ALGER DE LIÈGE (ALGERUS DE CLUNY)

São Domingos

Formado na escola catedralícia de Liège, sucessivamente clérigo, diácono e escolástico do cabido de São Bartolomeu nesta cidade, depois, sob o episcopado de Otberto (1091-1119), cónego da catedral, Alger ocupou este último cargo durante vinte anos até à morte do bispo Frederico (1121). Figura nesta qualidade como testemunha em cartas de 1107 (original no cartulário de São João, nos arquivos do Estado em Liège), 1112 (Martene, Ampl. coll., t. IV, p. 1187), 1113 (cartulário de Santa Cruz, f. 89, nos arquivos do Estado em Liège). Recusando as ofertas vantajosas de alguns bispos da Alemanha, abraçou a vida monástica em Cluny. Lá renovou a doação que fizera outrora a este mosteiro sob o abade Ponce, quando ainda vivia no mundo (Mabillon, Annales O. S. B., t. VI, p. 72; Bruel, Chartes de Cluny, Paris, 1894, t. V, p. 330-331). Tornou-se padre e viveu ainda mais dez anos (Pedro, o Venerável, Contra Petrobrus., P. L., t. CLXXXIX, col. 788; Chron. Cluniac., ou de Gerardo de Auvergne, em Marrier, Bibl. Cluniac., annot., p. 139). Pode-se situar a sua morte por volta de 1131 ou 1132. Pedro, o Venerável, e Nicolau de Liège, seus contemporâneos, tecem-lhe o maior elogio.

Alger é autor de várias obras, que foram todas, ao que parece, compostas antes da sua entrada no claustro: 1º uma recolha de cartas sobre assuntos eclesiásticos, mencionada por Nicolau de Liège, mas hoje perdida; 2º um tratado em favor dos direitos da igreja catedral de Liège sobre as igrejas secundárias desta cidade, que G. Monchamp acredita reencontrar no apêndice ao Liber officiorum ecclesiæ Leodiensis publicado pelos Srs. Bormans e Schoolmeesters, Bulletin de la commission royale d’histoire de Belgique, 5ª série, t. VI, p. 505-520 (comunicação privada de um trabalho manuscrito); 3º Liber sententiarum magistri A, manuscritos em Paris, cod. lat. 3881, em Troyes, cod. 1317, no Vaticano, cod. 4361, etc., atribuído a Alger por Herm. Hueffer, cuja opinião foi admitida por Maassen e P. Fournier. Este tratado oferece inúmeras analogias com o De sacramentis de Alger, ao qual serviu sem dúvida de base; depende estreitamente da Panormia de Ivo de Chartres e foi utilizado por Graciano. É uma conceção teológica antes que jurídica; 4º De sacramentis corporis et sanguinis domini libri III, ed. Erasmo em Basileia, 1530; Malou em Lovaina, 1847; P. L., t. CLXXX, col. 439-854; Hurter, SS. Patrum opuscula, t. XXI, Innsbruck, 1873, p. 58-370; trad. alemã em Mogúncia, Scheeffer, 1551. No livro I, Alger expõe a doutrina da Igreja sobre a verdade da presença real e substancial de Cristo no sacramento do altar e prova-a pela Escritura e pela tradição; trata de seguida da forma como se recebe o sacramento. No livro II, examina as questões relativas à matéria, à forma e aos efeitos do sacramento. No livro III, combate aqueles que fazem depender a validade e a eficácia do sacramento da dignidade do padre. O livro de Alger é sobretudo dirigido contra Berengário e os valdenses. Alger continua e completa a obra de Lanfranco e, sobretudo, de Guitmundo de Aversa. A sua argumentação é clara, subtil, penetrante. Acentua sobretudo a espiritualidade e a indivisibilidade do corpo de Cristo, que liberta das leis do espaço; desta forma, sem empregar, como Pascasio Radberto, o termo creari combatido por Berengário, dava uma explicação tão fácil quanto sólida da transubstanciação. É igualmente ele quem primeiro estabeleceu nítida e claramente a doutrina da permanência das qualidades sensíveis dos elementos como accidentia per se após a consagração; 5º Tractatus de misericordia et justitia, Martene, Thes. anecd., t. V, col. 1020-1138; P. L., t. CLXXX, col. 857-968. Esta obra é menos uma compilação de cânones do que uma exposição sistemática da disciplina eclesiástica; se o autor reúne materiais, ele selecciona-os e trabalha-os (Hauck, K. G. Deutschlands, Leipzig, 1896, t. III, p. 953). O objetivo do autor é estabelecer uma concordância entre as contradições aparentes das leis eclesiásticas. O livro I, Da misericórdia, examina em que casos se deve suavizar o rigor da disciplina eclesiástica e trata da validade dos sacramentos conferidos por ministros indignos; o livro II, Da justiça, expõe os casos em que se deve aplicar rigorosamente a lei e a maneira de o fazer; trata da acusação contra os clérigos, do procedimento a seguir, dos apelos a Roma. No livro III, trata-se dos excomungados, dos condenados, dos cismáticos e dos hereges, da validade e dos efeitos dos seus sacramentos, nomeadamente da simonia, o que leva o autor a polemizar contra São Pedro Damião a propósito do seu Liber gratissimus e a falar das relações entre o poder civil e a Igreja. O trabalho de Alger distingue-se pela sua clareza e pelo seu método; o autor enuncia curtas teses, que prova pelos Padres, pelos cânones sinodais e pelas Decretais (por vezes falsas). Richter demonstrou em 1834 que este trabalho forma uma fonte importante do decreto de Graciano, que lhe tomou emprestados títulos de capítulos e citações; 6º Tractatus de gratia et libero arbitrio, Pez, Thes. anecd., t. IV, part. II, p. 115-118; P. L., t. CLXXX, col. 969-972, curta dissertação sobre a liberdade do homem antes e depois da queda, a presciência divina e a predestinação, necessidade da oração para obter a graça e necessidade da graça para fazer o bem; 7º De sacrificio missæ, Mai, Script. veter. nova coll., Roma, 1837, t. IX, p. 371-374; P. L., ibid., col. 853-856; Hurter, SS. Patrum opuscula, t. XX, p. 371-377, curta explicação do cânone da missa, que se encontra a seguir ao tratado precedente e da mesma mão no cod. lat. 812 da Biblioteca Nacional de Paris, e que por este motivo foi atribuída a Alger.

