ABSTINÊNCIA DE SANGUE E DE CARNES SUFOCADAS

ABSTINÊNCIA DE SANGUE E DE CARNES SUFOCADAS

ABSTINÊNCIA de sangue e de carnes sufocadas. Para bem estudar esta questão, segui-la-emos no Antigo e no Novo Testamento e na história das diversas Igrejas. É por aí que se poderá, sobretudo, apreciar o significado que as diferentes cristandades atribuíram a esta prescrição.

I. SAGRADA ESCRITURA. — 1º Antigo Testamento. — A primeira proibição de comer carnes com sangue encontra-se naquilo que se chama, entre os exegetas, a legislação ou, melhor, a aliança noaquica. Após o dilúvio, lemos no Gênesis, IX, Deus abençoou Noé e seus filhos e lhes impôs diversas prescrições. No v. 4, Deus proíbe comer carne com sangue. — Os três textos hebraico, grego e latino têm, é verdade, ligeiras variantes; mas o fundo é o mesmo. A substância do preceito é não comer carne com sangue. — O Levítico retorna em duas ocasiões sobre esta proibição. No c. VII, 26, lemos: «Não escolherás como alimento o sangue de nenhum animal, tanto dos pássaros quanto dos animais terrestres.» O versículo seguinte enuncia a sanção contra os violadores deste preceito: «Toda alma que tiver comido sangue perecerá do meio de seus povos.» — A mesma proibição é renovada no c. XVII, 14: «A alma de toda carne está no sangue; por isso disse aos filhos de Israel: Não comereis o sangue de nenhuma carne, porque a alma da carne está no sangue, e qualquer um que tiver comido sangue perecerá.» — Finalmente, o Deuteronômio promulga o mesmo preceito. Deus permite, XII, 15, comer carne de toda espécie de animais; contudo, faz (v. 16) uma exceção para o sangue: «Exceto a comida do sangue, que derramarás pela terra como água.» — São essas todas as informações que encontramos no Antigo Testamento.

2º Novo Testamento. — O Novo Testamento não nos oferece senão três documentos relativos à abstinência de sangue e de carnes sufocadas. Todos os três estão contidos nos Atos dos apóstolos. — O c. XV nos conta que os apóstolos se encontravam em Jerusalém, quando certos fariseus ensinavam que era necessário observar os ritos mosaicos. São Tiago toma a palavra após São Pedro e diz que, para os gentios que se convertem ao cristianismo, é preciso escrever-lhes para que se abstenham das imundícies dos ídolos, da fornicação, das carnes sufocadas e do sangue. A questão tinha-se posto em Antioquia a propósito da observância da circuncisão mosaica. A causa foi submetida ao julgamento dos apóstolos; estes enviaram a Antioquia Paulo, Barnabé e Silas, portadores de uma carta para dar parte aos cristãos de sua decisão. Eles não querem, com o assentimento do Espírito Santo, senão impor-lhes as obrigações necessárias (v. 28); é «que se abstenham das carnes imoladas aos ídolos, do sangue, das carnes sufocadas e da fornicação» (v. 29). — São Paulo chega a Jerusalém e hospeda-se na casa de Tiago. Os fiéis, que vêm vê-lo e conversar com ele, declaram-lhe, XXI, 25, «que, para os gentios que abraçaram a fé, escreveram-lhes para ordenar que se abstenham das carnes imoladas aos ídolos, do sangue, das carnes sufocadas e da fornicação.»

II. CONCÍLIOS. — A Igreja, seja em constituições de certo alcance, seja em seus concílios, ocupou-se em diversas ocasiões desta questão. Os primeiros documentos deste gênero nos são fornecidos pelos cânones apostólicos. O cânone 63 (alias 62) é assim formulado: «Εἴ τις ἐπίσκοπος ἢ πρεσβύτερος ἢ διάκονος ἢ ὅλως τοῦ καταλόγου τοῦ ἱερατικοῦ φάγῃ κρέα ἐν αἵματι ψυχῆς αὐτοῦ ἢ θηριάλωτον ἢ θνησιμαῖον, καθαιρείσθω· τοῦτο γὰρ ὁ νόμος ἀπεῖπεν. Εἰ δὲ λαϊκὸς εἴη, ἀφοριζέσθω... : Se algum bispo, ou presbítero, ou diácono, ou outro membro do catálogo sacerdotal tiver comido carne no sangue de sua alma, ou de um animal pego por uma fera ou morto, que seja deposto, porque isso é proibido pela lei. Se for um leigo, que seja separado [da sociedade dos fiéis].» — O sínodo de Gangres, metrópole da Paflagônia, na Ásia Menor, realizado muito provavelmente entre 343 e 381, renova a mesma proibição em seu cânone 2: «Εἴ τις ἐσθίοντα κρέα (χωρὶς αἵματος καὶ εἰδωλοθύτου καὶ πνικτου) μετ’ εὐλεβείας, καὶ πίστεως κατοκρίνοι, ὡς ἄν διὰ τὸ μεταλαμβάνειν ἐλπίδα μὴ ἔχοντα, ἀνάθεμα ἔστω : Se alguém condenar aquele que come carne (mas que se abstém de comer sangue ou alimentos imolados aos ídolos, ou animais sufocados), e que é cristão e piedoso, e se crê que não há mais para ele esperança de salvação, que seja anátema.» — O II Sínodo de Orléans (533) insiste no mesmo ponto em seu cânone 20: «Os católicos que retornam aos ídolos, ou que comem alimentos oferecidos aos ídolos, devem ser excluídos de qualquer relação com a Igreja: o mesmo ocorrerá com aqueles que comem animais sufocados ou animais mortos por outras feras.» — Finalmente, o concílio Quinisexto (692) promulga de novo esta prescrição em seu cânone 67: «A santa Escritura já havia proibido comer o sangue dos animais; por conseguinte, o clérigo que se alimentar do sangue dos animais será deposto, e se for um leigo, será excomungado.»

