BONIFÁCIO I

BONIFÁCIO I

4. BONIFÁCIO I, papa, sucessor de Zósimo, eleito em 28 de dezembro de 418, consagrado no dia seguinte, morto em 4 de setembro de 422. Zósimo deixara a Igreja Romana bastante conturbada. No retorno de seu funeral, um partido composto sobretudo pelos diáconos apoderou-se de Latrão em 27 de dezembro e lá elegeu o arquidiácono Eulálio; a maioria dos presbíteros, no dia seguinte, fez escolha de um presbítero idoso e respeitado, Bonifácio. Os dois competidores foram consagrados no domingo, 29 de dezembro; seus conflitos perturbaram a paz pública. O apoio de Símaco, prefeito de Roma, valeu a Eulálio a confirmação primeira de Honório. A oposição persistente decidiu, contudo, que o imperador convocasse um sínodo de bispos italianos em Ravena (8 de fevereiro de 419), depois outro para o dia 4 de maio. Enquanto isso, os dois competidores deveriam sair e permanecer longe de Roma. Eulálio infringiu a proibição (18 de março), sob pretexto de cumprir em Roma as cerimônias pascais. O imperador fê-lo desalojar à força e reconheceu imediatamente Bonifácio, que foi aceito universalmente. Eulálio foi provido de um bispado em província. A divisão dos espíritos sobreviveu ao cisma propriamente dito, e após uma doença que teve em 420, o papa fez com que o imperador promulgasse uma lei decidindo que, nos casos de contestação, nenhum dos dois eleitos seria reconhecido, mas que o clero seria chamado a fazer uma eleição nova de um consentimento unânime. Jaffé, 353.

Bonifácio rendeu diversos decretos, proibindo às mulheres, mesmo religiosas, de tocar ou de lavar os lençóis sagrados, ou de queimar incenso no altar, e aos escravos ou aos curiais de se tornarem clérigos. Trabalhou de diversas maneiras na organização hierárquica da Igreja: na África, onde tentou, como seu predecessor, fazer prevalecer de forma universal o direito de apelação à Sé Romana para os bispos (sínodo de Cartago de 419); por respeito ao papa, a prática foi admitida provisoriamente, enquanto se informava no Oriente sobre a origem verdadeira dos cânones que o papa atribuía por erro ao concílio de Niceia, mas que provinham do concílio de Sárdica; de fato, os cânones a meio aceitos permaneceram desde então no direito africano.

Na Gália, interveio duas vezes nos negócios de Arles, e de uma forma hostil à primazia do bispo Pátroclo, por quem o papa Zósimo se deixara impor; Bonifácio, em 419, ordena proceder ao julgamento de Máximo, bispo de Valência, Jaffé, 349, e em 422, convida Hilário, metropolita de Narbona, a cumprir seus deveres de metropolita a respeito de Lodève, onde Pátroclo acabara de ordenar um bispo à sua maneira. Jaffé, 362.

Enfim, no Oriente, o papa teve de manter seus direitos sobre o vicariato apostólico da Ilíria, confiado ao bispo de Tessalônica. Os bispos de Constantinopla, aproveitando-se de que a Ilíria ressortia ao Império do Oriente, esforçavam-se para trazer as províncias do vicariato sob sua jurisdição patriarcal; é assim que, em 421, após um requerimento proveniente de bispos descontentes com a dupla decisão que tinham recebido em Tessalônica, do bispo Rufo, e em Roma, do próprio papa, o imperador Teodósio II apressou-se a decretar o anexo eclesiástico da Ilíria ao patriarcado de Constantinopla. Graças ao apoio do imperador Honório, Bonifácio obteve a retirada desta medida, embora a lei tenha permanecido no Código Imperial. Jaffé, 350, 351, 363, 365.

Enfim, Bonifácio obteve de Honório um édito obrigando os bispos a assinar a condenação de Pelágio e de Celestino. Provocou dois escritos de santo Agostinho, que lhe dedicou a obra Contra duas epistolas Pelagianorum libri quatuor. Jaffé, 352. Bonifácio I é honrado como santo na Igreja em 25 de outubro. Jaffé, Regesta pontificum, 2ª ed., t. 1, p. 52; Duchesne, Liber pontificalis, Paris, 1886, t. 1, p. 227; Acta, epistolae et decreta de Boniface dans Mansi, Conc., t. IV, col. 387, e P. L., t. XX; as peças reunidas em Mansi, ibid., col. 397, e tiradas de coleções canônicas não são autênticas; Baronius, Annales, an. 418, 419; Hefele, Hist. des conc., trad. Leclercq, 1908, t. II, p. 198, 209; Gregorovius, Geschichte der Stadt Rom im Mittelalter, 3ª ed., 1875, Stuttgart, t. 1, p. 170; Grisar, Geschichte Roms und der Päpste im Mittelalter, Fribourg-en-Brisgau, 1904, t. 1, n. 249, 226, 466, 471; Duchesne, Fastes épiscopaux de l’ancienne Gaule, Paris, 1894, t. 1, p. 84 (capítulo sobre La primatie d’Arles); Id., L’Illyricum ecclésiastique, dans Églises séparées, Paris, 1896, p. 229.

Autor original: H. HEMMER

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