CAPITAL (PECADO)

CAPITAL (PECADO)

CAPITAL (Pecado). — I. Noção. II. Distinção e classificação.

I. Noção. — 1º Etimologicamente, o nome de pecado capital pode convir: 1º a crimes muito graves dignos da pena de morte, S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. XXXIV, a. 3, 4; Quest. disputate, De malo, q. VII, a. 4, ad 24um, ou a pecados semelhantes, tais como aqueles que eram comumente submetidos à penitência pública nos primeiros séculos, a idolatria, o adultério e o homicídio, P. L., t. XXXIX, col. 2220, 2229; 2º a todo pecado voluntariamente consentido, ao qual ainda se adere e do qual derivam outras faltas. S. Thomas, Quest. disputate, De malo, q. VII, a. 1.

2º Em um sentido mais restrito, que é o sentido teológico comumente adotado, o pecado capital define-se: um pecado atual, isolado ou frequentemente repetido, pelo qual se busca um fim especial moralmente distinto de qualquer outro, e do qual resulta na vontade uma inclinação para esse fim e para os pecados habitualmente conexos.

1. O nome de pecado capital supõe, significa ou compreende habitualmente três coisas: a) o pecado atual, isolado ou repetido, causa da inclinação viciosa e fonte dos pecados atuais subsequentes; b) a inclinação positiva para tal fim determinado culpavelmente amado e para os atos provenientes habitualmente dessa afeição; c) tal grupo de pecados atuais procedendo comumente em todos os homens dessa inclinação, por conseguinte, desse pecado. Pela segunda significação, o pecado capital toma lugar entre os vícios e possui todos os seus caracteres. Este sentido é o principal. Ele supõe, aliás, o primeiro e realiza habitualmente o terceiro.

2. Este pecado atual, considerado em si mesmo, não tem nada que o diferencie dos outros pecados atuais, seja ele de si mesmo mortal ou venial. O que o distingue como pecado capital é a adesão a um fim bem caracterizado, adesão tanto mais forte quanto mais o ato é repetido. Habitualmente, e em todos os homens, essa adesão arrasta a certos atos repreensíveis que são assim como que objetivamente conexos a esse fim, no sentido de que procedem comumente do culposo apego que se tem por ele.

3. A inclinação positiva para tal fim determinado é suscetível de diversos graus. Fortalecida por atos repetidos constituindo um hábito mau, ela toma o nome de vício. S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. LXXI, a. 1, 2. Assim considerada, ela possui todos os caracteres comuns do vício. O que a distingue como vício capital é a afeição a um fim especial, afeição que é a causa de todo um grupo de pecados habitualmente conexos.

4. A classificação desses fins é estabelecida por São Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. LXXXIV, a. 4, de acordo com a análise do duplo movimento da vontade, movimento de busca do bem aparente culpavelmente amado, e movimento de aversão de um mal aparente, oposto ao que se considera como seu bem.

5. A afeição culposa a esses fins especiais, agindo inversamente à inclinação virtuosa, leva a cometer facilmente, frequentemente ou mesmo na maioria dos casos, certos atos repreensíveis, que são como que seu prolongamento ou sua aplicação prática. Tais são, para os pecados de vanglória, esses atos de jactância, de desobediência e outros que São Tomás classifica sob o título genérico de filiae inanis gloriae. Quest. disputate, De malo, q. IX, a. 3; Sum. theol., Ia IIae, q. CXXXII, a. 5. São Tomás dá indicações análogas para os pecados resultantes habitualmente da inveja, De malo, q. X, a. 3; Sum. theol., IIa IIae, q. XXXVI, a. 4, ad 3m; da preguiça espiritual, De malo, q. XI, a. 4; Sum. theol., Ia IIae, q. XXXV, a. 4; da ira, De malo, q. XII, a. 5; Sum. theol., IIa IIae, q. CLVIII, a. 7; da avareza, De malo, q. XIII, a. 3; Sum. theol., IIa IIae, q. CXVIII, a. 8; da gula, De malo, q. XIV, a. 4; Sum. theol., IIa IIae, q. CXLVIII, a. 5; da luxúria, De malo, q. XV, a. 4; Sum. theol., IIa IIae, q. CLIII, a. 5.

II. DISTINÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. — I. EXPOSIÇÃO HISTÓRICA. — 1º Na Escritura. — Embora cada um dos sete pecados capitais seja especialmente estigmatizado em alguns textos do Antigo ou do Novo Testamento, como se demonstrará no estudo especial de cada um deles, o texto sagrado não nos fornece nenhuma sistematização completa. Não se pode citar nesse sentido Eclo., X, 15, que pode ser entendido ou do orgulho considerado como fonte geral de todo pecado, pois todo pecado é uma revolta contra Deus, S. Thomas, Quest. disputate, De malo, q. VII, a. 1, ad 1um; Sum. theol., IIa IIae, q. CLXII, a. 7; ou do orgulho como vício especial, no sentido de que tudo o que se deseja, busca ou persegue pelos outros pecados, tem sempre por termo final o gozo de sua própria excelência em honra, glória ou renome. S. Thomas, De malo, q. VIII, a. 1, ad 3um.

2. Não se pode tampouco citar I Tim., VI, 10, cujo sentido principal é que o amor às riquezas é uma fonte universal de todos os pecados, uma vez que inclina facilmente a obter aquilo para o que todos os outros vícios solicitam. S. Thomas, De malo, q. VIII, a. 1, ad 4um; Sum. theol., Ia IIae, q. LXXXIV, a. 4.

3. Quanto a I Jo., II, 16, ele contém apenas uma simples indicação geral das primeiras fontes comuns de todos os pecados, concupiscentia carnis, concupiscentia oculorum, superbia vitae. S. Agostinho, Enarratio in Ps. VIII, P. L., t. XXXVI, col. 115; S. Thomas, De malo, q. VIII, a. 1, ad 2um.

2º Na tradição dos seis primeiros séculos. — Além dos numerosos textos dos Padres que apenas reproduzem as afirmações da Escritura, sem tentar qualquer classificação sistemática, encontram-se nos seis primeiros séculos três classificações principais:

1. A de Cassiano, De cenobiorum institutis, l. V, cc. 1, P. L., t. XLIX, col. 202 sq.; Collationes, collat. V, c. II, ibid., col. 621 sq., que enumera oito vícios principais na seguinte ordem: gastrimargia ou gule concupiscentia, fornicatio, philargyria seu avaritia, ira, tristitia, acedia seu tedium cordis, cenodoxia seu vana gloria, superbia. Duas particularidades caracterizam essa classificação: a) o desdobramento da vanglória e do orgulho, de tal modo, porém, que o aumento de um dá origem ao outro, Collationes, collat. v, c. x, col. 622; b) os dois vícios de tristitia e de acedia mencionados como distintos, De cœnobiorum institutis, l. IX, x, P. L., t. XLIX, col. 354 sq., 859 sq., embora se lhes reconheça uma grande afinidade. Ibid., l. X, c. 1, col. 563.

2. A classificação de São João Clímaco, Scala paradisi, gradus xxii, P. G., t. LXXXVIII, col.

948 sq., que, apoiando-se na autoridade de São Gregório de Nazianzo e de outros que não nomeia, conta apenas sete vícios capitais ou principais. A seu juízo, loc. cit., col. 949, 951, a vanglória e o orgulho não são mais que um só e mesmo vício, do qual a vanglória é o começo e o orgulho, a completa consumação. Fora dessa modificação, a classificação de São João Clímaco reproduz a de Cassiano. Ambas omitem o ciúme como vício especial. Provavelmente, ligam-no à tristeza, conforme a observação de São João Damasceno. P. G., t. LXXXVIII, col. 1179.

