I. Origens. II. Doutrina. III. Organização. IV. A Igreja e os albigenses.
I. ORIGENS. — A questão das origens do albigensianismo não está completamente esclarecida: alguns pontos, contudo, estão adquiridos para a história. É certo que os albigenses professaram o dualismo e que, por isso, distinguiram-se dos valdenses. A Bossuet cabe a honra de ter estabelecido este duplo fato no livro XI da Histoire des variations des Eglises protestantes. Salvo um pequeno número de exceções, os protestantes rejeitaram estas duas conclusões e os católicos rejeitaram a segunda, até meados do século XIX; trabalhos, então empreendidos e continuados até aos nossos dias, deram razão a Bossuet. Cf. A. Rébelliau, Bossuet historien du protestantisme, Paris, 2ª ed., 1892, p. 418.
Do dualismo persa chega-se ao albigensianismo através das seguintes seitas: gnosticismo, maniqueísmo, priscilianismo, paulicianismo (na Arménia, por volta de 668), bogomilismo (entre os búlgaros, no início do século X). Mas não se poderia decidir com certeza se entre estas heresias existe uma filiação propriamente dita ou apenas um vínculo lógico.
Raul Glaber, Histor., III, 8, P. L., t. CXLII, col. 659, afirma, a propósito dos heréticos executados em Orleães em 1022, que o neomaniqueísmo foi importado para a França a partir da Itália. Teria vindo da Bulgária para a Itália? Foi da França que ganhou a Espanha e a Alemanha? Em que medida os neomaniqueístas que aparecem um pouco por toda a parte no século X se prendem aos do século XII e mesmo entre si? Pedro de Bruys e Henrique ensinaram o dualismo? São problemas que não estão resolvidos.
A difusão da heresia neomaniqueísta foi bastante rápida e intensa no sul da França, principalmente no Languedoc. Segundo M. A. Molinier, nova edição da Histoire générale de Languedoc por Devic e Vaissète, t. VI, Toulouse, 1879, p. XII, «apesar das invectivas dos autores da época e das suas exagerações», os partidários da heresia «não formavam ali senão uma minoria ínfima». Os perfeitos, sim; mas os crentes eram numerosíssimos, e é preciso ter em conta a multidão daqueles que, sem abraçar a heresia, foram os seus fautores.
Os neomaniqueístas chamavam-se cátaros, do grego καθαρός, isto é, puros. Cathari tornou-se cazari, gazari, e sobretudo catharini, patharini ou pathareni, patrini, quando, no século XII, se confundiram erradamente os cátaros com os patarenos ou arialdistas ortodoxos de Milão. Estas duas designações, cátaro e patareno, foram usadas por toda a parte.
Na França, embora pareça que o centro principal do catarismo não tenha sido Albi, mas antes Toulouse, foram nomeados albigenses; esta palavra prevaleceu por volta do fim do século XII. Encontramo-los designados ainda da seguinte forma: heréticos, a Igreja via neles os heréticos por excelência e, na França meridional, os cátaros eram os heréticos, pura e simplesmente; — tecelões, muitos exerciam esta profissão; — arianos, por causa da sua teoria sobre o Filho de Deus; — paulicianos e, por corrupção, publicani, poplicains (nas Flandres, piphles ou piples); — búlgaros, de onde, sobretudo nos países do norte, boulgres, bougres (esta palavra foi estendida a todo o herético).
II. DOUTRINA. — O catarismo não foi imutável. Engrossou-se, no seu curso, com doutrinas novas, e mudou mais ou menos conforme as pessoas e os lugares. Apegar-nos-emos aqui a fixá-lo tal como apareceu no sul da França. O albigensianismo foi, aliás, a sua forma de longe mais importante e aproximadamente idêntica àquelas que revestiu um pouco por toda a parte fora da Itália.
1º Dogma. — O dualismo constitui o fundo do sistema. Na Itália, os dois grupos cátaros de Bagnolo e de Concorrezo adotaram um dualismo mitigado. Existem dois princípios; mas, diziam eles, apenas o princípio bom é eterno; este criou, com os espíritos, os quatro elementos, e desses elementos o princípio mau formou o mundo. Relativamente à origem da alma, ressuscitavam o traducianismo.
Os outros cátaros italianos, ditos cátaros albaneses ou de Desenzano, e todos os cátaros não italianos, em particular os albigenses, admitem o dualismo absoluto. Segundo eles, os dois princípios são eternos. O princípio bom criou os espíritos e o mau a matéria; uma parte dos espíritos, tendo caído, foi aprisionada na matéria onde expiam a sua falta; submetidos à metempsicose, passam de um corpo a outro até terem percorrido todo o ciclo da expiação e merecido regressar ao céu.
