ÁZIMO

ÁZIMO

ÁZIMO. — I. Estado da questão dos ázimos na origem da disputa. II. O exemplo de Cristo e dos apóstolos. III. Tradição oriental em favor do pão fermentado. IV. Tradição ocidental em favor do ázimo. V. A legislação no século XI.

I. ESTADO DA QUESTÃO DOS ÁZIMOS NA ORIGEM DA DISPUTA. Até o século XI, época em que foi suscitada a questão dos ázimos eucarísticos, a diversidade não tinha dado lugar a nenhuma disputa, e os concílios não tiveram de promulgar nenhum decreto sobre esta matéria. Mas, na ocasião da cisão consumada por Miguel Cerulário, o emprego do ázimo tornou-se o pretexto de uma injusta acusação contra a Igreja de Roma: orientais e ocidentais discutiram em favor do costume de suas respectivas Igrejas.

Os defensores do pão fermentado davam aos seus adversários o epíteto «azymites»: xal aùtoùç àÇu|iiraç àiroxaXwv. Ver Allatius, De libris et rebus ecclesiasticis græcorum, Paris, 1646, p. 168, e o Fragmentum disputationis contra græcos, P. G., t. cxxvii, col. 1215. Estes respondiam com a denominação de «fermentários»: Qui latinos inter ceteros azymitas vocabant, cum ipsi verius fermentarii nuncupentur. Inocêncio III, De sacramento altaris, IV, 4, P. L., t. ccxvii, col. 858.

Em nossos dias, os orientais afirmam que o pão levedado é a única matéria legítima da consagração: xarà rò napàôoo.ji.a tov 'I-qaoù Xpiffroù xal tcbv 'AnocróXcov, toûrav äproç évÇu(j.oç, xadapo; xal 1% äa-rov. Catecismo da Igreja Ortodoxa Católica Oriental, Constantinopla, 1845, p. 82. Cf. Baronius, ann. 1514, Lucques, 1745, t. xxxi, p. 85. Ver, para os sírios, Renaudot, Liturgiarum orientalium collectio, Francfort, 1847, t. II, p. 61.

Os ocidentais servem-se de hóstias ázimas, sem condenar, para os outros ritos, o uso do pão fermentado; mas dividem-se sobre uma questão secundária e de ordem puramente histórica, uns querendo que a prática constante do Ocidente tenha sido a de empregar o pão sem fermento, outros que, antes do século VIII, as Igrejas latinas tenham também consagrado o pão levedado. Todos os ocidentais, contudo, concordam em reconhecer que, desde o século XI, o ázimo no santo sacrifício é o único autorizado na Igreja latina, ao passo que os orientais (armênios e maronitas excetuados), tendo mantido o uso do pão levedado, a consagração desta matéria, tão válida em si quanto a do ázimo, é a única permitida em seus ritos, assim como foi reconhecido em todos os atos e projetos de união.

II. O EXEMPLO DE CRISTO E DOS APÓSTOLOS. Os esforços tentados por teólogos das duas Igrejas para resolver o problema pela prática de Nosso Senhor e dos apóstolos não puderam fazer avançar uma questão que é, em realidade, do domínio da disciplina eclesiástica. Se Cristo instituiu a eucaristia no dia dos ázimos, onde, segundo o uso judeu, todo fermento ou pão levedado deveria ter desaparecido da casa para a abertura da festa pascal, ele não terá podido empregar senão o pão não fermentado, o mesmo que havia aparecido na refeição. Se, pelo contrário, ele antecipou a festa legal, ele terá podido servir-se, na Ceia, do pão levedado. É a opinião dos gregos. Ver contudo Le Camus, La vie de N.-S. Jésus-Christ, 6e édit., Paris, 1901, t. III, p. 172-185.

Ele terá feito o mesmo, mais provavelmente, em outras circunstâncias descritas pelos evangelistas, Joan., XXI, 13, não contudo na ocasião do encontro de Emaús, Luc, XXIV, 31, que caía na semana dos ázimos. Mas, qualquer que tenha sido a prática seguida pelo Senhor, não é dito que ele tenha feito disso um preceito. Quanto aos apóstolos e aos fundadores das primeiras Igrejas, deve-se crer que se serviram do elemento, pão levedado ou ázimo, que se encontrava ao seu alcance nas casas onde se realizavam as reuniões cristãs. Act., II, 46; XX, 7, 11. Gregório Mammas, Responsio contra Marcum Ephesinum, P. G., t. clx, col. 130.

É preciso notar, a este respeito, que se, nas circunstâncias ordinárias, se obtém menos facilmente no Ocidente pão ázimo que pão levedado, sob a república e até os Antoninos, o ázimo era bastante difundido no mundo romano, sobretudo nas famílias opulentas, de sorte que um e outro estavam em uso. Celso, II, 24, 25, 28; Plínio, XVIII, 26; Cœlius Rhodiginus, Lect. antiquæ, IX, 16. Entre os orientais, principalmente entre os nômades, onde cada família coze o seu pão, é muitas vezes necessário prepará-lo rapidamente e, para isso, fazer cozer a massa logo que é sovada. Não obstante, o pão fermentado é nestes países de uso corrente.

Disto poder-se-ia concluir que nos primeiros séculos se usou indistintamente de uma e outra matéria para a celebração dos mistérios litúrgicos, até que o uso se tivesse fixado e tivesse tomado força de lei de empregar no Oriente o pão levedado e o ázimo no Ocidente. Dessa sorte, embora estejam em posse de práticas diferentes e tenham crido poder, umas às outras, lançar o anátema, as Igrejas orientais e ocidentais poderiam glorificar-se, ao consagrar seja o ázimo seja o pão fermentado, de guardar dois usos apostólicos, igualmente veneráveis. Sem dúvida, não se atribuía mais importância à matéria do pão do que é dada na prática atual ao uso litúrgico do vinho branco ou do vinho tinto. A este propósito, é curioso observar que, por razões inteiramente materiais e sem que tenha havido legislação sobre este capítulo, o vinho branco torna-se entre nós de um emprego muito mais frequente, enquanto os orientais preferem servir-se de vinho tinto. A diversidade, independente aqui de toda lei, não deu lugar, e é talvez por este motivo, a nenhuma contestação. Dever-se-á consultar sobre este argumento Théorianus, Disputatio cum armeno (século XII), P. G., t. cxxxm, col. 191.

