TERMOS ABSTRATOS

Verbete sobre TERMOS ABSTRATOS na Enciclopédia Católica

I. Definição e uso. II. Uso destes termos nas questões relativas à Trindade. III. Uso destes termos nas questões relativas à Encarnação. IV. Uso destes termos na mariologia.

I. DEFINIÇÃO E USO. — 1º Os termos abstratos designam uma qualidade, uma perfeição, tomada em si mesma: a sabedoria, a virtude. Os termos concretos designam um sujeito que possui essa qualidade ou essa perfeição: sábio, virtuoso. Os termos concretos chamam-se, portanto, assim porque o seu objeto é um composto, o conjunto de um sujeito e de sua qualidade; os termos abstratos são igualmente bem nomeados, uma vez que o seu objeto, a perfeição, é tomado abstrativamente e fora do sujeito.

2º Há que distinguir estes dois tipos de termos, porque não são empregados da mesma maneira. Posso dizer, empregando um atributo concreto: «Este homem é bom.» Não posso tomar um atributo abstrato e dizer: «Este homem é a bondade», mas sim: «Este homem tem bondade.» — Esta diferença no uso dos termos abstratos ou concretos é ainda mais profunda quando se trata da Trindade ou da Encarnação, porque, sendo as pessoas e as naturezas aí entendidas de forma diferente, pode-se atribuir a umas coisas que se negam de outras. S. Tomás, Sum. theol., Ia, q. xxxix, a. 1, ad 2um.

3º Antes de tudo, é preciso distinguir ainda o conteúdo dos termos e a sua atribuição. O conteúdo de um termo (que São Tomás designa pela palavra suppositio) é a significação pura e simples da palavra tomada em si mesma; a atribuição (praedicatio, segundo São Tomás) é o fato de afirmar, numa proposição, um termo de outro termo, de aplicar a este a realidade expressa por aquele.

II. USO DESTES TERMOS NAS QUESTÕES RELATIVAS À TRINDADE. — 1º Os termos abstratos ou concretos empregados nas questões relativas à Trindade são essenciais ou relativos: essenciais, quando significam a natureza divina ou algum de seus atributos, como essência, Deus, divindade, eternidade, omnipotência, etc.; relativos, quando significam as pessoas e as relações especiais que as constituem, como Pai, filiação, etc. — Pode-se afirmar destes termos essenciais ou relativos atos essenciais ou nocionais. Os atos essenciais são aqueles que a natureza divina produz: criar, governar; os atos nocionais são aqueles que constituem as pessoas, como gerar, proceder, e este ato comum ao Pai e ao Filho que os teólogos chamam de spiratio activa.

2º Qual é o conteúdo (suppositio) dos termos essenciais abstratos ou concretos e dos termos relativos abstratos ou concretos? — 1. Os termos essenciais concretos envolvem a natureza ou algum atributo e a pessoa. «Deus» designa a natureza divina e, ao mesmo tempo, pode designar qualquer pessoa divina; da mesma forma, o Eterno, o Todo-Poderoso, o Infinito, etc. — Contudo, os termos essenciais concretos não desempenham o mesmo papel nas coisas divinas que nas coisas criadas e finitas. No criado, estes termos designam diretamente a pessoa e, ao mesmo tempo, mas subsidiariamente, a natureza unida a essa pessoa: a palavra «homem» designa uma pessoa humana e a sua natureza de homem, e seria necessário acrescentar uma indicação especial se se quisesse, por esta palavra, significar a natureza humana comum a vários homens; por exemplo, seria necessário dizer: «O homem é uma espécie.» Ao contrário, no divino, estes termos, por exemplo a palavra «Deus», incidem diretamente sobre a natureza comum às três pessoas e não podem significar imediatamente as pessoas senão por meio de uma menção particular. «Deus» designa a natureza; para fazê-lo significar uma pessoa, o Pai, por exemplo, seria necessário dizer: «Deus gera um Filho»; aqui, o contexto mostra que se trata da primeira pessoa. Homo... per se supponit pro persona... non supponit pro natura communi, nisi propter exigentiam alicujus adjuncti... Deus... per se supponit pro natura communi, sed ex adjuncto determinatur ejus suppositio ad personam. S. Tomás, Sum. theol., Ia, q. XXXIX, a. 4, ad 3um.

2. Os termos essenciais abstratos designam a essência ou uma de suas qualidades independentemente de qualquer substrato ou pessoa: divindade, omnipotência, eternidade.

