X. BATISMO NA IGREJA ANGLICANA E NAS SEITAS PROTESTANTES APÓS O CONCÍLIO DE TRENTO.
I. Na Igreja anglicana. II. Entre os luteranos e os reformados. III. Em diversas seitas. IV. Valor do batismo dos anglicanos e dos protestantes aos olhos da Igreja católica.
I. NA IGREJA ANGLICANA. — Segundo os próprios termos da liturgia oficial da Igreja anglicana, contida no Livro de Oração Comum (Book of common prayer, Prayer book), o batismo tem por efeitos lavar e santificar pelo Espírito Santo, livrar da ira de Deus; o batizado é introduzido na arca da Igreja de Cristo; ele recebe a remissão de seus pecados pela regeneração espiritual; ele recebe a bênção da vida eterna; ele tem parte no reino eterno de Cristo nosso Salvador; ele recebe o Espírito Santo; ele nasce de novo; ele é feito herdeiro da salvação eterna.
Segundo as fórmulas indicadas para serem recitadas após o batismo, aqueles que foram batizados, crianças ou adultos, são regenerados, enxertados no corpo da Igreja de Cristo; eles foram regenerados pelo Espírito Santo; eles se tornaram filhos de Deus por adoção; eles foram incorporados à santa Igreja; eles, pelo batismo, revestiram Cristo. « É certo pela palavra de Deus, diz-se alhures, que as crianças que são batizadas, e que morrem antes de todo pecado atual, estão seguramente salvas. »
A doutrina da regeneração batismal foi mantida no Prayer book apesar das reclamações dos presbiterianos, durante a conferência de 1661 (Savoy conference). « Nós não podemos, declaravam os presbiterianos, dizer que toda criança batizada é regenerada pelo Espírito Santo de Deus; ou pelo menos este é um ponto discutível, e desejamos que se exprima de outra maneira. »
Os bispos anglicanos, referindo-se aos textos do Novo Testamento, Joa., III, 5; Act., II, 38, replicaram que « o batismo é nossa regeneração espiritual », e que por ele « nós recebemos a remissão dos pecados... Do momento que os sacramentos divinos têm seus efeitos quando aquele que os recebe não se encontra ponere obicem, isto é, opor-lhe algum obstáculo (e as crianças não podem opor nenhum), nós podemos dizer em toda sinceridade de toda criança batizada, que ela é regenerada pelo Espírito Santo de Deus ».
Segundo o catecismo inserido no Prayer book, o sinal exterior e visível do batismo é « a água na qual a pessoa é batizada em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo »; e a graça interior e espiritual « recebida por meio do sinal » é « a morte ao pecado e o novo nascimento para a justiça; por nossa natureza nascemos no pecado; somos filhos da ira: pelo batismo, somos feitos filhos da graça ».
Os 39 artigos, onde a influência protestante é mais sensível do que no Prayer book, não afirmam mais que o batismo tenha por efeito a regeneração espiritual. Os sacramentos são ali apresentados como « testemunhos certos, sinais eficazes da graça e da boa vontade divina a nosso respeito, pelos quais Deus age eficazmente em nós, e não somente excita, mas confirma nossa fé nele » (a. 25).
O artigo 27 é assim concebido: « O batismo não é somente um sinal de profissão ou uma marca distintiva, discernindo os cristãos dos outros homens. É também o sinal da regeneração ou novo nascimento, pelo qual, como por um instrumento, aqueles que recebem dignamente o batismo são inseridos na Igreja; pelo qual também as promessas do perdão dos pecados e nossa adoção como filhos de Deus pelo Espírito Santo são visivelmente significadas e seladas, a fé é confirmada e a graça acrescida pela virtude da oração endereçada a Deus. O batismo das jovens crianças deve absolutamente ser conservado na Igreja, como concordando muito bem com a instituição de Cristo. »
No século XVIII, graças à indiferença religiosa e ao racionalismo, chegou-se na Igreja anglicana a considerar o batismo como um rito sem importância. Mas em 1835, durante o movimento de Oxford, a atenção foi vivamente reportada sobre este sacramento pelos tracts 67, 68, 69, Scriptural views of holy baptism, onde o Dr. Pusey estabelecia saviamente a doutrina da regeneração batismal e « determinava o lugar do sacramento do batismo no sistema vivo da Igreja anglicana, que as negações e o vago do partido evangelical tinham posto em grande perigo ». R. W. Church, The Oxford movement, 3ª ed., p. 263.
Os evangelicals tiveram sua revanche no caso Gorham. Em 1848, o bispo de Exeter, o Dr. H. Phillpotts, recusou a instituição ao Rev. G. C. Gorham, que lhe tinha sido apresentado para um benefício, dando como razão que Gorham « mantinha doutrinas contrárias à verdadeira fé cristã, contrárias às doutrinas contidas nos artigos e formulários da Igreja unida da Inglaterra e da Irlanda, e especialmente no Livro de Oração Comum, no modo de administração deste sacramento e nos outros ritos e cerimônias ». Segundo o bispo, Gorham « mantinha e persistia em manter que a regeneração espiritual não é dada nem conferida neste santo sacramento, e em particular que as crianças ali não são feitas membros de Cristo e filhos de Deus ». Gorham negava este último agravo.
O tribunal eclesiástico da província de Cantuária, a Cour des Arches, deu razão ao bispo de Exeter. A causa foi então levada por Gorham diante do comitê judiciário do Conselho privado, tribunal laico, que condenou o bispo. O julgamento, rendido em 8 de março de 1850, resume assim a doutrina de Gorham: « O batismo é um sacramento em geral necessário à salvação; mas a graça da regeneração não acompanha o ato do batismo de uma maneira tão necessária que a regeneração tenha invariavelmente lugar no batismo; a graça pode ser concedida antes, durante ou após o batismo. O batismo é um sinal eficaz da graça, pelo qual Deus age invisivelmente em nós, mas somente naqueles que o recebem dignamente; somente naqueles, ele tem um efeito salutar. Ele não é em si mesmo, independentemente das disposições daquele que o recebe, um sinal eficaz de graça. As crianças batizadas, que morrem antes de todo pecado atual, estão seguramente salvas; mas, em nenhum caso, a regeneração tem lugar no batismo sem certas condições. »
Os juízes decidiram que esta doutrina « não é contrária nem oposta à doutrina declarada da Igreja da Inglaterra, tal como ela é estabelecida pela lei ». Times, 9 de março de 1850. — Esta decisão levantou uma viva emoção no partido que ela atingia; ela levou à conversão de Manning. Desde então, a doutrina católica não cessou de fazer progressos na Igreja da Inglaterra: encontram-se obras anglicanas que, sobre o batismo, remetem ao concílio de Trento.