III. TRADIÇÃO ORIENTAL EM FAVOR DO PÃO FERMENTADO. 1° Uso mais difundido. Aqueles dos orientais que empregam no altar o pão levedado afirmam que tal sempre foi entre eles a matéria da consagração, e isto em virtude da tradição invariável das suas Igrejas. Gregório Mammas, loc. cit.; Pedro, patriarca de Antioquia, Epist. ad Dominicum Gradensem, 22, P. G., t. cxx, col. 775; Nicetas de Nicomédia, em Anselmo de Havelberg (1154), Dialog., III, 3, P. L., t. CLXXXVIII, col. 1212.

O pão fermentado é para eles o mais nobre, o único perfeito, Pedro de Antioquia, loc. cit., col. 765, 766; e eles explicam etimologicamente a significação de pão «Levedado» como própria a esta palavra: äproc èx roû âprou. Carta de Leão de Ácrida a João de Tralles e carta de Miguel Cerulário a Pedro de Antioquia (1053), P. G., t. cxx, col. 837; P. G., t. cxx, col. 794. Cf. Renaudot, Lit. orient., t.

II, p. 81. Por este argumento, eles excluíam o ázimo e condenavam os latinos. Mas, em oposição à prova extraída desta etimologia, encontramos aÇvj.ov äpTov na Escritura primeiramente, como nota o cardeal Humberto, Adversus græcos, P. L., t. cxliii, col. 940, e em textos relativos ao pão eucarístico, tais como o de Philoponus, citado mais adiante.

Todavia, com mais justeza, os gregos fazem questão de marcar a diferença de sentido entre a leitura latina do texto: « Modicum fermentum totam massam corrumpit », 1 Cor., v, 6; Gal., v, 9, e a lição grega « fermente », Ça/u.oï. Michel Cérulaire, loc. cit., P. G., t. cxx, col. 794. Na época desta querela, houve, por parte daqueles que, os primeiros, agitaram esta questão, duras palavras contra o uso de Roma; e, ainda que Pedro de Antioquia, adversário mais equitativo, tenha buscado moderar a impetuosidade de Michel, Lettre à Michel Cérulaire, P. G., t. cxx, col. 811-814, e col. 777-780, parece, contudo, que os ataques deste último irritaram vivamente o cardeal Humberto. Ver Lettre à Michel, P. L., t. cxliii, col. 931-974; Lettre à Nicétas, ibid., col. 983-1000.

Para Inocêncio III, a consagração do pão fermentado era um erro inveterado dos gregos: in errore inveterata, diz ele, fermento conficiunt. Na mesma época, P. L., t. ccxviii, col. 855, os sírios participaram da querela contra os latinos, Renaudot, Liturg. orient., t. ii, p. 353, mas sobretudo contra os armênios. Foi, segundo Bar Hébraeus, a propósito de um escrito do patriarca armênio Gregório (1116-1168) que Bar Andréas, monge sírio, refutou, Chronic. ecclesiastic., t. i, p. 88; édit. Abbeloos-Lamy, Louvain, 1872, p. 486.

Os nestorianos sustentam a mesma tradição pelo costume de misturar ao fermento destinado à preparação do pão do altar uma parte do fermento que serviu na vez anterior. Guardam esta reserva como um sacramento e imaginam conservar assim a preparação dos santos apóstolos eles mesmos. Seja como for esta tradição, o fato denota uma ligação a uma prática antiga. Sem exagerar o caráter de imutabilidade que se atribui aos costumes litúrgicos orientais, há, contudo, nisso uma primeira probabilidade em favor da alta antiguidade do uso, entre os orientais, do fermento eucarístico.

Uma segunda indicação nos é fornecida pelo rito da divisão e da fração da hóstia tal como é praticada nas liturgias dos gregos e dos sírios. As rubricas do euchologe aplicam-se, com efeito, ao pão fermentado de uma certa espessura, do qual se retira a crosta por meio de uma lanceta e que se corta em várias parcelas. Ora, do fato de que o rito atual se encontra nos manuscritos litúrgicos, concluímos que, na época em que esses livros foram escritos, utilizava-se pão fermentado. Nesses mesmos manuscritos, como nos dos sírios e dos nestorianos, o rito da fração e da distribuição do pão levedado, da intinção sem comunhão, parece aplicar-se, sem que os manuscritos nos forneçam uma data.

Se é verdade também que os armênios adotaram no século VII o costume de consagrar o ázimo, com o objetivo de se diferenciar com estes, estes últimos eram, como os sírios, de pão levedado. Era, ao que parece, desde essa época, anteriormente ao século IX, que se deve crer de um texto célebre do bispo de Edessa, Mellinus, reprovação sobre o mau uso que faziam do pão eucarístico membros de sua comunidade: « Eles o fazem fermentar com excesso, eles o confeccionam, eles o salgam, eles se aplicam a fazê-lo cozer de tal sorte que fazem dele um alimento, e não mais o sacramento do corpo de Cristo figurado no ázimo. » Ver o texto em Overbeck, S. Ephraem Syri... aliorumque opera selecta, Oxford, 1865, p. 232.

