ABSTÊMIO

Verbete sobre ABSTÊMIO na Enciclopédia Católica

ABSTÊMIO, do latim abstemius (de abs e temetum, aquele que se abstém de vinho). Esta expressão é empregada, em linguagem teológica, para designar as pessoas que, na comunhão, não podem comungar sob as espécies do vinho, em razão da repugnância natural e insuperável que sentem por essa bebida. — Duas questões: I. Irregularidade, na Igreja católica. II. Sujeito de controvérsia entre os protestantes.

I. IRREGULARIDADE. — Sendo a comunhão sob as duas espécies parte integrante do sacrifício da missa, resulta que o abstêmio é irregular para a celebração dos santos mistérios, seja porque não pode de modo algum tomar vinho, seja porque não pode tomá-lo sem perigo de vômito. É uma irregularidade ex defectu corporis, que é de direito divino e da qual o Papa não pode conceder dispensa, ao menos no que tange à celebração da missa.

Esta irregularidade, surgindo após a ordenação, é certamente apenas relativa, isto é, não priva aquele que é atingido senão da celebração do santo sacrifício. Antes da ordenação, seria ela um obstáculo absoluto à admissão às ordens sagradas, não somente ao sacerdócio, mas também às ordens inferiores? Com Ballerini-Palmieri, Opus theologicum morale, 2ª ed., t. VII, Prato, 1894, p. 376, n. 695, não pensamos assim. A irregularidade propriamente dita não existe, antes da ordenação, senão para a recepção do sacerdócio. E mesmo nesse caso, o Soberano Pontífice poderia conceder dispensa e permitir ao abstêmio receber o sacerdócio, para exercer funções outras que a celebração da missa. Cf. Ballerini-Palmieri, loc. cit., n. 694.

Se um padre abstêmio pudesse, contudo, tomar um pouco de vinho para a comunhão, ele não seria de modo algum irregular. Ele poderia não empregar senão água para a purificação do cálice e a ablução dos dedos. Cf. Santo Afonso de Ligório, Theologia moralis, l. VI, n. 408; Ballerini-Palmieri, loc. cit., n. 694.

II. SUJEITO DE CONTROVÉRSIA ENTRE OS PROTESTANTES. — Os abstêmios foram outrora objeto de grandes controvérsias entre os dois ramos principais da Igreja reformada. Os calvinistas da França admitiam-nos geralmente à ceia: «O pão da ceia de Nosso Senhor, diz um decreto do sínodo de Poitiers em 1560, deve ser administrado àqueles que não podem beber vinho, com a condição de que protestarão que não é por desprezo que se abstêm.» Um pouco mais tarde, em 1571, o sínodo de La Rochelle e, em 1644, o sínodo de Charenton decidem igualmente que os abstêmios deverão ser admitidos à ceia, contanto que toquem ao menos com a ponta dos lábios a taça contendo a espécie do vinho. «Deve-se administrar o pão da ceia — lê-se ainda em d’Huisseau, La discipline des Eglises réformées de France, c. XII, De la Céne, art. 7, Genebra, 1666, in-4, p. 183 — àqueles que não podem beber vinho, fazendo protestação que não é por desprezo, e fazendo tal esforço quanto puderem, mesmo aproximando a taça da boca tanto quanto puderem, para obviar a todo escândalo.» Os luteranos reprovaram vivamente aos calvinistas essa tolerância, que tratavam como profanação, e Bossuet aproveitou-se disso para concluir contra os protestantes que a comunhão sob as duas espécies não é de preceito divino, uma vez que, segundo o próprio aviso de muitos dentre eles, há casos em que se pode dispensar.

Cf. Bossuet, La tradition défendue sur la matiere de la communion sous une seule espéce, contre les réponses de deux auteurs protestants, 1ª parte, c. VI. Ver também abade Jules Corblet, Histoire dogmatique, liturgique et archéologique du sacrement de l’eucharistie, Paris, 1885, t. I, p. 627.



Autor: L. JEROME





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