CHRISMANN Philippe Néri, nascido em Hindelang, em Allgäu, em 1751, e que ingressou nos recoletos de Füssen em 1770, visto que em 1783 tinha 32 anos e residia no convento há treze anos. Era então leitor ou professor de teologia.
Em 1792, ainda era professor de teologia e de história eclesiástica, porém no convento de Augsburgo, e, no dia 23 de maio daquele ano, presidia na igreja do convento do Santo Sepulcro daquela cidade a defesa, realizada pelo seu discípulo, o Pe. Antoine Welscher, de teses extraídas de seu livro: Regula fidei catholicæ et collectio dogmatum credendorum, Campidone, 1792. Essas teses são publicadas em apêndice nesta primeira edição.
Em 1801, Chrismann era registrado como lector emeritus e antigo guardião do convento de Augsburgo, e tinha sido recentemente nomeado definidor da província da Alta Alemanha ou de Estrasburgo, à qual pertencia desde a sua profissão religiosa. Era renomado como pregador. Ignora-se a data de sua morte.
Sua Regula fidei foi reproduzida por Migne, Theologiæ cursus completus, Paris, 1841, t. VI, col. 877-1070. Philippe-Jacques Spindler publicou uma 2ª edição, in-8°, Augsburgo, 1844, e com um novo título apenas, ibid., 1846, e Würzburg, 1854.
Visando os racionalistas de seu tempo, Chrismann tendia a reduzir ao mínimo a coleção dos dogmas a crer. Restringiu em demasia, em particular, o objeto da infalibilidade da Igreja. Muito calorosamente recomendada por Döllinger, sua Regula fidei foi condenada pelo Santo Ofício, no dia 20 de janeiro de 1869, e colocada no Index. Apenas a edição de Würzburg, 1854, foi visada pela condenação.
Theologiæ cursus completus, t. VI, col. 877; Hurter, Nomenclator, t. II, col. 249; Parthénius Minges, Geschichte der Franziskaner in Bayern, Munique, 1896, p. 270; Allgemeine deutsche Biographie, Leipzig, 1903, t. XLVII, p. 480; H. Reusch, Der Index der verbotenen Bücher, Bonn, 1885, t. I, p. 1006; Scheeben, em Der Katholik, 1869, t. I, p. 265 sq.
Autor original: E. Mangenot
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