3. Os termos relativos concretos designam as pessoas com as suas relações: Pai, Filho, Espírito Santo.

4. Os termos relativos abstratos designam as relações que constituem as pessoas: paternidade, filiação.

3º De quem se pode afirmar (praedicare) os termos abstratos ou concretos essenciais ou relativos, bem como os atos essenciais ou nocionais, e o que se pode afirmar destes termos ou destes atos? — 1. Os termos essenciais concretos podem afirmar-se de outros termos essenciais concretos ou abstratos: «o Todo-Poderoso é eterno, a omnipotência é eterna»; também podem dizer-se de termos relativos abstratos ou concretos: «a paternidade é eterna, o Pai é eterno.» — Neste último caso, os termos essenciais concretos afirmam-se dos termos relativos concretos, no plural, se forem tomados adjetivamente: «o Pai, o Filho e o Espírito Santo são eternos, todo-poderosos», etc.; afirmam-se no singular, se forem tomados substantivamente: «o Pai, o Filho e o Espírito Santo são o Eterno, o Todo-Poderoso, o Infinito», etc. Cf. o Símbolo de Santo Atanásio.

2. Os termos essenciais abstratos podem afirmar-se de termos essenciais ou relativos concretos: “Deus é a omnipotência, o Pai é a omnipotência.” Não podem afirmar-se de termos essenciais ou relativos abstratos, se estes forem tomados formalmente; não se pode dizer que a justiça é a misericórdia, que a inteligência é a vontade, nem que a paternidade é a omnipotência, pois os conceitos formais que correspondem a esses termos são diferentes. Mas se considerarmos a realidade e supusermos a identidade que existe entre todos os atributos divinos ou entre a natureza e as pessoas, podemos afirmar que a justiça é a misericórdia e que a paternidade é a omnipotência. Nessa hipótese, as leis da apropriação (ver este verbete) indicam, dentre os atributos essenciais, aqueles que devem aplicar-se preferencialmente ao Pai (omnipotência, etc.), ao Filho (sabedoria, etc.) ou ao Espírito Santo (bondade, etc.). Cf. S. Tomás, Sum. theol., Iª, q. XXXIX, a. 8.

3. Os termos relativos concretos podem afirmar-se de termos essenciais concretos: “o Omnipotente é o Pai”; mas não podem negar-se desses mesmos termos e não posso dizer: “o Omnipotente não é o Filho.” — Podem ainda, e em conformidade com as leis da apropriação, afirmar-se de termos essenciais abstratos: “a omnipotência é o Pai, a sabedoria é o Filho, a bondade é o Espírito Santo.” Mas não podem dizer-se nem de outros termos relativos concretos, nem de termos relativos abstratos. Não posso dizer: “o Pai é o Filho, a paternidade é o Filho.”

4. Os termos relativos abstratos não podem afirmar-se de termos essenciais abstratos ou concretos: “a omnipotência é a paternidade, o Omnipotente é a paternidade,” a não ser que se suponha a identidade real que confunde todas as coisas divinas na infinita simplicidade. — Não podem afirmar-se nem de termos relativos concretos nem de outros termos relativos abstratos: “o Pai é a filiação, a paternidade é a filiação.”

5. Os atos essenciais podem atribuir-se aos nomes essenciais concretos: “Deus conhece, o Eterno conhece.” Atribuem-se aos nomes essenciais abstratos nas mesmas condições que os termos abstratos, isto é, posso afirmar que a vontade conhece, se considerar a identidade real entre a vontade e aquilo que conhece; mas não o posso, se considerar apenas o conteúdo lógico e formal dos conceitos, pois não é a vontade, mas a inteligência que conhece. — Os atos essenciais atribuem-se aos nomes relativos concretos segundo as leis da apropriação e à maneira dos termos essenciais abstratos. Posso dizer: “o Espírito Santo santifica.” Finalmente, os atos essenciais não podem atribuir-se aos nomes relativos abstratos. Não posso dizer: “a paternidade conhece, quer ou cria.”

6. Os atos nocionais podem afirmar-se de termos essenciais concretos: “Deus gera, Deus procede,” e não podem negar-se deles. Não posso dizer: “Deus não procede, Deus não gera.” Não podem atribuir-se aos termos essenciais abstratos senão sob a condição de supor a simplicidade divina e a identidade de todas as qualidades e de todas as atividades em Deus: “a divindade gera, a divindade procede, a sabedoria gera a sabedoria.” Os atos nocionais atribuem-se apenas aos nomes relativos abstratos ou concretos que lhes correspondem. Deve dizer-se: “o Pai gera, a paternidade gera,” mas não se poderia dizer: “o Filho ou a filiação gera.”