Mas o evangelicalismo ainda tem os seus representantes. A rubrica do *Prayer book* recomenda que as crianças sejam batizadas no domingo ou nos dias de festa, na presença dos fiéis reunidos. Todo rapaz deve ter dois padrinhos e uma madrinha; toda menina, um padrinho e duas madrinhas. A cerimônia começa com diversas preces ou exortações e com a leitura da passagem onde São Marcos, x, 13-16, narra a bênção das crianças pelo Salvador. Então, os padrinhos e as madrinhas declaram, em nome da criança, «renunciar ao demônio e às suas obras, à vã pompa e à glória do mundo...»; afirmam a sua crença no símbolo dos apóstolos e o seu desejo do batismo. O sacerdote faz então a bênção da água. Depois, administra o sacramento derramando água sobre a criança e pronunciando as palavras: «N., eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém.» Marca em seguida com um sinal da cruz a testa da criança, recita a oração dominical com os fiéis presentes e termina lembrando aos padrinhos e madrinhas que devem velar pela educação cristã da criança.
O texto do *Prayer book* não diz claramente que os leigos possam administrar validamente o batismo; mas o uso e diversos julgamentos proferidos pelos tribunais decidem a questão no sentido católico. Toda criança, batizada em perigo de morte, deve, se sobreviver, ser levada à igreja, onde o ministro pergunta por quem e em presença de quem, com qual matéria e quais palavras a criança foi batizada. Se as respostas dadas não forem satisfatórias, o ministro confere o batismo sob condição.
— Para o batismo dos adultos, a leitura do Evangelho é tirada do diálogo de Nosso Senhor com Nicodemos. Joa., iii, 1-8. Quando um membro das seitas dissidentes se converte ao anglicanismo, não é admitido à confirmação a menos que estabeleça que recebeu um batismo válido, e, como na maior parte das vezes a prova não pode ser feita, batiza-o sob condição. D. Stone, *Holy baptism*, 1901; Pusey, *Scriptural views of holy baptism*; J. H. Blunt, *The annotated book of common prayer*; E. H. Browne, *An exposition of the thirty-nine articles*; Phillimore, *Ecclesiastical law of the Church of England*; *L'administration du baptême dans l'Église anglicane*, documentos na *Revue anglo-romaine*, Paris, 1896, t. ii, p. 801-812.
II. ENTRE OS LUTERANOS E OS REFORMADOS.
1° Doutrina. — Recolheremos primeiramente algumas indicações doutrinais nos textos litúrgicos atualmente em uso; citaremos em seguida diversas opiniões de teólogos.
1. Textos litúrgicos. — Os textos litúrgicos não sofreram mudanças importantes; encontram-se neles as velhas doutrinas protestantes. A *Liturgie des Églises réformées de France*, Paris e Nancy, 1897, adotada pelo sínodo geral oficioso de Sedan em 1896, é obra do partido ortodoxo. Cf. E. Stapfer, *Une nouvelle liturgie*, na *Revue chrétienne*, 1897, p. 321 sq. Ela expressa-se assim: «Jesus Cristo morreu e ressuscitou por nós: unidos a ele pela fé, morremos para o pecado e ressuscitamos para uma vida nova. Tornamo-nos assim, pelo perdão dos nossos pecados e pela mudança dos nossos corações, os filhos de Deus. No sacramento do batismo, temos um penhor certo desta dupla graça. Deus nos declara que quer ser nosso pai e nos perdoar todas as nossas faltas; como a água limpa os nossos corpos, a sua graça purifica as nossas almas.»
No formulário para o batismo de uma criança doente, o ministro lê aos pais o que se segue: «Não é numa cerimônia exterior que vós confiais para a salvação eterna da vossa criança, mas na graça de Deus que este sacramento representa... O único batismo que regenera e que salva é aquele que o Senhor dá pela efusão do seu Espírito Santo.»
A *Liturgie ou manière de célébrer l’office divin dans l’Église de la Confession d’Augsbourg*, Nancy, 1884, tem dois formulários para o batismo das crianças. O primeiro contém a prece seguinte a ser recitada após o batismo: «Nós te agradecemos..., pela tua graça que concedeste a esta criança de a chamar pelo santo batismo à regeneração, de a receber na comunhão do teu Filho Jesus Cristo, nosso Salvador, e de a adotar para tua filha e herdeira dos teus bens celestes.» No segundo, lê-se: «O objetivo e o efeito do batismo é dar àquele que recebe o batismo uma garantia e um sinal visível do amor inesgotável e da graça de Deus de que se torna participante, entrando por aí na comunhão da Igreja de Cristo.»
A liturgia da Igreja evangélica da Prússia, *Agende für die evangelische Landeskirche*, Berlim, 1895; cf. G. Goyau, *L’Allemagne religieuse, le protestantisme*, Paris, 1898, p. 152-164, deixa a escolha entre formulários de origens e de doutrinas diversas. O primeiro formulário para o batismo das crianças é redigido segundo Lutero; reza-se a Deus, após o batismo, para que fortifique pela sua graça a criança que regenerou pela água e pelo Espírito Santo, e a quem perdoou os seus pecados, e agradece-se-lhe por ter incorporado esta criança ao seu Filho bem-amado, Nosso Senhor e único Salvador, por ter feito dela sua filha e herdeira dos bens eternos. Um segundo formulário agradece a Deus por ter, por Nosso Senhor Jesus Cristo, instituído o batismo como um banho de regeneração e de renovação no Espírito Santo; após o batismo, reza-se ao Deus de toda graça, que chamou a criança à sua glória eterna em Cristo Jesus, para que a prepare pela fé para a vida eterna. O terceiro formulário inspira-se em antigos formulários reformados. Cristo, diz-se nele, prometeu que nos lavaria dos nossos pecados, que não nos atribuiria os mesmos e que renovaria a nossa natureza à sua imagem; para confirmar e selar estas promessas, ele instituiu o batismo. O batismo é para nós um testemunho certo de que temos uma aliança eterna com Deus. Deve-se conferi-lo às crianças, embora elas não possam ainda conhecer esta aliança: pelo batismo, Deus as toma como suas filhas e herdeiras.
Dois formulários são indicados para o batismo dos adultos; segundo um, o batismo é acompanhado de uma regeneração espiritual; segundo o outro, é um penhor da remissão dos pecados e um selo da incorporação na comunidade do Senhor.
2. Opiniões dos teólogos. — Enquanto durou o período de ortodoxia rígida, a doutrina do batismo despertou muito interesse entre os protestantes. Mas, desde o século XVII, uma reação produziu-se na Alemanha contra o dogmatismo luterano, e não se falou mais quase nada sobre o batismo.