A lição metekel, Assémani, Bibliotheca orientalis, t. i, p. 409, que daria este sentido: « o corpo de Cristo, que é comido em ázimo », provém de um acréscimo do manuscrito de Roma, operado com o objetivo de fazer deste texto uma testemunha explícita em favor do ázimo no século VI. Ver Mgr J. David, Antiqua ecclesiae syrochaldaicae traditio, Roma, 1870, p. 103. É necessário assinalar também, ao falar dos sírios, a alusão ao uso do ázimo inserida na Exposition du ministère de l'oblation de Saint Jacques, atribuída a Dionísio Barsalibi († 1171). Um longo fragmento foi publicado por Assémani, Codex liturg., p. v, xvi, xix. Mas as dúvidas emitidas sobre a autenticidade desta passagem em particular não permitem, por enquanto, tirar proveito deste texto. Ver Mgr David, loc. cit.; Abbeloos-Lamy, Barhebr. chron. ecclesiastic., t. i, p. 480, nota. Temos também uma homilia inédita de Jacques d'Édesse († 708) sobre o uso do ázimo. W. Wright, Syriac literature, Londres, 1894, p. 25.

Pode-se acrescentar a essas indicações testemunhos escritos, mas em número muito reduzido. Assim, devemos excluir aqueles que se alegam de São Justino, Apol., i, 66, P. G., t. vi, col. 428; de Santo Ireneu, Cont. haer., iv, 18, P. G., t. vii, col. 1028; de São Gregório de Nissa, Oratio in baptisma Christi, P. G., t. xlvi, col. 581, onde é feita menção ao « pão comum » (xotvòç àptoç), como matéria eucarística. Cf. Tertuliano, Ad uxor., ii, 5, P. L., t. i, col. 1296; De corona, iii, P. L., t. ii, col. 80. Não se definiu que espécie de pão é designada por esta expressão.

Um outro texto de São Justino, Dial. cum Tryph., 41, P. G., t. vi, col. 564, poderia ser alegado em favor do ázimo. Este texto faz da oblação não fermentada, Lev., ii, 1, 4, o tipo da eucaristia. Todavia, como observa Mabillon, uma comparação desta espécie não é uma prova decisiva, pois não é necessário que a figura responda em tudo à coisa figurada. Dissertatio de azymo et fermentato, em Petera analecta, Paris, 1685, p. 582.

Uma outra série de textos também deve ser deixada de lado, porque a menção aos ázimos neles é reportada à observação dos sete dias dos ázimos que existia ainda no século VI nas cristandades judaizantes da Mesopotâmia e da Pérsia, segundo o testemunho de Afraates, syr., t. i, col. 522, 535. Afraates indica que o elemento da oblação, chamado por ele qorban, é o pão, p. 513, cozido ao fogo, e não uma preparação cozida, p. 526. Mas o texto não determina se se trata de ázimo ou de pão levedado. Outros autores, comentando o texto de São Paulo, I Cor., v, 7-9, não parecem fazer alusão ao uso litúrgico. Importa, contudo, citar Orígenes, afirmando que o fermento não é trazido sobre o altar: Oütw Sè yàp oüÇúuoi où προσφέρεται ἐπὶ τὸ θυσιαστήριον. In Matth., tom. xi, P. G., t. xiii, col. 989.

Ele fala talvez no sentido metafórico e trata das ofertas do Antigo Testamento, embora o emprego do presente permita crer que ele tem em vista o mistério da Igreja. Por outro lado, São João Crisóstomo afasta o ázimo, mas, na verdade, ele considera apenas o uso judaico. Homil. de proditione Judae, i, P. G., t. xlix, col. 379; cf. col. 388.

Pode-se alegar também, em favor do fermento, o testemunho de São Epifânio, que censura os ebionitas por adotarem o pão ázimo e o cálice de água pura na celebração dos mistérios que solenizam todos os anos (sem dúvida, a semana judaica dos ázimos), «à imitação dos santos [mistérios] da Igreja?» Μυστήρια δὲ δῆθεν τελοῦσι κατὰ μίμησιν τῶν ἁγίων ἐν τῇ ἐκκλησίᾳ ἀπ' ἐνιαυτοῦ εἰς ἐνιαυτὸν διὰ ἀζύμων, καὶ τὸ ἄλλο μέρος τοῦ μυστηρίου δι' ὕδατος πάνυ. Haer., xxx, 16, P. G., t. xli, col. 432. Poderia ser que a censura não tivesse por objeto senão o uso da água pura.

Há mais a concluir da observação de João Filopono (século VI). Segundo ele, Cristo celebrou a Ceia eucarística antes da abertura dos sete dias dos ázimos. Se a tivesse celebrado com pão sem fermento, «este uso subsistiria nos nossos dias»: οὐδὲ ἄζυμον ἄρτον αὔτοθεν τοῦ ἰδίου σώματος τοῖς ἑαυτοῦ μαθηταῖς ἔδωκεν ὁ Χριστός. ἐγίνετο γὰρ ἂν καὶ ἄχρι νῦν. Ver Galland, Biblioth. vet. PP., t. xii, p. 610. O raciocínio é falso, mas o fato do emprego do fermento na liturgia grega é atestado.

Se estes textos não são absolutamente eficazes para demonstrar a universalidade do emprego do fermento na antiguidade eclesiástica oriental, bastam, pelo menos, para mostrar quão mal fundamentado seria pretender que o pão levedado serviu aos gregos do século XI para acentuar a sua separação dos latinos. Os gregos, ao acusarem os latinos de «judaizar», e os sírios, ao censurarem os armênios por observarem um costume judaico, ver Bar Andréas, em Bar Hébraeus, Chron. eccles., i, 88, p. 488, atestam, ao mesmo tempo, a antiguidade dos dois usos litúrgicos, cuja diversidade não pôde produzir-se senão antes que uma prática fixa se tivesse tornado lei.

