BELARMINO (ROBERTO)

BELARMINO (ROBERTO)

BELLARMIN, Francisco-Roberto-Rômulo, cardeal, arcebispo de Cápua, um dos principais teólogos da Companhia de Jesus e, como controversista, um dos mais doutos e hábeis defensores da Igreja romana.

— I. Nota biográfica. II. Escritos. III. Característica, doutrina, influência.

I. NOTA BIOGRÁFICA. — 1º Infância e juventude religiosa, 1542-1568. — Roberto Belarmino nasceu em Montepulciano, no território de Florença, em 4 de outubro de 1542. Seu pai, Vicente, pertencia a uma família nobre, mas arruinada; sua mãe, Cynthia, era sobrinha do cardeal Cervini que, sob os papas Paulo III e Júlio III, presidiu o concílio de Trento e, em 1555, ocupou durante três semanas o trono pontifício sob o nome de Marcelo II. A infância de Roberto nos é conhecida por notas autobiográficas que redigiu em sua velhice e que foram impressas pela primeira vez em 1676, como peças do processo relativo à causa do venerável servo de Deus. Positio super dubio an constet de virtutibus, Roma, 1712, Summarium, p. 118 sq. Alguns detalhes complementares extraem-se de cartas inéditas da família Cervini, recentemente publicadas por G. Buschbell, Aus Bellarmins Jugend, em Historisches Jahrbuch, Munique, 1902, t. xx, p. 52 sq., 307 sq.

Aquele que deveria cumprir uma carreira tão preenchida nos aparece primeiramente como uma criança fraca e doentia, mas dotada de qualidades de espírito excepcionais, onde dominam a facilidade em apreender tudo, um raro talento de apropriação e um vivo pendor para a poesia. Ao mesmo tempo, os exemplos e as lições de sua santa mãe desenvolviam naquela natureza de elite uma terna e sólida piedade. Em meio às dificuldades que acarretavam para eles a manutenção e a educação de uma numerosa família, os pais de Roberto já contavam com ele para reerguer seus negócios; ele estava para seguir a Pádua, para estudar medicina, quando a chegada dos jesuítas a Montepulciano voltou seus pensamentos para outro objeto.

Em 1558, ele solicitou ao Pe. Jacques Lainez, vigário-geral da Companhia de Jesus, sua admissão nesta ordem. Esta resolução, cuja consequência pretendida era a renúncia às dignidades eclesiásticas, frustrava as esperanças de Vicente; o consentimento paterno fez-se esperar durante um ano, que se tornou um verdadeiro tempo de noviciado, consagrado ao estudo e à piedade na solidão de uma casa de campo. Livre finalmente, Roberto entrou na Companhia de Jesus em Roma, em 21 de setembro de 1560.

Logo, começou o estudo da filosofia no Colégio Romano, onde ensinavam mestres tais como Tolet, Perpiniano e Mariana. Apesar de seu mau estado de saúde, obteve grandes sucessos e assinalou-se desde então pela clareza e solidez de espírito. Alguns anos, laboriosos e frutíferos, passaram-se em seguida no ensino das belas-letras, primeiro em Florença, em 1563, depois em Mondovì, no Piemonte, de 1564 a 1567. A poesia ainda o encantava; para as grandes festas, compunha versos que eram afixados na porta da igreja. Autob., § 11.

Mas ele destruiu mais tarde suas obras de juventude; resta muito pouco delas: uma pequena peça De sancta Cordula, virgem e mártir, da qual faz homenagem a seu tio, Alexandre Cervini, em uma carta de 23 de novembro de 1558, publicada por G. Buschbell, loc. cit.; o hino ao Espírito Santo, Spiritus celsi dominator axis, que foi inserido, sem nome de autor, nos Selecta carmina virorum illustrium; algumas poesias profanas que ele havia corrigido e que se encontram no processo de sua causa. Summarium additionale, p. 27 sq.

Em 1567, o jovem professor foi enviado a Pádua para começar seus estudos de teologia; passou dois anos ali, tendo por mestres um dominicano e um jesuíta. Em um ato público que sustentou em Gênova, deu prova das mesmas qualidades e obteve os mesmos sucessos que no Colégio Romano.

2º Sermões e lições de Lovaina, 1569-1576. — A heresia ameaçava então as províncias de Flandres; pedia-se em Lovaina um pregador que pudesse fazer frente. Nos diversos locais por onde havia passado, Belarmino tinha se destacado por seus sucessos oratórios; foi designado pelo geral da Companhia de Jesus, São Francisco de Borja, mas deveria ao mesmo tempo continuar, durante um ano, seus estudos de teologia. Partiu de Roma na primavera de 1569 e viajou com o célebre William Allen, mais tarde cardeal. Em Lovaina, o novo pregador obteve um sucesso notável, tanto pelo número de ouvintes que se comprimiam ao redor de sua cátedra na igreja de São Miguel, quanto pelos frutos de graça ou de conversão que se seguiram entre os estudantes, o povo e mesmo os hereges. Ver a carta de uma testemunha, Thomas Sailly, no Annuaire de l’Université catholique de Louvain, 1841, p. 169 sq.

Ao ministério da pregação juntou-se logo outro, não menos importante. Ordenado sacerdote em Gante, pelo bispo desta cidade, Cornélio Janssens, em 25 de março de 1570, Belarmino inaugurou, no mês de outubro seguinte, o ensino público da teologia no colégio dos jesuítas. Desempenhou este ofício até 1576, tomando por texto de suas lições a Suma Teológica de São Tomás de Aquino. Ao mesmo tempo, compôs para seus alunos ou para seu uso pessoal duas obras de importância desigual: uma gramática hebraica, impressa pouco tempo após seu retorno a Roma, e uma espécie de patrologia, publicada em 1613, sob o título De scriptoribus ecclesiasticis. Autob., § 23 e apêndice.

Como professor de teologia, o futuro controversista teve de lutar contra um adversário de renome, Miguel Baius, cujos erros, condenados por São Pio V, em 1º de outubro de 1567, não deixavam, contudo, de exercer uma perniciosa influência em Lovaina. Luta cortês e que não teve outro objeto senão as verdades em jogo; sem nomear jamais seu adversário, o jovem professor aproveitava as ocasiões que seu curso lhe oferecia naturalmente para refutar os erros baianistas. De volta a Roma, não cessou de acompanhar este caso com a maior atenção; pode-se julgar pelo relatório, interessante e instrutivo, que compôs em 1579 e que se encontra na continuação dos Annales de Raynaldi por Laderchi. Annales ecclesiastici ab anno 1566, Roma, 1728, t. xxii, p. 366; t. xxiv, p. 183 sq.

Belarmino não deixou, por isso, de permanecer em bons termos com a universidade de Lovaina. Quando, em 1600, esta teve de defender seus privilégios na corte de Roma, houve troca de cartas e procedimentos amáveis entre os doutores lovanistas e o antigo adversário de Baius, tornado cardeal influente.

*Annuaire de l’université*, 1841, p. 164 sq. A correspondência impressa de Belarmino contém mesmo uma carta amigável, dirigida em 1606 ao famoso Jacques Janson. *Venerabilis servi Dei Roberti Bellarmini S. R. E. cardinalis e Soc. Jesu epistolae familiares*, epist. xlv, in-12, Roma, 1650. Mais tarde, quando se tratou na corte de Roma da beatificação do venerável servo de Deus, um requerimento favorável foi endereçado à Santa Sé, em 1713, pelo vigário capitular da Arquidiocese de Malines, *Annuaire de l’université*, 1844, p. 172.

3° Curso de controvérsia no Colégio Romano, 1576-1588. — Os distúrbios excitados em Flandres pela invasão do príncipe de Orange, Guilherme, o Taciturno, tinham sido para Belarmino a ocasião de grandes sofrimentos e de graves perigos. *Autob.*, § 24 sq. Sua saúde, sempre frágil, debilitou-se de tal modo que, no último ano de sua estadia na Atenas brabançona, ele teve de renunciar à pregação e limitar-se ao trabalho do ensino. Mas, como suas forças não cessavam de declinar, em 1576, o P. Everardo Mercurian, quarto geral da Companhia de Jesus, chamou-o de volta à Itália. Pedidos vieram de diversos lados: em Paris, ofereciam ao P. Roberto as cátedras mais consideráveis; em Milão, São Carlos Borromeu desejava-o como pregador de sua catedral. O P. Mercurian tinha outros pontos de vista; ele se propunha a criar no Colégio Romano uma cátedra de controvérsia, cujas lições se dirigiriam sobretudo aos jovens do Colégio Germânico e do Colégio Inglês. Gregório XIII abençoou este projeto, e Belarmino foi designado para ocupar a cátedra. No fim de outubro abriu-se o célebre curso, de onde saiu a principal obra do grande controversista: *Disputationes de controversiis christianae fidei adversus hujus temporis haereticos*. Desde o início, o novo professor fez-se admirar por seu método claro e compreensivo, sua erudição, a franqueza e a dignidade de sua polêmica. Assim, o ensino primeiro, depois a publicação deste curso de controvérsias, tiveram, entre os protestantes como entre os católicos, um imenso retumbamento. Belarmino encontrou-se desde logo no primeiro escalão entre os campeões da Igreja romana, mas ele teve sobretudo a alegria de ser o instrumento de numerosas e insignes conversões; as *Epistolae familiares* fazem-nos conhecer algumas delas.

Outros trabalhos acrescentaram-se ao ensino durante este período de intensa atividade. Durante suas férias, do mês de maio ao mês de outubro de 1579 ou 1580, o P. Roberto reviu em Nápoles os quatro primeiros livros dos comentários de Salmerón sobre a Escritura Sagrada e sugeriu-lhe muitas correções. *Autob.*, appendice. As circunstâncias levaram-no em seguida a publicar diversas obras de polêmica: em 1584, o escrito *Sobre a translação do império romano dos Gregos aos Francos*; em 1585, o *Julgamento do livro da Concórdia*, aumentado mais tarde por uma *Curta apologia*; em 1586, sob o nome de Francisco-Rômulo, a *Resposta aos principais argumentos de uma apologia, falsamente intitulada católica, em favor do direito de sucessão de Henrique de Navarra ao trono da França*. Enfim, um livro anônimo, aparecido em Mônaco em 1586 e dirigido contra o papa Sisto V, por ocasião da bula que ele tinha lançado contra Henrique de Navarra em 9 de setembro de 1585, deu lugar à *Resposta ao livro anônimo que tem por título: Aviso piacevole dato alla bella Italia*.

Por volta da mesma época, Belarmino encontrou-se envolvido, como censor e como apologista, na controvérsia surgida em Louvain entre a faculdade de teologia e dois professores jesuítas, Leonardo Leys ou Lessius e João Duhamel. A faculdade tinha censurado, em setembro de 1587, trinta e quatro proposições, das quais três se referiam à Escritura Sagrada, e o resto às matérias ardentes da graça e da predestinação. Sem endossar pessoalmente todas as opiniões dos professores incriminados, Belarmino emitiu sobre a censura de Louvain um juízo fundamentado, onde denunciou o seu lado arbitrário e excessivo; compôs ao mesmo tempo, para a defesa de Lessius, um pequeno tratado do qual será questão na segunda parte deste estudo.

A consideração da qual o P. Roberto gozava em Roma tinha há muito tempo levado o papa e os cardeais a se ajudarem de suas luzes e de seu concurso. Ele foi o auxiliar do cardeal Montalto na edição das obras de Santo Ambrósio que o futuro Sisto V empreendeu em 1580. Trabalhou, dizem, com outros sábios na edição do *Rituale*, impressa em Roma sob Gregório XIII, em 1584. Seu nome figura enfim entre aqueles dos consultores que o mesmo papa adjuntou à congregação anteriormente instituída por Pio IV para a revisão da Vulgata, e que, em guisa de trabalho preliminar, editou em 1587 o Antigo Testamento segundo os Setenta. Mas, logo uma missão exterior afastou momentaneamente de Roma o P. Belarmino.

40 Núncio apostólico na França, 1590. — Após o assassinato do rei Henrique III, cumprido em 2 de agosto de 1589, Sisto V resolveu enviar à França o cardeal camerlengo, Henrique Gaetani, com o título de legado apostólico e a missão de estudar o estado dos espíritos, de proteger ao melhor dos interesses do catolicismo e de fazer tanto quanto possível obra de paz, ao mesmo tempo que conservava vis-à-vis dos partidos uma inteira independência. Como o legado podia encontrar-se face a questões jurídicas e teológicas das mais graves, o papa quis que ele fosse acompanhado de sábios prelados e que Belarmino lhes fosse adjuntado na qualidade de teólogo. Gaetani e seus auxiliares partiram de Roma no começo de outubro e chegaram a Paris em 20 de janeiro de 1590; lá permaneceram até o fim de agosto. Os incidentes da viagem, a estadia em Paris na inação e os sofrimentos de um cerco rigoroso, depois a muito grave doença da qual foi acometido no retorno, foram narrados pelo próprio Belarmino em sua autobiografia, § 29-32. O legado tinha tomado a respeito do rei de Navarra uma atitude de hostilidade intransigente, que o fez julgar severamente pelos historiadores franceses, e que provocou o descontentamento de Sisto V. H. de l’Epinois, *La légation du cardinal Gaetani en France*, na *Revue des questions historiques*, 1881, t. xxx, p. 460 sq., estudo resumido no livro do mesmo autor sobre *La Ligue et les papes*, Paris, 1886; Caringi, *Sixte-Quint et la Ligue*, na *Revue du monde catholique*, 10 de fevereiro e 10 de abril de 1867.

De seu lado, o teólogo do legado não escondeu sua simpatia pelo partido da Liga, e mais tarde, na prefácio do tomo iv de suas Controvérsias, ele prestou ao cardeal Gaetani uma bela homenagem de estima e de admiração. Mas, na prática, ele se fechou escrupulosamente no papel que lhe tinha sido designado pelo papa. Consultado um dia pelo legado sobre um assunto puramente político, ele fez esta resposta, ao relato de uma testemunha, Pedro Seguier: «Monsenhor, como não fui enviado à França senão para examinar as questões que tocam à manutenção da religião e a seus progressos, não creio poder, sem desobedecer, ocupar-me daquelas onde os interesses temporais estão em jogo.» N. Frizon, Vie du cardinal Bellarmin, in-12, Avignon, 1827, t. 1, p. 170.

Quanto ao resto, ele prestou este justo testemunho, de que não fez nada senão em nome do legado: Nihil ibi egit N. nisi nomine cardinalis legati. Tendo circulado boatos alarmantes, como o de um concílio nacional onde se trataria de criar um patriarca independente, ele compôs uma carta latina que deveria ser endereçada, em nome do cardeal, a todos os bispos franceses para impedir qualquer assembleia desse gênero.

Em 4 de agosto, foi convidado com outros teólogos a responder a este problema delicado: «Os parisienses incorreriam na pena de excomunhão no caso de se submeterem ao navarro?» Ele se pronunciou nitidamente pela negativa. Henrique IV agradeceu a Belarmino por sua conduta sábia e reservada: tornado o rei cristianíssimo, viu sempre no cardeal jesuíta um amigo, e não se lembrou dos ataques do controversista contra o príncipe huguenote. Ver, sobre toda esta questão, J.-B. Couderc, S. J., Le Vénérable cardinal Bellarmin, t. II, c. XII, XIII, 2 in-8°, Paris, 1893.

5º As Controvérsias no Index; prefácio da Vulgata, 1590-1592. — A morte de Sisto V, ocorrida em 27 de agosto de 1590, pôs fim à legação do cardeal Gaetani e às apreensões que lhe causava o descontentamento conhecido do rude pontífice. O teólogo do legado também não tinha do que se louvar do papa falecido. Há três anos, este havia mandado trabalhar na redação de um novo Index, que vinte e duas novas regras acompanhariam; em 1590, a obra foi impressa. Ora, nos raros exemplares desse Index que sobreviveram, lê-se na página 52, no verso: Roberti Bellarmini disputationes de controversiis christianae fidei adversus hujus temporis haereticos. Nisi prius ex superioribus regulis recognitae fuerint. Tratava-se do 1º tomo das Controvérsias, aparecido em 1586. O fato é indubitável, não menos que o motivo desse rigor que atingia ao mesmo tempo e pela mesma razão um teólogo dominicano de mérito, Francisco de Vitória: Sisto V havia achado que esses autores limitavam demais a jurisdição temporal do soberano pontífice ao afirmar que ele não tinha o domínio direto do mundo inteiro, e ele havia, de sua própria autoridade, feito inscrever as duas obras no Index. Autob., § 33; Etudes religieuses, 1870, 4ª série, t. V, p. 634 sq.; Couderc, op. cit., t. I, p. 131 sq.

Todavia, um detalhe geralmente omitido deve ser acrescentado: Sisto V havia feito preparar, desde 9 de março, a bula que deveria dar ao novo Index força de lei, mas foi surpreendido pela morte antes que essa bula tivesse sido publicada. Imediatamente, os exemplares impressos do Index foram recolhidos e, após um exame feito sob a injunção do novo papa, Belarmino e Vitória foram inocentados. Reusch, Der Index der verbotenen Bücher, Bonn, 1883, t. I, p. 501 sq. Assim, a condenação pretendida por Sisto V não foi nem realmente consumada sob seu pontificado, nem sancionada por seu sucessor. É o que confirma de maneira explícita uma carta, escrita em 9 de novembro de 1590 pelo geral da Companhia de Jesus, Cláudio Acquaviva, ao Pe. Fernando Alber, provincial da Alta Germânia; dou o texto mesmo deste documento inédito: De libro RR. PP. Bellarmini Reverentia V. ita loqui videtur ac si putaret fuisse prohibitum, quod non ita est. Nam inter ceteras Dei providentias haec fuit quod, cum Sixtus incumberet in eam voluntatem eum prohibendi, immo jam index excusus esset, in quo ipse quoque nominabatur, tamen et ipse propter aliorum operam a nobis interpositam aliquamdiu inhibuit et suspendit, et multo magis eo mortuo cardinales, qui statim revocarunt vel suspenderunt indicem illum.

Em 1591 e 1592, primeiro sob Gregório XIV, depois sob Clemente VIII, Belarmino tomou parte ativa na preparação e na publicação da edição definitiva da Vulgata, dita sisto-clementina. O que ele pensava da edição sistina, aparecida no ano anterior, nos é conhecido por uma carta que ele endereçou, em 1602, a Clemente VIII: «Vossa Beatitude sabe a que perigo Sisto V se expôs a si mesmo e a toda a Igreja, quando empreendeu a correção dos santos Livros segundo as luzes de sua ciência particular, e eu não sei realmente se jamais a Igreja correu um perigo maior.» Contudo, quando se tratou de retomar o trabalho de base, o autor das Controvérsias aconselhou salvaguardar tanto quanto possível a memória do pontífice; em vez de proibir publicamente sua Bíblia, melhor valia corrigi-la e reimprimi-la sob o nome do próprio Sisto. O parecer prevaleceu, e Belarmino foi a alma da nova comissão que, sob a presidência e na villa do cardeal Marco Antônio Colonna, em Zagarolo, prosseguiu rapidamente o trabalho e o terminou por volta do começo de outubro de 1591. Autob., § 33.

