AGRIPPINO, bispo de Cartago, final do século II e início do III. São Cipriano chama-o de vir bonae memoriae (homem de boa memória), o que, sob a sua pena, não é um elogio banal ou um termo consagrado pelo uso, mas a expressão verdadeira de respeito e admiração. Sob o seu episcopado, colocou-se, na África, a questão de saber que atitude se deveria tomar perante os convertidos que vinham do cisma ou da heresia. Se já tivessem sido católicos antes de passar ao erro, a disciplina eclesiástica submetia os apóstatas à penitência. Tratava-se, portanto, daqueles que tinham recebido o batismo fora da Igreja. Esse batismo era válido? Agripino convocou os bispos da Numídia e da África proconsular, examinou a questão e julgou dever resolvê-la pela negativa. Em consequência, decidiu, não rebatizar os convertidos no sentido próprio da palavra, mas conferir-lhes o batismo católico, o único válido a seus olhos; pois, pensava ele, nada de bom pode vir dos heréticos; eles não possuem a água que faz as verdadeiras ovelhas; não possuem a verdadeira fé; e não saberiam conferir a remissão dos pecados: tantas razões que lhe pareciam legitimar a decisão tomada. Tal não era o costume de Roma. A questão ainda não tinha sido colocada e resolvida unanimemente. Mas a divergência de pontos de vista não impediu Agripino e os seus colegas de permanecerem na unidade da comunhão, garantia da sua boa-fé e da sua retidão. São Cipriano julgou dever manter-se nela meio século mais tarde. Quando Santo Agostinho se encontrou perante os donatistas, defendeu a memória de Agripino e de Cipriano ao mostrar que, se tinham podido enganar-se, não tinham rompido a unidade. De bapt., III, 13, 14, P. L., t. XLIII, col. 134, 135. Vicente de Lérins, Common., I, 6, P. L., t. L, col. 645, embora prestando homenagem a Agripino, lamenta a sua decisão e vê nela uma "presunção infeliz". Mas Facundo, Pro def. trium Capit., X, 3, P. L., t. LXVII, col. 775, 776, observa com razão que Agripino permaneceu objeto da veneração dos católicos, porque nada tinha ainda sido decidido sobre essa questão. — A maioria acredita que o concílio realizado por Agripino data do primeiro quarto do século III. Poderia ter sido realizado mais cedo, no final do século II. São Cipriano diz: Jam multi anni sunt et longa aetas, ex quo sub Agrippino, bonae memoriae viro, convenientes in unum episcopi plurimi hoc statuerint. Epist., LXXI. Tertuliano: Circa haereticos quid custodiendum sit digne quis retractet? Ad nos editum est. De bapt., XV, P. L., t. I, col. 1216. Será uma alusão à decisão tomada por Agripino? Tertuliano não cita o nome deste bispo. Ver REBATIZANTES.
Autor original: A. BAUDRILLART
A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o editor