Os pietistas não atribuíam importância a este rito; pretendiam reconhecer o momento da sua regeneração pelas consolações que a graça lhes trazia, pela felicidade de que a fé enchia a sua alma. No século XIX, os sobrenaturalistas e os racionalistas, divididos em muitos pontos, concordavam em considerar o batismo como um puro símbolo, um simples sinal da entrada na Igreja. Por razões diferentes, Schleiermacher negou a eficácia do batismo; a seus olhos, o batismo em si mesmo não exerce nenhuma ação sobre a alma; a fé é despertada por uma série de atos espirituais que podem preceder ou seguir a cerimônia batismal.
Desde então, o movimento liberal inaugurado por Schleiermacher teve como contragolpe uma reação neo-luterana, e o batismo é, em nossos dias, objeto de vivas discussões. Os partidários da regeneração batismal são tanto mais ativos quanto mais seus adversários os tratam com desdém. Opondo-lhes o uso tradicional do batismo das crianças, é por esse lado que se trava sobretudo a batalha. Eles admitem que o batismo não pode, sem a fé, produzir a regeneração: mas que fé podem ter as crianças, antes do despertar da razão?
F. H. Herter, *Manuel de la doctrine chrétienne ou Explication de la doctrine de Luther*, Paris, 1900, p. 77, admite que «o batismo purifica nossa alma das manchas do pecado e lhe comunica a vida divina», que «pelo batismo, o Espírito Santo nos regenera, contanto que aceitemos e que conservemos, pela fé, a graça batismal». Mas ele não diz o que é a fé na criança. Declara todavia que os pais cristãos «têm o direito e o dever» de fazer batizar seus filhos, pois:
1º as crianças herdam não somente os bens terrenos, mas também os bens espirituais de seus pais (Abraão e sua posteridade);
2º as crianças mais pequenas precisam de um Salvador, pois nasceram no pecado original;
3º nada impede o Espírito Santo de agir na criança mais pequena (João Batista);
4º a vida inteira, desde o nascimento até a morte, deve ser consagrada ao Senhor (p. 78).
Segundo A. Weber, *Le saint baptéme*, Paris, 1880, p. 24, a regeneração pelo batismo é ensinada pela Escritura; o batismo é o ato criador da vida cristã; ele é necessário; na ordem normal estabelecida pelo Senhor, «não há nem perdão nem adoção sem seu intermédio». O batismo produz na criança os mesmos efeitos que no adulto crente. «Ao afirmarmos a regeneração da criança pelo batismo, proclamamos um mistério, que não pode ser compreendido nem explicado» (p. 76). «Deus pode dar à criança, que não manifesta nem arrependimento nem fé, o que ele não pode dar ao homem senão após sua conversão» (p. 69).
R. Clément, *Étude biblique sur le baptéme*, Lausanne, 1851, p. 309, é de opinião, ele também, que a criança batizada «é crente durante os anos de sua infância, pelo menos».
Outros autores, não querendo ater-se a afirmações às quais aqueles que admitem a noção protestante da fé não veem sentido, falam da fé em termos que fazem pensar na graça dos teólogos católicos. Segundo H. Cremer, *Taufe, Wiedergeburt und Kindertaufe in Kraft des heiligen Geistes*, Gutersloh, 1901, o batismo não exerce sua eficácia sem a fé; mas essa fé é ela mesma produzida pelo batismo. «Ser regenerado é crer, e nada mais» (p. 84). «Aqueles que consideram a fé como o livre efeito de uma decisão pessoal insistem acima de tudo sobre o ato livre, e querem em definitivo que sejam eles que façam tudo» (p. 154). Cremer estabelece, contudo, uma distinção entre a fé e a graça: «Não é a fé, diz ele, que produz o estado de graça, é a graça que produz a fé» (p. 149).
«Nosso povo, diz por sua vez A. Freybe, *Die heilige Taufe und der Taufschatz in deutschem Glauben und Recht*, Gutersloh, 1899, nunca admitiu diferença entre o batismo das crianças e o dos adultos... A fé das crianças não gera dificuldade alguma se entendermos pela fé o que se deve entender, isto é, a recepção do Espírito e da força do Senhor, e se nos desembaraçarmos da mania que nosso tempo tem de querer fazer intervir a reflexão em toda parte, como se o Espírito de Deus não pudesse ser concedido senão através da reflexão.»
E. Bunke, *Der Lehrstreit wber die Kindertaufe innerhalb der lutherischen Kirche*, Cassel, 1900, ataca, em nome da moral, as teorias de Cremer. A seu ver, a única ponte que conduz da morte à vida é a conversão. O batismo tem, contudo, importância. «A ação do Espírito está ligada ao batismo cristão; se a oferta da graça, feita no batismo, traz a primeira eclosão da fé, o batismo produz então a regeneração em toda a sua extensão, isto é, a justificação e a comunicação do Espírito; ele sela a sua posse na consciência do batizado. Se a justificação do pecador já ocorreu pela graça da Palavra, aceita pela fé, o batismo completa a regeneração pela comunicação do Espírito Santo, princípio da vida nova, e pela ratificação da justificação na consciência do batizado. Se a regeneração inteira ocorreu antes do batismo, este é então o selo exterior e interior da graça concedida ao batizado pelo Deus triúno. Ao mesmo tempo, o batismo é a recepção na comunidade do Senhor glorificado, que nela reina com seu Espírito, pela Palavra e pelos Sacramentos.» O batismo das crianças não tem mais os mesmos efeitos que o batismo dos adultos crentes. As opiniões de Bunke são aprovadas pelo famoso Ad. Stoecker, pregador da corte real da Prússia.
A. Gretillat, segundo quem o «batismo de fundação, supondo a fé do adulto, era acompanhado dos efeitos da fé cristã, remissão dos pecados e regeneração», não admite tampouco que um «efeito mágico de regeneração» seja produzido na alma da criança batizada; ele atribui «ao rito pelo qual o membro menor da família cristã é introduzido na Igreja, uma eficácia proporcional aos graus sucessivos de sua receptividade moral». *Exposé de théologie systématique*, Paris, 1890, t. IV, p. 498.
E. Arnaud é o adversário do batismo das crianças, e crê que em «uma época de grande fé e de grande espiritualidade» se terminará por renunciar a ele. *Manuel de dogmatique*, Paris, 1890, p. 503. Para ele, o batismo, símbolo, selo, penhor da remissão dos pecados e da regeneração, é essencialmente e antes de tudo «o ato exterior pelo qual um homem é constituído discípulo de Cristo e reconhecido como tal» (p. 491). Não se deve administrá-lo enquanto os efeitos dos quais ele é o sinal não forem produzidos. Na verdade, se o batismo é um sinal sem eficácia, a questão do batismo das crianças não tem mais o mesmo interesse.