Com efeito, várias prescrições conciliares, anteriores ao século VI, proíbem aos cristãos receber dos judeus o ázimo pascal. Embora não se trate aqui da oblação litúrgica, parece, contudo, de acordo com o comentário de Balsamon sobre o cânone 71 dos apóstolos, que as proibições análogas serviram primitivamente para afastar as Igrejas orientais do emprego do ázimo eucarístico, P. G., t. cxxxvn, col. 182; concebeu-se diferentemente a concepção simbólica da oblação e preferiu-se o elemento mais nobre, segundo o uso grego, do pão fermentado.

2º Exceções no Oriente. Contudo, o uso do pão levedado não prevaleceu em todo o Oriente sem que se manifestassem exceções que serão sem interesse se provêm de relações tardias com os ocidentais, mas que trarão um elemento novo para a solução, se forem devidas à conservação de algum costume particular. A asserção constante dos armênios é que o seu costume remonta aos fundadores da sua Igreja. A liturgia armênia deriva da de Cesareia. No seu estado atual, ela representa, apesar das modificações posteriores, um estágio antigo do rito bizantino. O primeiro bispo armênio tinha sido formado em Cesareia; recebeu nessa cidade a ordenação episcopal e levou os usos gregos aos armênios convertidos.

Ora, se a alegação dos armênios a respeito do ázimo fosse provada historicamente, seguir-se-ia que os gregos teriam empregado o ázimo no século IV. Se, pelo contrário, os gregos só conheciam o pão fermentado, deve admitir-se que os armênios teriam substituído este pelo pão sem fermento. Liga-se este fato à seguinte circunstância: quando a Igreja armênia se separou definitivamente dos gregos de Constantinopla ao recusar aderir ao concílio de Calcedônia (por volta de 520, ver Th. Ardzrouni, II, 2, em Brosset, Collection des historiens arméniens, São Petersburgo, 1874, t. I, p. 72-74), acentuou a sua divisão e a afirmação da fé monofisita por meio de mudanças litúrgicas, cujas principais teriam sido o emprego do ázimo (inaugurado ou apenas mantido?) e a consagração do vinho sem água. Ver Nicéforo Calisto, H. E., XVIII, 51, cf. 53, P. G., t. cxlvii, col. 444; e col. 442.

Estas práticas teriam sido sancionadas pelo patriarca Nersés, no segundo concílio de Dovin (Tewin) em 526 (527, segundo Brosset, Chronologie de Samuel d'Ani, op. cit., t. II, p. 388). O que conhecemos deste concílio deixa supor todos estes detalhes, sem os expressar explicitamente. Mas talvez estejamos mais próximos da verdade ao atribuir à origem desta prática uma época em que, na ausência de regra eclesiástica sobre a matéria da consagração do pão, era permitido considerar indiferente o emprego do ázimo ou do pão levedado.

É notável que o concílio in Trullo (692), ao condenar a prática armênia de suprimir a água no cálice, a escolha de certos alimentos durante a quaresma, a adição ao triságio de qui crucifixus es, enfim certas oblações particulares, ver cân. 32, 56, 81, 99, em Pitra, Juris ecclesiastici graecorum, Roma, 1868, t. II, p. 39, 40, 52, 62, 70, não tenha uma palavra de censura para o emprego do ázimo. No século XII, após a abertura da querela dos ázimos, o imperador Manuel pedia a união dos armênios sobre os pontos dogmáticos e disciplinares que os diferenciavam dos gregos, especialmente sobre o pão fermentado, ainda que se reconhecesse que todas as diversidades de usos (as do calendário e o emprego de óleo outro que não o de oliva) não tinham a mesma importância. Teorianus, Disp. II cum armeno, P. G., t. cxxxiii, col. 270.

O tratado contra os armênios atribuído a Nicon, monge armênio do século X, em Mabillon, Disquisitio deazymo, p. 533; Cotelier, Patres apostolici, t. I, p. 237, P. G., t. I, col. 655, condena-os sobre este ponto. Mas esta obra é posterior ao século X, ver Cotelier, Vet. moment., t. III, p. 439, e verosimilmente contemporânea da querela de Miguel Cerulário. Isto leva a concluir que a profissão de fé imposta pelos gregos aos armênios, mencionando o fermento, é posterior, ela também, ao século IX. Ver col. 1661.

Os maronitas estão igualmente em posse de consagrar o ázimo. Eles querem que esta diferença entre a sua prática e a das outras liturgias de tipo sírio provenha de um uso imemorial. Não se possui, é verdade, nenhum testemunho direto; e se o termo de «pão simples», Sehîmô, que se lê em certas liturgias siríacas, Renaudot, Liturg. orient., t. II, p.

313, designasse o ázimo, seria preciso, sob este mesmo nome, condenar os sírios, que se servem de pão levedado. Por outro lado, não há lugar, cremos, para ligar este costume ao erro monofisita, para lhe dar, como nos armênios, um alcance dogmático, tendendo a significar a unidade de natureza. Deve-se procurar, pelo contrário, a origem deste uso no tempo em que a nação maronita se aproximou dos latinos (1182)? Corblet, Histoire du sacrement de l'eucharistie, Paris, 1885, t. I, p. 172, assegura que o rito do ázimo foi efetivamente introduzido nessa época. Isso não transparece explicitamente das expressões do historiador: Seorsum sacramenta conficerent sua... ad unitatem ecclesiae reversi sunt... parati romanis Ecclesiae traditiones cum omni veneratione amplecti et observare. Historia rerum transmarinarum, XXII, 8, P. L., t. cci, col. 856.