Como puderam o espírito e a matéria ser unidos, uma vez que são tão antipáticos um ao outro, e como ocorreu a decadência? Sobre isso, não existe consenso. Uma primeira resposta é que o princípio mau, acompanhado pelos seus demónios, escalou o paraíso, triunfou sobre São Miguel e arrastou um terço dos espíritos celestes, que expulsou para os corpos dos homens e dos animais. Segundo uma segunda solução, o princípio mau impeliu-os ao pecado através de lisonjas e promessas falazes.
Os heréticos conservam os nomes das três pessoas da Trindade, mas apenas os nomes. O Filho é uma criatura, é o mais perfeito dos anjos. O Espírito Santo é uma criatura inferior ao Filho, colocada à frente dos espíritos celestes, anjos guardiães das almas.
Rejeitam o Antigo Testamento, obra do princípio mau, pelo menos nos seus livros históricos, pois, se alguns cátaros condenam todo o Antigo Testamento, os albigenses respeitam os livros proféticos. O Novo Testamento tem por autor o princípio bom: os albigenses veneram-no e, através de traduções em língua vulgar, popularizam a sua leitura. Cf. L. Clédat, Le Nouveau Testament traduit au XIIe siècle en langue provençale suivi d’un rituel cathare, reprodução fotolitográfica do manuscrito de Lyon, Paris, 1888.
Para salvar o género humano, Deus enviou-lhe o seu Filho, não um Filho consubstancial ao Pai, mas um anjo, o qual não teve senão um corpo aparente, uma vez que, não tendo pecado, não tinha de sofrer a união com a matéria. Maria, de quem pareceu nascer, era também um anjo, não tendo da mulher senão a aparência. Jesus, portanto, não sofreu e não morreu nem ressuscitou realmente. A redenção consiste nos ensinamentos que Cristo deu para que se fosse libertado da adoração do princípio mau e da tirania da matéria.
A Igreja primitiva, guardiã íntegra dos ensinamentos de Cristo, era a Igreja verdadeira. A partir da doação de Constantino, corrompeu-se; tomaram-se à letra os símbolos e as alegorias do Evangelho: daí os falsos dogmas da presença real e da transubstanciação, do purgatório, da aplicação dos sufrágios e das orações aos defuntos, da ressurreição da carne. O batismo não deve ser conferido às crianças; a água do batismo não tem virtude santificante. O culto das imagens e o da cruz são condenados; não há igrejas, pois Deus não habita nelas, mas habita nos seus eleitos. A salvação só se obtém pela entrada na Igreja cátara, fora da qual não há salvação.
2º Moral. — A matéria e o mundo são obra do princípio mau; portanto, todo o apego aos bens do mundo, todo o contacto voluntário com a matéria, são maus. Resulta disto um rigorismo que consiste em práticas exteriores e, diz Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1911, t. v, § 645, «uma moral negativa, uma lista de proibições, uma litania de noli tangere.»
As riquezas são proibidas; o verdadeiro cátaro vive do trabalho de suas mãos. Proíbem-se as honras e o poder; proíbe-se a guerra, mesmo para se defender. O corpo é subjugado pelos jejuns e mortificações; todo alimento animal lhe é proibido. Mais ainda é proibido o casamento, porque a carne é uma criatura diabólica e o casamento retarda, pelo curso das novas gerações, o retorno das almas ao céu. A morte é um bem; é permitido apressar sua hora por meio de sangrias e veneno, ou pela endura, que consiste em abster-se de todo alimento. Dos heréticos que caíam nas mãos dos inquisidores, dos moribundos que haviam recebido o consolamentum, alguns submetiam-se à endura; estes para morrerem purificados, aqueles para escapar da prisão ou da fogueira; "constrangia-se, por vezes, à endura até crianças da mais tenra idade." L. Tanon, Histoire des tribunaux de l’inquisition en France, Paris, 1893, p. 225. Finalmente, os heréticos recusam-se, de forma absoluta, a prestar juramento; nisso, segundo a explicação de M. Tocco, L’eresia nel medio evo, Florença, 1884, p. 92, reproduziriam um dos traços do misticismo nebuloso dos gnósticos que, por respeito à divindade, a envolviam em silêncio e mistério impenetrável: Deus é demasiado elevado para ser misturado aos nossos mesquinhos negócios terrestres.
III. ORGANIZAÇÃO. — Uma moral tão austera não poderia recrutar e reter numerosos adeptos; houve acomodações. Distinguiram-se duas classes de cátaros: os crentes e os perfeitos.
