COAÇÃO (LIBERDADE DE). —
I. Definições e distinções. II. Erros. III. Se a ausência de coação constitui a liberdade. IV. Se a presença da coação suprime a liberdade. V. A noção de coação falseada. VI. Coação e vontade.
I. DEFINIÇÕES E DISTINÇÕES. — A coação e a liberdade de coação devem necessariamente encontrar lugar na história da teologia, assim como na explicação da doutrina da liberdade e do dogma da graça. A coação supõe uma ação primeira. Ela é uma ação segunda, uma intervenção, vinda de fora e de um agente estrangeiro, para — não secundar o agente primeiro, o que seria uma colaboração — mas para violentá-lo e constrangê-lo a agir apesar de si mesmo. Ela se distingue da violência, como a espécie se distingue do gênero ou o particular do geral. A violência é uma força hostil que se exerce indiferentemente sobre toda criatura, para desagregar seu ser, paralisar ou constranger sua ação. A coação visa mais particularmente os seres conscientes em sua ação. Defini-la-emos, portanto: “Uma violência exercida de fora sobre um ser consciente para fazê-lo fazer ou sofrer algo apesar de si mesmo.” Cf. Suarez, De gratia, proleg. I, c. I, n. 4, Paris, 1857, t. VI, p. 2; Ripalda, Adversus Baium et baianos, l. II, disp. XIV, sect. 1, Colônia, 1648, p. 242.
A coação é moral ou física, ou ambas ao mesmo tempo. É moral, quando se usa de ameaças, injúrias, etc., para levar alguém a consentir ao que não desejaria. É física, quando se coloca em jogo a força material para constranger o próximo. É simplesmente física, quando a violência faz executar o ato involuntário sem dobrar a vontade, por exemplo, quando se arrasta alguém para a prisão ou ao suplício apesar de sua resistência. É física e moral ao mesmo tempo, quando o emprego da força material gera o temor e faz consentir, ainda que a contragosto, a vontade, por exemplo, quando pais levam, por maus-tratos, seu filho a consentir a um casamento que não lhe agrada. A coação simplesmente moral é frequentemente chamada de coação impropriamente dita ou relativa, porque ela é mais uma tentativa de ação do que uma ação necessariamente eficaz. A coação física é chamada de coação propriamente dita ou absoluta, porque há aí uma força e uma ação real e materialmente exercida e eficaz.
II. ERROS. — A liberdade de coação é, pois, a ausência de coação, isto é, de toda intervenção violenta externa. É certo que a coação é uma ofensa à liberdade dos seres inteligentes, e que liberdade e coação são dois inimigos: diremos mais adiante em que medida. Mas a ausência de coação é suficiente para constituir a liberdade? Em outros termos, a liberdade de coação pode ser identificada com a liberdade pura e simples? Martinho Lutero, João Calvino, Baio e Jansênio pensaram assim; Martinho Bucer havia preparado o caminho. Cf. Belarmino, l. III, De gratia et libero arbitrio, c. IV, Milão, 1862, t. IV, p. 332. Lutero insurgiu-se contra o livre-arbítrio, ao qual chamava de "servo-arbítrio", e uma pura coisa nominal ou, melhor, um conceito sem realidade, e atraiu para si este anátema do Concílio de Trento: Si quis liberum hominis arbitrium post Adæ peccatum amissum et extinctum esse dixerit, aut rem esse de solo titulo, imo titulum sine re, figmentum denique a Satana invectum in Ecclesiam, anathema sit. Sess. VI, De justificatione, can. 4.