Os reformados não se detêm nela; desde 1618, declaravam no sínodo de Dordrecht (a. 17) « que a palavra de Deus, declarando santos os filhos dos fiéis, não por natureza, mas pela aliança na qual estão compreendidos com seus pais, estes não devem duvidar da eleição e da salvação de seus filhos que morrem nessa tenra idade ».
Se, portanto, a *Discipline des Eglises réformées de France*, t. XI, a. 17, ver E. Bersier, *Histoire du synode général de l’Eglise réformée de France* (1872), Paris, 1872, t. I, Appendice, recomenda aos consistórios que vigiem « aqueles que, sem grandes considerações, mantêm seus filhos por muito tempo sem serem batizados », é por causa dos compromissos que os pais assumem em nome das crianças apresentadas ao batismo. Onde a ação divina foi descartada, as promessas do homem são tudo.
Assim, segundo Ph. Wolff, *Le baptême, l’alliance et la famille*, Paris, 1860, o batismo « é um compromisso solene, um tratado concluído com o Eterno, um primeiro bem do Evangelho, que precede a fé e a ela conduz (p. 271)... Os apóstolos sempre se apressaram em conferir o batismo ao término de sua pregação, e antes mesmo que os ouvintes pudessem se separar... Tratava-se para eles de transformar um assentimento novo e vago ao Evangelho em um fato e uma realidade que vinculasse seus ouvintes » (p. 273). Somente após o batismo instruíam-se os discípulos, para prepará-los para o batismo do Espírito Santo.
— « Le baptême, dit le pasteur A. Decoppet, Catéchisme populaire, Paris, 1901, représente la conversion de l’âme... Celui qui reçoit le baptême déclare qu’il s’engage à vivre d’une vie nouvelle et sainte. Le petit enfant, ne pouvant prendre un tel engagement, ses parents le prennent pour lui en le consacrant à Dieu. » Plus tard « il est invité à approuver, à confirmer les engagements qu’on a pris à sa place lors de son baptême. C’est cette déclaration, entièrement libre et permanente, qu’on appelle la confirmation du vœu du baptême... Elle est donc un des actes les plus importants de la vie» (p. 66-67).
— La cérémonie du baptême « serait nulle, dit N. Lamarche, Cours d’instruction religieuse, chrétienne, protestante, Paris, 1900, p. 146, si les promesses faites au baptême par le parrain et la marraine n’étaient pas ratifiées par les enfants arrivés à l’âge de raison ».
— Para L. Marc, *Le baptême dans l’Eglise réformée comparé au baptême dans l’Eglise apostolique*, Estrasburgo, 1860, p. 34, a confirmação, ou recepção dos catecúmenos, ou ratificação do voto do batismo, é «o verdadeiro batismo no sentido espiritual da palavra; é o batismo que introduz na Igreja de Cristo, na Igreja representação exterior do reino dos céus sobre a terra».
Os reformadores reconheciam apenas dois sacramentos porque, diziam eles, Jesus Cristo não havia instituído senão dois. Afirmam-nos agora que Jesus Cristo não instituiu o batismo. «Não existe, a bem dizer, batismo cristão», diz Ad. Duchemin, *L’institution du baptême*, Lyon, 1883, p. 46. «O batismo, na economia cristã, simboliza a continuação sempre necessária, e consequentemente legítima, do ministério preparatório de João Batista. O seu lugar é no limiar da Igreja, tão perto quanto se queira desse limiar, mas fora dele.»
— A en croire H. Cabanis, L’évolution de l’idée du baptême depuis Jean-Baptiste jusqu’à saint Paul, Cahors, 1900, p. 21, on ne saurait voir dans les paroles rapportées par saint Matthieu, XXVIII, 18-21 : « Faites disciples toutes les nations, les baptisant... », l’institution d’un baptême chrétien pouvant sauver les pécheurs... Il s’agit toujours du baptême de Jean dont Jésus confirme une fois de plus l’utilité. »
— Disons, enfin, que de nombreux critiques protestants, dont on trouvera une énumération dans H. J. Holtzmann, Neutestamentliche Theologie, Fribourg-en-Brisgau, 1897, t. I, p. 379, ne reconnaissent pas comme historique ce passage de saint Matthieu, pas plus que le verset de saint Marc, XVI, 16 : Qui crediderit et baptizatus fuerit, salvus erit. D’après A. Harnack, Dogmengeschichte, 3e édit. 1894, t. I, p. 76, on ne peut pas prouver directement que Jésus ait institué le baptême; il est toutefois croyable que la tradition a eu quelque raison de faire remonter jusqu’à Jésus l’obligation d’un baptême nécessaire au salut.
2º Prática. — É importante notar aqui que os protestantes de língua francesa dão o nome de batismo por aspersão ao que os católicos chamam de batismo por infusão. O pastor A. Duchemin distingue duas maneiras de administrar o batismo, a imersão e a aspersão. « A aspersão, diz ele, faz-se espalhando com a mão ou com um vaso de pequena dimensão uma leve unção de água sobre a cabeça do neófito. » A. Duchemin e L. Monod, *Le baptême et la liberté chrétienne*, Paris, 1875, p. 5.
Ele não ignora que São Carlos Borromeu enumera três modos de batismo, ministratur baptismus triplici modo, immersione, infusione aquae et aspersione, e eis como ele entende a infusio aquae: « Uma terceira maneira de batizar parece ter sido muito utilizada nos tempos antigos: creio que esteja inteiramente abandonada em nossos dias. Consiste em fazer, seja sobre a cabeça inclinada do discípulo, seja sobre todo o seu corpo, uma abundante efusão de água, de tal modo que ele fique coberto, inundado, revestido » (p. 10). Não falta a esta descrição do batismo por infusão senão um traço — os catecúmenos de outrora tinham os pés em uma água pouco profunda — para que ela nos coloque diante dos olhos o batismo por imersão, tal como foi praticado em toda a antiguidade cristã, ao menos no Ocidente.
Les Règlements adoptés par le Synode général de l’Eglise évangélique de la Confession d’Augsbourg, tenu à Paris en 1881, contiennent, tit. II, c. IV, les articles suivants:
A. 23. Les baptêmes se font à l’église. Ceux à domicile ne peuvent être accordés par le pasteur de la paroisse qu’après demande formelle et motivée sur la maladie ou la grande faiblesse de l’enfant.
— A. 24. Les enfants qui, en cas de nécessité, auront été baptisés par des laïques, et ceux baptisés à domicile par le pasteur, mais sans assistance de témoins, sont présentés plus tard à l’église pour la sanction du baptême.
— A. 25. La présence d’au moins deux témoins chrétiens est indispensable. Les témoins doivent être confirmés.
— A. 26.