4º Antes de julgar e sobretudo de proibir uma fórmula: é indispensável consultar o uso ou o contexto. Muitas vezes, o contexto explica e justifica uma fórmula que, tomada em si mesma, é condenável e até condenada. Além disso, o uso por si só faz com que em latim se possa dizer: Deus est trinus, e que não se possa dizer: Deus est triplex.

BIBLIOGRAFIA: S. Tomás, Sum. theol., Iª, q. XXXIX, e seus comentadores; Denzinger, Enchiridion, n. 222 segs., n. 355 segs., Wurzburgo, 1874; Salmanticenses, De SS. Trinitatis mysterio, disp. XVII; C. Pesch, Praelectiones dogmaticae, t. II, n. 614, 648 segs., Friburgo, 1896; Hurter, Theologiae dogmaticae compendium, t. II, n. 227 segs., 9ª ed., Innsbruck, 1896.

III. USO DESTES TERMOS NAS QUESTÕES RELATIVAS À ENCARNAÇÃO. — 4º A própria natureza da encarnação e uma lei fundamental da linguagem regem o emprego dos termos abstratos e concretos nas matérias da encarnação.

1. Pelo mistério da encarnação, a natureza humana é unida hipostaticamente ao Verbo, e duas naturezas, a divina e a humana, encontram-se na unidade de uma mesma pessoa. Esta pessoa é realmente distinta da natureza humana e realmente idêntica à natureza divina. Eis o fato que as fórmulas compostas de termos abstratos ou concretos deverão exprimir mais ou menos explicitamente e jamais contradizer.

2. Uma lei da linguagem humana quer que a pessoa seja o sujeito de atribuição das ações produzidas pela natureza: actiones sunt suppositorum. Este axioma deve ser completado por este outro: passiones sunt suppositorum. Em uma palavra, tudo o que se faz ou se sofre em uma natureza deve ser reportado à pessoa que possui esta natureza. Em mim, é a substância corpórea que sofre, são os membros que se agitam, é a alma que pensa, e, contudo, tudo isso é concentrado pela linguagem em um mesmo eu, e é esse eu, isto é, a pessoa, que diz: "Eu penso, eu me agito, eu sofro".

3. Aplicação. — No homem, onde a pessoa e a natureza se confundem, as qualidades e as ações desta atribuem-se sem dificuldade àquela. Em Cristo, uma só pessoa possui duas naturezas. Em que medida e em que termos as ações oriundas da natureza divina, as ações e as paixões da natureza humana atribuir-se-ão à pessoa? É o que os antigos chamavam ἀντίδοσις, e o que a teologia denomina communicatio idiomatum.

2° Nesta questão, há lugar para distinguir não apenas os termos essenciais divinos, abstratos ou concretos, ou os termos relativos que designam a segunda pessoa da Santíssima Trindade, mas também o ato notional ou fato pessoal ao Verbo de assumir a natureza humana; os termos que significam, de maneira abstrata ou concreta, a natureza e as qualidades humanas; e, enfim, as atividades e passividades das quais essa natureza é a fonte ou o assento. — 1. Podem-se afirmar dos nomes essenciais divinos concretos todos os nomes humanos concretos, exceto aqueles que designam apenas uma parte da natureza humana. Pode-se dizer: "Deus é homem, o Eterno é mortal"; mas não se pode dizer: "Deus é corpo, o Eterno é alma." Os termos reduplicativos (ver este termo) escapam a esta lei, e não se pode dizer: "Deus, enquanto Deus, é homem." — Não se podem afirmar os nomes humanos abstratos e dizer: "Deus é humanidade", pois o termo Deus designa a natureza e a pessoa divina, e o termo humanidade designa apenas a natureza humana sem a pessoa. — Enfim, pode-se atribuir aos termos divinos concretos tanto as atividades ou passividades humanas quanto o fato de assumir a natureza de homem. Assim, posso dizer que Deus comeu, que bebeu, que dormiu, que descansou das fadigas da estrada, que sofreu e que morreu. Cf. Denzinger, Enchiridion, n. 368. Posso dizer ainda que Deus se fez homem.

2. Dos nomes essenciais divinos abstratos, não se pode afirmar nem os nomes humanos concretos: "a divindade é mortal"; nem os nomes humanos abstratos: "a divindade é humanidade"; nem as atividades ou passividades humanas: "a divindade comeu, bebeu, descansou, sofreu"; nem, enfim, o fato de assumir a natureza humana: "a divindade assumiu a humanidade." Com efeito, esses termos divinos fazem abstração da pessoa divina, a única que justifica a atribuição a Deus das qualidades, ações ou paixões humanas. — Se alguns Padres se serviram, por vezes, de fórmulas semelhantes, só o puderam fazer por uma figura de linguagem e tomando o abstrato pelo concreto.