Mas não é fácil suprimir a ideia de livre-arbítrio, tão difundida na Igreja e tão fielmente conservada pela tradição, e era necessário tentar conciliar este fato com as exigências da heresia. A melhor solução era manter a palavra e travestir a coisa. Calvino empenhou todos os seus esforços nisto. Ao mesmo tempo em que se insurgia contra a palavra de livre ou franco-arbítrio, ele a conserva e modifica seu conteúdo, procura explicar seu uso e mantém firmemente a escravidão e a necessidade interna de nossa vontade: “O mestre das Sentenças pronuncia que o homem não é dito ter livre-arbítrio, porque ele seja suficiente para pensar ou fazer o bem tanto quanto o mal: mas somente porque ele não está sujeito a coação: cuja liberdade não é impedida, ainda que sejamos maus e servos do pecado: e que não possamos outra coisa que fazer o mal. Vemos, pois, que eles (os doutores escolásticos) confessam que o homem não é dito ter livre-arbítrio porque ele tenha livre eleição tanto do bem quanto do mal: mas porque ele faz por vontade e não por coação: cuja sentença é bem verdadeira. Mas que zombaria é esta, de adornar uma coisa tão pequena com um título tão soberbo? Eis uma bela liberdade, dizer que o homem não seja constrangido a servir ao pecado: mas que ele esteja em tal servidão voluntária, que sua vontade seja mantida cativa pelos laços do pecado. Certamente, tenho horror a todas as contendas de palavras pelas quais a Igreja é perturbada em vão: mas eu seria da opinião de que se evitassem todos os vocábulos nos quais há alguma absurdidade, e principalmente onde há perigo de errar. Ora, quando se atribui livre-arbítrio ao homem, quantos há que não concebem imediatamente que ele é mestre tanto de seu juízo quanto de sua vontade, para poder se voltar por sua própria virtude para um lado e para outro? Mas poder-se-á dizer que este perigo será removido, contanto que se advirta bem ao povo o que significa a palavra de franco-arbítrio.” Institution de la religion chrétienne, l. II, c. ii, n. 6, 7, Genebra, 1609, p. 116.
Baio e Jansênio retomaram por sua conta a distinção entre a necessidade e a coação e fizeram dela um dos pontos essenciais de sua doutrina religiosa. As proposições seguintes, condenadas pela Igreja, atestam-no: 39. Quod voluntarie fit, etiamsi necessario fiat, libere tamen fit. (O que se faz voluntariamente, ainda que se faça necessariamente, faz-se livremente.) Baius, Denzinger, Enchiridion, n. 919. 44. Is libertatis modus qui a necessitate sub libertatis nomine non reperitur in Scripturis, sed solum nomen libertatis a peccato. (Este gênero de liberdade que exclui a necessidade não se encontra nas Santas Escrituras sob o nome de liberdade; encontra-se apenas o nome de liberdade oposta à servidão do pecado.) Baius, Denzinger, n. 921. 66. Sola violentia repugnat libertati hominis naturali. (A violência apenas repugna à liberdade natural do homem.) Baius, Denzinger, n. 946; ver t. 11, col. 84-83. 3. Ad merendum et demerendum in statu naturæ lapsæ non requiritur in homine libertas a necessitate, sed sufficit libertas a coactione.
(Para merecer e desmerecer no estado de natureza decaída, não é requerido no homem a liberdade de necessidade, mas é suficiente a liberdade de coação.) Jansênio, Denzinger, n. 968.
Toda a doutrina destes hereges sobre a liberdade de coação pode reduzir-se às afirmações seguintes:
1° É preciso distinguir entre necessidade e coação. A necessidade está no interior, é o determinismo natural das criaturas; a coação vem de fora, é uma intervenção estrangeira violenta.