De qualquer modo, as atas dos sínodos e o patriarca dos maronitas (1511 e 1516), ainda que tratem dos sacramentos, e especialmente da Eucaristia, não levantam a questão do ázimo. Ver Baronius, Annal. eccles., t. XXXI, p. 87, 123. A hóstia em uso entre os maronitas no século XVIII é descrita por Volney como um pequeno pão redondo, não levedado, com a espessura de um dedo e um pouco mais larga que um escudo de seis libras. A parte superior ostenta um selo que é a porção do celebrante. O padre corta-o em pequenos pedaços, que coloca no cálice com o vinho e que administra a cada pessoa por meio de uma colher que serve a todos. Voyage en Syrie et en Egypte pendant les années 1783, 1784 et 1785, Paris, 1787, t. II, p. 19. Cf. Renaudot, Liturg. orient., t. II, p. 63. Era a mesma forma de hóstia que a dos sírios. Os maronitas adotaram, desde então, a hóstia de Jerusalém, isto é, a fórmula do rito latino.

Na sequência destes fatos, devemos citar a Igreja etíope, onde se teria consagrado pão sem fermento na Quinta-Feira Santa, em conformidade com Nosso Senhor celebrando a ceia com ázimo. Lebrun, Explication de la messe, Paris, 1778, t. IV, p. 558, e as Igrejas de Alexandria e de Jerusalém relatam, do mesmo modo, que Miguel Cerulário, que o teria feito por vezes, assegura não ter podido verificar o fato e não o conhecer senão por ouvir dizer. Assim, pediu ele a Pedro de Antioquia que se informasse sobre isso. Lettre à Pierre d'Antioche, 14, P. G., t. CXX, col. 790. Este não fala nada em sua resposta, a menos que se deva ver esse fato indiretamente rejeitado com as «vãs calúnias» com as quais o arquidiácono de Miguel enganava seu mestre. Lettre à Michel, 3, 19, P. G., t. CXX, col. 798, 810.

Miguel Cerulário foi, ao que parece, o primeiro a condenar o uso do ázimo litúrgico, nos textos aos quais remetemos. O mais antigo tratado escrito ex proposito no Oriente sobre o fermento eucarístico é o de Ibn Botlan, médico árabe de Bagdá. Este livro data de 1053 e foi escrito para Miguel Cerulário. Ver Renaudot, Liturg. orient., t. II, p. 65, 353. Textos litúrgicos teriam sofrido, na mesma época, raras interpolações, destinadas a afirmar o emprego do pão fermentado, detalhe que os textos mais antigos passam completamente em silêncio, como os orientais, Ibid., p. 262, 272.

Não havia inconveniente para os latinos em empregar uma ou outra matéria, quando gregos ou sírios ocupavam o trono pontifício, ou quando as relações eclesiásticas levavam os bispos ou os padres de rito diferente a concelebrar, o que não podia ocorrer sem que, frequentemente, uns ou outros fizessem exceção à sua prática ordinária. É o tema da interrogação de Miguel Cerulário citada acima. P. G., t. cxx, col. 790. Fócio, menos audacioso ou mais instruído, não havia mencionado esse agravo entre aqueles que opõe aos latinos, não que os ocidentais tivessem ignorado até o século IX o emprego do ázimo, ou que os gregos não tivessem, até então, prestado nenhuma atenção ao seu uso, pois Fócio constata-o talvez indiretamente quando mostra a diversidade das práticas litúrgicas e das cerimônias nas Igrejas do Egito, da Grécia, de Roma e dos cristãos da Índia, diversidade que não se pode atacar, diz ele, sem abalar a religião até os fundamentos. Quœst. ad Amphiloch., P. G., t. ci, col. 949, 950. Nicetas de Nicomédia parece remontar a querela ao tempo de Carlos Magno. Ver Anselmo de Havelberg, Dialog., III, II, P. L., t. clxxxviii, col. 1231; embora nada prove, por outro lado, uma união expressa em termos vagos.

IV. Tradição, os testemunhos diretos falhem frequentemente sobre o ázimo, quando se trata de demonstrar a perpetuidade, entre os ocidentais, do uso do pão não fermentado, as indicações parecem iltat. A intenção é referida à própria fundação de Roma, pelo apostolado de Pedro de Antioquia, essa tradição, ainda que a considerando como uma concessão ao uso judaico. Ver Lettre à Dominique Cérulaire, de 1054, P. G., t. cxx, col. 780. Ela é exposta principalmente por Inocêncio III, De sacr. alt. myst., IV, iv. Funda-se em parte sobre a ausência de texto que indicaria em qualquer época a substituição do ázimo pelo fermento.

Em contrapartida a essa asserção, Sirmond emitiu, no século XVII, a opinião singular, aceita pela maior parte dos literatos, de que, até o século IX, os latinos conheceram exclusivamente o uso do pão fermentado, e que a introdução do ázimo só ocorreu na época em que esse rito foi discutido pelos gregos. Disquisitio de azymo, Paris, 1700. Mabillon veio provar, por sua vez, que as Igrejas do Ocidente empregaram universalmente o pão ázimo, a exemplo de Cristo, enquanto os orientais, mais desejosos de se afastar das práticas do judaísmo, preferiram o pão fermentado. Disquisitio de fermentato, em Vetera analecta, Paris, 1723, p. 522-547.

Existe uma opinião intermediária sustentando que, se os orientais, ao se servirem comumente de pão levedado, empregaram por vezes, como se acaba de ler, o ázimo, as Igrejas ocidentais não teriam desconhecido, durante os dez primeiros séculos, o uso do pão fermentado. Ver Bona, De rebus liturgicis, I, xxiii, Turim, 1729, p. 111-210. col. 1230. Cf. Nicetas de Nicomédia menciona essa opinião ao mesmo tempo que a da perpetuidade do ázimo, P. L., t. clxxxviii, col. 1230. Bento XIV, Inter multa onera (1747), Opera, Prato, 1840, t. xvi, p. 216. Gastou-se nesta controvérsia muita erudição; contudo, a questão não parece definitivamente resolvida. O uso apostólico, dizia eu, pode ter sido o de celebrar os mistérios com o pão que se tinha mais facilmente ao alcance.

