começar tal ou tal empreendimento, e se este teria bom ou mau resultado. Cf. Gen., XLI, 8-25 ; Is., xix, 11 sq. ; de Hummelauer, Comment. in Genesim, in-8°, Paris, 1895, p. 545 ; Maspero, op. cit., t. I, p. 145, 243, 281.
2. Na Babilônia, como no Egito, os adivinhos formavam uma alta casta sacerdotal, tendo lugar privilegiado na corte, cercando o rei, e exercendo por conta dele a arte da adivinhação. O rei os consultava, antes de começar uma guerra, e para todos os atos um pouco importantes referentes ao Estado, ou a seus interesses pessoais. Cf. Ezech., xxi, 21, 26, 27 ; xxii, 28 ; xxxiv, 5 ; Is., xlvii, 12 ; Jer., xiv, 14 ; xxvii, 9 ; xxix, 8 ; L, 35 ; LI, 57 ; Nahum, iii, 4 ; S. Jerônimo, In Ezech., xiii, 21 ; In Daniel., ii, P. L., t. XXV, col. 206, 502 ; Diodoro da Sicília, Hist., l. II, 29 ; Oppert, Histoire de Chaldée et d'Assyrie, in-8°, Paris, 1868 ; Lenormant, La divination et la science des présages chez les Chaldéens, in-8°, Paris, 1875, p. 1-75 ; Hopf, Thierorakel, in-8°, Stuttgart, 1888, p. 4 sq. ; Maspero, op. cit., t. I, p. 777 sq. ; P. Lagrange, Etudes sur les religions sémitiques, 2e édit., Paris, 1905, p. 232-240.
3. Havia também adivinhos e pitonisas entre os filisteus, que os consultavam frequentemente para conhecer o futuro, e saber que partido lhes cumpria tomar nas circunstâncias graves e difíceis. I Reg., vi, 2-10.
4. Os judeus, tão inclinados à idolatria e tão propensos a se conformar aos costumes dos povos, seus vizinhos, não podiam deixar, apesar das proibições da lei, Num., xxiii, 23 ; Lev., xix, 26, 31 ; xx, 6 ; Deut., xviii, 10-14, e as reprovações dos profetas do verdadeiro Deus, de ter grande confiança nos adivinhos. O próprio rei Saul foi consultar a pitonisa de Endor, para saber por ela qual seria o desfecho da guerra que havia empreendido. I Reg., xxviii, 7, 21. Ele teve demasiados imitadores, sobretudo sob os reinados de Acaz e de Manassés. III Reg., xx, 33 ; IV Reg., xxi, 22 ; xviii, 17 ; xxix, 4 ; Ose., iv, 12 ; Mich., v, 11. Josias se distinguiu por seu zelo em expulsar os adivinhos que seus predecessores haviam favorecido. IV Reg., xxiii, 24. Depois do cativeiro, parecem ter desaparecido. A Bíblia, ao menos, não mais os menciona a partir dessa época.
5. Entre os gregos, apesar de sua elevada cultura intelectual e de seu conhecimento da filosofia, os adivinhos não eram menos numerosos que entre os povos do Oriente. A diversidade dos nomes que lhes davam mostra a infinita variedade dos meios de que se serviam para enganar as multidões que a eles acorriam, e o papel considerável que desempenhavam na sociedade. Chamavam-nos αὔγουρες, οἰωνισταί, οἰωνομαντεῖς, οἰωνοπόλοι, οἰωνοσκόποι, οἱ ἐπ᾽ οἰωνοῖς ἱερεῖς. Eram principalmente os sacerdotes e as sacerdotisas de Apolo que faziam profissão especial de predizer o futuro. O oráculo de Delfos é demasiado conhecido para que seja necessário insistir sobre este assunto ; mas havia, além disso, uma multidão de adivinhos inferiores, charlatães, contadores de sortes, ou lançadores de horóscopos. Cf. Platão, De republica, II ; Leg., XI ; Heródoto, Hist., IV, 67 ; Xenofonte, Entretiens mémorables, I, 13 ; Artemidoro, Oneirocritie, in-8°, Veneza, 1758 ; 2 in-8°, Leipzig, 1805 ; Westermann, Scriptores rerum mirabilium graeci, in-8°, Brunsvique, 1839 ; Schell, De Tiresia, Graecorum vate, quotquot repertit potuerunt fontes et dicta, in-8°, 1851, em Archiv für Philologie, t. XVII, p. 54-100 ; Journal des savants, 1853 ; Bouché-Leclercq, Histoire de la divination dans l'antiquité, 4 in-8, Paris, 1882, t. I, p. 39-84, 208-270 ; Daremberg e Saglio, Dictionnaire des antiquités, 8 in-fol., Paris, 1877-1909, t. I, p. 310-316.