2° A vontade humana, desde o pecado original, é necessitada, mas, naturalmente, ela é livre de toda coação: mesmo quando Deus e o demônio agem nela, fazem-no sem coação: «Sainct Augustin accomparage en quelque lieu la volonté de l’homme a un cheval, qui se gouverne par le plaisir de celuy qui est monté dessus. Il accomparage d’autre part Dieu et le diable a des chavaucheurs : disant que si Dieu a occupé le lieu en la volonté de l’homme, comme un bon chavaucheur et bien entendu, il la conduit de bonne mesure, il l’incite quand elle est trop tardive, il la retient si elle est trop aspre : si elle s’escarmouche trop fort, il la réprime, il corrige sa rebellion, et l’améne en droite voye. Au contraire, si le diable a gagné la place, comme un mauvais chavaucheur et estourdi, il l’esgare a travers champs, il la fait tomber dans des fosses, il la fait treluscher et revirer par les vallées, il l’accoustume a rebellion et désobéissance. De ceste similitude nous nous contenterons pour le présent, puisque nous n’en avons pas de meilleure. Ce qui est donc dit que la volonté de l’homme naturel est sujette a la seigneurie du diable pour en estre menée : cela ne signifie point qu’elle soit contrainte par force et maugré qu’elle en ait a obtempérer, comme on contraindroit un serf a faire son office, combien qu’il ne le voulust point : mais nous entendons qu’estant abusée des tromperies du diable, il est nécessaire qu’elle se submette a obtempérer a ce que bon luy semble, combien qu’elle face sans contrainte.» Calvin, ibid., l. II, c. iv, p. 139.
3° Enquanto não sofre constrangimento, a vontade humana permanece livre embora necessitada: a necessidade e a liberdade caminham juntas e podem muito bem ser duas qualidades simultâneas de um mesmo ato. É a proposição 39 de Baius: Quod voluntarie fit, etiamsi necessario fiat, libere tamen fit.
4° A vontade humana só perde a sua liberdade em presença do constrangimento. Quando queremos determinadamente uma coisa e uma força exterior vem obrigar-nos a fazer outra que não queremos, é a coação e, portanto, a perda da liberdade.
5° A liberdade é, desde então, pura e simplesmente a ausência de toda coação, como o ar é livre quando não está encerrado em nenhum recinto, como a máquina tem um jogo livre quando não está travada por nenhum corpo estranho, como a planta cresce livremente ao vento, quando não está sujeita a nenhuma forma, nem fixada a nenhum muro. A vontade é considerada como uma força natural determinada que segue o seu curso necessário, mas é reputada livre enquanto nada vem de fora embaraçar ou impedir o jogo espontâneo da sua atividade.
6° Deus e o demônio podem agir sobre a vontade sem constrangimento. Eles conhecem os seus mecanismos secretos e movem-na sem violência. Eles não fazem, por assim dizer, senão um só composto com a alma, como o cavalo com o seu cavaleiro, o mecânico com a sua máquina. A sua ação é, desde então, demasiado pouco estranha e até demasiado íntima para ser considerada como uma coação. Assim age sem constrangimento a deleitação vitoriosa, no sistema de Jansénius.
III. SE A AUSÊNCIA DE COAÇÃO CONSTITUI A LIBERDADE. — Algumas observações bastarão para mostrar quão mal compreendido é pelos hereges o papel da coação na liberdade. Eles pretendem que a ausência de coação constitui a liberdade, que a presença da coação retira a liberdade. A sã filosofia cristã afirma, em contrapartida, que a ausência da coação não basta para constituir a liberdade, que a presença da coação não basta para destruir a liberdade.
1° Que a liberdade perfeita envolva a liberdade de coação, a coisa é evidente. Com efeito, onde há constrangimento, há uma influência exterior que vem pesar sobre a determinação do homem, embaraçar o livre jogo da sua deliberação e das suas decisões. A liberdade de coação não é senão uma liberdade funcional, a independência exterior que permite a um ser evoluir normalmente segundo as tendências próprias da sua natureza. Por este critério, todo ser abandonado a si mesmo é livre, desde a pedra que cai de um cume, desde a nuvem de incenso que sobe na atmosfera, até à planta selvagem que cresce na planície inculta, até ao cervo que procura a frescura das fontes, até à alma que contempla a divindade e a ama, até ao Pai que gera o Filho. Cf. Petau, De opere sex dierum, l. III, c. I, n. 5, em Migne, Theologiae cursus completus, t. VII, col. 1087.