Este fato é sobretudo admissível se considerarmos reuniões realizadas de improviso no segredo de casas particulares, sobre a difusão em Roma que os autores pagãos deixam crer que se podia conseguir nessas circunstâncias. Além disso, os textos dos Padres dos primeiros séculos são em suma favoráveis ao ázimo, embora não especifiquem a exclusão do fermento, e devem encontrar sua interpretação na perpetuidade da tradição latina.

É assim que a mais antiga alusão à natureza da Eucaristia, a de São Cipriano, representa o pão como composto de farinha e água, sem expressar nem excluir o fermento: Sic caro calix Domini non est aqua sola aut vinum solum, nisi utrumque sibi misceatur : quomodo aqua sola non potest esse farina sola, aut panis nisi utrumque fuerit adunatum et copulatum, et panis unius compage solidatum. Epist., lxiii, ad Cœcilium, em Script, eccles. latines, Viena, 1868, t. III, fasc. 1, p. 712. Santo Agostinho fala em termos análogos sobre a farinha e a água que compõem o pão eucarístico. Serm., ccxvii, P. L., t. xxxviii, col. 1010. São Gregório menciona o fermento, peccati fermentum, mas por interpretação mística, sem alusão à liturgia. In Evang., homil. XXIII, P. L., t. lxxvi, col. 1179. Encontra-se, na verdade, no sermão XIII, falsamente atribuído a Santo Ambrósio, uma alusão à parábola do fermento. P. L., t. xvii, col. 628-630. Mas o desenvolvimento da parábola do Evangelho não tem alusão à eucaristia, nem mesmo às ofertas.

Temos, no mesmo sentido, o testemunho mais preciso de Dácio de Milão (século VI), segundo o qual Santo Ambrósio, que seguiu em muitos pontos São Crisóstomo, teria afetado, nas grandes solenidades, consagrar a sua oblação fermentada ao mesmo tempo que o nosso ázimo. Em Mabillon, op. cit., p. 531. Se este texto fosse autêntico, fornecer-nos-ia um duplo testemunho; infelizmente é suspeito. Por outro lado, o missal ambrosiano de Pamélius oferece esta rubrica, cum patena. Oblatio panis azymi, da qual não temos a data.

No século VII, ao lado do texto onde Santo Isidoro reproduz a passagem citada de São Cipriano, P. L., t. lxxxiii, col. 755, o XVI Concílio de Toledo, em seu 6º cânone, repreende os sacerdotes que negligenciam preparar para o altar um pão especial, mas recortam nos pães fabricados para o uso comum um pequeno pedaço de crosta que arredondam em forma de hóstia para oferecê-lo ao altar: Non panes mundos et studio prœparatos... sed... de panibus suis usibus prœparatis crustulam in rotunditatem auferant... Non aliter panis proponatur nisi integer et nitidus qui et studio fuerit prœparatus, neque grande aliquid, sed modica tantum oblata, secundum quod ecclesiastica consuetudo retentat. Labbe, Concilia, t. VI, col. 1340, 1341. Este texto foi interpretado em proveito das duas opiniões opostas. Prova a favor do fermento em Sirmond e a favor do ázimo em Mabillon. Sem dúvida, não está demonstrado que o «pão comum» seja aqui o ázimo em vez do pão fermentado, nem que os Padres de Toledo queiram ordenar o uso do ázimo. Reprovam apenas a inconveniência com que esses sacerdotes faziam servir para a consagração eucarística um pedaço retirado de um pão ordinário.

Haveria um testemunho preciso para o ázimo na carta de Isidoro a Redemptus, P. L., t. lxxiii, col. 906. Mas independentemente dos outros motivos que se tem para rejeitar este documento, encontra-se no início uma alusão direta às censuras dos gregos, o que implica uma data posterior.

São Beda, o Venerável, no século VIII, estabelece sem contestação o uso ao comer o ázimo no dia da Páscoa: «A lei prescreve comer o ázimo. Para nós, fazemos como uma Páscoa perpétua.» Comment. in Luc., XXII, P. L., t. xcii, col. 593. «Ao comer a Páscoa com seus discípulos, Jesus Cristo oferece o sacramento puríssimo de seu corpo e de seu sangue, consagrado no altar da cruz, como o ázimo da terra prometida.» Ibid., col. 595. Mais adiante, ele resume a passagem citada de São Cipriano, col. 597. Se o alcance deste texto não chega a provar a universalidade do ázimo no Ocidente, é, pelo menos, uma presunção muito séria nesse sentido.

No século seguinte, Amalário (836) reproduz, sem acrescentar nada, o mesmo texto de São Cipriano. Off. eccles., III, 19, P. L., t. cv, col. 1131, ao mesmo tempo que os legados de Adriano dão aos ingleses uma prescrição análoga à do Concílio de Toledo: Que as oblações dos fiéis sejam pães crus e não um pedaço de crosta. Labbe, t. vi, col. 865.

O costume geral no Ocidente de receber na missa as oferendas do povo poderá ter levado, dir-se-á, a consagrar pão fermentado. É difícil acreditar que os fiéis, sobretudo os pobres, oferecessem outra coisa além do pão fabricado para seu uso. Ver Lesley, Missale mixtum, P. L., t. lxxxv, col. 339, nota. Além de que o uso do ázimo na Igreja moçárabe mostraria que é anterior à conquista moura, restaria provar que o pão trazido em oferta servia para a comunhão em vez da eulogia ou apenas para o benefício dos clérigos e dos pobres da comunidade. Acabamos de ver que o Concílio de Toledo exigiu para a eucaristia um pão fabricado especialmente.

