ADJURAÇÃO

São Domingos

ADJURAÇÃO. Em um sentido vulgar e muito amplo, esta palavra refere-se a qualquer apelo feito a uma autoridade moral superior (Deus, os santos, a pátria, etc.), para comover, por sentimento de temor ou reverência, aquele a quem se fala, e levá-lo mais eficazmente à determinação que se deseja. Adjurar é, portanto, em outros termos, acrescentar ao peso da própria palavra a influência moral, mais poderosa, de uma invocação à qual se recorre como a um recurso supremo, e que se supõe apta a produzir a impressão desejada na inteligência e na vontade hesitantes do ouvinte.

Assim definida em sua acepção mais extensa, a adjuração não é sempre um ato propriamente dito da virtude da "religião", uma vez que pode fazer intervir considerações das quais Deus não é formalmente o objeto de nenhuma maneira: o amor paternal, o patriotismo, a honra, etc.

Por isso, os moralistas, em seus comentários sobre o segundo preceito do decálogo, consideram a adjuração como "ato de religião" apenas no sentido mais restrito de uma invocação onde Deus se encontra, direta ou indiretamente, envolvido: diretamente, quando é pessoalmente invocado; indiretamente, se a adjuração apela às criaturas (pessoas ou coisas santas) precisamente enquanto elas têm uma relação especial com Deus, e servem assim para fazer remontar, na realidade, a autoridade da adjuração até Ele.

Existe entre a "adjuração" e o "juramento" uma estreita afinidade, que não os impede, contudo, de serem coisas bastante diferentes. O juramento é um ato de culto mais caracterizado e, se podemos dizer, mais intenso, na medida em que coloca Deus mais imediatamente em causa, e de uma forma mais absoluta, como testemunha da verdade, enquanto a adjuração apenas propõe, por modo de sugestão moral, a evocação de sua infinita dignidade ou potência, como um meio indireto de persuasão, cujo efeito permanece, aliás, "condicionado", sendo sempre subordinado às disposições subjetivas daquele a quem nos dirigimos.

A adjuração pode ser deprecativa ou imperativa. Aquele que adjura, com efeito, ora "suplica" e ora "comanda", seguindo a atitude que lhe impõe a condição, superior ou inferior, da pessoa adjurada.

O homem não pode, portanto, empregar a forma de adjuração imperativa a respeito de Deus (ou dos bons anjos), nem a forma deprecativa a respeito dos demônios, aos quais não deve jamais "pedir", não tendo nada de bom a esperar deles, e aos quais o próprio Deus deu poder de comandar. Marc., xvi, 17; Luc., x, 19. Cf. Perrone, loc. cit. infra, n. 339.

Dos termos de sua definição, resulta que a adjuração não pode dirigir-se senão aos seres razoáveis, únicos suscetíveis de sofrer a influência moral da invocação que ela exprime. S. Tomás, Sum. theol., II IIae, q. xc, a. 3. Adjurar criaturas desprovidas de inteligência seria um contrassenso, salvo o caso, contudo, em que a adjuração visasse indiretamente as potências de ordem superior de onde pode depender sua ação útil ou prejudicial para nós.

Rigorosamente falando, Deus não pode ser adjurado, visto que é impossível fazer apelo a qualquer perfeição de ser ou de potência superior à sua. Uma sorte de analogia, muito legítima, permite contudo adjurá-lo "por si mesmo", por sua essência e seus atributos, por seu Filho, etc., de onde as fórmulas de adjuração deprecativa que terminam nossas orações litúrgicas: Per Dominum nostrum Jesum Christum..., e, nas ladainhas, as invocações bem conhecidas a Jesus Cristo: Per nativitatem tuam... Per crucem et passionem tuam, etc., libera nos, Domine.

A adjuração é privada ou solene, segundo se faça, a título individual por um particular, ou diante da Igreja por um ministro especialmente investido do poder de formulá-la em seu nome. O caso mais interessante de adjuração em forma solene é aquele que se refere à adjuração dos demônios nos exorcismos.

Assim como o juramento, a adjuração, para ser isenta de pecado (grave ou leve, segundo os casos), deve reunir as três condições teológicas bem conhecidas: veritas, justitia, judicium; verdade, bondade moral, discrição. De onde os moralistas concluem que há pecado: 1º na adjuração que não faz apelo ao verdadeiro Deus, ou que é formulada em apoio a uma mentira, a uma falsidade; 2º na adjuração que tem por objetivo levar o adjurado a uma obra (ação ou omissão) moralmente proibida; 3º na adjuração empregada à ligeira, sem causa nem razão verdadeiramente séria. Não dizemos nada aqui de tudo o que concerne especialmente a adjuração dos demônios; encontrar-se-á esta matéria desenvolvida no verbete EXORCISME.

S. Tomás, Sum. theol., II IIae, q. xc; Grégoire de Valentia, Commentar. in IIa IIae, disp. VI, q. viii, Lyon, 1609, t. III, col. 1407; Suarez, De virtute religionis, tract. IV, l. IV, Mayence, 1609, t. II, p. 458; S. Alphonse de Liguori, Theol. moral., l. I, n. 193, Append., Turin, 1847, t. I, p. 345; Berardi, Examen confessarii et parochi, Faenza, 1895, t. II, p. 264; Ballerini, Opus theol. moral., tr. VI, sect. I, c. II, dub. VII, Prato, 1890, t. I, p. 442; Lehmkuhl, Theol. moral., n. 425, 8ª édit., Fribourg, 1896, t. I, p. 262; Gury, Theol. moral., l. I, n. 80, 4ª édit., Tournai, 1896, t. I, p. 192; Haine, Theol. mor. elem. ex S. Thom., De precept. Decal., q. LX, 3ª édit., Louvain, 1894, t. I, p. 385. Para os exemplos de adjuração contidos na Bíblia, ver no verbete Adjuro o Concordantium thesaurus de Peultier, Paris, 1897, p. 93.



Autor original: F. DESHAYES



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