ABREVIADORES DO PARQUE MAIOR

São Domingos

Dá-se este nome a prelados da chancelaria pontifícia encarregados da redação e da expedição das bulas. Sua origem precisa é incerta. Faz-se menção a eles pela primeira vez, ao que parece, no tempo de João XXII e de Bento XII. Eram então em número de 24. Depois, o seu número multiplicou-se em proporções tais que Pio II teve de reduzi-lo a 70: Decernimus et declaramus quod numerus abbreviatorum istorum, quibus dumtaxat fiet distributio, sit septuagenarius. Cf. Extravag. Quum ad sacrosanctae, de João XXII, De sententia excommunic.; Extravag. Ex debito, De electione, e Ad regimen, De prebendis, inter comm., e bula Vices illius gerentes de Pio II, em Pitra, Analecta noviss., t. I, p. 618. Mais tarde, esta instituição sofreu ainda outras modificações.

Parece provável que o nome de abreviadores tenha sido dado aos membros deste colégio porque eles faziam as abreviaturas e redigiam as minutas das cartas apostólicas. Sic appellati, diz Ferraris, Bibliotheca canonica, v° Abbreviatores, quia ipsi brevi compendio concipiunt impetrata a summo pontifice in supplicationibus et postea latinis in litteris extendunt. Reuniam-se em um local da chancelaria que se chamava Parco, donde provém o seu nome.

Antigamente, estavam repartidos em duas classes: os abreviadores do Parco maggiore (abbreviatori di Parco maggiore) e os abreviadores do Parco minore (abbreviatori di Parco minore). Estes últimos quase não tinham funções; seu papel limitava-se ordinariamente a ajudar os primeiros no exercício de seu cargo. Já não existiam antes da supressão do colégio.

Os abreviadores do Parco maggiore tinham uma função tríplice: 1° Faziam, por turno, por si mesmos ou por seus empregados, as minutas das bulas que deviam ser expedidas e que, em seguida, eram copiadas pelos escritores apostólicos (scrittori apostolici). — 2° Assinavam as bulas em lugar do cardeal chanceler. — 3° Finalmente, reunidos em colégio, formavam um tribunal onde examinavam as dificuldades que certas cláusulas ou fórmulas, que se pretendia introduzir nessas bulas, podiam apresentar, assim como os decretos que a elas eram adjuntos e o pagamento das taxas que ensejavam.

Os prelados que compunham o colégio dos abreviadores do Parco maggiore estavam divididos em duas ordens: os prelados chamados di numero (em número de 2 em 1908) e os prelados supranumerários (em número de 14). Havia um secretário e 5 substitutos que substituíam os prelados di numero para as questões materiais.

O regente da chancelaria apostólica era o presidente do colégio; ele distribuía aos prelados as súplicas das quais deviam fazer as minutas. Mandava conferir as bulas com essas minutas, nelas inscrevia a primeira letra do nome do vice-chanceler e as duas letras L e C, lectum, correctum, para indicar que tinham sido lidas e corrigidas, e as entregava ao guarda do selo de chumbo para que as selasse. O colégio dos abreviadores do Parco maggiore era o primeiro da chancelaria pontifícia e um dos mais importantes de Roma. Foi suprimido pela constituição Sapienti consilio, de 29 de junho de 1908, e suas funções foram transferidas ao colégio dos protonotários apostólicos, chamados “participantes di numero”.

Além dos abreviadores do Parco maggiore de que se acabou de falar, existe ainda, na corte de Roma, junto à Dateria, o abreviador chamado di curia, encarregado de redigir as minutas das bulas expedidas per viam di curia.

BULAS: In apostolice dignitatis de Martinho V, 1º de setembro de 1418, em Magnum bullarium Romanum, Luxemburgo, 1742, t. I, p. 295; Vices illius gerentes de Pio II (1458-1464), em Pitra, Analecta novissima, Spicilegii Solesmensis altera continuatio, Paris, 1885, t. I, p. 618; Illa quorum conditio de Paulo II (1464-1471), ibid., p. 618-619; Divina externa de Sisto IV, 14 de janeiro de 1478, em Magnum bullarium Romanum, Luxemburgo, 1742, t. I, p. 418; Summi bonorum de Leão X, 16 de julho de 1515, ibid., p. 557; Romani pontificis de Paulo V, 4 de julho de 1605, ibid., Luxemburgo, 1742, t. III, p. 197, e Maximo ad labores de Bento XIV, 13 de setembro de 1740, em Benedicti papae XIV bullarium, Veneza, 1778, t. I, p. 4. — Ver também Riganti, Commentaria in regulas cancellariae apostolicae, ad reg. I, § 4, p. 149; Ferraris, Bibliotheca canonica, v° Abbreviatores; Van Espen, Jus ecclesiasticum universum, part. I, tit. xx, c. 1, n. 9, sq.; de Luca, Relatio curiae romanae, disc. XLIV, n. 5; Ciampini, De abbreviatorum de Parco majori... antiquo statu, illorum in collegium erectione, munere, dignitate, praerogativis ac privilegiis dissertatio historica, Roma, 1691 e 1696; Bangen, Die römische Curie, Münster, 1854; Philipps, Kirchenrecht, Ratisbona, 1864, t. VI; Wetzer e Welte, Kirchenlexicon oder Encyclopädie der katholischen Theologie und ihrer Hilfswissenschaften, 2ª ed., t. I; Moroni, Dizionario di erudizione storico-ecclesiastica, Veneza, 1840, t. I; Grimaldi, Les Congrégations romaines, guide historique et pratique, in-8°, Siena, 1890, c. xxv: la Chancellerie apostolique.



Autor original: L. JEROME

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