Os elementos essenciais do ato são os seguintes: 1° voto e oração; 2° palavras da instituição; 3° o credo apostólico; 4° as perguntas de praxe (relativas às suas crenças, às suas resoluções e ao desejo do batismo) dirigidas às testemunhas e as suas respostas; 5° o batismo em si, administrado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, com a fórmula de bênção da criança; 6° oração final, oração dominical e bênção. — A. 27. É lavrado o registro do batismo. Este ato é inscrito em um livro próprio e assinado pelo pastor, pelo pai e pelas testemunhas.
O Regulamento sobre os batismos e unções, votado em 1884 no sínodo geral de Montbéliard, recorda que a criança batizada por um leigo deve ser levada à igreja e acrescenta: A. 2, A pessoa que administrou o batismo é interrogada sobre os seguintes pontos: 1º A criança estava tão fraca que foi necessário apressar o batismo e que não havia tempo para chamar o pastor? 2º A pessoa que batizou a criança invocou a graça divina? 3º Com o que ela batizou? 4º De quais palavras ela se serviu para o ato do batismo?
A. 3. Se não for respondido a essas questões de maneira satisfatória, o ato é declarado nulo e o batismo [é] administrado. Recueil officiel des Actes du synode général et des synodes particuliers de l’Eglise évang. de la Confession d’Augsbourg, Paris, 1882 sq., t. 1.
Os formulários contidos na Liturgia da Confissão de Augsburgo começam por uma declaração segundo a qual a criança é apresentada para ser batizada «conforme a instituição e o mandamento de Jesus-Cristo». O ato mesmo do batismo é indicado assim no primeiro formulário: «O ministro, ao batizar a criança, pronunciará em voz alta as seguintes palavras: N.N., eu te batizo, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo», e no segundo: «O ministro ao batizar a criança: N.N., conforme à ordem e à instituição de Nosso Senhor Jesus-Cristo, eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.»
As coisas se passam de maneira análoga segundo a Liturgia das Igrejas reformadas da França. Recomenda-se ali que o batismo seja celebrado em um dos serviços de domingo ou da semana, ou que pelo menos se encontre ali um número de fiéis suficiente para representar a Igreja. Após ter recitado certas orações ou exortações, «o pastor, descendo do púlpito, verte água sobre a fronte da criança e, pronunciando seu nome, diz: N. N., eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém.» O uso é que o pastor tome a água na concavidade da mão. Entre os reformados, o batismo conferido por um leigo, mesmo em caso de necessidade, é tido como não ocorrido.
Os formulários indicados pela Agenda da Igreja evangélica da Prússia começam por uma exortação que o ministro pode substituir a seu gosto por uma alocução, sob condição todavia de que ele não negligencie recordar as «palavras da instituição» do batismo. Matth., xxv; Marc., xvi. O ministro é livre também de marcar a criança com o sinal da cruz, seja antes do batismo ou após. A rubrica do batismo em si é que «o eclesiástico verte, três vezes com a mão, de uma maneira visível para as testemunhas, água (sublinhado no texto) sobre a cabeça da criança, e diz: N. N., eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo».
A validade do batismo conferido segundo esses formulários não é contestável. Mas os formulários são sempre bem observados, mesmo pelos ministros que não atribuem nenhuma importância ao batismo e não o administram senão por complacência para com as famílias? Não podemos afirmá-lo de maneira absoluta, embora não conheçamos nenhum fato preciso que dê lugar a duvidar. Na França e na Alemanha, os bispos ordenam frequentemente batizar sob condição os protestantes convertidos. Nos países escandinavos, os católicos reconhecem a validade dos batismos administrados pelos ministros luteranos desses países.
II. EM SEITAS DIVERSAS. — Os socinianos pretendem que o batismo não foi instituído senão para os primeiros tempos do cristianismo. Por esse rito, os convertidos declaravam reconhecer o Cristo por seu Salvador. O batismo não era administrado às crianças, já que as crianças não podem fazer profissão de fé. É, aliás, uma cerimônia absolutamente supérflua, pois o reino de Deus não consiste nas coisas exteriores. Rom., xiv, 17. A regeneração, que é uma transformação da razão e da vontade, não pode ocorrer entre as crianças; e entre os adultos, ela não pode ser produzida por água. Aqueles que querem praticar o batismo podem fazer como entendem, sob condição todavia de não perseguir aqueles que julgam o batismo inútil. Catéchisme de Rakow, q. 346-348.
Os arminianos ou remonstrantes da Holanda declaravam que os sacramentos representam a graça e a comunicam de certa maneira; eles não explicavam como deveria ser entendida essa comunicação da graça. Persuadidos de que todas as crianças dos fiéis eram santificadas, e que nenhuma dessas crianças que morriam antes do uso da razão era condenada, eles não tardaram a abandonar o batismo das crianças. Ver t. 1, col. 1971.
Os puritanos ingleses, na Confissão de fé, dita de Westminster, redigida em 1647, inspiram-se nas doutrinas de Calvino. «O batismo, diz-se ali, c. xxviii, é um sacramento do Novo Testamento, estabelecido por Jesus-Cristo, não somente para admitir solenemente o batizado na Igreja visível, mas também para ser para ele um sinal e um selo da aliança de graça, assim como de sua inserção no Cristo, da regeneração, da remissão dos pecados, do dom de si mesmo a Deus por Jesus-Cristo para caminhar em uma vida nova. Pelo bom uso dessa instituição, a graça prometida não é somente oferecida, ela é realmente concedida e confirmada pelo Espírito Santo, àqueles, adultos ou crianças, aos quais retorna essa graça segundo o conselho da vontade própria de Deus, no tempo escolhido por ele.» A Confissão de fé de Westminster permaneceu a confissão de fé oficial da Igreja presbiteriana da Escócia.
As principais seitas dissidentes da Inglaterra e de Gales (batistas, congregacionalistas, presbiterianos ingleses, cristãos da Bíblia, metodistas wesleyanos, metodistas primitivos, metodistas da nova conexão, Igreja livre metodista unida) publicaram recentemente um catecismo comum, Evangelical Free Church Catechism, Londres, 1898, onde se ensina que os sacramentos «são ritos sagrados instituídos por Nosso Senhor Jesus para tornar mais evidentes por sinais visíveis os benefícios interiores do Evangelho, para nos assegurar da graça que ele prometeu e, quando se usa bem deles, para se tornar um meio de conduzi-la aos nossos corações». O sinal visível do batismo é «a água, na qual a pessoa é batizada em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo». Os benefícios que ele significa são «a ablução dos pecados e o novo nascimento operado pelo Espírito Santo em todos aqueles que se arrependem e creem». Os teólogos que redigiram esse catecismo «representam direta ou indiretamente, diz o prefácio, as crenças de pelo menos sessenta milhões, provavelmente mesmo de muito mais, de cristãos de todas as partes do mundo».