Os perfeitos observavam em todo o seu rigor a moral cátara. O que constituía o perfeito era a recepção do consolamentum ou batismo do Espírito Santo, conferido pela imposição das mãos. A santidade do ministro era requerida para a validade do sacramento. Homens e mulheres podiam recebê-lo; preparava-se para ele pelo jejum. As crianças eram excluídas. Os perfeitos rompiam todos os seus laços de família: iam, dois a dois, de país em país, pregar e administrar o consolamentum; o povo os chamava de bons homens, boni homines. As perfeitas não viajavam. Uns e outros traziam, sob suas vestes, como sinal de iniciação, um cordão de linho ou de lã, o que lhes valeu o nome de vestiti ou induti.
Pode o perfeito recair no pecado? Alguns heréticos o negaram, mas foi a exceção. Antes de ser admitido à reconsolatio, um novo consolamentum, era necessário passar por provas severas.
Os crentes estavam desobrigados das obrigações mais penosas. Eram livres para se casar, exercer o comércio ou a profissão das armas, possuir bens, usar de todos os alimentos. Mas comprometiam-se por um pacto formal, convenientia, convenenza, a receber o consolamentum em caso de perigo de morte, e a viver como perfeitos se escapassem da doença, a menos que preferissem submeter-se à endura. Os perfeitos não poupavam esforços para estarem à sua cabeceira na hora suprema. A "hereticação" dos doentes levava frequentemente a legados à Igreja cátara.
Além do consolamentum, havia algumas funções religiosas, que nos são conhecidas pelos inquisidores e pelo ritual cátaro:
O servitium ou appareillamentum, profissão pública de fé; a confissão auricular era condenada;
A bênção do pão feita à mesa no início da refeição: um perfeito recitava a oração dominical, abençoava o pão, partia-o e, dizendo: "Que a graça do Senhor esteja convosco", distribuía-o aos assistentes que o comiam em silêncio; por vezes, pedaços eram recolhidos e conservados piedosamente;
A tradição da oração dominical ao crente, primeira iniciação à seita;
A adoração; esta palavra, empregada pelos inquisidores, designa a bênção que os crentes recebiam dos perfeitos, após uma tríplice inclinação e de joelhos, não apenas nas cerimônias do culto, mas em cada encontro;
O melioramentum, que o ritual albigense descreve como uma cerimônia preliminar do consolamentum.
Da hierarquia católica, o albigensismo guardara o episcopado e o diaconato. O bispo tinha junto de si dois ministros, chamados filho maior e filho menor, que se poderiam assimilar aos nossos vigários-gerais. O filho maior sucedia ao bispo. Os diáconos governavam as paróquias. Alguns dados que possuímos sobre um papa do albigensismo não são seguros.
Os heréticos foram peritos na arte da propaganda. Entre os meios de que se serviram, há lugar para citar a criação de oficinas e ateliês para artesãos, e de conventos de perfeitas que educavam gratuitamente as filhas dos pequenos nobres e dos cavaleiros pobres. Cf. J. Guiraud, Revue historique, t. LXIV, 1897, p. 225, e Saint Dominique, 1899, p. 54. Além disso, compuseram uma multidão de opúsculos para o povo onde, calando-se de propósito sobre os pontos mais difíceis e extraordinários de seu sistema, limitavam-se a um pequeno número de traços essenciais que apresentavam sob uma forma contundente, e a grandes zombarias contra o catolicismo. Cf. C. Molinier, Annales de la faculté des lettres de Bordeaux, 5ª ano, nº 2, p. 230.
IV. A IGREJA E OS ALBIGENSES. — I. FATOS PRINCIPAIS. — A repressão da heresia foi menos ativa nos países do sul do que nos do norte; aqui, embora do ano 1000 ao primeiro terço do século XIII não tenha havido leis contra os heréticos, de fato eles eram perseguidos e condenados à morte, na maioria das vezes pelo fogo; lá, os heréticos foram por vezes condenados à morte durante o primeiro terço do século XI e, de uma forma geral, tolerados na prática até os últimos anos do XII. Cf. J. Havet, Bibliothèque de l’école des chartes, t. XLI, 1880, p. 606.
A primeira aparição dos neo-maniqueístas nas redondezas de Toulouse é assinalada, por volta do ano 1022, por Ademar de Chabannes, que acrescenta que foram destruídos, apud Tolosam inventi sunt manichei et ipsi destructi. Histor., III, 59.
O concílio que se realizou em Toulouse, em 1119, rejeita da Igreja de Deus os heréticos que condenam a eucaristia, o batismo das crianças, o sacerdócio e o casamento, e quer que sejam reprimidos pelo poder civil. Labbe e Cossart, Sacrosancta concilia, t. X, Paris, 1671, col. 857. Há aí a condenação de alguns dos erros mais graves dos albigenses.
