I. CONSELHO (ATO HUMANO). — I. Noção. II. Objeto. III. Método. IV. Histórico.
I. Noção. — O conselho é um dos atos intelectuais que concorrem para a integridade do ato humano. Ele ocupa a quinta posição no organismo psicológico do ato humano tal como o descreve São Tomás. Ver ACTE, t. I, col. 343. Ele vem após a intenção e precede o consentimento. Termina por um juízo prático que motiva a eleição. Define-se: a busca, pela razão, dos meios que conduzem a um fim. S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. xiv, a. 1.
II. Objeto. — O conselho, sendo uma busca, não pode ter por objeto senão coisas que podem ser postas em questão. Ora, para toda ação dada, o fim não saberia ser posto em questão, a menos que o consideremos como meio em relação a um fim ulterior, o que não saberia prosseguir indefinidamente, diz São Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. 1, a. 6; q. XIV, a. 2, ad 1um; a. 6.
O objeto do conselho são, portanto, os meios que concernem à prática de detalhe, sempre muito complicada em razão das circunstâncias múltiplas que variam os seus aspectos. Daí vem que o nome de conselho se aplica à assembleia de várias pessoas que colocam em comum as suas luzes. Ibid., a. 3.
As obras de arte que possuem processos determinados não são objetos de conselho, enquanto as ações humanas são o seu domínio próprio. Ibid., a. 4. Assim, o conselho forma um dos três atos reservados à virtude da prudência. Sum. theol., IIa IIae, q. xiv, a. 8. O seu papel é descobrir o justo meio no qual, segundo São Tomás, consiste a virtude moral. Ibid., a. 7. O hábito do bom conselho forma mesmo, segundo Aristóteles, seguido por São Tomás, uma virtude anexa da prudência, a eubulia. Ibid., q. LI, a. 2.
III. Método. — O conselho procede, não por via de síntese, mas por via de resolução analítica. Ele apoia-se, por um lado, na vontade de um fim determinado, sobre uma intenção firme; por outro lado, sobre a existência de coisas que parecem poder conduzir a esse fim. O seu processo consiste em partir do fim e das suas exigências e retrogradar para os meios vislumbrados até que, de perto em perto, se tenha chegado a um objeto capaz de realizar imediatamente o fim. Ele não saberia, portanto, prolongar-se indefinidamente sob pena de se destruir. Sum. theol., Ia IIae, q. xiv, a. 5, 6.
IV. Histórico. — É nas Éticas a Nicômaco, l. III, que os teólogos extraíram a noção de conselho e os seus principais caracteres. Nemesius, De natura hominis, c. xxxiv, P. G., t. XL, col. 755 sq., forneceu número de noções, conhecidas talvez por São João Damasceno, De fide orthodoxa, l. II, c. xxi, P. G., t. XCIV, col. 945, e utilizadas por São Tomás, sob a falsa atribuição de São Gregório de Nissa nos sed contra da sua questão De consilio. Esta questão refere-se a essas três fontes.
Uma palavra de São João Damasceno, que nomeia o conselho uma apetição que busca, ὄρεξις ζητητικὴ, parece fazer do conselho um ato de vontade; mas esta palavra é corrigida pelo contexto mesmo deste Padre onde a deliberação, ato racional, é atribuída ao conselho. São Tomás resolve a dificuldade recorrendo à compenetração dos atos de inteligência e de vontade que concorrem para o ato humano. O conselho não se abre, com efeito, senão sob a influência da vontade do fim; ele é como que por ela penetrado; a este título, ele releva da apetição. Sum. theol., Ia IIae, q. xiv, a. 4, ad 1um.
Autor original: A. Gardeil
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