6. Pela credulidade e a confiança que dispensavam aos adivinhos, os romanos não eram inferiores nem aos gregos nem aos povos antigos do Oriente. Os áugures encarregavam-se de tomar os auspícios, isto é, de interpretar os sinais pelos quais se supunha que a divindade dava a conhecer sua vontade. A palavra auspícios vem de avis e de spicere, observar as aves. Áugure, augur ou avigur, tem, aproximadamente, a mesma etimologia : avis e o verbo arcaico gurere. Esses auspícios, ou manifestações das vontades divinas, estavam agrupados em várias categorias : a) Os auspícios celestes, ou fenômenos meteorológicos, sobretudo os que se referiam ao relâmpago e ao trovão, que se consideravam como as palavras ou as respostas de Júpiter. Se o relâmpago se dirigisse da direita para a esquerda, era mau sinal ; mas se fosse da esquerda para a direita, podia-se alegrar e ter certeza do sucesso. O sinal era muito favorável, se o relâmpago se produzisse com tempo sereno. Era então isso que os pontífices da ciência sagrada, intérpretes de Júpiter, chamavam o auspicium maximum, o auspício por excelência. — b) Os auspícios tirados do exame dos animais, sobretudo das aves, e, entre elas, principalmente das que se chamavam aves augurais : por exemplo, a águia, ou o abutre, ave de Júpiter ; a coruja, ave de Minerva ; o pica-pau, ave de Marte. Observava-se sobretudo com cuidado seu voo ou seu grito. — c) Os auspícios tirados dos frangos sagrados, auspicia ex tripudiis. Estes apresentavam a vantagem de estar sempre à disposição dos que os quisessem consultar. Um exército romano nunca entrava em campanha sem levar, em sua bagagem, um batalhão de frangos sagrados destinados aos auspícios. O general os consultava antes de travar batalha, ou de se engajar num desfiladeiro. Se devorassem seu alimento com avidez, era bom sinal. Mas tudo era de temer, se mostrassem repugnância pelos alimentos, etc. O conhecimento desses numerosos auspícios formava uma vasta ciência, sutil e minuciosa, uma espécie de jurisprudência sagrada, colocada sob a salvaguarda do colégio dos áugures, dada sua extrema importância para a felicidade dos indivíduos, e os interesses superiores do Estado. Os romanos, com efeito, nada empreendiam, na vida pública como na vida privada, sem consultar os deuses, isto é, sem tomar os auspícios. A sorte do Estado e dos particulares parecia depender do cuidado posto em examinar esses sinais do destino, e da maneira de compreendê-los. Nihil belli domique, nisi auspicato, dizia Tito Lívio, Hist., l. I, 36. Cf. Cícero, De divinatione, l. I, 16. Esse colégio dos áugures, augures publici populi romani Quiritium, era um dos mais antigos colégios sacerdotais de Roma. As coletâneas das leis, das fórmulas a recitar, do cerimonial a seguir, das soluções ocorridas nos diversos casos, formavam uma coleção volumosa de livros redigidos pelos áugures, e conservados preciosamente nos arquivos de seu colégio. Essas coletâneas ainda subsistiam no tempo de Sêneca. Cf. Regell, De augurum publicorum libris, in-8°, Breslau, 1878. Cícero, que não cria nessa ciência oculta, e que a considerava uma pura embromação, mostra-lhe a inanidade e o ridículo, em seu tratado De divinatione, l. I, 2, 40, 47 ; l. II, 38, etc. Ele era, no entanto, ele mesmo áugure. Assim, por uma suprema contradição de seu espírito cético, fala, em outro de seus escritos, dessa dignidade, como de uma das mais eminentes do Estado, e quer que a adivinhação seja mantida na República, e universalmente respeitada. De legibus, II, 8. Cf. De republica, II, 9 ; De natura deorum, I, 15 sq., 47 ; II, 3, 4 ; Horácio, Carm., I, 7, 27 ; III, 8, 27 ; Varrão, De lingua latina, l. V, 33 ; l. VI, 83 ; Valério Máximo, De dictis et factis memorabilibus, l. II, 1 sq. ; Dionísio de Halicarnasso, Antiquités romaines, l. I, 22, 64 ; l. III, 69-72, 3 in-fol., Paris, 1807 ; Tácito, Annal., l. XI, 27 ; De moribus Germanorum, 10 ; Juvenal, Satir., X, 366 ; Tito Lívio, Hist. ; Suetônio, Oct., 7, 93 ; Ovídio, Métam., V, 549 ; Plutarco, Quest. mor., 72 ; Dião Cássio, Hist. rom., l. XXXIX, 17 ; l. XLII, 21 ; l. XLVIII, 36, 54 ; 3 in-8°, Paris, 1852 ; Manutius, De auspiciis, em Sallengre, Novus thesaurus antiquitatum romanarum, 3 in-fol., Haia, 1716-1719, t. I, p. 805 ; Mascov, De jure auspicii apud Romanos, 3 in-4°, Leipzig, 1721, 1874, t. I, p. 41 ; Rubino, De augurum et pontificum apud veteres romanos numero, in-8°, Marburgo, 1852 ; Maronski, De auguribus romanis, in-8°, Neustadt, 1859 ; Lange, Römische Alterthümer, in-8°, Berlim, 1876 ; Mommsen, Handbuch der röm. Alterthümer, 2 in-8°, Leipzig, 1871-1874 ; Marquardt, Röm. Alterthümer, 6 in-8°, Leipzig, 1885, t. IV, p. 346 sq. ; Bouché-Leclercq, Histoire de la divination dans l'antiquité, 4 in-8, Paris, 1879-1882, t. IV, p. 180-283 ; Manuel des institutions romaines, in-8°, Paris, 1886.
2º Nos tempos evangélicos.
— Na época em que os apóstolos se espalhavam pelo mundo para conquistá-lo a Jesus Cristo, os adivinhos de toda espécie eram demasiado numerosos em todas as nações pagãs, para que os mensageiros da boa nova não os encontrassem frequentemente em seu caminho. Vendo o poder dos enviados de Jesus, vários desses adivinhos procuraram imitá-los. Não conseguindo, empenharam-se em combatê-los, como temíveis concorrentes que vinham espoliá-los, e tirar-lhes o prestígio de que gozavam junto às multidões. Além de Simão o Mago, que operava na própria Jerusalém, Act., vi, 9, o Novo Testamento menciona vários outros. Em Salamina, por exemplo, o adivinho Barjesus, ou Élimas, dito o sábio e o vidente (), queria impedir o procônsul Sérgio de ouvir a palavra de Deus ; por isso são Paulo feriu de cegueira esse filho do diabo, como o chamava ; esse inimigo de toda justiça, cheio de ardis e de enganos. Act., xiii, 6, 13. Em Filipos, uma jovem escrava, possuída pelo espírito maligno, proporcionava grandes lucros a seus senhores por suas adivinhações. Act., xvi, 16. São Paulo ordenou ao espírito mau que abandonasse essa pobre moça, o que atraiu sobre ele o ódio de seus senhores, que foram queixar-se aos magistrados de terem sido privados por Paulo daquilo que constituía sua fortuna. Levantou-se então uma sedição popular. Paulo e Barnabé foram presos, encarcerados, e açoitados. Cf. Act., xvi, 17-40 ; xix, 13 ; II Pet., ii, 4 ; I Joa., iv, 1 ; Josefo, Ant. Jud., l. VI, 14, § 2 ; l. VIII, 6 ; Bell. jud., l. II, c. XII, 2 ; l. VII, c. V, 3 ; Tácito, Hist., l. V, 13. Nada de espantoso, aliás, que os apóstolos tenham encontrado frequentemente semelhantes obstáculos em seu caminho. O Salvador lhes havia predito que haveria desses adivinhos, ou falsos profetas, até o fim do mundo, e que, por sua astúcia, seduziriam não apenas indivíduos, mas multidões inteiras. Matth., xxiv, 11, 24 ; Marc., xiii, 22 ; Luc., vi, 26. Em suas revelações sobre os últimos tempos, são João ainda os mostra ao lado do Anticristo. Apoc., xvi, 13 ; xix, 20 ; xx, 10.
3º Desde os apóstolos até nossos dias. — 1. À medida que a verdadeira religião se espalhava pelo mundo, o império de Satanás era obrigado a estreitar seus limites. Os oráculos dos templos pagãos calaram-se uns após os outros, e o número dos adivinhos diminuiu cada vez mais. Cf. Plutarco, De defectu oraculorum. Os Padres da Igreja, no entanto, ainda tiveram, muitas vezes, de combatê-los. No início do século V, santo Agostinho teve de escrever contra eles um tratado ex professo : De divinatione demonum, P. L., t. XL, col. 581 sq. Cf. Fessler e Jungmann, Institutiones patrologiae, part. II, c. vi, § 165, 3 in-8°, Innsbruck, 1890-1896, t. II, p. 288.