Em 1145, Eugênio III envia ao Languedoc, na qualidade de legado, o cardeal Alberico de Óstia, para deter os progressos do petrobrusianismo e do henricianismo; se não é certo que Pedro de Bruys e Henrique tenham ensinado o dualismo, inquestionavelmente propagaram algumas das ideias caras aos cátaros. Alberico tenta reconduzir os dissidentes pela palavra; experimenta um fracasso completo. São Bernardo, a quem chama em seu auxílio, obtém por toda parte promessas de um retorno sincero à ortodoxia. Cf. E. Vacandard, Vie de saint Bernard, t. II, Paris, 1895, p. 217.
O concílio de Reims de 1148, o primeiro que visa nominalmente "os heréticos da Gasconha e da Provença", proíbe protegê-los sob pena de excomunhão. Labbe e Cossart, t. x, col. 1113. Esta censura é renovada, em 1162, pelo concílio de Montpellier, que ordena aos príncipes que exerçam contra os heréticos sua jurisdição temporal; em 1163, pelo concílio de Tours, que especifica que os albigenses serão presos e privados de seus bens; em 1179, pelo III Concílio Ecumênico de Latrão, que endereça um apelo ao braço secular. Labbe e Cossart, t. x, col. 1410, 1449, 1522; cf. Denzinger, Enchiridion symbolorum, § xv.
Em 1184, no Concílio de Verona, Lúcio III promulgou o célebre decreto pelo qual fulmina com anátema os albigenses, e «todos aqueles que, em matéria de fé, pensem ou ensinem de modo diferente da Igreja romana» (ver o texto abaixo), e ordena aos condes, barões, reitores ou cônsules das cidades e outros lugares que prestem auxílio aos bispos contra os hereges e seus cúmplices, e que executem os estatutos eclesiásticos e imperiais. Labbe et Cossart, t. x, col. 1737. Este decreto não indicava a pena que os tribunais seculares deviam pronunciar. O imperador Frederico Barba-Ruiva, que assistira ao concílio, precisou-a em um edito, o primeiro que fora promulgado a este respeito pelos príncipes: colocou os hereges sob o banimento do império, o que acarretava o exílio, a confiscação dos bens, a infâmia e a incapacidade para qualquer função pública. Cf. Ficker, Mittheilungen des Instituts für oesterreichische Geschichtsforschung, t. I, 1880, p. 187.
Apesar destas decisões, os albigenses foram relativamente pouco perturbados; apenas a legação de Pedro, cardeal de São Crisógono, em 1178, foi capaz de lançá-los em uma inquietação séria. Cf. Henrique de Claraval, P. L., t. CCIV, col. 235.
Com Inocêncio III, a repressão da heresia torna-se mais ativa. Tendo sido assassinado um de seus legados, Pedro de Castelnau, em 1208, por dois homens a serviço de Raimundo VI, conde de Toulouse, a quem Pedro de Castelnau havia excomungado, o Papa, convicto de que Raimundo é culpado deste homicídio, ordena que se pregue contra ele uma cruzada.
O relato da guerra dos albigenses não entra em nosso escopo. Basta recordar as instruções de Inocêncio III ao legado Arnaud, abade de Cîteaux, chefe da cruzada, que foram injustamente incriminadas, Inocêncio III, Epist., XI, 232, P. L., t. CCXV, col. 246; cf. C. Douais, L’Église et la croisade contre les albigeois, Lyon, 1882, p. 21; — o cerco de Béziers (22 de julho de 1209). Cf. a carta de Arnaud, P. L., t. CCXVI, col. 137. A frase: «Matai-os todos, Deus saberá reconhecer os seus», Cædite eos, novit enim Deus qui sunt ejus, atribuída ao legado Arnaud por Cesário de Heisterbach, Dialogus miraculorum, V, 21, ed. Strange, Colônia, t. I, 1851, p. 302, não é autêntica. Cf. P. Tamizey de Larroque, Revue des questions historiques, t. I, 1866, p. 168; — a entrega a Simão de Montfort, por proposta do legado, do viscondado de Béziers e de Carcassonne e, após a batalha de Muret (1213), que valeu a Simão de Montfort o título de conde de Toulouse, o apelo de Raimundo VI a Inocêncio III e sua comparência ao IV Concílio Ecumênico de Latrão (1215).
A guerra terminou pelo tratado de Paris (12 de abril de 1229). Raimundo VII, filho de Raimundo VI, cedeu ali quase todos os seus Estados ao jovem rei da França, Luís IX; estipulou o casamento de sua filha Joana com um dos irmãos de São Luís; enfim, comprometia-se a perseguir os hereges nos domínios que lhe restavam. Ver o texto do tratado em Devic e Vaissette, Histoire générale de Languedoc, nova ed., t. VII, Toulouse, 1879, col. 883.