A edição sisto-clementina não apareceu, contudo, senão em 9 de novembro do ano seguinte, sob o pontificado de Clemente VIII. Belarmino é autor da Prefatio ad lectorem, que fala de «erros de impressão» na edição sistina e atribui ao próprio Sisto V o projeto de uma revisão e de uma reimpressão; donde, na edição clementina, este título de Biblia sacra vulgatae editionis Sixti pontificis maximi jussu recognita. Grave questão, onde a veracidade e a lealdade do servo de Deus foram postas em causa; pois seus adversários revogaram em dúvida a resolução atribuída a Sisto V, e opuseram à passagem do prefácio da Bíblia clementina aquela da autobiografia onde se fala de «mudanças lamentáveis» e de erros devidos à precipitação «seja dos tipógrafos, seja de outras pessoas». Mas, sobre o primeiro ponto, a dúvida é arbitrária, e o testemunho de Belarmino encontra-se corroborado pelo de Ângelo Rocca, secretário da comissão encarregada de preparar a edição da Vulgata. Ver F. Prat, La Bible de Sixte-Quint, em Études religieuses, setembro de 1890, p. 47 sq.; Couderc, op. cit., t. II, c. XV.

E sobre o outro ponto, a dificuldade não terá sido avolumada e exagerada de propósito? Sem dúvida, nesse documento estritamente privado que era a autobiografia, Belarmino fala mais livremente do que no prefácio oficial de uma Bíblia destinada à maior publicidade; mas essa diferença de linguagem, em escritos de um caráter tão diferente, compreende-se muito bem, sem que seja necessário incriminar o escritor; é o que foi longamente estabelecido nos debates suscitados a este respeito no processo de beatificação. A própria expressão do prefácio, preli vitium, não seria suscetível de um sentido mais largo que a expressão francesa de «erros de impressão»? Positio super dubio an constet de virtutibus theologalibus, part. III, c. 1, § 8, in-fol., Roma, 1749.

De qualquer modo, não há em tal linguagem senão uma reticência perfeitamente motivada e digna de louvor, como observou o cardeal Cavalchini em sua Relatio, in-4°, Roma, 1753, p. 178; pois é uma linguagem ditada pela reserva e pela caridade, ut nimirum modestiore, quoad posset, minusque invidiosa loquendi formula uteretur, ubi necessitas non ex poscebat apertius ac liberius loqui.

6° Empregos e trabalhos diversos; A elevação ao cardinalato, 1593-1599. — Após seu retorno da França, Belarmino havia retomado no Colégio Romano o cargo de pai espiritual, que lhe fora confiado em 1588, quando terminou seu curso de controvérsia. Foi neste ofício que teve a felicidade de dirigir e de assistir, em sua morte, na noite de 20 para 21 de junho de 1591, são Luís de Gonzaga. Mais tarde, prestou a seu ilustre penitente os mais preciosos testemunhos; primeiro, em uma carta endereçada ao Pe. Cépari, em 17 de outubro de 1601, e que se encontra citada em quase todas as histórias do santo padroeiro da juventude; depois, em um panegírico pronunciado em 1608 na igreja do Colégio Romano, no dia do aniversário da morte de Luís; sobretudo, na S. C. dos Ritos, onde seu zelo e sua autoridade foram de grande peso para promover a causa de beatificação. Autob., appendice. Em 1618, teve enfim a felicidade de venerar sobre os altares seu ilustre penitente.

Logo começou para Belarmino a elevação aos mais altos cargos na Companhia de Jesus, depois na corte pontifícia. Nomeado reitor do Colégio Romano em dezembro de 1592, assistiu no ano seguinte, como deputado, à quinta congregação geral de sua ordem. Escolhido em primeiro lugar para fazer parte da comissão encarregada de dar o toque final ao Ratio studiorum, propôs várias regras muito sábias que foram aprovadas por unanimidade, em particular aquela que prescreve aos professores jesuítas terem são Tomás como mestre em teologia escolástica. Provincial de Nápoles, em 1595, mostrou no exercício de seu cargo uma prudência, uma doçura, um conjunto de virtudes que lhe mereceram este elogio do bem-aventurado Bernardino Realino: «É verdadeiramente um grande santo.»

Mas, no início do ano 1597, foi chamado de volta a Roma; o cardeal Toledo, teólogo do papa, acabara de morrer e, sobre o conselho de Barônio, Clemente VIII destinava-lhe como sucessor aquele que Sisto V havia outrora dado como teólogo ao cardeal Gaetani. Ao mesmo tempo, nomeava-o consultor do Santo Ofício; juntou em seguida a esta função a de examinador dos bispos. Belarmino, por sua vez, não esquecia sua missão de escritor. Além da publicação, em 1597, do último tomo de suas Controversas, compôs várias obras: em 1596, a Refutação de um libelo sobre o culto dos santos; no início de 1597, sua Doutrina cristã, e, no ano seguinte, a Exposição mais completa da doutrina cristã, em outros termos, seu pequeno e seu grande catecismo; em 1599, um tratado Sobre as indulgências e o jubileu, outro Sobre a isenção dos clérigos, enfim a Curta apologia de seu trabalho contra o livro da Concórdia. O hino Pater superni luminis, inserida no breviário romano no ofício de santa Maria Madalena, data mais ou menos da mesma época; foi composta em Frascati em uma espécie de justa poética provocada por Clemente VIII entre seu teólogo e o cardeal Antoniani.

Belarmino acabava de ser nomeado reitor da Penitenciaria, quando, em 3 de março de 1599, o papa o criou subitamente cardeal, injungindo-lhe sob pena de falta grave que se abstivesse de toda resistência. No consistório, Clemente justificou sua escolha em termos muito honrosos para o eleito: «Este, disse ele, nós o escolhemos, porque a Igreja de Deus não tem seu igual para a doutrina, e porque é o sobrinho de um excelente e santíssimo pontífice. Hunc eligimus, quia Ecclesia Dei non habet parem in doctrina, et est nepos optimi et sanctissimi pontificis.» Belarmino recebeu o título cardinalício de Santa Maria in Via; trocou-o mais tarde pelo de Santa Praxedes, por um sentimento de devoção para com são Carlos Borromeu que havia tido este último título. Foi nomeado membro do Santo Ofício, dos Ritos sagrados, do Index e de duas outras Congregações recém-instituídas, uma para a reforma do breviário romano, a outra para o exame do casamento do rei Henrique IV. Logo teve a alegria e a honra de fazer reabilitar um inocente, caluniado por aqueles que ele havia tentado reformar: João de la Barrière, abade de Feuillant na antiga diocese de Rieux. Couderc, op. cit., t. 1, p. 285 sq.

A elevação de Belarmino não diminuiu em nada seu fervor nem seus hábitos de vida simples e austera; pode-se julgar por meio das resoluções que tomou então e que observou fielmente, de não mudar nada no gênero de vida que tinha em sua ordem, de não entesourar nem enriquecer seus parentes, de não solicitar nada do papa fora do que lhe seria atribuído e de não aceitar presentes da parte dos príncipes. Autob., § 38; cf. Epist. famil., xiv, xvi, cix, e carta de 16 de julho de 1599, em Couderc, op. cit., t. 1, p. 276 sq.

Conselheiro escutado de Clemente VIII, fez prova de uma nobre franqueza e jamais recuou diante do temor de desagradar, quando acreditou dever desaconselhar medidas prejudiciais ou assinalar reformas urgentes; assim dissuadiu o papa de fundar, no colégio da Sapienza, uma cátedra para ensinar a filosofia de Platão, mostrando os inconvenientes deste projeto; assim sobretudo, em um memorial que permaneceu célebre, De rebus reformandis, expôs claramente os abusos que havia notado no governo da Igreja e do estado eclesiástico. É o escrito que se encontra, com as humildes e edificantes respostas do papa, ao fim das Epistolae familiares, sob este título: Clementi VIII P. R. De officio primario summi pontificis, et ejusdem pontificis responsiones.

Logo as circunstâncias iriam colocar mais delicadamente à prova a franqueza do cardeal.

7° Congregação De auxiliis; Belarmino em Cápua, 1600-1605. — A publicação do livro de Molina sobre a Concórdia do livre-arbítrio com os dons da graça, em 1588, havia dado o sinal da grande controvérsia, dita De auxiliis. Belarmino, então professor no Colégio Romano, havia tomado posição no debate; ao mesmo tempo em que fazia sobre pontos de detalhe as reservas que se verá mais adiante, tinha-se francamente aliado à ciência média, da qual Molina fazia de certa maneira o pivô de seu sistema sobre a predestinação e sobre a natureza da graça eficaz; pelo contrário, havia se pronunciado fortemente contra a predeterminação física, sustentada por Bañez. No auge da contenda, redigiu, por desejo de Clemente VIII, um memorial muito claro, opusculum dilucidum, que agradou muito ao papa; fazia-lhe ver em que consistia toda a controvérsia e como a opinião dos dominicanos era mais perigosa que a de Molina. Autob., apêndice.

Tendo Bañez endereçado, em 28 de outubro de 1597, uma súplica ao soberano pontífice para solicitar, em favor de sua ordem, a isenção da lei do silêncio que acabava de ser imposta aos dois partidos, Belarmino, convidado a responder, refutou as razões alegadas e mostrou que não havia lugar para fazer uma exceção para uns em detrimento de outros. Ver o requerimento de Bañez e a resposta de Belarmino em Liévin de Meyer, S. J., Historia controversiæ de divinæ gratiæ auxiliis, 2ª ed., in-fol., Veneza, 1742, t. 1, p. 798 sq.

Finalmente, em uma carta endereçada a Clemente VIII em 1598, expôs seus pontos de vista sobre os meios adequados para encerrar o debate: parecia-lhe difícil definir os pontos em litígio; seria melhor levar um decreto ordenando aos interessados que não se acusassem mutuamente de erro nem de temeridade, mas deixando a cada um a liberdade de refutar, por bons argumentos, as proposições que julgasse insustentáveis; além disso, deveria-se evitar colocar em causa as próprias ordens, e contentar-se em denunciar ao Santo Ofício as doutrinas reputadas heréticas, errôneas ou perigosas. Poussines, Historia controversiarum quæ inter quosdam e sacro prædicatorum ordine et societate Jesu agitatæ sunt ab anno 1548 ad 1612, in-4, Paris, Biblioth. nation., fonds latin, n. 9757, l. IV, p. 683 sq.

Tornando-se membro do sacro colégio, Belarmino foi dado como assessor ao cardeal Madruzzi, presidente da congregação De auxiliis. Várias vezes tentou, inutilmente, encontrar um terreno de entendimento, propondo definir um certo número de proposições sobre as quais os dois partidos não podiam deixar de entrar em acordo. Quando, em 1602, Clemente VIII manifestou a intenção de estudar e de decidir por si mesmo a questão tão complexa e tão delicada que tinha evocado ao seu supremo tribunal, o conselheiro cujas francas observações ele tinha aceitado tantas vezes escreveu-lhe uma carta confidencial, onde o dissuadia com todas as suas forças de engajar-se nessa via e lhe representava os embaraços que daí decorreriam para ele. Serry, Hist. congreg. de auxiliis, l. II, c. xxvi, in-fol., Louvain, 1700, col. 325 sq.; Couderc, op. cit., t. 1, p. 347 sq.

Tendo o papa afirmado um dia que definiria a questão, Belarmino não hesitou em prever resolutamente que a coisa não ocorreria. Atitude que seus adversários, o cardeal Passionei em particular, denunciaram aos brados como irreverência para com o vigário de Jesus Cristo e obstinação em sustentar suas vistas pessoais e as de sua ordem. Espíritos menos prevenires aproximaram da carta incriminada o conselho de nada decidir nesse caso, dado mais tarde a Paulo V por São Francisco de Sales, e as palavras ditas pelo mesmo papa: « Clemente se arrependeu de ter se envolvido nessa questão e, após anos e anos de discussão, não encontrava meio de terminá-la dignamente. » G. Schneemann, Controversiarum de divinæ gratiæ liberique arbitrii concordia initia et progressus, in-8°, Friburgo em Brisgóvia, 1881, p. 287, 296. Próspero Lambertini, falando como promotor da fé, declarou não ter nada a objetar a esse respeito. Positio super dubio..., Roma, 1712, litt. H, Animadversiones fidei promotoris, p. 34-35.

Teria Clemente VIII ficado ofendido com a conduta de Belarmino ou, antes, querendo dar seguimento ao seu projeto de encerrar a grande controvérsia, julgou oportuno afastar de Roma, sob um pretexto honroso, um campeão cuja presença poderia ser embaraçosa? Fato é que, encontrando-se vago o arcebispado de Cápua, nomeou o cardeal para essa sé e deu-lhe pelas suas próprias mãos a consagração episcopal, em 21 de abril de 1602. O novo pastor não esqueceu, nessa circunstância, os princípios que tinha sempre professado sobre o dever da residência e contra a pluralidade dos benefícios eclesiásticos. Quatro dias após sua sagração, deixou Roma e, em 1º de maio, estava em sua cidade episcopal.

Permaneceu ali quase três anos, até março de 1605, consagrando-se ao seu cargo sem reservas e com alegria, porque o devolvia ao ministério ativo. Por isso, não compôs nessa época senão sermões, que permaneceram inéditos, e uma Explication du symbole (Explicação do símbolo), redigida para seus padres durante uma visita pastoral. Vida simples e toda de dedicação, pregação assídua e verdadeiramente apostólica, assistência regular ao ofício canonical; visita anual de sua diocese e celebração de sínodos onde foram redigidas, segundo as regras do Concílio de Trento, sábias e duradouras ordenanças; reforma dos abusos e restabelecimento da disciplina na igreja catedral e no clero; obras múltiplas de caridade e santa prodigalidade para com os pobres; reserva e firmeza nas relações com as autoridades seculares: tais foram os grandes traços de sua carreira episcopal. Autob., § 40-47.

O papa aplaudia essa santa atividade e, como outrora, solicitava do cardeal sábios conselhos; daí, em dezembro de 1603 ou janeiro de 1604, a carta sobre as obrigações para os bispos de anunciar a palavra de Deus, carta que faz a maior honra ao zelo pastoral de Belarmino, e que se deve aproximar dos conselhos dados, seja ao seu sobrinho, Angelo della Ciaia, na bela instrução de 1612 sobre os deveres de um bispo, seja ao arcebispo de Ruão, François de Harlay, em uma carta de 20 de fevereiro de 1617. Epist. famil., cxii. Deus mesmo se compraz em recompensar os méritos de seu servo por esses dons extraordinários que forneceram aos seus biógrafos o capítulo intitulado: « O taumaturgo.

» Após a morte de Clemente VIII, ocorrida em 3 de março de 1605, o cardeal Belarmino reapareceu em Roma, para ali tomar parte em duas eleições que se seguiram muito de perto, a de Leão XI e a de Paulo V. Nesses conclaves, o arcebispo de Cápua viu um grande número de votos se reunir em seu nome; na segunda vez, teria sido verosimilmente eleito, se não tivesse contra si sua aversão bem conhecida por certos abusos, e sobretudo sua qualidade de jesuíta. Couderc, op. cit., t. II, p. 14 sq.

Recusou-se, aliás, a qualquer passo que pudesse favorecer sua candidatura: teria bastado, dizia ele, levantar do chão um graveto para se tornar papa, que ele não se teria abaixado para apanhá-lo. Mais tarde, tendo uma doença do papa aberto a perspectiva de uma nova eleição onde a tiara poderia lhe ser imposta, Belarmino escreveu estas linhas, em 26 de setembro de 1614: « Fiz o voto, no caso de ser eleito soberano pontífice (o que não desejo e o que peço a Deus que afaste de mim), de não elevar nenhum de meus parentes ou de meus próximos, nem ao cardinalato, nem a qualquer principado temporal, ducado ou condado, ou qualquer outra nobreza. » « Eu não os enriquecerei tampouco, contentar-me-ei em ajudá-los a viver decentemente em seu estado... »

Paulo V reteve em Roma o arcebispo de Cápua; e como este, fiel aos seus princípios, não queria guardar um título cujas obrigações já não podia preencher pessoalmente, sua demissão foi aceita, e ele tornou-se conservador da biblioteca do Vaticano. Pouco depois, fez parte da nova congregação de cardeais encarregada de terminar a controvérsia De auxiliis; encontrou-se ali unido de sentimento com o cardeal du Perron, ao qual havia escrito de Cápua, em fevereiro de 1605, para engajá-lo a mostrar o perigo do sistema das predeterminações físicas. Laemmer, Meletematum romanorum nantissa, in-8°, Ratisbonne, 1875, p. 388.

Eis, segundo o testemunho do próprio Paulo V, qual foi o seu parecer, na última reunião, realizada em 28 de agosto de 1607: « Belarmino. — É de opinião que a predeterminação física é de Lutero e de Calvino. Os padres dominicanos são dignos de desculpa, porque não viram os livros dos hereges. Bañez falou pior do que Molina, quando censurou a explicação que santo Agostinho dá da reprovação. O livro de Molina foi aprovado por duas universidades. Poder-se-ia fazer uma bula na qual se condenariam algumas proposições certas das quais as duas partes concordariam; deixar-se-iam de lado as questões mais difíceis, como fez Celestino. » G. Schneemann, op. cit., p. 290.

Sabe-se qual foi o resultado final do grande debate: o papa contentou-se em dissolver a congregação De auxiliis, e deixou a liberdade de sua opinião às duas partes, enquanto esperava que a Santa Sé achasse oportuno dar um julgamento definitivo.

8° Controvérsia veneziana, 1606. — Durante os quinze anos que se seguiram ao seu retorno a Roma, o cardeal Belarmino esteve envolvido em todos os grandes assuntos religiosos de seu tempo, como membro ativo das principais Congregações romanas e personagem influente ao qual se dirigiam de toda parte. Daí, uma vasta correspondência, da qual a coleção muito restrita que leva o título de Epistolae familiares, não dá senão uma fraca ideia.

Mas ele desempenhou sobretudo um papel importante em várias controvérsias político-religiosas, que se sucederam sem interrupção. A primeira refere-se à querela que eclodiu, em 1605, entre a Santa Sé e a república de Veneza, e foi provocada por atos e medidas prejudiciais aos antigos privilégios da Igreja e do clero. Dois eclesiásticos haviam sido primeiramente presos e julgados pela autoridade secular; depois duas leis, levadas pelo senado em 10 de janeiro de 1603 e em 26 de março de 1605, proibiram a fundação de novas igrejas ou de novos claustros ou hospitais, e retiraram das corporações religiosas, regulares ou seculares, o direito de comprar, de herdar e de receber em penhor ou em doação toda propriedade fundiária, fora de uma autorização expressa do poder civil.

Após protestos e monições que permaneceram sem efeito, Paulo V lançou o interdito contra Veneza, em 17 de abril de 1606. Mas, encorajado e provavelmente aconselhado pelo demasiado famoso monge servita Paolo Sarpi, o senado da república respondeu com ameaças de morte editadas contra todo eclesiástico que observasse o interdito e com o banimento dos jesuítas. Ao mesmo tempo formou-se, sob a direção de fra Paolo, um comitê de sete teólogos, os « sete loucos » de Veneza, com a missão de demonstrar a justiça das medidas tomadas e a irregularidade do ato de Paulo V.

Daí diversas publicações: um escrito anônimo, de Jean Marsilli, compreendendo oito proposições sob forma de resposta à carta de um amigo sobre as censuras pontificais; um tratado dos sete teólogos de Veneza, sobre o interdito lançado pelo papa; dois escritos de Gerson sobre a validade da excomunhão e sobre esta asserção Sententia pastoris etiam injusta est timenda, reeditados por fra Paolo com um prefácio tendendo a provar que, seguindo os princípios estabelecidos pelo chanceler, a sentença de Paulo V era um ato injusto e inválido; enfim uma defesa, por Jean Marsilli, das oito proposições avançadas em seu primeiro escrito anônimo.

Seguiu-se toda uma guerra de penas, onde figuraram cerca de trinta escritores, em particular os cardeais Baronius e Belarmino, este último em primeiro lugar. Aos opúsculos citados ele fez tantas respostas cujos títulos precisos serão dados a seguir. Ele discute ali, passo a passo, todas as asserções dos teólogos de Veneza, e defende ao mesmo tempo, segundo os princípios que havia exposto em suas Controvérsias, os pontos em litígio: a isenção dos clérigos, a imunidade eclesiástica, o poder coercitivo da Igreja, a infalibilidade do papa e sua potência indireta sobre o temporal.