2. Mas como o triunfo do bem sobre o mal não pode ser completo aqui embaixo, os demônios, apesar dos progressos do Evangelho, ainda tiveram, mesmo entre as nações cristãs, o poder, embora bem restrito desde então, de abusar da credulidade humana. O conhecimento do futuro que os antigos haviam pedido aos espíritos das trevas pela arte augural, a astrologia e os ritos impuros do culto idolátrico das falsas divindades, a Idade Média o pediu pelas práticas da feitiçaria, dos malefícios, dos sortilégios e das superstições sob toda sorte de formas. Encontra-se a exposição detalhada disso na obra do dominicano Sprenger, grande inquisidor da Alemanha no século XV, Malleus maleficarum, in-fol., Colônia, 1489, da qual chegaram a se tirar até nove edições em poucos anos. Um segundo volume, publicado mais tarde, continha vários outros tratados, compostos sobre essas matérias por diversos autores : De pythonicis mulieribus, por Ulric Molitor ; De pythonico contractu, por Thomas Murner ; De credulitate demonibus adhibenda, por Malleoli ; De strigibus, por Bartolomeu de Spina ; De lamiis, in-fol., Frankfurt, 1582. Cf. Boguet, Discours des sorciers, in-12, Rouen, 1606 ; Binsfeld, De confessionibus maleficorum et sagarum, in-12, Colônia, 1623 ; Maraviglia, Pseudomantia veterum et recentiorum explosa, in-4°, Veneza, 1662 ; Maury, La magie et l'astrologie dans l'antiquité et au moyen âge, in-12, Paris, 1877.
3. Em nossos dias, é de bom-tom zombar do que se chama os preconceitos dos séculos de ignorância. Graças aos progressos das ciências modernas, pretende-se emancipado de todo apego dogmático, e rejeitam-se como fábulas todos os dados da história relativos ao demônio e a suas manifestações. A credulidade humana nem por isso deixa de ser grande. Muita gente, mesmo instruída, ávida de conhecer o futuro e as coisas ocultas, emprega ainda, para chegar a esse conhecimento, práticas nem menos bizarras, nem menos supersticiosas. Os meios empregados mudaram, mas o fim é sempre idêntico, como é sempre a mesma essa curiosidade mórbida do espírito humano. Já não é a feitiçaria «dos séculos de ignorância», nem a arte augural dos romanos, nem as convulsões epileptiformes das sacerdotisas de Delfos ; mas são as práticas mais na moda e com cores científicas do sonambulismo, do hipnotismo, do magnetismo, do ocultismo, ou do espiritismo. No século XX, para descobrir os segredos do futuro, evocam-se os mortos, como os evocaram os necromantes da Idade Média, e a pitonisa de Endor diante de Saul, há mais de três mil anos. Proclama-se altamente incrédulo, e é-se, no mínimo, tão crédulo quanto aqueles cuja credulidade se ridiculariza. É ainda e sempre um recurso mais ou menos disfarçado ao poder infernal, um culto mais ou menos explícito prestado aos demônios. A crença nos adivinhos subsiste sempre, não apenas no povo, mas ainda nas classes ditas esclarecidas da sociedade. As cartomantes e os sonâmbulos têm sempre numerosa clientela, e, nos salões, fazem-se girar as mesas para interrogar os espíritos. Cf. Wahn, Le spiritisme dans l'antiquité et dans les temps modernes, in-12, Paris, 1885. Lembra-se da voga obtida como adivinha, no início do século XIX, por Mlle Lenormand, que o próprio Napoleão I foi consultar. Cf. Mémoires historiques et secrets de l'impératrice Joséphine, 2 in-8°, Paris, 1820. Em seu opulento salão da rue de Tournon, haviam desfilado sucessivamente, para conhecer o futuro, as mais altas personagens da República, do Diretório e do Império : Robespierre, Marat, Saint-Just, e bom número de generais de Napoleão, que se teriam considerado desonrados de pôr os pés numa igreja. Cf. Prud'homme, Répertoire des femmes célèbres, Mlle Lenormant, 2 in-8°, Paris, 1826-1827. Esses erros, essas inconsequências, essa credulidade exagerada, essa necessidade de conhecer o futuro, e a louca esperança de chegar a esse conhecimento, não diminuíram durante o século XIX. Tudo isso ainda subsiste atualmente. O povo continua a crer nos contadores de sorte, boêmios ou outros ; as classes elevadas fornecem numerosos adeptos ao magnetismo e ao espiritismo. Não é raro ler nos jornais de nossa época anúncios ou reclames de adivinhas, cartomantes, videntes, etc. Ainda hoje é bastante rica a bibliografia das obras de feitiçaria adivinhatória e de práticas supersticiosas, com vistas a levantar o véu que nos esconde o futuro. Cf. Julia Orsini, Le grand Etteila, ou l'art de tirer les cartes, in-8°, Paris, 1853 ; James Braid, Table turning and table talking, in-8°, Londres, 1853 ; Boiteau, Les cartes à jouer et la cartomancie, in-4°, Paris, 1854 ; Salverte e Littré, Des sciences occultes, in-8°, Paris, 1856 ; Eliphas Lévi, Clef des grands mystères, in-8°, Paris, 1861 ; Mlle Lemarchand, Récréations de la cartomancie, in-12, Paris, 1867 ; Blavatsky, Isis unveiled, in-8°, Nova York, 1877 ; Mme Clément, Le corbeau sanglant, ou l'avenir dévoilé, in-8°, Paris, 1879 ; Papus, Traité méthodique de science occulte, in-8°, Paris, 1891 ; De Guaita, Au seuil du mystère, in-8°, Paris, 1890 ; Godard, L'occultisme contemporain, in-12, Paris, 1900.
4. Nos países de missões, os missionários ainda encontram bastante frequentemente, em nossos dias, os adivinhos, tais como eram no tempo dos apóstolos, no seio das nações pagãs da Antiguidade. Cf. Verdun, Le diable dans les missions, 2 in-12, Paris, 1893.
III. Proibições. — 1º Legislação mosaica. — Os adivinhos eram tão numerosos entre todos os povos com os quais os israelitas se achavam em relação, e tão pronunciada era a inclinação destes a seguir os erros de seus vizinhos, que a lei mosaica fez, a este respeito, prescrições muito severas. Foram, ao mesmo tempo, bastante detalhadas, para compreender e proibir, de uma só vez, todos os gêneros de adivinhação.