3. Pode-se afirmar da segunda pessoa da Trindade, o Verbo ou Cristo, todos os nomes concretos ou abstratos divinos: "Cristo é Deus, Cristo é todo-poderoso ou a onipotência"; todos os nomes concretos humanos: "Cristo é homem, Cristo é mortal." Contudo, não se poderia dizer: "Cristo é humano ou divino", se se entendesse com isso significar uma participação acidental ou analógica na humanidade ou na divindade e excluir a posse real, por Cristo, da natureza humana ou da natureza divina. É neste sentido que Nestório chamava Cristo de θεοφόρος (teóforo) e o Verbo de θεοδόχος (teódoco). Pode-se ainda atribuir a Cristo ou ao Verbo as atividades ou passividades humanas e dizer: "o Verbo, ou uma pessoa da Santíssima Trindade, ou Cristo sofreu." Cf. Denzinger, Enchiridion, n. 181, 194, 203, 601. — Pode-se atribuir-lhe, igualmente, o ato notional de assumir a natureza humana. Mas não se pode afirmar do Verbo ou de Cristo os termos abstratos humanos e dizer: "o Verbo é humanidade", porque esses termos excluem de seu conteúdo a significação da pessoa.

4. Dos nomes concretos humanos, a menos que sejam reduplicativos, pode-se afirmar os nomes divinos abstratos ou concretos: "Em Cristo, o homem é Deus, o mortal é imortal, o homem é divindade, o mortal é eternidade"; porque os termos concretos humanos envolvem a pessoa de Cristo, a qual é idêntica à divindade e à eternidade. Pode-se também atribuir-lhes as atividades divinas: "este homem criou o mundo"; mas não o ato notional próprio ao Verbo: "este homem assumiu a divindade ou a humanidade."

5. Dos nomes abstratos humanos não se pode afirmar nem os nomes divinos abstratos ou concretos: "a humanidade é Deus" ou "é divindade"; nem os atos divinos: "a humanidade conhece todas as coisas, criou o mundo"; nem o ato notional relativo à união hipostática: "a humanidade assumiu a divindade"; mas pode-se dizer que a humanidade foi assumida por Cristo ou por Deus.

IV. USO DESTES TERMOS NA MARIOLOGIA. — 1° O emprego dos termos abstratos ou concretos na mariologia é comandado pelas leis que os regem nas matérias da encarnação. É preciso, para compreendê-lo, recordar que, em princípio, a maternidade consiste em dar à luz uma natureza de espécie semelhante. É indiferente à essência da maternidade que a natureza produzida constitua uma pessoa ou que ela pertença a uma pessoa distinta não produzida pela mãe.

2° Deve-se recordar, além disso, que, de fato, Maria deu à luz uma natureza humana muito real, embora pertencesse a uma pessoa distinta, a segunda pessoa da Santíssima Trindade. Sendo, enfim, suposto que o que concerne à natureza pode ser e deve ser atribuído à pessoa, em que condições se poderá empregar os termos abstratos e concretos para designar a maternidade de Maria e a filiação de Cristo?

3° Se considerarmos a filiação de Cristo, poder-se-á atribuir o título de "filho de Maria" a tudo o que significa ou a natureza humana nascida de Maria, ou a pessoa que possui essa natureza; consequentemente, aos termos essenciais divinos concretos: "Deus, o Eterno é filho de Maria"; aos termos relativos concretos: "o Verbo, Cristo é filho de Maria"; aos termos humanos abstratos ou concretos: "o homem é filho de Maria, a humanidade (em Cristo) é filha de Maria"; mas não se poderá atribuí-lo aos termos divinos abstratos: "a divindade é filha de Maria", porque eles não indicam nem a natureza saída de Maria, nem a pessoa possuidora desta natureza.

3° Se considerarmos a maternidade de Maria, poderemos dizer, pelas mesmas razões, em termos concretos, que “Maria é mãe do Cristo, de Deus, do Eterno”, ou, em termos abstratos, que “ela é mãe da humanidade (do Cristo)”, mas não poderemos dizer que ela é mãe da divindade.

S. Tomás, Sum. theol., IIIª, q. XVI, e seus comentadores; Petau, De incarnatione, l. IV, c. XV, XVI; e, em geral, os tratados teológicos De incarnatione, De communicatione idiomatum; Denzinger, Enchiridion, n. 73, 143, 177, 204, 237, 873, 880.

A. CHOLLET.




*Nota: Algumas ilustrações pedagógicas originais foram levemente adaptadas para manter a clareza didática sem perda de substância teológica.



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