ABSOLVIÇÃO INDIRETA

São Domingos

A absolvição indireta é a remissão de um pecado que, não sendo submetido ao julgamento do confessor, não é o objeto direto da sentença de absolvição, mas é destruído na alma do penitente, ao mesmo tempo que os outros pecados, pela infusão da graça santificante. O pecado em questão pode ter sido omitido na confissão por ignorância, ou inadvertência, ou qualquer outra causa legítima, ou ainda ser um caso reservado do qual o confessor não pode absolver; ele é remetido indiretamente em ambas as hipóteses; contudo, permanece a obrigação de declará-lo em uma confissão ulterior, caso a pessoa se lembre e todos os obstáculos tenham desaparecido. Ver os artigos CONFESSION e RESERVES (Cas).



Autor original: A. BEUGNET

A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o editor