1. Moisés fala, primeiramente, da mais reprovável de todas : aquela que implica um rito idolátrico e abominável ao qual se conformavam os adoradores de Moloque : Que não se encontre em ti ninguém que faça passar pelo fogo seu filho ou sua filha, para consultar sobre o futuro os pretensos videntes. Deut., xviii, 10 ; Lev., xviii, 21 ; xx, 2, 27. — 2. Que ninguém tenha a pretensão de interpretar os sonhos. Deut., xviii, 10 ; Lev., xix, 26. — 3. Que ninguém pratique a arte dos áugures e dos sortilégios. Deut., loc. cit. — 4. Que ninguém recorra aos encantamentos, ou consulte os que têm o espírito de pitão ou os adivinhos. Deut., xviii, 14 ; Lev., xix, 31. — 5. Que ninguém evoque os mortos, para deles aprender a verdade. Deut., xviii, 14. — 6. 1ª penalidade : Se alguém se dirigir aos que evocam os espíritos, ou aos adivinhos, será morto pelo Senhor. Lev., xx, 6. — 7. 2ª penalidade : Todo israelita, homem ou mulher, que tiver querido ter em si o espírito mau, e, por seu meio, tiver praticado a adivinhação, deverá ser apedrejado pelo povo. Que o sangue dos culpados recaia sobre eles : sua morte não pode ser imputada senão a eles mesmos. Lev., xx, 27. — Pois, acrescenta Moisés, à guisa de conclusão, e para explicar o motivo de castigos tão graves, quem quer que faça essas coisas é abominação para Jeová, e é por causa dos crimes desse gênero que Jeová teu Deus vai expulsar essas nações diante de ti. Elas escutam os áugures e os adivinhos ; mas tu não deves escutar senão o Senhor teu Deus. Lev., xviii, 24 sq. ; Deut., xviii, 12, 13, 14. Cf. Num., xxiii, 23 ; 1 Reg., xv, 23 ; Eccli., xxxiv, 5 sq. ; Is., ii, 6 ; viii, 19 ; xliv ; lv, 3 ; Zach., xiii, 2 ; Mich., v, 11. Essas proibições tão severas tinham por fim estabelecer, sob esse aspecto, entre os judeus e seus vizinhos, uma barreira intransponível.
2º Legislação romana. — 1. O imperador Augusto e vários de seus sucessores : Cláudio, Vitélio, Vespasiano, Domiciano, etc., fizeram leis contra os adivinhos ; mas elas visavam, menos a adivinhação em si mesma, do que alguns casos particulares. Assim, por exemplo, foi proibido predizer o falecimento, seja de indivíduos, seja sobretudo de príncipes. Proibição igualmente de profetizar acontecimentos relativos aos interesses superiores do Estado. Proibição para os escravos, sob pena de serem crucificados, de consultar os adivinhos sobre a vida de seus senhores. Cf. Dião Cássio, Histoire romaine, l. LVI, 9, 25 ; l. LVII, 18 ; l. LXVI, 18 ; Tácito, Annal., I, 32 ; XII, 52 ; Hist., II, 52. A multiplicidade dessas medidas demonstra sua ineficácia. Os adivinhos e prognosticadores de toda espécie nem por isso deixaram de estar na moda. Ganharam com isso poder cobrar mais caro por suas consultas, aos que, apesar dos senatus-consultos e dos éditos imperiais, não cessavam de recorrer a seus bons ofícios. Cf. Juvenal, Satir., VI, 557 sq. Os príncipes, aliás, apesar dessas prescrições emanadas deles próprios, deixavam ver com demasiada clareza que não consideravam os adivinhos como charlatães e impostores ; mas que, longe de desprezá-los, contavam com eles, como depositários de segredos temíveis. No fundo, não buscavam senão reservar para si mesmos o conhecimento desses segredos, subtraindo-o ao público. Assim, mesmo editando leis contra os adivinhos, Augusto, Tibério, Vespasiano, o próprio Marco Aurélio, por mais filósofo que fosse, Septímio Severo e Alexandre Severo mantiveram alguns em seu palácio, ou em seu entorno, para uso pessoal. Com tais exemplos vindos de tão alto, que resultado poderiam produzir as leis, mesmo as mais draconianas? Cf. Suetônio, Tiber., 63 ; Vitell., 14 ; Domit., 16 ; Lampride, Alex. Sever., 44 ; Mommsen, Manuel des antiquités romaines, 19 in-8°, Paris, 1893-1907, t. XIX, p. 193 sq.
2. Sob os imperadores cristãos, a repressão se tornou mais eficaz, porque foi conduzida com mais perseverança e sobretudo mais lógica. O povo sabia que os imperadores cristãos não criam na adivinhação que proscreviam. Às leis, portanto, somavam-se os exemplos dos legisladores, e os exemplos sempre têm mais força que os éditos. Estes foram particularmente severos contra a adivinhação e os adivinhos. Constantino condenou à morte os adivinhos, e à deportação os que recorressem à sua pretensa ciência para conhecer o futuro (319). Código Teodosiano, IX, xvi, 1, 3, 6 ; X, xvi, 1, 2 ; XVI, x, 1, 2, 4, 6. Cf. Eusébio, Vita Constant., l. I, c. 26, 45 ; l. IV, 23 ; Sócrates, H. E., l. I, c. xvi ; Sozômeno, H. E., l. II, c. iv-v ; l. IV, c. x ; Amiano Marcelino, Hist., l. XIV, 7, 8 ; XV, 3, 5, 6 ; l. XVIII, 3 ; l. XIX, 12, 13 ; Zózimo, Hist., l. II, 31. Juliano, o Apóstata, que praticava ele mesmo a arte divinatória, quis devolver aos oráculos pagãos sua antiga fama (361) ; mas morreu poucos anos depois (363). Cf. Sozômeno, H. E., l. VI, c. xxxv ; Amiano Marcelino, Hist., l. XXIX, 1, 2, 9. Os imperadores Joviano e Valentiniano detiveram a obra nefasta de Juliano, o Apóstata (363-375) ; depois, o imperador Teodósio, o Grande, por uma série de éditos publicados em 381, 385, 391, 392, renovou os decretos de Constantino, estatuindo contra os que se entregavam à adivinhação a pena de morte e o confisco dos bens. Com a energia que trouxe tal príncipe, a repressão teve resultados apreciáveis, e, se a adivinhação não cessou completamente no território do império, ao menos diminuiu muito sensivelmente. Cf. Código teodosiano, XVI, x, 7, 9, 10, 11, 12 ; Mommsen, Man. des antiquités romaines, t. XIX, p. 194.
