CLEMÊNCIA (VIRTUDE).
I. Noção. II. Vantagens. III. Maneira de exercê-la.
I. Noção. — Segundo a definição dada por Sêneca, De clementia, l. II, c. v, e adotada por São Tomás, Sum. theol., IIa IIae, q. CLVII, a. 1, a clemência é a moderação em um homem que tem o poder de se vingar, ou melhor, é a doçura da qual dá prova um superior quando pune um inferior: lenitas superioris adversus inferiorem in constituendis pœnis.
A clemência é a companheira inseparável da mansidão. Contudo, não se deve confundir estas duas virtudes. A mansidão tem por função manter a alma na calma ao reprimir a impetuosidade da cólera: ela convém, portanto, a todos os homens, aos particulares tanto quanto aos superiores. A clemência inspira, àqueles que têm o direito de punir, uma justa moderação no exercício da vindita pública. Ela é, consequentemente, a virtude própria aos príncipes, aos magistrados, aos superiores, a todos aqueles, numa palavra, a quem é confiado o exercício da justiça vindicativa. Como diz Sêneca, op. cit., l. I, c. III, não há homens a quem a clemência convenha melhor que aos reis ou aos príncipes. Os sírios vangloriavam a clemência dos reis de Israel. III Reg., xx, 31. Assuero usa de clemência para com Ester, Ester, IV, 11; VI, 4, e quer governar os seus povos com clemência, XI, 2.
Enquanto a doçura modera a cólera e o desejo de vingança, a clemência modera a aplicação da punição exterior. Estas duas virtudes concorrem para o mesmo efeito, na medida em que diminuem, cada uma à sua maneira, as penas a infligir aos culpados; a doçura, ao moderar a cólera que levaria a exceder na punição; a clemência, ao diminuir a pena ela mesma justamente infligida. À clemência é oposta a crueldade que, ultrapassando os limites de uma justa severidade, deixa-se levar, ao castigar os culpados, a excessos reprovados pela reta razão. Crudeles vocantur qui puniendi causam habent, modum non habent. Sêneca, l. II, c. IV.
A clemência é uma virtude moral, uma vez que, ao diminuir a punição, ela submete à reta razão o apetite desordenado de punir além dos justos limites. Ela não é nem fraqueza nem indulgência excessiva que favoreceria o mal por falsa compaixão para com os culpados. Ela pode aliar-se com a severidade, uma vez que ambas são conformes à reta razão. A severidade só é inflexível na punição quando isso é necessário, e a clemência só diminui os castigos quando é preciso e para os culpados que o merecem. Ela nunca modera a pena além dos limites que a reta razão permite. Se ela reduz a pena, é abaixo da lei comum, fixada pela justiça legal, em casos particulares e por razões especiais, quando leva o juiz a estimar que tal culpado não deve ser punido mais severamente. S. Tomás, loc. cit., a. 2.
Ela não faz valer os direitos estritos da justiça legal para o bem do culpado. O juiz age dessa forma, não interpretando o pensamento do legislador, o que seria a epiqueia, mas por simples moderação, que o leva a não usar de todo o seu poder na imposição do castigo, a fim de não contristar mais do que o necessário o próprio culpado que ele deve punir. S. Tomás, loc. cit., a. 3, ad 3um.
O Doutor Angélico, loc. cit., a. 3, vê na clemência uma das partes potenciais da temperança, isto é, uma das virtudes secundárias que, ao mesmo tempo em que têm um objeto de menor importância, imitam a virtude principal quanto ao modo de operação. O próprio da temperança é moderar a concupiscência que impele ao abuso dos prazeres sensíveis. A clemência também exerce um papel moderador, no sentido de que inclina à indulgência e impede de se deixar levar a um rigor excessivo na punição dos culpados. Por conseguinte, a clemência não é, propriamente falando, uma virtude principal, uma vez que não leva a fazer o bem, mas afasta apenas do mal ao diminuir a pena a infligir aos culpados. Ela é, todavia, uma virtude principal secundum quid e in aliquo genere. Ela ocupa, com efeito, um dos primeiros lugares entre as virtudes que resistem às más paixões. Ao moderar a punição, ela se aproxima da caridade, que é a primeira de todas as virtudes. Elas têm de comum que impedem o mal do próximo, e a clemência produz este efeito ex animi lenitate, in quantum judicat esse æquum ut aliquis non amplius puniatur. S. Tomás, loc. cit., a. 4, ad 3um.
A virtude da clemência encontra-se eminentemente em Deus. Ele é clemente quando, usando do seu poder vindicativo contra os homens pecadores, não os pune segundo os direitos estritos da sua justiça e renuncia por bondade a exigir inteiramente a pena que eles mereceram pelas suas faltas. A Sua clemência é louvada na Escritura. Exod., XXXII, 19; XXXIV, 6; Jonas, IV, 2; II Par. XXX, 9; II Esd., IX, 17, 31. Os cananeus não a mereciam, tão grandes eram os seus crimes. Jos., XI, 20.
II. VANTAGENS. — Numerosas são as vantagens da clemência. Ela proporciona aos superiores o amor e a confiança dos seus súditos. Prov., XVI, 15. Uma severidade exacerbada impele à exasperação e à revolta. A clemência, ao fazer aceitar com menos repugnância as penas que a justiça é forçada a impor, contribui, em larga medida, para o emendamento do condenado, cujo triste sorte ela suaviza. Prov., XI, 19. Ela é para os chefes de Estado a melhor das salvaguardas. Prov., XX, 28. Um príncipe que sabe unir a clemência à firmeza faz-se querido pelos bons e temido pelos maus. Salutem principem in aperto clementia præstabit. Hæc est munimentum inexpugnabile, quæ tutum reddit imperium. J. Bona, Manuductio ad cœlum, c. XXXII.
Um antigo cômico descreveu as vantagens da clemência nestes versos: Proxime Deo propinquat, qui utitur clementia : A bestiis nos separat clementia, Clementia omnes, sed magis reges decet. Clementia una homines pares facit diis.
III. MANEIRA DE EXERCÊ-LA. — A clemência não seria uma virtude se não seguisse o ditame de uma razão reta e esclarecida. Antes de conceder o perdão a um culpado ou de suavizar a sua pena, é preciso, portanto, examinar atentamente as circunstâncias atenuantes que podem militar em seu favor, perguntar-se o que contribuirá mais eficazmente para o seu levantamento moral e para a salvação da sua alma, levando em conta, não os caprichos da opinião pública, mas as exigências verdadeiras do bem comum.
Sêneca, o Filósofo, compôs em dois livros um tratado De clementia. Dedicou-o a Nero, seu antigo aluno, que deveria desmentir tão cruelmente as esperanças que parecia dar o início do seu reinado.
Sêneca define a clemência, explica-lhe a natureza e os efeitos, mostra quão necessária ela é a soberanos tão absolutos quanto os imperadores romanos. Cf. Dorison, Quid de clementia senserit L. Annæus Seneca, in-8°, Caen, 1892.
São Tomás, Sum. theol., IIa IIae, q. CLVII, comentou com a sua profundidade e subtileza habituais as ideias de Séneca e considerou a clemência, virtude estoica, como uma virtude cristã. Cf. S. Antonin, Summa theologiae, part. IV, tit. IV, c. IX; Lessius, De justitia et jure, l. IV.
Autor original: L. Desbrus
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