Fontes: Pedro, o Venerável, Epist., l. I, epist. II, P. L., t. CLXXXIX, col. 279; Contra Petrobr., ibid., col. 788; De miraculis, l. I, c. XVI, ibid., col. 882-883; Nicolau de Liège em Mabillon, Vetera Analecta, Paris, 1723, p. 429, P. L., t. CLXXX, col. 737-738; Opera em P. L., t. CLXXX, col. 739-972; Erasmo, Opera, ed. 1703, Epist., 1095, t. II, p. 1274-1277; Ceillier, Hist. gén. des aut. sacrés, 2ª ed., t. XIV, p. 379-386; Hist. litt. de la France, 2ª ed., t. XI, p. 458-467; D. François, Bibl. gén. des écrivains de l’ordre de Saint-Benoît, Bouillon, 1770, t. I, p. 37; Richter, Beiträge zur Kenntniss der Quellen des kanonischen Rechts, Leipzig, 1834, p. 7-17; H. Hueffer, Beiträge zur Gesch. der Quellen des kan. Rechts, Munster, 1862, p. 1-67; Maassen em Krit. Vierteljahrschrift de Pészl, Munique, t. V, 1863, p. 186; de Theux, Chapitre de Saint-Lambert à Liége, Bruxelas, 1871, t. I, p. 109-110; Bach, Dogmengeschichte des M. A., Viena, 1873, t. I, p. 389-391; Schnitzer, Berengar von Tours, Estugarda, 1892, p. 370-390; P. Fournier, em Bibliothèque de l’Ecole des Chartes, 1897, p. 651-656; Hurter, Nomenclator literarius, Innsbruck, 1899, t. IV, col. 44-48.


Autor original: U. BERLIÈRE

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