Sem jamais sacrificar nada ao erro, o cardeal guardou, neste debate, com relação às pessoas, uma moderação e uma caridade cristã que é toda a sua honra, mas que seus adversários não tiveram vergonha de lhe censurar. A luta de Paulo V e de Veneza terminou disciplinarmente, se não doutrinalmente, em 1607, pela mediação do cardeal de Joyeuse agindo em nome de Henrique IV; o interdito foi então levantado. L. Ranke, Histoire de la papauté pendant les xvi et xvii siècles, 2ª ed., Paris, 1848, t. 1, p. 488 sq.

9° Controvérsia anglicana, 1607-1609. — Outro assunto colocou o grande polemista em confronto com uma cabeça coroada, Jaime I, rei da Inglaterra.

Enquanto ainda estava sentado apenas no trono da Escócia e parecia animado de boas intenções com relação aos católicos, este príncipe teve a ocasião de escrever ao cardeal Belarmino, e este último havia-lhe endereçado, em 4 de junho de 1600, uma resposta onde os agradecimentos e as esperanças eram acompanhados de salutares avisos. Epist. famil., 1. Carta muito bela, cuja única leitura converteu um célebre calvinista, segundo o relato de Sébastien Badus, Decora Roberti card. Bellarmini, in-4°, Gênova, 1671, part. II, p. 2.

Tornando-se rei da Grã-Bretanha, Jaime I enganou a expectativa dos católicos ingleses; a situação deles tornou-se sobretudo deplorável após a conspiração das pólvoras, descoberta em 5 de novembro de 1605. Não somente as medidas penais editadas sob o reinado de Isabel foram renovadas, mas, em 5 de julho de 1606, um juramento lhes foi imposto sob pena de prisão perpétua e outras consequências muito graves. Eis quais eram os termos mais significativos deste famoso oath of allegiance: « Eu, A. « Eu, reconheço, confesso, atesto e declaro em toda verdade e sinceridade, em minha consciência, diante de Deus e diante dos homens, que nosso soberano senhor o rei Jaime é o verdadeiro e legítimo rei deste reino..., e que o papa não tem, nem por si mesmo, nem por qualquer outra autoridade da Igreja ou da sé romana, poder algum nem autoridade para depor o rei, ou para dispor dos domínios e reinos de Sua Majestade..., ou para desobrigar nenhum de seus súditos da obediência e da submissão que devem a Sua Majestade... Do mesmo modo juro de coração, que não obstante qualquer declaração ou sentença de excomunhão ou de deposição..., guardarei fidelidade e obediência a Sua Majestade... Juro, ademais, que do fundo do coração abomino, detesto e abjuro, como ímpia e herética, esta damnável doutrina e asserção: "Os príncipes excomungados e declarados decaídos de seus direitos pelo papa podem ser depostos e mortos por seus súditos ou quaisquer outras pessoas". Ademais, creio e admito em consciência, que nem o papa nem pessoa alguma tem o poder de me desobrigar deste juramento, no todo ou em parte... » Traduzido das Opera do rei Jaime, in-fol., Londres, 1619, p. 242.

Por um breve de 22 de setembro de 1606, Paulo V havia declarado este juramento ilícito, cum multa contineat quae fidei et saluti aperte adversantur. Mas o arquipreste Blackwell recusou-se a publicar o ato pontifício e, em 7 de julho do ano seguinte, pronunciou-se a favor do juramento em uma carta dirigida ao seu clero. Assim, Paulo V publicou, em 23 de setembro, um segundo breve para confirmar a autenticidade e a autoridade do primeiro. Por seu lado, Belarmino, prevalecendo-se de uma antiga amizade com o arquipreste, havia-lhe escrito, no dia 18 do mesmo mês, uma carta muito firme onde tentava fazê-lo compreender sua falta e lhe mostrava no juramento uma armadilha estendida aos católicos ingleses: « Ele é composto com tanto artifício que ninguém pode detestar a traição contra o rei e fazer profissão de submissão civil, sem ser perfidamente constrangido a renegar a primazia da sé apostólica. » Epist. famil., in. Palavras que se podem utilmente aproximar desta apreciação feita sobre o mesmo juramento por um historiador anglicano: « Ele estava redigido em termos tão ambíguos, que uma consciência delicada, aliás tão bem disposta quanto possível a fazer ato de obediência civil, não podia suportá-lo, could not digest it. » Dodd, Church History of England, edit. Tierney, in-8°, Londres, 1841, t. IV, p. 70. Blackwell persistiu em seu erro e foi deposto de seu cargo de arquipreste, em 1º de fevereiro de 1608.

O rei Jaime não havia permanecido indiferente a todos esses atos; ele quisera descer à arena como polemista. No começo de 1608 apareceu em Londres uma apologia do juramento intitulada: Triplici nodo triplex cuneus, mas sem nome de autor e com um prefácio assinado pelo capelão real L. Cicestriensis, isto é, Lancelot Andrewes, bispo de Chichester. Pelo nó triplo, ao qual ele opunha seu triplo cunho, Jaime I entendia os dois breves pontifícios e a carta do cardeal Belarmino; mas atacava sobretudo este último, como se tivesse tido a vaidade de medir-se com um homem a quem dava o epíteto de viri eruditione clarissimi. Tal foi a ocasião da Resposta ao livro intitulado: Triplici nodo triplex cuneus; ela apareceu em Colônia, sob o nome de Mathieu Torti, capelão do cardeal.

O polêmista real não se deu por vencido; após ter-se encerrado durante um mês com seus teólogos, fez algumas correções à sua antiga apologia e publicou-a de novo, mas colocando seu nome e aumentando-a com um prefácio pomposamente dedicado ao imperador Rodolfo II, a todos os monarcas e reis, a todos os príncipes, estados e ordens da cristandade. Ele tentava convencê-los todos de que se tratava de uma causa comum, o debate versando sobre os direitos e a dignidade daqueles que receberam de Deus o poder supremo. Por sua vez, o teólogo da santa sé retomou a pena e, em 1609, fez aparecer em Roma a Apologia de sua Resposta ao livro do rei Jaime. Este último não desceu novamente à arena; seu capelão, o bispo Andrewes, continuou a luta pela publicação de sua Tortura Torti, Londres, 1609.

Belarmino não careceu de defensores; à frente deles assinalaram-se dois membros de sua ordem, André Eudemon-Joannes e Martin van der Beeck ou Becanus, que publicaram, este último em Mogúncia, em 1610, uma Refutatio torturae Torti, e o primeiro em Colônia, em 1611, seu Parallelus Torti et tortoris ejus L. Cicestriensis. O cardeal ele mesmo quase retornou à cena, a propósito de uma obra intitulada Apologia cardinalis Bellarmini pro jure principum, Cosmopoli [Londres], 1611. O livro portava o nome de Roger Widdrington, pseudônimo de Thomas Preston, superior dos beneditinos ingleses; tal era pelo menos a opinião comum, antes da retificação publicada recentemente por dom E. Taunton, em English Historical Review, janeiro de 1903, t. XVIII, p. 116 sq. Como Widdrington pretendia sustentar a legitimidade do juramento de fidelidade servindo-se dos princípios mesmos de Belarmino, este preparou uma resposta; mas o papa Paulo V julgou prudente adiar sua publicação. Apesar da colocação no índice de seus escritos, Widdrington retornou várias vezes à carga. Dictionary of national biography, editado por Leslie Stephen, Londres, 1900, t. LXII, p. 182. Desta sorte, o debate relativo ao juramento de fidelidade prosseguiu fora dos dois primeiros combatentes. Ver J.

de la Serviere, De Jacobo I Angliae rege cum cardinali Roberto Bellarmino S. J. super potestate cum regia tum pontificia disputante, in-8°, Paris, 1900.

10º Controvérsia galicana, 1610-1612. — Esta nova luta teve por ponto de partida a publicação feita em 1609, em Londres primeiro, depois em Pont-à-Mousson, de uma obra anônima, intitulada: De potestate papae, an et quatenus in reges et principes seculares jus et imperium habeat. Era a obra póstuma de um jurista de renome, Guilherme Barclay. Ver col. 389. O autor proclamava a independência absoluta da potência civil e da potência eclesiástica; ele atacava todos os que atribuíam ao papa um poder qualquer nas coisas temporais, mas tomava muito particularmente como alvo o autor das Controvérsias pela doutrina contida no tratado De romano pontifice, l. V, c. VI sq.

No mesmo ano em que foi publicado, este livro foi posto no índice por decreto de 9 de novembro; mas, por vir de um católico de marca, não podia deixar de exercer influência nas controvérsias que se agitavam então, uma resposta pareceu necessária. Daí, em 1610, o Tratado da potência do soberano pontífice nas coisas temporais, contra Guilherme Barclay. Belarmino defendia ali longamente, dando-a como doutrina católica, a tese do poder indireto, conferindo ao papa o direito de depor os príncipes apóstatas ou heréticos.

A obra do cardeal foi levada ao parlamento de Paris, sendo depois proibida em 26 de novembro, após um longo requisitório do advogado real Louis Servin, onde este havia apontado as passagens que atribuíam aos papas « la puissance aux choses temporelles » com o direito de depor os reis, e aquelas onde Belarmino dizia « son avis sur l’établissement des puissances royales, ou autres souveraines ». Duplessis d’Argentré, Collectio judiciorum, Paris, 1728, t. 1 6, p. 19 sq.

Esta decisão ofendeu extremamente o papa Paulo V; vê-se por suas cartas e pela do cardeal Borghese ao núncio em Paris com que insistência ele pediu a sua revogação. Laemmer, op. cit., p. 293 sq. O próprio Belarmino escreveu à rainha regente, Maria de Médici, e esta evocou o caso em seu conselho: intimidada pela resistência do primeiro presidente, Achille de Harlay, ela não ousou cassar a decisão, mas suspendeu a sua execução. J.-M. Prat, Recherches historiques et critiques sur la Compagnie de Jésus en France du temps du P. Coton, in-8°, Lyon, 1876, t. 111, p. 310 sq.

Foi para não excitar ainda mais o parlamento que Paulo V adiou a publicação da resposta preparada pelo cardeal contra Roger Widdrington. Jean Barclay, por sua vez, fez aparecer em 1612 uma apologia em favor de seu pai e da causa que ele havia sustentado: Pietas, sive publice pro regibus et principibus et private pro Guilielmo Barclaio parente vindiciae adversus Bellarminum. Este novo livro foi posto no índice no ano seguinte; mas o cuidado de responder-lhe foi deixado ao Pe. Eudaemon-Joannes.

Os fatos justificaram essas medidas de prudência; um teólogo de Colônia, Adolphe Schulcken, tendo publicado em 1613 uma refutação de Widdrington sob o título de Apologia pro illustrissimo Domino D. Roberto Bellarmino, S. R. E. card., de potestate romani pontificis temporali, a obra foi condenada pelo parlamento e, por ordem do preboste de Paris, queimada na Place de Grève. O mesmo destino coube aos livros de Lessius, Becanus, Suarez e outros que apareceram na mesma época para defender os direitos do papa ou sustentar a opinião dos escolásticos sobre a origem do poder civil.

4° Os dez últimos anos, 1612-1621; Belarmino e Galileu. — Durante o período de luta que se acabou de percorrer, o cardeal tinha permanecido em Roma, ocupado sobretudo nos trabalhos das numerosas Congregações das quais fazia parte. Ele teve a alegria, em 1609, de assistir à feliz conclusão de uma causa à qual, de comum acordo com seu grande amigo o cardeal Barônio, ele se havia consagrado de todo o coração: a beatificação do fundador da Companhia de Jesus, Inácio de Loyola.

Às ocupações principais somavam-se outras das quais seria supérfluo falar em detalhe; tais como, por exemplo, a administração durante quatro anos (27 de novembro de 1607 - 14 de outubro de 1611) da diocese de Montepulciano, e o protetorado não menos ativo que fecundo da ordem dos celestinos. Epist. famil., LX, XCIII, XCIX, CXIV, CXXIX, CLI, CLVI.

Dois escritos merecem ser assinalados: o comentário sobre os salmos, publicado em 1611, e o memorial autobiográfico que Belarmino compôs em 1613, a instâncias do Pe. Eudaemon-Joannes e do Pe. Mutius Vittelleschi, então assistente da Itália, e que, na intenção deste último, deveria servir como fonte de informações para a história da Companhia de Jesus. E. Morin, La vie du cardinal Bellarmin, préface, in-8°, Paris, 1625; Bartoli, Della vita di Roberto cardinal Bellarmino, in-8°, Roma, 1678, p. 361.

Este memorial não é, a bem dizer, uma biografia, mas sim uma série de notas ou relatos que se sucedem em uma ordem cronológica e tratam, em geral, de eventos externos já conhecidos, mas que importava precisar. Documento, aliás, cheio de simplicidade e candura onde, segundo uma observação feita no curso do processo de beatificação, o autor « fez entrar não somente as coisas importantes e graves, mas ainda detalhes pessoais e anedotas onde a nota alegre e prazenteira tem sua parte, como é costume entre amigos ». Positio super dubio an constet de virtutibus, Roma, 1712, document F, Nova informatio, p. 4. Apreciado de um ponto de vista falso, por vezes até farisaico, este escrito tornou-se, aos olhos dos adversários do cardeal jesuíta, a pedra de escândalo e, em suas mãos, a arma ofensiva por excelência.

Como membro do Santo Ofício, Belarmino foi envolvido em um dos assuntos mais inflamados, o primeiro processo de Galileu. Ele havia seguido com interesse as descobertas desse sábio; tem-se a prova disso em uma consulta que endereçou, em 19 de abril de 1611, aos matemáticos do Colégio Romano, várias cartas escritas a Galileu e a homenagem que este fez ao cardeal, em agosto de 1612, de seu discurso sobre os corpos flutuantes. Galilei, Opere, in-8°, Florença, 1851, t. VIII, p. 160; 216, 384. Uma carta escrita em 12 de abril de 1615 ao Pe. Foscarini, carmelita, que lhe havia endereçado uma apologia do sistema de Copérnico, informa-nos exatamente sobre o pensamento de Belarmino.

Ele não podia acreditar que se tratasse de proscritar o sistema, mas estimava que era preciso, ao propô-lo, contentar-se « de falar ex suppositione, e não de uma maneira absoluta »; caso contrário, seria « correr grande risco, não somente de irritar os filósofos e os teólogos escolásticos, mas de prejudicar nossa santa fé, acusando a Escritura de erro... Se fosse realmente demonstrado que o sol está no centro do mundo, e a terra no terceiro céu, que o sol não gira em torno da terra, mas a terra em torno do sol, seria necessário usar muita circunspecção nas passagens da Escritura que parecem contrárias, e dizer que não as compreendemos, antes do que declarar falso o que é demonstrado. Mas, para acreditar em tal demonstração, espero que mo apresentem ». O cardeal acrescenta até que duvida muito que se possa fazer essa demonstração, e conclui: « Ora, no caso de dúvida, não se deve abandonar a interpretação da Escritura dada pelos santos Padres ». D. Berti, Copernico e le vicende del sistema copernicano in Italia..., in-8°, Roma, 1876, p. 121 sq.

Quando Galileu se dirigiu a Roma, em dezembro de 1615, Belarmino acolheu-o com muita benevolência. O caso tinha sido levado ao Santo Ofício; em 24 de fevereiro de 1616, os teólogos consultores dessa congregação qualificaram de absurdas em filosofia, e de heréticas ou pelo menos errôneas em teologia, estas duas proposições: Sol est centrum mundi, et omnino immobile motu locali. Terra non est centrum mundi nec immobilis, sed secundum se totam movetur, etiam motu diurno. H. de l’Epinois, Les pièces du procès de Galilée, in-8°, Paris, 1877, p. 38 sq.

Belarmino foi encarregado pelo papa de notificar esse julgamento ao interessado; o que ele executou, dois dias depois, em sua própria residência. Em 3 de março, ele fez um relatório à Congregação sobre o cumprimento de seu mandato e a submissão de Galileu. Os adversários deste fizeram logo correr o boato de que ele fora forçado a abjurar suas ideias e a aceitar uma penitência; o cardeal restabeleceu os fatos por esta atestação dada por escrito em 26 de maio: « Galileu não abjurou entre nossas mãos, nem entre as de nenhum outro em Roma ou em qualquer outro lugar que saibamos, nenhuma de suas opiniões e doutrinas; ele também não recebeu penitência salutar; apenas lhe foi denunciada a declaração, feita pelo papa e publicada pela Congregação do Index, onde é dito que a doutrina atribuída a Copérnico, de que a terra gira em torno do sol e de que o sol permanece no centro do mundo sem se mover de oriente a ocidente, é contrária à santa Escritura e não pode, consequentemente, nem defender-se, nem sustentar-se. » H. de l’Epinois, op. cit., p. 72.

Tal foi a parte tomada pelo cardeal Belarmino no primeiro processo de Galileu; isso não basta para que se possa ver nele a alma de todo esse caso, der geistige Urheber, como disse Reusch, Der Process Galilei’s und die Jesuiten, in-8°, Bonn, 1879, p. 125.

Nem os anos, nem as enfermidades enfraqueciam o ardor do valente atleta. De 1615 a 1620, ele compôs os diversos escritos ascéticos cujo detalhe será dado mais adiante. Em 1616, ele prestou seu concurso a são Francisco de Sales, um de seus grandes admiradores, para obter a aprovação da ordem da Visitação. Œuvres complètes de saint François de Sales, édit. Peltier, in-8°, Paris, 1875, t. VI, p. 372, 391.

Ele não foi alheio às medidas tomadas, em 1616 e em 1617, pelo papa Paulo V em favor da doutrina da Imaculada Conceição. Ele mesmo teve a ocasião de dizer todo o seu pensamento sobre este assunto em uma reunião do Santo Ofício, realizada, na presença do soberano pontífice, em 31 de agosto de 1617: « Em minha opinião, disse ele, pode-se definir que a doutrina segundo a qual a santíssima Virgem foi concebida sem pecado, deve ser aceita por todos os fiéis como piedosa e santa, de modo que não seja mais permitido sustentar nem adotar o sentimento contrário sem temeridade nem escândalo e sem ser suspeito de heresia. » Ele justificou então seu parecer e respondeu às principais objeções. « Se não se quer, concluiu ele, chegar agora a uma definição formal, deveria ao menos impor-se a todos os eclesiásticos, seculares e regulares, o preceito de recitar o ofício da conceição, como a Igreja o recita. Desta sorte chegar-se-ia ao objetivo sem definição. » Ideia que, posteriormente, foi realizada. H. Maracci, Purpura mariana, c. XV, § 7, reedita na Summa aurea de laudibus B. V. M., édit. Bourassé, Paris, 1862, t. X, col. 1340; J. Perrone, De immaculato B. V. M. conceptu, an dogmatico decreto definiri possit, disquisitio theologica, in-8°, Roma, 1847, p. 174; C. Passaglia, De immaculato Deiparae semper virginis conceptu commentarius, in-fol., Roma, 1855, p. 1908, nota 5.

Em 1621, o cardeal participou do conclave, que, em 9 de fevereiro, elegeu Gregório XV. Como este pontífice lhe testemunhava a mais inteira confiança, ele aproveitou para prestar à Igreja um eminente serviço, sugerindo úteis medidas tendentes a reformar os abusos que se produziam muito facilmente na eleição dos papas; a eleição far-se-ia doravante em conclave fechado e, em princípio, pelos sufrágios secretos de dois terços dos cardeais presentes. A constituição de Gregório XV, regulando o cerimonial que ainda está em vigor, surgiu em 15 de novembro de 1621, poucas semanas apenas após a morte do servo de Deus. Ver Coudere, op. cit., t. II, p. 305 sq.

