
Outrora, em muitas igrejas, sobretudo nas catedrais, na Quinta-feira Santa, pronunciava-se uma fórmula contendo a enumeração de todos os pecados, à qual se seguia uma absolvição geral para todas as faltas enumeradas. No tempo do Padre Morin, esse costume era conservado em muitas igrejas, notadamente na diocese de Paris. Ele fornece, loc. cit., mais abaixo, o texto dessa fórmula que era deprecatória: Per meritum passionis et resurrectionis, etc. Indulgentiam, absolutionem omnium peccatorum vestrorum, cor contritum et vere penitens, gratiam et consolationem. S. Spiritus tribuat vobis omnipotens Deus. Amen. Segue-se uma oração: Oremus, Dominus Noster Jesus Christus qui dixit discipulis suis, quaecumque ligaveritis super terram... ipse vos per Ministerium Nostrum absolvat ab omnibus peccatis vestris, quaecumque aut cogitatione... Benedictio Domini Nostri, etc. O Padre Morin assinala ainda uma cerimônia idêntica, conservada no ritual de Rouen, que foi reimpresso em seu tempo.
Qual era o valor dessa absoute quadragésimale? O editor do ritual de Paris, de onde o texto citado acima é extraído, sustenta que essa cerimônia servia para obter o perdão dos pecados veniais e que era, ao mesmo tempo, uma espécie de exame de consciência para o uso daqueles que tinham esquecido faltas em suas confissões, ou daqueles que não conheciam suficientemente o método para se examinar. O ritual de Rouen compreende este ato como um exercício de humildade, no qual se reconhece capaz de cometer todos esses pecados, caso não fosse assistido pela graça de Deus. Acrescenta ainda esta explicação: os fiéis formam um só corpo; quando um fiel comete pecado, todo o corpo dos fiéis é afetado; a penitência deve, portanto, ser pública. Parece-nos, e é também o entendimento de Morin, que essa cerimônia é um vestígio da penitência pública e da absolvição que ocorria, como é sabido (ver III ABSOLUTION dans l’Eglise latine du VIIe au XIe siècle, col. 165), na Quinta-feira Santa na Igreja antiga.
Ressalte-se, aliás, que há vários séculos essa cerimônia não possuía caráter sacramental e não detinha a eficácia da absolvição sacerdotal no tribunal da penitência. Era o que os teólogos escolásticos classificavam como um sacramental.
Morin, Comment. hist. de penitentia, Anvers, 1682, l. VII, c. XXVI, p. 600.