III. DESAPARECIMENTO DESTA PRÁTICA NA IGREJA LATINA. — Esta abstinência não existe mais na Igreja latina.

Convém seguir as vicissitudes históricas através dos séculos. A Igreja latina ainda observava, por volta do ano 400, a abstinência de sangue e de carnes sufocadas, como atesta o testemunho de santo Agostinho. Contra Faustum, XXXII, 13, P. L., t. XLII, col. 503. Eis aí uma indicação cronológica clara e precisa. — No século VIII, constatamos que esta prática ainda está em vigor. O papa Gregório III proibiu, sob pena de quarenta dias de penitência, o consumo de sangue e de animais sufocados. Hardouin, Acta conciliorum, Paris, 1714, t. III, col. 1876. Graciano inseriu em sua coleção este cânone do papa Gregório III (dist. XC, c. 13). — Não podemos saber ao certo em que ano e por qual causa esta prática desapareceu na Igreja latina. Temos, contudo, um documento histórico que nos atesta que, no século IX, esta prática foi abolida pela autoridade do papa Nicolau I, em sua resposta às questões dos búlgaros. Nesse documento, o papa Nicolau I (858-867) diz, n. 43: «Pode-se comer todo tipo de carne, se não forem prejudiciais por si mesmas.» Hardouin, Acta conciliorum, Paris, 1714, t. V, col. 354; Mansi, Conciliorum collectio, Veneza, 1770, t. XV, col. 401. — Mais tarde, dois outros testemunhos históricos atestam igualmente a abolição deste uso. Em sua carta ao bispo de Trani, sob o pontificado de Leão IX (1048-1054), Miguel Cerulário censura aos latinos a abolição da abstinência de sangue: «Vós sois semipagãos, diz ele, porque comeis animais sufocados, nos quais ainda se encontra o sangue. Não sabeis, pois, que a alma está no sangue, e consequentemente aquele que come o sangue de um animal come também sua alma... deixai os animais sufocados aos bárbaros, a fim de que não haja mais que um só pastor e um só rebanho.» P. L., t. CXLIII, col. 930. — Na Idade Média, Balsamon, explicando o 63º cânone apostólico, queixa-se de que os latinos não observam mais a abstinência de sangue e de carnes sufocadas. Beveridge, Pandectae canonum.

IV. PERSISTÊNCIA DESTA PRÁTICA NO ORIENTE.

A abstinência de sangue e de carnes sufocadas ainda está em vigor em certas Igrejas cristãs. Assim, os gregos cismáticos abstêm-se até hoje deste tipo de iguarias. Deve-se, contudo, observar que esta conduta é geral entre os gregos. Os gregos unidos são tão fiéis a ela quanto os gregos separados. As cristandades gregas, portanto, conservaram o preceito apostólico. — Os cristãos caldeus observam também a mesma prática: eles sempre se mantiveram fiéis à prescrição dos apóstolos. Já um autor do século X, Bar-Hebraeus, constatava isso em uma de suas obras. Ethicon, edit. Bedjan, p. 157, 158, 159. Os cristãos da Etiópia permanecem também firmemente apegados a esta observância. Eles vão ainda mais longe. Quando um animal morre subitamente após um acidente, eles o sangram antes de comer sua carne.

V. SEU VALOR DESDE A VINDA DE JESUS CRISTO. — Qualquer que tenha sido, até aqui, a persistência desta prática em certas regiões e em certas frações da grande família cristã, importa observar que, desde a vinda de Nosso Senhor, ela não tem mais que um valor eclesiástico. No Antigo Testamento, ela fazia parte de uma legislação que era obrigatória para o povo judeu. Ela parece ter tido, no pensamento do legislador, um motivo simbólico ou, no mínimo, higiênico. No Novo Testamento, ela deveria desaparecer com a parte puramente ritual da antiga lei. Ela nunca teve, portanto, a partir do cristianismo, um valor moral, nem muito menos dogmático. Não se poderia chamar nem de boa nem de má a observância ou a violação desta prática. Ela não é, pois, mais que uma medida disciplinar eclesiástica, que certas Igrejas ainda conservam. O concílio de Florença, em seu decreto aos armênios (1441), declara que a prescrição mantida sobre este ponto pelos apóstolos reunidos em Jerusalém não visava senão poupar os judeus recentemente convertidos e que ela não obriga mais ninguém. Hardouin, Acta conciliorum, Paris, 1714, t. IX, col. 1026.

V. ÉIMONTI.

Autor original: V. Ermoni

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