Durante esta guerra, a pena de morte pelo fogo foi infligida, pela primeira vez, aos hereges das províncias meridionais, em 1209, em Castres. Cf. Pedro de Vaux-Cernay, Historia albigens., 22, em D. Bouquet, Recueil des historiens des Gaules et de la France, nova ed., t. XIX, Paris, 1880, p. 24. O fato repetiu-se por diversas vezes e, na sequência, este suplício tornou-se universalmente a pena legal da heresia.
Ao mesmo tempo em que se ocupava em dirimir o litígio entre Raimundo VI e Simão de Montfort, o Concílio de Latrão afirmou, de maneira solene, os principais dogmas combatidos pelos albigenses. Damos o texto mais adiante.
No concílio, viu-se aparecer São Domingos. Desde 1205, Domingos, simples cônego de Osma (Espanha), trabalhara pela extinção do albigensismo, sobretudo pela força da palavra e o ascendente da virtude. Apelou ele para os rigores do braço secular? A questão foi muitas vezes e apaixonadamente debatida. O fato é que Domingos não fundou a Inquisição; mas há provas de que, a título de auxiliar dos legados, teve a missão de convencer os hereges, «e que, ao convencê-los, ele os entregava, indireta, mas seguramente, ao suplício, a menos que, por um ato de sua clemência, suspendesse a ação do braço secular, instrumento dócil da Igreja.» J. Guiraud, S. Dominique, p. 43. O concílio adotou as visões de Domingos sobre a necessidade de aperfeiçoar a pregação e a controvérsia contra a heresia; mas não foi até o ponto de aprovar a ordem que o santo acabava de instituir com este programa: combater perpetuamente pela ortodoxia e pela moral. A aprovação foi concedida, no ano seguinte, por Honório III; contudo, a bula não mencionava o objetivo especial buscado por Domingos e seus companheiros. Balme e Lelaidier, Cartulaire ou histoire diplomatique de saint Dominique, t. I, Paris, 1897, p. 71. A Santa Sé continuou a enviar ao sul legados, que desempenharam um papel quase exclusivamente político.
À inquisição episcopal e por legados viria a suceder a inquisição propriamente dita ou inquisição monástica. Seu estabelecimento permanente remonta a Gregório IX. Pelas bulas de 13, 20 e 22 de abril de 1233, o Papa confiava aos filhos de São Domingos o mandato de prover, em todas as dioceses da França, à repressão da heresia, pela simples escolha de um provincial. Ripoll e Bremond, Bullarium ordinis Fratrum prædicatorum, t. I, Roma, 1729, p. 47.
Os inquisidores dominicanos agiram severamente contra os albigenses. De Guilherme Pelhisse, um dos primeiros inquisidores que retrata ao vivo os procedimentos inquisitoriais em uma preciosa crônica, a Bernardo Gui, que ocupou o ofício de inquisidor de 1308 a 1323, e cuja Practica inquisitionis «marca, diz M. Tanon, op. cit., p. 71, o ponto culminante da Inquisição dominicana na plena e pacífica posse de todos os seus privilégios», deixaram eles pouca trégua aos hereges. Sua ação, embora refreada, continuou a exercer-se durante o século XIV. Por volta do final do século XIV, a heresia cátara não era mais do que um nome no sul da França.
III. DECRETO DE LÚCIO III NO CONCÍLIO DE VERONA (1185) (extrato).
Universos qui de sacramento corporis et sanguinis Domini nostri Jesu Christi, vel de baptismate, seu peccatorum remissione (o texto publicado por Denzinger, § 49, traz seu peccatorum confessione) aut de matrimonio vel de reliquis ecclesiasticis sacramentis aliter sentire aut docere non metuunt quam sacrosancta romana Ecclesia prædicat et observat, et generaliter quoscumque eadem romana Ecclesia, vel singuli episcopi per diœceses suas cum consilio clericorum, vel clerici ipsi, sede vacante, cum consilio, si oportuerit, viciniorum episcoporum, hæreticos judicaverint, vinculo perpetui anathematis innodamus. Mansi, Conciliorum collectio, t. XXII, Veneza, 1778, col. 477.
O decreto de Lúcio III visa, com os cátaros, que ali são igualmente chamados de patarenos, aos valdenses também chamados de humildes, pobres de Lyon, os passagianos, passaginos, os josefinos, josepinos, os arnaldistas e todos os hereges. Labbe e Cossart, t. X, col. 1737.
Condena, primeiramente, aqueles que, sob a máscara da piedade e sem missão da Santa Sé ou dos bispos, se arrogam o ministério da pregação, o que atinge especialmente os valdenses. Depois, na passagem que acabamos de reproduzir, o decreto engloba, em termos gerais, as doutrinas dos hereges sobre os sacramentos.