Após longas instâncias, Belarmino tinha finalmente obtido, no mês de agosto do mesmo ano, a licença para renunciar a todas as suas funções, salvo a causa do bem-aventurado Filipe de Néri, da qual quis ocupar-se ainda, por afeição a esse santo e por apego à memória do cardeal Barônio. Ele retirou-se ao noviciado de Santo André, para ali se preparar para a morte; há muito tempo tinha feito suas últimas recomendações em um testamento cheio de piedade e de humildade. Atingido mortalmente no fim do mês, o cardeal não pensava mais senão no céu; tem-se a impressão de assistir à morte de um santo ao ler seus últimos dias, contados em detalhe em uma espécie de boletim cotidiano que figura na Informatio de 1749, p. 377 sq. Visitado pelo papa Gregório XV, ele testemunhou seu respeito pelo vigário de Cristo repetindo as palavras do centurião. Ele morreu, com a idade de quase oitenta anos, em 17 de setembro, em uma festa que ele tinha contribuído para estabelecer, a festa dos Estigmas de são Francisco de Assis.

Ele tinha, durante sua última doença, feito uma declaração que é justo recordar: « Ele protestou morrer na fé, na qual tinha vivido, e disse ao Padre André Eudémon-Jean, que estava presente, que tudo o que o dito cardeal tinha escrito e impresso do que concernia à fé, ao encontro dos heréticos, e também da matéria De gratia et de auxiliis, ele o ratificava e o confirmava de novo, e queria que o dito Padre disso rendesse testemunho particular em público, principalmente contra os heréticos, que andavam caluniando que ele se tinha desdito em muitas coisas. » Discours des choses mémorables qui se sont passées au trespas, et aux funérailles du feu cardinal Bellarmin de très illustre et glorieuse mémoire, in-12, Paris, 1622, p. 32. Mesmo testemunho em Imago virtutum Roberti card. Bellarmini, por Marcel Cervin, c. XI, Siena, 1622.

12° A causa de Belarmino. — Tudo concorria para glorificar a memória do defunto: a veneração testemunhada pela multidão em seus funerais, os magníficos elogios que lhe conferiram um grande número de cardeais e de santos personagens, os imensos trabalhos que ele tinha empreendido para a honra de Deus e da Igreja, a vida toda de piedade, de zelo e de caridade que ele tinha levado, enfim o brilho dos dons sobrenaturais que não lhe tinham faltado, sobretudo durante sua estada em Cápua e após sua morte.

A causa foi introduzida sob Urbano VIII, em 15 de janeiro de 1627, e o título de Venerável foi desde então adquirido ao servo de Deus. Uma primeira congregação preparatória sobre a heroicidade das virtudes resultou, em 7 de setembro de 1675, em um voto unanimemente favorável dos vinte e dois teólogos consultores. Na congregação geral que teve lugar sob Inocêncio XI, em 26 de setembro de 1677, e que se compôs de trinta e oito membros, dezesseis cardeais e vinte e dois consultores, a pluralidade dos sufrágios, ao todo vinte e oito, permaneceram favoráveis; mas vivas oposições se levantaram.

Alguns, como o cardeal Barbarigo, não contestavam ao venerável servo de Deus a santidade da vida; duvidavam somente da heroicidade das virtudes, ou ao menos não encontravam a prova suficientemente estabelecida; e esta foi também a principal objeção do promotor da fé, Prosper Bottini. Outros, como o cardeal Azzolini, iam mais longe; apoiando-se nos fatos já assinalados, acusavam Belarmino de ter, em diversas circunstâncias de sua vida, faltado com a humildade, a caridade, a prudência, a discrição e até com a veracidade. A essas dificuldades acrescentaram-se defeitos de forma que retardaram a causa.

Uma nova informação ocorreu em 1719, sob Clemente XI; Próspero Lambertini apareceu nela como promotor da fé. O papa, não se sabe por quê, não tomou nenhuma decisão. Sobre instantes pedidos, endereçados à Santa Sé, a causa foi retomada por ordem de Bento XIV; em 16 de julho de 1748, ele nomeou relator o cardeal Cavalchini. Uma nova congregação geral se realizou em 5 de maio de 1753; vinte e cinco sufrágios de vinte e sete foram favoráveis, apesar da oposição violenta e ruidosa do cardeal Passionei que, em um voto frequentemente explorado desde então, tirou da autobiografia de Belarmino as mesmas objeções que o cardeal Azzolini, mas agravando-as e juntando-lhes considerações de ordem política sobre as dificuldades que poderia suscitar à Santa Sé, na França ou alhures, a beatificação do autor das Controverses e do tratado contra Barclay. Voti... nella causa della beatificazione del venerabile servo di Dio card. R. Bellarmino, 2ª ed., Ferrara, 1762.

Contra a expectativa geral, Bento XIV permaneceu nisso. Não é que seu julgamento fosse oposto ao da maioria; era fácil presumi-lo ao reportar-se ao que ele disse sobre esta causa em várias passagens de sua grande obra De servorum Dei beatificatione et beatorum canonizatione, l. III, c. x, n. 11; c. xxi, n. 3; c. xli, n. 9, 10; cf. l. I, c. xxvii, n. 4. Mas não se está mais em presunções; em papéis do mesmo papa, reencontrou-se seu Votum, ou a expressão do que ele disse na congregação geral de 5 de maio. As conclusões são plenamente favoráveis ao servo de Deus; o ponto capital do heroísmo ali está, em particular, nitidamente resolvido.

Após notar que o método ordinário consiste em provar o heroísmo no exercício das virtudes teologais e morais que o venerável teve a ocasião e a obrigação de praticar, Bento XIV acrescenta (traduzo literalmente de uma cópia do documento fotografado): «É isto que os postuladores se esforçaram por fazer, não somente repetindo o que já tinha sido dito, mas reforçando-o com provas mais importantes que não tinham sido primeiramente dadas no sumário. Mas quanto ao heroísmo no caso de que nos ocupamos, parece mais expediente perguntar-se se, pressuposto o que no caso presente está provado, a saber, a pureza de consciência ou ausência de pecado na longa carreira de um homem que viveu setenta e nove anos, e a observância contínua dos preceitos e dos conselhos evangélicos, segundo o estado de religioso da Companhia de Jesus que o servo de Deus tinha abraçado, — se, digo, o fato de nunca ter faltado em nada no que toca ao estado de religioso, de cardeal e de arcebispo, o fato também de ter-se despendido utilmente toda a sua vida por nossa santa fé, não basta para fazer deste servo de Deus um herói superior ao comum grau das outras pessoas de bem. Isso basta, cremos nós, e é o que nos esforçamos por provar, em nossa obra De canonizatione, com os autores que ali citamos.»

As razões que determinaram o autor deste Votum a não emitir o decreto sobre a heroicidade das virtudes são conhecidas agora. Uma série de cartas, trocadas a este respeito entre Bento XIV e o cardeal de Tencin, mostra que o grande papa fez ceder sua firme convicção e seus próprios desejos a razões de alta prudência, ao temor sobretudo de fornecer uma nova matéria ao fogo das fúrias galicanas e jansenistas nos parlamentos da França. Em uma carta de 29 de agosto de 1753, Bento XIV diz a respeito da reunião de 5 de maio: «Falamos da causa muito longamente e adiamos nossa declaração para outro tempo. Tê-la-íamos mesmo já dado conforme a pluralidade das vozes, se as prudentes reflexões que nos fizestes fazer não nos tivessem determinado a um mais longo prazo e a esperar conjunturas mais favoráveis... Dissemos em confidência ao geral dos jesuítas que o atraso da causa não vinha de modo algum das pobrezas debitadas pelo cardeal Passionei, mas das tristes circunstâncias do tempo.» Ver Etudes religieuses, 15 de abril de 1896, t. LXVI, p. 668 sq.

Sob o papa Leão XII, pôde-se crer na existência de conjunturas mais favoráveis, e um novo exame da causa foi empreendido em 1828; mas a morte do papa e a do geral dos jesuítas criaram um novo obstáculo. Aliás, para concluir com uma observação do doutor Hefele, «Belarmino, sem ser canonizado, permanece para todo católico venerável no mais alto grau, e aqueles que quiseram sujá-lo só fizeram cravar a si mesmos no pelourinho.» Kirchenlexikon, 2ª ed., Friburgo em Brisgóvia, 1883, t. I, col. 292.

«A sinceridade de sua devoção, sua caridade e o desinteresse de seu zelo, lê-se na Grande encyclopédie, nunca foram contestados senão em libelos emanados de baixas oficinas protestantes, tais como a Fidéle et véritable histoire de la mort désespérée de Robert Bellarmin, jésuite.» Trata-se ali de um imundo panfleto que os próprios protestantes estigmatizaram como «cheio de grosseiras mentiras e calúnias, cujo efeito não pôde ser senão aumentar a veneração dos católicos de então pelo cardeal». Ersch e Gruber, Allgemeine Encyclopädie der Wissenschaften und Künste, art. Bellarmino, 8ª parte, Leipzig, 1822, p. 434. Cf. Janssens, L’Allemagne et la Réforme, trad. E. Paris, Paris, 1899, t. V, p. 571 sq.

Algo análogo produziu-se, quando empurrados por suas rancores de veterocatólicos, Döllinger e Reusch buscaram em uma nova publicação da autobiografia de Belarmino uma ocasião de notas malévolas contra a Igreja romana e a Companhia de Jesus e, contra o cardeal, ataques renovados de Azzolini e de Passionei. O venerável servo de Deus não perdeu nada, mas antes cresceu na estima e no amor dos católicos, como se pode ver pela conclusão de quatro artigos publicados em 1890 nos Historisch-politische Blätter de Munique, t. CVI, sob este título: Cardinal Bellarmin in altkatholischer Beleuchtung.

O primeiro documento a consultar, para a história de Belarmino, é sua autobiografia, frequentemente citada ao longo desta nota. Ela foi impressa à parte em Louvain, em 1753, sob este título: Vita ven. Roberti cardinalis Bellarmini quam ipsemet scripsit rogatu familiaris sui P. Eudemon Johannis Cretensis. Ela se reencontra, texto latino e tradução alemã, em Sammlung der neuesten Schriften, welche die Jesuiten in Portugal betreffen, Francfort e Leipzig, 1762, t. 1v; do mesmo modo na obra polêmica de Döllinger e Reusch, Die Selbstbiographie des Cardinals Bellarmin, in-8°, Bonn, 1887. À autobiografia somam-se as Epistolæ familiares, seleção muito incompleta de cartas, cuja publicação se deve ao P. Jacq. Fuligatti, in-12, Roma, 1650, etc. Fora as cartas relativas à juventude de Bellarmino que foram assinaladas, G. Buschbell publicou três outras cartas do cardeal na Römische Quartalschrift, 1901, p. 191 sq., 827 sq.

Biografias principais: 1° J. Fuligatti, S. J., Vita del cardinale Bellarmino della Compagnia di Giesù, in-4°, Roma, 1624, etc.; trad. franc. pelo P. Pierre Morin, S. J., in-8°, Paris, 1625; trad. lat., com adições, pelo P. Silvestre Petrasancta, in-4°, Liège, 1626; trad. alemã, feita sobre a edição de Petrasancta por um sacerdote da Francônia, Leben des Cardinals Robert Bellarmin, in-12, Ratisbonne, 1846.

2° D. Bartoli, S. J., Della vita di Roberto cardinal Bellarmino, em quatro livros, in-8°, Roma, 1678, etc.

3° N. Frizon, S. J., La vie du cardinal Bellarmin, in-4°, Nancy, 1709, etc.

4° J.-B. Couderc, S. J., Le vénérable cardinal Bellarmin, 2 in-8°, Paris, 1893. A assinalar ainda Imago virtutum Roberti card. Bellarmini Politiani, por um sobrinho do cardeal, Marcel Cervin, in-8°, Siena, 1622, etc. As outras biografias não são, em geral, senão extratos ou adaptações das vidas compostas por Fuligatti e Petrasancta. Ver A. Carayon, Bibliothèque historique de la Compagnie de Jésus, in-4°, Paris, 1864, n. 1522 sq., 2788, 4842; obra cuja segunda parte da Bibliothèque de la Compagnie de Jésus conterá uma edição aumentada e melhorada. Encontrar-se-á igualmente a indicação dos atos relativos à causa de beatificação, e a dos escritos, favoráveis ou desfavoráveis, publicados nessa ocasião.

II. ESCRITOS. — Cinco grupos gerais: 1° as Controvérsias e tratados complementares; 2° as obras de polêmica especial; 3° as obras de exegese e de literatura sagrada; 4° as obras de instrução pastoral e moral; 5° as obras inéditas.

I. AS CONTROVÉRSIAS E TRATADOS COMPLEMENTARES. — É o grupo mais importante, visto que compreende a obra capital de Bellarmino com algumas obras que a ela se ligam de uma forma mais estreita. 1° Disputationes de controversiis christianæ fidei adversus hujus temporis hereticos. — Curso de controvérsia professado no Colégio Romano de 1576 a 1588. Foi primeiramente impresso em Ingolstadt em três in-folio, cujo primeiro apareceu em 1586, após o escrito sobre a translação do império romano, Autob., § 28, o segundo em 1588, e o terceiro em 1593. Bellarmino reviu sua obra e fez com que se fizesse em Veneza, em 1596, uma nova edição em quatro volumes, que deveria servir de modelo para todas aquelas que se seguiriam. Na admonitio, ele diz ter notado na primeira edição aliqua errata non levis momenti; mas nada autoriza a sustentar que os jesuítas de Ingolstadt teriam se permitido mudanças desaprovadas por Bellarmino. Ver Liévin de Meyer, op. cit., l. II, c. xx, t. I, p. 149 sq. O conteúdo geral da obra responde ao objetivo que o autor se propunha, de reunir em um só corpo os trabalhos de detalhe feitos anteriormente sobre os pontos discutidos em matéria de religião.

O tomo I trata das regras da fé; ele encerra três controvérsias gerais: 1ª, da palavra de Deus, escrita ou conservada pela tradição, l. IV; 2ª, do Cristo chefe de toda a Igreja, l. V; 3ª, do soberano pontífice, seu vigário aqui embaixo, l. V. A essa terceira controvérsia ligam-se as graves questões do poder do papa no espiritual e no temporal.

O tomo II tem por objeto a Igreja; ele se divide em quatro controvérsias gerais: 1ª, da Igreja reunida em concílio ou dispersa por toda a terra, l. IV; 2ª, dos membros da Igreja militante, clérigos, monges e leigos, l. III; 3ª, da Igreja sofredora no purgatório, l. II; 4ª, da Igreja triunfante nos céus, l. II. À segunda controvérsia pertencem essas questões importantes: imunidade dos clérigos, votos religiosos, origem e natureza do poder civil.

O tomo III é consagrado inteiramente aos sacramentos, repartidos em cinco controvérsias: 1ª, dos sacramentos em geral, l. II; 2ª, do batismo e da confirmação, l. II; 3ª, da eucaristia, l. VI; 4ª, da penitência, l. IV; 5ª, da extrema-unção, da ordem e do matrimônio, l.

III. À quarta controvérsia ligam-se os dois livros, publicados à parte, das indulgências e do jubileu. O tomo IV ocupa-se da graça em três controvérsias gerais: 1ª, da graça do primeiro homem, l. I; 2ª, da perda da graça e do estado de pecado, l. VI; 3ª, da recuperação da graça, matéria importante que se subdivide em três controvérsias especiais: da graça e do livre-arbítrio, l. VI; da justificação, l. V; das boas obras, l. III. As Controvérsias tiveram numerosas edições, das quais as seguintes são particularmente apreciadas: Paris, 1608, edição dos Triadelphes; Praga, 1721; Roma, 1832 sq. Traduções francesas parciais encontram-se na Bibliothèque nationale de Paris.

2° De exemptione clericorum liber I, in-12, Paris, 1599. — Opusculo destinado a precisar e a completar o que o autor das Controvérsias tinha dito anteriormente sobre a isenção dos clérigos. No c. I, Bellarmino pergunta-se se os clérigos estão isentos do jugo da potência secular. Sim, responde ele, eles o estão, e de direito divino, nas causas eclesiásticas. Mas se se trata de leis civis que não estão em oposição com os sagrados cânones e seus deveres de estado, os clérigos devem observar essas leis; eles o devem pelo bem comum e pela boa ordem da sociedade, obligatione non coactiva, sed solum directiva. Portanto, em caso de violação, seus juízes naturais não são os juízes seculares. Seus bens gozam da imunidade eclesiástica. Esses privilégios têm por origem o direito humano e, em certa medida, o direito divino. No c. II, o autor vai mais longe e propõe esta questão: a isenção dos clérigos é de direito natural? Não, se se considera o direito natural propriamente dito, aquele que é fundado sobre os primeiros princípios e suas consequências próximas; sim, se se considera o direito das gentes, cujo objeto são essas consequências distantes que precisam ser determinadas e sancionadas pelas leis positivas. O c. III resolve as objeções. Bellarmino teve de defender esses princípios em suas três grandes lutas político-religiosas. Ver sobretudo o tratado contra Barclay, c. XXXIV sq. Nas edições posteriores das Controvérsias, o opúsculo De exemptione clericorum encontra-se incorporado ao tomo II, De membris Ecclesiæ, l. I, c. XXVII-XXX.

3° De indulgentiis et jubileo libri duo, in-8°, Colônia, 1599. — Tratado completo sobre as indulgências. Devia seguir, nas Controverses, ao sacramento da penitência, mas a falta de tempo forçou Belarmino a adiar a sua publicação; ela ocorreu muito a propósito, no momento em que Clemente VIII se preparava para proclamar o grande jubileu do ano 1600. No livro I, o autor resolve com clareza e método as questões dogmáticas relativas às indulgências: a sua natureza, a sua legitimidade fundada no tesouro espiritual da Igreja e o poder que ela tem de o dispensar, as suas variedades, os seus frutos e a sua utilidade, finalmente as condições necessárias para a sua promulgação e para a sua aplicação aos fiéis, vivos ou falecidos. O livro II é uma resposta aos ataques dos inovadores, Lutero, Calvino, Hesshus e Kemnitz. É injustamente que, na Selbstbiographie, p. 133 sq., Döllinger e Reusch pretenderam ver uma espécie de oposição entre a doutrina contida nesta obra e as reflexões de ordem prática que Belarmino expõe ao Pe. Carminata numa carta privada de 5 de setembro de 1608. Ver Couderc, op. cit., t. 1, p. 244sq.

40 Recognitio librorum omnium Roberti Bellarmini... ab ipso... edita. Accessit correctorium errorum, qui typographorum negligentia in libros ejusdem cardinalis editionis venetæ irrepserunt, in-fol., Roma, 1607; in-8°, Ingolstadt, 1608. — Como o título indica, a parte principal deste volume é uma revisão das obras que Belarmino tinha publicado antes de 1607: «Expliquei passagens obscuras, diz ele mesmo no início, completei outras demasiado lacónicas, noutras fiz correções, dando assim o toque final ao conjunto das minhas obras.» Quase todas as observações referem-se às Controverses, algumas ao opúsculo De translatione imperii. Exceto o que concerne ao tratado De gratia et libero arbitrio, as mudanças ou adições são, em geral, pouco consideráveis, mas há algumas que é necessário conhecer para ter, sobre vários pontos importantes, o pensamento exato e definitivo do cardeal. Assim, no tratado De summo pontifice, l. IV, c. vi, ele revoga em dúvida a queda do papa são Marcelino que tinha admitido anteriormente; l. V, c. iv, ele precisa a natureza do reino de Cristo; De eucharistia, l. III, c. xii, ele explica em que sentido, segundo ele, a transubstanciação pode ser dita conversio adductiva; De justificatione, l. I, c. xv; l. III, c. ix, ele justifica o que tinha dito da fé como causa formalis inchoata justificationis, e da incerteza em que estamos em relação à nossa santificação. Outros exemplos encontrar-se-ão ao longo deste estudo. Ao fim do volume há um correctorium ou longa lista de erratas referindo-se à edição das Controverses feita em Veneza em 1596, edição que, pela negligência do impressor, se tinha revelado ainda mais defeituosa que a de Ingolstadt.