3º Legislação eclesiástica. — 1. As Constituições apostólicas, l. II, c. Lxi, fazem uma proibição expressa aos cristãos de imitar os gentios na crença que estes dão aos adivinhos, aos áugures e aos arúspices. Cf. Mansi, Concil., t. I, col. 370 sq. Essa proibição foi depois renovada muitas vezes, nos séculos seguintes. O concílio de Ancira (314), por seu cânon 23, submete a uma penitência de cinco anos os que consultam os adivinhos ou os que os introduzem em suas moradas. Cf. Mansi, Concil., t. II, col. 584.
O pretenso IV concílio de Cartago, realizado em 398, diz, cânon 89, que não se deve admitir esses culpados às assembleias da Igreja. Cf. Mansi, Concil., t. III, col. 957. Os concílios de Vannes (461), cânon 16, de Agde (506), cânon 42, e de Orléans (511), cânon 30, excomungavam-nos. Cf. Mansi, Concil., t. VII, col. 957 ; t. VIII, col. 332, 356. A mesma pena é promulgada contra eles pelos concílios de Auxerre (578), cânon 4, de Reims (630), cânon 14, o IV de Toledo (633), cânon 28, e de Roma (721), cânon 42. Cf. Mansi, Concil., t. IX, col. 912 ; t. X, col. 596, 627 ; t. XI, col. 264. No decorrer do século IX, Rabano Mauro lembra essas proibições sempre em vigor e infelizmente sempre aplicáveis. Pœnitentiale, c. XXX, P. L., t. CX, col. 491 sq. Tiveram de ser renovadas ainda pelo concílio de Londres, realizado em 1415, cânon 15. Cf. Mansi, Concil., t. XXI, col. 332. Esses cânones de concílios passaram quase todos para o Corpus juris. Além da excomunhão que incorriam, os que consultavam os adivinhos, os áugures ou a sorte, eram nele declarados infames, inábeis para testemunhar em juízo, privados de toda dignidade eclesiástica, se a possuíssem, e, nesse caso, encerrados num mosteiro para aí fazer penitência até o fim de seus dias. Cf. Décret de Gratien, part. II, caus. XXVI, q. V, c. 9, Constitutiones ; caus. XXVI, q. V, c. 4, Si quis ariolos ; c. 2, Qui divinatores ; c. 5, Si quis episcopus ; c. 6, Aliquanti clerici ; c. 7, Sortes ; c. 8, Pervenit ad nos ; c. 9, Si quis clericus ; c. 10, Contra ; c. XI, Auguriis ; Decretal. Gregorii IX, l. V, tit. XXI, De sortilegiis, c. 1-3. Ficar-se-á provavelmente espantado de que, para matérias desse gênero, a Igreja tenha tido de fulminar até mesmo contra clérigos, monges, diáconos, padres e bispos : Si quis clericus, monachus, vel secularis divinationem vel auguria crediderit observanda, IV concílio de Orléans (511), Mansi, Concil., t. VIII, col. 356 ; Décret de Gratien, part. II, caus. XXVI, q. V, c. 9. Si quis episcopus, aut presbyter, sive diaconus, vel quilibet ex ordine clericorum... aruspices, aut incantatores, aut ariolos, aut augures, vel sortilegos consuluisse fuerit deprehensus, IV concílio de Toledo (633), Mansi, Concil., t. X, col. 627 ; Décret de Gratien, part. II, caus. XXVI, q. V, c. 5. Ao consultar a sorte e os arúspices, esses clérigos, monges, diáconos, padres ou bispos pretendiam, tão sutil é o erro, seguir os exemplos dos santos e apoiar-se na própria Escritura. Por isso os cânones eclesiásticos, ao punir os culpados, cuidam de assinalar o erro e as artimanhas de que Satanás se serve para seduzir os simples, ou os que estivessem de boa-fé. É uma religião fingida, diz o concílio de Agde (506), cânon 42, e é erroneamente que se invocam os exemplos dos santos para essas práticas tão repreensíveis : Student auguriis, et sub nomine fictæ religionis per eas, quas sanctorum sortes vocant, divinationis scientiam profitentur, aut quarumcumque Scripturarum inspectione futura promittunt. Cf. Mansi, Concil., t. VIII, col. 332 ; Décret de Gratien, part. II, caus. XXVI, c. 6. O IV concílio de Orléans (511), cânon 30, expressa-se do mesmo modo : Sortes quas mentiuntur esse sanctorum. Cf. Mansi, Concil., t. VIII, col. 356 ; Décret de Gratien, loc. cit., c. 9, Si quis clericus. O concílio de Auxerre (578), cânon 4, estigmatiza, por sua vez, um erro igualmente prejudicial. Cf. Mansi, Concil., t. IX, col. 912.
2. A Igreja havia se pronunciado com não menos vigor contra os que pretendiam conhecer o futuro, ou descobrir as coisas secretas ou as faltas ocultas, pela prova do ferro em brasa, ou da água fervente. No decorrer do século IX, o papa Estêvão VI (888) escreveu a esse respeito a Humberto, bispo de Mogúncia, uma carta que Graciano inseriu em seu Décret, part. II, caus. II, q. V, c. 20, Consuluisti. Esses preconceitos perseveraram ainda por muito tempo nos costumes. Quatrocentos anos mais tarde, o papa Honório III (1225) teve de agir com rigor contra eles por uma ordenação inserida igualmente no Corpus juris. Cf. Decretales, l. V, tit. XXXV, De purgatione vulgari, c. 3, Dilecti. Ver também S. Tomás, Sum. theol., II IIae, q. XCV, a. 8, ad 3um.
3. Se os meios bárbaros de adivinhação desapareceram pouco a pouco, não foi assim com a adivinhação pelos áugures, os arúspices, os presságios, as sortes, os astros, etc. Até nos tempos modernos, a Igreja foi obrigada a renovar, a esse respeito, suas proibições e seus anátemas. O IV concílio de Milão, realizado em 1565, part. I, c. X, e o de Toulouse, realizado em 1590, part. IV, c. XII, tratam disso longamente. Cf. Mansi, Concil., t. XXXIV, col. 42, 1317. No fim do século XVI, o papa Sisto V teve de escrever longamente, ex professo, contra os adivinhos, e renovar contra eles todas as condenações dos séculos precedentes. Cf. const. Cœli et terræ, de 5 de janeiro de 1585, Bullarium romanum, t. VII, p. 646-650 ; Ferraris, Prompta bibliotheca canonica, v° Superstitio (divinatio), 10 in-4°, Roma, 1785-1790, t. VII, p. 523-526. Em meados do século XVIII, a S. C. da Inquisição interveio ainda, em 5 de agosto de 1745. Cf. Ferraris, Prompta bibliotheca, v° Sortilegium, t. VII, p. 470. Enfim, pode-se considerar também, em certa medida, na medida em que essas coisas condenadas fossem empregadas como meios de conhecer o futuro, como editados contra a adivinhação os decretos emanados das S. C. romanas, até as datas mais recentes, contra as mesas girantes e falantes, contra o magnetismo, o hipnotismo, o sonambulismo, o ocultismo e o espiritismo. Cf. S. C. da Inquisição, 21 de abril de 1841 ; 8 de julho de 1847 ; 21 de maio de 1856 ; 30 de julho de 1856 ; 4 de agosto de 1856 ; 2 de abril de 1864 ; S. Penitenciaria, 1º de julho de 1841 ; 4 de fevereiro de 1882, Acta sanctæ sedis, t. I, p. 177 sq.
