ADRIANO IV, Nicolas Breakspear, papa, sucessor de Anastácio IV, eleito em 4 de dezembro de 1154, falecido em 1º de setembro de 1159. Filho de um clérigo inglês da diocese de Bath, que o abandonou ainda criança para ingressar em um mosteiro, viveu de esmolas em sua pátria e veio para a França, onde entrou ao serviço dos monges de Saint-Ruf, perto de Arles. De criado, tornou-se religioso. Em 1137, foi eleito prior. Acusado duas vezes na corte de Roma pelos monges que pretendia reformar, foi apreciado por Eugênio III, que o nomeou bispo de Albano e o enviou como legado aos países escandinavos. Tendo chegado à Santa Sé no momento em que Frederico Barba-Ruiva penetrava pela primeira vez na Itália, Adriano recusou qualquer entendimento com a república instituída em Roma por Arnaldo de Bréscia e, recolhido ao Castelo de Santo Ângelo, colocou a cidade sob interdito para vingar um cardeal mortalmente ferido em um tumulto. A cidade submeteu-se; Adriano exigiu a expulsão de Arnaldo e celebrou a festa da Páscoa no Latrão. Com a aproximação de Frederico, retirou-se para Viterbo e iniciou laboriosas negociações para levar esse príncipe a segurar-lhe o estribo, seguindo o cerimonial antigo. O entendimento entre o papa e Frederico foi concluído às custas dos romanos, tratados como rebeldes, e de Arnaldo de Bréscia, que foi entregue pelo rei às mãos do papa e enforcado. Em 18 de junho de 1155, o papa coroou o imperador em São Pedro. No dia seguinte, Frederico deixou Roma com o próprio Adriano, que ali não se sentia seguro.
O papa não obteve mais êxito em sua guerra contra Guilherme da Sicília do que em suas lutas contra a democracia romana. Após ter recusado uma paz vantajosa oferecida por Guilherme, viu-se cercado em Benevento e compelido por tratado a reconhecer Guilherme como rei, a ceder-lhe a Apúlia e Cápua, a prometer não enviar legados à Sicília sem o consentimento do rei e a enviar à Calábria e à Púglia apenas legados que não "saqueassem as igrejas". A aproximação entre Guilherme e o papa indispôs Frederico, cujas relações com Roma já eram muito tensas devido aos caracteres e às pretensões opostas do papa e do imperador. Os legados do papa no congresso de Besançon censuraram Frederico pela prisão de Eskil, arcebispo de Lund, e leram uma carta pontifícia (Jaffé, Regesta pont. Rom., Leipzig, 1888, t. II, n. 10380-4), que qualificava a coroa imperial como um "benefício" conferido pelo papa. As explicações do legado Rolando aumentaram ainda mais a cólera do imperador. Para evitar uma ruptura, Adriano declarou que a palavra benefício equivalia à de benfeitoria, e que conferir significava, ali, impor. Beneficium ex bono et facto est editum et dicitur beneficium apud nos non feudum, sed bonum factum (Jaffé, n. 10386). Na segunda viagem de Frederico à Itália, a dieta de Roncaglia estendeu consideravelmente os poderes do imperador em detrimento das municipalidades e da Santa Sé. A correspondência entre os dois soberanos tornou-se ácida: Adriano recusou o arcebispado de Ravena ao candidato de Frederico (Jaffé, n. 10530). Frederico coloca seu nome antes do nome do papa em suas cartas. O imperador negocia uma aliança com os rebeldes. Adriano negocia outra com as cidades lombardas. A guerra estava prestes a eclodir quando Adriano morreu em Anagni. Uma carta muito incisiva de Adriano a Frederico (Jaffé, n. 10393) tem sua autenticidade discutida.
A correspondência de Adriano contém a prova do enorme desenvolvimento das isenções e dos privilégios monásticos no século XII; quase todas as suas cartas visam à proteção a ser concedida a abadias e mosteiros, aos privilégios das ordens religiosas e, por vezes, de igrejas particulares. Um pequeno número de cartas testemunha a autoridade exercida pelos papas em matéria política. Adriano confirma uma sentença do rei da França contra o duque da Borgonha (Jaffé, n. 10165); convida o rei da Inglaterra a ocupar a Irlanda e reivindica para a Santa Sé todas as ilhas onde foi pregada a fé (Jaffé, n. 10056); todavia, a autenticidade dessa "doação" da Irlanda é colocada em dúvida por alguns historiadores. Certas cartas referem-se à primazia de Lyon sobre as províncias de Lyon, Ruão, Tours e Sens (Jaffé, n. 9964), à primazia da sé de Toledo sobre a Espanha (Jaffé, n. 10141), ao patriarcado de Grado (Jaffé, n. 9997 segs., n. 10296), às querelas dos arcebispos de Tours e de Dol (Jaffé, n. 10063-10065, 10102 segs.). Sabe-se, pelo tratado concluído entre Adriano e o rei da Sicília, que o envio de legados demasiado poderosos e ávidos era um dos temas de queixas dos soberanos e das igrejas. Adriano confiou a alguns metropolitanos o direito de exercer in loco direitos de legado: Hillin de Tréveris (Jaffé, n. 10145, 10156, 10201); Sansão de Reims (Jaffé, n. 10342, 10491); Berengário de Narbona (Jaffé, n. 10419, 10468). Se enviou legados munidos de cartas em branco, propiciando abusos, recebeu com humilde sensibilidade as observações do monge João de Salisbury: In via, pater, es et non in via (Joan. Sarisber, Polycr., l. VI, c. XXIV). Por meio de uma carta ao arcebispo de Salzburgo, Adriano declara que os casamentos dos servos, contraídos à revelia dos senhores, não devem ser dissolvidos (Jaffé, n. 10445).
Jaffé, Regesta pontif. Rom., 2ª ed., Leipzig, 1888, t. III, p. 102 segs.; Liber pontificalis, ed. Duchesne, Paris, 1892, t. I, p. 388; Watterich, Pontificum Romanorum vitæ, t. II, p. 323 segs.; Otto de Frising, Gesta Friderici, em Monumenta Germaniæ, Scriptores, t. XX, p. 403; Hefele, Histoire des conciles, tradução Leclercq, Paris, t. V, § 619, e a segunda edição alemã: Conciliengeschichte, Friburgo em Brisgóvia, 1886, t. V, p. 538, 682; Sentis, De monarchia Sicula, Friburgo, 1869. Cartas em P. L., t. CLXXXVIII, col. 1364.
Autor original: H. HEMMER
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