II. OBRAS DE POLÉMICA ESPECIAL. — 1° De translatione imperii romani a Græcis ad Francos, adversus Matthiam Flaccium Illyricum, libri tres, in-8°, Antuérpia, 1589 (e não 1584). — Um dos principais campeões do puro luteranismo, Matthias Flack Frankowitz, tinha publicado em Basileia, em 1566, um livro De translatione imperii romani ad Germanos; ele negava aí que o império romano tivesse sido transferido dos Gregos aos Germanos pela autoridade pontifícia; se o facto tinha ocorrido, acrescentava ele, essa transferência não teria sido mais que um abuso de poder da parte dos papas. Como este livro fazia muito mal nas cortes alemãs, Belarmino empreendeu a sua refutação em 1584, mas parece que a publicação foi diferida até 1589. Döllinger, Die Selbstbiographie, p. 88. No l. I, o autor estabelece primeiro que o império romano foi realmente transferido dos Gregos aos Francos pela autoridade do soberano pontífice, não tendo Carlos Magno chegado à dignidade imperial por nenhum outro título; depois sustenta, c. xii, que, ao deslocar assim a autoridade imperial, o papa não fez mais que usar do seu direito e do seu dever de depor os reis e os príncipes cristãos, quando a causa de Cristo e da Igreja o pede. No l.

II, Belarmino mostra que este poder se aplicou uma segunda vez em 962, quando o papa João XII fez passar a autoridade imperial da família de Carlos Magno e da nação franca para a família dos Otões e para a nação saxónica. O l. III tende a provar que a instituição dos sete eleitores do império é um facto do papa Gregório V, em 996; tese histórica geralmente abandonada agora. Sobre a questão de direito, a obra De translatione imperii não é mais que uma aplicação da doutrina do autor das Controverses sobre o poder indireto do papa nas coisas temporais.

Judicium... de libro, quem lutherani vocant, Concordiæ, in-8°, Ingolstadt, 1585. — Os luteranos tinham publicado O livro da Concórdia primeiro em alemão, em 1580, depois em latim, em 1584. Belarmino assinala aí erros muito graves contra o símbolo dos apóstolos e numerosas falsidades; ele aponta seis erros sobre a pessoa de Cristo e sessenta e sete mentiras. Numa nova edição, em 1599, ele acrescentou uma Brevis apologia; ele conta aí, no início, que ocasião o tinha levado a publicar o seu Juízo sobre a Concórdia.

Responsio ad præcipua capita apologiæ, quæ falso catholica inscribitur, pro successione Henrici Navarren[si] in Francorum regnum, auctore Francisco Romulo, in-8°, Roma, 1586. — Esta obra não figura nas edições das obras completas do cardeal. Durante muito tempo hesitou-se em atribuir-lhe a paternidade; mas a dúvida já não é possível. Bibliothèque de la Compagnie de Jésus, edit. C. Sommervogel, t. 1, col. 1480. É a resposta a uma apologia em favor dos direitos de Henrique de Navarra ao trono de França, publicada em Paris em 1585 e que parece ter tido por autor Pierre de Belloy. Belarmino, designado pelos seus prenomes de Francisco Rómulo, detém-se neste único argumento: o chefe supremo da Igreja, Sisto V, declarou Henrique de Navarra herege notório e relapso; privou-o, como tal, do direito de sucessão e declarou-o incapaz de portar a coroa dos reis cristãos. O desenvolvimento contém quatro partes. O autor da apologia diz-se falsamente católico; a sua linguagem testemunha a de um herege, se não de um ateu. A seita dos huguenotes, à qual Henrique de Navarra pertence, é uma seita herética, que a Igreja católica há muito tempo condenou. A sede apostólica tem o direito de depor os príncipes heréticos, e de os privar do direito de reinar sobre os povos católicos. Seria, portanto, fazer ato de imprudência e faltar com zelo pela fé ortodoxa não fazer todos os esforços para afastar do trono um príncipe herético, julgado e condenado pela Igreja. As ideias emitidas sobre o poder do papa no escrito De translatione imperii, c. XII, encontram-se e são mesmo desenvolvidas na terceira parte da presente obra.

De controversia Lovanii nuper exorta inter facultatem theologicam et professorem quemdam S. J. — Tal é o título exato do pequeno tratado que Belarmino compôs por volta de 1588, para defender Lessius contra a censura imposta pela faculdade de teologia de Lovaina. Encontra-se impresso em Liévin de Meyer, op. cit., t. 1, p. 780 sq., sob este título: Scriptum R. P. Roberti Bellarmini in defensionem doctrine P. Lessii. Após observar que as controvérsias relativas à providência, à graça suficiente e eficaz, à predestinação e à perseverança provêm todas de uma mesma fonte, a divergência de visões sobre a maneira como Deus coopera com o livre-arbítrio, Belarmino sustenta que o sistema das predeterminações físicas não pode se apoiar na tradição católica, pois a maioria dos escolásticos e dos Padres ensina expressamente que a vontade não é predeterminada nos atos livres; ele justifica, então, detalhadamente as asserções de Lessius. Neste escrito, assim como na troca de cartas que ocorreu na mesma ocasião, o professor do Colégio Romano só faz reservas sobre dois pontos: a eleição para a glória ex prescientia meritorum, e a terceira proposição de Lessius sobre a Escritura Sagrada: Liber aliquis (qualis forte est secundus Machabeorum) humana industria sine assistentia Spiritus Sancti scriptus, si Spiritus Sanctus postea testetur ibi nihil esse falsum, efficitur Scriptura sacra. Schneemann, op. cit., p. 138 sq., 481. Pode-se ler neste mesmo autor a apreciação mais severa que Belarmino fez das vinte proposições de Jacques Janson, levadas a Roma, e seu julgamento sobre toda a controvérsia: Censura ad sententias Lovanio missas, p. 366; Sententia Bellarmini de controversia Lovaniensi, p. 367 sq.

Responsio ad librum anonymum, cujus titulus est: Aviso piacevole dato alla bella Italia. — Este opúsculo, dividido em vinte e quatro capítulos, apareceu primeiramente como apêndice ao tratado De summo pontifice, na edição das Controvérsias feita em Veneza em 1599; encontra-se também entre os Opuscula nas obras completas de Belarmino. O "Aviso bem-intencionado dado à bela Itália por um jovem cavalheiro francês" não era senão um panfleto, onde Nicolas Perrot se desencadeava sem medida contra Sisto V e o papado; pretendia mostrar o Anticristo no soberano pontífice, opunha à corte romana textos tomados de Dante, Petrarca e Boccaccio, enfim, para terminar dignamente, lançava contra o papa cinquenta e um poemas satíricos. Após destacar finamente o procedimento pouco nobre deste cavalheiro anônimo que tratava rindo dos assuntos mais sagrados, o cardeal derruba com vigor os argumentos que o jovem panfletário pretendera tomar da tradição católica para difamar o papado; aos textos invocados dos grandes poetas italianos, ele opõe as passagens numerosas e tão belas onde eles fizeram ouvir acentos bem outros; enfim, reduz a nada as acusações satíricas feitas contra Sisto V e os papas.

Refutatio libelli de cultu imaginum, qui falso synodus Parisiensis inscribitur. — Opúsculo muito curto, que apareceu na edição veneziana das Controvérsias, como apêndice ao tratado De cultu imaginum; era dirigido contra uma publicação anônima, feita em Frankfurt em 1596: Synodus parisiensis de imaginibus, anno 824, Ex vetustissimo codice descripta. Belarmino submete a uma severa crítica os dados do manuscrito invocado e a doutrina, pouco favorável ao culto das imagens, que ali se atribui ao sínodo parisiense de 824; ele conclui tratar-se de um falso sínodo e de um manuscrito sem autoridade; conclusão que, hoje, não é mais adotada. Hefele, Histoire des conciles, trad. Delarc, t. v, p. 236 sq.

7° Risposta del cardinal Bellarmino ad un libretto intitolato: Risposta di un dottore di teologia ad una lettera scrittagli... sopra il breve di censure della Santità di Paolo V..., in-4°, Roma, 1606.

8° Risposta... ad un libretto intitolato: Trattato e risolutione sopra la validita delle scomuniche di Giov. Gersone, in-4°, Roma, 1606.

9° Risposta... al Trattato dei sette teologi di Venezia sopra l'interdetto... ed alle opposizioni di I. Paolo Servita contra la prima scrittura dell'istesso cardinale, in-4°, Roma, 1606.

10° Risposta... alla difesa delle otto proposizioni di Giovanni Marsiglio Napolitano, in-4°, Roma, 1606. Todos esses escritos referem-se à controvérsia veneziana; o objeto deles é suficientemente conhecido pelo que foi dito dessa controvérsia na nota histórica. Eles se encontram traduzidos para o latim e agrupados de outra maneira nas edições completas das obras de Belarmino, por exemplo, na edição de Colônia, 1617, t. vi, p. 1027 sq.

11° Responsio Matthæi Torti presbyteri, et theologi papiensis, ad librum inscriptum: Triplici nodo triplex cuneus, in-8°, Colônia, 1608. É a resposta à apologia de Jaime I; resposta digna e sólida onde, sem negligenciar os pontos secundários, em particular as acusações feitas pelo rei da Inglaterra contra seus súditos católicos, o campeão da Santa Sé insiste antes de tudo e com razão sobre a questão capital, o juramento de fidelidade. Para Jaime I, o principal meio de defesa consistia em sustentar que se tratava unicamente da homenagem civil, devida por súditos ao seu príncipe legítimo. A fim de mostrar que o alcance do juramento ultrapassa a ordem puramente política, Belarmino invoca primeiro o título, que testemunha manifestamente uma preocupação religiosa: ad detegendos et reprimendos papistas. Argumento tanto mais forte que, segundo um historiador anglicano, o juramento tinha sido redigido com a intenção expressa de estabelecer uma distinção entre os católicos que negavam e os que admitiam no papa o poder de depor reis. S. Gardiner, History of England from the accession of James I, in-8°, Londres, 1887, t. 1, p. 288.

O cardeal examina então o conteúdo mesmo do juramento; três poderes ali são negados que, segundo a doutrina enunciada em vários concílios gerais, pertencem ao papa: poder de depor reis quando o bem espiritual da Igreja o exige, poder de excomungá-los em caso de heresia, poder de desobrigar os cristãos dos votos e juramentos quando a glória de Deus e a salvação das almas o exigem. Comparando enfim a fórmula de Jaime I com o juramento de supremacia imposto por Henrique VIII, ele não reconhece ali senão uma diferença de expressão, sendo que o que está em um de maneira nítida e explícita encontra-se no outro de maneira implícita, em termos obscuros, equívocos e capciosos. Apreciação que não causará espanto, se notarmos que um historiador protestante disse do juramento de fidelidade que ele era, de fato, um reconhecimento da supremacia real. L. Ranke, Englische Geschichte, in-8°, Berlim, 1859, t. 1, p. 542.

12° Apologia Roberti S. R. E. cardinalis Bellarmini, pro responsione sua ad librum Jacobi, Magne Britannie regis, cujus titulus est : Triplicl nodo triplex cuneus: in qua apologia refellitur prefatio monitoria regis ejusdem, in-4°, Roma, 1609. Como o escrito de Jaime I que a provocou, esta apologia era endereçada ao imperador e a todos os reis e príncipes católicos. Cf. Epist. famil., xcvi. Com uma calma e uma majestade de postura que contrastam singularmente com o tom pretensioso e a marcha pesada de seu adversário, o hábil controversista realça primeiro a dignidade, desconhecida pelo rei da Inglaterra, do soberano pontificado e da púrpura cardinalícia; depois, discute sua pretensa justificativa do juramento de fidelidade e defende, contra seus ataques, o poder indireto do papa sobre as coisas temporais e a isenção dos clérigos.

Como para se desculpar de ser apóstata e mesmo herético, Jaime I fizera uma longa profissão de fé, notável a título de documento histórico, onde aderia aos símbolos dos apóstolos, de Niceia e de santo Atanásio, depois aos dogmas mantidos por um consentimento unânime pelos Padres dos quatro primeiros séculos, mas opunha-se vivamente às doutrinas da Igreja romana tocante às Escrituras, ao culto dos santos, dos mortos, das relíquias e da cruz, ao purgatório, à transubstanciação, à primazia e à infalibilidade pontifícia, etc. O cardeal segue-o neste terreno; encontra-se, pelo próprio fato, neste escrito uma apologia substancial e instrutiva das doutrinas católicas, que o chefe da Igreja anglicana havia atacado. Os três últimos capítulos são consagrados à refutação de três listas de pretensos mentiras, histórias falsas ou dogmas novos.

13° Tractatus de potestate summi pontificis in rebus temporalibus, adversus Gulielmum Barclay, in-8°, Roma, 1610. O título desta obra indica seu objeto. Aos quarenta e um capítulos do livro inacabado de Barclay, Belarmino opõe quarenta e dois, onde sustenta, dando-lhe novos desenvolvimentos, a doutrina do poder indireto do papa, responde às objeções feitas pelo adversário e defende os argumentos dos quais ele mesmo se servira em seu tratado De romano pontifice, l. V, c. vi sq. Nos prolegômenos, ele traz os testemunhos de numerosos autores de nacionalidades diversas, e dos concílios gerais de Latrão em 1215 e de Lyon em 1245.

14° Roberti S. R. E. card. Bellarmini Examen ad librum falso inscriptum : Apologia cardinalis Bellarmini pro jure principum, etc., auctore Rogero Widdringtono, catholico anglo, in-8°, Roma, 1612. Esta obra não é conhecida senão pelo seu título e pelas indicações dadas pelo Pe. Zaccaria, que se propunha a publicá-la em uma nova edição das obras de Belarmino. Couderc, Le vénérable cardinal Bellarmin, 2 vol. in-8°, Paris, 1893, t. II, p. 140. O cardeal fala dela ele mesmo em sua autobiografia, § 50, e em uma carta de 12 de setembro de 1612 ao arquipreste da Inglaterra Birkhead. Epist. famil., xcvi.

O cardeal Passionei e muitos outros, antes ou depois, pretenderam identificar este livro com a refutação de Roger Widdrington, publicada em 1613 em Colônia, por Adolphe Schulcken, e inserida por Rocaberti em sua Bibliotheca maxima pontificia, Roma, 1698, t. I. A identificação é verdadeira no sentido de que o manuscrito de Belarmino foi enviado a Colônia com plena liberdade de tirar dele o partido que se julgasse conveniente. Schulken utilizou de fato, não somente a doutrina, mas, três quartos do tempo, a redação mesma de Belarmino.

Estas conclusões, diferentes daquelas que haviam sido emitidas anteriormente, repousam sobre o exame do manuscrito autógrafo reencontrado desde então pelo autor deste artigo e da correspondência trocada entre Aquaviva e os Padres de Colônia.

III. OBRAS DE EXEGESE E DE LITERATURA SAGRADA. — 1° In omnes Psalmos dilucida expositio, in-4°, Roma, 1614. — Comentário notável, onde o coração não teve menos parte que o espírito. Epist. famil., xcvii. Daí um perfume de piedade e de unção que se alia felizmente com uma inteligência do texto séria e aprofundada. Richard Simon deu desta obra uma apreciação judiciosa: « O método que o cardeal Belarmino seguiu em seu comentário dos Salmos é bom e digno dele. Ele examina o texto hebraico que é o original, depois as duas antigas versões que a Igreja autorizou. Ele não é, contudo, suficientemente crítico, e não parece ter sabido mais que medianamente a língua hebraica; de modo que ele se engana algumas vezes. Como ele escreveu após Génébrard, ele tomou dele a maior parte do que diz respeito à gramática e à crítica, mudando apenas alguma coisa. Há também lugares que ele poderia ter explicado mais ao pé da letra e segundo o sentido histórico; mas há muita aparência de que ele não quis fazê-lo, para que seu comentário fosse mais útil aos cristãos. » Histoire critique du Vieux Testament, l. III, c. xiii, in-4, Roterdã, 1685. Os exegetas protestantes também prestaram homenagem ao valor desta obra. Ver o Pe. Cornely, Introductio generalis, Paris, 1885, p. 681, 683. Contam-se mais de trinta edições e diversas traduções, em particular uma tradução francesa pelo abade E. Darras, 3 in-8°, Paris, 1856.

2° De editione latina vulgata, quo sensu a concilio Tridentino definitum sit, ut ea pro authentica habeatur. — Dissertação publicada em 1749, em Würzburg, pelo Pe. Widenhofer, a partir de um manuscrito autógrafo de Belarmino, encontrado junto aos jesuítas de Malinas. A autenticidade dela foi defendida nos Mémoires de Trévoux, setembro e outubro de 1753, a. 94, 100, 105. O autor pergunta-se em que sentido o concílio de Trento declarou autêntica a versão latina da Bíblia, da qual a Igreja se serve desde são Jerônimo. Resposta: « Todos aqueles que pude ler até o presente parecem concordar sobre dois pontos tocando a Vulgata, a saber: que esta versão deve ser olhada como isenta de todo erro, no que concerne à fé católica e aos bons costumes, e que ela só deve ser conservada no uso público das igrejas e das escolas, embora de outro modo possam nela encontrar-se faltas. » Onze testemunhos são citados, desde Driedo até Génébrard; depois, a tese é confirmada por cinco razões, tiradas seja do decreto mesmo, seja da comparação da Vulgata com os textos originais, seja da experiência que nos força a reconhecer faltas em muitos lugares desta versão. Comparar, nas Controversas, o tratado De verbo Dei, l. II, c. x sq. Esta dissertação, sob sua forma atual, pertence à época em que Belarmino já era professor no Colégio Romano, pois nela encontram-se citadas várias obras, cujas primeiras edições são de 1577, 1578 e 1580. Mas é possível que tenha havido uma primeira redação em Louvain. O estudo que Belarmino fez então da Sagrada Escritura é atestado por um exemplar da Bíblia, anotado de sua mão, que se conserva ainda hoje na biblioteca da universidade dessa cidade. Couderc, Le vénérable cardinal Bellarmin, 2 vol. in-8°, Paris, 1893, t. II, p. 141, nota 2. Além disso, uma carta endereçada, em 1º de abril de 1575, ao cardeal Sirlet, versa precisamente sobre o mesmo objeto que a dissertação. Ver, para esta carta, Msgr. Batiffol, La Vaticane de Paul III ad Paul V, Paris, 1890, p. 29sq.; J. Thomas, Mélanges histoire et de littérature religieuse, in-12, Paris, 1899, p. 312 sq. Encontra-se uma tradução francesa da dissertação de Belarmino na Bíblia de Vence, geralmente no t. I, entre os preliminares.

3º Institutiones lingue hebraice ex optimo quoque auctore collectae, et ad quantam maximam fieri potuit brevitatem, perspicuitatem atque ordinem revocatae, in-8°, Roma, 1578. — Belarmino compôs esta gramática hebraica em Lovaina para seu próprio uso, e serviu-se dela depois em interesse de seus alunos; é a sua primeira obra impressa. Autob., § 23, 28. Em algumas edições, adicionou-se um exercício sobre o Ps. xxx, e um léxico. Esta gramática, de valor secundário, está há muito tempo obsoleta.