Várias ordenações conciliares lembraram, na sequência, a obrigação de não destinar ao uso litúrgico senão pães brancos confeccionados pelos próprios sacerdotes e clérigos ou por religiosas e piedosas mulheres. Concílio de Coyanza (Oviedo), 1050, can. 3, Labbe, t. ix, p. 1064. Cf. Humbert, Resp. adv. grœcos, cxxix. P. L., t. cxliii, col. 949, 950, 1053. Os orientais têm o mesmo uso, pelo menos fora das cidades, porque não preparam antecipadamente o pão do sacrifício. Continuam a dar a comunhão por meio de parcelas destacadas de uma grande hóstia, como se fez no Ocidente até o século XI. Somente então introduziu-se, começando pela Espanha, o costume de consagrar várias hóstias e de distribuir aos fiéis hóstias inteiras de dimensão muito pequena.

Os partidários do pão fermentado extraem um argumento do texto do Liber pontificalis e dos Ordos romanos. De acordo com esses documentos, o papa enviava aos sacerdotes das igrejas titulares uma parcela consagrada na missa celebrada pelo próprio papa, e, quando o pontífice ia celebrar a missa estacional, juntava à sua oblação um fragmento de pão consagrado proveniente de uma missa anterior. Ora, essa parcela recebe o nome de fermentum nas notícias de Melquíades e de Sirício. Duchesne, Liber pontificalis, Paris, 1886, t. i, p. 168, 217; Ordo rom., i, 22, em Mabillon, Musœum italicum, t. ii, p. 16; Inocêncio I, Epist. ad Decentium, 5, P. L., t. lvi, col. 516, 517; Jaffé, n. 311.

Buscou-se, por meio de diversas significações simbólicas, explicar essa designação. Baronius, Annal., ann. 313, n. 49, segundo Anselmo de Havelberg, Dialog., iii, 15, P. L., t. clxxxviii, col. 1232, apresenta esse fermentum como uma simples eulogia; mas a maior parte dos liturgistas aplica-o à eucaristia. Se, mais tarde, o ázimo foi assim enviado sob esse nome de fermento, que representava a caridade e a união: fermenti vicem... unionis vinculum, Sirmond, loc. cit., os gregos concluem que Sirício e Melquíades, no século IV, e depois, sem dúvida, os papas gregos e sírios, empregavam o pão fermentado. Nicetas de Nicomédia, em Anselmo, Dialog., iii, 13, col. 1229.

Estes Ordos romanos conduzem-nos até o século IX. Nessa época, Alcuíno, Pascásio Radberto e Rabano Mauro apresentam-se como as testemunhas do uso do ázimo. O terceiro é o único suficientemente explícito. Assim, Alcuíno reprova o costume de algumas igrejas da Espanha de colocar sal no pão do altar; depois, acrescenta que esse pão deve ser absque fermento; ullius alterius infectionis... mundissimus. Epist. ad fratres Lugdunenses, P. L., t. c, col. 289.

Do uso do sal não há nada a concluir a favor ou contra o pão ázimo. Quanto à qualificação do fermento, ullius alterius infectionis, os partidários do pão levedado podem ver nela a exclusão de todo outro fermento que não seja o de pura farinha de trigo, por exemplo, o fermento de farinha de cevada ou de farinha não peneirada, ou aquele onde, em vez de água, entra fermento de cerveja, de leite azedo ou qualquer outro fermento impuro. Por seu lado, os defensores do ázimo entendem estas palavras como a supressão de toda espécie de fermento impuro. Radbert é explícito (por volta de 860): Hœc namque vera conspersio sinceritatis et veritatis, ut simus azymi sine fermento malitiœ et nequitiœ. Liber de corpore et sanguine Domini, xx, P. L., t. cxx, col. 1331, 1332.

O texto de Rabano Mauro é demonstrativo tanto quanto o de Beda. Ele expressa claramente o pão sem fermento: Panem infermentatum et vinum aqua mixtum... sanctificari oportet. Quod autem panem sacrificii sine fermento esse oporteat... Instit. clericorum, i, 31, P. L., t. cvii, col. 318, 319. Não queremos ver simplesmente nas palavras oportet, oporteat uma tendência a generalizar o ázimo, mas sim o fato de um costume estabelecido no século IX nas igrejas da Alemanha.

Trazem-se também, como um indício provável do uso dos ázimos, os tipos de ferros de hóstias em uso naquela época. Os espécimes antigos moldavam hóstias espessas, Corblet, Hist. du sacrement de l'eucharistie, t. i, p. 281, semelhantes em qualidade à hóstia maronita descrita acima. Mas não se pode afirmar que estes instrumentos sejam próprios apenas para fabricar pães ázimos: pães levedados cozidos em nossos moldes assemelham-se aos nossos ázimos, menos a finura e a brancura.

— A LEGISLAÇÃO NO SÉCULO XI. Segundo o que precede, se no século XI o uso do ázimo no Ocidente não é comprovado anteriormente, há pelo menos o fato de que o Ocidente, ao afirmar sua tradição, não fornece textos certos favoráveis ao pão fermentado, nem exemplos análogos onde encontramos o pão comum. O silêncio dos antigos escritores latinos e gregos sobre o ázimo, embora falem frequentemente do pão eucarístico e da mistura do vinho, e a ausência de todo decreto antigo sobre esta matéria, embora existam tantos sobre outros detalhes do sacrifício, levaram-nos a esta conclusão, de que uma e outra espécie de pão era reconhecida como própria para a consagração.

A primeira afirmação solene, sancionando a «tradição apostólica do ázimo» na Igreja romana, foi a de Leão IX respondendo a Miguel Cerulário (1053 e 1054). Epist., c, ci, P. L., t. cxliii, col. 747, 775; Jaffé, n. 4302, 4332. Deve-se ver nela a prova da perpetuidade do dogma, a consagração autêntica do uso latino, mas não a universalidade do rito e a condenação do uso oriental, que a Igreja romana aceita. Ver além disso, para o século XI, Domingos de Grado a Pedro de Antioquia, 2, 3, P. L., t. cxx, col. 753, 754. Nicetas de Nicomédia, em Anselmo, Dialog., iii, 19, P. L., t. clxxxviii, col. 1239, que, reconhecendo posteriormente como válida a consagração do pão ázimo e a do pão levedado, pede que cada igreja seja mantida por um mútuo consentimento em sua prática.