2° Mas esta liberdade puramente funcional não pertence ao livre-arbítrio senão como um aperfeiçoamento. Essencialmente o livre-arbítrio consiste numa indeterminação natural que permite à vontade decidir-se a si mesma a agir ou a não agir, a escolher o mal ou o bem, e entre vários bens a preferir o melhor ou o pior. É a opinião unânime dos Padres latinos, e os Padres gregos juntavam os seus sufrágios sobre este ponto, quando chamavam ao livre-arbítrio: ἀδέσποτον, αὐτόνομον, αὐτοκίνητον, αὐθεκούσιον, αὐτοτελὲς, αὐθαίρετον, tantas expressões que mostram no homem uma vontade mestra de si mesma, dos seus movimentos e das suas escolhas, independente de toda sujeição, autônoma, e que se basta a si mesma. Cf. Petau, op. cit., l. III, c. XI, em Migne, ibid., col. 1190. Ver Liberdade. A liberdade de coação não é, pois, idêntica à liberdade pura e simples, e a ausência de coação não basta para constituir esta última.
IV. SE A PRESENÇA DA COAÇÃO SUPRIME A LIBERDADE. — A presença da coação não é tampouco, pelo menos na medida afirmada pelos hereges, a negação da liberdade.
1° Primeiramente, há atos de coação que não abalam em nada o exercício da liberdade. Que se tome a mão de um confessor da fé e se faça com que ele lance incenso sobre o braseiro ao pé de um ídolo, que se arraste uma virgem cristã ao lupanar, a palavra de santa Lúcia realizar-se-á, e a auréola da fé e da virgindade será duplicada em torno da fronte destes heróis, porque a violência exterior não tocou a sua vontade e nenhum consentimento é dado aos atos produzidos materialmente sob o constrangimento do perseguidor.
É o que os filósofos do Pórtico afirmavam ao proclamar com orgulho a liberdade da alma estoica que sabe fazer-se um refúgio interior onde os golpes da fortuna, a violência dos maus, as exigências da servidão não têm acesso, e que, quando as vagas da miséria sobem demasiado alto e transbordam, pode ainda salvar-se pelo suicídio. « É um grande mal viver em necessidade, escreve Sêneca em uma página tão orgulhosa quanto imoral; mas não há nenhuma necessidade de viver em necessidade. Por que não a há? Existem por toda parte caminhos curtos e fáceis que estão abertos à liberdade. » São os caminhos do suicídio. Malum est in necessitate vivere ; sed in necessitate vivere necessitas nulla est. Quid ut nulla sit ? Patent undique ad libertatem viæ multæ, breves, faciles. Epist., xii, Paris, 1812, p. 543. Cf. De constantia sapientis, c. xix, p. 279 ; Epist., i, p. 611 ; LXXV, p. 676 ; LXXX, p. 693 ; Natural. quest., l. II, préf., p. 436 ; Diógenes Laércio, vii, 121, 422, Paris, 1850, p. 185.
Os filósofos explicam-no distinguindo, em relação à vontade, os atos eliciados e os atos comandados, actus eliciti et actus imperati. Os primeiros são produzidos pela própria vontade; eles não existem senão se ela neles consente e os emite; sendo essencialmente vitais, é necessário que sejam imanentes e, portanto, nascidos da atividade voluntária própria. Os segundos são operações de outras faculdades emitidas sob o impulso ou a ordem da vontade; é, por exemplo, uma contemplação intelectual provocada pelo livre-arbítrio, é um movimento dos braços ou das pernas comandado pelo querer. É bem evidente que a vontade não tem aqui um domínio tão imediato quanto o campo de sua própria atividade; suas ordens poderão não ser executadas porque a faculdade estará impedida. Assim, o paralítico comanda em vão que seus pés o carreguem; ou então as ordens da vontade poderão ser contrariadas por uma intervenção exterior: o louco trancado na camisa de força comanda inutilmente aos seus membros que se revoltem. Os actus imperati constituem, portanto, o campo próprio da coação. Esta, desde então, exerce-se principalmente sobre um terreno mais neutro, submetido por natureza à influência da vontade e das forças exteriores, onde a vontade comanda de pleno direito, mas onde os agentes de fora podem fisicamente impor-se. Quando o fazem apesar da vontade, exercem o constrangimento. Mas este não atinge necessariamente o livre-arbítrio e não o obriga a capitular nem a aceitar sua intervenção.