4º Legislações civis modernas. — 1. O código penal francês tem várias sanções contra os adivinhos. Condena-os, não por motivo de religião, mas por motivo de simples honestidade natural, porque os considera como ladrões, que abusam da credulidade das pessoas para enganá-las e extorquir-lhes somas mais ou menos consideráveis. Aqueles, diz ele, que fazem ofício de adivinhar e prognosticar, ou de explicar os sonhos, serão punidos com multa de quinze francos, e poderão ser condenados, conforme as circunstâncias, a uma prisão de cinco dias. Além disso, os instrumentos, utensílios e trajes que sirvam, ou se destinem a servir ao exercício do ofício de adivinho, prognosticador, ou intérprete de sonhos, serão apreendidos e confiscados. Se o adivinho, prognosticador, ou intérprete de sonhos, se fizer dar dinheiro, o código penal qualifica esse fato de estelionato, e condena os delinquentes a uma multa de 50 a 3000 francos, bem como a uma prisão de um ano a cinco anos, a. 479-481. 2. Os códigos das nações modernas têm, em geral, disposições análogas, e por motivos idênticos. Cf. Dalloz, Dictionnaire pratique du droit, in-fol., Paris, 1905, p. 376, 573.
IV. GRAUS DE CULPABILIDADE TEOLÓGICA. — 1° A adivinhação é evidentemente uma falta muito grave quando, para descobrir os segredos do futuro que só Deus pode saber, recorre-se explícita ou implicitamente ao demônio. Isso é reconhecer no príncipe das trevas um poder igual ao de Deus, e, por conseguinte, prestar-lhe um culto divino. Há aí, portanto, uma verdadeira idolatria. Para que essa invocação exista, e que assim intervenha uma espécie de pacto entre o homem e o demônio, não é necessário formulá-los em palavras. Basta um ato de vontade. Cf. S. Thomas, Sum. theol., II IIae, q. XCV, a. 4; Suarez, De religione, tr. III, l. II, c. VII, n. 4-14, Opera omnia, 28 in-4°, Paris, 1856-1878, t. XII, p. 503-508; Schmalzgrueber, Jus ecclesiasticum universum, l. V, tit. XXI, De sortilegiis, n. 6 sq., 6 in-4°, Rome, 1843-1845, t. V, p. 808 sq.; Palmieri, Opus theologicum morale in Busenbaum medullam, tr. VI, De præceptis decalogi, sect. 1, De primo præcepto, c. 1, dub. II, De divinatione, n. 54-61, 7 in-8°, Prato, 1889-1893, t. II, p. 281; Berardi, Theologia moralis theorico-practica, tr. II, De decalogo, sect. 1, De primo decalogi præcepto, c. 1, n. 334 sq., 5 in-8°, Faenza, 1905, t. I, p. 155 sq.
2° Se se recorre ao demônio para dele aprender coisas que ele pode naturalmente saber, mas que ultrapassam o alcance da inteligência humana, ou simplesmente a capacidade intelectual do indivíduo que o invoca, há igualmente falta grave. Não se trata, então, de um ato de idolatria; mas é uma grave injúria feita a Deus, visto que se entra em relação com seu inimigo irreconciliável, que se lhe concede confiança, e que se toma por mestre o próprio pai da mentira, aquele que Nosso Senhor veio expulsar deste mundo. Joa., XII, 31. Se, nesse crime, não há idolatria formal, há, ao menos, uma verdadeira apostasia e uma renúncia a Jesus Cristo, segundo a própria palavra de são Paulo: Quæ conventio Christi ad Belial ? II Cor., VI, 15 sq. Cf. Matth., VI, 24; Luc., XVI, 13; I Thess., I, 9; S. Thomas, Sum. theol., II IIae, q. XCV, a. 1-2, 4; q. XCVI, a. 14; Suarez, De religione, tr. III, l. II, c. VII, t. VII, n. 15-24, Opera omnia, t. XII, p. 508-511; Schmalzgrueber, Jus ecclesiasticum universum, l. V, tit. XXI, De sortilegiis, n. 12-17, t. V, p. 810-812; S. Alphonse, Theologia moralis, l. IV, De præceptis decalogi, tr. I, De primo præcepto, c. I, dub. 1, n. 5, t. I, p. 360; Palmieri, Opus theologicum morale, tr. VI, sect. 1, c. 1, dub. I, n. 56, t. II, p. 227 sq.
3° Nem sempre é necessário, na adivinhação, um pacto explícito com o demônio, para recorrer a ele, a fim de aprender por seu intermédio o que se ignora, e assim tornar-se culpado de idolatria, ou de apostasia, conforme o caso. Entra-se implicitamente em relação com ele todas as vezes que, para conhecer o futuro, se empregam meios supersticiosos, que, por si mesmos, não podem fornecer nenhum conhecimento superior àquele que já se possui naturalmente. Por essas práticas supersticiosas, o homem busca instintivamente um socorro superior a si mesmo; mas, por tais procedimentos, não pode obtê-lo, nem de Deus, nem dos bons anjos. Se chega a algum resultado, é, portanto, pelo demônio, que ele mesmo ensina aos homens essas vãs observâncias e esses ritos bizarros, para prendê-los a si por algum prestígio, e, com isso, conduzi-los à perdição, enganando-os. Essas práticas, com efeito, não foram estabelecidas por nenhuma autoridade divina; são, pois, ilícitas e supersticiosas. Cf. S. Thomas, Sum. theol., II IIae, q. XCV, a. 2-5; q. XCVI, a. 4, 5; In IV Sent., l. II, dist. XV, q. 1, a. 3; Contra gentes, l. III, c. CIV; Ad Gal., IV, lect. IV; Suarez, De religione, tr. III, l. II, c. IX, n. 1-5, Opera omnia, t. XII, p. 511-513; Palmieri, Opus theologicum morale, tr. VI, sect. 1, c. 1, dub. III, n. 60; t. II, p. 231. Entregar-se a essas práticas supersticiosas que levam o demônio a intervir, para fazer conhecer aos homens o que estes naturalmente ignoram e desejam saber, é uma falta menos grave do que a que consiste em invocar formalmente o demônio, e entregar-se a ele por um pacto explícito. Cf. S. Thomas, Sum. theol., II IIae, q. XCV, a. 2, ad 1um; Palmieri, Opus theologicum morale, tr. VI, sect. 1, c. 1, dub. I, n. 56, t. II, p. 228 sq.