Desde os primeiros anos do século XII, esta legislação encontrou sua aplicação no caso de um padre angevino, que havia celebrado com «pão comum» (1112). Hildeberto de Le Mans, reenviando este padre a Reinaldo de Angers, seu bispo, vê neste fato «uma negligência que espantou o povo, mas onde o costume está envolvido mais do que a lei». Mais tarde, a legislação tornou-se mais estrita. Notemos que a oposição entre o «pão da hóstia» e o «pão comum», com o qual este padre havia feito a oblação «à maneira grega», que more grœcorum est, fixa o sentido de panis communis, que os textos precedentes não determinavam.

É verdade que este fato é sessenta anos posterior à abertura da querela do ázimo. Na origem desta, abusos lamentáveis foram cometidos de parte a parte, quando latinos e gregos se encontraram em presença. Os cruzados desprezaram a consagração grega em pão fermentado, e Nicéforo, sacelário de Miguel, havia pisoteado a hóstia ázima. Miguel Cerulário, Édit synodal, P. G., t. cxx, col. 743, 754. Cf. Fragmentum disputationis contra grœcos, P. L., t. cxliii, col. 1214-1215.

Mas os papas e os legados pretendiam respeitar o uso grego. Ao texto já citado do cardeal Humberto, acrescentaremos em prova de nossas defensoras, a de Gregório VII ipsorum fermentatione: Nos vent... non azymum vituperemus, Carta a Gregório de Synnada (1080), P. L., t. cxlviii, col. 573; Jaffé, 5172; e de Guiberto de Nogent: admissione (juin/eecta mm chu) Iseditur fuie : geritur, quod ille materialis panibus fermentatis fermenti sacramenta conficiunt, convenienti aut verosimili ratiocinatione defenditur. Gesta Dei per Francos, I, 2, P. L., t. clvi, col. 687.

Por seu lado, os gregos bem-intencionados reconheciam a consagração latina. Teofilacto de Ácrida declarava que não se deveria ser muito severo sobre esta questão frente a esses latinos inflexíveis, pois não se pode fazer aderir à força uma escama a outra substância: é preciso, além disso, acrescenta ele, aglutiná-los. O homem médio instruído na história eclesiástica sabe que toda diferença de costume não implica cisão, não implica o dogma, e este ponto não toca de modo algum o dogma. Cf. Hsquorum Latini incusantur, n.

15, Teorianus, que citávamos acima: tudo perder, convinha abandonar a Miguel como a fim de indicar a questão do ázimo, P. G., t. cxl, col. 211-212.

Anselmo de Nicomédia dizia que, se lhe faltasse pão ázimo e tivesse ázimo ao seu alcance, consagrá-lo-ia com toda confiança. Anselmo de Havelberg, Dialog., III, 19, P. L., t. clxxxviii, col. 1239. Nesta obra, Nicetas é como um adversário instruído e leal, e o Dialogus é útil de consultar sobre a querela do século XII.

As decisões posteriores dos papas latinos, se as houve quando das modificações trazidas a uma prática mais antiga, foi em virtude do poder que a Igreja recebeu de Cristo para definir e regular os pontos de disciplina eclesiásticos, colocam fora do domínio da controvérsia religiosa pontos que poderiam, como a presente questão do pão eucarístico, não serem resolvidos historicamente.

Segundo o acordo feito no concílio de Florença em 1439, a matéria própria é o pão ázimo para a consagração, o pão fermentado para o primeiro na Igreja ocidental, o outro no Oriente. Actes du concile de Florence, na Rev. de l'Orient chrétien, 1896, p. 313.

Bento XIV renovou essa legislação na constituição Etsi pastoralis (1742), proibindo, sob pena de suspensão perpétua, que os sacerdotes do rito latino consagrassem o pão fermentado, assim como que os gregos celebrassem com o ázimo, e que os fiéis recebessem, salvo exceções previstas, a comunhão de um sacerdote de outro rito, seja sob as espécies consagradas por ele, seja com a reserva sacramental do rito ao qual este fiel pertence. Pela carta Orientalium (1894), Leão XIII confirmou e ampliou essas disposições em benefício dos orientais.

Convém, portanto, prestar homenagem à Igreja, que teve o cuidado, para remover, a respeito desses pontos acessórios, toda preocupação prática e doutrinal, particularmente a de manter os não orientais em seus ritos: os fiéis com o dogma. Não apenas ela não condena o uso litúrgico do pão levedado, mas impõe aos orientais a mesma obrigação de empregá-lo que aos latinos a de servir-se do ázimo. Em contrapartida, ela exige, e é justiça, que os orientais reconheçam a validade da consagração do pão sem fermento e a legitimidade da tradição latina. Assim, a unidade aparecerá na confissão da integridade do sacramento que todos invocam e no qual todos comungam. 'H : îîapvEt«t v.a rfj< vo - j 6(io).oy:a; ?r; ttitt:'.»; xxt rfjç i. npotTEU/aî; /.-x- li-jcTr.oi'oi; xoivom'a;. Catecismo da Igreja Ortodoxa, p. 65.

Cf. azymo lecta, Acher, Photius, P. G., t. cii, col. 285. Mal. et D. M., op. t. III, p. 187, Diss. Paris, 1863. Cf. de VI. V. azymo nise, p. 248. C. Raab, t. et t. p. VIII, 1904. Cf. Die Streitfrage über den Gebrauch der Azyma, col. 128. Cf. Dictionnaire d'archéologie chrétienne, t. I, col. 3228. J. Palmé.

Autor original: J. Parisot

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