2° Às vezes, sob a ação do constrangimento exterior, sevícias graves ou ameaças, a vontade cede e obedece. Mas então ainda:
1. Não é a ação exterior que dobra a vontade e concorre para a emissão de seu ato. É ela mesma que se decide e por suas energias se determina. Que o navegador em plena tempestade se encontre na alternativa de naufragar ou de aliviar seu navio jogando ao mar mercadorias às quais ele se apega; ele age sob o constrangimento da tempestade, ele faz uma coisa que não gostaria, que lhe desagrada soberanamente, mas ele a faz livremente, e se ele cede ao constrangimento, é por seu próprio querer. A coação aqui, portanto, arrastou a vontade, mas longe de tirar desta sua independência, longe de a dobrar diretamente, ela a faz mais uma vez exercer seu livre-arbítrio.
2. Mesmo quando a violência é tão forte que o espírito que a sofre se perturba e que a vontade se determina necessariamente, sem deliberação suficiente, nem liberdade, nem responsabilidade, a coação não força imediatamente a vontade. Ela não age sobre esta senão por intermédio, atingindo o espírito, o qual, perturbado e superexcitado, arrasta após si a vontade.
3. Os psicólogos fazem observar a este propósito que é preciso, na vontade, distinguir duas coisas, dois aspectos de sua atividade, fundidos certamente em uma mesma tendência, mas de origem e de significação diversas. Há na vontade apetência e escolha; a apetência é o elemento genérico, a tendência consciente para o bem: tendência necessária ou não, determinada ou não, a apetência é comum ao homem e ao animal. A eleição é uma forma específica da apetência; é uma apetência particular, resultante da indeterminação original e permitindo à vontade deliberar, informar-se, julgar com total independência e determinar-se por si mesma. O poder de escolher é próprio à vontade humana, ele constitui a liberdade. A apetência é, portanto, mais geral, a eleição é o caráter específico da atividade livre humana. A apetência pode existir sem a liberdade, a eleição exige-a. Ora, observam os psicólogos, a coação vai diretamente de encontro à apetência e não à eleição. Ela procura impor um ato, uma coisa que desagrada, contra a qual a apetência atual protesta; ela não impõe de si uma escolha, e a vontade, contradita em sua tendência pela coação, pode, contudo, manter sua decisão e recusar seu consentimento. O que contradiz diretamente a liberdade como poder eletivo é a necessidade; esta, de fato, envolve uma determinação que destrói a indiferença essencial à liberdade.
Em resumo, há na vontade livre uma apetência que é genérica, uma faculdade de eleição que é específica: a apetência é combatida pela coação, a eleição pela necessidade; e assim aparece quão errados estão os heréticos supraditos, visto que a liberdade é aniquilada precisamente pela necessidade que eles declaram compatível com ela, e que a coação, da qual eles haviam feito a negação direta da liberdade, pode deixá-la subsistir. Libero arbitrio, sive voluntati libere, aut appetitur libero, contrarium est violentum, non eo precise quod liber est, sed quod appetitus est, cujus proprium est spontaneum... Sola simplex necessitas, sive ad unum aliquod affigens ac determinans, sine potestate contrarii, libere voluntati qua libera est, directe proprieque est opposita, Petau, op. cit., 1. III, c. 11, n. 6, em Migne, ibid., col. 1101, 1102.