Os dissidentes ingleses sempre exigiram para a validade do batismo que ele fosse conferido por um ministro. Hoje, é verdade, muitos deles consideram o batismo como um rito sem importância; nem sempre se preocupam em administrá-lo com a fórmula tradicional. Até mesmo aqueles que conservaram o costume de batizar as crianças admitem, por vezes, à comunhão os adultos não batizados que lhes procuram. Por outro lado, certos presbiterianos da América rebatizam os católicos que passam à sua seita.
Os batistas, espalhados sobretudo na Inglaterra e na América, assim como os menonitas da Alemanha e da Holanda, não batizam senão os adultos, e consideram como não ocorrido o batismo conferido às crianças. «Nós cremos, dizem os batistas, que o batismo é, para os cristãos voluntariamente mortos ao mundo e ao pecado, o emblema marcante e solene do sepultamento e da ressurreição com Cristo, a quem estão unidos pela fé, para viver n’Ele uma vida nova e santa. Nós cremos, segundo a ordem de Cristo, seu exemplo e o dos apóstolos, que a imersão dos crentes deve preceder a admissão na igreja local e a participação na comunhão.» Confession de foi et principes ecclésiastiques des Églises évangéliques dites baptistes, Paris, 1895.
Os batistas afirmam que batizar significa etimologicamente «mergulhar, imergir», e que a imersão total pode apenas representar o sepultamento do cristão com Cristo, segundo a palavra de São Paulo, Rom., vi, 4: Consepulti enim sunus cum illo per baptismum in mortem. Conferem, pois, o batismo por imersão em um tanque ou em um rio. O neófito, revestido de uma longa túnica, desce à água; o ministro desce ele mesmo e nele mergulha completamente o neófito, pronunciando as palavras sacramentais. Ver J. Corblet, Histoire du sacrement de baptéme, Paris, 1881, t. 1, p. 245 sq.; Ph. Wolff, Le baptéme, l’alliance et la famille, Paris, 1860, p. 75 sq.
Até o início do século XIX, os batistas, com poucas exceções, não admitiam à sua comunhão senão aqueles que haviam recebido o seu batismo. Muitos tornaram-se menos exigentes; há os que conferem o batismo por infusão e que aceitam membros batizados em outros lugares que não os seus. As pretensões exclusivas dos intransigentes suscitaram vivas querelas; o pastor Ph. Wolff, op. cit., p. 293, declara que é «um verdadeiro retorno ao papismo». Cf. Ad. Duchemin e L. Monod, Le baptéme et la liberté chrétienne, Paris, 1875. Segundo C. Werner, Le baptisme, Montauban, 1896, p. 15, na França «cerca de um terço das Igrejas livres renunciaram ao batismo das crianças e praticam a imersão dos crentes, mas sem fazer desse rito a condição de entrada na Igreja».
Os quakers não reconhecem outro batismo senão o batismo do Espírito, do qual o batismo de água não era senão uma sombra. Fundam-se sobretudo no texto de São Mateus, III, 11: Ego quidem vos baptizo in aqua in poenitentiam; ipse autem vos baptizabit in Spiritu Sancto et igni, onde São João Batista anuncia, pretendem eles, a abolição do batismo de água por Jesus. O tempo das figuras passou; e a profissão da fé em Cristo e a santidade de vida são melhores sinais de cristianismo que uma ablução exterior. R. Barclay, Theologiae vere christianae apologia, Amsterdã, 1676, th. XII, c. II-VI. Os salvacionistas não administram tampouco o batismo. Cf. J. A. Mohler, Symbolique, trad. franc., Besançon, 1836; K. F. Noësgen, Symbolik, Gütersloh, 1897; E. Picard, art. Baptéme, na Encyclopédie des sciences religieuses de Lichtenberger, Paris, 1877, t. II; Hagenbach, Lehrbuch der Dogmengeschichte, 6ª edit., Leipzig, 1888, p. 587-591; J. Corblet, Histoire dogmatique, liturgique et archéologique du sacrement du baptéme, Paris, 1882, t. 1, p. 583 sq., fornece uma abundante bibliografia. G. Moret.
IV. VALOR DO BATISMO DOS ANGLICANOS E DOS PROTESTANTES AOS OLHOS DA IGREJA CATÓLICA.
1° Princípio geral. — Fiel à sua doutrina constante, a Igreja Católica sempre reconheceu a validade do batismo conferido pelos heréticos, contanto que tenha sido administrado conforme a instituição de Jesus Cristo, isto é, com água natural e com a fórmula trinitária, bem como com a intenção de fazer o que ela mesma faz. Em 23 de junho de 1830, a S. C. da Propaganda endereçava ao vigário apostólico do Sião uma instrução na qual recordava esta doutrina. Dizia, nomeadamente, que nem a improbidade do ministro, nem a sua infidelidade prejudicavam a validade do sacramento, e resumia o ensino eclesiástico a respeito dos elementos essenciais do batismo. Estas regras gerais devem servir para determinar, nos casos particulares, a validade ou invalidade do batismo conferido pelos heréticos. Collectanea S.C. de Propaganda fide, Roma, 1893, n. 648.
Consequentemente, não é permitido reiterar sob condição, promiscue e sem exame prévio, todos os batismos dos heréticos. Em 6 de abril de 1859, o Santo Ofício comunicou ao bispo de Haarlem esta resposta dada, em 27 de março de 1683, pela S. C. do Concílio: Non esse rebaptizandos (haereticos), nisi adsit dubium probabile de invaliditate baptismi. Collectanea S. C. de Propaganda fide, n. 654.
Em 20 de junho de 1866, o Santo Ofício obrigou o vigário apostólico dos Gallas a retratar uma decisão pela qual ordenava rebatizar todos os cristãos abissínios cismáticos, inclusive os padres. *Collectanea*, n. 656. Parece, pois, bem claro que os bispos franceses e alemães que impõem a reiteração do batismo de todos os protestantes convertidos afastam-se das regras fixadas pelas Congregações romanas.
Com efeito, em 20 de novembro de 1878, o Santo Ofício indicou a conduta a seguir, ao resolver esta dúvida: *Utrum conferri debeat baptismus sub conditione haereticis qui ad catholicam fidem convertuntur e quocumque loco proveniant et ad quamcumque sectam pertineant?* R. *Negative; sed in conversione haereticorum, a quocumque loco vel a quacumque secta venerint, inquirendum est de validitate baptismi in haeresi suscepti. Instituto igitur in singulis casibus examine, si compertum fuerit, aut nullum, aut nulliter collatum fuisse, baptizandi erunt absolute. Si autem pro temporum et locorum ratione, investigatione peracta, nihil sive pro validitate, sive pro invaliditate detegatur, aut adhuc probabile dubium de baptismi validitate supersit, tunc sub conditione secreto baptizentur. Demum si constiterit validum fuisse, recipiendi erunt tantummodo ad abjurationem seu professionem fidei*. *Collectanea*, n. 660. Ver, para a abjuração dos heréticos, t. 1, col. 75.