Portanto, nem todos os erros dos albigenses são objeto de anátema, e aqueles que são reprovados são indicados de maneira vaga. É-nos fácil reconhecê-los através da fórmula pontifícia. Os albigenses negavam a presença real; substituíam a eucaristia pela bênção do pão, o batismo pelo consolamentum. A confissão dos pecados tornava-se o servitium; e se, com Mansi, devemos ler peccatorum remissione em vez de confessione, encontramo-nos perante um erro que encontraremos no penúltimo artigo do decreto do IV Concílio de Latrão. O matrimônio era declarado execrável. A noção de ordem estava falseada, e a confirmação e a extrema-unção eram abolidas.
1. CONCÍLIO ECUMÊNICO DE LATRÃO (1215).
I. De fide catholica.
Cremos firmemente e confessamos simplesmente que existe um só Deus verdadeiro, eterno e imenso, onipotente, imutável, incompreensível e inefável, Pai, Filho e Espírito Santo: três pessoas, certamente, mas uma essência, substância ou natureza absolutamente simples. O Pai não provém de ninguém; o Filho provém apenas do Pai; e o Espírito Santo, de ambos simultaneamente, sem início, sempre e sem fim. O Pai gera, o Filho nasce, e o Espírito Santo procede; são consubstanciais, coiguais, coonipotentes e coeternos. Um só princípio de todas as coisas, criador de todas as coisas visíveis e invisíveis, espirituais e corporais, que, por sua virtude onipotente, desde o início do tempo, criou do nada ambas as criaturas, a espiritual e a corporal, isto é, a angélica e a terrena, e depois a humana, como uma criatura comum, constituída de espírito e corpo. O diabo e os outros demônios foram, de fato, criados bons por Deus por natureza, mas tornaram-se maus por si mesmos. O homem, por sua vez, pecou por sugestão do diabo.
Esta santa Trindade, indivisível segundo a sua essência comum e distinta segundo as propriedades pessoais, outorgou ao gênero humano a doutrina salvífica, primeiro por meio de Moisés, dos santos profetas e de seus outros servos, conforme a disposição ordenada dos tempos. E, finalmente, o Filho unigênito de Deus, Jesus Cristo, encarnado por toda a Trindade em comum, concebido de Maria sempre Virgem pela cooperação do Espírito Santo, feito verdadeiro homem, composto de alma racional e carne humana, uma só pessoa em duas naturezas, manifestou mais claramente o caminho da vida. Ele, que segundo a divindade é imortal e impassível, tornou-se, na sua humanidade, mortal e passível. Sofreu e morreu no madeiro da cruz pela salvação do gênero humano, desceu aos infernos, ressuscitou dos mortos e subiu ao céu. Desceu, porém, em alma, e ressuscitou em carne, e subiu igualmente em ambos, devendo vir no fim do século para julgar os vivos e os mortos, e retribuir a cada um segundo as suas obras, tanto aos réprobos quanto aos eleitos. Todos estes ressuscitarão com os seus próprios corpos que agora possuem, a fim de receberem segundo as suas obras, sejam elas boas ou más: aqueles, com o diabo, a pena perpétua; e estes, com Cristo, a glória eterna.
Existe, na verdade, uma única Igreja universal dos fiéis, fora da qual ninguém absolutamente se salva. Nela, o próprio Jesus Cristo é o sacerdote e o sacrifício, cujo corpo e sangue estão verdadeiramente contidos no sacramento do altar, sob as espécies do pão e do vinho, transubstanciados o pão em corpo e o vinho em sangue, pelo poder divino, para que, a fim de perfazer o mistério da unidade, recebamos nós mesmos do que é d'Ele o que Ele mesmo recebeu do que é nosso. E este sacramento, certamente, ninguém pode confeccionar senão o sacerdote que tenha sido devidamente ordenado, segundo as chaves da Igreja, que o próprio Jesus Cristo concedeu aos apóstolos e aos seus sucessores.
O sacramento do batismo, que é consagrado na água pela invocação da Trindade indivisa, a saber, do Pai, do Filho e do Espírito Santo, administrado devidamente na forma da Igreja a crianças ou adultos por qualquer pessoa que seja, é eficaz para a salvação.
E se, após a recepção do batismo, alguém tiver caído em pecado, pode sempre ser reparado por meio de uma verdadeira penitência. Não apenas as virgens e os continentes, mas também os casados, agradando a Deus pela reta fé e pelas boas obras, merecem chegar à bem-aventurança eterna. Mansi, Concil. collectio, t. XXII, col. 981, 982.