V. A NOÇÃO DE COAÇÃO FALSEADA. — A escola protestante e jansenista não se engana apenas sobre as relações da liberdade e da coação, ela perverte até mesmo essas noções. A coisa é evidente para a liberdade; nós o demonstramos mais acima e compreendê-lo-á ainda melhor lendo o artigo LIBERDADE. Quanto à noção de coação, eles a fazem residir em tudo o que impõe uma coisa não desejada, isto é, oposta à vontade ou ignorada por ela. Ora, há aí uma extensão injustificada do conceito. Que a coação busque constranger a vontade atual, nós o aceitamos.
Que haja ainda coação quando a força das coisas impõe fatos anteriores à vontade ou fora dela, é o que não pode ser admitido. E, no entanto, os inimigos da liberdade afirmam-no em termos próprios, visto que eles classificam sob a necessidade de coação todos os eventos pessoais que a vontade não pode impedir quando o desejaria, e citam como exemplos «nascer, viver, alimentar-se, crescer, dormir, morrer», tantas coisas que se impõem a nós, mesmo apesar de nós. É bem evidente que estes fatos não podem ser atribuídos à necessidade de coação, porque procedem de um princípio interior que evolui espontânea e naturalmente, independentemente da vontade. A coação, ao contrário, procede de princípios violentos exteriores. Ela vem essencialmente de fora. Cf. Petau, ibid.
VI. COAÇÃO E VONTADE. — Terminemos pela comparação do «voluntário» e da «coação».
1º Se seguirmos a metafísica de São Tomás, admitiremos que há impossibilidade radical de introduzir a coação na vontade. Estas duas coisas implicam contradição e pertencem à categoria do círculo quadrado. Com efeito, quem diz «voluntário», diz «movimento conforme à inclinação da vontade»; quem diz «coação», diz «movimento contrário à inclinação da vontade». Não podendo o mesmo movimento ser ao mesmo tempo conforme e oposto à inclinação da vontade, segue-se que o que é voluntário não pode ser coagido, que o que é coagido não pode ser voluntário. São Tomás teve, portanto, razão ao dizer: Coactionis necessitas omnino repugnat voluntati. Nam hoc dicimus esse violentum quod est contra inclinationem rei. Ipse autem motus voluntatis est inclinatio quaedam in aliquid et ideo sicut dicitur aliquid naturale, quia est secundum inclinationem naturae, ita dicitur aliquid voluntarium, quia est secundum inclinationem voluntatis. Sicut ergo impossibile est quod aliquid simul sit violentum et naturale, ita impossibile est quod aliquid simpliciter sit coactum sive violentum et voluntarium. Sum. theol., I, q. LXXXII, a. 1.
2º Esta oposição entre a coação e o voluntário resulta ainda da noção de vida. Porque ela é viva, a vontade não poderá sofrer a coação, a necessidade de coação. Esta necessidade, com efeito, vem de fora e impõe à sua vítima um ato, uma situação, uma qualidade que ela não escolheu e que ela não criou para si mesma. Diante dela, o ser é puramente passivo. Ora, a vontade é essencialmente ativa, seus atos brotam do seu seio e da sua vitalidade; eles são por natureza imanentes. Impostos de fora, deixariam de ser vitais e imanentes; seriam atos de vontade que a vontade não teria produzido; envolveriam contradição. Aliás, nenhuma faculdade vital pode sofrer a coação; nenhuma causa exterior pode infligir-lhe tal ou qual ação; esta ação, vindo do exterior, deixaria pelo próprio fato de ser vital e de ser a ação desta faculdade. Cf. Chollet, La notion d’ordre, c. vii, Paris, s. d., p. 245.
Para a bibliografia, além das obras citadas no artigo, ler os tratados de filosofia moral e os manuais de teologia moral fundamental.
Autor original: A. Chollet
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