Já era em virtude dos mesmos princípios que, em 27 de maio de 1671, o Santo Ofício, consultado sobre este fato: Ministri heretici, prolem fasciis suis involutam baptizaturi, aquam a suggestu ita communiter effundunt, ut fascias, raro autem ullum infantis membrum contingat, havia respondido: Si sit certum quod quis sic fuerit baptizatus ut aqua nullo modo partem corporis principalem contigerit, is est absolute baptizandus ; si vero sit dubium probabile quod tetigerit, est sub conditione iterum baptizandus. Collectanea, n. 642.
2° Conduta a ser mantida quando o batismo dos hereges é duvidoso.
1. Qual dúvida é requerida? — Segundo uma instrução endereçada, em 6 de junho de 1860, pelo Santo Ofício ao vigário apostólico de Tche-Kiang, animadvertendum est baptisma ne sub conditione quidem passim ac temere esse iterandum, et tunc solum conditione uti licere cum prudens et probabilis subest dubitatio an quis fuerit valide baptizatus quemadmodum traditur in Catechismo rom., part. II, De sacram. bapt., n. 57, Collectanea, n. 655. Com Bento XIV, De synodo dioec., l. VI, c. vi, n. 2, in-4°, Veneza, 1792, t. I, p. 171, o mesmo tribunal exigiu rationes vere probabiles et prudentes para que haja dúvidas fundamentadas da invalidade do batismo; uma suspeita qualquer ou um simples escrúpulo não bastam para constituir uma dúvida séria e autorizar a reiteração, mesmo condicional, do batismo. Uma facilidade excessiva em admitir tais dúvidas prejudicaria a dignidade e a santidade do sacramento, assim como a utilidade dos fiéis e a tranquilidade das almas. Collectanea, n. 650, 659. In judicando vero an iterandus sit baptismus sub conditionata forma, nec nimia difficultate, nec nimia utendum facilitate est: non illa, quia agitur de sacramento summe necessitatis, sine quo ex Christi sententia aditus non patet ad regnum celorum. Quamobrem theologi communiter docent, pro iterando tantae necessitatis sacramento, non tantas requiri rationes de ejus valore dubitandi, quantae requiruntur pro iterandis ceteris sacramentis. Collectanea, n. 648. O inquérito prévio deve recair especialmente sobre o emprego da matéria e da forma necessárias, uma vez que basta que o ministro tenha a intenção geral de fazer o que faz a Igreja. Salvo motivo especial, essa intenção deve ser presumida. Ibid.
Em 18 de dezembro de 1872, o Santo Ofício decidiu que a intenção de fazer o que quis Cristo não deve ser suposta ausente, mesmo entre os ministros hereges que ensinam habitualmente ou declaram expressamente, no momento mesmo da administração do sacramento, que o batismo não produz nenhum efeito na alma, quia non obstante errore quoad effectus baptismi, non excluditur intentio faciendi quod facit Ecclesia. Acta sanctae Sedis, Roma, 1892-1893, t. XXV, p. 246. Esta decisão é reproduzida em uma instrução do Santo Ofício de 1877. Collectanea S. C. de Propaganda fide, n. 659, p. 262. Cf. ibid., n. 648, p. 256.
2. Reiteração do batismo. — Quando uma dúvida provável e prudente subsiste sobre a invalidade do batismo conferido pelos hereges, o rito sacramental deve ser renovado. Mas esta reiteração deve ser feita secreto e sub forma conditionata. Collectanea, n. 634, 660. A condição deve ser expressa e ela faz com que a segunda colação do batismo não seja uma real reiteração do sacramento, uma vez que exclui a intenção de batizar, se o primeiro batismo foi válido. Ibid., n. 648, p. 255. Ver col. 274.
3° Decisões particulares. — As Congregações romanas tiveram por vezes de resolver casos especiais relativos ao batismo de diversas seitas religiosas. Agruparemos aquelas que conhecemos seguindo a ordem da exposição precedente. Interrogado a respeito do matrimônio dos católicos com hereges cujo batismo é duvidoso, o Santo Ofício deu, em 17 de novembro de 1830, esta regra prática: Quoad haereticos quorum sectae ritualia praescribunt collationem baptismi absque necessario usu materiae et formae essentialis, debet examinari casus particularis. Quoad alios qui juxta eorum rituale baptizant valide, validum censendum est baptisma. Quod si dubium persistat etiam in primo casu, censendum est validum baptisma in ordine ad validitatem matrimonii. Collectanea, n. 649. O emprego de um ritual que prescreve a matéria e a forma essenciais é, portanto, de per si, uma presunção favorável à validade do batismo assim conferido.
4. Anglicanos. — Em 10 de março de 1824, o Santo Ofício aplicou esta regra aos anglicanos: Quoad vero illas (sectas), ut sunt anglicani, apud quas non solum pueri baptizantur, verum etiam ex eorum libris ritualibus constat baptismum rite conferri, non oportere baptizari, sed recipi abjuratione errorum et absolutione a censuris. Spectandos tamen esse casus particulares de quibus agitur. Nam fieri potest, ut causa abusuum, qui asseruntur i sacramenti baptismi administratione introducti, vel ob aliquam circumstantiam, grave suboriatur dubium de aliquo defectu nullitatem baptismi inducente, tunc baptismum secreto, sub conditione: Si non sit persona baptizata, conferendum esse. Decisão reproduzida em uma instrução de 1877. Collectanea, n. 659, p. 262.
Um caso particular, proposto pelo vigário apostólico de Bombaim e examinado pelo Santo Ofício em 21 de fevereiro de 1883, não recebeu solução especial. Remeteu-se ao decreto de 20 de novembro de 1878, Ibid., n. 661.