3. A classificação de São Gregório Magno, Moral., l. XXXI, c. xiv, P. L., t. LXXV, col. 620 sq., que enumera sete vícios principais ou capitais: inanis gloria, invidia, ira, tristitia, avaritia, ventris ingluvies, luxuria. O orgulho, superbia, é mencionado como condutor de todos esses vícios e merecedor da designação de radix cuncti mali e de vitiorum regina. Sob a tirânica realeza do orgulho, os sete vícios capitais são como tantos tribunos comandando eles mesmos todo um exército de pecados que lhes são habitualmente anexos. Notar-se-á na classificação de São Gregório: a) a menção particular do ciúme, omitido nas duas classificações precedentes, onde está provavelmente compreendido, pelo menos parcialmente, na tristeza; b) a noção da tristeza à qual está ligada a preguiça espiritual, torpor circa præcepta, loc. cit., col. 621; c) a conexão estabelecida por São Gregório entre os sete vícios capitais, na ordem mesma que lhes é atribuída.

3º Desde o século VII até a época de São Tomás, não se faz quase nada além de reproduzir uma ou outra classificação. Santo Isidoro de Sevilha (+ 636), Differentiarum, l. II, n. 461 sq., P. L., t. LXXXIII, col. 96 sq., enumera os mesmos vícios que São Gregório, embora em uma ordem diferente. Separa-se dele ao contar o orgulho como oitavo vício, repetindo as expressões de São Gregório: dux ipsa et harum radix superbia. Alcuíno (+ 804), Liber de virtutibus et vitiis, c. xxvii sq., P. L., t. CI, col. 632 sq., segue a classificação e ordem de Cassiano. Pedro Lombardo (+ 1164) serve-se da classificação de São Gregório. Sent., l. II, dist. XLII, n. 8 sq., P. L., t. CXCII, col. 753-754.

4º São Tomás segue a enumeração de São Gregório, modificando-a ligeiramente e acrescentando a análise escolástica das finalidades especiais às quais se adere por esses pecados. Eis as modificações principais:

1. A união da vanglória e do orgulho sob a mesma denominação específica. Contudo, São Tomás distingue cuidadosamente o orgulho no sentido muito geral de afastamento da lei de Deus, e o orgulho no sentido específico de amor desregrado da própria excelência. A seu juízo, as expressões de São Gregório visam principalmente o primeiro sentido. Sum. theol., Ia IIæ, q. LXXXIV, a. 4, ad 4um; De malo, q. viii, a. 1, ad 4um.

2. Outra modificação é a substituição da denominação de acedia pela de tristitia, denominação que São Tomás explica por uma rigorosa definição teológica. Sum. theol., IIa IIæ, q. xxxv, a. 1 sq.; De malo, q. XI, a. 1 sq. Ao mesmo tempo, ele desaprova o desdobramento feito por Cassiano entre acedia e tristitia, Sum. theol., Ia IIæ, q. xxxv, a. 4, ad 3um.

A análise escolástica de São Tomás incide principalmente sobre a determinação de sete finalidades especiais às quais correspondem os sete pecados capitais. Partindo do princípio de que a vontade pode inclinar-se para um objeto por um duplo movimento de busca de um bem aparente ou de afastamento de um mal aparente, São Tomás, Sum. theol., Ia IIæ, q. LXXXIV, a. 4, raciocina assim:

1. O bem aparente culpavelmente buscado pela vontade pode ser: a) o louvor ou a honra desordenadamente buscados na posse dos bens espirituais ou dos bens da alma; é a finalidade especial do vaidoso; b) os bens da vida corporal aos quais tendem os atos que têm por objetivo a conservação do indivíduo ou a da espécie, bens excessivamente amados e perseguidos; são as finalidades respectivas do guloso e do luxurioso; c) os bens exteriores, como as riquezas que se amam de maneira desregrada; é a finalidade especial do avarento.

2. O mal aparente acidentalmente unido ao bem real e evitado pela vontade em razão do horror que lhe causa, pode ser: a) o esforço pessoal exigido para a aquisição do bem; é esse mal que evita o preguiçoso; b) a diminuição da excelência ou das vantagens pessoais pelo fato do sucesso de outrem; é o que evitam igualmente o invejoso e o colérico, embora de maneira notavelmente diferente. Donde a existência de sete finalidades especiais, das quais quatro se ligam à busca direta do bem aparente e três à fuga do mal aparente, acidentalmente unido a um bem particular. S. Thomas, Sum. theol., Ia IIæ, q. LXXXIV, a. 4; De malo, q. viii, a. 4.

5º Desde a época de São Tomás, os teólogos têm comumente seguido sua classificação e sua análise.