4º De scriptoribus ecclesiasticis liber unus, in-8°, Roma, 1613. — Catálogo dos escritores eclesiásticos até 1500, com uma curta cronologia desde a criação do mundo até 1612. Em um prefácio que se lê nas edições antigas, Belarmino explica como, professor de teologia em Lovaina, foi levado a compor esta obra percorrendo os autores antigos para servir-se de sua doutrina e também para distinguir seus escritos autênticos dos apócrifos. Retocou-a e aumentou-a quarenta anos mais tarde, antes de publicá-la. Livro certamente imperfeito, mas notável para a época e testemunhando ao mesmo tempo um trabalho considerável e um grande espírito de iniciativa. Por isso, valeu ao seu autor a estima dos eruditos, mesmo protestantes, como proclama entre outros J. Fabricius. Historia bibliothecae fabricianae, part. V, Wolfenbuttel, 1722, p. 448. Teve mais de vinte edições, cuja principal é a do P. Jacques Sirmond, Paris, 1617. O P. Labbe, André du Saussay e Casimir Oudin trabalharam sucessivamente para torná-la mais correta e mais completa.

IV. OBRAS DE INSTRUÇÃO PASTORAL E MORAL. — 1º Dottrina cristiana breve, Roma, 1597; depois, Dichiarazione più copiosa della dottrina cristiana, 1598. — Belarmino compôs este pequeno e este grande catecismo a pedido do cardeal Tarugi, arcebispo de Siena, e sob ordem de Clemente VIII. Autob., §36; Epist. famil., xxxvii. Relaciona aí toda a religião cristã às três virtudes teologais; à fé prende-se o símbolo dos apóstolos; à esperança, a oração dominical e a saudação angélica; à caridade, os mandamentos de Deus e da Igreja, os sacramentos que a geram e a nutrem, depois as virtudes e, por oposição, os vícios e os pecados. Tudo coroado por um capítulo sobre os fins últimos. O desenvolvimento é claro, simples, piedoso e preciso, sob forma de perguntas e respostas; no pequeno catecismo, o mestre interroga e o discípulo responde; no grande, a ordem é invertida.

Clemente VIII fez examinar a obra de Belarmino pela Congregação da Reforma e, em 15 de julho de 1598, publicou um breve muito elogioso onde impunha este catecismo às dioceses dos Estados pontifícios e expressava o desejo de que fosse universalmente adotado. A obra começou desde então a espalhar-se de uma forma extraordinária. Por um breve de 22 de fevereiro de 1633, Urbano VIII recomendou o seu uso nas missões do Oriente; traduções foram feitas em toda sorte de línguas.

Bento XIV dirigiu, em 7 de fevereiro de 1742, a todos os bispos da cristandade uma constituição especial onde formulava o mesmo desejo que Clemente VIII. A proibição deste catecismo em Viena, em 1775, e a oposição que lhe fizeram na alta Itália o P. Martin Natali, das Escolas Pias, e o bispo jansenista Cipião Ricci, não tiveram por efeito senão recomendá-lo mais à estima dos católicos ligados a Roma. No projeto de um catecismo universal que foi proposto ao concílio do Vaticano, o pequeno catecismo de Belarmino era designado para servir de modelo. Acta et decreta SS. Conciliorum recentiorum, Friburgo em Brisgóvia, 1890, t. vii, col. 663 sq.

Enfim, na aprovação dada por Leão XIII, em 3 de dezembro de 1901, a uma nova edição deste mesmo catecismo, leem-se estas palavras: Quoniam de eo libro agitur, quem seculorum usus et plurimorum episcoporum doctorumque Ecclesie judicium comprobavit... Analecta ecclesiastica, Roma, dezembro 1902, p. 483.

2º Dichiarazione del simbolo, in-16, Roma (?), 1604. — Explicação, artigo por artigo, do símbolo dos apóstolos, que Belarmino redigiu em Cápua, no interesse de seus padres. Autob., § 45. Foi traduzida para o francês desde 1606, e encontra-se em latim no t. vii das obras completas do cardeal, Colônia, 1617.

3º Admonitio ad episcopum Theanensem, nepotem suum, quae necessaria sint episcopo qui vere salutem suam aeternam tuto ponere velit, in-8°, Paris, 1616; Colônia, 1619 (edição mais completa). — Instrução curta e sólida, endereçada pelo cardeal ao seu sobrinho, Angelo della Ciaia, promovido ao bispado de Teano, sobre os deveres dos bispos, ou melhor, sobre o que lhes é necessário para colocar sua salvação em segurança. Nove questões são aí tratadas, das quais as principais concernem à residência e à pregação da palavra divina, a perfeição exigida pelo episcopado, as ordenações, a pluralidade dos benefícios e o emprego dos rendimentos eclesiásticos, as relações com os príncipes e com os parentes. O cardeal Passionei fez ele mesmo reimprimir este opúsculo; uma edição aparecida em Roma, em 1805, contém em apêndice um tratado até então inédito de Belarmino sobre a maneira de pregar, De ratione formandae concionis.

4º Conciones habitae Lovanii, in-4°, Colônia, 1615; Cambrai, 1617. — Estas duas edições dos sermões latinos, pregados em Lovaina por Belarmino, são de distinguir. A primeira, feita sobre notas tomadas por um ouvinte, revelou-se muito defeituosa, e o cardeal queixou-se dela. Epist. famil., xciv, cxviii. A segunda, executada sobre uma cópia que tinha sido transcrita de seu próprio manuscrito por religiosos premonstratenses, ibid., clxxxv, recebeu a aprovação do autor. Contam-se nela oitenta e sete sermões, dos quais quarenta e cinco sobre os domingos e festas, cinco sobre os fins últimos e tantos sobre o Missus est, doze sobre a verdadeira fé e a verdadeira Igreja, oito sobre as tribulações e doze sobre o salmo Qui habitat in adjutorio. Discursos metódicos e vigorosos, mas dos quais se pôde dizer que são mais instrutivos que eloquentes; são antes, segundo a palavra de Dupin, lições de teologia. No início de sua carreira oratória, Belarmino havia dado muita importância aos ornamentos do estilo, mas, instruído pela experiência, renunciou a esse gênero para ser mais apostólico. Autob., § 16. Os sermões de Lovaina foram traduzidos para o francês pelo abade E. Berton, 4 in-8° ou in-18, Paris, 1856.

5° De ascensione mentis in Deum per scalas rerum creatarum, in-12, Roma, 1615.

6° De aeterna felicitate sanctorum libri quinque, in-8°, Roma e Antuérpia, 1616.

7° De gemitu columbae, sive de bono lacrymarum libri tres, in-12, Roma; in-8°, Antuérpia, 1617.

8° De septem verbis a Christo in cruce prolatis libri II, in-12, Antuérpia, 1618.

9° De arte bene moriendi libri duo, in-12, Roma; in-8°, Antuérpia, 1620. — Pequenos tratados ascéticos cujo próprio título indica o objeto. Belarmino compôs esses textos durante seus retiros anuais de um mês no noviciado de Santo André. Dupin os declara “cheios de uma moral muito pura e de uma piedade sólida”. São Francisco de Sales, falando do primeiro, no prefácio do Tratado do Amor de Deus, considera-o maravilhoso. Por isso, esses cinco opúsculos foram frequentemente reeditados e traduzidos para diversas línguas. O terceiro, De gemitu columbae, deu lugar, após a morte de seu autor, a queixas, aliás exageradas, por parte de religiosos que se sentiram denegridos pelos gemidos da pomba sobre a frouxidão em algumas ordens. Coudere, op. cit., t. 1, p. 295 sq.

10° De officio principis christiani libri tres, in-8, Roma e Antuérpia, 1619. — Nesse tratado, composto a pedido dos jesuítas poloneses e dedicado ao príncipe Ladislau, filho do rei Sigismundo III, Belarmino desenvolve as obrigações de um rei cristão para com Deus, para com seus inferiores, para com seus iguais e para consigo mesmo; depois, propõe como modelos oito príncipes ou chefes do Antigo Testamento e dez do Novo, cuja vida e virtudes descreve em uma série de curtas biografias.

11° De cognitione Dei... opus ineditum, in-8° de 60 p., Lovaina, 1861. — Considerações ascéticas, divididas em treze capítulos, sobre Deus, sua essência e seus atributos, sabedoria, ciência, providência, misericórdia e justiça. Quase tudo se reencontra na obra que segue:

12° Exhortationes domesticae... ex codice autographo bibliothecae rossianae S. J., in-12, Bruxelas, 1899. — Exortações espirituais em latim ou em italiano, publicadas pelo P. Van Ortroy, bolandista, a partir de um autógrafo conservado em Viena, na Áustria. Foram dirigidas por Belarmino aos religiosos da Companhia de Jesus, seja no Colégio Romano, seja em Nápoles e em algumas outras casas. Ao final do volume, encontram-se três panegíricos de Santo Inácio de Loyola, pregados pelo cardeal no Gesù de Roma em 1599, 1605 e 1606.

13° Tractatus de obedientia quae caeca nominatur ; Summa responsionis ad censuram Juliani Vincentii in epistolam sanctae memoriae P. Ignatii.

— Dois escritos de circunstância, compostos por Belarmino, em 1588, como resposta a ataques movidos por um religioso agitado contra a carta de Santo Inácio sobre a obediência. Foram publicados pelo P. J.-B. Coudere em um pequeno volume intitulado: La lettre de saint Ignace sur l’obéissance commentée par Bellarmin, in-16, Limoges, 1898. No Tratado da obediência dita cega, o apologista explica o que o fundador da Companhia de Jesus entendia por obediência cega e mostra que esse tipo de obediência é autorizado pelas Sagradas Escrituras, pelos testemunhos dos Padres e por marcas da aprovação divina; por fim, responde a algumas objeções. V. ŒUVRES INÉDITES.

— Basta assinalar um grande número de cartas e os sermões pregados em Cápua. Coudere, op. cit., t. 1, p. 143. O opúsculo De militia ecclesiastica, do qual fala Dollinger, Die Selbstbiographie, p. 187, parece contrafito. Três manuscritos merecem uma menção especial.

1° Commentarii in Summam S. Thomae. — É o curso de teologia ensinado em Lovaina, de 10 de outubro de 1570 a 17 de abril de 1576; quatro volumes pequeno in-4°, conservados nos arquivos secretos do Vaticano. No primeiro, a Ia, q. 1-cxix, 618 p.; no segundo, a Ia IIae, q. I-cxiv, 760 p.; no terceiro, a IIa IIae, q. I-LXXIII, a. 1-2, 780 p.; no quarto, a sequência da IIa IIae, q. LXXIV, a. 3-CXLVII, 1668 p. Belarmino nos deu a conhecer ele mesmo o tempo que passou sobre cada parte da Suma. Autob., § 22. Nesses comentários, ele se atém constantemente à ordem das questões e dos artigos de São Tomás, mas seguindo um método que lembra, no conjunto, o gênero do P. Gregório de Valentia. Após ter proposto o sujeito, o professor empreende por si mesmo a exposição, a prova e a discussão. Na sequência dos artigos, passa levemente sobre aqueles que são fáceis ou puramente metafísicos, mas, quando uma questão importante se apresenta, discute-a ex professo, seja dividindo-a em proposições ou conclusões, seja colocando dubia que ele resolve. Diversos manuscritos, denominados Annotationes in Summam ou Rhapsodiae in D. Thomam, não são verossimilmente senão cópias ou extratos dos Commentarii difundidos pelos alunos de Belarmino; vê-se, por exemplo, pelo Diarium secundum do colégio inglês de Douai, que, em 1577, os professores de teologia ditavam ali em seus cursos as Commentationes P. Roberti itali, docte, breviter et perspicue elaboratas, ac non ita pridem Lovanii praelectas. T. F. Knox, Records of the English Catholics under the penal Laws, Londres, 1878, t. 1, p. 417, 428. O que há de importante nas lições de Lovaina reencontra-se, em grande parte, nas Controvérsias.

2° Sententiae D. Michaelis Baii doctoris lovaniensis a duobus pontificibus damnatae et a Roberto Bellarmino refutatae. — Na Biblioteca real de Bruxelas, ms. 4320, fol. 144 sq. Este manuscrito compreende quinze capítulos, onde as proposições de Baius são agrupadas por ordem de matéria, e refutadas com o auxílio de passagens extraídas dos Commentarii in Summam. Utilizei este trabalho no artigo BAIUS, col. 64 sq.

3° De novis controversiis inter patres quosdam ex ordine praedicatorum et P. Molinam, 1597 (?). — Manuscrito do qual existem duas cópias em Roma, nas bibliotecas Corsini, Misc., cod. 1323, e Vittorio Emmanuele, mss. Gesuitici, n. 1493 (3622). É, sem sombra de dúvida, o Opusculum dilucidum de que Belarmino fala em sua autobiografia e que compôs, a pedido de Clemente VIII, sobre a censura feita, em 1596, por frades pregadores contra nove proposições extraídas do livro de Molina e outra relativa à confissão por cartas. Liévin de Meyer, op. cit., t. 1, p. 197 sq. Este escrito contém um julgamento motivado sobre as proposições incriminadas, ao mesmo tempo que uma exposição verdadeiramente clara dos pontos essenciais do debate: graça eficaz, ciência dos futuros contingentes, concurso de Deus com o livre-arbítrio, predestinação, providência e graça do primeiro homem. Voltarei a este opúsculo ao falar da doutrina de Belarmino.

Edições completas das obras de Belarmino: 7 in-fol., Colônia, 1617-1620; Paris, 1619; Veneza, 1721-1728; 8 in-4°, Nápoles, 1856-1862, 1872; 12 in-4°, Paris, 1870-1874. Para as edições, reimpressões e traduções das diferentes obras, ou os livros publicados a favor ou contra as Controvérsias e outros escritos do cardeal, ver a riquíssima bibliografia contida na Bibliothèque de la Compagnie de Jésus, edit. C. Sommervogel, S. J., Bruxelas e Paris, 1890 sq., t. I, col. 1451-1254, com os Addenda, p. X-XI, t. VIII, col. 1797-1807. Cf. Niceron, Mémoires pour servir à l’histoire des hommes illustres, Paris, 1745, t. XXXI, p. 2 sq.; Ellies du Pin, Nouvelle bibliothèque des auteurs ecclésiastiques, in-4°, Utrecht, 1745, t. XVII, p. 18 sq., análise detalhada das Controvérsias; Döllinger e Reusch, Die Selbstbiographie, muitas notas úteis; Hurter, Nomenclator literarius, 2ª edit., Innsbruck, 1892, t. I, p. 228-229.

III. CARACTERÍSTICA, DOUTRINA, INFLUÊNCIA DE BELARMINO. — Não se tratará aqui nem das obras exegéticas ou ascéticas, nem das obras oratórias ou pastorais, embora todas tenham contribuído em sua parte para a renomeada de seu autor; o estudo visa o teólogo em sua fisionomia própria.

I. CARACTERÍSTICA E TRAÇOS GERAIS. — Deve-se buscá-los no papel apologético do cardeal, em sua obra e seu método.

1º Papel apologético. — Prosper Lambertini, falando como promotor da fé na causa do venerável servo de Deus, rendeu-lhe este testemunho, de que ele mereceu o nome de martelo dos heréticos, confundindo o erro por seus escritos. É bem isso o que aparece em primeiro plano no autor das Controvérsias. Mas seu papel apologético não está inteiramente na luta contra a heresia; Belarmino foi ainda, nas lutas político-religiosas às quais o vimos misturado, o grande campeão da sé romana e dos direitos inerentes à primazia do vigário de Jesus Cristo. Sobre este duplo terreno ele teve um papel de primeira ordem; amigos e inimigos o admitem. «É certo, escreveu Bayle, que não há nenhum jesuíta que tenha feito mais honra que ele à sua ordem, e que não há nenhum autor que tenha sustentado melhor que ele a causa da Igreja romana em geral, e a do papa em particular. Os protestantes o admitem», 2ª edit., Paris, 1820, t. I, p. 264. Ranke proclamou-o «o maior controversista da Igreja católica, ao qual se rende a justiça de dizer que ninguém levou uma vida mais apostólica». Histoire de la papauté, t. II, p. 108.

Há aí para Belarmino um título tanto mais real ao reconhecimento dos católicos, por ter compreendido desde cedo sua missão e entregar-se a ela sem reserva. Ele foi ajudado, certamente, por suas qualidades naturais, essa rica memória, essa facilidade para tudo captar e para tudo se apropriar, essa nitidez de pensamento e essa clareza metódica na exposição que se manifestaram desde sua infância ou durante seus estudos. As circunstâncias ajudaram-no também; seu ensino e suas pregações em Louvain, em um meio onde a influência protestante buscava penetrar, foram para ele como uma primeira orientação. Mas ele soube aproveitar os dons recebidos e as circunstâncias providentes; seus estudos de patrística armaram-no de uma erudição notável para a época; a leitura dos autores protestantes preparou-o ainda mais diretamente para seu papel futuro. E quando ele subiu em sua cátedra de controvérsia no Colégio Romano, ele estava em seu lugar e em sua vocação. Finalmente, uma ideia apostólica guiou-o na publicação de suas Disputationes; ele compreendeu que era preciso multiplicar os livros para a defesa da verdadeira fé: Illa prima ratio me movit, disse ele no aviso ao leitor, quod non solum non obesse, sed etiam prodesse censeam ecclesiasticae causae, si plurimi hoc tempore scribant. A publicação vinha, aliás, a seu tempo.

2º A obra e o método. — Muitos trabalhos doutos tinham aparecido sobre os pontos controversos em matéria de religião, mas trabalhos de detalhe, isolados e espalhados em um grande número de obras; Belarmino julgou que seria grandemente útil reuni-los em um só corpo. Viu-se como ele realizou este plano. A ideia apologética encontra-se na aplicação, como esteve no início; por toda parte, ao lado dos dados tradicionais, a adaptação às necessidades do tempo. Assim aparecem, no tratado De verbo Dei, a canonicidade dos Livros santos, a autenticidade da Vulgata, a interpretação das divinas Escrituras que não poderia ser deixada a exame privado, mas compete à Igreja, ao seu magistério vivo, a existência enfim e a necessidade da tradição. Da mesma forma, nos outros tratados; nada escapa ao controversista do que a heterodoxia de então tinha avançado contra a pessoa de Cristo, seus atributos e seu papel de mediador, ou contra a Igreja católica, seu chefe, seus membros, seus usos, seu culto, seus sacramentos, sua doutrina sobre a graça, a justificação, o mérito e as boas obras. Verdadeira Suma em seu gênero ou, segundo a expressão de Montague no prefácio do Apparatus ad origines ecclesiasticas, n. 56, in-fol., Oxford, 1635, «sozinho e o primeiro, Belarmino explorou, com tanto sucesso quanto talento e habilidade, essa enorme massa e esse vasto caos de controvérsias, para ali fazer suceder a ordem à confusão.»

O estilo das Disputationes é nítido, preciso e, embora escolástico, não é desprovido de elegância, clarus, non inelegans, dizia Campanella, De libris propriis et recta ratione studendi syntagma, c. IX, a. 9, in-8°, Paris, 1542, p. 84. O método é simples, mas perfeitamente apropriado ao desígnio do autor. Ele relata primeiro, sobre cada questão, os erros dos heréticos e os sentimentos dos teólogos católicos, depois explica em poucas palavras a doutrina da Igreja ou o sentimento que ele adota. Segue a argumentação, cerrada, vigorosa, apoiada na santa Escritura, as definições conciliares ou pontificais, os testemunhos patrísticos, a prática da Igreja e o consentimento dos teólogos; a especulação tem apenas uma parte secundária. Belarmino permanecia nisto fiel a este princípio que lhe atribuem: A teologia é acima de tudo teologia e não metafísica. A questão termina por uma resposta concisa às dificuldades. Renderam ao autor das Controvérsias este testemunho de que ele reproduz exatamente as objeções como os sentimentos de seus adversários. Ele não poupa o erro; ele destaca vivamente entre os heréticos os mendacia, as fallaciae, tudo o que falseava a verdadeira noção do dogma católico; mas ele guarda a respeito das pessoas um tom digno e respeitoso, praticando o que ele tinha pregado em Louvain, em um sermão De moribus hereticorum: «Odiemos fortemente a infecção, a heresia, os vícios dos homens, mas não os homens, non quidem homines, sed pestem, sed heresim, sed vitia illorum.»