2. Luteranos e calvinistas. — Em uma causa da qual não conhecemos todas as circunstâncias, o Santo Ofício decidiu que o batismo de um luterano quietista devia ser renovado sob condição. 17 de junho de 1715. Collectanea, n. 644. No decreto de 5 de julho de 1753, ibid., n. 653, ad 2um, não se encontra para os luteranos e calvinistas senão um lembrete da regra geral: inquérito em cada caso, e se dele resultar uma dúvida prudente, reiteração em segredo e sob condição. Mas a instrução da Propaganda de 23 de junho de 1830, n. 648, p. 256, relata o parecer do cardeal Petra, que reconhece a validade do batismo dos calvinistas, quamvis ipsi nullam efficaciam baptismo tribuant, porque eles empregam a matéria e a forma essenciais. Ela recorda também o sentimento de Bento XIV. O douto pontífice, De synod. dioec., l. VII, c. vi, n. 9, Veneza, 1792, t. I, p. 178, recomenda aos bispos não concluir muito rapidamente pela invalidade ou pela dúvida do batismo conferido por um ministro herege que erra a respeito dos efeitos deste sacramento. No século XVI, houve na França controvérsia a este propósito: discutia-se se, por este motivo, era necessário rebatizar aqueles que tinham sido batizados pelos calvinistas. O debate levado perante São Pio V foi resolvido no sentido negativo. Assim, o concílio de Embrun, realizado em 1576, promulgou este decreto: Ante decisionem apostolicae sedis romanae licuit fortasse cuique in suo sensu abundare ; verum quoniam, post habitam de hac facultate disputationem, fel. rec. Pius V definivit verum esse baptismum quo uterentur calviniste, adhibentes formam et materiam inslitutam a Christo cum inten- tione generali faciendi quod Christus instituit, licet errarent in particulari interpretatione et singularr intentione, ut alii fere onmes heretici errarunt, vel circa intelligentiam forme baptisniatis, vel circa ali- quem ejus effectum : ob id baptizatos ab ipsis calvi- nistis non iterum tingendos sub conditione, etc. Cf. n. 650, p. 257.
3. Unitários. — Em 5 de julho de 1753, o Santo Ofício emitiu um decreto que não é senão uma aplicação da regra geral: Quando unitlarii ad fidem catholicam con- vertuntur, in prinus episcopus diligenter imvestiget an eorum nrinistri in collatione baptisnu cunr neces- saria intentione nateriam tun remotam tum proxi- mam, et formam juxta divinanr imstitutionem adhi- beant, et si, facta inquisitione, error substantialis certe inveniatur, absolute sunt baptizandi; si autenr remaneat prudens dubium circa validitatenr, secreto et sub conditione baptizentur. Collectanea, n. 653, ad 1°™.
4. Puritanos e presbiterianos da Inglaterra. — Em sua instrução de 23 de junho de 1840, a S. C. da Propagação fala especialmente das seitas heréticas da Inglaterra. Grandes teólogos, louvados por Bento XIV, De synodo diwces., l. VII, c. vi, n. 8, Veneza, 1792, t. 1, p. 173, ensinam que é necessário rebatizar sob condição aqueles que eles batizaram, porque esses heréticos, puritanos e presbiterianos, frequenter deprehensi fuerurt, vel formam corrupisse, vel intentionem necessarianr non habuisse, vel aliter male baptizasse. A S. C. relata exemplos citados por Lacroix e deixa à prudência do vigário apostólico de Sião o cuidado de decidir se os cristãos batizados pelos ingleses em Powlopinang devem ser rebatizados sob condição. Collectanea, n. 648, p. 256.
5. Metodistas. — O bispo de Nesqually (Estados Unidos da América) havia submetido à Propagação suas dúvidas sobre a validade do batismo conferido pelos metodistas de sua diocese. Eles consideram certamente esse sacramento como um rito indiferente. Negligenciaram durante muito tempo administrá-lo, e, se recomeçaram a conferi-lo, é com a intenção de enganar os infiéis e de fazê-los acreditar que a sua religião não difere da religião católica. Além disso, introduzem na administração abusos que não parecem ser inteiramente acidentais. Assim, empregam uma forma na qual a pessoa do Espírito Santo, ou é omitida, ou é designada sob nomes que não lhe convêm, ou é precedida de outra palavra, colocada entre o Filho e ela. Por outro lado, negligenciam seguir os usos recebidos no emprego da água e na maneira de unir a matéria à forma. O Santo Ofício, ao qual a questão foi deferida, embora reconhecendo que as dúvidas sobre a invalidade dos batismos conferidos por esses metodistas eram graves, não quis dar uma decisão geral e decidiu que cada caso deveria ser examinado em particular. Comunicou ao bispo consulente uma longa instrução. Nela expõe a doutrina recebida e cita decretos anteriores, que estabelecem que o erro sobre a natureza do batismo pode conciliar-se com a validade da sua colação. E acrescenta: Quidquid sit de abusibus a te enumeratis sive quoad formam corruptam quanr usurpare audent, sive quoad modum quo baptisnu ritum complere solent, tamen ut in facto dict possit baptismum adninistratun ab istis hereticis nullunr autsaltem dubium habenduni esse, oportet prius cognos cere an patrati fuerint predich abusus sacramentum irritantes ; novit siquidem (amplitudo tua) abusus non esse presumendos sed probandos. A conclusão foi quod si in hac materia possibilis foret quedam generalis presumptio in principium practicum convertenda, hee non quidem ex defectibus et abusibus nrinistrorum differentium sectarum esset derivanda sed presertinr ex indole, natura et conswetudine actuali earumdem sectarum. Quare cum in casu, de quo agitur, sermo sit de secta methodistarum, in qua baptisma confer- tur, et de ministris hujus secte, qui de facto baptisma solentadministiare, duo tantum in questionem cadere possunt, videlicet : 1. Utrum ritus adniinistrandi sa- cramentum baptisnu ab ista secta in istis regionibus detentus aliquid contineat quod illius nullitatem indu- cere valeat; 2. Utrum talis secte ministri de facto sese conforment preescriptionibus in propria eorum secta sancitis.
Porro quoad primam questionem facile erit cognoscere quid hee secta circa administrationem sacramentis baptisnu sanciverit, ex inspectione librorum rilualium quibus in istis regionibus tales heretici utuntur; quoad secundam vero necessarie erunt accurate et prudentes investigationes in singulis casibus, per quas tam de facto, seu de collato baptismo, quam de modo administrationis cognitio obtineatur, juxta quam judicvum de singulis casibus erit pronunciandum.
O fim da decisão não é mais que a aplicação da regra ordinária: se é certo que o batismo não foi validamente conferido, deve-se administrá-lo absolutamente àqueles que querem entrar no seio da Igreja católica; se resta uma dúvida prudente sobre a validade do batismo, conferi-lo-á secretamente e condicionalmente. Collectanea, n. 659. Citamos na íntegra esta decisão tão sábia e moderada, porque ela pode servir de exemplo e de regra em casos análogos.
6. Quakers. — Encontra-se aí reproduzida, p. 262, uma decisão do Santo Ofício, de 10 de março de 1824, concernente ao batismo dos quakers: Quoad venientes a sectis, ex. gr. Quakerorum, quas notum est vel baptisma minime ninistrare, vel invalide conferre, ipsos, dum in sinu Ecclesiz recipiuntur, solenniter baptizandos esse.
Autor original: E. Mangenot
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