Dois dos artigos deste capítulo, uma das páginas mestras do ensino católico, estão em oposição com as doutrinas valdenses: aquele que define que apenas os padres são os ministros do sacramento da eucaristia, enquanto os valdenses concediam este privilégio a todo fiel, sob a condição de estar sem pecado — e aquele que declara válido o batismo das crianças. E mesmo este último artigo não deixa de atingir os cátaros, pois, se à diferença dos valdenses eles rejeitavam o batismo de água, concordavam com eles ao proclamar o batismo das crianças como inválido.
O restante é uma clara e forte condenação do albigensismo. Sobre a Trindade e os dois princípios, sobre a criação, sobre Jesus Cristo, sua encarnação, sua morte e sua ressurreição, sobre o Antigo e o Novo Testamentos, sobre a vida futura, sobre a Igreja, sobre a eucaristia, o batismo e o matrimônio, as definições do concílio contradizem diretamente as teorias dos albigenses.
Quanto ao assunto da queda do homem, o concílio estabelece que ela ocorreu por sugestão do demônio e, por isso, afasta uma das explicações dos heréticos. Ele negligencia corrigir, no que ela tem de defeituoso, a outra explicação, segundo a qual o diabo teria recorrido à astúcia e às promessas mentirosas; disfarçado em anjo de luz, ele teria penetrado no céu e determinado uma multidão de espíritos celestes a habitar sobre a terra, onde os teria unido aos corpos.
Sabe-se que os albigenses admitiam uma espécie de confissão pública. O concílio não faz nenhuma alusão a isso. Limita-se a definir que se pode sempre levantar, por uma verdadeira penitência, dos pecados cometidos após o batismo. A massa dos albigenses teria subscrito esta proposição, ainda que não se entendesse com a Igreja sobre a natureza da verdadeira penitência. Alguns, contudo, segundo o relato de Alain de Lille, De fide catholica, I, 48, P. L., t. CCX, col. 352, afirmavam quod post remissionem que fit in baptismo non habet locum alia que fit per penitentiam; em consequência, expulsavam de suas fileiras quem quer que se tornasse culpável de um pecado após ter recebido o batismo. É exatamente o erro condenado pelo concílio.
IV. RESULTADOS. — Deixando de lado a questão do direito da Igreja em matéria de repressão da heresia, não é possível aprovar todos os atos dos inquisidores, assim como nem todos os golpes de espada de Simão de Montfort e de seus partidários. Por outro lado, não se poderia negar que os albigenses valeram frequentemente mais que suas doutrinas, nem contestar as desordens de uma parte do clero, estigmatizadas por Inocêncio III, Epist., III, 24; VII, 75, P. L., t. CCXIV, col. 905; t. CCXV, col. 355, etc.
Feitas estas reservas, convém aplaudir a vitória da Igreja sobre os albigenses.
1. Do ponto de vista francês. — Não se quis ver na guerra dos albigenses senão um antagonismo de raças, uma luta do norte contra o Midi. É inexato. O desígnio primitivo da guerra foi religioso; os outros motivos foram secundários. E, se muitos abusos foram cometidos, é justo lamentá-los; mas é preciso lembrar também que a reunião, na sequência da cruzada, das províncias do Midi à coroa da França, teve uma importância extrema, e que, "o dia em que ela foi efetuada, nossa nacionalidade foi definitivamente constituída." E. Boutaric, Saint Louis et Alfonse de Poitiers, étude sur la réunion des provinces du midi et de l'ouest à la couronne, Paris, 1870, p. 15.
2. Ao ponto de vista cristão. — Em suma, o albigensismo, "apesar de sua pretensão de se adaptar ao Novo Testamento ao interpretá-lo por alegorias", era menos uma heresia que uma religião diferente; sua doutrina era "à metade pagã", C. Schmidt, Précis de l'histoire de l'Eglise d'Occident pendant le moyen âge, Paris, 1885, p. 222, 223. "A casca e não o interior, as palavras e não as ideias fundamentais eram cristãos." Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1911, t. V, § 645. O cristianismo estava, portanto, em jogo: ou o albigensismo desapareceria ou era a ele de desaparecer.
3. Ao ponto de vista social. — A doutrina albigense "portava em si mesma, aos olhos de homens um pouco esclarecidos, germes de morte, por suas consequências antissociais; pois ela conduzia, pela maneira com que ela enxergava a matéria, ao aniquilamento de toda civilização e mesmo, por sua condenação do matrimônio, à extinção da raça". L. Tanon, loc. cit., p. 10. M. Tanon adiciona: "Ela se teria modificado se ela tivesse definitivamente triunfado, e suas consequências extremas teriam sido bastante atenuadas para que ela pudesse se adaptar às condições necessárias da vida social." O que sabemos disso? Em todo caso, a Igreja a combateu tal como ela se afirmava, e, como diz M. P. Sabatier, Vie de saint François d'Assise, Paris, 1894, p. 40, o triunfo do papado foi aquele "do bom senso e da razão".