II. JUSTIFICAÇÃO TEOLÓGICA DA DISTINÇÃO DOS SETE PECADOS CAPITAIS.

1º Considerados como pecados atuais, os pecados capitais devem sua distinção à diversidade moral dos objetos para os quais a vontade se inclina positivamente, S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. LXXXIV, a. 1, ou, o que é praticamente idêntico, à diversidade moral das finalidades consideradas como objetos culpavelmente queridos pela vontade. Pois, seguindo a observação de São Tomás, loc. cit., ad 1um, finis principaliter habet rationem boni et ideo comparatur ad actum voluntatis qui est primordialis in omni peccato sicut objectum; unde in idem redit quod peccata differant secundum objecta vel secundum fines.

2º Considerados como inclinações viciosas, eles ainda devem se distinguir especificamente segundo a diversidade moral de seus objetos. Esse princípio, igualmente verdadeiro para todos os hábitos, S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. LIV, a. 2, deve aplicar-se especificamente às virtudes e aos vícios, segundo a diversidade de seus objetos. Dizemos: segundo a diversidade de seus objetos. Enquanto o objeto da virtude é o bem conforme à razão ou o bem infinito, Deus mesmo, o objeto do vício é o bem perecível amado contrariamente à razão e a Deus. Em consequência dessa oposição em seus objetos respectivos, não é possível que a virtude e o vício coincidam na distinção de suas espécies. S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. LXXXIV, a. 4, ad 1um; De malo, q. VIII, a. 3. Praticamente, sendo as finalidades culpavelmente queridas consideradas como o objeto ao qual adere a vontade, a diversidade moral das finalidades coincide com a dos objetos.

É, portanto, verdade que a distinção dessas inclinações viciosas, que são os pecados capitais, deve deduzir-se da diversidade moral das finalidades especiais culpavelmente queridas. Ora, esses fins especiais, segundo a análise de Santo Tomás anteriormente indicada, são em número de sete: quatro relacionados à busca direta do bem aparente — vanglória e orgulho, gula, luxúria, avareza — e três relacionados à fuga do mal aparente acidentalmente unido a um bem real. Daí a legitimidade desta distinção dos sete pecados capitais.

3º A esta objeção de que certos pecados individuais são dificilmente relacionados a um dos pecados capitais, Santo Tomás dá estas duas respostas. Em princípio, não é necessário que cada pecado particular seja evidentemente relacionado a algum pecado capital como à sua causa ou à sua fonte, contanto que permaneça sempre verdadeiro que dos pecados capitais derivam o mais habitualmente os outros pecados. Sum. theol., Ia IIae, q. LXXXIV, a. 4, ad 5um. De fato, contudo, não há pecado cuja origem não se possa fazer remontar a um dos pecados capitais. Os pecados provenientes de uma culpa ignorante decorrem da preguiça espiritual, fonte primeira de toda negligência na busca dos bens espirituais. Sum. theol., Ia IIae, q. LXXXIV, a. 4, ad 5um; De malo, q. VIII, a. 1, ad 7um, Sum.

Não trataremos aqui das outras questões gerais relativas aos pecados capitais. Sua gênese, aumento, diminuição e destruição emergirão suficientemente do estudo geral do vício ou da exposição particular de cada um desses pecados. Essa mesma exposição particular mostrará também a sua gravidade específica ou comparada. Pierre Lombard, Sent., 1. II, dist. XLII, n. 8-10, P. L., t. CXCI, col. 753-754, e os comentadores desta passagem, particularmente Thomas de Argentina e Estius; S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. LXXXIV, a. 3, 4; Quest. disputatae, De malo, q. VIII, a. 4, e os comentadores da Suma, loc. cit., particularmente Cajétan e Sylvius; S. Bonaventure, In IV Sent., 1. II, dist. XLII, dub. III, Quaracchi, 1885, t. II, p. 977 sq.; S. Antonin de Florence, Summa theologica, Vérone, 1740, part. I, c. I, t. VI, p. 528 sq.; Schiffini, Disputationes philosophiae moralis, Turin, 1891, t. I, p. 159 sq.

Autor original: E. Dublanchy

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