4° A falta seria leve, se alguém fizesse adivinhação por pura brincadeira, frivolidade, vaidade, e sem nisso crer. Cf. S. Alphonse, Theologia moralis, l. IV, tr. I, c. 1, dub. II, n. 7, t. I, p. 361. Todavia, se obtém efeitos que de modo algum podem ser atribuídos a um agente físico natural, mas que demonstram a intervenção de uma inteligência superior, ainda que aquele que assim se entrega a essas práticas proteste que não crê na existência dos demônios, não se deve julgá-lo menos culpado. Sua ignorância, nesse caso, é uma ignorância afetada e voluntária. Ela não provém senão de seu ódio contra a fé católica. Os efeitos obtidos por suas práticas supersticiosas o convencem de duplicidade, e contradizem suas próprias palavras, pois lhe demonstram claramente que há aí mais do que agentes físicos e naturais, mesmo desconhecidos. Ele fala, portanto, contra suas próprias convicções. Ao mesmo tempo que repete que não crê na existência dos demônios, age precisamente como se nela cresse, e por causa mesma dessa crença. S. Penitenciaria, 1º de julho de 1844. Cf. Suarez, De religione, tr. III, l. II, c. VII, n. 14; c. IX, n. 9-19, Opera omnia, t. XII, p. 508 sq., 514-517; S. Alphonse, Theologia moralis, l. IV, tr. I, c. 1, dub. II, n. 8, t. I, p. 362; Palmieri, Opus theologicum morale, tr. VI, sect. 1, c. 1, dub. III, n. 56, 60, 62-64, t. II, p. 229, 231, 233 sq.; Ojetti, Synopsis rerum moralium et juris pontificii, alphabetico ordine digesta, v° Divinatio, 2 in-4°, Prato, 1905, t. I, p. 565; Bucceroni, Institutiones theologiæ moralis, De primo decalogi præcepto, § 4, n. 472, 2 in-8°, Rome, 1908, t. I, p. 235. Ainda que a adivinhação fosse realmente feita por pura brincadeira, ou frivolidade, e sem lhe dar a menor crença, conviria, apesar disso, nada negligenciar para dela afastar os fiéis. Esses divertimentos são sempre perigosos. O demônio só a eles se presta, mesmo indiretamente, pelo mal que espera realizar por esse meio. Cf. Palmieri, Opus theologicum morale, tr. VI, sect. 1, c. 1, dub. III, n. 60, t. II, p. 231.
5° Na confissão é preciso explicar, em regra, se a adivinhação se deu por invocação expressa do demônio, e por um pacto concluído com ele, ou apenas por invocação implícita e práticas supersticiosas. No primeiro caso, com efeito, a invocação expressa não vai, em geral, sem vir acompanhada de outros pecados extremamente graves, tais como a abjuração da fé católica, a renúncia ao batismo e a Jesus Cristo; por conseguinte, a heresia, a apostasia, atos de culto idolátrico prestados ao demônio, a promessa de entregar-se a ele para sempre, etc. Todavia, essa circunstância da invocação explícita não precisa necessariamente ser confessada para a integridade da confissão, se, de fato, o culto idolátrico não ocorreu. Cf. Suarez, De religione, tr. III, l. II, c. X, n. 1-15, Opera omnia, t. XII, p. 517-523; Salmanticenses, Cursus theologiæ moralis, tr. XXI, De præceptis decalogi, c. XI, p. II, § 2, n. 25-34, 6 in-fol., Venise, 1728, t. V, p. 219 sq. Do mesmo modo, e com mais forte razão, não é absolutamente necessário explicar como a adivinhação foi feita: se, por exemplo, foi feita por meio de cartas, pela observação do curso dos astros, ou do voo e do canto das aves, ou por um dos mil meios desse gênero empregados pelos adivinhos, prognosticadores e videntes. Essa circunstância, com efeito, não muda a espécie do pecado. Cf. S. Alphonse, Theologia moralis, l. IV, tr. I, c. 1, dub. III, n. 9, t. I, p. 360.
6° Não há evidentemente nenhuma falta em tentar adivinhar os pensamentos secretos de alguém, ou as ações que fará, pelo jogo de sua fisionomia e certos gestos ou sinais exteriores, por vezes quase imperceptíveis, que denotam, ao mesmo tempo, seu caráter, seu temperamento, ou os sentimentos íntimos que nele se sucedem, pela impressão que sobre ele e nele produzem as diversas circunstâncias de lugar, de tempo, de climas, de estações, etc. Não há aí senão um conhecimento de ordem natural. Cf. Salmanticenses, Cursus theologiae moralis, tr. XXI, c. XI, p. VI, n. 73-74, t. V, p. 227; Schmalzgrueber, Jus ecclesiasticum universum, l. V, tit. XXI, De sortilegiis, n. 20, t. V, p. 813 sq. ; S. Alphonse, Theologia moralis, l. IV, tr. I, c. I, dub. II, n. 9, t. I, p. 363.
5° Igualmente não haveria nenhuma falta em predizer o tempo que fará, pelos gritos, ou pelo comportamento das aves e de outros animais que sentem melhor do que nós as modificações atmosféricas. Não há nisso mais falta do que em consultar um barômetro. Cf. Suarez, De religione, tr. III, l. II, c. XI, n. 1-45, Opera omnia, t. XIII, p. 528-528; Schmalzgrueber, Jus ecclesiasticum universum, l. V, tit. XXI, De sortilegiis, n. 17-18, t. V, p. 812 sq. ; S. Alphonse, Theologia moralis, loc. cit.