II. PRINCIPAIS PONTOS DE DOUTRINA. — Tais são, em primeiro lugar, aqueles que foram mais diretamente a causa nas grandes lutas político-eclesiásticas nas quais o cardeal esteve ativamente envolvido: a primazia do pontífice romano, seu poder indireto sobre o temporal e a origem do poder civil. A estes pontos deve-se acrescentar, pela parte que tomou na controvérsia De auxiliis, a doutrina de Belarmino sobre a graça e a predestinação. As referências particulares, com indicação de tomo e página, referir-se-ão, salvo exceção, à edição de Colônia de 1617.

1° Primazia do pontífice romano. — Há uma conexão estreita, no autor das Controverses, entre a primazia papal e a Igreja, «assembleia de homens unidos entre si, pela profissão de uma mesma fé cristã e a participação nos mesmos sacramentos, sob a autoridade de pastores legítimos, principalmente do pontífice romano, único vigário de Jesus Cristo aqui embaixo.» De conciliis et Ecclesia, l. III, c. II. A Igreja assim definida não é apenas uma sociedade visível, é uma sociedade hierárquica, com subordinação orgânica dos fiéis aos seus pastores imediatos, e de todos ao chefe supremo, o bispo de Roma. Ali se encontra o caráter próprio do regime eclesiástico. De romano pontif., l. I. Após ter passado em revista e apreciado as diferentes formas de governo, Belarmino estabelece que a Igreja não é nem uma democracia, nem uma aristocracia, mas uma monarquia, temperada sobretudo por um elemento aristocrático; pois Jesus Cristo fez de sua Igreja um reino e um redil tendo à sua frente São Pedro, chefe único e pastor supremo, mas os bispos não são menos, de direito divino, verdadeiros pastores e príncipes, não simples vigários, em suas igrejas particulares. Recognitio, de summo pontifice, l. V, c. ult. São Pedro, tendo fixado sua sede em Roma, transmitiu sua primazia aos pontífices romanos, seus sucessores. A primeira função do papa é instruir; a este título ele é juiz soberano nas questões que concernem à fé e aos costumes. Daí sua infalibilidade quando, pastor supremo, ele ensina toda a Igreja em matéria de fé ou determina um princípio em matéria de costumes. É esta uma doutrina absolutamente certa e que se deve manter, certissima et asserenda. De romano pontif., l. IV, c. II.

No lugar correspondente da Recognitio, Belarmino substitui inclusive a palavra opinio, da qual se servira nas Controverses, pela de sententia, este último termo não implicando a nuance de incerteza que se liga ao primeiro. Os concílios gerais são subordinados ao papa; sua aprovação é necessária para que seus decretos em matéria de fé possam ser considerados como infalíveis. De conciliis, l. II, c. I sq.

Mas o privilégio da inerrância não se estende aos julgamentos que versam sobre simples questões de fato, onde tudo repousa sobre informações e testemunhos de ordem puramente humana. De romano pontif., l. IV, c. II. Restrição da qual os jansenistas abusaram e que, por isso mesmo, os adversários de Belarmino atacaram como perigosa; mas o cardeal Calvachini contentou-se em responder que, sendo a doutrina verdadeira, o abuso não poderia ser imputado senão à má interpretação dos hereges. Relatio, n. 278. Outra coisa são os fatos puramente pessoais de que fala o autor das Controverses, outra coisa os fatos dogmáticos sobre os quais se tratava na querela jansenista.

Por maioria de razão, o privilégio da inerrância não se aplica ao papa falando e escrevendo como particular ou doutor privado; poderia ele então não apenas enganar-se, mas cair na heresia formal? Questão secundária, onde a negativa parece provável e se pode manter piedosamente. De romano pontif., l. IV, c. VI. O desarrazoado seria confundir a impecabilidade com a infalibilidade. O papa é homem e, como tal, pode pecar, tinham objetado os teólogos de Veneza em sua 12ª proposição: nada mais verdadeiro, replicou o cardeal controversista, t. VII, col. 1408. No exercício mesmo de seu supremo magistério, o papa não tem de contar com revelações especiais, não deve fiar-se exclusivamente em seu próprio julgamento, mas deve recorrer aos meios ordinários para chegar ao conhecimento da verdade. De conciliis, l. I, c. XI. Tal é, em seu conjunto, a doutrina de Belarmino sobre a infalibilidade pontifícia; doutrina que um teólogo protestante, o Dr. Hauck, encontra singularmente moderada. Realencyclopädie für protestantische Theologie und Kirche, 3ª ed., Leipzig, 1897, t. III, p. 551.

A segunda função do papa é reger o rebanho de Jesus Cristo; ele possui para esse fim a plenitude da jurisdição eclesiástica. Comparado sob este aspecto aos outros bispos, ele os supera não apenas pela extensão e eficácia, mas ainda pela origem de seu poder; só ele, com efeito, mantém imediatamente de Jesus Cristo sua jurisdição, todo outro bispo recebe a sua por sua intermédio. Belarmino vê nisso uma consequência do regime monárquico da Igreja. De romano pontif., l. IV, c. XXII sq.

Comparado ao conjunto do episcopado, mesmo reunido em concílio, o papa mantém a superioridade; os bispos são, na verdade, verdadeiros juízes da fé, mas seu julgamento permanece sempre subordinado ao do doutor supremo, De conciliis, l. II, c. XV sq.; na controvérsia veneziana, Responsio ad libellum Jo. Gersonis, et Responsio ad tractatum septem theologorum, prop. 9, t. VII, col. 1073 sq., 1096 sq. O vigário de Cristo não é justificável por nenhuma jurisdição humana. De romano pontif., l. II, c. XXVI. Um único caso parece abrir exceção, aquele em que um papa cairia formalmente na heresia; então ele poderia ser deposto por um concílio. Mas a exceção é apenas aparente; a verdade é que, pelo fato mesmo da heresia, ele deixaria de ser membro da Igreja, e o concílio o declararia mais decaído do pontificado do que propriamente o deporia. Ibid., c. XXX; De potestate summi pontificis in temporalibus, c. XX, t. VII, col. 939.

Em virtude de sua jurisdição soberana, o papa tem sobre todos os cristãos um verdadeiro poder na ordem espiritual, como os príncipes sobre seus súditos, na ordem temporal. Ele pode fazer leis que obrigam em consciência, condenar e punir os transgressores dessas leis. De romano pontif., l. IV, c. XV sq. Seu poder coercitivo estende-se às penas corporais, mesmo à pena de morte, em direito pelo menos. Responsio ad anonymam epistolam, prop. 1; Responsio ad oppositiones f. Pauli; consid. 118, t. VII, col. 1039, 1157 sq. Belarmino trata, no curso das Controverses, das principais aplicações do poder pontifical: julgamento das causas maiores, em particular dos apelos; convocação e presidência dos concílios; eleição ou confirmação dos bispos; canonização dos santos; aprovação das ordens religiosas; dispensação das indulgências, etc.

Mas, seja qual for a extensão deste poder, falseia-se a doutrina do cardeal quando o fazem dizer, na Grande encyclopédie, que o papa « é um monarca absoluto, ao qual uma obediência incondicional é devida ». É abusar de uma prova ab absurdo, da qual se serve o autor das Controverses, De romano pontif., l. IV, c. v, e cuja ambiguidade ele mesmo compreendeu, uma vez que se explicou na passagem correspondente da Recognitio: ele afirma que, em caso de dúvida, a presunção é a favor do superior que fala ou comanda, mas « se um papa ordenasse o que é vício manifesto ou proscritasse o que é virtude manifesta, dever-se-ia dizer com São Pedro, Act., v, 29: É preciso obedecer antes a Deus do que aos homens ». Cf. Responsio ad tract. septem theologorum, prop. 12, t. VII, col. 1101.

Outra consequência da primazia pontifícia, que basta assinalar, é o privilégio da isenção, que é de direito divino para o vigário de Cristo. De potestate summi pontificis in temporalibus, c. XXXIV, t. VII, col. 972. Se, no início da Igreja, os soberanos pontífices, assim como os apóstolos, nos aparecem submetidos aos poderes civis, não se pode concluir daí quanto ao direito, mas apenas quanto ao fato. Recognitio, de summo pontif., l. II, c. XXIX. O poder temporal do papa não decorre dos mesmos princípios; ele se prende, em sua origem, à piedade dos príncipes e repousa sobre uma necessidade de ordem moral. De romano pontif., l. V, c. IX. Belarmino explicou-se de forma desfavorável à doação de Constantino em uma carta ao cardeal Baronius, de 9 de abril de 1607; ela foi publicada por Lemmer, op. cit., p. 364 sq.

2° Poder indireto do papa sobre o temporal. — Importa determinar exatamente o que Belarmino entende por este poder, que objeto ele lhe atribui e sobre que fundamentos ele o apoia. De acordo com a definição dada em Recognitio, de summo pontifice, l. V, c. VI, deve-se entender o poder que o soberano pontífice possui sobre as coisas temporais in ordine ad spiritualia, em vista das coisas espirituais, que somente elas caem propriamente e por si mesmas sob sua jurisdição.

As palavras direto e indireto não se aplicam precisamente ao modo pelo qual o poder é adquirido; elas visam o objeto considerado em sua relação com o poder mesmo, o qual, atingindo propriamente e primeiramente as coisas espirituais, não se estende às coisas temporais senão secundariamente e por via de consequência. De potestate summi pontificis in temporalibus, c. V, XII, t. VII, col. 867, 901.

A comparação, emprestada pelo cardeal a São Gregório de Nazianzo, esclarece bem seu pensamento. O poder espiritual está para o poder temporal assim como, no homem, o espírito está para a carne. Semelhantes a duas sociedades que têm seus fins próprios e suas funções especiais, espírito e carne podem encontrar-se em um duplo estado, de separação ou de união mútua. Que se suponham unidos, haverá necessariamente conexão e subordinação entre os dois elementos. O espírito não impedirá a carne de exercer suas funções naturais e de tender ao seu fim particular; mas, elemento mais nobre, ele presidirá e, se for necessário, refreará e castigará a carne, impor-lhe-á mesmo grandes sacrifícios, na medida em que seu próprio fim o exigir. A aplicação aos dois poderes, o espiritual e o temporal, compreende-se facilmente. De romano pontif., l. V, c. VI.

O autor das Controverses determina no mesmo lugar o objeto do poder indireto. De forma regular e como em virtude de uma jurisdição ordinária, o soberano pontífice não pode depor os reis, mesmo por um justo motivo, como depõe os bispos; ele não pode fazer leis civis, nem confirmar ou anular aquelas que foram levadas pela autoridade competente; ele não pode julgar as coisas temporais. Mas ele pode fazer todos esses atos por via de intervenção especial, quando a salvação das almas o exige e na medida mesma em que o exige.

O exercício deste temível poder tem, aliás, suas regras e seus limites. Trata-se, por exemplo, de transferir a autoridade civil, « não é lícito ao soberano pontífice dela dispor a seu bel-prazer, ele deve fazê-la passar àquele que o direito de sucessão ou de eleição chama ao trono; ninguém tendo direito, a razão guiará sua escolha. » De potestate summi pontificis, c. XI, t. VII, col. 901.

O papa não chegará senão lentamente e como que a contragosto às últimas extremidades com relação aos príncipes: « O uso dos soberanos pontífices é empregar primeiro a correção paterna, depois privá-los da participação nos sacramentos pelas censuras eclesiásticas, e finalmente desligar seus súditos do juramento de fidelidade e despojá-los eles mesmos de toda dignidade e de toda autoridade real, se o caso o exigir. A execução pertence a outros. » Ibid., c. VII, col. 876.

Inútil forjar temores chiméricos sobre os perigos que poderia correr a vida dos reis: « Nunca se ouviu dizer, com efeito, que, desde o começo da Igreja até nossos dias, algum soberano pontífice tenha mandado matar, ou aprovado que outros mandassem matar um príncipe qualquer, fosse ele herege, fosse ele pagão, fosse ele perseguidor. » Epist. ad Blackwellum, t. VII, col. 662.

Belarmino sustenta sua tese não como uma opinião nova ou simplesmente provável, mas como uma doutrina antiga e certa. De romano pontif., l. V, c. I; De potestate summi pontificis, c. III. Ele a apoia sobre raciocínios teológicos e sobre fatos de ordem histórica e jurídica. Os fatos nos são já conhecidos: atos pontifícios atingindo o temporal, como a translação do império romano dos Gregos aos Francos, e destes aos Germânicos, depois diversos casos onde reis foram depostos por papas, aqueles sobretudo onde a deposição se fez em concílios gerais, como a de Othon IV sob Inocêncio III no concílio de Latrão em 1215 e a de Frederico II sob Inocêncio IV no concílio de Lyon em 1245.

Em princípio, o poder indireto do papa sobre o temporal é, para o cardeal, uma simples consequência de duas verdades dogmáticas: por um lado, a plenitude de jurisdição conferida por Jesus Cristo ao soberano pontífice para levar as almas à salvação eterna; por outro lado, a subordinação do fim temporal do poder civil ao fim espiritual da Igreja. As duas sociedades são, na verdade, distintas e perfeitas, cada uma em sua esfera; mas não se segue, como pretendia Barclay, que elas sejam totalmente independentes, pois se os fins são subordinados, o mesmo deve ocorrer com os poderes. Se, portanto, o poder civil se torna um obstáculo à salvação das almas, pertence ao poder espiritual trazer o remédio.

Daí vem que, na decretal Novit, Inocêncio III reivindica o direito e o dever de se opor aos crimes e aos escândalos dos príncipes, como aos de todo cristão, e que, na bula Unam sanctam, Bonifácio VIII diz dos dois poderes, simbolizados pelas duas espadas, o espiritual e o temporal: «É preciso que a espada seja subordinada à espada, e que a autoridade temporal seja subordinada à potência espiritual... Se, portanto, a potência temporal se desvia, será julgada pela potência espiritual.» Tal é o argumento fundamental, ao qual retornam todas as razões particulares que são desenvolvidas principalmente na controvérsia De romano pontifice, l. V, c. vii, e o tratado contra Barclay, c. iii sq., secundariamente nos outros escritos polêmicos: De translatione imperii, c. xii; Responsio ad precipua capita apologiz, que falso catholica inscribitur, Paris, 1558, p. 73 sq.; Apologia pro responsione sua ad librum Jacobi, c. iii, xv.

O vigor e o sucesso com os quais Belarmino defendeu o poder indireto fizeram com que seu nome fosse ligado a essa doutrina, embora na realidade ele não seja de forma alguma o seu inventor. Na sequência, e seja como for das diversas maneiras pelas quais se explica agora ainda esse poder indireto, a doutrina em si foi geralmente admitida fora da escola regalista e galicana.

O ataque consistiu sobretudo em opor à interpretação dos fatos que supõe a doutrina de Belarmino uma outra interpretação totalmente diferente: de direito divino, o poder pontifical é puramente diretivo, ele se limita a exortar os príncipes e a informá-los sobre seus deveres; mas, na Idade Média, os papas adquiriram um poder efetivo, fundado unicamente no direito público da época, e por conseguinte de origem humana e arbitrária. Fénelon, De summi pontificis auctoritate dissertatio, em Œuvres complètes, Paris, 1848, t. I, p. 46; Gosselin, Pouvoir du pape au moyen âge, part. I, c. iv, in-8°, Paris, 1845.

A essa teoria, o cardeal teria respondido que ela não conserva aos fatos sua verdadeira significação, que São Gregório VII, Inocêncio III, Inocêncio IV e os outros papas pretenderam exercer um direito divino, do qual encontravam o título em seu ofício de vigário de Jesus Cristo, e que por isso mesmo eles faziam apelo, no exercício desse poder, ao Quodcumque ligaveris e ao Pasce oves. De potestate summi pontif., c. vi, t. vii, col. 853.

Todavia, a explicação dada por Belarmino não foi tão geralmente admitida como a doutrina em si do poder indireto; um certo número de autores encontrou e encontra ainda que, na realidade, essa explicação supõe no papa um poder verdadeiramente temporal e, por conseguinte, não diferencia suficientemente a opinião do sábio cardeal daquela do poder direto. J. Moulart, L’Eglise et Etat, l. II, 2ª ed., in-8°, Louvain, 1879, t. I, p. 175 sq.

Daí o que se chama por vezes o sistema do poder diretivo, mas em um sentido equívoco; pois esses autores não reconhecem apenas ao papa o direito de esclarecer ou de dirigir a consciência dos príncipes e dos povos cristãos; eles lhe atribuem ainda o direito de declarar nulas e de nenhum efeito as prescrições da autoridade civil que são contrárias à lei moral, e mesmo o de declarar em quais casos os príncipes são decaídos, por causa de religião, de seus direitos ao trono, e seus súditos dispensados do dever de lhes obedecer. Dá-se como representante o mais autorizado dessa explicação o franciscano J.-A. Bianchi, Traité de la puissance ecclésiastique dans ses rapports avec les souverainetés temporelles, l. I, § 8, n. 1; § 13, n. 4, trad. por M. abbé A.-C. Peltier, Paris, 1857, t. I, p. 105 sq., 134.

Mas Bianchi terá colocado entre sua explicação e a de Belarmino a oposição que se pretende ver nela; e não será compreender mal o pensamento do cardeal fazer do poder indireto que ele concede ao papa um poder verdadeiramente temporal? Bianchi mesmo dará a resposta, l. VI, § 14, n. 8.

3° Origem do poder civil. — Belarmino trata da sociedade civil a propósito dos membros da Igreja, l. III, De laicis. Ele defende primeiro contra os anabatistas o poder e a magistratura política, depois estabelece que um príncipe, mesmo cristão, pode portar leis e que a lei civil não obriga menos em consciência que a lei divina, c. vi. Também gritou ele justamente contra a calúnia, quando, no seu Triplici nodo, Jaime I lhe emprestou esta asserção: Deve-se obediência ao papa por dever de consciência, mas não se deve obediência ao rei senão em consideração da ordem pública. O real polemista tinha confundido duas questões muito distintas: a isenção dos clérigos e a obediência devida aos príncipes legítimos por seus súditos. Resp. ad apolog., t. vii, col. 701 sq.

Mas o que trouxe mais sombra a Jaime I e aos teólogos regalistas foi a página relativa à origem do poder civil, c. vi. O ponto não tinha sido tocado senão incidentalmente; após ter provado que a potência política é boa e legítima, porque, seguindo o ensinamento das Escrituras, ela vem de Deus, o autor das Controversas tinha acrescentado algumas observações para precisar essa última asserção. Tomado em geral, abstração feita das formas particulares, monarquia, aristocracia ou democracia, o poder civil é de direito natural e vem de Deus imediatamente; mas ninguém tendo a esse poder título determinado e suficiente, ele tem por sujeito imediato a multidão. Esta, não podendo exercê-lo por si mesma, deve necessariamente transmiti-lo a um ou vários homens. As formas particulares de governo não são, portanto, de direito natural, mas elas se referem ao direito das gentes, visto que depende da multidão se dar um rei ou cônsules ou outros magistrados, e que ela pode, se houver motivo suficiente, transformar uma monarquia em aristocracia ou democracia, e reciprocamente, como aconteceu em Roma.