I. FONTES ANTIGAS. — 1° OS ATOS: Innocentii III Epist., P. L., t. CCXIV-CCXVII; Devic et Vaissète, Histoire générale de Languedoc, nova edição, t. VII, Toulouse, 1879, col. 263-1750; A. Molinier, Catalogue des actes de Simon et d'Amauri de Montfort, Paris, 1874.
2° SOBRE AS DOUTRINAS: No século XII, Ecbert de Schonaugen, Sermones adversus catharos, P. L., t. CXCV, col. 44-98; Eberhard de Béthune, Antihæresis, em M. de la Bigne, Biblioth. pat., t. IV, 4ª edição, Paris, 1ª parte, col. 1073-1192; Bernard de Foncaude, Adversus waldensium sectam liber (título falso, o tratado é contra os cátaros), P. L., t. CCIV, col. 793-840; Ermengaude, Contra hæreticos, P. L., t. CCIV, col. 1235-1272; Buonacorso de Milão, Vita hæreticorum, P. L., t. CCIV, col. 775-792; — no século XIII, Moneta de Cremona, Adversus catharos et valdenses, Roma, 1743; Rainier Sacconi, Summa de catharis et leonistis, em M. de la Bigne, Biblioth. pat., t. IV, 1ª parte, col. 745-770 (sob o título falso Liber contra waldenses hæreticos); Alain de Lille, De fide catholica contra hereticos sui temporis, P. L., t. CCX, col. 305-430; Luc de Tuy, De altera vita fideique controversiis adversus albigensium errores, em M. de la Bigne, Biblioth. pat., t. IV, 2ª parte, col. 575-714; O debate de Izarn e de Sicurt de Figueiras, poema provençal publicado, traduzido e anotado por P. Meyer, Nogent-le-Rotrou, 1880; Un traité inédit du XIIIe siècle contre les hérétiques cathares, publicado (apenas os títulos dos capítulos) por C. Molinier, em Annales de la faculté des lettres de Bordeaux, 5º ano, n. 2, p. 237-239.
3° SOBRE A GUERRA DOS ALBIGENSES: Pierre de Vaux-Cernay, Historia albigensium, em dom Bouquet, Recueil des historiens des Gaules et de la France, nova edição, t. XIX, 1880, Paris, p. 1-143; Guillaume de Puy-Laurens, Historia albigensium, D. Bouquet, t. XIX, p. 193-225; t. XX, Paris, 1894, p. 764-776; La chanson de la croisade contre les albigeois, editada e traduzida por P. Meyer, Paris, 1875-1879, 2 vol.; Histoire de la guerre des albigeois écrite en languedocien par un ancien auteur anonyme, D. Bouquet, t. XIX, p. 44-192. Sobre o valor destas fontes cf. C. de Smedt, Revue des questions historiques, t. XVI, 1874, p. 433-476; e P. Meyer, La chanson de la croisade, t. II, p. VII-XCIII.
4° SOBRE A REPRESSÃO INQUISITORIAL: Liber sententiarum inquisitionis tholosane ab anno 1307 ad annum 1323, publicado por P. de Limborch, em Historia inquisitionis, Amsterdã, 1692, 2ª paginação, p. 1-397; C. Molinier, De fratre Guillelmo Pelisso veterrimo inquisitionis historico, accessit ejusdem fratris chronicon, Paris, 1880. Cf. sobre as outras fontes C. Molinier, L'inquisition dans le midi de la France au XIIIe et au XIVe siècle, étude sur les sources de son histoire, Paris, 1880; C. Douais, Les sources de l'histoire de l'inquisition dans le midi de la France aux XIIIe et XIVe siècles, Paris, 1881 (contém uma nova e melhor edição da crônica de Pelhisse); C. Molinier, Etude sur quelques manuscrits des bibliothèques d'Italie concernant l'inquisition et les croyances hérétiques du XIIIe au XVIIIe siècle, Paris, 1888.
II. TRABALHOS MODERNOS. — Devic et Vaissète, Histoire générale de Languedoc, nova edição, t. VI-VII, Toulouse, 1879; C. Schmidt, Histoire et doctrine de la secte des cathares ou albigeois, Paris, 2 vol., 1848; Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1911, t. V, § 645; C. Douais, Les albigeois, leurs origines, action de l'Eglise au XIIe siècle, Paris, 1879; F. Tocco, L'eresia nel medio evo, Florença, 1884, p. 73-434; L. Tanon, Histoire des tribunaux de l'inquisition en France, Paris, 1893; A. Rébelliau, Bossuet historien du protestantisme, 2ª edição, Paris, 1892, p. 234-252, 345-353, 380-419, 476-483, 530-533.
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