7° Ainda hoje existe no povo, e mesmo nas classes elevadas, uma multidão de preconceitos supersticiosos, resquício do paganismo antigo, que fazem encontrar em muitas coisas indiferentes sinais de mau agouro para o futuro: por exemplo, o grito de uma coruja durante a noite; o número treze; dias nefastos, durante os quais nunca se deve começar um negócio, ou empreender uma viagem, especialmente a sexta-feira; o aparecimento de um cometa; um trovão num céu sereno; o primeiro encontro que se faz com uma pessoa ao chegar a uma localidade, ou o primeiro dia do ano, etc. Aquele que, habitualmente, fizesse desses preconceitos sua norma de conduta, não poderia ser desculpado de falta grave, pois manifestamente Deus não governa os destinos humanos por meios tão pueris. Cf. Salmanticenses, Cursus theologiae moralis, tr. XX, c. XI, p. VI, n. 64, t. V, p. 225; S. Alphonse, Theologia moralis, loc. cit., n. 8, t. I, p. 362; Palmieri, Opus theologicum morale, tr. VI, sect. I, c. 1, dub. II, n. 63, t. I, p. 233 sq. Mas se, em uma ou duas circunstâncias apenas, alguém se deixasse guiar por um desses preconceitos, sem muito nele crer, por excesso de precaução, como que para estar mais seguro de que nada de desagradável lhe acontecerá, e porque, afinal, é tão livre para fazer uma coisa quanto outra, quando são indiferentes e igualmente permitidas, nesse caso pecaria apenas venialmente. Cf. Salmanticenses, Cursus theologiae moralis, loc. cit., n. 64, t. V, p. 225; S. Alphonse, Theologia moralis, loc. cit., n. 8, t. I, p. 362; Palmieri, Opus theologicum morale, tr. VI, sect. I, c. 1, dub. II, n. 65-69, t. II, p. 234-238.
8° É pecado mortal consultar os videntes, cartomantes, quiromantes, boêmios, ou ciganos, se realmente se crê na veracidade de suas predições. Seria apenas falta leve, se isso se fizesse por simples curiosidade ou brincadeira. Cf. Schmalzgrueber, Jus ecclesiasticum universum, l. V, tit. XXI, De sortilegiis, n. 21, t. V, p. 814; S. Alphonse, Theologia moralis, l. IV, tr. I, c. I, dub. II, n. 10, t. I, p. 364; Palmieri, Opus theologicum morale, tr. VI, sect. I, c. 1, dub. II, n. 69, t. I, p. 286; Bucceroni, Institutiones theologiae moralis, De primo decalogi praecepto, § 4, n. 472, t. I, p. 235.
9° As mesmas conclusões se aplicam à adivinhação pela sorte, pelo jogo de dados, o sorteio por palha curta, etc. Cf. Salmanticenses, Cursus theologiae moralis, tr. XXI, c. XI, p. VII, n. 80-98, t. V, p. 228-280; Suarez, De religione, tr. III, l. II, c. XII, n. 1-30, Opera omnia, t. XIII, p. 536-547; Schmalzgrueber, Jus ecclesiasticum universum, l. V, tit. XXI, n. 24-48, t. V, p. 814-822; Ferraris, Prompta bibliotheca, v° Sors, t. VII, p. 467-470; S. Alphonse, Theologia moralis, l. IV, tr. I, c. I, dub. II, n. 11-13, t. I, p. 364 sq.; D'Annibale, Summula theologiae moralis, part. II, l. I, tr. II, c. II, n. 30-34, 3 in-8°, Rome, 1889-1892, t. II, p. 20-22; Palmieri, Opus theologicum morale, loc. cit., n. 70-74, t. I, p. 237-239; Ojetti, Synopsis, v° Divinatio, t. I, p. 565; Bucceroni, Institutiones, n. 476-478, t. I, p. 236. Jamblique, De mysteriis AÆgyptiorum, Chaldæorum, Assyriorum, in-fol., Oxford, 1678; in-8°, Berlin, 1857; Cicéron, De divinatione; De legibus, II, 8; De republica, II, 9; De natura deorum, I, 15 sq., 47; II, 3, 4 sq.; Varron, De lingua latina, l. V, 33; l. VI, 83; Horace, Carm., I, 7, 27; III, 8, 27; Tite-Live, Hist., l. I, 45, 36; l. IV, 4; l. X, 6; l. XXVI, 41; Valère Maxime, De dictis et factis memorabilibus, l. I; Denys d'Halicarnasse, Antiquités romaines, l. II, 22, 64; l. III, 69-72, 3 in-fol. Paris, 1807; Tacite, Annal., l. XI, 27; De moribus Germanorum, 10; Juvénal, Satyr., l. X, 36; Ovide, Métam., V, 549; Artémidore, Oneirocriticon, ou interprétation des songes, in-8°, Venise, 1518; 2 in-8°, Leipzig, 1805; Dion Cassius, Hist. rom., l. XXXIX, 17; l. XLII, 24; l. XLVIII, 36, 54; l. XLIX, 16, 3 in-8°, Paris, 1852; Plutarque, De Pythiae oraculis; De defectu oraculorum; S. Augustin, De divinatione daemonum, P. L., t. XL, col. 581-592; S. Thomas, Sum. theol., II-IIae, q. XCV, a. 1-8; In IV Sent., l. II, dist. XV, q. 1, a. 3; Contra gentes, l. III, c. CLIV; In Isaiam, I, lect. IV; Wier, De praestigiis daemonum, in-4°, Bâle, 1583; Fabricius, Bibliotheca graeca, l. I, c. XXI, 4 in-4°, Hambourg, 1718-1728; Suarez, De religione, tr. III, l. II, c. VII-XIV, XIX, Opera omnia, 28 in-4°, Paris, 1856-1878, t. XIII, p. 494-562, 595-601; Salmanticenses, Cursus theologiae moralis, tr. XXI, De praeceptis decalogi, c. XI, p. III, n. 4-99, 6 in-fol., Venise, 1728, t. V, p. 218-230; Thiers, Traité des superstitions, 4 in-12, Paris, 1679-1704, t. I, p. 143 sq., 124 sq.; Reiffenstuel, Jus canonicum universum juxta titulos quinque librorum Decretalium, l. V, tit. XXI, De sortilegiis, n. 2-19, 6 in-fol., Venise, 1730-1735, t. V, p. 258 sq.; Schmalzgrueber, Jus ecclesiasticum universum, l. V, tit. XXI, De sortilegiis, n. 6-53, 6 in-4°, Rome, 1843-1845, t. V, p. 808-824; Lebrun, Histoire critique des pratiques superstitieuses qui ont séduit les peuples, et embarrassé les savants, in-8°, Paris, 1702, 1732; Sallengre, Novus thesaurus antiquitatum romanarum, 3 in-fol., La Haye, 1716-1719, t. I, p. 805 sq.; Mascov, De jure auspicii apud Romanos, 3 in-4°, Leipzig, 1721; Claude de Saint-Martin, Tableau naturel des rapports entre Dieu, l'homme et l'univers, in-8°, Lyon et Édimbourg, 1783; L'homme de désir, Lyon, 1790; Ferraris, Prompta bibliotheca canonica, juridica, moralis, theologica, v° Sors, Sortilegium, Superstitio, n. 12-45, 10 in-4°, Rome, 1785-1790, t. 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Autor original: T. Ortolan
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