Daí duas diferenças notáveis entre o poder civil e o poder eclesiástico: o primeiro reside imediatamente na multidão, e considerado em suas formas particulares não é de direito divino; o outro tem por sujeito imediato um só homem e é simplesmente de direito divino. Pensamento sobre o qual o cardeal retorna frequentemente, concluindo daí que os homens podem modificar a forma de seus governos, mas que eles não o podem no que concerne à monarquia eclesiástica. Disput. de exemptione clericorum, c. i.

Quando revisou suas obras, o autor das Controversas completou sua doutrina, indicando como chefes de argumentos a autoridade de um grande número de teólogos, a experiência que mostra em um mesmo país, em Roma por exemplo, a sucessão de diversos regimes, enfim, testemunhos e exemplos emprestados à Santa Escritura, onde o consentimento do povo intervém na transmissão da autoridade civil. Recognitio, de laicis, c. vi. Bellarmino teve a oportunidade de defender estas doutrinas em todas as suas polêmicas político-eclesiásticas: contra Pierre de Belloy, Responsio ad precipua capita apologiz, Paris, 1588, p. 54 sq.; contra os teólogos de Veneza, Responsio ad anonynvi epistolam, prop. 1, et ad defensionem octo propositionum Jo. Marsilii, t. vu, col. 1030, 1176 sq.; contra Jaime I, Responsio ad apologiam; Apologia pro responsione sua, Cc. XIII, t. vu, col. 700 sq., 801 sq.; contra Barclay, De potestate sunmi pontif., c. I, t. vil, col. 860.

A leitura destas passagens é necessária, se se quiser conhecer exatamente todo o pensamento do cardeal. Ele não exclui, na posse ou na transmissão do poder civil, mas reconhece formalmente a existência e a legitimidade de direitos particulares e permanentes: eleição, hereditariedade, doação ou conquista. Ele reprova estas asserções que Jaime I lhe havia atribuído: Todo rei é eleito por seu povo; os príncipes podem, por diversos motivos, ser depostos por seus súditos. Ele desafia Jean Marsilli a mostrar em suas obras uma única passagem onde tenha afirmado que, no caso de uma realeza absoluta, o povo possa depor o rei ou restringir sua autoridade. Ele distingue, finalmente, entre as suas próprias afirmações e as citações que tomou de autores universalmente respeitados. O que ele sustenta propriamente é que todos os títulos invocados são de direito humano e não impedem de modo algum que, ao menos na origem, o poder civil se tenha encontrado na multidão e tenha passado, pelo seu consentimento, a súditos determinados; o que não se pode dizer da monarquia eclesiástica.

Assim compreendida, a teoria de Bellarmino, ou melhor, a teoria comum dos escolásticos sobre a origem do poder civil, é uma opinião discutível e discutida, cujo exame não entra no quadro deste estudo. Apenas duas observações serão úteis: as objeções feitas contra o caráter demasiado particular e demasiado exclusivo desta explicação supõem, em geral, uma interpretação incompleta e, por isso mesmo, inexata do pensamento do cardeal; sobretudo, seria tão desrazoável quanto injusto confundir a sua opinião com a teoria revolucionária de J.-J. Rousseau e outros apóstolos do pacto social e da soberania absoluta da multidão. Ver os autores citados na bibliografia.

Graça e predestinação. — No último volume das Controversias, Bellarmino não refuta apenas os erros dos protestantes sobre estas graves matérias; ele trata também dos problemas discutidos entre teólogos católicos. Singulares afirmações se repetem a este respeito. «Nas questões relativas à graça, em um tempo em que o molinismo florescia já, lê-se na Grande encyclopédie, ele absteve-se das doutrinas que prevaleciam na sua ordem, e ele permaneceu um tomista intransigente, a tal ponto que os jansenistas acreditaram por vezes poder invocar sua autoridade e citá-lo como agostiniano.» Cf. Gery, isto é, Quesnel, em uma passagem de sua Apologie historique des Censures de [historique et eritique de Pierre Bayle], Paris, 1820, t. m1, p. 273 sq.

De seu lado, Döllinger e Reusch fizeram-se eco de uma acusação, utilizada já pelo cardeal Passionei, Voto, p. 42 sq.: por complacência para com os seus superiores e por espírito de corpo, o cardeal jesuíta teria transigido com as suas próprias convicções, seja deixando fazer ou fazendo ele mesmo modificações no seu ensinamento primitivo, seja defendendo na Concordia de Molina proposições que ele olhava pessoalmente como falsas e errôneas.

Para deslindar as confusões espantosas ou as suposições gratuitas que contêm estes ataques, basta lembrar quais foram, no acordo do livre-arbítrio e da graça, os pontos considerados como fundamentais pelos teólogos jesuítas e sustentados em seu nome nas congregações De auxiliis. Schneemann, op. cit., p. 246, 256. Todos rejeitavam as predeterminações físicas e a graça dita eficaz por si mesma e de sua natureza; todos, para explicar a eficácia da graça, faziam apelo à ciência média, guiando Deus na escolha das graças e na execução dos seus desígnios. Ora, sobre estes dois pontos, Bellarmino teve desde o início da sua carreira teológica e conservou até ao fim da sua vida uma convicção firme.

Em suas lições de Lovaina, ele ensina que a graça eficaz não é uma determinação invencível da vontade, mas um apelo feito por Deus em circunstâncias onde ele sabe que será escutado, vocationem qua Deus ita vocat sicut novit hominem secuturum. Mesma doutrina no escrito que ele compôs em favor de Lessius, seu antigo aluno, no julgamento fundamentado que ele proferiu sobre a censura de Lovaina em 1587, e nas Controversias, quer se trate da edição de Ingolstadt que se pretende modificada por Gregório de Valentia, ou da edição de Veneza, ab ipso auctore aucta et recognita. Também foi fácil, mais tarde, aos jesuítas de Roma estabelecer uma espécie de concordância entre a doutrina de Molina e a de Bellarmino relativamente à ciência de Deus e à graça eficaz. Liévin de Meyer, op. cit., l. II, c. XIX, XX, t. 1, p. 445 sq.

Para a época do grande debate, basta invocar o opúsculo De novis controversiis, cujo autor se declara plenamente de acordo com Molina no que diz respeito à rejeição das predeterminações físicas e à ciência dos futuros contingentes; depois, toda a conduta do cardeal e o seu voto definitivo na congregação De auxiliis. Na Recognitio de 1607, ele não é menos explícito. De gratia et libero arbitrio, l. I, c. XII; l. IV, c. XI, XIV. Conhece-se, enfim, a protestação solene que o servo de Deus fez no seu leito de morte.

Mas havia no livro da Concordia asserções de detalhe sobre questões difíceis, onde os teólogos jesuítas não eram todos da opinião de Molina, Bellarmino em particular. Ele mesmo, no apêndice da sua autobiografia, diz a propósito desta obra: «Antes que qualquer disputa se tivesse erguido, N. advertiu o Padre Geral de que havia em Molina proposições malsonantes, e ele lhe entregou a lista por escrito. O Padre Geral as enviou para a Espanha; assim, em uma nova edição, o P. Molina esforçou-se por suavizar estas proposições, e declarou que as enunciava por maneira, não de afirmação, mas de discussão.»

De que natureza eram as asserções incriminadas? O opúsculo inédito De novis controversiis permite determiná-lo, e fazer ao mesmo tempo a partilha entre as opiniões de Molina que Bellarmino não admitia, mas que ele declarava livres, e as asserções que ele encontrava malsonantes. Na primeira categoria se enfileiram as visões expostas no livro da Concordia sobre a natureza do concurso divino, a predestinação e as predefinições. Molina concebe o concurso como uma cooperação de Deus e do livre-arbítrio para um mesmo efeito, sendo ambos causas parciais, cada um em sua ordem; Belarmino pensa que é mais exato concebê-lo como uma moção do livre-arbítrio, seguindo a explicação que ele dá disso em seu tratado De gratia et libero arbitrio, l. IV, c. XVI.

No problema da predestinação, o doutor espanhol nos mostra a eleição divina voltando-se, sob a luz da ciência de simples inteligência e da ciência média, para tal ordem de coisas tomada em seu conjunto e incidindo simultaneamente sobre a glória e a série de graças que ela supõe; Bellarmino supõe primeiro a escolha dos eleitos para a glória, depois a preparação das graças eficazes como meio ordenado ao fim já desejado, mas confessa que, a partir do momento em que Molina mantém a gratuidade do efeito total da predestinação, a divergência de pontos de vista é mais aparente do que séria: non est magna controversia, si res ipsa inspiciatur, tametsi videtur maxima, si sola verba considerentur.

Do mesmo modo para o problema conexo das predefinições: o autor da Concórdia não pensa que todos os efeitos das causas segundas tenham sido desejados por Deus diretamente e por si mesmos, per se intentos; Bellarmino prefere a outra opinião, mas vendo aí, como nos dois casos precedentes, um ponto livre.

Por outro lado, ele faz reservas formais sobre as proposições seguintes, sem aprovar, todavia, as censuras, excessivas a seu ver, que os adversários de Molina haviam dado a elas. Fieri potest ut eisdem auxiliis Dei datis duobus hominibus qui tentabantur eadem tentatione, unus ex sola libertate sua resistat, alter non resistat. Potest fieri, ut aliquis cum pluribus et majoribus auxiliis damnetur, et alter cum paucioribus et minoribus salvetur, quia ille pro innata libertate uti voluit auxiliis, alter non voluit. Divisio auxilii in efficax et inefficax ab effectu et arbitrii libertate pendet; cum illi assentitur fit efficax, cum rejicitur fit inefficax.

Belarmino estima que, tomadas ao pé da letra, as duas primeiras proposições são falsas; pois aquele que resiste à tentação não o faz em virtude de sua só liberdade, mas em virtude da congruidade do socorro que recebeu; semelhantemente, se alguém se salva, não é à sua só liberdade, mas à congruidade das graças recebidas que se deve atribuir. Contudo, as duas asserções são suscetíveis de uma interpretação razoável e fundamentada em Santo Agostinho, De civitate Dei, l. XII, c. II, P. L., t. XLI, col. 354.

Mas a 3ª proposição, sobretudo, desagrada a Belarmino; ele não reconhece nela a verdadeira noção da graça eficaz, considerada em si mesma ou em sua virtude própria e distinta do consentimento da vontade. A graça eficaz deve ser tal in actu primo e, por conseguinte, conter um elemento de ordem se não física, pelo menos moral, que faça dela um benefício maior, um dom divino mais apreciável que a graça puramente suficiente. Este elemento de ordem moral, Belarmino reconduz à congruidade do socorro ou apelo divino, gratia congruæ vocationis sive excitationis. Recognitio, l. I, c. XII; l. VI, c. XV.

Assim, suas exigências e concepções pessoais se reduziam ao que se chama comumente de congruísmo, aplicado diretamente à explicação da eficácia da graça in actu primo, mas supondo além disso, no pensamento do cardeal, a eleição para a glória como logicamente anterior à escolha das graças e a predefinição formal de todos os nossos atos bons. Ver sobre essa questão delicada o artigo CONGRUISMO.

O célebre decreto, promulgado pelo Pe. Aquaviva em 24 de dezembro de 1613, teve Belarmino por principal instigador; em seu conjunto, este ato respondia plenamente às suas visões, que eram também as de Suarez. Denzinger, Enchiridion, n. 964.

Seria inútil nos determos no pretendido agostinismo do autor das Controvérsias. Se se entende a palavra em sua acepção baianista e jansenista, a conduta de Belarmino durante seu professorado de teologia em Lovaina, sua apologia em favor de Lessius, a refutação manuscrita das proposições de Baius condenadas por São Pio V, a doutrina mesma das Controvérsias dão às asserções interessadas de Quesnel um desmentido retumbante.

A nota de agostinismo poderia unicamente aplicar-se a esta disposição de espírito, muito real e muito refletida, que levava o autor das Controvérsias a se apegar estreitamente a Santo Agostinho e a seguir, nas questões discutidas, o que ele julgava ser o pensamento desse grande doutor. Como exemplo, baste citar aqui sua opinião sobre a dor que experimentam as crianças mortas sem batismo. De amissione gratiæ et statu peccati, l. VI, c. VI. Opinião que forneceu a ocasião de um violento ataque contra o cardeal, na Contemporary Review, Londres, 1874, t. XXII, p. 525, 992, depois de uma réplica a este ataque em uma brochura, publicada no mesmo local e no mesmo ano por W. Humphrey, sob este título: Mr Fitzjames and cardinal Bellarmin, in-8° de 32 páginas.

II. INFLUÊNCIA E AUTORIDADE DE BELARMINO. — A influência exercida pelo autor das Controvérsias é um fato notório, quer se trate dos católicos ou dos protestantes.

Assim que apareceu, o cardeal Barônio saudou com entusiasmo «esta nobilíssima obra, nobilissimum plane opus, que seria na Igreja como esta fortaleza construída por David, onde se via suspensos mil escudos e toda a armadura dos valentes». Annales, an. 53, n. 32, edit. Pagi, Lucca, 1788, t. I, p. 396.

O presságio realizou-se; frequente, na sequência, é esta comparação das Disputationes de controversiis christianæ fidei a um arsenal onde os defensores da Igreja Católica foram buscar ou ainda buscam suas melhores armas; pois, seguindo a palavra de Montague, loc. cit., os controversistas tiram quase tudo dele, ut ab Homero poetæ.

Deste ponto de vista, aproximaram-se, com justiça, os dois grandes cardeais de Clemente VIII, que viveram como amigos e rivalizaram em valentia pela defesa da Sé Apostólica: «Na luta travada então entre o catolicismo e o protestantismo, e na qual os jesuítas tomaram uma parte tão ativa e tão decisiva, lê-se na Grande encyclopédie, Belarmino compartilha com Barônio a honra de ter fornecido aos defensores da Igreja romana as suas armas mais poderosas. O que Barônio fez pela história, por seus Annales ecclesiastici (1588), Belarmino havia feito, desde 1581 (?), com maior valor, pela controvérsia teológica, pela publicação de suas Disputationes.»

A carta dirigida a Belarmino pelo cardeal du Perron, no mês de fevereiro de 1605, mostra suficientemente a estima que ele dedicava a esta obra capital; nela, recordava a ordem que dera ao seu secretário, Chastillon, de começar a tradução francesa. Couderc, op. cit., t. 1, p. 418 sq. Esta estima do grande cardeal francês pela obra de Belarmino não poderia ser infirmada pela crítica de alcance restrito que lhe atribui o colecionador dos Perroniana e que se encontra em Bayle, op. cit., p. 276.

No que diz respeito aos protestantes, um fato singular testemunha a emoção produzida no seu campo pelo aparecimento das Controverses: durante mais de meio século, esta obra foi o ponto de mira dos seus principais teólogos, a tal ponto que talvez não exista um que não tenha, então, publicado um escrito ou partido algumas lanças contra Belarmino. Em 1600, David Pareus funda em Heidelberg um Collegium antibellarminianum; por volta do mesmo tempo, a rainha Isabel fazia dar, com o mesmo desígnio, lições em Cambridge e em Oxford. Pode-se ver na Bibliothèque de la Compagnie de Jésus, loc. cit., o título de quase duzentas obras, seja a favor, seja, sobretudo, contra as Controverses.

A influência do cardeal não foi menos grande na luta entre teólogos galicanos e teólogos pontificais. Nomearam-no «o doutor eminente do catolicismo ultramontano».

Apelação equívoca no que diz respeito ao termo de catolicismo ultramontano, mas é verdade que, na luta que se relaciona a esta ordem de ideias, o nome de Belarmino mantém um posto de honra. Bossuet o prova, na sua Defensio declarationis cleri gallicani, por estas expressões e outras do mesmo gênero que correm sob sua pena: Bellarminus, quo uno vel maxime adversariorum causa nititur; Bellarminus, cui suo more accinunt alii, part. II, l. V, c. XIV, XXX.

Jean de Launoy o prova também, mas em um espírito inteiramente diverso do de Bossuet, ao tratar o autor das Controverses como o adversário de predileção. Anti-Bellarminus Joannis Launoii, sive Defensio libertatum Ecclesiae gallicanae, in-4°, Deventer, 1720.

Döllinger e Reusch constatam, não sem uma certa amargura, que das doutrinas sustentadas pelo cardeal jesuíta e tratadas pelos teólogos galicanos de opiniões ultramontanas, as mais importantes tornaram-se no concílio do Vaticano dogmas oficiais: tais como a infalibilidade do papa e o caráter irreformável de seus julgamentos ex cathedra, sua plenitude de jurisdição ordinária e imediata sobre toda a Igreja, sua superioridade em relação ao corpo inteiro do episcopado.

A doutrina do poder indireto sobre o temporal não está nas mesmas condições; mas, quando se admite a primazia do pontífice romano na sua integridade, e a subordinação necessária do fim temporal do poder civil ao fim espiritual da Igreja, tão nitidamente afirmada por Pio IX e Leão XIII, é difícil não chegar logicamente ao mesmo ponto que Belarmino; difícil também evitar a conclusão que se desprende naturalmente da reprovação, feita por Pio IX no Syllabus, desta asserção: «A Igreja não tem poder coercitivo, nem poder temporal qualquer, direto ou indireto.» Denzinger, Enchiridion, n. 1572.

Quer isto dizer que a obra seja perfeita e, portanto, não seja suscetível de sérias melhorias? Não certamente; o conjunto dos conhecimentos que concorreram para a produção das Controverses, a exegese, a patrística, a história, a linguística, a crítica, progrediram, e muito. Além disso, a orientação geral dos tratados fundamentais, Escritura, Tradição e Igreja, boa contra o protestantismo ortodoxo que o autor das Disputationes tinha diante de si, adversus hujus temporis haereticos, não é tão diretamente apropriada ao protestantismo liberal, tão difundido nos nossos dias. A adaptação é necessária, e ela é possível.

Aliás, entre os ataques formulados do lado protestante, vários se relacionam a divergências de princípio, onde a questão preliminar deveria ser colocada: por exemplo, os ataques contra a exegese doutrinal de Belarmino ou contra as provas por via de autoridade. Outros lhe reprovaram contradições mais aparentes que reais; que se leia a resposta a Jaime I, iniciador neste gênero de ataques. Responsio ad librum inscriptum: Triplici nodo triplex cuneus, t. VII, col. 671 sq.

Seja como for das críticas de detalhe, a autoridade do cardeal Belarmino permanece incontestável, como a sua influência. Pode-se repetir o elogio inscrito, por ocasião de sua morte, no registro dos consistórios, e que relata Antoine Sanders, Elogia cardinalium, sanctitate, doctrina et armis illustrium, Louvain, 1626, p. 67: «Foi um homem muito notável, teólogo eminente, intrépido defensor da fé católica, martelo dos hereges, e ao mesmo tempo piedoso, prudente, humilde e muito caridoso.»

Hefele, art. Bellarmin, em Kirchenlexikon, 2ª ed., Friburgo em Brisgóvia, 1883, t. II, col. 285 sq.; Scheeben, art. Bellarmin, em Staatslexikon, editado por A. Bruder, in-8°, Friburgo em Brisgóvia, 1889, t. I, col. 924 sq.; J. Hergenröther, Katholische Kirche und christlicher Staat in ihrer geschichtlichen Entwickelung, in-8°, Friburgo em Brisgóvia, 1872, p. 411 sq., 460 sq.; M. Liberatore, S. J., Le droit public de l'Eglise, trad. por A. Onclair, c. IV, a. 4, in-8°, Paris, 1888; abade Quilliet, De civilis potestatis origine theoria catholica, in-8°, Lille, 1893, passim; J. Costa-Rossetti, S. J., Philosophia moralis, 2ª ed., Innsbruck, 1886, part. IV, c. I, passim; Jos. Herde, S. J., Super mente Ven. card. Bellarmini de systemate scientiae mediae, in-4°, Assis, 1791.

Autor original: X. Le Bachelet

A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o editor